Advogados definição

Advogados. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx de
Advogados. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 152 - 0013127-13.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.013127-4 Autor: J.M.S. e outros. Réu: E.I.M.M. Despacho: 01- Defiro parcialmente o pedido de fls. 126, sobreste-se o feito por 180 (cento e oitenta) dias. 02- Após, manifeste-se a inventariante. Boa Vista-RR, 26/01/2012. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Juiz substituto respondendo pela 1ª Vara Cível. Advogado(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 153 - 0004400-65.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.004400-6 Autor: C.A.S. e outros. Réu: C.J.L.S. e outros. FINAL DE SENTENÇA...: III - Diante do exposto, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos dos autores em reconhecer a união estável entre R. B. de S. e A. de S. V., dentre os idos de 15/09/1992 a 30/11/96. Condenando os réus à custa processual e honorários advocatícios arbitrado no aporte de R$1.500,00, pro rata entre os réus, com deferência ao art. 20 § 4º do CPC. P.R.I.Cumpra-se. Boa Vista, 30/01/2012. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx. Coordenador do Mutirão Cível.
Advogados. (...) RELATOR: CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA DECISÃO T.C. Nº 0004/ 11 (...) Outrossim, determinar que o Governo do Estado, através de seus órgãos e entidades, bem como as Prefeituras Municipais do Estado procedam da seguinte forma, no intuito de evitar que acontecimentos semelhantes se repitam no futuro:

Examples of Advogados in a sentence

  • Para todas as questões relacionadas às provas/evidências o tribunal arbitral deverá se pautar pelas Regras Suplementares que Governam a Apresentação e Recepção de Provas em Arbitragem Comercial Internacional da Ordem dos Advogados Internacional (International Bar Association), editada em 28 de maio de 1983.

  • Provimento 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  • Nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados, em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado nesta Convenção, em prevalência à peculiaridade de cada empregador, que cada Sociedade de Advogados estabelecerá com seus advogados, um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas.

  • Anuário 2015 do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.


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Advogados. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx (OAB/SP nº 109.013), Xxxxxxx xx Xxxxxx Generoso (OAB/SP nº 307.753), Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (OAB/SP nº 247.092) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Advogados. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 209 - 0120139-62.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.120139-9
Advogados. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 288 - 0017445-05.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017445-4 Autor: B.B.F.S. Réu: B.G.C. Ato Ordinatório: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Boa Vista, 25 de janeiro de 2012.
Advogados. Faic Ibraim Abdel Aziz, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo 450 - 0118828-36.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.118828-1
Advogados. (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. São Carlos, de de 2020. Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura: Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído. ANEXO XI PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
Advogados. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 183 - 0000620-49.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.000620-9 Autor: A.L.C.S. Réu: A.B. Despacho: 01 - Digam as partes, em 10 dias. 02 - Após, ao Ministério Público. Boa Vista - RR, 31 de janeiro de 2012. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Juiz Substituto respondendo pela 1ª Vara Cível.
Advogados. Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx 377 - 0160345-50.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160345-9 Autor: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Réu: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 122v, intime-se a parte exequente por edital com prazo de vinte dias, para que se manifeste em 48h, sob pena de extinção. Boa Vista, 26/01/2012. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Juiz de Direito.