EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º/10/98, a Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, o Decreto nº 331, de 19/12/2019 e a Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, “torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS/2022, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do estado”.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
1.1.1 O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato - (SAC): 0800 799 9905 - (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - PABX (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
Posto de Informações Selecon
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação - Cuiabá-MT
Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 27/10/2021 até a divulgação do resultado final do certame, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço Eletrônico SELECON: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1.1.2 Para envio de qualquer documento ao INSTITUTO SELECON, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
Para envio de documento(s):
Encaminhar somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no painel do candidato.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva, estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), e serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.3 – O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terá a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 500/2021/GS/SEDUC/MT.
1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus Anexos é sempre o horário oficial local do Município de Cuiabá-MT.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destinar-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
2.2 A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:
2.2.1 Nível Superior: Professor (da Base Nacional Comum), com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.
2.2.2 Nível Médio: Técnico Administrativo Educacional, Intérprete de Libras e Instrutor Surdo.
2.2.3 Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, nas áreas de atuação de Limpeza, Nutrição Escolar, Vigilância e Manutenção de Infraestrutura.
2.3 As funções disponibilizadas para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo II deste edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 Do Professor da Educação Básica contratado temporariamente com habilitação prevista na LC nº 50/98, perceberá subsídios iguais a:
4.1.1 100% (cem por cento) do subsídio da classe B do cargo de Professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial.
4.2 Do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
4.3 Do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com habilitação mínima prevista na LC nº 50/98: perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da Classe A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
4.4 O valor da remuneração das Funções disponibilizadas encontra-se no Anexo II deste Edital.
5 - DAS VAGAS
5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede estadual de ensino.
5.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.
5.3 Para contratação nas Unidades Especializadas (Tempo Integral, Educação Especial, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e Educação Quilombola), além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, o candidato deverá passar pela avaliação de perfil, com caráter eliminatório, após a divulgação da classificação final, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC, de forma a atender aos critérios específicos necessários para estas unidades.
5.4 O candidato que desejar concorrer para as unidades escolares do campo, deverá selecionar essa opção (que identifique a modalidade pretendida) no momento da Inscrição. A convocação para as unidades de Campo será prioritariamente aos candidatos que informarem essa opção na inscrição.
5.5 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, site da Seduc e no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital, ocorrerão a partir da 00h01min do dia 30/10/2021 até as 23h59min, do dia 23/11/2021, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de Documento de Arrecadação - DAR, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição.
6.1.1 O valor da taxa de inscrição está fixado em:
a) funções cujo pré-requisito seja o nível fundamental: R$41,00 (quarenta e um) reais;
b) funções cujo pré-requisito seja o nível médio: R$ 52,00 (cinquenta e dois) reais;
c) funções cujo pré-requisito seja o nível superior: R$ 63,00 (sessenta e três) reais.
6.1.1.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do certame pelo poder público.
6.1.1.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
6.1.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de DAR (Documento de Arrecadação), obtido no próprio endereço eletrônico, e que só poderá ser pago, nas Instituições Financeiras da rede bancária credenciadas abaixo:
a) Banco do Brasil
b) Caixa Econômica Federal
c) Bradesco
d) HSBC
e) Itaú/Unibanco
f) Santander
g) Sicoob
h) Sicred
i) Primacredi
6.1.1.4 O pagamento deverá ser feito após geração e impressão do DAR (Documento de Arrecadação),opções disponíveis após o preenchimento e confirmação do requerimento de inscrição.
6.1.1.5 O DAR (Documento de Arrecadação) a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
6.1.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 24/11/2021, observado o horário de expediente bancário nos bancos credenciados como informado no item 6.1.1.3 do Edital.
6.1.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher a Diretoria Regional de Educação (DRE) em que poderá atuar e o Local de realização da Prova, de acordo com o Anexo III.
6.1.3.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, da 00h01min, do dia 28/10/2021, até as 23h59min do dia 29/10/2021, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.4 - For membro de Família de Baixa Renda para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos temos do Decreto nº 6.135/2007.
6.1.5 - Se estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s)
digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida AVALIAÇÃO do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.6 - Se for doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data, de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.7 - Se for Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral e/ou jurado que prestar serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.238/2020, poderá requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.4 a 6.1.7 o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.3.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato Membro de Família de Baixa Renda inscrito no CadÚnico:
Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII), e
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subsequente em branco.
c) Candidato que receba até um salário-mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII),
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS contendo número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de setembro de 2021.
d) Candidato doador regular de sangue:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
e) Candidatos Eleitores ou Jurados:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
6.1.9 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.3.1 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o Documento de Arrecadação (DAR) e quitá-lo na Rede Bancária credenciada, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.10 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não apresentar as cópias dos documentos solicitados neste Edital;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) fizer a solicitação de isenção em desacordo com este Edital.
6.1.11 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
6.2 - O candidato poderá realizar somente uma única inscrição em um único cargo disponibilizado neste edital.
Das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o cargo/perfil profissional pretendido seja compatível com a deficiência que possui; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.
6.3.2 Em resumo, somente haverá reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/Perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito).
6.3.3 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência em que não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da SEDUC/MT.
6.3.4 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.3.5 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/perfil profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.3.6 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/perfil profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.3.6.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), a seguinte documentação:
a) Cópia simples do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) Xxxxx médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência;
6.3.6.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.6.1, terá seu pedido indeferido.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Das lactantes:
7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.
7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.
7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a qual garantirá que a conduta da lactante esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar a prova, e, portanto, será eliminada do certame.
7.2. Das outras condições:
7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar até o dia 09/12/2021 ou até o dia 10/12/2021, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via o e-mail constante do subitem 1.1.1, Solicitação de Condição Especial, para análise do Instituto Selecon.
7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 8 deste Edital, não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DAS PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA
8.1 Da Prova Objetiva – 1ª Etapa (Para todos as Funções)
8.1.1 A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4., sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.
8.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.1.3 A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
8.1.4 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida, conforme a tabela abaixo:
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 5 | 1 | 8 | 20% do total de |
Legislação básica | 3 | 1 | |||
Relações Interpessoais | 4 | 1 | pontos, não | ||
Conhecimentos Específicos | 12 | podendo zerar em nenhuma ÁREA | |||
Noções Básicas de Saúde e Segurança do Trabalho | 4 | 1 | |||
Noções Básica de Higiene | 4 | 1 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 4 | 1 | 10 | 20% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma ÁREA |
Noções de Informática | 2 | 1 | |||
Legislação básica | 2 | 1 | |||
Noções de Administração Pública | 2 | 1 | |||
Conhecimentos Específicos | Redação Oficial (Federal) | 4 | 1 | 20 | |
Noções de Arquivo | 4 | 1 | |||
Raciocínio Logico e Matemático | 4 | 1 | |||
Relações Interpessoais | 4 | 1 | |||
Estatística Básica | 4 | 1 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Língua Portuguesa | 4 | 1 | |||
Conhecimentos Básicos | Raciocínio Logico e Matemático | 3 | 1 | 10 | 20% do total de pontos, não |
Noções Básicas de | 3 | 1 | |||
Informática | podendo zerar | ||||
Conhecimentos Específicos | Legislação Básica | 10 | 1 | 20 | em nenhuma ÁREA |
Disciplina Específica de acordo com o cargo | 10 | 1 |
8.1.5 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 4 (quatro) pontos, para a função de Apoio Administrativo Educacional e, 6 (seis) pontos, para as Funções de Técnico Administrativo Educacional e Professor de Educação Básica, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento.
8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital.
8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.
8.2 Da Prova Discursiva – 2ª Etapa (somente para funções de Nível Superior)
8.2.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva.
8.2.2 Somente serão corrigidas as Provas de Discursivas dos candidatos não eliminados na prova objetiva,
ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos.
8.2.3 Prova Discursiva para Professor de Educação Básica:
a) terá como valor máximo 10 (dez) pontos;
b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 linhas;
c) o tema será sobre Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/1996, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA | POTUAÇÃO MÁXIMA |
CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais da resposta, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e progressão temática. | 8 |
CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão. | 2 |
TOTAL MÁXIMO | 10 |
8.2.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.2.5 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou cópias de textos da prova.
8.2.6 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva será desidentificado para a correção e não permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de correção da Prova Discursiva, garantindo assim o sigilo do autor/candidato.
8.2.7 Na Prova Discursiva o candidato somente poderá assinar em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
8.2.8 O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no Caderno de Questões da Prova Objetiva.
8.2.09 A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. O candidato que entregar a Prova Discursiva em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do certame.
8.2.10 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.
8.2.11 O espelho do Caderno de Respostas da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
8.2.12 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.
8.2.13 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:
a) estiver em branco;
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
c) que não obedeça a tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) que estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;
g) que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) cujo texto da prova discursiva, tiver extensão inferior ao mínimo e superior ao máximo de linhas estabelecido.
8.2.14 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
8.2.15 A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado e considerado não habilitado na 2ª. Etapa o candidato que não perfizer o mínimo de 20% (vinte por cento) do total de pontos, ou seja, 2 (dois) pontos, ou que obtiver nota zero na prova discursiva.
8.2.16 Será considerado habilitado na prova discursiva (2ª. Etapa do certame) o candidato que obtiver nota igual ou maior que 20% (vinte por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo 2 (dois) pontos.
8.2.17 Os conteúdos programáticos referentes à Prova discursiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.2.18 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no Caderno de Respostas da Prova Discursiva.
8.2.19 Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA – 1ª e 2ª ETAPAS
9.1 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas nos Municípios descritos no Anexo III e municípios limítrofes, se necessário, e estão previstas para a seguinte data:
Funções | Data Prevista | Provas |
TODAS AS FUNÇÕES | 12/12/2021 | Prova Objetiva e Prova Discursiva (somente para Professor da Educação Básica) |
9.2 A duração das Provas Objetiva e discursiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento do Cartão de Respostas e realização da Prova Discursiva (somente para Professor de Educação Básica).
9.2.1 As provas para o cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL e TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, serão aplicadas no turno da tarde e as provas para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, serão aplicadas no turno da manhã.
9.2.2 O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo, por turno de realização das provas.
9.3 Os cartões de Confirmação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, estarão disponíveis no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir de 08/12/2021.
9.4 Caso o número de candidatos inscritos para a realização de provas num município exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Instituto Selecon reserva-se no direito de alocá-los em outros municípios, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 9.3.
9.6 Havendo alteração da data prevista da prova, por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência ao horário de início das provas, conforme cronograma Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE) e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
9.7.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública, Documento de Identidade e de Habilitação digitais (somente através de apps oficiais dos órgãos emissores) e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
9.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.1.5 O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Confirmação de Etapa não terão validade como documento de identidade para as provas.
9.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário e espaço físico determinado pelo Instituto Selecon.
9.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.10 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões.
9.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.13 O não comparecimento ao local para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
9.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.
9.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.14, será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.14.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá retirar-se da sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.18.1 Telefone celular e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.
9.18.2 No caso de telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, o mesmo deverá ser desligado sendo acomodado em porta objetos, lacrado. Caso os aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.18.4 É vedado a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.
9.18.5 Demais pertences pessoais serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova, não se responsabilizando a SEDUC e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Certame, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
9.18.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à Organização do certame, através do e-mail ou contatos previstos no subitem 1.1.1.
9.19 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas, apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.
9.20 Serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas (Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova discursiva) personalizadas com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.
9.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
9.22 Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 8 deste Edital.
9.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.25 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela Leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.
9.27 O preenchimento das Folhas de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos Cadernos de Questões de prova.
9.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal. Com exceção do marca passo, com sua devida identificação.
9.28.1 O candidato que faz uso de marca-passo deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até o dia 10/12/2021, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.
9.29 As instruções constantes do Cartão de Convocação para a Etapa, dos Cadernos de Questões das Provas e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital, as quais deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.
9.30 Após a identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.
9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão e da Folha de Respostas e do Caderno de Questões da Prova devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala.
9.32.1 Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.
9.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.32, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.
9.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no item 8.1.7. deste Edital.
9.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.35.1 Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões da Prova, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.
9.35.2 Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato a cópia de gabaritos, por qualquer meio, durante a realização da prova.
9.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.37 Os Gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site do Instituto Selecon
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da prova objetiva.
9.38 Os Cadernos de Questões das Provas Objetivas serão divulgados no site Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação dos gabaritos preliminares e apenas durante o prazo recursal.
9.39 Os espelhos do Cartão e da Folha de Respostas do candidato serão divulgados no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das notas, e, apenas, durante o prazo recursal.
10. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou em local diverso do constante no seu Cartão de Convocação para a Etapa;
b) não comparecer ao local de prova pré-determinado, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7.1. deste Edital e seus subitens;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.32. deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando, no local de prova, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver os Cadernos de Provas e o Cartão e a Folha de Respostas, conforme o subitem 9.32. deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas, observado o subitem 9.35.1;
k) não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) deixar de atender às normas contidas nos Cartão de Convocação para a Etapa, nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo da função, que definirá a ordem de Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver obtido maior pontuação na prova discursiva; se houver;
c) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos;
d) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;
e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.
11.2.1 – Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.
11.3 A classificação final deste certame será composta pelos candidatos não eliminados e classificados após a realização da(s) etapa(s) prevista(s).
11.4 Os candidatos Classificados serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/habilitação profissional para os quais concorrem, em 2 (duas) listas, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os Cotistas Pessoas com Deficiência, por cargo/habilitação profissional;
d) Lista 2: Classificação das Pessoas com Deficiência classificadas, por cargo/habilitação profissional;
11.5 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
12. DOS RECURSOS
12.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento do pedido para cota de Pessoa com Deficiência (PcD);
c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar da prova objetiva;
e) ao resultado preliminar da prova discursiva;
f) e à classificação preliminar no Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
12.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.
12.4 Para situação mencionada no item 14.1., alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
12.5 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem argumentação contra terceiros;
g) apresentarem argumentação em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
12.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1. deste Edital.
12.7 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do certame, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.9 No que se refere ao item 12.1., alínea “d”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação de itens anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
12.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7., 12.8. e 12.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.12 Após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13 – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados para a composição do cadastro de reserva, será feita pelas DREs seguindo a ordem de classificação geral, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público;
13.2 A DRE deverá convocar o candidato, devendo ele comparecer na unidade escolar, para a qual foi convocado no prazo de 24h, munido dos documentos, conforme previsto no item 14 deste Edital.
13.3 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, manterá sua classificação no cadastro de reserva.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na sua desistência da vaga e na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais convocados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, Carteira de trabalho, cópia do PIS ou PASEP;
b) Certificado de reservista (sexo masculino);
c) Diploma ou Certificado de Ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar (com validade de no máximo 2 anos). Exclusivamente para candidatos à disciplina de Educação Física, será obrigatório informar o registro no Conselho de Educação Física-CREF no ato da contratação;
d) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, do Ensino Médio (de acordo com a função);
e) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, do Ensino Fundamental (de acordo com a função);
f) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
g) Comprovante de residência;
h) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;
i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
x) Xxxxxxxx médico indicando que o candidato está gozando de condições físicas e psicológicas;
k) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo VI;
l) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
m) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
n) Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo V.
14.2 Especificamente para o cargo/função de AAE/Nutrição Escolar, o candidato a contrato temporário deverá apresentar, no ato da efetivação do contrato temporário, além dos documentos do item 14.1, os seguintes:
a) exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico) –Atestado de Avaliação de Resultado: Negativo;
b) exame de sangue (hemograma e VDRL) - Atestado de Avaliação de Resultado: Não Reagente;
c) Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde Atestado de Avaliação de Resultado: Apto;
d) Cópia da Carteira de Vacinação.
14.3 Fica vedada a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de risco que necessitem de teletrabalho, conforme previsão do artigo 3º da PORTARIA Nº 662/2021/GS/SEDUC/MT, que atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, estabelecendo critérios de assiduidade e retorno de todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, publicada no D.O. de 08/10/2021 pág 16- 19.
15 – DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) de término pelo fim do prazo contratual;
b) de rescisão por iniciativa do contratado;
c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
15.1.1 No caso da alínea “a” fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
15.2 Será realizado, semestralmente, avaliação de desempenho com todos os contratados provenientes deste Processo Seletivo, sendo obrigatório atingir a nota mínima 6,0 (seis) para a manutenção do contrato vigente. No caso de não obtenção de 60% de aproveitamento, haverá a rescisão de forma imediata, sem direito a qualquer indenização.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Certame no momento em que forem identificados.
16.4 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, não poderão ser recontratados pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, mesmo que classificados neste Processo Seletivo Simplificado.
16.5 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição e, no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais, conforme a disponibilidade de vagas.
16.6 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, deverá preencher todos os requisitos exigidos no item 14 deste Edital.
16.7 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.8 - Os contratos temporários realizados pela Secretaria Estadual de Educação terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2022, podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, de acordo com a necessidade da administração pública.
16.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.10 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022.
Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Cronograma
Anexo II – Funções, escolaridade, carga horária e remuneração Anexo III – Locais de prova
Anexo IV – Conteúdo Programático Anexo V – Declaração
Anexo VI – Declaração de relação de parentesco Anexo VII – Declaração de hipossuficiência
Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2021
Xxxx Xxxxxxx Porto
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 27/10/2021 | Divulgação Edital. | xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso | |
30/10/2021 a 23/11/2021 | Inscrições | até 23h59min do dia 23/11/2021 | |
24/11/2021 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto e último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD - | ||
28 a 29/10/2021 | Pedido de isenção de taxa de inscrição, | ||
10/11/2021 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
11/11/2021 e 12/11/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
16/11/2021 | Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
29/11/2021 | Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
30/11/2021 e 01/12/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | ||
03/12/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
08/12/2021 | Divulgação do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) com data, horário e local de prova | a partir das 19h | |
09/12 e 10/12/2021 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) | ||
das 9h às 12he para a função de | |||
Professor de | |||
educação básica | |||
12/12/2021 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Prova Discursiva | das 15h às 18h para as funções de Apoio Administrativo | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação para a Etapa- CCE através do site |
Educacional e | |||
Técnico | |||
Administrativo | |||
Educacional | |||
12/12/2021 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada | a partir das 22h | |
13/12 e 14/12/2021 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | ||
20/12/2021 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta. | A partir das 19h | |
20/12/2021 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | |
21/12 e 22/12/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos | ||
23/12/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da | a partir das 23h |
prova objetiva de conhecimentos | |||
10/01/2022 | Resultado Preliminar da prova discursiva | a partir das 19h | |
11/01 e 12/01/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova discursiva | ||
17/01/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova discursiva e Resultado Final da Prova discursiva | a partir das 19h | |
17/01/2022 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | |
18/01 e 19/01//2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | ||
20/01/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação na 1ª. Etapa e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h | |
A partir de 21/01/2022 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e convocação dos aprovados para a posse |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo | Nível de Escolaridade | Carga Horária Semanal | Perfil Profissional | Remuneração (em R$) |
Professor da Educação Básica | SUPERIOR | Até de 30h | Biologia | até R$ 4.436,54 |
Ciências Físicas e Biológicas | ||||
Artes | ||||
Educação Física | ||||
Filosofia | ||||
Física | ||||
Geografia | ||||
História | ||||
Letras/Língua Espanhola | ||||
Letras/Língua Inglesa | ||||
Letras/Língua Portuguesa | ||||
Matemática | ||||
Química | ||||
Sociologia | ||||
Unidocência | ||||
Técnico Administrativo Educacional (TAE) | MÉDIO | 30 h | TAE | R$ 1.774,58 |
Intérprete de Libras | ||||
Instrutor de Surdos | ||||
Apoio Administrativo Educacional (AAE) | FUNDAMENTAL | 30 h | Nutrição Escolar | R$ 1.422,39 |
30 h | Limpeza | |||
30 h | Vigilância | |||
30 h | Manutenção de Infraestrutura |
ANEXO III
DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO - DREs e MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
DRE’s | MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS | MUNICÍPIOS ABRANGENTES |
ALTA FLORESTA | ALTA FLORESTA | ALTA FLORESTA PARANAITA CARLINDA NOVA CANAA DO NORTE |
NOVA MONTE VERDE | NOVA MONTE VERDE APIACAS NOVA BANDEIRANTES | |
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARCAS | ARAGUAIANA BARRA DO GARCAS PONTAL DO ARAGUAIA PONTE BRANCA RIBEIRAOZINHO TORIXOREU GENERAL CARNEIRO |
NOVA XAVANTINA | ÁGUA BOA COCALINHO NOVA NAZARE CAMPINAPOLIS NOVA XAVANTINA NOVO SAO JOAQUIM | |
QUERENCIA | QUERENCIA RIBEIRAO CASCALHEIRA CANARANA | |
CÁCERES | CÁCERES | CÁCERES |
RIO BRANCO | RIO BRANCO LAMBARI D'OESTE SALTO DO CEU RESERVA DO CABACAL | |
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS CUVERLÂNDIA GLORIA D'OESTE MIRASSOL D'OESTE ARAPUTANGA INDIAVAI PORTO ESPERIDIAO | |
CONFRESA | CONFRESA | CONFRESA CANABRAVA DO NORTE PORTO ALEGRE DO NORTE |
SANTA CRUZ DO XINGU | SANTA CRUZ DO XINGU | |
SAO JOSE DO XINGU | SAO XXXX XX XXXXX | |
VILA RICA | VILA RICA SANTA TEREZINHA | |
CUIABÁ | CUIABÁ | CUIABÁ |
BARAO DE MELGACO SANTO ANTONIO DO LEVERGER ACORIZAL | ||
VARZEA GRANDE | VARZEA GRANDE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO POCONE JANGADA | |
CHAPADA DOS GUIMARAES | CHAPADA DOS GUIMARAES NOVA BRASILANDIA PLANALTO DA SERRA | |
DIAMANTINO | DIAMANTINO | DIAMANTINO ALTO PARAGUAI ARENAPOLIS NOVA MARILANDIA NOBRES NORTELANDIA SANTO AFONSO ROSARIO OESTE |
NOVA MUTUM | NOVA MUTUM SANTA RITA DO TRIVELATO | |
SAO JOSE DO RIO CLARO | NOVA MARINGA SAO JOSE DO RIO CLARO | |
JUARA | JUARA | JUARA NOVO HORIZONTE DO NORTE PORTO DOS GAUCHOS |
TABAPORA | TABAPORA | |
JUÍNA | JUINA | JUINA CASTANHEIRA |
JURUENA | COTRIGUACU JURUENA COLNIZA | |
ARIPUANA | ARIPUANA | |
BRASNORTE | BRASNORTE | |
MATUPA | MATUPA | MATUPA NOVO MUNDO GUARANTA DO NORTE |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | |
XXXXXXX XX XXXXXXX | NOVA GUARITA TERRA NOVA DO NORTE PEIXOTO DE AZEVEDO | |
PONTES E LACERDA | PONTES E LACERDA | PONTES E LACERDA VALE DE SAO DOMINGOS VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE JAURU FIGUEIROPOLIS D'OESTE CONQUISTA DO OESTE NOVA LACERDA |
XXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | |
RONDOLANDIA | RONDOLANDIA | |
PRIMAVERA DO LESTE | PRIMAVERA DO LESTE | POXOREU PRIMAVERA DO LESTE |
CAMPO VERDE | ||
GAUCHA DO NORTE | GAUCHA DO NORTE | |
PARANATINGA | SANTO ANTONIO DO LESTE PARANATINGA | |
RONDONÓPOLIS | RONDONÓPOLIS | JACIARA SAO PEDRO DA CIPA JUSCIMEIRA PEDRA PRETA RONDONOPOLIS XXX XXXXXX SAO JOSE DO POVO ITIQUIRA ARAGUAINHA |
GUIRATINGA | TESOURO GUIRATINGA | |
ALTO GARÇAS | ALTO GARCAS ALTO ARAGUAIA | |
ALTO TAQUARI | ALTO TAQUARI | |
SÃO FELIX DO ARAGUAIA | SÃO FELIX DO ARAGUAIA | SÃO FELIX DO ARAGUAIA |
SERRA NOVA DOURADA | ALTO BOA VISTA SERRA NOVA DOURADA BOM JESUS DO ARAGUAIA NOVO SAN TO ANTONIO | |
LUCIARA | LUCIARA | |
SINOP | SINOP | SANTA CARMEM SINOP VERA |
COLIDER | COLIDER ITAUBA NOVA SANTA HELENA | |
ITANHANGA | ITANHANGA TAPURAH IPIRANGA DO NORTE | |
SORRISO | SORRISO NOVA UBIRATA XXXXX DO RIO VERDE FELIZ NATAL | |
XXXXXXX | XXXXX DO SUL XXXXXXX | |
XXXXXXX DA SERRA | TANGARA DA SERRA | TANGARA DA SERRA NOVA OLIMPIA DENISE BARRA DO BUGRES PORTO ESTRELA |
SAPEZAL | SAPEZAL | |
CAMPO NOVO DO PARECIS | CAMPO NOVO DO PARECIS | |
ANEXO IV CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1.APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL: CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações dasclasses gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.
Legislação Básica:
1.Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 2. Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 3 . Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); 4.Constituição Estadual. 5. LC 206 de 29 de dezembro de 2004; 6. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Relações Interpessoais:
1. Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível.
Noções Básicas de Saúde e Segurança do Trabalho:
1.O gás de cozinha. 2. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: 3 . S e quência correta das operações.4..Utilização, manuseio e conservação de ferramentas, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos.
Noções Básicas de Higiene:
1. Noções básicas de higiene e limpeza. 2. Cuidados pessoais na manipulação de alimentos. 3. Reaproveitamento de alimentos. Estocagem dos alimentos. 4. Conservação e validade dos alimentos.
2.TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações,
classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
Noções de Informática:
1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office.
Legislação Básica:
1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 1.2 Organização dos Poderes (arts. 76 a 91); 1.3 Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); Constituição Estadual. 2. LC 206 de 29 de dezembro de 2004. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 7. LDBEN - Lei nº 9.394 de 1996. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
3. Plano Nacional de Educação. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 6. Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014; 9. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética).
Noções de Administração Pública:
1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Redação Oficial (Federal):
Noções Básicas de Arquivo:
1.Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo Permanente.
Raciocínio Lógico e Matemático:
1.Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Relações Interpessoais:
1.Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível.
Estatística Básica:
1. Conceito de Estatística. 2. Fenômenos aleatórios. 3. População e amostra. 4. Distribuição de frequência.5. Variáveis discretas e variáveis contínuas. 6. Séries estatísticas e gráficos. 7. Medidas de posição. 8. Medidas de Dispersão.
3.PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa:
1.Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Figuras de linguagem; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Formação, classe e emprego de palavras;
8. Sintaxe da oração e do período; 9. Pontuação; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Colocação pronominal; 12. Regência nominal e verbal; 13. Equivalência e transformação de estruturas; 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões.
Raciocínio Lógico e Matemático:
1.Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Noções Básicas de Informática:
1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação Básica:
1.Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); 1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº
8.069 de 1990. 1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
3. Plano Nacional de Educação. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 6 Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 7. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 8. L.C. 50/98 e 206/98. 9. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. 10. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética). 11. Lei Complementar n.º 04/90 (Estatuto do Servidor Público Estadual). 12. Resolução 262/2002 – Organização da Escola em Ciclos, 13. Lei 7.040/99 Gestão Democrática – MT, Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014. Resolução nº 150/1999 – CEE/MT; 14. Resolução n° 257/06 – CEE/MT; 15. Resolução nº 630/08.
DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CARGO (VERIFICAR ABAIXO):
Biologia:
Origem da vida. 1.1. História e filosofia da Biologia. 1.2. Teoria da origem da vida. 1.3. Divisões da Biologia. 2. Citologia. 2.1. Biomoléculas. 2.2. Membrana celular e parede celular. 2.3. Citoplasma e organelas. 2.4. Núcleo. 3. Gametas e gametogênese. 4. Embriogênese humana. 5. Genética. 5.1. Leis de Mendel (mono e poliibridismo).
5.2. Noções de probabilidades. 5.3. Grupos sanguíneos. 5.4. Herança ligada ao sexo. 5.5 Leituras
complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.6. Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.7. Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6. Evolução. 6.1. Criacionismo ou fixismo. 6.2. Evolucionismo. 6.3. Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 7. Classificação dos seres vivos. 7.1. Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1. Reprodução humana. 8.2. Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 9. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos – demais sistemas. 9.1. Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2. Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.3. Sistema excretor - excreção humana. 9.4. Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5. Sistema nervoso humano. 9.6. Sistema endócrino humano. 9.7. Órgãos dos sentidos do homem. 9.8. Sistema locomotor humano.
9.9. Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10. Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1. Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.2. Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.3. Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.4. Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11. Ecologia: conceitos básicos. 11.1. Cadeias e teias alimentares. 11.2. Fluxo de energia. 11.3. Biomas aquáticos. 11.4. Mangues. Biomas terrestres. 11.5. Floresta trópico-equatorial. 11.6. Impacto ambiental. 11.6.1. Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2. Zona rural. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Biologia.
Educação Física:
A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. 2. Avaliação da Educação Física escolar. 3. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 5. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura.6. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. 7. A ludicidade no ambiente escolar. 8. Linguagem corporal e cultura. 9. O plano de aula e suas aplicações práticas. 10. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. 11. Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola. 12. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. 13. Metodologia de Ensino da Educação Física.
Filosofia:
Do mito à razão. 1.1. Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. 1.2. Características e funções do mito. 1.3. Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico. 2. Filosofia e ciência. 2.1. Relação e distinção entre Filosofia e ciência. 2.2. Surgimento da ciência moderna e as suas características. 2.3. As ciências humanas: a questão do método e da objetividade. 2.4. Ciência e Ideologia. 2.5. Conhecimento e linguagem. 3. Ética e cidadania. 3.1. O campo da moral. 3.2. Liberdade e determinismo. 3.3. Felicidade e dever moral. 3.4. Ética e política. 4. Estética. 4.1. Arte e realidade: imitação e representação. 4.2. O belo e a questão do gosto. 4.3. Arte e técnica. 4.4. A função social da arte. 5. Filosofia e Religião. 6. Conceitos: Sagrado. Símbolo. Rito. Espiritualidade. Secularização. 7. Metodologia de ensino de filosofia.
Física:
Cinemática Unidimensional e Bidimensional. 2. Dinâmica. 2.1. Leis de Xxxxxx e suas aplicações. 2.2. Movimento angular; 2.3. Energia Mecânica, Trabalho e Potência; 2.4. Lei de Conservação da Energia; 2.5. Centro de Massa e Momento Linear; 2.6. Impulso e Conservação do Momento Linear 2.7. Rotação, Rolamento, Torque e Momento Angular; 3. Gravitação Universal – Conceitos e Aplicações 4. Estática – Conceitos e Aplicações. 5. Ondulatória
5.1. Movimento Harmônico Simples; 5.2. Introdução ao estudo das ondas: conceito, características e classificação; 5.3. Fenômenos ondulatórios – definições e suas aplicações na Acústica. 6. Mecânica dos Fluidos – Fluidostática e Fluidodinâmica. 7. Introdução à Teoria da Relatividade Restrita. 8. Termometria 9. Calorimetria - Conceitos e aplicações; 10. Termodinâmica 10.1. Processos de transmissão do calor; 10.2. Mudança de estado
de agregação da matéria; 10.3. Teoria cinética dos gases; 10.4. Leis da Termodinâmica; 10.5 Máquinas térmicas e aplicações; 11. Eletrostática 12. Eletrodinâmica 12.1. Leis de Ohm e Efeito Joule; 12.2. Elementos do circuito elétrico; 12.3. Associação de resistores e geradores; 12.4. Potência elétrica; 12.5. Circuitos elétricos simples; 12.
6. Leis de Kirchhoff. 13. Magnetismo 14. Eletromagnetismo 14.1. Força de Lorentz; 14.2. Lei de Ampère; 14.3. Lei de Faraday e indução magnética; 15. Ondas Eletromagnéticas. 16. Óptica 16.1. Natureza e propagação da luz;
16.2. Princípios da Óptica Geométrica; 16.3. Leis de reflexão e Leis da refração; 16.4. Difração, interferência e polarização da luz; 16.5. Ótica da visão, instrumentos óticos e aplicações; 16.6. Dualidade onda-partícula; 16.7. Efeito fotoelétrico. 17. Introdução à Teoria da Relatividade 18. Introdução à Física Quântica 19. Modelo atômico atual 20. Radiação, suas interações e suas aplicações tecnológicas. 21. Metodologia de Ensino da Física.
Geografia:
A história do pensamento geográfico: Conceitos, temas e teorias da Geografia. 2. Cartografia: conceitos, histórico, coordenadas, movimentos e fusos horários, representações cartográficas, escalas e projeções; Cartografia Temática; Sensoriamento Remoto; Sistemas de Informações Geográficas; Sistema de Posicionamento Global (GPS). 3. Estudo da Terra: 3.1. Considerações gerais, composição e estrutura da Terra; Tectônica de Placas; Geomorfologia: Conceitos, 4. A Geografia do Espaço Mundial e sua geopolítica; 5. Geografia do Espaço Industrial: fatores de localização; tipos de indústrias; Industrialização pioneira e tardia; As revoluções industriais; A revolução técnico-científica-informacional; Energia: importância; conceitos; modelos; fontes; 6. Geografia do Espaço Agrário: Histórico e relações; Sistemas agrícolas; Modernização; Revolução Verde; Agropecuária em países centrais e periféricos; Complexos Agroindustriais. 7. Geografia Urbana e Regional: Formação, dinâmicas, características e transformações das cidades; Economia de serviços; 8. Geografia da População: Dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; Teorias demográficas; Movimentos migratórios. 9. A Geografia dos Transportes: Transportes e comunicação no mundo atual; A Geografia das redes.
10. A Relação Sociedade X Natureza: Quadro natural: clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas continentais e oceânicas; Recursos Naturais e aproveitamento econômico; 11. O Espaço Geográfico brasileiro: Características físicas; estrutura física e geomorfológica; Relevo, domínios morfoclimáticos, climatologia, hidrografia, pedologia, águas continentais e oceânicas; Recursos naturais e aproveitamento econômico; Questões ambientais; 12. A Formação territorial do Brasil: Ocupação, organização; regionalizações;
13. A inserção brasileira na economia global; 14. Geografia do espaço industrial brasileiro. 15. Geografia da População no Brasil. 16. Geografia do Espaço Agrário do Brasil: Histórico e relações. 17. Geografia Urbana e Regional no Brasil: Formação, dinâmicas e transformações históricas e atuais. 18. Metodologia de Ensino da Geografia.
História:
1. A História e o ofício do historiador: 1.1. História, memória, registros e instituições de guarda; 1.2. Noção de documento e de verdade histórica; 1.3. Contagem do tempo cronológico e suas diferentes periodizações. 1.4. Processo Histórico, Sujeito Histórico, Identidade Cultural. 2. Formação das primeiras sociedades. 3. Antiguidade Ocidental e Idade Média: 4. Idade Moderna. 4.1. O Antigo Regime na Europa. 4.2. O Antigo Regime nos Trópicos: As relações de produção, sociedade, religiosidade, educação administração e relações de poder. 4.3. Os primeiros habitantes do Brasil e do Mato Grosso 4.4. Xxxxxxxxx, revoltas, reformas, invasões e novas ideias na colônia brasileira. 4.5. O Mato Grosso no contexto do Império Ultramarino. 4.6. O fim do Antigo regime na Europa e os reflexos na Crise da colonização portuguesa. 5. Formação do Brasil Império. 5.1. A transferência da Corte Portuguesa. 5.2. O processo de independência do Brasil e seus desdobramentos no Mato Grosso durante o Brasil Império.
5.3. Primeiro Reinado, Período Regencial e Segundo Reinado; 5.4. O processo de Proclamação da República; 6. História do Brasil Republicano no século XX. 7. O Estado do Mato Grosso no contexto brasileiro no século XX; 8. Questões de gênero, étnico-raciais e direitos humanos no Brasil
Contemporâneo. 9. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. 10. A formação do mundo contemporâneo: 10.1. Revolução Industrial, Revoluções Burguesas, Liberalismo econômico. 10.2 Nacionalismos e Imperialismos. 10.3. Revolução Russa e a URSS; 10.4. As Grandes Guerras Mundiais do século XX e seus desdobramentos; 10.5. A Guerra Fria e a bipolarização mundial: aspectos históricos. 11. Autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno. 12. A política externa dos EUA na América Latina no século XXI. 13. Pan-Americanismo: as experiências de integração nas Américas; 14. Os países islâmicos; 15. Conflitos no século XXI. 16. Metodologia de Ensino da História.
Língua Estrangeira - Inglês:
1.Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2. Substantivos. 3. Adjetivos. 4. Artigos definidos e indefinidos. 5. Numerais ordinais e cardinais. 6. Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 7. Advérbios. 8. Falsos cognatos. 9. Preposições. 10. Conjunções. 11. Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 12. Question Tag. 13. Discurso indireto. 14. Phrasal verbs. 15. Modo imperativo. 16.
Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 17. Metodologia de Ensino de Inglês.
Língua Estrangeira - Espanhol:
Morfologia: el artículo; el nombre: género, heterotonicos y heterosemanticos en comparación al português, número; El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; La conjunción. 2. Silabeo. 3. Acentuación. 4. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5. Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. Interpretación de textos. 6. Atividades relacionadas xx xxxxxxx xx xx xxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Polifonia e interdiscursividade. 3. Intertextualidade, coerência e coesão textual. 4. Modos de organização textual: descrição, narração e argumentação. Concisão, progressão e paralelismo sintático e semântico. 5. Níveis de linguagem. 6. Tipos e gêneros textuais. 7. Funções da linguagem. 8. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Sintaxe da oração e do período. Frase, período e oração. Ordem direta e indireta da estrutura frasal. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Valor semântico e emprego dos conectivos. 9. Variedades linguísticas. 10. Semântica: figuras de linguagem, vícios de linguagem, polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 11. Tipos de discurso. 12. Morfologia em uma perspectiva discursiva-textual. 13. Acentuação gráfica, pontuação e ortografia em uma perspectiva discursiva-textual. 14. Regências nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal.
15. Barroco mineiro. 16. Arcadismo brasileiro. 17. Realismo/ Naturalismo/ Parnasianismo brasileiro. 18. Simbolismo. 19. Vanguardas Artísticas na literatura. 20. Pré-modernismo no Brasil. 21. Modernismo no Brasil 22. Pós-modernismo. 23. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa.
Artes:
1. Processos de criação e de criação e de expressão por meio da integração de diferentes linguagens artes, música, teatro e dança; 2. Relação entre arte e literatura na atividade simbólica da criança. 3. Importância da fantasia no desenvolvimento infantil. 3.1 Importância das imagens no imaginário infantil. 3.2 Arte e narração de histórias para a aprendizagem. 4. Principais movimentos da arte na sociedade brasileira. 5.
Contribuições da arte para o desenvolvimento cognitivo, físico e afetivo. 6. Artes e sensibilidade. 7. Arte contemporânea. 8. Diversidade artístico-cultural. 9. Desenvolvimento humano-social. 10. Arte e cidadania.
Matemática:
1. Conjuntos. 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2. Operações: união, intercessão. 1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Funções. 2.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2. Funções: afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 3. Trigonometria. 3.1. Arcos e ângulos. 3.2. Redução no 1º quadrante. 3.3. Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.4. Funções trigonométricas. 4. Análise combinatória. 4.1. Teorema fundamental da contagem. 4.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 5. Noções de probabilidade. 5.1. Espaço amostral e evento. 5.2. Definição, propriedades e operações de probabilidade.6. Noções de estatística. 6.1. Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2. Frequência e amplitude. 6.3. Representação gráfica. 6.4. Medidas de posição e dispersão. 7. Sequência. 7.1. Progressões aritméticas.7.2. Progressões geométricas. 8. Matrizes e determinantes. 8.1. Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2. Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 9. Geometria analítica. 9.1. Ponto, reta e circunferência. 10. Geometria Espacial 10.1. Sólidos geométricos: prisma,pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11. Noções de matemática financeira. 11.1. Juros simples e juros compostos. 12. Metodologia do ensino da Matemática
Química:
1. Modelos atômicos. 2. Classificação periódica dos elementos químicos. 3. Radioatividade. 4. Ligação química: ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; polaridade das ligações e das moléculas; forças intermoleculares; geometria molecular. 5. Função inorgânica: ácidos e bases; óxidos e sais. 6. Reação química: equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química; números de oxidação. 7. Cálculos químicos: Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de Avogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequiométricos. 8. Estudo dos Gases: teoria cinética dos gases; equação geral; equação de Clayperon; transformações gasosas. 9. Soluções: Conceito; classificação; tipos de concentração; diluição e volumetria. 10. Termoquímica: Energia e calor; entalpia; fenômenos exotérmicos e endotérmicos; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. 11. Cinética química: Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam a velocidade; lei da ação das massas. 12. Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em soluções aquosas: Reação reversível; equilíbrio químico; constante de equilíbrio; fatores que afetam o equilíbrio; deslocamento de equilíbrio: princípio de Le Chatelier; equilíbrio iônico; solução tampão; efeito do íon comum. 13. Eletroquímica. Potenciais de oxidação e redução; pilhas; eletrólise. 14. Química do carbono: Propriedades fundamentais do átomo de carbono; notação e nomenclatura dos radicais orgânicos. 15. Função orgânica: Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas.16. Polaridade das moléculas orgânicas: tipos de força intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e ebulição nos compostos orgânicos. 17. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. 18. Isomeria: plana e espacial. 19. Reações de compostos orgânicos: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação. 20. Tipos de mecanismos da reação orgânica: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eletrofílico e radical livre. 21. Química ambiental. 22. Metodologia de Ensino da Química
Sociologia:
1. A história do saber sociológico. 1.1. As contribuições das principais correntes de pensamento sociológico,suas interpretações da realidade e seus contextos históricos.1.2. Sociologia como ciência. 1.3. A sociologia e as ciências sociais. 1.4. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 1.5.
Sociologia no Brasil. 1.6. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2. Estrutura e organização social. 2.1. Instituições sociais e o processo de socialização. 2.2. Classes sociais/status. 3. A contribuição da Antropologia à ciência da sociedade. 4. Cultura e Ideologia. 4.1. Cultura como modo de vida de uma população. 4.2. Cultura como processo 4.3. Cultura de massa. 4.4. Identidade Cultural. 4.5.Multiculturalismo. 4.6. Relativismo cultural. 4.7. Etnocentrismo. 5. Problemas sociais contemporâneos.
5.1. As desigualdades sociais, movimentos sociais e violência. 5.2. Consumo, Alienação e Cidadania. 5.3. As mudanças no mundo do trabalho. 5.4. Os meios de comunicação e a questão ideológica. 5.5. O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 5.6. A globalização e os Estados Nacionais. 5.7. Diversidade cultural e étnica. 6. Metodologia de Ensino da Sociologia.
Pedagogia (Global):
1.Cuidar e Educar na Educação Infantil. 2. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial. 3. Corporalidade e Movimento.4. Artes na Educação Infantil. 4.1 Aprendizagem por meio de atividades lúdicas. 5.Recreação e Lazer.6. Aprendizagem por meio de diferentes linguagens. 6.1 Matemática na Educação Infantil. 6.2 Ciências da Natureza na Educação Infantil. 7. Sequências didáticas. 8. Ensino e aprendizagem por meio de projetos.8 Os princípios de conviver, brincar, participar, explorar, comunicar e conhecer-se. 8. Uso das tecnologias na educação infantil. 9. Diversidade: integração e inclusão de crianças pequenas. 9. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 10. A função social da alfabetização atual.11. Alfabetização e letramento. 12. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código.
13. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 14. A participação social do jovem e adulto na sociedadecontemporânea. 15. Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 16. Educação infantil na perspectiva histórica. 17. O papel social da educação infantil. 18. Educar e cuidar. 19. A organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação – teoria e desafios). 20. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 21. Princípios que fundamentam a práticana educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. 22. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.
ANEXO V DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Local, de de 2021
Assinatura do Candidato
ANEXO VI |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP (Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras) |
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no Município de _
Estado de declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do |
cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado |
por este. |
Local, de de 2021
Assinatura do Candidato
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas, para funções na Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC, aberto pelo Edital nº 008/2021/GD/SEDUC/MT.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
O(a) candidato(a) declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Local, de de 2021
Assinatura do(a) Candidato(a)
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