CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATO Nº: 016/2019
P. LICITATÓRIO Nº: 062/2018 TOMADA DE PREÇO Nº: 003/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA NV CONSTRUÇÕES LTDA-ME, NA SEGUINTE FORMA:
O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa NV CONSTRUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob n° 08.589.091/0001-54, com sede a Xxxxxxx XX 000, x/xx, Xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Nominato Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº MG-6.416.003 SSP/MG, resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de engenharia para Construção de Quadra Poliesportiva, na Praça do Distrito de São Sebastião do Barreado, Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, incluso material e mão de obra, conforme Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
1.2 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura, sendo que ela terá livre acesso aos serviços empreitados e decidirá sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, fixando normas nos casos não especificados.
1.3 - A mão de obra, bem como todo o material aplicado, será sempre de primeira qualidade, objetivando assim um acabamento perfeito e esmerado nos serviços, que somente serão aceitos nestas condições.
1.4 - Todos os materiais aplicados na obra obedecerão às especificações descritas no projeto e no memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
2.1 - INSTALAÇÃO DA OBRA
2.1.1 - CANTEIRO DE OBRA
• Locais previamente escolhidos serão indicados para construção de barracões, necessários ao atendimento geral da obra, previsão para depósitos de materiais e canteiros de serviços.
2.1.2 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
• As instalações do canteiro de serviço atenderão às necessidades da obra a ser executada. Deve, portanto, conter instalações capazes de comportar o bom funcionamento da fiscalização,
controle de materiais, instalações sanitárias provisórias, rede de água, esgoto e energia elétrica.
2.2 - SERVIÇOS PRELIMINARES
2.2.1 - PREPARO DO TERRENO
• A execução dos serviços de preparo do terreno, tais como roçada, capina e limpeza manual, mostra-se necessária em situações em que no terreno ou área onde se localiza a obra há necessidade de se remover a camada vegetal, incluindo as raízes.
2.3 - LOCAÇÃO DA OBRA
• A locação será feita com ou sem o uso de instrumentos topográficos, de acordo com as coordenadas do projeto, observando-se todos os alinhamentos e níveis, visando a amarração das mesmas a marcos auxiliares. Todos os marcos deverão ser protegidos até o final da obra.
2.4 - MOVIMENTO DE TERRA
• Todo o movimento de terra será executado tendo em vista as cotas do projeto. Os serviços serão conduzidos conforme os melhores procedimentos técnicos, sendo adotada a escavação mecanizada e, eventualmente, a escavação manual.
• Somente quando for absolutamente indispensável será admitido o uso de explosivos nas escavações. Ocorrendo a hipótese, a fiscalização dará autorização apropriada, cabendo à construtora a obtenção de todas as permissões e o cumprimento de todas as exigências legais relacionadas com o uso de explosivos.
• A construtora arcará com todas as responsabilidades e prejuízos decorrentes do emprego de explosivos.
• Material resultante da escavação ou demolição que não puder ser empregado será imediatamente removido para locais aprovados pela fiscalização. O material passível de aproveitamento será depositado provisoriamente em local próximo.
• Dependendo do tipo de material encontrado, as escavações a serem realizadas compreenderão: escavações em material de 1ª categoria, material de 2ª categoria e rocha (3ª categoria).
2.5 - ESCAVAÇÕES EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA
• Terra em geral, piçarra ou argila, rocha em adiantado estado de decomposição, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor de umidade que possuam, suscetíveis de serem escavados com equipamentos de terraplenagem dotados de lâmina.
• Os equipamentos a serem utilizados deverão ser, basicamente, trator de lâmina, escavadeira com caçamba, retro e pá carregadeira, com dimensões apropriadas para execução dos serviços contratados. A critério da fiscalização poderão ser especificados outros tipos de equipamentos de acordo com os quantitativos, prazos e condições para execução dos serviços.
• A escavação deverá obedecer rigorosamente o projeto executivo. Para casos omissos caberá à fiscalização a prévia definição.
2.6 - REATERRO COMPACTADO
• O reaterro compactado deverá ser executado com materiais de boa qualidade não estando os mesmos saturados ou possuindo impurezas orgânicas. O solo a ser utilizado para o reaterro deverá ter um CBR >=6% com energia de compactação do Proctor Normal e expansão máxima de 0,5%.
• Na execução do reaterro compactado mecanicamente, deverão ser utilizados equipamentos compatíveis com a largura da vala, deste que estes equipamentos não comprometam a obra que está sendo reaterrada. O reaterro deverá ser feito em camadas, de forma que a camada tenha uma espessura final compactada de no máximo 20,0 (vinte) centímetros, até a cota estabelecida no projeto, com energia de compactação correspondente a 100% do Proctor Normal, não utilizando o material proveniente da escavação. Eventualmente, em função das condições locais, o reaterro será executado manualmente através da utilização de soquete de 30Kg de peso.
• Este serviço será medido por metro cúbico de reaterro compactado na vala, efetivamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
2.7 - LASTRO DE XXXXX
• O piso da quadra deverá ser assentado sobre lastro de brita devendo ser compactado e nivelado para receber o piso em concreto armado da quadra.
2.8 - CONCRETO E ARGAMASSA
• Os concretos e as argamassas a serem empregados nas obras deverão obedecer a estas Especificações e Normas da ABNT.
• Concreto
• Não havendo indicação em contrário, o cimento a empregar será o Portland comum ou de alto forno, devendo satisfazer às prescrições das EB-208, da ABNT.
• Caberá à fiscalização aprovar o cimento a ser empregado, podendo exigir a apresentação de certificado de qualidade, quando julgar necessário. O cimento só poderá ficar armazenado por período tal que não venha a comprometer a sua qualidade.
• Agregados
• Os agregados para a confecção de concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes, de acordo com as definições a seguir. Deverão ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou camada de concreto de cimento.
• Agregado Miúdo
• O agregado miúdo é a areia natural quartzoza de diâmetro máximo igual a 4,8 mm. Deve ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc.; obedecendo ao prescrito nas normas da ABNT. Somente mediante autorização da fiscalização, poderão ser empregadas areias artificiais provenientes de rocha sadia.
• Xxxxxxx Xxxxxx
• Consistirão de pedra britada, seixo rolado britado ou não, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm e inferior a 75 mm isento de partículas aderentes, e não podendo apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, etc., obedecendo ao prescrito nas Normas da ABNT o agregado graúdo será constituído pela mistura de partículas de diversos diâmetros, em proporções convenientes de acordo com os traços indicados.
• Pedra de Mão
• A pedra de mão para concreto ciclópico de granito ou outra rocha estável, deverá apresentar qualidade idêntica à exigida para a pedra britada a ser empregada na confecção do concreto.
• Deverá ser limpa e isenta de incrustações nocivas e sua máxima dimensão não será superior a
30 (trinta) centímetros, nem superior à metade da dimensão mínima do elemento a ser constituído.
• Água
• A água para preparação dos concretos e argamassa deverá ser razoavelmente clara e isenta de óleos, ácidos, álcalis, matéria orgânica etc. e obedecer às prescrições da ABNT.
• Aditivos
• O uso de aditivos, dispersantes, arejadores, aceleradores, retardadores de pega etc. só será permitido mediante autorização expressa da fiscalização.
• Deverão ser usadas betoneiras com capacidade adequada ao tipo de serviço ou concreto usinado, fornecido por empresa especializada.
• Dosagem
• O concreto consistirá na mistura de cimento Portland, agregados e água.
• O concreto para fins estruturais deverá ser dosado racionalmente a partir da tensão de ruptura estabelecida no projeto, do tipo de controle do concreto e das características físicas dos materiais componentes. O executante não poderá alterar essa dosagem sem autorização expressa da Fiscalização devendo adotar as medidas necessárias à sua manutenção.
• Serão consideradas também, na dosagem dos concretos, condições peculiares como impermeabilização, resistência ao desgaste, ação de águas agressivas, aspectos das superfícies, condições de colocação etc.
• O concreto para outros fins que não o estrutural, ou que não se destine a um emprego que requeira características especiais, poderá ser dosado empiricamente devendo neste caso, satisfazer às exigências da NB-1, da ABNT.
• Preparo
• O concreto quando separado em central de concreto deverá ser transportado para o local da obra em caminhões betoneiras.
• O concreto deverá ser preparado somente em quantidades destinadas ao uso imediato. O concreto que estiver parcialmente endurecido não deverá ser re-misturado.
• Transporte
• Quando a mistura for preparada fora do local da obra, o concreto deverá ser transportado para o canteiro de serviço em caminhão betoneira. O fornecimento do concreto deverá ser regulado de modo que a concretagem seja feita continuamente, a não ser quando retardada pelas operações próprias da concretagem. Os intervalos entre as entregas deverão ser tais que não permitam o endurecimento parcial do concreto já colocado e em caso algum deverão exceder 30 minutos.
• A menos que de outro modo, autorizado, por escrito, pela FISCALIZAÇÃO, o caminhão misturado dotado de betoneira, deverá ser equipado com tambor giratório, impermeável e ser capaz de transportar e descarregar o concreto sem que haja segregação. A velocidade do tambor giratório não deverá ser menos que duas nem maior que seis rotações por minuto.
• No transporte em caminhão betoneira, admite-se um tempo máximo de transporte de cinqüenta minutos.
• Lançamento
• O lançamento de concreto só poderá ser iniciado após o conhecimento dos resultados dos ensaios, mediante autorização da fiscalização. Para isso será necessário, também verificar se a armadura será montada na posição exata, as fôrmas convenientes conferidas de acordo com o projeto e quando de madeira, suficientemente molhadas, e se, de seu interior, foram removidos os cavacos de madeira, serragem e demais resíduos das operações de carpintaria. O lançamento do concreto de uma altura livre superior a 1,5 metros, bem como o acúmulo de grande quantidade de um ponto qualquer e o seu posterior deslocamento, ao longo das fôrmas, não serão permitidos.
• Calhas, tubos ou canaletas poderão ser usados como auxiliares no lançamento do concreto. Deverão estar dispostos a serem usados de modo que eles não provoquem segregação do concreto.
• Todas as calhas, canaletas e tubulações deverão ser mantidas limpas e isentas da camada de concreto endurecido, devendo ser preferencialmente feitas ou revestidas com chapas metálicas.
• O lançamento do concreto sob água deverá ser realizado com supervisão direta da fiscalização e somente deverá ser empregado concreto cujo consumo mínimo de cimento seja de 400 kg/m³ e slump da ordem de 19 cxn.
• Para evitar segregação, o concreto será cuidadosamente colocado em sua posição final, em massa compacta, por meio de um funil e tubo tremonha, e não deve ser perturbado depois de ter sido depositado.
• Cuidados especiais deverão ser tomados para manter a água parada no local do lançamento. O concreto não deverá ser colocado diretamente em contato com água corrente, o método de lançar o concreto deverá ser regulado de modo a que sejam obtidas camadas aproximadamente horizontais.
• Quando for usado um funil, este deverá constituir de um tubo de mais de 25 centímetros de diâmetro, constituído em seções acopladas umas às outras por flanges providos de gavetas. O apoio do funil deverá permitir movimentos livres da extremidade da descarga e seu abaixamento rápido, quando necessário, para estrangular ou retardar o fluxo. O funil deverá ser enchido por um método que evite a lavagem do concreto, o fluxo do concreto deverá ser contínuo, até o término do trabalho.
• Adensamento
• O concreto deverá ser bem adensado dentro das fôrmas mecanicamente, usando-se para isso vibradores de tipo e tamanho aprovados pela fiscalização, com uma freqüência mínima de
3.000 impulsos por minuto. Somente será permitido o adensamento manual em caso de interrupção no fornecimento de força motriz aos aparelhos mecânicos empregados, e por período de tempo mínimo indispensável ao término da moldagem da peça em execução, devendo-se para este fim, elevar o consumo de cimento de 10%, sem que seja acrescida a quantidade de água de amassamento. Para concretagem de elementos estruturais, serão empregados, preferencialmente vibradores de imersão, com diâmetro da agulha vibratória adequado às dimensões da peça, ao espalhamento e à densidade de ferro da armadura metálica, a fim de permitir a sua ação em toda a massa a vibrar, sem provocar, por penetração forçada, o afastamento das barras de suas posições corretas.
• A posição correta de emprego de vibradores de imersão é a vertical, devendo ser evitado seu contato demorado com as paredes das fôrmas ou com as barras da armadura, assim como sua
permanência demasiada em um mesmo ponto, o que poderá causar refluxo excessivo de pasta em torno da agulha.
• O afastamento de dois pontos contínuos de imersão do vibrador deverá ser o de, no mínimo, 30 centímetros. Na concretagem de lajes ou peças de pouca espessura e altas (pilares, por exemplo), o emprego de placas vibratórias é considerado obrigatório.
• A consistência dos concretos deverá satisfazer às condições de adensamento com a vibração e à trabalhabilidade exigida pelas peças a moldar.
• Cura e Proteção
• O concreto, a fim de atingir sua resistência total, deverá ser curado e protegido eficientemente contra o sol, vento e chuva. A cura deve continuar durante um período mínimo de 7 dias, após o lançamento, caso não existam indicações em contrário. Sendo usado cimento de alta resistência inicial, esse período pode ser reduzido.
• A água para a cura deverá ser da mesma qualidade da usada para a mistura de concreto.
• Concreto Ciclópico
• Onde for necessário o emprego de concreto ciclópico deverá ser condicionado, a um concreto, preparado como atrás descrito, um volume de 30% de pedras de mão.
• A resistência do concreto ciclópico será sempre indicada no respectivo projeto.
• As pedras de mão deverão ser distribuídas de modo que sejam completamente envolvidas pelo concreto, não tenham contato com pedras adjacentes e não possibilitem a formação de vazios. Deverão ficar, no mínimo, 5 (cinco) centímetros afastadas das fôrmas.
2.9 - FORNECIMENTO, DOBRAGEM DE AÇO
• Esta especificação se aplica a todos os tipos de armaduras para concreto armado, serão consideradas armaduras para concreto armado unicamente as que satisfizerem a EB-3-65 e EB-3A -65 da ABNT.
2.10 - MATERIAIS
2.10.1 - Aço para Armaduras:
• A qualidade do aço a empregar será a especificada em projeto e deverá atender às prescrições das EB-3-65 e EB-3A-65 da ABNT.
2.10.2 - Solda para Emendas:
• Os eletrodos serão constituídos de um metal de características idênticas às do metal da base. Deverão possuir revestimento básico, para opor tendências à fissuração, a quente, pela absorção do nitrogênio.
• Os eletrodos devem ser mantidos em lugar seco.
2.11 - EQUIPAMENTO:
• As escolhas e quantidades dos equipamentos necessários à execução do serviço ficarão a critério da fiscalização.
2.12 - Execução:
2.12.1 - Corte e Dobramento:
• O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio de acordo com as prescrições da ABNT.
2.12.2 - Amarração:
• Os ferros serão colocados nas fôrmas e serão amarrados entre si com arame galvanizado n° 18 ou quando se fizer necessário por ponto de solda elétrica.
2.12.3 - Colocação:
• As armaduras deverão ser colocadas nas fôrmas nas posições prefixadas no projeto. As mesmas ficarão apoiadas sobre calços de argamassa de cimento e areia, quando for o caso se manter o afastamento lateral das fôrmas dever-se-á utilizar pedaços de vergalhões ou caranguejos.
2.13 - CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS EXIGÍVEIS
CATEGORIA | ENSAIO DE TRAÇÃO | ENSAIO DE ADENSAMENTO | DISTINTIVO DA CATEGORIA | |||
TENSÃO DE ESCOAMENTO (MÍNIMA) kgf / mm² | TENSÃO DE RUPTURA (MÍNIMA) | ALONGA- MENTO 10 Ø (MÍNIMO) | Ø PINO OU CUTELO (180°) | COR | ||
Ø< 25mm | Ø≥ 25mm | |||||
XX-00 | 00 | 0,0 Xx | 00% | 0 X | 0 X | XXXXXXXX |
XX-00 | 50 | 1,1 Fe | 8% | 4 Ø | 5 Ø | BRANCA |
CA-60 | 60 | 1,1 Fe | 7% | 5 Ø | 6 Ø | AZUL |
2.14 - FÔRMAS E CIMBRES
2.14.1 - Fôrmas
• As fôrmas poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde.
• Revestimentos de chapas metálicas, ou chapas de madeira compensada à prova d’água poderão ser adotadas, objetivando o melhor aspecto das peças a serem moldadas.
2.14.2 - Cimbres
• Os cimbres das estruturas em execução deverão ser constituídos de peças de madeira, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis.
2.15 -EQUIPAMENTO
• A natureza, capacidade e quantidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a executar. O executante deverá apresentar a relação detalhada de equipamentos a serem utilizados em cada obra ou conjunto de obras.
2.16 - EXECUÇÃO
2.16.1 - Fôrmas
• As fôrmas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões do projeto, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser projetadas de modo que sua remoção não cause dano ao concreto e que comportem o efeito da vibração de adensamento e da carga do concreto.
• As dimensões, nivelamento e verticalidade das fôrmas deverão ser verificados cuidadosamente. Deverão ser removidos do interior das fôrmas todo o pó da serra, as aparas
de madeira e outros restos de material. Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas provisórias, para facilitar esta operação.
• As juntas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar perda de argamassa do concreto ou de água.
• Nas fôrmas para superfícies à vista, o material deve ser madeira compensada, chapas de aço ou tábuas revestidas com lâminas de compensado ou folhas metálicas. Para superfícies que não fiquem aparentes, o material utilizado pode ser a madeira comumente usada em construções (tábuas de pinho do Paraná de 3°, por exemplo). Antes da concretagem, as fôrmas de madeira deverão ser abundantemente molhadas.
• As uniões de tábuas, folhas de compensado ou chapas metálicas deverão ter juntas de topo e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento.
• As braçadeiras de aço para as fôrmas, caso necessárias deverão ser construídas e aplicadas de modo a permitir a sua retirada, sem danificar o concreto.
• O prazo para desmoldagem será o previsto da ABNT.
2.16.2 - Cimbres
• O cimbramento deverá ser construído de modo que receba todos os esforços atuantes sem sofrer deformações. Para isto, deverão ser evitados apoios em elementos sujeitos à flexão, bem como adotados contraventamentos, para obtenção da rigidez necessária.
• Quando o terreno natural for rochoso ou mesmo de uma boa consistência, sem ser suscetível á erosão ou ao desmoronamento, o cimbramento poderá apoiar-se diretamente sobre o mesmo, no caso de rocha, ou sobre pranchões dispostos horizontalmente no outro caso.
• Caso o terreno natural não tenha a capacidade de suporte, deverão ser cravadas estacas para apoio do cimbramento.
2.17 - CONTROLE
• O controle dos serviços de execução de fôrmas e cimbres assim como o estabelecimento das tolerâncias a serem admitidas, caberá à fiscalização, objetivando a boa técnica e a perfeição dos serviços.
2.18 - POLIMENTO;
• A empresa executará o polimento do concreto da quadra tipo nível zero, deixando o mesmo em perfeitas condições sem imperfeições e dentritos.
2.19 - PINTURA
• Serão executados apenas as pinturas de demarcação de quadras de jogos, não sendo, portanto, feito a pintura total do piso da quadra. A pintura acrílica aplicada deverá ser de boa qualidade executada com o concreto seco e livre de impurezas.
2.20 - ALAMBRADO E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
• Visando o fechamento parcial da quadra deverá ser executado alambrado para quadra esportiva, com tela de arame galvanizado fio 12 # 2", fixado em quadros de tubos de aço galvanizado d = 2", h = 4,00 m.
• A quadra será entregue com o fornecimento e execução de traves de gol em tubo galvanizado.
2.21 - LIMPEZA E ENTREGA DA OBRA
• A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todo entulho deverá ser removido do terreno.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - Caberá a Divisão de Obras e o Engenheiro da Prefeitura, acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a qualidade dos serviços executados pela empresa contratada para a execução do objeto contratual;
3.2 – A obra será recebida provisoriamente, pela Divisão de Obras, ficando a contratada responsável por qualquer ajuste que se fizer necessário aos trabalhos, nos termos da Legislação em vigor;
3.3 – O recebimento definitivo dos serviços se dará mediante termo circunstanciado firmado pela Divisão de Obras.
3.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do Contrato ou instrumento equivalente, sem que caiba qualquer indenização à Contratada.
3.5 – Quanto ao recebimento será observado ainda o estabelecimento no art. 73 a 76 da lei 8.666/93.
3.6 – Quando da prestação dos serviços a licitante vencedora deverá discriminar todos os funcionários que irão trabalhar na obra, para tanto colocando o nome e a função exercida.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, REAJUSTAMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) a ser efetuado pela Diretoria de Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização expressa expedida pela Divisão Municipal de Obras e da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde, que deverá estar munida dos seguintes documentos: BOLETIM DE MEDIÇÃO, NOTA FISCAL DOS SERVIÇOS EXECUTADOS e GFIP (GPS e GRF) nos termos do item 3.1 da Cláusula Terceira desse instrumento.
4.2 – Os preços são considerados completos e abrangem mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
4.3 – Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 04 (quatro) meses.
5.2 – O prazo de vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses corridos a contar da ordem de serviços, que passará a fazer parte integrante deste, podendo ser prorrogado por igual período, devido a fatos supervenientes.
5.2.1 – A prorrogação prevista no item anterior somente ocorrerá por acordo das partes a ser firmado em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 – A fiscalização da execução deste instrumento ficará a cargo da CONTRATANTE por servidor especialmente designado para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
6.2 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
6.3 - O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se ainda:
a) Não transferir a terceiro, ou subcontratar o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
b) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorrer na constituição da CONTRATADA.
c) Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
d) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições da habilitação e qualificação exigidas.
7.2 - A CONTRATADA se obriga, também a comunicar à CONTRATANTE, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato que possa resultar eventual atraso no prazo contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
8.2 - A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar à ocorrência a outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
8.3 - Cessado o impedimento, retorna-se a execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual de tantos dias quantos tiverem sido os de sua paralisação, ressalvada à CONTRATANTE, se o período de paralisação tiver sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado, a faculdade de rescindi-lo.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS FONTES DE RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação do orçamento do exercício vigente sob o nº
4.4.90.51.000.2.11.03.27.812.0014.1.0032- Construção e Melhorias de Espaços Esportivos –
Fonte de Recurso – 00.01.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
11.1 - O atraso injustificado na entrega do objeto contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global dos itens solicitados, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2 - A multa de que trata este item não impedirá a rescisão unilateral do contrato pelo
MUNICÍPIO e a aplicação de outras sanções;
11.3 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 11.1, o MUNICÍPIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 11.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do item de sua proposta, na hipótese de rescisão deste por causa imputável à contratada;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO enquanto perdurarem os motivos da punição;
11.4 - As sanções estabelecidas nas letras "a" e "c" do item 11.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5 - A sanção estabelecida na letra "d" do item 11.3 é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, podendo ser aplicada juntamente com a da letra "b", facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
11.6 - A rescisão do contrato poderá ter lugar, de pleno direito, se:
a) o total das multas, no período contratual, exceder a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, ou se:
b) a Contratada receber mais de 02 (duas) advertências na vigência do Contrato.
11.7 - Os valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo IPCA na data de sua liquidação;
11.8 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
11.9 - As penalidades previstas neste edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do MUNICÍPIO, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA GARANTIA
12. 1 - Para firmar o contrato:
12.1.1 - A licitante vencedora do pleito licitatório deverá efetuar garantia correspondente à 5% (um por cento) do valor contratual.
a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
12.1.2 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93.
12.1.3 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento dos serviços.
12.1.4 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, observado que em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
12.1.5 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
12.1.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 9.1.
12.1.7 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
12.1.8 - A caução de participação será restituída mediante requerimento da licitante em até trinta dias após o termino da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS FUNDAMENTOS
13.1 – O presente contrato se fundamenta nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS DOCUMENTOS
14.1 – Independentemente de transcrição integra o presente instrumento como se nele estivessem fielmente transcritos o instrumento convocatório e seus anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Rio Preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
Testemunhas:
NV Construções Ltda - ME Empresa Contratada
1.
2.