GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 066/2021
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 012/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA
OC: 203501200832021OC00038
SUMÁRIO
DOCUMENTO | PAG. |
ÍNDICE | 2 |
SÚMULA | 3 |
EDITAL | 4 |
ANEXO I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 24 |
ANEXO II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 40 |
ANEXO III – Modelo de Declarações | 42 |
ANEXO IV – Minuta de Contrato | 45 |
ANEXO V – Termo de Ciência e de Notificação | 63 |
ANEXO VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE – SP | 65 |
ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial | 66 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 012/2021 PROCESSO: ADM Nº 066/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA.
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832021OC00038
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 11/11/2021 |
Abertura da Sessão Pública | 03/12/2021 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
O DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designado simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA sob o regime
de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 03/12/2021 às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação
constante no Processo ADM nº 066/2021 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objetivo a contratação de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) homologado pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de mensageria através da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), com acesso entre o PSTI e cliente conforme versão
9.2 de 11/05/2021 do Manual de Redes do SFN, possibilitando a participação do DESENVOLVE SP no STR, a utilização de Conta Liquidação no BACEN e o serviço de mensageria para processar as funcionalidades da Nova Plataforma de Cobrança – atualmente Plataforma Centralizadora de Recebíveis - desenvolvida pela CIP/Febraban, de forma permitir a emissão e gerenciamento de boletos.
1.2. A contratação objetiva, ainda, a implantação do serviço, treinamentos de usuários e de analistas de sistemas do DESENVOLVE SP, sustentação e gerenciamento proativo de hardware, softwares e tráfego de mensagens.
1.3. Os requisitos essenciais exigidos além do constante neste edital, são determinados pelo BACEN na Carta Circular nº 3.465/2010, no Manual de Acesso ao STR via Internet (anexo versão 3.1), no Manual de Redes do SFN (anexo versão 9.2) e no Roteiro de Abertura de Contas no STR (anexo versão 5.2 de 12/2020). As mensagens utilizadas no âmbito da RSFN constam do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN (“Catálogo da RSFN”), emitido pelo BACEN, abrangendo todos os domínios em produção no ambiente da RSFN.
1.4. Todos os softwares constantes do objeto devem ser de um único fornecedor, perfazendo, assim, uma SOLUÇÃO única, conforme ANEXO I.
1.5. As quantidades, características e especificações técnicas mínimas do objeto, bem como os serviços a serem prestados, estão descritos no ANEXO I deste Edital.
1.5.1. As empresas interessadas no certame, deverão observar o disposto nos ANEXOS I.1 (Ambiente Computacional da DESENVOLVE SP) e I.2 (Integração com os sistemas) deste Edital, para a formalização de sua proposta.
1.6. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
III - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário do DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal, especialmente, nas hipóteses previstas no artigo 38, da Lei nº 13.303/2016;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
IX – que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
X - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
XI - que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
XII - que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total das propostas comerciais para a contratação de provedor de serviço de tecnologia da informação, homologado pelo Bacen, para operação de mensageria SPB, através de conta liquidação, boletagem própria, através da nova plataforma de cobrança serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.2.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes, diretos ou indiretos, tais como tributos, taxas, pessoal, equipamentos, materiais e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao DESENVOLVE SP quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital.
3.2.2. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira de direito público ou privado, com carteira de crédito registrada no ativo da instituição igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de Reais), declarando que contratou com o licitante ou suas filiais a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que tais serviços estão sendo realizados de forma satisfatória.
4.1.4.2. Deverá constar, ainda, do atestado a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio fabricante, licitante, ou por revendedores ou distribuidores da licitante.
4.1.4.4 No caso de o atestado se referir a serviços prestados por filiais da licitante, deve ser apresentado contrato válido comprovando a relação jurídica entre as empresas, com vistas à execução dos serviços objeto deste Edital.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo:
(i) o preço pelo licenciamento, instalação e implantação dos serviços (SPB);
(ii) o preço pelo treinamento de usuários e analistas (SPB);
(iii) o preço total (i) + (ii);
(iv) o preço por mensagem: unitário e mensal (SPB);
(v) o preço pelo licenciamento, instalação e implantação dos serviços (NPC);
(vi) o preço pelo treinamento de usuários e analistas (NPC);
(vii) o preço total (v) + (vi);
(viii) o preço por boleto emitido: unitário e mensal (NPC);
(ix) o preço total de implantação: (iii) + (vii);
(x) o preço global: (ix) + [30 meses x (iv mensal + viii mensal)]
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Compras e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais
omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o pregoeiro suspenderá o pregão por 24 (vinte e quatro) horas para adoção dos procedimentos previstos no subitem 5.16.
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.16. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.17. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “g”, do subitem 5.15, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.16 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.18. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o subitem 5.16, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.19. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
5.16 a 5.18, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.9, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, o DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a
licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá o DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem.
8.2.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo DESENVOLVE SP.
8.2.2. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.3. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se essa, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.5. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “b” e “c” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. O DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA
por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. O DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área do DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 10 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 012/2021 PROCESSO: ADM Nº 066/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1- Objeto
Este processo tem como objetivo a contratação de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) homologado pelo Banco Central do Brasil, conforme definido na CARTA-CIRCULAR BACEN nº 3465/2010, para a prestação de serviços de mensageria através da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), com acesso entre o PSTI e cliente conforme versão 9.2 de 11/05/2021 do Manual de Redes do SFN, possibilitando a participação do Desenvolve SP no STR, a utilização de Conta Liquidação no BACEN, e o serviço de mensageria para processar as funcionalidades da Nova Plataforma de Cobrança – atualmente Plataforma Centralizadora de Recebíveis - desenvolvida pela CIP/Febraban, de forma permitir a emissão e gerenciamento de boletos. A contratação inclui a implantação do serviço, treinamentos de usuários e de analistas de sistemas do Desenvolve SP, sustentação e gerenciamento proativo de hardware, softwares e tráfego de mensagens.
2-Condições Gerais
De maneira a facilitar que as empresas interessadas em participar da licitação elaborem suas propostas, as especificações técnicas e informações adicionais referente ao serviço de mensageria estarão divididos em Requisitos PSTI para SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e requisitos PSTI para NPC (Nova Plataforma de Cobrança). Contudo, as empresas interessadas devem elaborar uma única proposta, contemplando os 2 serviços, conforme o modelo anexo ao edital.
O serviço do PSTI é executado nas instalações do contratado na modalidade service bureau. O software do contratado deverá efetuar a criptografia e a certificação digital das mensagens em conformidade com o padrão exigido pelo BACEN.
O Desenvolve SP ficará responsável por disponibilizar 2 servidores (Homologação e Produção) para uso exclusivo no PSTI, com a principal função de armazenamento das chaves de criptografia a serem adquiridas. O contratado deverá fornecer informações e softwares necessários para instalação e ativação dos servidores.
Para implantação do serviço o contratado deverá disponibilizar profissional para mapeamento, acompanhamento do processo e acompanhamento da homologação. O contratado deverá ainda acompanhar o Desenvolve SP na reunião inicial com o BACEN para solicitação de abertura de Conta Liquidação para participação no STR – Sistema de Transferência de Reservas.
O contratado deve auxiliar o Desenvolve SP na elaboração de plano de testes interno com o objetivo de aprovação pelo BACEN na maior brevidade possível da abertura da Conta Liquidação. Sendo, para tanto, necessário acompanhamento através de cronograma de execução de mensagens previstas no plano de testes, visando ter as comprovações necessárias no menor tempo possível.
O contratado deverá permitir, durante a vigência do contrato, visita dos profissionais do Desenvolve SP às suas instalações, mediante agendamento, para verificação da infraestrutura.
O contratado deverá prover treinamento para os analistas de sistemas (área de TI) do Desenvolve SP e treinamento prático para os usuários das plataformas (SPB e NPC).
As especificações descritas a seguir representam os requisitos essenciais exigidos pelo Desenvolve SP, além daqueles determinados pelo BACEN na Carta Circular nº 3.465/2010, no Manual de Acesso ao STR via Internet (anexo versão 3.1), no Manual de Redes do SFN (anexo versão 9.2) e no Roteiro de Abertura de Contas no STR (anexo versão 5.2 de 12/2020), cabendo ao contratado fornecer os componentes de hardware e softwares necessários ao atendimento dos referidos requisitos. Contudo, não há impedimento para que sejam fornecidos, sem ônus para o Desenvolve SP, componentes com recursos adicionais ou superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja quaisquer prejuízos das funcionalidades especificadas.
As mensagens utilizadas no âmbito da RSFN constam do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN (“Catálogo da RSFN”), emitido pelo BACEN, abrangendo todos os domínios em produção no ambiente da RSFN.
3 - Capacidade e Qualificação Técnica
O software a ser adquirido deve estar sendo utilizado por seus clientes e disponível para o uso imediato. Não serão aceitas em nenhuma hipótese as versões parciais ou que ainda estejam em processos de testes.
Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira de direito público ou privado, com carteira de crédito registrada no ativo da instituição igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de Reais), declarando que contratou com o licitante ou suas filiais a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que tais serviços estão sendo realizados de forma satisfatória.
Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio fabricante, licitante, ou por revendedores ou distribuidores deles.
No caso de o atestado se referir a serviços prestados por filiais da licitante, deve ser apresentado contrato válido comprovando a relação jurídica entre as empresas, com vistas à execução dos serviços objeto deste Edital.
Cada atestado deverá conter:
a) Nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao Desenvolve SP estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário; e
b) Discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, e que deverá ser, necessariamente, do mesmo fabricante da solução que está sendo cotada na presente licitação.
4 - Requisitos PSTI para SPB
- O contratado deverá fornecer solução de mensageria de SPB com toda a infraestrutura de software e hardware para processamento, incluindo ambiente de homologação, produção e contingência.
- O contratado deverá fornecer o Sistema de Piloto de Reserva para a Conta Liquidação, atendendo a todas as exigências em vigor pelo BACEN em relação ao envio e ao recebimento de mensagens do Catálogo da RSFN, na sua última versão em produção, sem limitação de números de licença e de usuários simultâneos.
- O Desenvolve SP acessará a infraestrutura do contratado conforme item 1.7.1 do Manual de Redes do SFN de 11/05/2021.
- Todo acesso à RSFN é responsabilidade do contratado que deverá prover links de acesso principal e de contingência para conexão do PSTI à RSFN.
- 2 Data Center interligados fornecendo contingência em caso de falha.
- Site de Contingência com estação conectada ao serviço.
- Software de aplicação de operação da Conta Liquidação com suporte a todas as mensagens do domínio SPB contidas no Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN.
- Apoio à equipe de infraestrutura de TI do Desenvolve SP na instalação e configuração do Client de aplicação nas estações de trabalho dos usuários definidos pelo Desenvolve SP.
- Módulo Servidor de Mensagens instalado e configurado.
- Web Service padrão para integração dos sistemas legados do Desenvolve SP com os softwares aplicativos do contratado.
- Disponibilização de documentação de APIs para integração dos sistemas legados.
- Atualização Tecnológica e do catálogo de mensagens quando necessário para atender especificação do BACEN, respeitando os cronogramas oficiais e as novas versões do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN.
- Suporte Técnico ao uso da aplicação e monitoramento dos servidores através de e-mail e Help Desk, disponível em todos os dias úteis por meio de central de atendimento disponível no mínimo 30 (trinta) minutos antes até 30 (trinta) minutos após a grade de funcionamento diária do SPB. O Suporte Técnico deve assegurar a correção de defeitos de funcionamento, atualizações legais e entrega de novas versões.
- O contratado deverá alertar através de telefone e e-mail quando detectar problemas em sua conectividade com o Desenvolve SP.
- O contratado deverá gravar em um arquivo de log as mensagens enviadas e recebidas de acordo com o Manual de Segurança da RSFN, versão 3.0, sendo passíveis de validação pelo aplicativo V_LogSPB, disponibilizado pelo BACEN.
- O contratado deverá efetuar backup diário dos dados, em formato definido pelo BACEN e exportável.
- O Sistema Piloto de Reserva deverá possuir no mínimo 4 níveis hierárquicos: a) com privilégios de administrador do Sistema; b) 1 com acesso somente para consultas; c) 1 com habilitação para redigir e enviar mensagens aprovadas; e d) 1 com a função de aprovar as mensagens.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá garantir a dupla checagem para cada mensagem, quanta à redação, à aprovação e ao envio.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá demonstrar o saldo da Conta de Liquidação em tempo real, de acordo com as mensagens e arquivos enviados e
recebidos através do SPB. Além disso deve possibilitar a segregação do saldo por câmaras de liquidação, se for o caso. Deverá ainda fazer uma projeção de saldo da Conta Liquidação com base nas mensagens pendentes de envio.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá possuir uma tela com a relação das mensagens enviadas, recebidas e pendentes de envio.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá permitir a identificação do redator e do aprovador das mensagens e impedir a duplicidade de uma mesma mensagem.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá permitir o agendamento de mensagens e o cadastramento de mensagens recorrentes. Deverá permitir também a utilização de uma mensagem já redigida como modelo para criação de uma nova mensagem.
- O Sistema de Piloto de Reserva deverá permitir a emissão de relatórios por períodos selecionados e inclusão de critérios de filtro de informações conforme campos das mensagens.
- O Contratado prestará ao Desenvolve SP um treinamento para os usuários do Sistema Piloto de Reserva, em uma turma, com carga horária de pelo menos 16 horas. O treinamento deve ser ministrado por profissional com conhecimento no Sistema Piloto de Reserva.
- O Contratado prestará ao Desenvolve SP um treinamento para os analistas de sistemas e aos analistas de infraestrutura de TI do Desenvolve SP, em uma turma, com carga horária de pelo menos 16 horas.
- O contratado deverá considerar a estimativa de tráfego médio mensal de 5.000 mensagens. Contudo, o Sistema de Piloto de Reserva para a Conta Liquidação deverá ter capacidade de suportar tráfego de pelo menos 10.000 mensagens por mês.
- Para efeito de tarifação (custo cobrado pelo envio ou recebimento de cada mensagem através do Sistema Piloto de Reserva) devem ser consideradas somente as mensagens que gerarem alteração no saldo da Conta de Liquidação do Desenvolve SP.
5 - Requisitos PSTI para NPC (Nova Plataforma de Cobrança).
- O contratado deverá disponibilizar Software de Controle da Nova Plataforma de Cobrança que atenda a todos os requisitos da Nova Plataforma de Cobrança, atualmente Plataforma Centralizadora de Recebíveis, desenvolvida pela CIP.
- O contratado deverá fornecer todo o gerenciamento de infraestrutura para promover a conectividade em o Desenvolve SP e a CIP para os ambientes de homologação e produção, incluindo contingência em caso de falha.
- O Desenvolve SP atuará apenas como Instituição Destinatária, ou seja, não efetuará o recebimento de boletos.
- Os arquivos e mensagens processados trafegarão pelo domínio SPB02 da RSFN. O certificado digital utilizado para os serviços disponibilizados pela Nova Plataforma de Cobrança será o mesmo certificado digital do domínio SPB01 utilizado no Sistema Piloto de Reserva SPB.
- 2 Data Centers interligados fornecendo contingência em caso de falha com servidores MQ-Series e Connect Direct.
- Software de Controle da Nova Plataforma de Cobrança, permitindo: a) integração com o sistema de cobrança através do mecanismo Base Integradora;
b) registro de boletos na CIP; c) processamento de arquivo da COMPE; d) identificação de boletos pagos e geração de arquivo/mensagem para baixa; e) baixa efetiva de títulos na CIP; f) tela para monitorar títulos do beneficiário com componente para verificação por situação, vencimento, pagador, beneficiário, valor etc; g) emissão de relatórios de conciliação; h) controle de tarifas da Nova Plataforma de Cobrança; i) controle de tarifas beneficiário; j) alertas para acompanhamento de processos que são executados pelo sistema por rotinas automáticas.
- O contratado deve possibilitar, através de sua aplicação, conexão direta com a base centralizadora da CIP, sem intermediários. Podendo, o Desenvolve SP incluir, alterar ou baixar boletos de forma on-line.
- O contratado deve possibilitar, através de sua aplicação, acesso on-line ao status de todos os Beneficiários do mercado, permitindo que o Desenvolve SP possa implementar, manter e monitorar, o Cadastro Centralizado de Beneficiários (clientes e não clientes), administrando o processo de registro, análise, investigação e fraude. A aplicação deve permitir o cadastro de um cliente beneficiário, alteração de status de um cliente beneficiário, alteração de status de um beneficiário não cliente e registro, análise e conclusão de um processo de fraude com beneficiário.
- Softwares Connect Direct e MQ Series para configuração da fila de mensagens NPC
- Web Service padrão para integração dos sistemas legados do Desenvolve SP com os softwares aplicativos do contratado.
- Disponibilização de documentação de APIs para integração dos sistemas legados.
- Suporte Técnico ao uso da aplicação e monitoramento dos servidores MQ e Connect Direct, com contato através de e-mail ou Help Desk, disponível em todos os dias úteis das 06:30hs às 19:00hs. O Suporte Técnico deve assegurar a correção de defeitos de funcionamento, atualizações legais e entrega de novas versões.
- O Contratado prestará ao Desenvolve SP um treinamento para os usuários da Nova Plataforma de Cobrança, em uma turma, com carga horária de pelo menos 16 horas. O treinamento deve ser ministrado por profissional com conhecimento do sistema.
- O Contratado prestará ao Desenvolve SP um treinamento para aos analistas de sistemas e aos analistas de infraestrutura de TI do Desenvolve SP, em uma turma, com carga horária de pelo menos 16 horas.
- Para efeito de tarifação, o contratado deverá cobrar encargo mensal sobre o volume de boletos processados, e não sobre o volume de mensagens processadas, haja visto que o processamento de um boleto pode gerar múltiplas mensagens.
- O contratado deverá considerar a estimativa mensal de 80.000 boletos. Contudo, o sistema deverá ter capacidade de suportar o volume pelo menos
200.000 boletos por mês.
6 - Requisitos para Sustentação e Monitoramento.
O contratado deve prestar ao Desenvolve SP, durante todo o prazo de vigência do contrato, o serviço de sustentação e monitoramento de hardwares e softwares, que engloba: a manutenção e o suporte técnico aos componentes da solução fornecida; o suporte aos usuários finais dos referidos softwares, com a finalidade de manter a continuidade do serviço; o acompanhamento do funcionamento do Sistema Piloto de Reservas e de outros sistemas do PSTI instalados no Desenvolve SP; e a obrigação de avisar prontamente o Desenvolve SP, em caso de detecção de falhas na continuidade dos serviços, inclusive daquelas decorrentes de problemas de disponibilidade da RSFN de que eventualmente o contratado venha a tomar conhecimento.
A central de atendimento deve estar disponível para contato através de número de telefone no Brasil, com atendimento na língua portuguesa, e endereço de email. É imprescindível que os funcionários de atendimento do contratado tenham domínio sobre os serviços contratados e estejam aptos a fornecer as informações referentes aos mesmos.
Em caso de interrupção da comunicação ou degradação grave que implique perda de funcionalidade ou monitoramento do sistema, o Contratado deve informar ao Desenvolve SP, por e-mail ou telefone, tão logo esta degradação ou
interrupção seja detectada. A previsão de solução da ocorrência deve ser feita em até 15 (quinze) minutos, também por telefone ou e-mail.
Os serviços de manutenção corretiva, ordinária ou extraordinária, deverão ser executados de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
MANUTENÇÃO CORRETIVA ORDINARIA MANUTENÇÃO CORRETIVA EXTRAORDINARIA | ||
Nível Crítico | Descrição | Prazo máximo para correcão |
1 | O sistema não está disponível ou está seriamente afetado. Não existem alternativas disponíveis para que os usuários ou clientes possam realizar o trabalho. A interrupção do serviço pode resultar em perda de negócios, perda de receitas, multas aplicadas ao Desenvolve SP, colocar em risco o cumprimento dos compromissos internos e externos do Desenvolve SP com outras instituições/empresas ou interromper o atendimento aos clientes. | 30 minutos Corridos |
2 | O sistema não está disponível ou está seriamente afetado. Existem alternativas disponíveis, porém precárias, para que os usuários ou clientes possam realizar o trabalho. A interrupção do serviço pode resultar em queda de produtividade, colocar em perigo a obtenção de resultados, colocar em risco o cumprimento dos compromissos internos e externos do Desenvolve SP com outras instituições/empresas ou interromper o atendimento aos clientes. | 2 horas Corridas |
3 | Funcionalidade do sistema apresenta comportamento indesejado, não sendo possível conviver com os resultados apresentados sem risco de perdas de receitas, de sofrer multas, de descumprimento de compromissos e desgaste de imagem junto a clientes. | 4horas corridas |
O prazo máximo para a solução de outras ocorrências é até 72 (setenta e duas) horas a partir da comunicação entre o Desenvolve SP e o contratado. Este prazo pode ser flexibilizado, a critério do Desenvolve SP. Tão logo sejam solucionadas as ocorrências, cabe ao contratado informar ao Desenvolve SP, por e-mail, com relatório específico à ocorrência, a sua natureza e solução encontrada.
O Contratado deve possuir, no mínimo, 2 (dois) ambientes de processamento das mensagens do SPB, considerando os ambientes de produção e redundância da produção, com replicação síncrona entre eles (espelhamento hot), além de um Site de Contingências em outra instalação física, de forma que o índice de disponibilidade do serviço observe o disposto nos normativos do BACEN
7 - Requisitos para Implantação do Serviço.
O Contratado deve apresentar Plano de Implantação do Serviço em Reunião Inicial a ser realizada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, mediante solicitação do Desenvolve SP e em suas dependências. O Desenvolve SP disponibilizará ao Contratado, nesta ocasião, as informações necessárias ao início da execução do serviço.
O Plano de Implantação deve contemplar os seguintes requisitos:
- O cronograma com seus respectivos prazos para estabelecimento do serviço.
- As responsabilidades da Contratada e da Contratante em cada etapa do Plano de Implantação.
- A data para instalação, ativação e configuração das máquinas virtuais que ficarão nas dependências do Desenvolve SP.
- A data para configuração e testes dos computadores e notebooks dos usuários do Desenvolve SP que acessarão o Sistema Piloto de Reservas e a Nova Plataforma de Cobrança.
- Plano de Testes para Homologação da Conta Liquidação.
- Plano de Testes para Homologação da Nova Plataforma de Cobrança.
- O modelo de integração com os sistemas legados do Desenvolve SP, incluindo a forma como os web services deverão ser utilizados e os documentos WSDL que descrevem os serviços. A integração será feita pelo Desenvolve SP, utilizando as informações descritas neste item;
- Diagrama que ilustre a topologia de rede recomendada para as ligações das máquinas virtuais à rede do Desenvolve SP.
- Informação sobre os protocolos, portas de rede e endereços IP necessários, com as devidas justificativas, para comunicação entre as partes.
- Informação necessária para viabilizar o monitoramento do serviço pelo Desenvolve SP.
- Recomendações e boas práticas para a operação e manutenção do serviço.
- A indicação dos técnicos responsáveis pela implantação dos serviços, incluindo informações de telefone, e-mail e endereço comercial.
- Proposição de ementa e cronograma para os treinamentos a serem ministrados.
Após a aprovação do Plano de Implantação do Serviço por parte do Desenvolve SP, a implantação do serviço contratado deve ser concluída em até 90 (noventa) dias úteis a contar da data de comunicação desta aprovação ao Contratado a ser feita por e-mail pelo gestor do contrato.
A fase de implantação do serviço será considerada concluída pelo Desenvolve SP, somente quando do atesto do gestor do contrato, a ser comunicado ao contratado por meio da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, observando o atendimento, de forma concomitante, dos seguintes requisitos: (i) validação do funcionamento do Sistema Piloto de Reservas nos computadores e notebooks dos usuários do Desenvolve SP, inclusive no que se refere a configurações, parametrizações e sua integração com sistemas legados; (ii) concluídos, com sucesso, testes de envio e recebimento de mensagens em ambiente de homologação; e (iii) concluídos, com sucesso, testes homologatórios que porventura sejam exigidos pelo BACEN ou pelas câmaras e sistemas de compensação e liquidação.
A ativação dos serviços em ambiente de produção deverá ser feita em data a ser definida pelo Desenvolve SP, sendo anterior a 31/12/2021. Essa data limite poderá ser revista, a critério exclusivo do Desenvolve SP.
A data da ativação dos serviços do contratado em ambiente de produção será considerada como data-base para o início dos serviços de sustentação e monitoramento de hardwares e softwares e de tráfego de mensagens.
8 - Vigência e Preço
O prazo de vigência do Contrato é de 40 meses, prorrogáveis no limite da lei, contados a partir da data da assinatura do contrato, incluindo a prestação dos serviços de suporte técnico, manutenção de natureza preventiva e corretiva.
O preço/valor da proposta deve englobar todas as despesas referentes ao fornecimento, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da licitação.
9 - Condições de Pagamento
Durante a fase de implantação, o contratado fará jus apenas ao recebimento da taxa de implantação. O pagamento será realizado após cada etapa, conforme constante na Tabela 1 – Cronograma de Desembolsos:
EVENTO | AÇÃO | DESEMBOLSO |
1 | Início da Vigência do Contrato. | Não há desembolso. |
2 | Reunião Inicial | Não há desembolso. |
3 | 30 dias após a Reunião Inicial | Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação |
4 | 60 dias após a Reunião Inicial | Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação |
5 | Ao final do processo de homologação e implantação | Ao final do evento: 1/3 do valor total da taxa de implantação |
O contratado fará jus ao pagamento mensal por volumetria de mensagens do SPB e volumetria de boletos do NPC apenas após a ativação dos serviços do contratado em ambiente de produção.
10 - Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Desenvolve SP, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações do Contrato, aplicar as penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016:
I- Advertência;
lI- Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor do contrato pela inexecução parcial do objeto;
IlI- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, pela inexecução total do ajuste;
IV- Pelo descumprimento do prazo de atendimento de suporte, multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso sobre o valor mensal da volumetria de mensagens e boletos, limitado a 30% (trinta por cento).
V- Em caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do Contratado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, correspondente ao prazo restante para completar a sua vigência;
VI- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Desenvolve SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
ANEXO I.1
AMBIENTE COMPUTACIONAL DO DESENVOLVE SP
1 - Introdução
1.1 Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para instalação da Solução.
2 - Ambiente Operacional Servidor - Plataforma de Microcomputadores Servidores
2.1 Componentes de Hardware
RECURSO | DESCRIÇÃO | TIPO/QUANTIDADE | ||
PRODUÇÃO | Quantidade de servidores utilizados pelas aplicações | 01 (um) | ||
Tipo | Servidor Virtual em Nuvem pública AWS | ambiente | de | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 8 | ||
Memória Real | GB | 32 GB | ||
PRODUÇÃO | Quantidade de servidores de Banco de Dados | 01 (um) | ||
Tipo | Servidor Virtual em Nuvem pública AWS | ambiente | de | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 16 | ||
Memória Real | GB | 256 GB | ||
HOMOLOGAÇÃO | Quantidade de servidores utilizados pelas aplicações no ambiente de Homologação. | 01 (um) | ||
Tipo | Servidor Virtual em Nuvem pública AWS | ambiente | de | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 8 | ||
Memória Real | GB | 32 GB | ||
HOMOLOGAÇÃO | Quantidade de servidores de Banco de Dados no ambiente de Homologação. | 01 (um) | ||
Tipo | Servidor Virtual em Nuvem pública AWS | ambiente | de | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 4 | ||
Memória Real | GB | 40 GB |
2.2 Componentes de Software de Servidores
FAMÍLIA | IDENTIFICAÇÃO | FABRICANTE | VERS./MOD. |
Sistema Operacional Servidores | Windows 2019 Server Datacenter | Microsoft | Datacenter |
Estrutura de Xxxxxxx | Xxxx Funcional do Domínio | Microsoft | Datacenter |
Sistema Gerenciador de Banco de Dados | Microsoft SQL Server 2019 | Microsoft | Standard |
Transferência de Arquivos | Connect: Direct | IBM - Sterling Commerce | 5.1.1 |
Plataforma de Colaboração | Microsoft 365 | Microsoft | |
Software de Acesso ao MSSQL | Drivers ODBC e OLE DB via DB2 Connect | IBM | 8.1 / 10.1 |
Acesso Remoto | Remote Desktop Services - RDS | Microsoft | 2019 |
Suporte aos Processos de Service Desk e ITIL | Evolua | C.A. | |
Software servidor de aplicação Web | Microsoft Internet Information Services | Microsoft | 5, 6, 7, 7.5 |
Software servidor de aplicação Java | TOMCAT | Red Hat | 4.0.4 SP 1 |
Software servidor de aplicação Java | TOMCAT | Apache | 4.0.4 SP 1 |
2.3 Componentes de Software de Estações
FAMÍLIA | IDENTIFICAÇÃO | FABRICANTE | VERS./MOD. |
Sistema Operacional Estações de Trabalho | Windows 7 Enterprise Edition | Microsoft | SP 2 |
Windows XP Professional | Microsoft | SP3 | |
Correio Eletrônico | Microsoft Outlook Office 365 | Microsoft | Office 365 |
Navegadores Homologados | Internet Explorer | Microsoft | 8, 9, 10 e 11 |
Edge | Microsoft | Versão 90.0.818.46 | |
Firefox | Mozilla | 87.0 | |
Chrome | Versão 90.0.4430.85 |
2.4 Família de Produtos MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO DESENVOLV E SP | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft SQL Server | 2019 | Windows | SGBD |
Microsoft SQL Server Tools | 2019 | Windows | Administração e Desenvolviment o Microsoft SQL Server | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0*, 6.0*, 7.0,7.5 e 8.0 | Windows | Servidor WEB |
ANEXO I.2 INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS
Este documento descreve como deverão ser prestados os serviços relacionados às integrações dos sistemas do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. com a SOLUÇÃO ofertada.
1. O Contratado será responsável pelo desenvolvimento das rotinas de integração no perímetro da SOLUÇÃO, tanto online quanto batch, com os sistemas do Desenvolve SP necessários para o funcionamento adequado da SOLUÇÃO e dos negócios do Desenvolve SP. A integração será do tipo passiva, cabendo ao Contratado informar ao Desenvolve SP quais dados devem ser disponibilizados para a SOLUÇÃO. Ao Desenvolve SP cabe o resgate, nos sistemas legados, e a disponibilização das informações solicitadas pelo Contratado, conforme layout disposto pelo Contratado.
2. O Contratado deverá ter como premissa básica provocar o mínimo de desenvolvimento adicional nos sistemas do Desenvolve SP em vista da nova SOLUÇÃO.
3. Por integração da SOLUÇÃO com os sistemas do Desenvolve SP entende- se a análise de soluções, desenvolvimento de componentes, construção de interfaces, preparação de rotinas e exportação e importação de dados, dentro do perímetro da SOLUÇÃO.
4. Os serviços a serem realizados na SOLUÇÃO para viabilizar a integração com os sistemas do Desenvolve SP são de responsabilidade do Contratado.
5. Os serviços a serem realizados nos sistemas do Desenvolve SP para viabilizar a integração com a SOLUÇÃO são de responsabilidade do Desenvolve SP.
6. A metodologia e os padrões utilizados para essas integrações deverão ter seu conhecimento transferido para a equipe do Desenvolve SP, durante toda a vigência do contrato.
7. A necessidade de desenvolvimento nos sistemas do Desenvolve SP deverá ser comunicada ao Desenvolve SP com antecedência suficiente para que definições quanto a sua execução não comprometam o cronograma estabelecido.
8. A integração da SOLUÇÃO com os sistemas legados do Desenvolve SP dar-se-á por meio do fornecimento e do acesso a diferentes interfaces sistêmicas, permitindo a troca de informações geradas por e para esses sistemas, para constante atualização da base de dados da SOLUÇÃO e para a operação do negócio do Desenvolve SP.
9. Nas integrações com os sistemas legados do Desenvolve SP, poderá ser utilizado qualquer um dos mecanismos abaixo, que serão definidos pelo Desenvolve SP de acordo com a característica de cada integração:
9.1. Fornecer acesso síncrono a sistemas de informação com a tecnologia Web Services;
9.2. Fornecer integração utilizando APIs em Java;
9.3. Permitir a transferência de arquivos no formato XML (extensiblemarkuplanguage);
9.4. Implementar integração assíncrona, permitindo a independência de tempos de processamento das aplicações de forma a cada qual seguir o seu ritmo natural;
9.5. Fornecer interfaces transacionais com os SGBD´s utilizados no Desenvolve SP através de acesso a dados (JDBC, ODBC, dentre outros);
9.6. Possuir a capacidade para consumir dados contidos em planilhas eletrônicas do Microsoft Excel;
9.7. Possuir a capacidade para consumir dados contidos em arquivos de texto (ASCII).
10. Serão considerados para integração com a SOLUÇÃO os sistemas legados do Desenvolve SP que estiverem operando em produção ou que venham a ser substituídos e que necessitam de algum tipo de interface com a SOLUÇÃO.
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 012/2021, Processo ADM n° 066/2021 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., declaro, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 012/2021, Processo ADM n° 066/2021:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 012/2021, Processo ADM n° 066/2021 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à
Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado,
......................................., estabelecida à rua ....................... – em , inscrita
no CNPJ./MF sob o n.º ............................., neste ato representada por
............................., (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATADA, à
vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 066/2021 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 012/2021 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de 25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a aquisição de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), ora designado como SOLUÇÃO, homologado pelo Banco Central do Brasil, conforme definido na CARTA-CIRCULAR BACEN nº
3465/2010, para a prestação de serviços de mensageria através da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), com acesso entre o PSTI e cliente conforme versão 9.2 de 11/05/2021 do Manual de Redes do SFN, possibilitando a participação do Desenvolve SP no STR, a utilização de Conta Liquidação no BACEN, e o serviço de mensageria para processar as funcionalidades da Nova Plataforma de Cobrança – atualmente Plataforma Centralizadora de Recebíveis - desenvolvida pela CIP/Febraban, de forma permitir a emissão e gerenciamento de boletos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratação inclui a implantação do serviço, treinamentos de usuários e de analistas de sistemas da CONTRATADA, sustentação e gerenciamento proativo de hardware, softwares e tráfego de mensagens.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 012/2021 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A descrição e especificações mínimas do objeto estão estabelecidas nos ANEXOS I, I.1 e I.2 do Edital do Pregão Eletrônico Gepin.2 nº 012/2021, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos como ANEXO I, ANEXO I.1 e ANEXO I.2 deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá fornecer a SOLUÇÃO compatível com objeto deste contrato, para o atingimento ao fim a que se destina, com a eficácia e qualidade necessária, sob pena de se caracterizar inexecução parcial ou total do objeto deste contrato.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável
DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a apresentar um Plano de Implantação do Serviço em Reunião Inicial a ser realizada em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura deste contrato, mediante solicitação do CONTRATANTE, em suas dependências, cujos Requisitos para a Implantação dos Serviços encontram-se previstos no item 7 do ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a aprovação do Plano de Implantação do Serviço, pelo CONTRATANTE, a implantação deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias úteis, a contar da data da comunicação pelo Gestor do Contrato (SUFIN) ao CONTRATADO, por e-mail, desta aprovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A SOLUÇÃO ofertada deverá estar integrada aos sistemas do CONTRATANTE, devendo ser observado o disposto no ANEXO I.2.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATADO deve prestar o serviço de sustentação e monitoramento de hardwares e softwares, que engloba: a manutenção e o suporte técnico aos componentes da solução fornecida; o suporte aos usuários finais dos referidos softwares, com a finalidade de manter a continuidade do serviço; o acompanhamento do funcionamento do Sistema Piloto de Reservas e de outros sistemas do PSTI instalados no Desenvolve SP; e a obrigação de avisar prontamente o Desenvolve SP, em caso de detecção de falhas na continuidade dos serviços, inclusive daquelas decorrentes de problemas de disponibilidade da RSFN de que eventualmente o contratado venha a tomar conhecimento.
PARÁGRAFO QUARTO: A central de atendimento deve estar disponível para contato através de número de telefone no Brasil, com atendimento na língua portuguesa, e endereço de e-mail.
PARÁGRAFO QUINTO: Em caso de interrupção da comunicação ou degradação grave que implique perda de funcionalidade ou monitoramento do sistema, o Contratado deve informar ao Desenvolve SP, por e-mail ou telefone, tão logo esta degradação ou interrupção seja detectada, salientando que a previsão de solução da ocorrência deve ser feita em até 15 (quinze) minutos, também por telefone ou e-mail.
PARÁGRAFO SEXTO: Os serviços de manutenção corretiva, ordinária ou extraordinária, deverão ser executados de acordo com os prazos estabelecidos no item 6 – Requisitos para Sustentação e Monitoramento, do ANEXO I.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização e administração do pessoal que será alocado para a prestação dos serviços ora contratados, bem como outros recursos necessários para a perfeita e regular prestação dos serviços, nos termos ajustados.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços serão recebidos pelo CONTRATANTE, por meio da Gerência Financeira, observando-se os seguintes requisitos:
(i) validação do funcionamento do Sistema Piloto de Reservas nos computadores e notebooks dos usuários do Desenvolve SP, inclusive no que se refere a configurações, parametrizações e sua integração com sistemas legados;
(ii) concluídos, com sucesso, testes de envio e recebimento de mensagens em ambiente de homologação; e
(iii) concluídos, com sucesso, testes homologatórios que porventura sejam exigidos pelo BACEN ou pelas câmaras e sistemas de compensação e liquidação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ativação dos serviços em ambiente de produção deverá ser feita em data a ser definida pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A data da ativação dos serviços do contratado em ambiente de produção será considerada como data-base para o início dos serviços de sustentação e monitoramento de hardwares e softwares e de tráfego de mensagens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se durante o período de recebimento o CONTRATANTE constatar vícios, defeitos ou incorreções nos serviços objeto deste ajuste, estes deverão ser regularizados, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA QUINTA
Em razão do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os seguintes preços:
I - R$ .................... (...............) referente ao licenciamento, instalação e implantação dos serviços (SPB);
II - R$ .................. (.......................) referente ao treinamento de usuários e analistas (SPB);
III - R$ .................. (.......................) por mensagem (SPB), estimando-se 5.000
(cinco mil) mensagens por mês;
IV - R$ .................... (...............) referente ao licenciamento, instalação e implantação dos serviços (NPC);
V - R$ .................. (.......................) referente ao treinamento de usuários e analistas (NPC);
VI - R$ .................. (.......................) por boleto emitido (NPC), estimando-se
80.000 (oitenta mil) boletos emitidos por mês;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços mencionados nos incisos I, II, IV e V do “caput” desta Cláusula, serão pagos da seguinte forma:
I – 1/3 do valor total, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da Reunião Inicial mencionada na Cláusula Terceira;
II – 1/3 do valor total, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da Reunião Inicial mencionada na Cláusula Terceira;
III – 1/3 do valor total, no prazo de ......... (.............) dias a contar da data do Recebimento da SOLUÇÃO pela área Gestora do Contrato, nos termos da Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços mencionados nos incisos III e VI do “caput” desta Cláusula, serão pagos mensalmente, no dia 30 do mês subsequente à prestação dos serviços, após a ativação dos serviços do CONTRATADO em ambiente de produção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para a efetivação dos pagamentos o CONTRATADO deverá apresentar as respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues ao CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência Financeira, responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUINTO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pelo CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer nota fiscal, a CONTRATADA sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO OITAVO: O pagamento de qualquer nota fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO XXXX: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado ao CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a CONTRATADA deverá informar imediatamente o CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA
O preço ajustado nos termos deste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo-se mão-de-obra, remunerações, materiais, seguros, transportes, fretes, locação, serviços, peças, componentes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas de acordo com a legislação e o respectivo Acordo/Convenção/Dissídio da Categoria Profissional dos profissionais alocados para os serviços, bem como todos os benefícios previstos nas normas acima referidas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, ao CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA OITAVA
Os preços ajustados nos incisos III e VI do “caput” da Cláusula Quinta serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no ANEXO I, o CONTRATADO se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I – Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização do CONTRATANTE, a prestação dos serviços no respectivo local determinado, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
II - Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com os termos contratados, em especial com as disposições constantes dos Anexos deste ajuste.
III - Atender de imediato às reclamações do CONTRATANTE sobre a execução do serviço.
IV - Executar os serviços obedecendo as normas técnicas inerentes;
V - Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada por ela por escrito;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
CLÁUSULA DÉCIMA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome do CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra o CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais o CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os fins previstos no parágrafo anterior, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão do CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide do CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério do CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO: A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado ao CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto ao CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO: Em sendo o CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pelo CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado ao
CONTRATANTE:
I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
III – o direito de exigir a restituição, sem qualquer custo adicional, de todos os dados e informações que se encontravam de posse da CONTRATADA em razão deste contrato, produzidos/incorporados na base de dados da SOLUÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido ao CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela, salientando que ao CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo descumprimento do prazo de atendimento de suporte, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso sobre o valor mensal da volumetria de mensagens e boletos, limitado a 30% (trinta por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento do CONTRATANTE, sob conta orçamentária código 2020109 – Manutenção e Customização de Sistemas e nº 202/2021.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Será de responsabilidade do CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à
CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados,
sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pelo CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome do CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas do CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese de a CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos
constantes no Código de Conduta e Integridade do CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito do CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
A CONTRATADA se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
A CONTRATADA declara ter conhecimento de que o CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados do CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte do
CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar ao CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DA PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo-se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no parágrafo anterior é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC/FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Paulo, de de 2021.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 00x/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (PSTI), HOMOLOGADO PELO BACEN, PARA OPERAÇÃO DE MENSAGERIA SPB, ATRAVÉS DE CONTA LIQUIDAÇÃO E BOLETAGEM PRÓPRIA, POR MEIO DA NOVA PLATAFORMA DE COBRANÇA
ADVOGADOS - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.938.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – OAB/SP: 446.937.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Assinatura: Não é aplicável a ratificação da dispensa, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Diretora Administrativa, de Projetos e Processos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2021.