CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012
Contrato/FMS nº: 003/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Contratado: GLEYCE XXXXXXX XXXX LUBI
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Contratação de serviços de farmacêutico, para atendimento junto ao Posto de Saúde Municipal, com carga horária de 40 horas semanais.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 0003/2012 – D.L nº 0001/2012
Contrato de Prestação de Serviço que fazem entre si, de um lado o Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado GLEYCE XXXXXXX XXXX LUBI, brasileira, viúva, residente e domiciliada á Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx X. Tonial, no município de Xanxerê, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, inscrita no CRF sob nº 5791 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório/ FMS 0003/2010 e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviços de farmacêutico, para atendimento junto ao posto de saúde municipal com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá prazo determinado, com inicio a partir da assinatura do presente contrato a 29 de fevereiro de 2012, independente de qualquer aviso ou notificação.
Parágrafo Único – O prazo do presente contrato, por acordo entre as partes, poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Fica contratada pelos serviços de farmacêutico prestados o valor mensal de R$ 2.498,00 ( dois mil e quatrocentos e noventa e oito reais).
§ 1º - Para efeito deste contrato, o valor total é de R$ 4.996,00 ( quatro mil novecentos e noventa e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA – O REAJUSTE
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabe qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – O PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente a prestação de serviço, mediante atestado de efetiva realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - iniciar os serviços a partir da data de assinatura do Contrato, de acordo com a especialidade do profissional.
II - Cumprir o contrato no horário de expediente junto ao Departamento do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2012.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio e expressa da contratante.
II - Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal nº 8.666/93 consolidada com as alterações pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.032/95 e 9.648/98.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, acarretará a incidência de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, aplicável após análise das justificativas apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas ,em três (03) vias de igual teor e forma , sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 02 de janeiro de 2012.
Prefeitura Mun. De Bom Jesus Gleyce Andréia Ruas Lubi
CNPJ/MF n. 01.551.148/0001-87 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Contratante
Xxxxxx X. Ferronato de Sousa Secretária do FMS
Xxxxxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Assessoria Jurídica Visto em / /
Minuta
Contrato/FMS nº: 003/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Contratada: GLEYCE XXXXXXX XXXX LUBI
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Contratação de serviços de farmacêutico, para atendimento junto ao posto de saúde municipal com carga horária de 40 horas semanais.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 0003/2012 – D.L nº 0001/2012 Valor Total: R$ 4.996,00 (quatro mil novecentos e noventa e seis reais) Prazo: 02/01/2012 a 29/02/2012.
Foro: Comarca de Xanxerê. Bom Jesus (SC), 02/01/2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal