ACTMarch 14th, 2023
FiledMarch 14th, 2023sendo C o montante global do crédito a conceder, N o número de trabalhadores no activo da Instituição, em 31 de Dezembro do ano anterior (o arredondamento efectua-se sempre para o número inteiro superior) e V o montante máximo a conceder a cada trabalhador.
PUBLICADO NO B.T.E. Nº 48 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006April 16th, 2013
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