Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais Sample Contracts

Contrato de Aquisição de Programas de Viagens Internacionais
Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais • April 22nd, 2013

O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroportos, taxas de segurança, portos e fronteiras; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc, sendo estas de responsabilidade do passageiro.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGENS INTERNACIONAIS
Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais • May 29th, 2006

O presente contrato de prestação de serviços da Trend Fairs & Congresses - Operadora de Viagens Profissionais Ltda, CNPJ 68.347.939/0001-60, Embratur 13935-00-41-6 e IATA 5751277-0, sediada à Rua Sete de Abril, 386 - 4º Andar - Conj. 41, na cidade de São Paulo, tem ajustado com o contratante (agência), acima qualificado apenas os serviços descriminados neste contrato, sendo que a Operadora se isenta da responsabilidade de qualquer serviço não mencionado. A agencia, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, nomeadas no final do mesmo. Havendo alterações na programação, por motivos de força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Operadora comunicará por escrito a Agência de viagens, quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens. Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o con

Contrato de Aquisição de Programas de Viagens Internacionais
Contrato De Aquisição De Programas De Viagens Internacionais • August 8th, 2018

O programa acima mencionado não inclui taxas de aeroportos, taxas de segurança, portos e fronteiras; despesas com vistos, vacinas e documentação; refeições não mencionadas, gorjetas, maleteiros e despesas de caráter pessoal tais como lavanderia, telefonemas, etc, sendo estas de responsabilidade do passageiro.