CONTRATO 031/2022
CONTRATO 031/2022
CONTRATO Nº 031/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 0660/2022, PARA AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa FLW NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI, na
forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
FLW NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI | |
CNPJ: 04.164.077/0001-58 | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx | |
CEP: 88111-340 | MUNICÍPIO: São José - SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: Sócio Proprietário |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, decorrente do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 0660/2022, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão Eletrônico n° 009/2022.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 009/2022 e a proposta de preço da Contratada.
Página 1 de 8
1358
Pág. 01 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito pú blico, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato (LOTE III) importa no valor total de R$ 98.844,22 (noventa e oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos)
Conforme planilha detalhada em ANEXO.
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado, mediante aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a entrega dos produtos
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias úteis, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir Garantia e assistência técnica de no mínimo 12 (doze) meses, durante o prazo de garantia a empresa deverá atender eventual demanda no prazo de 30 (trinta) dias, após notificação para enviar um novo equipamento, com as mesmas características exigidas e expressas.
Página 2 de 8
1359
Pág. 02 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
Página 3 de 8
1360
Pág. 03 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá , através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada |
Página 4 de 8
1361
Pág. 04 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Página 5 de 8
1362
Pág. 05 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
Página 6 de 8
1363
Pág. 06 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
Página 7 de 8
1364
Pág. 07 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX RIERA XXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Diretor De Planejamento E Operações SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX:00413888959 Data: 2022.04.26 18:40:44-03'00'
WESLY FUGII
REPRESENTANTE LEGAL
Página 8 de 8
1365
Pág. 08 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXX XXX - XXXXXXXXXXX 0
Item | Descrição/produto | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
01 | WebCam HD marca LOGITECH modelo C505E • Videochamada HD (1280 x 720 pixels); • Fotos: até 3,0 megapixels (com otimização do software); • Microfone embutido com redução de ruídos; • USB 2.0 de alta velocidade certificado (recomendado); • Clipe universal que se ajusta a laptops e monitores LCD ou CRT; • Compatível com Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7. | 30 | R$ 197,00 | R$ 5.910,00 |
02 | WebCam FULL HD com tripé marca LOGITECH modelo C922 PRO STREAM • Resolução: FULL HD 1080p; • HD total com streaming de 1080p a 30fps / 720p a 60fps; • Correção automática de pouca luz; • Dois microfones omnidirecionais; • Tripé de mesa totalmente ajustável; • Compatível com: Windows® 7, Windows® 8, Windows® 10 ou posterior; Mac OS X 10.9 ou posterior. | 05 | R$ 576,00 | R$ 2.880,00 |
03 | Câmera para videoconferência marca LOGITECH modelo BCC950 • Video chamada FullHD de 1080p; • Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxx 00x, Xxxxxxxxxx: 00x, Vertical 43º; • 1,2xHD Zoom; • Suporte para elevação de 228mm; • Viva voz duplex completo e integrado com cancelamento de ruído; • Controles para início/encerramento de chamada, sem som e movimento de câmera; • Microfone unidirecional com alcance de 2,4 m de diâmetro; • Resposta de frequência: 200Hz - 8KHz; • Resposta de frequência: 220Hz - 20KHz; • Saída máx.: 80 dB SPL @ 0,3 m; • Controle remoto: Alcance IR de 3m; • Certificada para Skype for Business e pronta para o Teams; • Certificada para Zoom; • Compatível com Google Meet; • Compatível com Cisco Jabber e WebEx; • Compatível com BlueJeans, BroadSoft, GoToMeeting, Vidyo e outros aplicativos de vídeo conferência, gravação e transmissão compatíveis com câmeras USB. | 04 | R$ 1.191,00 | R$ 4.764,00 |
04 | Câmera para vídeoconferência marca LOGITECH modelo MEETUP • Zoom HD 5x e panorâmica motorizada (+/-25) e inclinação (+/-15) • Campo de visão: Diagonal: 120°, Horizontal: • 113°, Vertical: 80.°; • Cobertura total da sala (campo de visão + panorâmica e inclinação): 163° largura x 110° altura; | 05 | R$ 5.585,00 | R$ 27.925,00 |
1366
Pág. 09 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
• 3 predefinições de posição de câmera, • Videochamadas em ultra HD 4K (até 3840x2160 pixels a 30 fps com cabo USB 3.0; • Videochamadas em Full HD de 1080p (até 1920x1080 pixels a 30 fps). • Videochamadas em HD de 720p (até 1280x720 pixels a 30 fps); • Microfone integrado com 3 elementos de formação de feixe; • Faixa de alcance: MeetUp: 4 m, • Sensibilidade: - 27 dB, • Resposta de frequência do microfone: 90 Hz a 16 kHz para reprodução de voz integral e alta inteligibilidade sem ruído, • Desempenho da formação de feixe: Pareado de fábrica, o algoritmo com baixíssima distorção e conformação de feixe direciona os microfones diretamente para quem fala, a fim de obter a melhor qualidade de som e reduzir o ruído. • Cancelamento acústico de eco; • Detector de atividade de voz; • Supressão de ruídos de fundo no microfone; • Taxa de dados do microfone: Taxa de amostragem de 32 kHz; • Nº recomendado de participantes: 6; • Nº recomendado de participantes com microfone de expansão: 8. • Compensação em baixa luminosidade; • Redução de ruídos em vídeo; • Otimização de saturação em baixa luminosidade; • Detecção de figura humana; • Enquadramento automático de participantes no início da reunião; • Enquadramento automático de participantes sob demanda; • Reenquadramento automático quando os participantes entram, saem ou mudam de posição; • IA de aprendizado de máquina treinada para distinguir a fala humana de outros sons; • Cancelamento acústico de eco; • Supressão de ruídos do plano de fundo; • Nivelamento automático de vozes altas e baixas; • O algoritmo limitante de pico elimina cortes momentâneos na caixa de som para evitar • Distorção; • Compartimentos antivibração; • Caixa de som com volume ajustável de 95 dB SPL com pico em 0,5 metros; • Sensibilidade do caixa de som 86,5+/-3dB SPL em 0,5 metros; • Distorção: 200-300Hz < 3%, 3000 Hz -10KHz < 1%. • Garantia 2 anos. | ||||
05 | Auto-falante portátil para audioconferências marca JABRA modelo SPECK 710 MS BLUETOOTH • Áudio: Pico de potência de saída 10 Watts (2 watts RMS); • Tipo do microfone: Omnidirecional cobertura de 360°; • SignaltoNoiseRatio (SNR) +70 dB; • Conectividade: USB 2.0 & Bluetooth; • Padrão Bluetooth 4.2 – Bluetooth Low Energy (BTLE); | 15 | R$ 2.498,00 | R$ 37.470,00 |
1367
Pág. 10 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
• Bluetooth Core: Class 1, Version 4.0, HFP 1.6, HSP 1.2, A2DP; • Alcance sem fio: Até 100 pés / 30 m; • Perfis Bluetooth suportados: Perfil do fone de ouvido v1.2 , perfil sem as mãos v1.6, A2DP v1.2, AVRCP v1.5; • Bateria: Tempo de fala: Até 15 horas; • Carregamento USB 5V / 500 mA – Tempo de carregamento 3h. • Para reuniões com até 6 pessoas. • Conexão com Computador, Dispositivo móvel, Softphone. • Garantia 02 anos. • Peso máx: 300g | ||||
06 | Cabo extensor USB 2.0 5m amplificado marca LOTUS modelo USB 2.0 5M • Cabo USB 2.0 extensor 5m amplificado | 05 | R$ 79,00 | R$ 395,00 |
07 | Extensor de vídeo HDMI - transmissor e receptor marca INTELBRAS modelo VEX 1050 HDMI • Versão HDM: 1.3; • Versão HDCP: 1.2; • Resolução suportada: 480i 90Hz, 480p 60HZ, 576i 50HZ, 576p 50HZ, 720p 50/60Hz, 1081i 50/60Hz, 1080p 50/60Hz, • Taxa de transferência: 10.2 Gbps, • Sinal TDMS entrada e saída: 0.5~1.5 Vpp, • Sinal DDC entrada e saída: 5 Vpp, • Distância máxima de transmissão entre Tx e Rx cabo CAT6: 50 metros, • Distância máxima de transmissão entre Tx e Rx cabo CAT5 E: 40 metros, • Protocolo de áudio: PCM. • Conexão transmissor:Entradas: 1 entrada HDMI, Saídas: 1 saída RJ45, • Alimentação: Micro-USB. • Conexão receptor: Entradas: 1 entrada RJ45, Saídas: 1 saída HDMI, • Alimentação: Via entrada RJ45/Micro-USB. • Fonte de Alimentação transmissor: 5 Vdc / 500 mA, • Fonte de alimentação receptor: 5 Vdc / 500 mA, • Potência máxima total: 2.5 W, • Proteção antissurto: 3 kV. | 03 | R$ 407,00 | R$ 1.221,00 |
08 | Extensor HDMI sem fio wireless 1080P transmissor e receptor marca MIGTEC modelo EHS50 • Suporta resoluções de vídeo: • VGA através do WUXGA • 480i / 576i a 1080p @ 60Hz, • Resolução de vídeo: 1920x1080p @60Hz, • Conector HDMI-A, • Em conformidade com HDMI1.3, HDCP1.2, • Suporta os fluxos de áudio digital Dolby TrueHD, DTS-HD Master Audio, • A / V de alta definição sem comprimir a partir da fonte para exibir, • Perto de latência zero, • Extensão sem fio de HDMI até 50 metros, • Suporte para comandos CEC • Especificações: Gama de banda de frequência: | 03 | R$ 2.179,00 | R$ 6.537,00 |
1368
Pág. 11 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
• 60 GHz • Resolução de entrada (Transmissor): até 1080P @ 60Hz • Resolução de Saída (Receptor): até 1080P @ 60Hz • Portas de entrada (transmissor): 1x HDMI (tipo fêmea) • Portas de saída (Receptor): 1x HDMI (tipo fêmea) • Consumo de energia (máx.): 3.5W • Conteúdo da embalagem: 1-Transmissor sem fio HDMI 1-Receptor sem fio HDM 2-Fonte de energia 5V / 2A 1-Manual Ilustrativo 1- Cabo IR TX 1-Cabo IR RX | ||||
09 | Hub USB 3.0 4 portas switch e LED indicador 5gbps marca HI SPEED modelo HUB USB 3.0 4P • USB 3.0 HUB 4 portas com Switch e LED indicador, suporta HD 1TB. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: • 4 portas com Switch. • LED indicador de funcionamento. • Interface: USB 3.0, compatível com USB 2.0 e 1.1. • Limite de potência de barramento atual de proteção: 500mA. • Taxa de transferência de dados: 1.5Mbps/12Mbps/480Mbps até 5Gbps. • Conteúdo da embalagem: 1 - Hub Usb 3 .0 C/ 4 Portas 1 - Cabo Usb Micro B | 05 | R$ 64,00 | R$ 320,00 |
10 | Localizador de cabos RJ 11/RJ45 marca WIRE TRACKER modelo XQ-350 • Localizador de cabos para identificação e teste de funcionamento.O emissor vai emitir um sinal de onda de rádio por todo o cabo conectado, possibilitando ao receptor fazer a leitura da onda e emitir um sinal sonoro e luminoso por toda extensão que esse cabo passar, possibilitando encontrar a outra ponta a distância. CARACTERÍSTICAS: • Localizador de Cabos; • Zumbidor; • Testador de Cabo de Rede; • Design moderno; • Fácil de transportar; • Interface flexível e versátil; • Controle de volume ajustável; • Verificação automática eficiente; • Teste de continuidade; • Receptor do sinal de tom nos cabos ou fios (linha telefônica); • Identifica o estado na linha telefônica em funcionamento; Função de mapeamento cabo LAN, para diagnosticar condição de cabo LAN, identificando o ponto de conexão com falha ou quebra; • Modo de economia de energia em espera; • Função line-Tracking (rápido e confiável); • Acompanha fone de ouvido; • LED indicador; • LED indicador e fone de ouvido permitem ao técnico | 02 | R$ 306,11 | R$ 612,22 |
1369
Pág. 12 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
trabalhar em local com baixa luminosidade ou ruidoso; ESPECIFICAÇÕES: • Material: plástico ABS; • Alimentação: 2 x Baterias 9V ( PILHAS INCLUÍDAS); • Corrente Máx.: Emissor 10mA / Receptor: 30mA; • Distância de transmissão de sinal: ~3Km; • Formato de transferência de sinal: Multifreqüência de pulso; • Nível de saída do sinal: 8VP-P; | ||||
11 | Conversor Serial/TCP USR-TCP232-302 • Suporte DHCP, • Suporte a função DNS • Auto-MDI / MDIX, porta RJ45 com 10 / 100Mbps • Taxa de transmissão da porta serial de 600 bps para 230,4 Kbps • Modo de trabalho: Servidor TCP • Cliente TCP, • Cliente UDP, • Servidor UDP, Cliente httpD • Mecanismo de pacote heart byte para garantir a conexão é confiável, • Mecanismo de pacote de registro definido pelo usuário, • O endereço MAC exclusivo global comprado do IEEE, o usuário pode definir o endereço MAC • Botão de reset para padrão de fábrica | 10 | R$ 493,00 | R$ 4.930,00 |
12 | Headset com microfone marca LOGITECH modelo H390 • Arco de cabeça ajustável e giratório com almofadas de couro sintético. • Os controles simples em linha no cabo do headset permitem ajustar o volume ou silenciar chamadas. • Microfone com redução de ruído. • Haste do microfone rígido e móvel para ser desligado quando não estiver em uso. • Som Stéreo Digital • Conector USB-A. • Cabo com no mínimo 230 cm. • Tipo de microfone: Bidirecional. • Impedância de entrada: 32 Ohm. • Sensibilidade (headphone): 94 dBV/Pa +/- 3 dB. • Sensibilidade (microfone): -17 dBV/Pa +/- 4 dB. • Resposta de frequência (headset): 20 Hz – 20 KHz. • Resposta de frequência (microfone): 100 Hz - 10 KHz. | 30 | R$ 196,00 | R$ 5.880,00 |
Noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos. | R$ 98.844,22 |
• No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr. Xxxxx Xxxxx, proprietário, CPF n. 000.000.000-00.
• Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2022 e seus Anexos.
1370
Pág. 13 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
Razão Social/Nome: FLW Negócios e Serviços Eireli Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Município: São José
Estado: Santa Catarina
CEP: 88.111-340
CNPJ: 00.000.000/0001-58
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Banco: Banco Inter (077) Agência: 0001-9
Conta: 4.109.638-0
Representante legal/nome: Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Identidade: 3.081.092
CONDIÇÕES GERAIS
Impostos | Inclusos nos preços, conforme legislação em vigor. |
Validade da proposta | 60 dias, conforme edital. |
Prazo de entrega | Em até 30 dias a partir do recebimento AF, conforme edital. |
Local de entrega | Porto de Imbituba. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, CEP: 88780-000. |
Condições de pagamento | Em até 15 dias por meio de boleto bancário. |
Garantia e assistência técnica | 12 (doze) meses ou conforme descrito em cada item, prestada pelo fabricante através de sua rede de assistências técnicas autorizadas. A FLW Negócios e Serviços Eireli se responsabiliza pelos prazos de atendimento e solução, cujas condições estão estabelecidas no Edital. |
Regularidade fiscal | Em cumprimento à legislação tributária, o comprador deve apresentar regularidade fiscal perante a secretaria fazendária de seu Estado de modo a permitir o faturamento dos produtos por nossa empresa, o que não será possível sem esta condição. |
Declaramos ter conhecimento do edital e concordamos com as condições nele estabelecidas.
São José, 07 de abril de 2022.
Wesly Fugii
Titular Legal CPF 000.000.000-00
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX:00413888959 Data: 2022.04.07 17:33:46-03'00'
1371
Pág. 14 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 1D31H2WG
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WESLY FUGII (CPF: 004.XXX.889-XX) em 26/04/2022 às 18:40:44
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 03/05/2021 - 09:42:38 e válido até 03/05/2022 - 09:42:38. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 27/04/2022 às 11:12:45
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 27/04/2022 às 19:36:19
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMDY2MF82NjBfMjAyMl8xRDMxSDJXRw== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000660/2022 e o código 1D31H2WG ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.