ASSINANTE definição

ASSINANTE. Pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM.
ASSINANTE pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço;
ASSINANTE assim referido neste instrumento, é a pessoa física ou jurídica qualificada no Termo de Adesão respectivo, o qual, uma vez preenchido e assinado corretamente, integra como já dito, o presente contrato para todas as finalidades legais.

Examples of ASSINANTE in a sentence

  • O Assinante não poderá ceder os direitos e obrigações previstos neste Contrato, para fins de troca de titularidade, sem proceder com o devido trâmite junto à Prestadora por meio de seu Centro de Atendimento.

  • Após a assinatura do Termo de Contratação, o Assinante tornar-se-á depositário voluntário a título gratuito dos equipamentos instalados em suas dependências, pelo período em que viger este instrumento e os manterá, sob sua responsabilidade, nos termos da lei.

  • Sempre que o Assinante solicitar a rescisão do Contrato o mesmo será informado sobre eventuais condições especiais aplicáveis, tais como multas por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima.

  • É vedada a alteração de Código de Acesso do Assinante, exceto quando for a seu pedido ou mediante sua expressa autorização, ou nos casos decorrentes de determinação da Anatel.

  • A Prestadora, a seu exclusivo critério, ofertará benefícios ao Assinante, por meio de instrumento próprio, o Contrato de Permanência, que integra o Termo de Contrato, com condições diferenciadas de fruição do Serviço, vinculadas a prazo permanência e com previsão de multa por rescisão antecipada, conforme artigo 57 da Resolução 632/2014.


More Definitions of ASSINANTE

ASSINANTE é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, para fruição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
ASSINANTE pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, para fruição dos serviços de telecomunicações de acordo com as opções realizadas na Proposta de Adesão e essas condições gerais;
ASSINANTE é a pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM, segundo os termos e condições estabelecidas no presente contrato;
ASSINANTE. Pessoa física ou jurídica que adere a este contrato para fruição do (nome da empresa);
ASSINANTE. Pessoa natural ou jurídica que adere a este CONTRATO.
ASSINANTE. Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços decorrentes deste Contrato; LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES (LGT): Lei nº 9.472, de 18 de julho de 1997, que regula os serviços de telecomunicações no Brasil; SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO (SVA): Definido no artigo 61 da LGT é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte – e com o qual não se confunde – novas utilidades relacionados ao acesso, ao armazenamento, a apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações. SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET (SCI): Serviço de Conexão a Internet – SCI, conforme definido na Norma do Ministério das Comunicações nº 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à internet a usuários e provedores de informações e conteúdo. O provimento do SCI não depende de concessão, permissão ou autorização da ANATEL.
ASSINANTE é a pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a PRESTADORA, para fruição dos serviços de TV por assinatura na forma contratada;