ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
Pelo presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho de um lado
CDN SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO EIRELI, inscrita no CNPJ, sob o n°
07.496.584/0001-87, estabelecida no Município de Curitiba, no estado do Paraná e prestando serviços para a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, no município de Santos, estado de São Paulo, à xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu representante legal abaixo assinado e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA - SINTIUS, inscrito no CNPJ,
sob o n° 58.194.895/0001-22 e Código Sindical n° 004.141,88911-2, estabelecido na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sediado à rua São Paulo, n° 24, XXX 00000-000, por seu Presidente, ficam estabelecidas as seguintes cláusulas:
CLAUSULA 1 – VIGÊNCIA/DATA BASE
O presente Acordo terá vigência de 2 (dois) anos, contado a partir de 01 de abril de 2020, exceto se ocorrerem mudanças de índices inflacionários, acarretados por planos econômicos; mudança na política salarial; momento em que o acordo poderá ser revisto. Independentemente do prazo de vigência do presente acordo, as cláusulas econômicas serão negociadas na data base 01 de abril de 2021.
1.2 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este Acordo os empregados da CDN Serviços de Água e Esgoto, integrantes da categoria profissional.
CLAUSULA 2 – REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
A CDN Serviços de Água e Esgoto reajustará os salários em 1,5% a partir de abril de 2020.
2.1 – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
A CDN Serviços de Água e Esgoto pagará um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, a título de “Gratificação por Tempo de Trabalho”, aos seus empregados a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da sua admissão.
Parágrafo Único – A Gratificação por Tempo de Trabalho refletirá sobre as horas extras, férias, 13º salários e demais verbas de natureza salarial.
2.2 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A CDN Serviços de Água e Xxxxxx concederá aos empregados Auxílio Alimentação com o valor mensal fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), através de cartão magnético que será disponibilizado pela empresa aos seus colaboradores. O crédito em cartão magnético dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do salário.
Parágrafo Primeiro – A CDN Serviços de Água e Esgoto subsidiará 95% (noventa e cinco por cento) do custo do auxílio alimentação. O referido auxílio não terá configuração salarial, ou seja, não terá reflexos para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas remuneratórias, nem incidência para fins de INSS e FGTS.
Parágrafo segundo – A CDN – Serviços de água e esgoto concederá, gratuitamente, até o quinto dia útil do mês de dezembro aos empregados ativos, mediante crédito em cartão magnético ou sistema equivalente, um crédito extraordinário, em parcela única, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.3 – PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.400,00 (um mil quatrocentos reais). O salário base não poderá ser inferior ao piso salarial ora estabelecido, com exceção os estagiários e menores aprendizes.
CLAUSULA 3 – PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS 2020 (PLR 2020)
A empresa se compromete a aplicar a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas no PLR. A CDN se compromete perante ao SINDICATO a apresentar, até 30 de setembro de 2020, os termos do Plano de Participação nos Resultados do ano fiscal 2020 para discussão e negociação.
Parágrafo primeiro: As negociações sobre as metas a serem estabelecidas para compor a PLR 2021 deverão ser iniciadas até 1º de maio de 2021
Parágrafo segundo: A empresa se compromete a manter a política de distribuir parte de seus lucros e/ou resultados conforme as metas a serem estabelecidas de comum acordo com o Sindicato.
CLAUSULA 4 – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
A CDN Serviços de Água e Esgoto deverá participar de plano de Seguro Grupal de Assistência à Saúde com coparticipação, sendo que o Consórcio subsidiará integralmente as mensalidades do Plano para os empregados desde a sua admissão e 50% das mensalidades dos dependentes incluídos. As despesas por utilização do plano por parte dos titulares e seus dependentes (coparticipações) são de inteira responsabilidade dos empregados e serão
descontados diretamente das respectivas remunerações, em folha de pagamento, para repasse à empresa do plano de saúde.
CLAUSULA 5 - SEGURO DE VIDA
A CDN Serviços de Água e Esgoto deverá participar de Seguro de Vida em Grupo, estando incluídos nos benefícios todos os seus empregados, desde o mês da sua admissão até o mês do seu desligamento. O valor da apólice é de R$20.000 (vinte mil reais) por empregado. O prêmio do seguro será subsidiado integralmente pela CDN Serviços de Água e Esgoto.
CLAUSULA 6 – REGIME DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos empregados operacionais da CDN Serviços de Água e Esgoto será em regime de turno ininterrupto de revezamento de 12x36 (12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso), podendo ser convocados, excepcionalmente, a retornarem ao trabalho antes de vencidas as 36 (trinta e seis) horas de descanso, especialmente em caso de substituição do empregado que faltar, respeitando o descanso mínimo de 11 (onze) horas consecutivas.
Parágrafo Primeiro – Os empregados operacionais de horários administrativos da CDN Serviços de Água e Esgoto trabalharão em regime de 44 horas semanais. O DRS (Descanso Semanal Remunerado) poderá ser realizado em regime de revezamento entre sábados e domingos, ou realizarão a compensação de horas de trabalho durante semana para eliminação do expediente aos sábados.
Parágrafo Segundo – Os funcionários administrativos da CDN Serviços de Água e Esgoto trabalharão em regime de 44 horas semanais, e realizarão a compensação de horas de trabalho durante semana para eliminação do expediente aos sábados.
Parágrafo Terceiro – As horas extras decorrentes da convocação excepcional estabelecidas no caput serão remuneradas com adicional de 100% da hora normal.
CLAUSULA 7 – BANCO DE HORAS
Fica estabelecido para os funcionários que realizam regime em horário administrativo a implantação do banco de horas para compensação de jornada de trabalho. A compensação das ditas horas, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, deverão ser compensadas dentro do prazo máximo de até doze meses.
Parágrafo Único – As horas extras realizadas aos domingos e feriados serão pagas, exclusivamente, com acréscimo de 100% e não entram para o banco de horas.
CLAUSULA 8 - NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas da aplicação do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no Artigo 615 da CLT.
CLAUSULA 9 - COMPROMISSO
As partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
CLAUSULA 10 - DISPOSIÇÃO FINAL
O presente acordo não implica na confissão ou reconhecimento de direito questionado em eventual ação.
Santos, XX de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente
CDN SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
CPF nº 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXXXX – Presidente TESTEMUNHAS:
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