1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2020 CONTRATO IPREJUN Nº. 03/2020
Pelo presente instrumento, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN, inscrito no CNPJ nº. 05.507.216/0001-61, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 45, Jd. Morumbi, Jundiaí/SP, portador do RG nº. 7.614.102 e CPF/MF nº. 000.000.000-00, e pela Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx , xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em JUNDIAÍ -SP inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0055-48 e Inscrição Municipal em JUNDIAÍ sob o n.º 72954, representado pelo infra-assinado, neste ato representado por sua GERENTE, Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CI-RG n°11.423.526-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo, celebram entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO QUE
a) a CONTRATADA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, reconhecida como entidade de assistência social, que por meio de diversos programas, dentre eles o estágio de estudantes, possibilita aos adolescentes e jovens uma formação integral, ingressando-os ao mundo do trabalho;
b) a CONTRATADA desenvolveu Programa de estágio denominado Jovem Talento CIEE, nos termos da Lei 11.788/08, com a possibilidade de qualificação EAD, para atuação de forma prioritária com estudantes do ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, objetivando o aprimoramento de capacidades técnicas e habilidades comportamentais desses estudantes.
c) a CONTRATANTE deseja contar com o préstimo de serviços socioassistenciais da CONTRATADA, com base no programa Jovem Talento CIEE, para as finalidades descritas no item “b” acima, para atuação nas dependências da CONTRATANTE;
d) as Partes pretendem prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, bem como, acrescentar mais uma vaga de estágio ao quantitativo previstos no contrato, respeitando o limite de 25% conforme determina a Lei 8.666/93.
RESOLVEM, as Partes acima qualificadas, celebrar o presente Termo Aditivo para prorrogar a vigência do contrato, contemplar o Programa Jovem Talento no contrato, renumerar a cláusula 11ª, alterar e incluir o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – omissis
(...)
§2º - O programa de estágio para os estudantes de ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, será acrescido de qualificação EAD, de acordo com as especificações técnicas inseridas no descritivo do Programa Jovem Talento CIEE, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável do Contrato como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – omissis
(...)
n) Disponibilizar, prioritariamente aos estudantes de ensino médio e técnico, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, qualificação EAD, nos termos do Anexo I deste instrumento;
o) Encaminhar à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio, de acordo com as características e requisitos determinados na Cláusula 1ª e Anexo I deste instrumento;
CLÁUSULA TERCEIRA – omissis
(...)
r) Cumprir com as responsabilidades e obrigações descritas no Anexo I deste instrumento.
(...)
CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado para esta prorrogação de prazo avençada na cláusula 1ª é de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais) correspondente aos serviços prestados pelo CIEE para uma estimativa de 04 estagiários durante a vigência deste termo aditivo. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE descriminada a seguir: 50.01.09.122.0190.8006.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Contrato terá vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021 a 12 de abril de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
11.1. As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais
subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
11.2. As Partes se obrigam a abster-se de agir de forma lesiva à administração pública nacional, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, e de praticar quaisquer atos ou atividades que facilitem, constituam ou impliquem no descumprimento da legislação anticorrupção em vigor, devendo:
a) Manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas;
b) Dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais elegíveis que venham a se relacionar com a outra Parte, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Contrato;
c) Xxxx tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a outra Parte, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.
11.3. A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” do CIEE, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e, se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
11.4. A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para efeito da presente cláusula e eventuais anexos do presente Contrato, serão consideradas as seguintes definições:
(a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente instrumento, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
(b) “Dados Pessoais Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “Dado anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
(d) “Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
(e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou
alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
(f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
(g) “Operador”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
(h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
(i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva dados pessoais.
12.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Dados Pessoais:
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2. A CONTRATANTE tratará os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, a CONTRATANTE não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à CONTRATADA sobre qualquer incidente. A CONTRATANTE tratará os Dados Xxxxxxxx em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
12.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
12.4. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas,
como por exemplo, a criptografia. As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
12.5. A CONTRATANTE assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as partes estas operações de tratamento, a CONTRATANTE deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. A CONTRATANTE será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
12.6. As partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
12.7. A CONTRATANTE manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade de tratamento realizada e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
12.8. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e
b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
b.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando à contenção de vírus e drives maliciosos;
b.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações; e
b.3) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
12.9. Com a celebração do presente instrumento, a CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA tem a faculdade de conduzir auditorias e autoriza, mediante prévia notificação, a condução dessas em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de dados pessoais. Este procedimento poderá ser conduzido pela CONTRATADA, parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverá a CONTRATANTE garantir: (i) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos); e (ii) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá a CONTRATANTE providenciar a imediata remediação, comprovando à CONTRATADA, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito horas), as medidas mitigadoras adotadas.
12.10. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CONTRATANTE deverá (i) usar as informações confidenciais da CONTRATANTE somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais da CONTRATANTE (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados pela CONTRATANTE.
12.11. Sempre que necessário, deverá a CONTRATANTE auxiliar à CONTRATADA no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, providenciando, de forma imediata: (i) a confirmação da existência do tratamento; (ii) o acesso aos dados pessoais tratados; (iii) a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais; (v) a portabilidade dos dados pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada. Igualmente a CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
12.12. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
12.13. A CONTRATANTE deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Xxxxx Xxxxxxxx. Entende-se como incidentes, qualquer perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental das informações pessoais. O plano de resposta deverá conter, minimamente:
● Notificação à CONTRATADA, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, contendo, no mínimo (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela CONTRATANTE (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados da CONTRATANTE, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) descrição das possíveis consequências do evento;
12.13.1. A seguir, e após ajuste prévio entre as partes, deverá a CONTRATANTE
providenciar:
● A notificação dos indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pela
CONTRATADA.
● A notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pela CONTRATADA.
● A adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
Parágrafo Primeiro - Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva da CONTRATANTE, esta ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante a CONTRATANTE, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
12.14. A CONTRATANTE deverá, sob o comando ou não da CONTRATADA, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da CONTRATADA, deverá a CONTRATANTE manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela CONTRATADA.
12.15. Caso a CONTRATANTE seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
12.16. A CONTRATANTE será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da CONTRATADA, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela CONTRATANTE, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da CONTRATANTE ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo Primeiro - Para os fins do caput da Cláusula 2.16, a CONTRATANTE resguardará os interesses da CONTRATADA, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais, em razão do presente instrumento, que tramitarem somente em face da CONTRATANTE, este se obriga a notificar a CONTRATADA para que tenha conhecimento do processo.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA poderá denunciar à lide em face da CONTRATANTE quando esta, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e ss.. do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATANTE assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
12.17. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATANTE definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATANTE continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a CONTRATADA, mesmo que o presente instrumento tiver expirado ou sido rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
Todas as demais cláusulas do Contrato, não modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem com plena validade, obrigando, em todos os seus termos, as partes contratantes.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Xxxxx Xxxxxxx, em 02 (duas) vias de igual teor.
Jundiaí/SP, 12 de abril de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ
- IPREJUN
carimbo e assinatura
Testemunhas:
1.
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
carimbo e assinatura
2.
Nome:
Angie de Araujo
Nome:
Talita Xxxxxx S De F Marchi
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 00000000000
ANEXO I – PROGRAMA JOVEM TALENTO CIEE
1- PROGRAMA JOVEM TALENTO CIEE
1.1. O Programa Jovem Talento CIEE, é um programa de estágio diferenciado, voltado para estudantes do ensino médio e técnico, em que o estudante recebe uma qualificação via EAD com foco no aprimoramento de suas capacidades técnicas (hard skills), e de suas habilidades comportamentais (soft/life skills), vinculados a área de atuação do estágio;
1.2. A Concedente de estágio tem 04 (quatro) opções de trilhas de aprendizagem para ser ministrada ao estudante-estagiário que vier a ser contratado, podendo escolher a que melhor se encaixa em suas necessidades, considerando:
TRILHAS DISPONÍVEIS | ||
“Administrativo” | “ Finanças e Contábeis” | “Tecnologia” |
2- DO PERÍODO SEMANAL, TUTORIA E ACOMPANHAMENTO
2.1. O CIEE disponibiliza opções de períodos, para melhor atender à sua necessidade, considerando:
Formatos | ||||
OPÇÃO | PERÍODO | Jornada | CARGA HORÁRIA PRÁTICA | CARGA HORÁRIA TEÓRICA |
1 | Estágio segunda à sexta | 6h | 5h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
2 | Estágio segunda à sábado | 5h | 4h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
3 | Estágio terça à sábado | 6h | 5h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
4 | Estágio segunda à sexta | 4h | 3h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
5 | Estágio segunda à sábado | 4h | 3h atividades práticas | 1h qualificação EAD |
2.2. Ao término de cada trilha, o estagiário (jovem talento) se tiver cumprido o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, terá disponível no Portal do CIEE o certificado por meio de autenticação eletrônica correspondente ao “módulo” que concluiu.
2.3. Os programas contam com Tutoria para auxiliar o estagiário a extrair o melhor proveito dos conteúdos abordados, indicados no Anexo II, qualificando-o melhor no programa para o qual está sendo desenvolvido.
2.4. O CIEE a partir de 60 (sessenta) dias do início do contrato de estágio, encaminha o primeiro formulário ao estagiário para que esse relate a experiência adquirida, considerando uma escala de 0 a 5 para cada atributo relacionado com o Programa Jovem Talento CIEE, e assim, sucessivamente o estudante-estagiário receberá bimestralmente, até o final de seu contrato, os formulários para preenchimento e aferição da aprendizagem adquirida.
2.4.1. Durante os acompanhamentos realizados pelo CIEE, se for identificado qualquer tipo de irregularidade ou desvirtuamento das atividades desenvolvidas, será mantido contato com a Concedente de estágio para fins de reforço das orientações visando sanar as irregularidades apontadas. Após a adoção das medidas adequadas para cada situação, se as irregularidades não forem sanadas, a Concedente será comunicada do desligamento do jovem junto ao referido programa, cabendo a essa optar por manter o jovem no estágio convencional, de acordo com as condições previstas no Contrato para o Desenvolvimento de Programas de Estágio, firmado entre as partes.
2.4.2. A concedente de estágio receberá alerta, a partir do mês subsequente à contratação, caso seja constatado que o estagiário, vinculado ao Programa Jovem Talento CIEE não cumpriu 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária obrigatória.
2.4.3. Após o terceiro alerta enviado para a concedente de estágio informando do não cumprimento da carga horária, o estagiário é desligado do programa Jovem Talento CIEE e é transferido para o programa de estágio convencional, ficando a critério do órgão público concedente, mantê-lo, ou não, na condição de estagiário.
XXXXX XX – CONTEÚDOS DAS TRILHAS DO PROGRAMA JOVEM TALENTO CIEE
TRILHAS DO PROGRAMA JOVEM TALENTO - ESTÁGIO 24 MESES | ||||||
Trilhas | NOME DO CURSO | TEMPO DE CONCLUSÃO DENTRO DO CONTRATO DO JOVEM | CARGA HORÁRIA (horas) | Possui certificado? | Material de Apoio | |
Trilha do Comércio Soft Skills + Life Skills (170 horas) | Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | |
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book | ||
Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book | ||
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 159º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 160º a 169º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Trilha Comércio - Hard Skills (340 horas) | Comportamento e inteligência: as características do indivíduo | 170º a 179º dia / MÊS 9 e 10 | 10 | SIM | e-book | |
Marketing Pessoal e Profissional | 180º a 189º dia / MÊS 9 e 10 | 10 | SIM | e-book | ||
Comportamento Organizacional | 190º a 269º dia / MÊS 10 a 13 | 80 | SIM | e-book | ||
Marketing Digital | 270º a 349º dia / MÊS 13 a 19 | 80 | SIM | e-book | ||
Apuração e análise de custos | 350º a 429º /MÊS 19 a 21 | 80 | SIM | e-book | ||
Estratégias de Mercado Endomarketing | 430º a 509º dia / MÊS 21 a 24 | 80 | SIM | e-book | ||
23 cursos | 24 meses | 510 | - | - | ||
Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | ||
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book |
Trilha Tecnologia - Soft Skills + Life Skills (170 horas) | Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book | |
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book | ||
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 159º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
Gerenciamento de Projetos | 503º a 506º dia / MÊS 24 | 3 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 160º a 169º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Trilha Tecnologia - Hard Skills (337 horas) | Whatsapp Corporativo | 170º dia / MÊS 9 | 1 | SIM | e-book | |
Hardware Básico e Manutenção de Computadores | 171º a 250º dia / MÊS 9 a 12 | 80 | SIM | e-book | ||
Desenho auxiliado pelo computador - CAD | 251º a 290º dia / MÊS 12 a 14 | 40 | SIM | e-book | ||
Tecnologia da Informação - E-DOC | 291º a 330º dia / MÊS 14 a 16 | 40 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 331º a 338º dia / MÊS 16 e 17 | 8 | SIM | e-book | ||
Introdução à Segurança da Informação | 339º a 418º dia / MÊS 17 a 21 | 80 | SIM | e-book | ||
Linkedin: Por que eu Preciso? | 419º a 426º dia / MÊS 21 | 8 | SIM | e-book | ||
Gerenciamento de Serviços em Tecnologia da Informação | 427º a 466º dia / MÊS 21 a 23 | 40 | SIM | e-book | ||
Fundamentos de redes | 467º a 471º dia / MÊS 23 | 5 | SIM | e-book | ||
Planejamento estratégico de TI | 472º a 476º dia / MÊS 23 | 5 | SIM | e-book | ||
Administração de Sistemas de informação | 477º a 481º dia / MÊS 23 | 5 | SIM | e-book | ||
Banco de dados | 482º a 486º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Segurança da informação | 487º a 491º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Programação | 492º a 496º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
SQL | 497º a 501º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Criatividade e inovação em TI | 502º a 506º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
33 cursos | 24 meses | 510 | - | - | ||
Trilha Administrativo - Soft Skills + Life Skills (169 horas) | Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | |
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book | ||
Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book |
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book | ||
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 159º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 160º a 169º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Trilha Adminstrativo - Hard Skills (340 horas) | Análise de mercado: tendências, comportamentos e movimentos | 170º a 249º dia / MÊS 9 a 13 | 80 | SIM | e-book | |
Comunicação não violenta | 250º a 259º dia / MÊS 13 | 10 | SIM | e-book | ||
Comportamento e inteligência: as características do indivíduo | 260º a 269º dia / MÊS 13 e 14 | 10 | SIM | e-book | ||
Como se Organizar no Ambiente de Trabalho | 270º a 272º dia / MÊS 14 | 3 | SIM | e-book | ||
Direito Empresarial | 273º a 352º dia / MÊS 14 | 80 | SIM | e-book | ||
Atitude Empreendedora | 353º a 355º dia / MÊS 14 | 3 | SIM | e-book | ||
Administração do Tempo | 356º a 358º dia / MÊS 15 | 3 | SIM | e-book | ||
Projeto por onde eu começo? | 359º a 361º dia / MÊS 15 | 3 | SIM | e-book | ||
Resolução de Problemas | 362º a 364º dia / MÊS 15 | 3 | SIM | e-book | ||
Planejamento e Gerenciamento de Projeto: custos e orçamento | 365 a 374º dia / MÊS 15 a 19 | 10 | SIM | e-book | ||
Inteligência de Negócios | 375º a 454º dia / MÊS 19 e 20 | 80 | SIM | e-book | ||
Criatividade e Inovação | 455º a 459º dia / MÊS 20 a 23 | 5 | SIM | e-book | ||
Administração Estratégica | 460º a 464º dia / MÊS 23 e 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Gestão de contratos, convênios e licitações | 465º a 469º dia / MÊS 23 e 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Gestão por competência | 470º a 474º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Gestão de pessoas | 475º a 479º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Modalidades Contratuais | 480º a 489º dia / MÊS 24 | 10 | SIM | e-book | ||
Macroeconomia e Microeconomia | 490º a 499º dia / MÊS 24 | 10 | SIM | e-book | ||
Conflitos em Organizações: o que é e como administrá-los | 500º a 509º dia / MÊS 24 | 10 | SIM | e-book | ||
36 cursos | 24 meses | 510 | - | - | ||
Trilha Financeira/Contábil - Soft Skills + Life Skills (170 horas) | Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | |
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book | ||
Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book |
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book | ||
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 159º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 160º a 169º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Trilha Financeira/Contábil - Hard Skills (340 horas) | Matemática Financeira | 170º a 199º dia / MÊS 9 e 10 | 30 | SIM | e-book | |
Compreendendo os títulos de crédito | 200º a 209º dia / MÊS 10 | 10 | SIM | e-book | ||
Formação de contratos | 210º a 219º dia / MÊS 10 e 11 | 10 | SIM | e-book | ||
Contabilidade empresarial | 220º a 224º dia / MÊS 11 | 5 | SIM | e-book | ||
Contabilidade Societária | 225º a 304º dia / MÊS 11 a 14 | 80 | SIM | e-book | ||
Teoria Geral da Contabilidade II | 305º a 384º dia / MÊS 14 a 18 | 80 | SIM | e-book | ||
Administração financeira e orçamentária | 385º a 389º dia / MÊS 18 | 5 | SIM | e-book | ||
Gestão de tesouraria e uso de derivados | 390º a 394º dia / MÊS 18 | 5 | SIM | e-book | ||
Análise de demonstrações contábeis | 395º a 399º dia / MÊS 19 | 5 | SIM | e-book | ||
Apuração e Análise de Custos | 400º a 479º dia / MÊS 19 a | 80 | SIM | e-book | ||
Finanças corporativas | 480º a 484º dia / MÊS 19 a 23 | 5 | SIM | e-book | ||
Modelos financeiros baseados em valor | 485º a 489º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Mercado de capitais e de câmbio | 490º a 494º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Controladoria | 495º a 499º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Planejamento tributário | 500º a 504º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Auditoria contábil | 505º a 509º dia / MÊS 24 | 5 | SIM | e-book | ||
33 cursos | 24 meses | 510 | - | - | ||
Trilha do Call Center Soft Skills + Life Skills (170 horas) | Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | |
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book | ||
Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book |
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 160º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 161º a 170º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Trilha Call Center - Hard Skills (340 horas) | Comportamento do consumidor | 171º a 175º dia / MÊS 9 | 5 | SIM | e-book | |
Produtos e serviços | 176º a 180º dia / MÊS 9 | 5 | SIM | e-book | ||
O varejo tradicional e sua adequação à nova economia | 181º a 185º dia / MÊS 9 | 5 | SIM | e-book | ||
Tendências no mercado eletrônico | 186º a 190º dia / MÊS 9 | 5 | SIM | e-book | ||
Comportamento Organizacional | 191º a 270º dia / MÊS 9 a 13 | 80 | SIM | e-book | ||
Marketing Digital | 271° a 350º dia / MÊS 13 a 17 | 80 | SIM | e-book | ||
Análise de mercado: tendências, comportamentos e movimentos | 351º a 430º dia / MÊS 17 a 21 | 80 | SIM | e-book | ||
Estratégias de Mercado Endomarketing | 431º dia a 510º dia / MÊS 21 a 24 | 80 | SIM | e-book | ||
25 cursos | 24 meses | 510 | - | - | ||
Trilha Serviço Público - Soft Skills + Life Skills (169 horas) | Direitos e Deveres do Estagiário | 1º dia / MÊS 1 | 1 | SIM | e-book | |
Relacionamento Interpessoal | 2º ao 4º dia / MÊS 1 | 3 | SIM | e-book | ||
Diversidade nas organizações | 5º ao 11º dia / MÊS 1 | 7 | SIM | e-book | ||
Excelência no Atendimento | 12º a 16º dia / MÊS 1 | 5 | SIM | e-book | ||
Ergonomia - NR 17 Ergonomia | 17º ao 31º dia / MÊS 1 e 2 | 15 | SIM | e-book | ||
Comunicação Virtual | 32º a 34º dia / MÊS 2 | 3 | SIM | e-book | ||
Matemática e Aprendizagem | 35º a 54º dia / MÊS 2 e 3 | 20 | SIM | e-book | ||
Protagonismo e Carreira | 55º a 62º dia / MÊS 3 | 8 | SIM | e-book | ||
Organização do Tempo e Engajamento | 63º a 70º dia / MÊS 3 e 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Inteligência Emocional | 71º a 78º dia / MÊS 4 | 8 | SIM | e-book | ||
Microsoft Excel | 79º a 98º dia / MÊS 4 e 5 | 20 | SIM | e-book | ||
Microsoft PowerPoint | 99º a 118º dia / MÊS 5 e 6 | 20 | SIM | e-book | ||
Google Planilhas | 119º a 138º dia / MÊS 6 e 7 | 20 | SIM | e-book | ||
Cidadania e Meio Ambiente | 139º a 143º dia / MÊS 7 e 8 | 5 | SIM | e-book | ||
Apresentações Corporativas | 144º a 151º dia / MÊS 8 | 8 | SIM | e-book | ||
Accountability | 152º a 159º dia / MÊS 8 e 9 | 9 | SIM | e-book | ||
A inclusão por meio da língua de sinais | 160º a 169º dia / MÊS 9 | 10 | SIM | e-book | ||
Administração Pública I | 170º a 249º /MÊS 9 a 13 | 5 | SIM | e-book | ||
Administração Pública II | 250º a 259º /MÊS 13 | 5 | SIM | e-book | ||
Teoria das Políticas Públicas | 260º a 269º /MÊS 13 | 5 | SIM | e-book | ||
Conceito do Serviço Público | 270º a 272º /MÊS 14 | 5 | SIM | e-book | ||
Licitações, Contratos e Convênios | 273º a 352º /MÊS 14 | 5 | SIM | e-book | ||
Desafios da Administração Pública contemporanea | 353º a 355º /MÊS 14 | 5 | SIM | e-book |
Trilha Serviço Público - Hard Skills (340 horas) | Características do contrato administrativo | 356 a 358º /MÊS 15 | 5 | SIM | e-book | |
Introdução às leis de licitações | 359º a 361º /MÊS 15 | 5 | SIM | e-book | ||
Licitações: contraditório e ampla defesa, Impugnação de edital | 362º a 364º /MÊS 15 | 5 | SIM | e-book | ||
Licitações: representação TCU, TCE e MP | 365º a 374º /MÊS 15 a 19 | 5 | SIM | e-book | ||
Modalidades de licitação | 375º a 454º /MÊS 19 a 21 | 5 | SIM | e-book | ||
Modelos da administração pública | 455 a 459º /MÊS 22 a 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Noções sobre contrato administrativo | 460º a 464º /MÊS 22 a 24 | 5 | SIM | e-book | ||
Nova Gestão Pública (NGP) ou Administração Pública Gerencial | 465º a 469º /MÊS 22 a 24 | 5 | SIM | e-book | ||
O contrato administrativo e o gestor de contratos administrativos | 470º a 474º /MÊS 22 a 24 | 5 | SIM | e-book | ||
O planejamento na esfera pública | 475º a 479º /MÊS 22 a 24 | 5 | SIM | e-book | ||
33 cursos | 24 meses | 250 | - | - |