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ESTATUTO SOCIAL DO ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO (“ICATUFMP”)
Estatuto Social • April 18th, 2016

Capítulo I – Denominação, objeto, natureza, sede, duração Art. 1º O Icatu Fundo Multipatrocinado (“IcatuFMP”), doravante denominado simplesmente Entidade, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito privado, com objetivo de instituir, executar e operar planos de benefícios de caráter previdenciário. § 1º A Entidade é qualificada como multiplano, administrando plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de Participantes e Patrocinadores, com independência patrimonial. § 2º Por congregar mais de um patrocinador ou instituidor, a Entidade é, também, qualificada como multipatrocinada e multinstituída. Art. 2º A Entidade reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos Convênios de Adesão, pelos Regulamentos dos Planos de Benefícios, por instruções e por outros atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração e pela legislação aplicável. § 1º Não haverá limitação à adesão de patroci

ESTATUTO SOCIAL DO ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO (“ICATUFMP”)
Estatuto Social • April 18th, 2016

Capítulo I – Denominação, objeto, natureza, sede, duração Art. 1º O Icatu Fundo Multipatrocinado (“IcatuFMP”), doravante denominado simplesmente Entidade, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito privado, com objetivo de instituir, executar e operar planos de benefícios de caráter previdenciário. § 1º A Entidade é qualificada como multiplano, administrando plano ou conjunto de planos de benefícios para diversos grupos de Participantes e Patrocinadores, com independência patrimonial. § 2º Por congregar mais de um patrocinador ou instituidor, a Entidade é, também, qualificada como multipatrocinada e multinstituída. Art. 2º A Entidade reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos Convênios de Adesão, pelos Regulamentos dos Planos de Benefícios, por instruções e por outros atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração e pela legislação aplicável. § 1º Não haverá limitação à adesão de patroci