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TABELA I
March 14th, 2023
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    March 14th, 2023

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR A PARTIR DE01/01/2022 (EM R$) 1. Contratos, distratos, termos e atos lavrados nasrepartições estaduais até R$ 724,25 Isento de valor superior 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 e superior a R$ 186,75 2. Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado 2% (dois por cento) do valordeclarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 3. Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo doEstado 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valordo tributo ser inferior a R$ 12,64 4. Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário 0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64nem superior a R$ 133,74 5. Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferi

TABELA I
March 14th, 2023
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    March 14th, 2023

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR A PARTIR DE01/01/2022 (EM R$) 1. Contratos, distratos, termos e atos lavrados nasrepartições estaduais até R$ 724,25 Isento de valor superior 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 e superior a R$ 186,75 2. Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado 2% (dois por cento) do valordeclarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64 3. Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo doEstado 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valordo tributo ser inferior a R$ 12,64 4. Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário 0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 12,64nem superior a R$ 133,74 5. Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferi

TABELA I
March 30th, 2021
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    March 30th, 2021

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR A PARTIR DE 01/01/2021 (EM R$) 1. Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 654,01 Isento de valor superior 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41 e superior a R$ 168,64 2. Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado 2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41 3. Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 11,41 4. Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário 0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferiora R$ 11,41 nem superior a R$ 120,77 5. Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir 1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo se