CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS, E DE OUTRO, XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS NATURAL DE CURTO PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA – BAHIAGÁS, E DE OUTRO, XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS, sociedade de economia mista, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxx das Árvores, Salvador, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº. 34.432.153/0001-20, doravante designada BAHIAGÁS, neste ato devidamente representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade civil nº 01.387.468-34, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor Técnico e Comercial, Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade civil nº. 115.558, expedida pela SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e, de outro lado,
XXXX, doravante designado CLIENTE,
CONSIDERANDO QUE:
• a BAHIAGÁS é a concessionária dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado da Bahia;
• a BAHIAGÁS participou e arrematou lotes de gás no Leilão de Gás Natural da PETROBRAS, em estrita conformidade com as premissas estabelecidas no Termo de Compromisso de Gás de Xxxxx Xxxxx firmado com o CLIENTE;
• o CLIENTE, por meio do citado Termo de Compromisso de Gás de Xxxxx Xxxxx, comprometeu-se a adquirir o gás natural de curto prazo da BAHIAGÁS;
• o CLIENTE firmou com a BAHIAGÁS, em XXXX, Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, doravante denominado “CONTRATO DE LONGO PRAZO”, cujos efeitos jurídicos permanecem inalterados.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Gás Natural de Xxxxx Xxxxx (“CONTRATO DE CURTO PRAZO”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1 Qualquer termo ou expressão grafado em maiúsculas ou versalete neste CONTRATO DE CURTO PRAZO terá o significado que lhes foi atribuído no ANEXO I
– TERMOS E DEFINIÇÕES, que constitui parte integrante e indissociável deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO DE CURTO PRAZO
2.1 A BAHIAGÁS compromete-se a vender e a entregar e o CLIENTE compromete-se a comprar e a consumir volumes adicionais de gás canalizado para uso exclusivo como combustível/matéria-prima em suas instalações, de acordo com as disposições deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E PERÍODO DO FORNECIMENTO
3.1 O presente CONTRATO DE CURTO PRAZO entrará em pleno vigor e efeito na data de sua celebração e seu término ocorrerá no dia DD/MM/AAAA.
3.2 Sem prejuízo do disposto no item 3.1, os PERÍODO(S) DE FORNECIMENTO terão início: (i) a 00:00 h do dia XXXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX; (ii) a 00:00 h do dia XXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX; (iii) a 00:00 h do dia XXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX; (iv) a 00:00 h do dia XXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX; (v) a 00:00 h do dia XXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX; (vi) a 00:00 h do dia XXXX e fim às 24:00 h do dia XXXX.
3.3 O presente CONTRATO DE CURTO PRAZO extinguir-se-á automaticamente após o término do prazo de vigência estabelecido no item 3.1, sem a necessidade de qualquer comunicação das PARTES.
3.4 O término do prazo de vigência do CONTRATO DE CURTO PRAZO não afetará quaisquer direitos ou obrigações das PARTES que sejam anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após o término do CONTRATO DE CURTO PRAZO.
CLÁUSULA QUARTA – QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO
4.1 Durante o prazo de vigência do presente CONTRATO DE CURTO PRAZO, a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO (QDCcp), nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, será estipulada conforme a tabela abaixo:
PERÍODO DE FORNECIMENTO | QDCcp (em metros cúbicos/dia) | Volume Referencial (em metros cúbicos/dia) |
XXXXX | XXXX | XXXX |
XXXXX | XXXX | XXXX |
XXXXX | XXXX | XXXX |
XXXXX | XXXX | XXXX |
XXXXX | XXXX | XXXX |
XXXXX | XXXX | XXXX |
4.2. Aplicam-se ao fornecimento objeto deste CONTRATO DE CURTO PRAZO as condições técnicas acordadas no CONTRATO DE LONGO PRAZO que não conflitarem com as disposições aqui previstas.
CLÁUSULA QUINTA – APURAÇÃO DA QUANTIDADE RETIRADA
5.1. A QUANTIDADE DE GÁS retirada referente ao CONTRATO DE CURTO PRAZO será apurada pela diferença entre (i) a QUANTIDADE MEDIDA TOTAL (QMtotal) ao final de cada PERÍODO DE FATURAMENTO, convertida para as CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, e (ii) o VOLUME REFERENCIAL multiplicado pelo número de dias do PERÍODO DE FATURAMENTO, conforme fórmula seguir:
QGRcp = QM total – VR x N, onde:
QGRcp - é a QUANTIDADE DE GÁS retirada no PERÍODO DE FATURAMENTO, referente ao CONTRATO DE CURTO PRAZO, expressa em m³.
QM - é a QUANTIDADE DE GÁS entregue à COMPRADORA no PERÍODO DE
FATURAMENTO, apurada pelo respectivo SISTEMA DE MEDIÇÃO, expressa em m³. VR - é o VOLUME REFERENCIAL de Faturamento, expresso em m³/dia.
N - é o número de dias do respectivo mês do PERÍODO DE FATURAMENTO.
5.1.1. Caso, durante a vigência deste CONTRATO DE CURTO PRAZO, a BAHIAGÁS ofereça e o CLIENTE adquira contratos de venda semanal de gás natural, a QUANTIDADE DE GÁS retirada neste CONTRATO DE CURTO PRAZO será apurada pela diferença entre (i) a QUANTIDADE MEDIDA TOTAL (QMtotal) ao final de cada PERÍODO DE FATURAMENTO, convertida para as CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, e (ii) o VOLUME REFERENCIAL multiplicado pelo número de dias do PERÍODO DE FATURAMENTO, mais os volumes consumidos nos contratos de compra e venda de gás semanal, conforme fórmula seguir:
QGRcp = QM total – (VR x N + CVS), onde:
QGRcp - é a QUANTIDADE DE GÁS retirada no PERÍODO DE FATURAMENTO, referente ao CONTRATO DE CURTO PRAZO, expressa em m³.
QM - é a QUANTIDADE DE GÁS entregue à COMPRADORA no PERÍODO DE
FATURAMENTO, apurada pelo respectivo SISTEMA DE MEDIÇÃO, expressa em m³. VR - é o VOLUME REFERENCIAL de Faturamento, expresso em m³/dia.
N - é o número de dias do respectivo mês do PERÍODO DE FATURAMENTO.
CVS - é a QUANTIDADE DE GÁS retirada na respectiva semana do PERÍODO DE FORNECIMENTO, referente aos CONTRATOS DE VENDA SEMANAL, expressa em m³.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 Ressalvadas as situações de não entrega ou não recebimento de gás por falha no fornecimento ou em decorrência de Caso Fortuito ou de Força Maior, a QUANTIDADE DE GÁS retirada, apurada conforme Cláusula Quinta, deverá ser, na média diária de cada mês do PERÍODO DE FORNECIMENTO, igual ou superior a 30% (trinta por cento) da QDCcp.
6.2 Caso o CLIENTE retire em cada mês do PERÍODO DE FORNECIMENTO QUANTIDADE DE GÁS inferior a 30% (trinta por cento) da QDCcp, estará obrigado a pagar a BAHIAGÁS uma penalidade cujo valor será o produto (i) da diferença entre 30% (trinta por cento) da QDCcp e a média diária da QUANTIDADE DE GÁS retirada no CONTRATO DE CURTO PRAZO, apurada conforme Cláusula Quinta, pelo (ii) PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO; pelo (iii) número de dias do respectivo mês de fornecimento, conforme fórmula a seguir:
Prm = (0,30 x QDCcp – QGRcp) x PGcp x N, onde:
Prm: o valor da penalidade por não cumprimento de retirada mínima, caso positiva;
QDCcp: a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO para o mês do PERÍODO DE
FORNECIMENTO, adquirida neste CONTRATO DE CURTO PRAZO conforme Cláusula Quarta;
QGRcp: a QUANTIDADE DE GÁS retirada no respectivo mês do PERÍODO DE FORNECIMENTO, adquirida neste CONTRATO DE CURTO PRAZO conforme Cláusula Quinta;
PGcp: o PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO, estabelecido na Cláusula Sétima; e N: é o número de dias de cada mês do PERÍODO DE FORNECIMENTO.
6.3 No caso de falha de fornecimento, a BAHIAGÁS pagará ao CLIENTE a penalidade calculada de acordo com a fórmula pré-estabelecida no CONTRATO DE LONGO PRAZO.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO
7.1 O PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp), nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, será o estipulado na tabela abaixo:
PERÍODO DE FORNECIMENTO | Valor (em R$/metros cúbicos) |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
DD.MM.AAAA até DD.MM.AAAA | XXXX |
7.1.1 Para fins de faturamento, ao PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp) serão acrescidos os valores correspondentes a todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes diretamente sobre a venda do GÁS e sobre as demais receitas deste CONTRATO DE CURTO PRAZO. Ao PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp) não serão incluídos encargos financeiros em função do prazo de pagamento.
7.1.1.1. Observado o disposto no item acima, o recolhimento dos tributos (taxas, impostos, empréstimos compulsórios e contribuições,
sociais ou de melhorias), que sejam devidos em decorrência direta deste instrumento contratual ou de sua execução, é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária.
7.1.1.2. Se durante o prazo de vigência do CONTRATO DE CURTO PRAZO ocorrer a criação de novos tributos ou encargos, ou ainda a alteração de alíquotas e/ou bases de cálculo, que venham a alterar a BAHIAGÁS, o PREÇO DE CURTO PRAZO será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO, FORMA E GARANTIA DE PAGAMENTO
8.1 Pelo fornecimento de GÁS durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, o valor do faturamento será determinado mediante a multiplicação (i) da QUANTIDADE DE GÁS efetivamente retirada a maior que o VOLUME REFERENCIAL no PERÍODO DE FATURAMENTO, limitada à soma da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO (QDCcp) para o respectivo PERÍODO DE FATURAMENTO, pelo (ii) PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp), incluindo os tributos, conforme fórmula a seguir:
F = QGRcp X PGcp, onde:
F: o valor do faturamento no CONTRATO DE CURTO PRAZO;
QGRcp: a QUANTIDADE DE GÁS retirada no PERÍODO DE FATURAMENTO, referente ao CONTRATO DE CURTO PRAZO em cada PERÍODO DE FORNECIMENTO, conforme
Cláusula Quinta;
PGcp: o PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO, incluindo os tributos, conforme Cláusula Sétima.
8.1.1 Caso o CLIENTE venha a contratar com a BAHIAGÁS, durante a vigência deste CONTRATO DE CURTO PRAZO, os contratos de venda semanal de gás natural, referidos no item 5.1.1., o valor do faturamento será determinado mediante a multiplicação (i) da QUANTIDADE DE GÁS efetivamente retirada a maior que a soma do VOLUME REFERENCIAL do PERÍODO DE FATURAMENTO, deduzindo-se a QUANTIDADE DE GÁS retirada na respectiva semana do PERÍODO DE FORNECIMENTO referente aos contratos de compra e venda de gás natural semanal, limitada à soma da QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO (QDCCP) do respectivo PERÍODO DE FATURAMENTO, pelo (ii) PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGCP), incluindo os tributos, conforme fórmula a seguir:
F = QGRcp X PGcp, onde:
F: o valor do faturamento no CONTRATO DE CURTO PRAZO;
QGRcp: a QUANTIDADE DE GÁS retirada no PERÍODO DE FATURAMENTO,
referente ao CONTRATO DE CURTO PRAZO em cada PERÍODO DE FORNECIMENTO, conforme Cláusula Quinta;
PGcp: o PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO, incluindo os tributos, conforme Cláusula Sétima.
8.2 Para fins do item 8.1 acima, o PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp), bem como suas frações, após acréscimo dos tributos aplicáveis, será arredondado na segunda casa decimal.
8.3 Pelo fornecimento de GÁS no mês correspondente a cada PERÍODO DE FORNECIMENTO, o valor a ser faturado, em cada PERÍODO DE FATURAMENTO, será obtido da seguinte forma:
(a) O faturamento referente ao VOLUME REFERENCIAL será baseado no PREÇO DO GÁS estabelecido nos CONTRATOS DE LONGO PRAZO ou nas condições usuais de fornecimento;
(b) O faturamento referente à QUANTIDADE DE GÁS do CONTRATO DE CURTO PRAZO será baseado no PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO (PGcp);
(c) Excepcionalmente, caso o CLIENTE tenha retirado, no PERÍODO DE FATURAMENTO, uma QUANTIDADE DE GÁS superior a soma do VOLUME REFERENCIAL e QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO (QDCcp), a QUANTIDADE DE GÁS que ultrapassar tal soma será faturada de acordo com os CONTRATOS DE LONGO PRAZO ou nas condições usuais de fornecimento.
8.4 Os valores devidos em função do fornecimento de GÁS, assim como quaisquer outros, no âmbito do presente CONTRATO DE CURTO PRAZO, serão incluídos nos DOCUMENTOS DE COBRANÇA que serão emitidos em decorrência dos CONTRATOS DE LONGO PRAZO, devendo ser respeitados seus prazos e vencimentos.
8.5 No caso de atraso no pagamento dos valores devidos neste CONTRATO DE CURTO PRAZO, o valor em atraso será apurado e faturado na forma estabelecida nos CONTRATOS DE LONGO PRAZO, inclusive com a incidência dos acréscimos moratórios neles prevista.
CLÁUSULA NONA - VALOR DO CONTRATO DE CURTO PRAZO
9.1 É atribuído ao presente CONTRATO DE CURTO PRAZO o valor de R$ XXXX (XXXXX). Dada a natureza deste CONTRATO, o valor indicado é estimativo e não inclui impostos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DEZ - PROGRAMAÇÃO DO GÁS
10.1 Durante todo o PERÍODO DE FORNECIMENTO, para fins de programação pela BAHIAGÁS, o CLIENTE, mediante NOTIFICAÇÃO, deverá solicitar as quantidades de GÁS contratadas neste instrumento até às 17 horas do dia anterior ao seu consumo.
CLÁUSULA ONZE – PARADA PROGRAMADA
11.1 As PARTES acordam que os procedimentos de parada programada estabelecidos nos CONTRATOS DE LONGO PRAZO não serão aplicáveis aos volumes de GÁS fornecidos e adquiridos nos termos e durante a vigência deste CONTRATO DE CURTO PRAZO.
CLÁUSULA DOZE – CASO FORTUITO OU FORCA MAIOR
12.1 Caracteriza-se como evento de Caso Fortuito ou de Força Maior as situações configuradas nos termos do artigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro e que reúnam os seguintes pressupostos:
(a) que a ocorrência se dê e permaneça fora do controle da PARTE afetada;
(b) que a PARTE afetada não concorra direta ou indiretamente para a sua ocorrência;
(c) que a atuação da PARTE afetada, conquanto diligente e tempestiva, não tenha sido suficiente para impedir ou atenuar sua ocorrência;
(d) que sua ocorrência afete ou impeça diretamente o cumprimento, pela PARTE afetada, de uma ou mais obrigações previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA TREZE - LEI APLICÁVEL E SOLUÇÂO DE CONTROVÉRSIAS
13.1 Aplica-se ao presente CONTRATO a legislação brasileira, em especial as normas técnicas e legais que disciplinam o Contrato de Concessão de Distribuição de Gás no Estado da Bahia.
13.2. As Partes acordam, como mecanismo de solução de controvérsia, a via judicial, elegendo, para tanto, o foro da Cidade de Salvador.
CLÁUSULA QUATORZE - DOMICÍLIO E NOTIFICAÇÃO
14.1 Todas as NOTIFICAÇÕES referentes a este CONTRATO DE CURTO XXXXX xxxxxxx ser enviadas para os seguintes domicílios:
(i) Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 450, Ed. Suarez Trade, sala 2001 - Caminho das Árvores CEP – 41.820.901 – Salvador – Bahia
Telefone: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
Plantão Emergencial: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Email: xxxxxxxxxxx_xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
(ii) XXXXX
14.2 Qualquer uma das PARTES terá o direito de modificar seus dados para contato, acima indicados, mediante NOTIFICAÇÃO transmitida a outra.
14.3 Qualquer NOTIFICAÇÃO será considerada válida na data de seu efetivo e comprovado recebimento.
CLÁUSULA QUINZE - CESSÃO E ONERAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
15.1 O CONTRATO DE CURTO PRAZO, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser cedidos total ou parcialmente, empenhados ou de outra forma gravados, salvo com o consentimento por escrito da outra PARTE.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O CONTRATO DE CURTO PRAZO constitui o completo entendimento das PARTES com relação ao seu objeto.
16.2 Quaisquer alterações, prorrogações, aditamentos ou modificações do CONTRATO DE CURTO PRAZO somente serão válidos se celebrados por escrito pelas PARTES, por meio de termo aditivo.
16.3 O CONTRATO DE CURTO PRAZO vinculará e obrigará as PARTES e seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título, incluindo sem limitação as hipóteses de cisão, fusão ou incorporação de qualquer das PARTES.
16.4 As omissões deste CONTRATO DE CURTO PRAZO serão supridas pelas disposições do CONTRATO DE LONGO PRAZO, Termo de Compromissos ou condições usuais de fornecimento, desde que não sejam incompatíveis com os fins deste CONTRATO DE CURTO PRAZO e respeitada a alocação de volumes estabelecida no item 8.3 deste CONTRATO.
16.5 O inadimplemento de qualquer das PARTES em quaisquer outros contratos celebrados por elas não será considerado inadimplemento neste CONTRATO nem ocasionará a sua resolução, a aplicação de penalidade de qualquer natureza ou a suspensão de quaisquer obrigações aqui previstas.
16.6 O término ou a rescisão do CONTRATO DE CURTO PRAZO não eximirá as PARTES de suas obrigações em relação ao mesmo, que subsistam a seu término ou rescisão.
16.7 Cada uma das PARTES declara, pelo presente, que:
(a) O CONTRATO DE CURTO PRAZO cria obrigações legais, válidas e vinculantes, exeqüíveis de acordo com seus termos e condições;
(b) todas as autorizações necessárias para permitir a celebração do CONTRATO DE CURTO PRAZO e a execução de suas obrigações foram obtidas;
(c) a assinatura, celebração e execução do CONTRATO DE CURTO PRAZO não conflita com (i) qualquer contrato que tenham celebrado; (ii) seus documentos constitutivos; (iii) legislação em vigor; (iv) decisão judicial; ou (v) normas regulatórias.
16.8. Qualquer tolerância ou mesmo na eventualidade de uma das PARTES deixar de exigir o cumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO DE CURTO PRAZO, tal prática não constituirá novação ou renúncia expressa ou tácita ao direito de fazê-lo em qualquer oportunidade. Qualquer renúncia ou novação a um direito estabelecido no CONTRATO DE CURTO PRAZO só será considerada válida e eficaz mediante manifestação por escrito da PARTE renunciante.
As PARTES, por seus representantes legais devidamente autorizados, expressam sua concordância com o teor integral do presente e assinam este CONTRATO DE CURTO PRAZO na data e local abaixo mencionados, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Salvador, XXX de XXXX de 2010.
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA S.A. – BAHIAGÁS
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico e Comercial
XXXXX
XXXXXX | XXXXXX | ||
XXXXXX | XXXX | ||
TESTEMUNHAS: | |||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I TERMOS DEFINIÇÕES
ARREDONDAMENTO: significa que no cálculo dos preços, parcelas, fatores e índices, deste CONTRATO, será utilizado o seguinte critério de arredondamento:
a) Se a casa decimal subseqüente ao algarismo a ser arredondado variar de 0 a 4, o algarismo a ser arredondado manterá seu valor;
b) Se a casa decimal subseqüente ao algarismo a ser arredondado variar de 5 a 9, o algarismo a ser arredondado terá uma unidade somada ao seu valor.
CALORIA (cal): significa 1 (uma) CALORIA é a quantidade de calor requerida para elevar a temperatura de 1 (um) grama de água pura de 14,5 ºC (quatorze e meio graus Celsius) até 15,5 ºC (quinze e meio graus Celsius) a pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil e trezentos e vinte e cinco Pascals). Uma CALORIA equivale a 4.1855 J (quatro Joules e mil e oitocentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimos). Uma QUILOCALORIA (kcal) significa
1.000 (mil) CALORIAS.
CONTRATO DE CURTO PRAZO: significa este contrato de compra e venda de GÁS natural, seus anexos e eventuais aditivos acordados pelas PARTES.
CONTRATO(S) DE LONGO PRAZO: significa(m) o(s) contrato(s) de compra e venda de gás natural de longo prazo vigente(s), firmado(s) entre o CLIENTE e a BAHIAGÁS, considerando seus anexos e aditivos acordados pelas partes, cujo teor e efeitos não são alterados pelo presente CONTRATO DE CURTO PRAZO.
CONDIÇÕES BASE: significam a temperatura de 20°C (vinte graus Celsius) e a pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil e trezentos e vinte e cinco Pascals).
CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA: significam a temperatura de 20°C (vinte graus Celsius), a pressão absoluta de 101.325 Pa (cento e um mil e trezentos e vinte e cinco Pascals) e o PODER CALORÍFICO SUPERIOR (PCS), em base seca, para o GÁS igual ao PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR).
DIA: corresponde a cada dia calendário do período de vigência do CONTRATO DE CURTO PRAZO, tendo início a 0:00h (zero hora) e término as 24:00h (vinte e quatro horas) do dia de que se trate, tendo como referência a GMT-3h. (Greenwich Meridian Time menos três horas).
DIA ÚTIL: significa qualquer dia em que os bancos sejam obrigados a operar simultaneamente nas cidades das sedes da BAHIAGÁS e do CLIENTE.
DOCUMENTO DE COBRANÇA: é qualquer fatura, nota fiscal, duplicata, nota
de débito, nota de crédito, bem como qualquer outro título ou NOTIFIÇÃO emitido por uma PARTE a outra para cobrança de valor que deva ser pago nos termos do CONTRATO.
ESTAÇÃO DE REGULAÇÃO DE PRESSÃO E MEDIÇÃO (ERPM): conjunto
de equipamentos destinados a regular a pressão, medir e registrar os volumes, pressões e temperaturas do gás fornecido ao CLIENTE.
GÁS: mistura de hidrocarbonetos constituída essencialmente de metano, outros hidrocarbonetos e gases não combustíveis, que se extrai de reservatórios naturais e que, nas CONDIÇÕES BASE, se encontra no estado gasoso.
METRO CÚBICO OU m3: corresponde a quantidade de GÁS que, nas CONDIÇÕES BASE, ocupa o volume de 1 (um) metro cúbico.
NOTIFICACÃO: qualquer comunicação entre as PARTES cujo teor e recebimento possam ser provados pela PARTE emitente de forma inequívoca, tal como uma notificação judicial ou extrajudicial, carta ou qualquer outro meio de notificação escrita que ofereça garantias semelhantes de comprovação de recebimento. Serão válidas ainda como NOTIFICAÇÃO quaisquer trocas de informação de ordem operacional, de uma PARTE a outra, mediante telefonema gravado, transmissão de fac-símile ou comunicação eletrônica, em qualquer caso, com confirmação de recebimento, desde que realizadas entre as centrais operacionais das PARTES.
OFERTA PÚBLICA DE GÁS NATURAL: significa a Oferta Pública de Volumes Adicionais de Gás Natural feita pela Bahiagás para seus clientes.
PARTE(S): significam a BAHIAGÁS e o CLIENTE, quando em conjunto mencionadas. No singular, significa BAHIAGÁS ou CLIENTE, conforme o contexto.
PERÍODO DE FATURAMENTO: é o período de dias acordado no CONTRATO DE LONGO PRAZO ou nas condições usuais de fornecimento para fins de faturamento.
PERÍODO(S) DE FORNECIMENTO: (i) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e
fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA; (ii) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA; (iii) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA; (iv) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA; (v) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA; (vi) início a 00:00 h do dia DD/MM/AAAA e fim às 24:00 h do dia DD/MM/AAAA.
PODER CALORÍFICO DE REFERÊNCIA (PCR): é igual ao PCS de 9.400
Kcallm3 (nove mil e quatrocentas QUILOCALORIAS por METRO CÚBICO).
PODER CALORÍFICO SUPERIOR (PCS): é a quantidade de energia liberada, na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de GÁS com ar, a pressão constante e com todos os produtos de combustão retornando a temperatura inicial dos reagentes, sendo que a água formada na
combustão está no estado líquido. A determinação do PCS se fará com base no método ISO 6976 de 1995, ou suas revisões posteriores, com ARRENDODAMENTO para número inteiro, sua unidade será kcal/m³ (QUILOCALORIA POR METRO CÚBICO).
PREÇO DO GÁS DE CURTO PRAZO: significa o preço do GÁS, em R$/m³ (reais por METRO CÚBICO), conforme especificado na Cláusula Sétima do CONTRATO DE CURTO PRAZO.
QUANTIDADE DE GÁS: significa um volume de GÁS em metros cúbicos nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, com ARREDONDAMENTO para número
inteiro.
QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATUAL DE CURTO PRAZO (QDCcp):
significa a QUANTIDADE DE GÁS, em base diária e nas CONDIÇÕES DE REFERÊNCIA, adquirida pelo CLIENTE, informada no TERMO DE COMPROMISSO DE CURTO PRAZO e estabelecida no CONTRATO DE CURTO PRAZO.
QUANTIDADE MEDIDA TOTAL (QMTOTAL): é a quantidade de GÁS
entregue ao CLIENTE no DIA, conforme apurada pelo respectivo SISTEMA DE MEDIÇÃO, expressa em METROS CÚBICOS nas CONDIÇÕES BASE.
SISTEMA DE MEDIÇÃO: significa o conjunto de equipamentos mecânicos e eletro-eletrônicos, situado na ERPM, destinada a medir o volume de GÁS entregue ao CLIENTE.
TERMO DE COMPROMISSO DE CURTO PRAZO: é o Termo de
Compromisso assinado entre a BAHIAGÁS e o CLIENTE para estabelecer as quantidades de gás natural e os preços máximos acordados entre as PARTES.