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QUADRO COMPARATIVO
March 14th, 2023
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    March 14th, 2023

Art. 619. Os Ofícios de Registro de Imóveis estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido na Constituição da República, no Código Civil e na Lei dos Registros Públicos, Lei nº 8.935/1994 e Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais leis que definam sua organização, competência, atribuições e funcionamento. Art. 713. Os Ofícios de Registro de Imóveis estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº 6.015, de 1973, na Lei nº 8.935, de 1994 e na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e demais leis que definam sua organiza

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June 29th, 2020
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    June 29th, 2020

QUADRO COMPARATIVO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 260/CGJ/2013 PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 LIVRO VII LIVRO VII DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULO I TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 619. Os Ofícios de Registro de Imóveis estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido na Constituição da República, no Código Civil e na Lei dos Registros Públicos, Lei nº 8.935/1994 e Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais leis que definam sua organização, competência, atribuições e funcionamento. Art. 713. Os Ofícios de Registro de Imóveis estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº 6.015, de 1973, na Lei nº 8.935, de 1994 e na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nºs 4.380, de21 de ago