ATA DA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM PROPOSTRA PARA O BIÊNIO 2021/2023, A SER CELEBRADO ENTRE A CELEPAR E O SINDPD/PR, REALIZADA EM 11/06/2021
ATA DA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM PROPOSTRA PARA O BIÊNIO 2021/2023, A SER CELEBRADO ENTRE A CELEPAR E O SINDPD/PR, REALIZADA EM 11/06/2021
Aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2021 (dois mil e vinte e um), às 15h00 (quinze horas), em sala virtual disponibilizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP da Celepar sob o endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, realizou-se reunião de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, proposto para o biênio 2021/2023 (dois mil e vinte e um a dois mil e vinte e três), a ser celebrado entre a Companhia de Informação e Comunicação do Paraná – Celepar e o Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná – SINDPD/PR, este representando os empregados da companhia. Presentes estavam os representantes do SINDPD/PR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, e os representantes da Celepar, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx. Para unificar as informações sobre o contexto de como a Celepar e o SINDPD/PR chegaram ao objetivo desta reunião, as partes decidem por expor nesta ata um breve relato do histórico das negociações. Houve uma reunião inicial, solicitada pelo SINDPD/PR, realizada em 22 (vinte e dois) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um). Após a reunião o SINDPD/PR formulou proposta de Pauta de Reivindicações que disponibilizou para os empregados da Celepar. A proposta do SINDPD/PR foi aprovada pelos empregados da companhia na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 23 (vinte e três) de fevereiro deste ano, de forma virtual. O SINDPD/PR encaminhou, via e-mail, para a Celepar, ofício datado de 25 (vinte e cinco) de fevereiro deste ano, contendo, como anexo, a Pauta de Reivindicações 2021/2023 e a informação de que fora aprovada pelos empregados. Através do mesmo documento o SINDPD/PR solicitou a garantia da data base em 01 (primeiro) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um) e que o Acordo Coletivo vigente fosse prorrogado até que um novo fosse firmado. Também pelo mesmo documento o SINDPD/PR solicitou a realização de nova reunião para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2021 (dois mil e vinte e um). Por meio do ofício 178/2021 (cento e setenta e oito de dois mil e vinte e um) a Celepar, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, acusou o recebimento do documento encaminhado pelo SINDPD/PR com a Pauta de Reivindicações, e, em reposta, informou que em relação à manutenção da data base em 01 (primeiro) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um) não trabalhava com outra hipótese, e, por conseguinte, com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até que novo fosse firmado. Por meio do mesmo ofício a Celepar informou que realizou os cálculos financeiros referentes aos itens da pauta de reivindicações, elaborou simulações e cenários que foram apresentados em reunião à Diretoria Executiva da companhia e que a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Presidência da companhia realizaram várias reuniões internas e junto a órgãos do Estado do Paraná. Em relação à reunião solicitada pelo SINDPD/PR a Celepar informou que vários fatores impossibilitaram a confirmação da data sugerida elencando dentre eles que as circunstâncias trazidas pela pandemia, a canalização de esforços do Estado do Paraná para a difícil situação de saúde pública, e os decretos municipal e estadual restritivos que dificultavam a realização de reuniões junto a órgãos externos à Celepar. Através do mesmo ofício foi informado que a companhia estava finalizando o fechamento contábil/financeiro do exercício 2020 (dois mil e vinte) e que passava pela análise de auditores externos independentes, cujos resultados seriam elementos fundamentais em relação à formulação de proposta. Pelo mesmo documento a companhia informou que realizou reunião virtual com gestores, para apresentar o histórico das negociações, e que participou de reunião junto ao Conselho de Controle de Empresas Estaduais – CCEE, no Palácio Iguaçu, para
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apresentar material contendo a pauta de reivindicações com os cálculos, documentos do exercício financeiro de 2020 (dois mil e vinte) e outros elementos, para análise, e que havia pré-agendada a realização de nova reunião. Pelo mesmo ofício citado a Celepar informou que os números do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos meses elevaram o acumulado para patamar extremamente acima do esperado, e que todos os fatores traziam a necessidade de cautela na apresentação de qualquer proposta, pelos impactos à companhia. As informações encaminhadas por ofício foram prestadas com o objetivo de esclarecer o lapso temporal acima do esperado para um retorno ao SINDPD/PR, e também para dar ciência de que a empresa estava trabalhando de forma contínua, intensa e com prioridade em relação ao ACT. Feito o relatório do histórico das negociações em curso, passa-se a ata específica da reunião. O Diretor de Gestão de Pessoas, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx iniciou a reunião agradecendo a presença de todos. O Coordenador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx perguntou se todos estavam visualizando a apresentação na tela, e, após orientações do Coordenador Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, os participantes da reunião se manifestaram pela possibilidade de visualização e da continuidade. Antes de realizar a apresentação item a item em relação à Pauta de Reivindicações apresentada pelo SINDPD-PR para o ACT 2021/2023, o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx fez uma contextualização do que foi analisado para possibilitar a Contraproposta da Celepar, especialmente porque houve um período de menor conversas entre os representantes das partes diante do período complicado pelas restrições impostas devido aos decretos para o enfrentamento da pandemia da Covid19, que dificultou reuniões presenciais, especialmente externas junto ao Estado, e de agendas para reuniões virtuais, dentre outras situações. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que no período ele, o Diretor- Presidente e sua equipe participaram de várias reuniões no Palácio Iguaçu, junto ao CCEE e com a Diretoria Executiva, também que foi feita apresentação para o CAD – Conselho de Administração da Celepar, buscando esgotar todas as possibilidades, especialmente nesse período complexo enfrentado, para chegar ao máximo possível do que a Companhia conseguiria chegar para o primeiro ano do ACT proposto. A Sra. Xxxxxxx perguntou se seria de dois anos, ao que o diretor Xxxxxxx disse que seguia a proposta apresentada pelo Sindicato. Em continuidade o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato com os respectivos cálculos foi apresentada para os gerentes para que compreendessem os detalhes e contextos e replicassem aos colaboradores. Em relação à participação de Comissão de Empregados em reuniões e tratativas, o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a Cláusula Quadragésima Terceira do ACT vigente era muito clara sobre o tema e que remetia à CLT, pelo que não havia como a Celepar compreender que empregados que não foram eleitos pelos celeparianos pudessem representá-los. Foi lembrado que no ACT do ano anterior isso já havia sido dito a representantes em reunião, e após um ano não havia sido realizada a regularização através de eleição. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx disse que isso não significa que não estão conversando com a casa e que o corpo funcional não esteja representada porque o Sindicato atuava justamente para isso, e que não havia prejuízo aos empregados até porque estavam tratando de forma clara e transparente, inclusive que isso foi falado aos gerentes e colaboradores para entenderem a situação, que não estava proibida a participando de ninguém, mas que nesses momentos há a necessidade de participação de empregados que possuam a competência legal de representação. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx concordou asseverando que isso era para tornar legal todas as negociações até porque qualquer coisa diferente pode inviabilizar o ACT. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que foram apresentados aos gerentes os itens do ACT e da CLT que tratam da Comissão
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de Empregados, informou que a Cláusula Quadragésima-Terceira do ACT vigente possibilita a participação da Comissão respeitadas as cláusulas da CLT, e como esta legislação dispõe que a empresa tem que ter os documentos de eleição da Comissão de Empregados e que foram solicitados os documentos mas não foram recebidos pela empresa, não haveria como se saber quem são os representantes legais ou mesmo se existe Comissão legalmente constituída. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx prosseguiu asseverando que a companhia não pode interferir sobre a constituição de Comissão de Empregados nos ternos do que dispõe a CLT e que aceitar qualquer colaborador como representante legal dos empregados atrairia riscos quanto a legalidade por haver a necessidade de representação que tenha o reconhecimento dentro das normas, reiterando que pela transparência com que está sendo tratado e pela existência de representatividade pelo Sindicato não há como se alegar prejuízo ao corpo funcional, ao contrário na medida em que o ACT vigente está sendo respeitado. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx concordou e reforçou que o SINDPD/PR é a entidade autorizada para representar os empregados da Celepar e assinar documentos das negociações coletivas em qualquer instância. Após, o diretor de Gestão de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx discorreu sobre o cenário atual, lembrando a continuidade do longo período da pandemia da COVID-19, que faz com que haja alto investimento do Estado na área da saúde pública, a inexistência de previsão de aporte do Estado para o investimento em infraestrutura da Celepar, o fato de que o Estado suspendeu reposição salarial aos seus servidores públicos, a situação difícil da iniciativa privada devido as restrições de funcionamento, com o fechamento de diversas empresas e consequente perda de empregos, salários e de renda pela população, a grande instabilidade no cenário político, de saúde pública e social, o fato de que no que no período 1º/05/2020- 30/04/2021 o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC foi de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), portanto muito acima do previsto no planejamento orçamentário realizado pela Celepar em 2020 (dois mil e vinte) para o exercício de 2021 (dois mil e vinte e um) e também o fato de que os contratos da Celepar são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, este que para o período foi inferior ao INPC. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx relatou que o INPC surpreendeu porque quando foi realizado o planejamento orçamentário em 2020 (dois mil e vinte) para o exercício de 2021 (dois mil e vinte e dois) a previsão para a inflação do período foi muito menor, e que na época se pensou em certa reposição do índice anterior, mas que o cenário mudou completamente devido ao índice bastante alto que fugiu totalmente ao previsto. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx relatou também algumas das ações internas adotadas pela Diretoria Executiva da Celepar para enfrentar as dificuldades do período e elevar o suporte financeiro da Companhia, tais como planejamento com visão sistêmica e a otimização da atuação interna e junto aos clientes, o rígido controle de gastos, o acompanhamento semanal em reunião da Diretoria Executiva do cenário financeiro da empresa, dos gastos e recebimentos dos clientes e eventuais atrasos, o acompanhamento do andamento dos contratos, a cobrança de valores junto a clientes que estavam em atraso há anos, para a recomposição de caixa, a regularização de vários contratos que levaram a redução de pagamentos à Celepar por meio de indenização, reduzindo os riscos de não recebimentos pela Celepar, a busca pela expansão na atuação da Companhia para o Estado e busca de novos clientes e carteira de negócios, o congelamento do salário de diretores e conselheiros da Celepar desde 2019 (dois mil e dezenove) até 2022 (dois mil e vinte e dois), dentre outras ações. Em seguida o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx apresentou os apontamentos feitos pelo Conselho de Controle de Empresas Estaduais
– CCEE para o exercício anterior, que era para a retirada de alguns benefícios
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constantes no ACT vigente, em especial para a não manutenção do adicional do auxílio-alimentação, a não manutenção do abono de férias, a não manutenção do reembolso de tratamento não cobertos, pois há cobertura atualmente pelo Plano de Saúde o que gera duplicidade de pagamento, e também o apontamento para a não manutenção do Plano de Saúde para os aposentados, devido à inexistência de vínculo para sustentar o benefício e de suporte em legislação. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que também em relação aos benefícios para os aposentados que constam no ACT em vigor, a área financeira da Celepar alertou que devem ser adotadas medidas corretivas para que não permaneçam em ACT, porque em sendo mantido caracteriza- se como benefício pós-emprego para fins de cálculo atuarial, e assim segundo o apontamento feito através do cálculo atuarial realizado por empresa especializada haverá a necessidade de que a Companhia faça o provisionamento de valor em torno de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que obviamente é faticamente impossível e inviabilizaria a saúde financeira da Companhia. É situação que tem que ser colocada ao Sindicato e para a casa, pois em que pese o ingrediente de emoção que obviamente pesa para que não se deseje a adoção de medidas corretivas sobre o tema, os apontamentos são reais e devem ser analisados de forma técnica e racional para preservar a saúde financeira da empresa e consequentemente nos colaboradores. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx perguntou se haveria alguma consideração em relação ao apresentado ou se poderia prosseguir para os itens da pauta de reivindicações, sendo dito que poderia passar para a pauta. Passou-se a tratar das cláusulas da Pauta de Reivindicações do SINDPD-PR item a item e apresentação da Contraproposta da Celepar, com a finalidade de motivar a decisão da Companhia em relação a cada um deles. Em relação à Cláusula Primeira e seu Parágrafo Único, o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a Celepar concorda, que é boa porque mantém os benefícios tratados para dois anos, sendo bom para a empresa e para os colaboradores. Em relação ao caput da Cláusula Segunda, o Diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que após os cálculos e o trabalho realizado a proposta da Celepar era de reposição integral do INPC do período que era de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento). Em relação ao Parágrafo único da Cláusula Segunda, que é de índice retroativo, não é possível, apresentando os cálculos. O diretor lembrou que os cálculos apresentados não eram os finais porque o Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida dependem de contrato, e que trarão impacto financeiro quando da noiva contratação durante o período do primeiro ano do ACT, o que trará alguns milhões a mais por ano quando da renovação contratual ou do novo contrato. O diretor Xxxxxxx disse que para chegar ao índice integral do INPC já foi difícil e decorreu de compromissos assumidos pelo Diretor-Presidente, pelo próprio Diretor de Gestão de Pessoas e pela Diretoria Executiva de aumentar a receita e manter a Celepar no rumo adotado. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a prioridade da Celepar foi garantir o maior índice possível na tabela salarial, e que não seria possível diante disso reposição em outros benefícios pecuniários, inclusive porque que o CCEE indicou pela não aceitação. Em relação ao adicional do auxílio alimentação o diretor lembrou o que já havia dito de que o CCEE se manifestou pela retirada, e que a Celepar propunha a integração dividida nas doze parcelas mensais. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que na negociação com o CCEE e demais entes a que a Celepar deve vinculação, foram necessárias contrapartidas para garantir a saúde financeira da Celepar, o que foi conseguido com limitações em alguns benefícios, que não impactam para a imensa maioria dos colaboradores, e garantem a manutenção dos benefícios, o que era bom para a companhia e para os empregados. O diretor Xxxxxxx discorreu sobre as limitações em relação a tratamentos não cobertos, reembolso de medicamentos e auxílio-educação,
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conforme consta na contraproposta, explicando os motivos, asseverando que o que se deve ter em mente é a regra, pois não há como se fazer acordo pensando em exceções, para não haver distorções insustentáveis. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx perguntou se seria mantido o abono de férias, pois na primeira lâmina estava o pedido de retirada ao que o diretor Xxxxxxx informou que a proposta a ser apresentada ao CCEE será pela manutenção sem reposição. A Sra. Valquíria Xxxxxx xx Xxxxx perguntou se haveria reposição em relação aos benefícios pecuniários ao que o diretor Xxxxxxx informou que não, inclusive com manifestação em reunião do CCEE nesse sentido. Em relação à Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Sindical o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que não seria constava na Contraproposta, pois há multa para empresa, nos termos do parágrafo único da Cláusula da pauta. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a questão a cláusula de fortalecimento sindical não afeta a empresa e que a multa pode ser repensada pelo Sindicato. Em síntese, o diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx apresentou a Contraproposta à Pauta de Reivindicações encaminhada pelo SINDPD/PR nesta campanha de Acordo Coletivo, cláusula a cláusula, da seguinte forma: 1) vigência do Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º (primeiro) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um) a 30 (trinta) de abril de 2023 (dois mil e vinte e três), e data-base da categoria em 1º (primeiro) de maio, sendo que as cláusulas de cunho econômico, com vigência de dois anos, terão eventual índice de reajuste negociado por ocasião da data base 1º (primeiro) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois); 2) Aplicação do índice de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento), correspondente ao INPC do período de 1º (primeiro) de maio de 2020 (dois mil e vinte) a 30 (trinta) de abril de 2021 (dois mil e vinte e um), na tabela salarial; 3) Não aplicação do índice de reposição nas demais cláusulas pecuniárias/benefícios; 4) Apresentação ao CCEE de proposta com a parcela adicional do auxílio-alimentação mantida, mas de forma diluída nas parcelas mensais do ano, para adequação às regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
5) Participação do aposentado no custeio do Plano de Saúde de forma progressiva, sendo 50% (cinquenta por cento) do valor mensal para o período de 2021-2022 (dois mil e vinte e um, dois mil e vinte e dois) e 100% (cem por cento) do valor mensal para o período de 2022-2023 (dois mil e vinte e dois, dois mil e vinte e três); 6) Manutenção do benefício de Seguro de Vida para aposentados somente até o fim da vigência deste ACT; 7) Não reembolso de consultas de médicos não conveniados; 8) Manutenção do benefício de reembolso de medicamentos, com limitação ao valor mensal de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) para otimização dos gastos e proteção para a companhia de custos imprevisíveis; 9) Manutenção do benefício de auxílio- educação, com limitação ao valor mensal de R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para otimização dos gastos e proteção para a companhia de custos imprevisíveis; 10) Em relação ao benefício descrito como sendo de tratamentos não cobertos pelo plano de saúde, deve ser substituído pelo termo “Reembolso de Tratamentos Pessoais de Saúde”, pois o plano de saúde cobre todos os tratamentos previstos no ACT, com limitação a uma sessão por semana por beneficiário para otimizar os gastos e proteção para a companhia de custos imprevisíveis; 11) Manutenção da flexibilidade da jornada e direitos dos empregados mantidos no ACT, com Regulamentação de Frequência em norma interna, e não como anexo ao acordo, pela necessidade de que a companhia possua regulamento próprio para uniformização e integração das normas de gestão de pessoas; 12) Adequar a cláusula de Fracionamento de Férias à CLT; 13) Ajustes no texto do ACT para corrigir equívocos e concordância da língua portuguesa, para maior clareza para todos em relação à interpretação da cláusula e para facilitar a operacionalização pelos setores internos da Celepar. A Contraproposta da Celepar aos itens da Pauta de Reivindicações, com a
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motivação de cada item, consta no Anexo Único desta ata, desta fazendo parte. Em relação à participação do aposentado no Plano de Saúde o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx perguntou qual seria o valor da reposição, que foi informado, lembrando que poderá haver aumento devido a ser valor decorrente de contrato e que vencerá no decorrer do primeiro ano do ACT e pode ter reposição inflacionária no valor total. Em relação à norma interna de frequência fora do ACT houve início de explicação dos motivos pelo diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e necessidade de unificação das normas internas, inclusive para o compliance na área. O Coordenador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, que é o responsável pelo setor próprio da Celepar, fez explicação mais pormenorizada e informou que as garantias permanecem no ACT, mas as regras ficariam em norma interna, e as cláusulas serão objeto de demonstração e amadurecimento ao longo da negociação. O Coordenador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx lembrou a norma do home office que hoje traz dificuldades com o que consta no anexo do ACT e que a flexibilização para normatização própria é uma necessidade da Celepar, sem nenhum prejuízo aos direitos dos empregados que permanecem garantidos no ACT, dizendo que é para que a Companhia possa evoluir em relação a normatização e operacionalização de todas as regras trabalhistas que devem ser seguidas. Xxxxx explicação do andamento da norma de home office que estava pronta e que os setores estavam se estruturando e ajustando para que na prática seja possível, isto porque cada um tem especificidades diferentes que devem ser respeitadas. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx mostrou o impacto financeiro da Contraproposta da Celepar apresentada, com cálculos indicando que a folha passará de R$ 179.304.685,47 para R$ 188.986.426,16, resultando em acréscimo de R$ 9.681.740,69 ao ano, fora os acréscimos quando das renovações dos contratos de Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Saúde. A Sra. Valquíria Xxxxxx xx Xxxxx perguntou se a Contraproposta apresentada seria encaminhada para o SINDPD-PR o que foi dito que sim pelo diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e que será encaminhada em anexo à ata da reunião. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx falou que entendeu a apresentação em relação a custos, receitas e despesas, mas que na ata da décima reunião do Conselho Fiscal o demonstrativo de resultado de 2020 (dois mil e vinte) consta 600% (seiscentos por cento) de lucro líquido para a companhia, e que o lucro líquido contábil foi de R$ 13.560.000,00 (treze milhõesquinhentios e sessenta mil reais). O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a análise não poderia ser tão simples e que a área financeira seria mais adequada para a explicação, e que tal análise foi considerada na elaboração da Contraproposta da Celepar. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx disse que tem o resultado que foi apresentado na reunião do Conselho pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx e que ele demonstra um resultado de 2020 (dois mil e vinte) em que destacou um aumento de 600% de lucro da companhia líquido e melhora de todos os índices financeiros relevantes da companhia. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx disse que sim e que foi graças a um trabalho árduo da diretoria e colaboradores. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx disse que precisava ser dividido um pouco isso. Em relação ao auxílio- alimentação o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx pediu explicação se seria dividido o valor por doze e acrescentado a cada parcela mensal o que foi dito que sim pelos representantes da Celepar. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx falou que foi apresentado limitador para reembolso de medicamento de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais) mensais, e que contemplaria 99% (noventa e nove por cento) da companhia, e se o 1% (um opor cento) ficaria fora, ao que o diretor Xxxxxxx informou que situações excepcionais serão tratadas caso a caso. O Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx disse que os medicamentos estão caros e citou remédio para pressão em torno de R$ 200,00 (duzentos reais). O Coordenador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx informou que praticamente todos os beneficiários ficam muito abaixo do valor proposto, que a média é em torno
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de R$ 300,00 (trezentos reais) e que o valor estipulado está muito acima dos valores máximos utilizados pelos colaboradores, com uma exceção atualmente. A Sra. Valquíria Xxxxxx xx Xxxxx disse que feitas as considerações, irão aguardar o recebimento da Contraproposta para discutirem no Sindicato. A Sra. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx disse que os colaboradores sabiam da reunião de negociação e que certamente perguntariam e o Sindicato tem que falar para eles, que será feito após receberem a Contraproposta que foi apresentada. O diretor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a Celepar fará reunião com gestores para apresentar a Contraproposta que foi objeto desta reunião. O Diretor de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx informou que a Celepar enviará a ata desta reunião para leitura e, após anuência, assinatura de todos os presentes, com a contraproposta anexada. O Diretor de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx solicitou que a Contraproposta fosse analisada e houvesse reflexão sobre o que foi apresentado para que se consiga a convergência, que é o que a Companhia espera e que será bom para as partes, e que a Celepar aguardará a resposta do Sindicato. Nada mais havendo a tratar, o diretor Xxxxxxx agradeceu a presença dos representantes do Sindicato e da equipe da Celepar, e encerrou a reunião colocando a diretoria e equipe da Celepar à disposição para dirimir eventuais dúvidas, a qualquer momento.
(Documento assinado digitalmente)
Pelo SINDPD-PR:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretoria Colegiada SINDPD-PR
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretoria Colegiada SINDPD-PR
Valquíria Xxxxxx xx Xxxxx Diretoria Colegiada do SINDPD-PR
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretoria Colegiada do SINDPD-PR
Pela Celepar:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Gestão de Pessoas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Junior Coordenador de Administração de Pessoal
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Coordenador de Desenvolvimento das Relações de Trabalho
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ANEXO ÚNICO DA ATA DA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO DO ACT 2021/2023 REALIZADA EM 11/06/2021: CONTRAPROPOSTA DA Celepar À PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ENCAMINHADA PELO SINDPD/PR PARA O ACT 2021/2023
A presente proposta formulada pela Celepar possui as seguintes premissas e condicionantes:
⮚ As cláusulas devem ser consideradas em conjunto, ou seja, como parte de um todo único, pelo que a alteração de qualquer delas necessitará da reavaliação integral da proposta por parte da companhia;
⮚A diretriz repassada pelo CCEE é de possibilidade de aprovação de índice de reposição na tabela salarial, de não aprovação de reposição em outras cláusulas de cunho econômico e de não aprovação da inclusão de benefícios;
⮚ Haverá análise final e deliberação pelo Conselho de Controle de Empresas Estatais
– CCEE, por força da legislação estadual.
REIVINDICAÇÃO | |
1. VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023 e data- base da categoria em 1º de maio. Parágrafo Único: As cláusulas de cunho econômico, com vigência de dois anos, terão os índices de reajuste, negociado por ocasião da data base 1º/05/2022. | |
⮚ Celepar: Aceito |
REIVINDICAÇÃO | |
2. REAJUSTE SALARIAL: variação do INPC referente ao período de 01/05/2020 à 30/04/2021, incidente sobre os salários do mês de abril de 2021 e com vigência a partir de 01 de maio de 2021. Parágrafo Único: correção no salário e nas cláusulas de cunho econômico pelo INPC (2,46%), referente ao período de 01/05/19 à 30/04/2020, para todas as faixas salariais com retroatividade. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Reajuste de 7,59% na tabela salarial, que corresponde ao INPC de 01/05/2020 a 30/04/2021. ▪ Não aplicação de correção do INPC de 01/05/2019 à 30/04/2020, com retroatividade, no salário e nas cláusulas de cunho econômico (parágrafo único da reivindicação). |
REIVINDICAÇÃO | |
3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO: corrigido pelo INPC/Curitiba Subgrupo Alimentação fora do domicílio. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o valor atual, sem correção. ▪ Em relação ao adicional do auxílio-alimentação (13º vale-alimentação de dezembro), a Celepar levará ao CCEE a proposta de que não seja retirado, mas sim diluído nas 12 parcelas mensais do ano, incorporando-se para fins de valor final do benefício. |
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A proposta nos termos formulados visa:
- manter o valor percebido atualmente pelo colaborador;
- adequação ao apontamento do CCEE;
- adequação às regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
REIVINDICAÇÃO | |
4. AUXÍLIO FUNERAL: corrigido pelo INPC aplicado aos salários, referente ao período de 01/05/2020 à 30/04/2021. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício. ▪ Manter o valor atual, sem correção. |
REIVINDICAÇÃO | |
5. AUXILIO EDUCAÇÃO INFANTIL: corrigido pelo INPC + dependentes em instituições de ensino de educação infantil e fundamental, com limite o ano letivo em que o dependente complete 10 anos. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício. ▪ Manter o valor atual, sem correção; ▪ Manter a idade de 8 anos. |
REIVINDICAÇÃO | |
6. XXXXXXX XXXX: corrigido pelo INPC. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício. ▪ Manter o valor atual, sem correção. |
REIVINDICAÇÃO | |
7. AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS: corrigido pelo INPC. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício. ▪ Manter o valor atual, sem correção. |
REIVINDICAÇÃO | |
8. REEMBOLSO DE TRATAMENTO NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE: corrigido pelo INPC. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício; ▪ Alterar a denominação para “Reembolso de Tratamento Pessoal de Saúde”; ▪ Manter o valor atual, sem correção; ▪ Incluir o limite de 1 (uma) sessão semanal por beneficiário. A limitação em quantidade de sessões semanais: |
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− Não impacta mais de 98% dos beneficiários.
− Traz previsibilidade e segurança financeira para a Celepar, garantindo a otimização de gastos e a manutenção do benefício.
REIVINDICAÇÃO | |
9. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO: inclusão de Vitamina D para reembolso do medicamento de uso continuado. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício; ▪ Manter o valor atual, sem correção e sem inclusão da vitamina D; ▪ Incluir o imite de R$ 2.520,00 mensal por beneficiário, que é muito acima da média atual; ▪ Incluir a possibilidade de concessão acima do limite de valor de forma excepcional, através de deliberação da Diretoria Executiva, de acordo com a análise do caso concreto. A limitação do valor na forma proposta: − Atende ao princípio de que a norma deve estabelecer regra geral que atenda ao corpo funcional em situação normal e que exceções devem ser tratadas caso a caso, de forma concreta; − Não impacta 99% dos beneficiários; − Traz previsibilidade e segurança financeira para a Celepar; − Visa a otimização dos recursos financeiros da companhia para garantir a manutenção do benefício para todos os colaboradores. A reivindicação de inclusão de vitamina D não veio acompanhada de justificativa, e a não inclusão segue diretriz inicialmente exposta de não acréscimo de benefícios. |
REIVINDICAÇÃO | |
10. ABONO FÉRIAS: corrigido pelo INPC. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ A Celepar levará ao CCEE a proposta de que seja mantido o benefício; ▪ Manter o valor atual, sem correção. |
REIVINDICAÇÃO | |
11. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE EM ACIDENTE DE TRABALHO: corrigido pelo INPC. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício. ▪ Manter o valor atual, sem correção. |
REIVINDICAÇÃO | |
12. ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO: abono da frequência ao trabalho nas situações em que se justifiquem o acompanhamento de dependente enfermo, consideram-se dependentes do empregado, o cônjuge ou companheira (o), os pais. |
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⮚ Celepar:
Contraproposta:
▪ Não inclusão da alteração.
REIVINDICAÇÃO | |
13. VALE-CULTURA: A Celepar concederá na vigência deste acordo o Vale- cultura, de acordo com Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Não inclusão do benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
14. FORTALECIMENTO SINDICAL: A Celepar descontará a favor do SINDPD-PR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no mês da assinatura do presente Acordo Coletiva de Trabalho, o valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) do salário nominal dos empregados a título de Fortalecimento Sindical, ressalvando-se o direito dos empregados de se oporem com carta de oposição, assinada e encaminhada para o e-mail xxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx.xx com cópia ao departamento pessoal da Celepar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho( EM CONFORMIDADE AO TAC Nº. 12/2020 – MPT). Será considerada a data de envio do e-mail, não sendo acolhida as cartas enviadas após os 10 (dez) dias da assinatura do ACT. O depósito deverá ser efetuado no Banco Itaú – Agência Juvevê: 0615 – CONTA CORRENTE: 48868-1, sendo que o comprovante de depósito e a listagem dos empregados deverão ser encaminhados para Sindicato. Parágrafo Único: Caso não seja cumprida a determinação desta cláusula a empresa estará sujeita a pagar multa correspondente a um salário-mínimo vigente por dia de atraso em favor da entidade. | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Não inclusão da cláusula. A cláusula traz a inversão de anuência para a de oposição por parte do colaborador; A cláusula traz ônus de multa à companhia. |
REIVINDICAÇÃO | |
15. XXXXXX CONSIGNÁVEL PARA DESCONTOS | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício com ajuste no texto para atender a legislação vigente |
REIVINDICAÇÃO | |
16. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS | |
⮚ Celepar: |
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▪ Manter.
REIVINDICAÇÃO | |
18. ADICIONAL NOTURNO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
19. HORAS DE SOBREAVISO/BIP | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
20. TRANSPORTE MADRUGADA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
21. VALE TRANSPORTE | |
⮚ Celepar: ▪ Manter nos termos atuais. |
REIVINDICAÇÃO | |
22. AUXILIO EDUCAÇÃO | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício; ▪ Manter o percentual atual, sem correção; ▪ Incluir o imite de R$ 1.260,00 mensais por beneficiário para a soma dos cursos objeto da concessão; ▪ Ajustar o texto para maior clareza, facilitando a compreensão para todos e garantindo a adequada operacionalização do benefício pela Celepar. A limitação do valor na forma proposta: − Atende ao princípio de que a norma deve estabelecer regra geral que atenda ao corpo funcional em sua imensa maioria e em situação normal; − Não impacta 90% dos beneficiários; − Traz previsibilidade e segurança financeira para a Celepar; − Visa a otimização dos recursos financeiros da companhia para garantir a manutenção do benefício para todos os colaboradores. |
REIVINDICAÇÃO | |
23. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |||||
24. COMPLEMENTAÇÃO | DO | AUXÍLIO-DOENÇA | E | AUXÍLIO | DOENÇA |
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⮚ Celepar:
▪ Manter o benefício.
ACIDENTÁRIO
REIVINDICAÇÃO | |
25. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
26. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA APOSENTADOS | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter o benefício com a participação do Aposentado no Custeio do Plano de Assistência Médico Hospitalar, de forma progressiva durante a vigência do ACT, sendo de 50% do valor mensal contratado para o plano de saúde do titular e cônjuge para o período 2021-2022 alterando o pagamento para 100% do valor mensal contratado para o plano de saúde do titular e cônjuge para o período 2022-2023. A contrapartida financeira por parte do aposentado com sua manutenção no Plano de Saúde: - traz adequação/avanço em relação ao apontamento do CCEE e à legislação; - é vantagem para o aposentado, pois a contrapartida representa valores muito abaixo daqueles para sua faixa etária; - é vantagem para o colaborador ativo considerando-se que o impacto financeiro é por este suportado, e a contrapartida garante mais recursos para a companhia manter benefícios; - é medida corretiva em relação ao risco financeiro de provisionamento de valores insustentáveis, reconstituindo proteção à saúde financeira da companhia. |
REIVINDICAÇÃO | |
27. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS DE USO CONTINUADO - ITEM DA PAUTA REPETIDO – OBJETO DO ITEM 9 |
REIVINDICAÇÃO | |
28. SEGURO DE VIDA EM GRUPO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
29. SEGURO DE VIDA PARA APOSENTADOS | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício nos termos atuais na vigência deste ACT 2021-2023, a partir de quando não haverá a concessão pela Celepar. A proposta é formulada nestes termos porque segundo a área financeira da Celepar foi realizada avaliação atuarial do seguro de vida para os aposentados e a recomendação foi de provisionar em torno de R$ 16.850.000,00. Isto porque, segundo a empresa especializada que realiza os cálculos atuariais, mesmo os |
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aposentados pagando 100% do custo, como continuam a fazer parte da massa para efeitos de contratação do seguro de vida coletivo, encarecem o valor pago pela companhia, acontecendo um subsídio cruzado. O impacto ao longo dos anos resulta no valor acima indicado de provisionamento pela companhia.
REIVINDICAÇÃO | |||||
30. PROGRAMA APOSENTADORIA | DE | PREPARAÇÃO | DE | DESLIGAMENTO | POR |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
31. DIREITO DE DEFESA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
32. DEPENDENTES PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
33. DISPENSA POR TRABALHO EM NOITE DE NATAL E ANO NOVO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
34. REGULAMENTO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Manter os direitos e a flexibilidade de jornada previstos em ACT, mas tratar o controle de frequência através de norma interna da companhia. O ACT serve para garantir os direitos dos colaboradores, acordados em processo de negociação entre a empresa e entidade representativa dos empregados. Respeitados os direitos elencados em ACT, bem como a legislação vigente, as normas, inclusive a de controle de frequência, devem ser da companhia, ou seja, devem compor o seu arcabouço normativo, de maneira sistêmica e integrada. A regulamentação de controle de frequência em norma interna é uma necessidade para a Celepar, não sendo razoável que a companhia não possa legislar sobre a matéria que é afeta à sua responsabilidade perante os órgãos de controle interno e externos, para efeitos de atendimento às recomendações e que lhe são impostas, bem como para tratar de situações imprevisíveis diante da dinâmica natural das questões diversas que surgem. Ainda, a Celepar, por meio da diretoria de gestão de pessoas, instituída para tratar da matéria e dos assuntos afetos com maior foco, necessita uniformizar e realizar a integração das normas internas de gestão de pessoas. A manutenção de regulamento de frequência em ACT “engessa” a tratativa e a solução ágil de questões afetas à área, não atendendo às necessidades da |
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companhia enquanto entidade que tem o dever de conduzir os assuntos trabalhistas de forma institucional, a bem da organização.
Como qualquer empresa, a Celepar precisa ter a possibilidade e autonomia para tratar situações que surgem na dinâmica do dia a dia e das atualizações legislativas, com agilidade e assertividade, obviamente observadas a legislação vigente e o ACT.
REIVINDICAÇÃO | |
35. DISPENSA DO EXPEDIENTE REFERENTE À DATA DE ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
36. HOME OFFICE | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
37. FRACIONAMENTO DE FÉRIAS | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício, com alteração do texto para que fique em conformidade com o que consta na CLT. |
REIVINDICAÇÃO | |
38. FÉRIAS | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
39. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
REIVINDICAÇÃO | |
40. LICENÇA MATERNIDADE | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
41. ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO DE FILHO | |
⮚ Celepar: Contraproposta: ▪ Não alterar o ACT neste ponto. |
REIVINDICAÇÃO | |
42. READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | |
⮚ Celepar: ▪ Manter o benefício. |
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REIVINDICAÇÃO | |
43. EDITAL | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
44. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
45. REUNIÕES INTRA-ACORDO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
46. COMISSÃO DE EMPREGADO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
47. NEGOCIAÇÃO DIRETA | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
REIVINDICAÇÃO | |
48. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO | |
⮚ Celepar: ▪ Manter. |
OBS. Há a necessidade de ajustes no texto do ACT vigente para corrigir equívocos de concordância da língua portuguesa, para maior clareza para todos em relação à interpretação das cláusulas e para facilitar a operacionalização pelos setores internos da Celepar. A redação passará pela análise dos colaboradores, através do SINDPD/PR.
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