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CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
August 5th, 2021
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As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010 e a data-base da categoria em 1º de maio.

Entre a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ, com sede à Rua
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Boa Vista, 175, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 62.070.362/0001-06, doravante denominada simplesmente METRÔ, representada por seu presidente em exercício, JOSÉ JORGE FAGALI, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o