CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDAJanuary 28th, 2022
FiledJanuary 28th, 2022• Locais previamente escolhidos serão indicados para construção de barracões, necessários ao atendimento geral da obra, previsão para depósitos de materiais e canteiros de serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DEMay 22nd, 2019
FiledMay 22nd, 2019O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Ismael Teixeira de Paiva, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa NV CONSTRUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.589.091/0001-54, com sede a Rodovia MG 353, s/nº, Km 164, Vila Verde, Rio Preto/MG, CEP 36.130-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Nominato Moreira Machado Reis, inscrito no CPF sob nº 827.333.506-25, Carteira de Identidade nº MG-6.416.003 SSP/MG, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: