CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO/MG, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO E A EMPRESA PONTO ALTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - ME.
CONTRATO Nº 33/2019
PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 30/2019
Pregão Presencial nº: 11/2019
CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX/MG, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO E A EMPRESA PONTO ALTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - ME.
Pelo presente instrumento particular de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.080.887/0001-30, com sede na Xxxxx Xxxx XXXXX xx 00 - Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº M-5.31.133, residente e domiciliado nesta cidade doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa PONTO ALTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - ME , localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX xx nº. 35.700-301 na cidade de Sete Lagoas/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.819.404/0001-68, neste ato representado por Srta. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CIC/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, para a aquisição de 01(um) veículo de passeio para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fernandes Tourinho/MG, com amparo na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto deste contrato o FORNECIMENTO DE VEÍCULO, conforme constante da proposta de preços e especificação da CONTRATADA, que integra este instrumento, independentemente de transcrição:
DESCRIÇÃO | MARCA E MODELO | V. UNIT | V. TOTAL |
1. RESUMO: 01 (um) Veículo categoria passeio, Flex. (Gasolina e Etanol), motorização mínima de 1.8 e 111 cavalos de potência, modelo SUV ou Minivan com 07 lugares incluindo motorista, com câmbio manual de 05 marchas a frente e 01 a ré, direção hidráulica ou elétrica, 0 Km, completo com ar condicionando, rodas de liga leve ou alumínio aro 16", computador de bordo, sensor de estacionamento traseiro e câmera de ré, pintura sólida na cor branco, vidros e travas elétricos, com limpadores e desembaçadores de pára-brisas dianteiro e traseiro, acompanhando jogo de tapetes e chapa de proteção no Carter do motor. 2. MOTOR MÍNIMO 1.8: Combustível: Gasolina/Etanol Tração dianteira Direção hidráulico ou elétrica Suspensão dianteira: com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal Suspensão traseira: Tipo eixo de torção e traseira com barra | CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 | R$ 82.300,00 | R$ 82.300,00 |
estabilizadora, roda tipo semi-independente e molas helicoidal. 3. SEGURANÇA - Airbag duplo - Alarme anti-furto - Alerta de pressão nos pneus - Sistema de freios com ABS - Sistema de fixação de cadeiras para crianças - Trava de segurança nas portas traseiras 4. ACESSÓRIOS PARA CONFORTO - Ar condicionado - Computador de bordo - Cintos de segurança 3 pontos - Câmera de ré - Sensor de estacionamento traseiro 5. DIMENSÕES EXTERNAS (mm): Comprimento: mínima de 4.360 e máxima de 5.200 Largura (sem / com espelho retrovisor): mínimas entre de 1.735/.1800 Altura: mínima de 1.686 Distância entre eixos: mínima de 2.620 6. GARANTIA Dados Oficiais: 01 ano no mínimo em todo o veículo, 03 anos no mínimo para motor e caixa de marcha e 05 anos no mínimo sob avarias na lataria de fábrica. |
1.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA
2.1. A licitante a ser contratada se obriga a garantir, no veículo ora licitado, todas as peças que em uso normal apresentarem defeitos de fabricação ou fadiga anormal de material, às suas expensas, durante o prazo de garantia que terá a validade mínima de 12 (doze) meses de forma geral, 36 (trinta e seis) meses para garantia no motor e caixa de direção e 60 (sessenta) meses para avarias lataria do veículo, sem limite de quilometragem.
2.2. Entregar o veículo licitado em até 30 (trinta) dias posteriores a emissão da Ordem de Fornecimento.
2.2.1. A licitante a ser contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, de imediato ou no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, o veículo que for substituído e apresentar defeito novamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. São condições de execução do presente contrato:
a) O fornecimento do veículo, objeto deste contrato, deverá ser realizado obedecendo rigorosamente à proposta de preços da CONTRATADA.
b) A CONTRATADA deverá efetuar entrega do veículo na sede do CONTRATANTE, no xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras do CONTRATANTE.
c) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
d) O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o veículo em desacordo com o previsto no instrumento Convocatório, podendo rescindir o contrato, nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se o disposto no art. 24, inciso XI, da mesma lei.
e) A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE
a) Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas no veículo;
b) Registrar as irregularidades por culpa da CONTRATADA para fins de rescisão do presente contrato;
c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato.
4.2. DA CONTRATADA
a) Arcar com as despesas diretamente necessárias à completa realização do fornecimento;
b) Xxxxxx, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento aqui contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 82.300,00 (Oitenta e Dois Mil e Trezentos Reais), observados os seguintes termos:
a) O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal;
b) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1. Unilateralmente pela CONTRATADA:
a) Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
6.2. Por acordo das partes:
a) Quando necessária modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantido o valor inicial atualizado, vedada antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação do fornecimento;
c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do veículo ora contratado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.01.10.301.1001.1012.4.4.90.52.00 - Ficha 143.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste contrato por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICIPIO, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do(s) bem(s) não fornecido(s);
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, para o não-cumprimento de obrigação acessória.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela CONTRATADA ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente por acordo entre as partes desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantida à CONTRATADA a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena à proposta da CONTRATADA e ao Processo Licitatório – Pregão retro mencionado, que lhe deu causa para cuja execução, exigindo-se rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes que elegem o Foro da Comarca de Tarumirim/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXXX XXXXXXXX, 10 de Maio de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Ponto Alto Máquinas e Equipamentos Eirelli-ME Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:18080887000130
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXX:18080887000130 Dados: 2019.07.03 10:03:17 -03'00'