Contract
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, União, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa DMOM MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.820.666/0001-88, com sede na Xxx XXX XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX/XX,
CEP 14660-000 neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande B22, B23 de 24,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
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Assinaturas
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
Eventos do documento
18 Mar 2024, 15:10:11
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18 Mar 2024, 15:10:27
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-03-18T15:10:27-03:00
25 Mar 2024, 17:20:33
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (183165f1-7549-4470-b5ea-f89179a587d2) - Email:
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26 Mar 2024, 09:09:44
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 – 31
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006416/2023-75
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Angelândia, inscrito no CNPJ nº 01.113.937/0001-36, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 19/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006441/2023-79
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Novo Oriente de Minas, inscrito no CNPJ nº 01.613.373/0001-09, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS
– Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 15/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx como Cooperado
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006478/2023-50
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Santo Antônio do Itambé, inscrito no CNPJ nº 18.303.222/0001-49, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos
– PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS
– Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 21/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006410/2023-43
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Novo Cruzeiro, inscrito no CNPJ nº 18.404.889/0001-38, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na
modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 21/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006470/2023-72
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Jordânia, inscrito no CNPJ nº 18.349.928/0001-41, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 25/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006468/2023-29
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Japonvar, inscrito no CNPJ nº 01.612.476/0001-46, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 20/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx como Cooperado
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006425/2023-26
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Felisburgo, inscrito no CNPJ nº 18.083.071.0001-60, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Pintópolis/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 20/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx como Xxxxxxxxx
116 cm -26 1921127 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
1 - Donatário: Município Monte Sião/MG, - Termo de doação nº. G0015.3.18.14104.00 — 01 Botijão Criogênico para Sêmen mve 20l— Patr: 128024. Valor: R$ 513,35— Verba: Meta 2 — Minas Pecuária - Investimento— Data: 19-03-2024.
2 - Donatário: Município Novo Cruzeiro, - Termo de doação nº. G0036.3.18.14105.00— 02 Tanque de Resfriamento de Leite 1000 LT Patr: 145651 e 145652. Valor: R$ 22.771,88 — Verba: PROGRAMA GERAL— Data: 21/03/2024.
3 - Donatário: Município Acaiaca, - Termo de doação nº. G0030.3.18.14106.00 — 01 Tanque de Resfriamento de Leite 1500 LTS Patr: 114404 e 01 Tanque de Resfriamento de Leite 1000 LTS Patr: 116553 - Valor: R$ R$ 823,95 — Verba: Doação Pessoa Jurídica— Data: 21/03/2024.
4 - Donatário: Município de São Miguel do Anta - Termo de doação nº. G0040.3.18.14107.00 — 01 Plantadeira e Adubadeira Jumil JM2040— Patr: 124378; 02 Adubadeira e Semeadeira Cremasco Dac 600— Patr: 123948 e 123949; 01 Picadeira Ensiladeira Cremasco Custom930 Patr: 123950. Valor: R$ 2.942,40 — Verba: Doação Pessoa Jurídica Data: 21/03/2024
5 - Donatário: Associação de Produtores da Agricultura Familiar da Comunidade do Timirim — São Gonçalo do Rio Abaixo, - Termo de doação nº. G0014.3.18.14108.00 — 01 Botijão Criogênico para Sêmen mve 20l— Patr: 129981. Valor: R$ 651,55— Verba: Meta 2 — Minas Sem Fome 2017 - Data: 21-03-2024.
6 - Cessionário: Município de são Francisco - Instrumento: Termo aditivo nº G0033.3.05.14109.00. Objeto: Cessão de uso gratuito de equipamentos: 01 Trator Agrícola de R Patr: 115473 e 01 Grade aradora com controle remoto — Patr:116030. Valor: R$ 84.320,00 — Verba: Mapa / CEF / Patrulha/0307.373-03/2009 Venc: 21/03/2029
7 cm -26 1921489 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
1-Contratado: START NET TELECOMUNICACÕES LTDA.
Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.04.40290120.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 14/04/2025.Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.67.1.0. Data: 18/03/2024.
2-Contratado: ECOTEMP CLIMATIZACAO LTDA. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº E0060.2.27.10637.00.
Objeto: prorrogação por mais um período de 12 meses do prazo de vigência, acréscimo de 04 aparelhos de ar condicionado e reajuste ao índice pactuado. Vencimento:27/03/2025. Valor: R$ 15.705,79. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090. 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 19/03/2024.
3-Contratado: LABORATORIO BIOANALISES P. DE CALDAS LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0015.2.07.05080122.00. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência e alteração na relação de exames. Vencimento: 06/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 1 0. Data: 18/03/2024.
4-Contratado: LABORATORIO NUNES DORNELAS LTDA.
Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0014.2.07.11140122-00. Objeto prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 05/04/2025. Dotação orçamentária 304120606090423500013390396710. Data:20/03/2024.
5-Contratado: Xxxx Xxxxx do Couto Laboratório de Análise Clínicas Ltda. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0022.2.07.03930122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339039.67.1.0. Data: 20/03/2024.
6-Contratado SERVIÇOS DE MULTIMÍDIA DICANET LTDA. Instrumento: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0033.2.04.28050220.00. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 13/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339040 67 1 0. Data: 20/03/2024.
7-Contratado LABORATORIO DUARTE LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0014.2.07.11780122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 33 9039 67 10. Data: 20/03/2024.
8-Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX SETE ME. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0001.2.04.10727.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (Doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 14/05/2025.Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.67.1.0. Data: 21/03/2024.
9-Contratado: T & T INTERNET LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.04.12420123.00. Objeto:
prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 27/03/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.423 5.0001.339040.67.1.0. Data: 21/03/2024.
XX XXXXXXX 09277117613 - 45.810.720/0001-50, no valor total de: 73.324,67; LOTE 12 - M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - 31.499.939/0001-76, no valor total de: 23.000,00; LOTE
13 - BETAQUIMICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA - 48.706.431/0001-02, no valor total de: 28.525,00; LOTE
14 - DATAMED LTDA - 38.658.399/0001-75, no valor total de: 204.000,00; LOTE 15 - J.KALIL COMERCIO DE MEDIDORES LTDA - 18.021.728/0001-65, no valor total de: 21.800,00; LOTE 17
- XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - 33.557.716/0001-43,
no valor total de: 73.047,98. Valor total homologado: 1.261.690,40.
Ratificado em 26/03/2024.
6 cm -26 1921380 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000016/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 634/2023
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000634/2023-84
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de feiras e eventos com prestação de serviços deRecursos Humanospara atender à demanda daMinas Láctea 2024. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 15/04/2024 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000
– 34895042.
3 cm -26 1921497 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000022/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 329/2024
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000329/2024-71
Objeto: aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), a granel, com comodato de uso de cilindro, para EPAMIG/ILCT, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 11/04/2024 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e www. xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
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EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 046/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Alitec Comércio Indústria de Máquinas. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXX.
Nº. 047/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e DMOM Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 26/03/2024. Vigência: 26/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - DMOM.
Nº. 048/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Dois Irmãos Comércio de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - DOIS IRMÃOS.
Nº. 049/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e ECOLAB Química Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Xxxxx Xxxxxxx Quaggio - ECOLAB.
Nº. 050/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e ENBÃ Indústria de Embalagens EIRELI,. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG (b) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - ENBÃ.
Nº. 051/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Engefril Engenharia de Frios Eireli. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XXXXXXXX.
Nº. 052/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Equilati Equipamentos Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxxxx - EQUILATI.
Nº. 053/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Facchinet SRL. - Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
- FACCHINET.
Nº. 054/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fermentech Comércio de Insumos para Alimentos EIRELI. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$59.290,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx X. Ohata Santana - FERMENTECH.
Nº. 055/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fibrav Fibra de Vidro
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 700/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, §2°, Inciso , do Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação doJULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ***.494.406-** | 3112042021133428 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA IMA Nº 003/2021
Extrato de Rescisão do Contrato Administrativo Temporário. Objeto: Rescisão contratual, nos termos do inciso II, do art. 12 do Decreto nº 48.097, de 23/12/2020, por iniciativa do contratado abaixo elencado:
Masp | Nome | Nº Contrato | Vigência |
1525777-7 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 07/2022 | 25/03/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor Geral
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10-Contratado: Analise Clinica Frota Ltda - EPP. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.07.08380122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência, alteração na relação de exames e correção de valores conforme índice pactuado. Vencimento: 07/04/2025.Valor: R$13.541,50. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339039.67.1.0. Data: 21/03/2024.
11-Contratado: Xxxxxxxx e Rosa laboratório de Análises Clinicas Ltda. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0001.2.07.10640122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e alteração na relação de exames. Vencimento: 07/04/2025. Dotação orçamentária: 3040.20.606.090.423 5.0001.339039.67.1.0. Data: 21/03/2024.
12-Contratado: XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXX-ME.
Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0016.2.07.07840122.00. Objeto: prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência. Vencimento: 09/04/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 22/03/2024.
13-Contratado: RECRIAR SERVIÇOS LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº E0060.2.13.51700123.00. Objeto:
prorrogação de prazo contratual, em razão de fatos imprevisíveis, por um período de 60 dias do prazo inicialmente contratado. Vencimento: 04/06/2024.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039
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14-Contratado: Laboratório Divinópolis LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0012.2.07.111.30122. 00.
Objeto: prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência. Vencimento: 07/04/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.60 6.090.4235.0001.3390.39.67.10. Data: 20/03/2024.DICOM-Divisão de
Compras.
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Lambari Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea
2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - XXXXXX.
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Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, convoca os integrantes do Conselho Fiscal para a13ª Reunião Ordináriaa realizar-se no dia 09 de abril de 2024 terça-feira, às 14h30, na modalidade hibrida para melhor conciliação das agendas.Local:Sede da EMC, sala de reuniões - andar térreo, situada na XxxXxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Pauta:
1 - Apresentação do 4ª Trimestre 2023; 2 - Assuntos Gerais.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
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Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EXTRATO ATO EXTRAORDINÁRIO COPEFIC 006/2024 PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9383433/2023
Partes: IMA e a VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do contrato original por 12 meses, a partir de 26/04/2024, com acréscimo e reajuste de valor. Data de assinatura: 26/03/2024.
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TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0039857/2021-63. Partes: IMA- e o MUNICÍPIO
DE CARMÉSIA . Objeto: Substituir o servidor responsável pelo acompanhamento do acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0003140/2024-73. Partes: IMA e a Associação Central dos Fruticultores do Norte Minas - ABANORTE Objeto: Instalação do Posto de Atendimento para emissão de PTVs, com vigência de 36 meses a partir de 23/03/2024.
2º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0007634/2023-85. Partes: IMA e a COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA UNAÍ LTDA. Objeto: Substituir o servidor responsável pelo acompanhamento do acordo.
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0027219/2021-43. Partes: IMA- e o MUNICÍPIO
DE XXX XXXXXXX . Objeto: Substituir o servidor responsável pelo acompanhamento do acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001624/2024-71. Partes: IMA- e o O SINDICATO DOS TRABALHADORES RUAIS DE DIVINOLÂNDIA DE
MINAS. Objeto: implantação do posto de atendimento com vigência de 60 meses a partir de 27/03/2024..
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202403270105190131.
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Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 735/2023-73
Objeto: Aquisição de Equipamentos para diversos Laboratórios para atender os cursos superiores na EPAMIG ILCT e EPAMIG ITAP. A Presidente da EPAMIG Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000197/2023 – SEI/MG Nº 3050.01.0000735/2023-73 com o
seguinte resultado:
LOTES 01, 02, 06, 11 e 19: FRACASSADO; LOTE 03 - XXXXXXX
CORDEIRO LTDA - 27.176.482/0001-91, no valor total de: 54.000,00; LOTES 04, 08, 09 E 18 - TECNAL EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - 47.010.566/0001-68, no valor total de: 704.092,75; LOTES 05 E 07 - SIC LOGISTICA E DISTRIBUIDORA LTDA - 40.305.811/0001-15, no valor total de: 79.900,00; LOTES 10 E 16 - XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 40, 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e autorizados a captar e não aprovados/ desclassificados, após análise pela Copefic das documentações solicitadas em diligência, em reunião do colegiado realizada em 08 de março de 2023.
Belo Horizonte, 26 de março de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxx
Subsecretária de Estado de Cultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Superintendente de Fomento Cultural, Capacitação
e Municipalização da Cultura