TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS, DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – DIMOP
TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
As LICITANTES, consideradas especializadas nos respectivos serviços objeto deste documento, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar os dispositivos constantes do Edital de Licitação e dos seus anexos, incluindo este Termo de Referência e a Minuta de Contrato, considerando-se que deles têm pleno conhecimento; cabendo às LICITANTES, nos prazos legais e regulamentares, dirimirem as eventuais dúvidas junto ao PREGOEIRO, pois não poderão ser alegadas, em outra oportunidade, em favor de eventuais pretensões de acréscimo de serviços extras e/ou alterações na composição dos valores propostos.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Referência, devem consideradas as seguintes definições:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Acesso (Ac) ou linha: nome genérico para identificar os dispositivos que a prestadora de STFC – modalidade local – oferece ao usuário para que este utilize os serviços oferecidos;
Acesso direto (AD): acesso analógico individual que, no interior das instalações do Contratante, realiza-se por intermédio de par metálico; ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
Área local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
Assinante: pessoa física ou jurídica que firma CONTRATO com a prestadora, para fruição do serviço;
Assinatura:
a) valor mensal devido pelo assinante por ter ao seu dispor o STFC nas condições previstas no Plano de Serviços ao qual está vinculado;
e/ou
b) valor mensal devido pelo assinante para ter a seu dispor os serviços de entroncamentos digitais e da faixa de numeração do DDR;
Código de acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação de assinante de terminal ou de serviço a ele vinculado;
Código de área: número de dois dígitos, identificador de uma área onde a comunicação entre terminais prescinde de utilização de prestadora de SLDN; Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou internacional;
Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento de comutação telefônica do assinante;
Chamada Franqueada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC – 0800): serviço de telecomunicações realizado sem interceptação, destinado ao assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado, responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico;
Contratada: pessoa jurídica signatária de CONTRATO com o TRIBUNAL, oriundo do presente Termo de Referência;
Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, doravante denominado TRIBUNAL;
CONTRATO: instrumento que estabelece as obrigações recíprocas entre o TRIBUNAL e a Contratada;
DDR (DISCAGEM DIRETA A RAMAL): Serviço telefônico que permite aos chamadores entrarem em contato direto com determinado ramal de uma sistema telefônico, sem ter de falar com o atendente geral;
Feixe E1: Também chamado de "Link E-1" ou "enlace digital" ou "2 mega". Sistema de transmissão ou circuito de comunicação ou via de transmissão conectando dois pontos a 2.048 Mbps, adotado no Brasil com 32 canais digitais, cada um com uma velocidade de 64kbps, sendo 30 canais de voz ou dados, um canal para sincronismo e um canal para sinalização telefônica;
FISCALIZAÇÃO: composta de servidor – podendo ser assistido por equipe do próprio TRIBUNAL ou de terceiros contratados – que representará o TRIBUNAL perante a Contratada e a quem esta deverá reportar-se durante a execução do CONTRATO;
Perfil de tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e do destino;
Plano de Serviços: documento em que a prestadora, perante a ANATEL, descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, à manutenção do direito de uso, à utilização de serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, às tarifas ou preços associados e às regras e critérios de sua aplicação; podendo ser “Básico” ou “Alternativo”;
Portabilidade: A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. Na telefonia fixa, os clientes podem mudar de operadora sem mudar de endereço.
Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC;
Região I: área integrada pelas seguintes unidades da federação: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR, SE;
Região II: área integrada pelas seguintes unidades da federação: AC, DF, GO,
MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO;
Região III: área integrada por SP;
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): serviço disponibilizado pela prestadora, visando facilitar a comunicação com o usuário;
Serviço de Telecomunicações: serviço que, por meio de transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre dois pontos determinados;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): serviço de telecomunicações destinado à comunicação entre terminais, em que a origem das conexões ocorre em terminais fixos;
Serviço Telefônico Local: modalidade de STFC destinado à comunicação entre terminais situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo-móvel;
Serviço de Longa Distância (SLD ou LD): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, podendo ser Nacional ou Internacional;
Serviço de Longa Distância Nacional (SLDN ou LDN): modalidade de STFC destinada à comunicação entre terminais situados em áreas locais distintas, no território nacional, e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local, incluindo comunicações fixo-fixo e fixo-móvel;
SLDN Intra-Regional: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em uma mesma região, podendo ser “Intra-código” e “Inter-código”;
SLDN Inter-Regional: caracterizado pela comunicação entre terminais localizados em regiões distintas;
SLDN/Intra-código: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são idênticas;
SLDN/Inter-código: caracterizado pela comunicação entre terminais cujas dezenas dos respectivos códigos de área são distintas;
Tarifas de acesso: valores correspondentes à manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço;
Tarifas ou preços de utilização: valores correspondentes aos diferentes usos do STFC, por unidade de medição;
Terminal: equipamento ou aparelho que possibilita o acesso do usuário ao STFC;
Telecomunicação: é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, rádio- eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
Usuário: pessoa que se utiliza do STFC, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
3.1. O serviço de telecomunicações é essencial ao desenvolvimento das atividades deste Tribunal, não sendo possível a descontinuidade dos serviços, sob pena de atingimento dos serviços públicos prestados por este Tribunal;
3.2. A contratação dos serviços de telecomunicações neste Tribunal é realizada, atualmente, mediante os Contratos TRT8ª nº116 e 117/2014, que se encontram com a vigência próxima do encerramento.
4. OBJETO
4.1. O objeto descrito no presente Termo está dividido em 3 grupos, que podem ser adjudicados de forma independente, conforme demonstrado no Quadro I abaixo:
QUADRO | I – Objeto | ||
GRUPO-I: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)Modalidade LOCAL - Através de 500 (quinhentos) números DDR (ramais) e 02 feixe E1 | |||
Item | Descrição dos Itens | Descrição dos subitens | |
1 | STFC – modalidade local para 500 (quinhentos) números DDR (ramais). | Xxxxxxx fixo-fixo | |
2 | Tráfego fixo-móvel | ||
3 | Interface E1( para conexão da operadora com o PABX Siemens HIPATH 3800) | DDR – Bloco 500 ramais | |
4 | Assinatura básica mensal da faixa de numeração DDR para 500 ramais(02 Feixes E1). | ||
GRUPO-II: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)Modalidade LONGA DISTÂNCIA - Através de 500 (quinhentos) números DDR (ramais) | |||
Item | Descrição dos Itens | Descrição dos subitens | |
5 | STFC – modalidade longa distância para 500 (quinhentos) números DDR (ramais). | Tráfego de LDN INTRA- Regional | Fixo-fixo |
6 | Fixo-móvel | ||
7 | Tráfego de LDN INTER- Regional | Fixo-fixo | |
8 | Fixo-móvel | ||
GRUPO-III: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Modalidade LONGA DISTÂNCIA para atender 10 (dez) linhas diretas executivas | |||
Item | Descrição dos Itens | Descrição dos subitens | |
9 | STFC – modalidade longa distância para atender às linhas executivas. | Tráfego de LDN INTRA- regional | Fixo-fixo |
10 | Fixo-móvel | ||
11 | Tráfego de LDN INTER- regional | Fixo-fixo | |
12 | Fixo-móvel |
5.1. Especificações constantes deste documento;
5.2. Normas e regulamentos da ANATEL;
5.3. Normas da ABNT;
5.4. Disposições legais da União e do Estado do Pará;
5.5. Regulamentos das empresas concessionárias e autorizadas;
5.6. Prescrições e recomendações dos fabricantes de equipamentos;
5.7. Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
6.1. As Licitantes poderão fazer prévia visita ao local onde serão realizados os serviços, bem como elaborar minucioso estudo e verificação dos documentos fornecidos, incluindo as especificações e os demais documentos técnicos entregues pelo TRT8, de forma que quaisquer dúvidas relativas à elaboração dos projetos sejam esclarecidas dentro do prazo previsto no Edital.
6.1.1. Torna-se importante o conhecimento do local onde serão realizados os serviços e as possíveis intercorrências. Não podendo as licitantes arguirem que alguma peculiaridade local impossibilite ou dificulte a execução dos mesmos.
6.2. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico pela execução do serviço de engenharia, devendo esta ser agendada previamente junto ao setor de engenharia do TRT8, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000.
6.2.1. As licitantes poderão contratar profissionais técnicos para esse fim específico, não sendo exigível que a visita seja feita por engenheiro do quadro permanente das mesmas, desde que o responsável pela visita, também seja o responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste edital.
6.2.2. Fica expressamente vedada a visita técnica coletiva, devendo as visitações ocorrerem em momentos diversos;
6.2.3. No agendamento das visitações técnicas, o TRIBUNAL deve providenciar que os licitantes não tenham conhecimento um do outro, não se comuniquem entre si e nem tenham ciência prévia do potencial universo de concorrentes, devendo permanecer em sigilo quem são os potenciais interessados em participar do certame até a abertura da sessão pública.
6.3. Esta visita técnica é opcional. No caso de optar por não realizar a visita, a licitante deverá emitir uma declaração que está ciente de todas as exigências técnicas da obra, concordando com todos os termos e as cláusulas exigidas neste Edital.
6.4. Em caso de dúvidas, a licitante deverá formalizar consulta à Divisão de Manutenção e Instalações Prediais de Obras e Projetos de Engenharia - DIMOP do TRT da 8ª Região, através do e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, que prestará os esclarecimentos solicitados.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
7.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas utilizando-se dos modelos de propostas, constantes do Apenso I deste Termo, relativas a cada Item licitado, levando em consideração o perfil de tráfego e o orçamento estimados, bem como, a marca/modelo de Central Telefônica utilizada neste Tribunal, no caso, Siemens HIPATH 3800 e demais periféricos utilizados no sistema de telecomunicações deste Tribunal, compostos por telefones digitais Siemens OptPoint500 Standards e telefones multifrequências, padrão ANATEL.
7.2. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços.
7.3. A definição da empresa Licitante vencedora para cada Item dar-se-á pelo critério do menor Valor Global Mensal, que deverá ser compatível com aquele estimado por este TRIBUNAL.
7.4. O Valor Global Mensal, referente a cada item, deverá ser idêntico ao menor lance proposto pela Licitante ou negociado com o Pregoeiro.
7.5. A Proposta da Licitante, devidamente preenchida, conforme o Item licitado, será o instrumento de cálculo dos descontos para cada item do Item durante a vigência do CONTRATO:
7.6. Com base no valor ofertado para cada item e no valor correspondente no Plano de Serviços, será apurado o percentual de desconto respectivo (calculado de acordo com a fórmula matemática abaixo), que incidirá sobre os serviços definidos pelo item durante a vigência do CONTRATO:
D = (1-VPL/VPS)x100
D = Percentual de desconto
VPL = Valor do Item na Proposta da Licitante
VPS = Valor do Item no Plano de Serviços
7.7. Os preços unitários e mensais e anuais totais dos serviços objeto deste Termo de Referências, já incluídas todas as despesas incidentes com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive os tributos aplicáveis à prestação dos serviços, encontram-se demonstrados nas planilhas a seguir:
GRUPO I - STFC – MODALIDADE LOCAL PARA 500 (QUINHENTOS) RAMAIS E 02 FEIXES E1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Xxxxxxx fixo-fixo (mensal). | Min. | 35.980 | 0,07 | 2.518,60 | 30.223,20 |
2 | Tráfego fixo-móvel (mensal). | Min. | 8.649 | 0,57 | 4.929,93 | 59.159,16 |
3 | DDR – Bloco 500 ramais | Un. | 1 | 1.087,94 | 1.087,94 | 13.055,28 |
4 | Assinatura básica mensal da faixa de numeração DDR para 500 ramais(02 Feixes E1) | Un. | 2 | 362,02 | 724,04 | 8.688,48 |
VALOR TOTAL | 9.260,51 | 111.126,12 |
GRUPO II - STFC – MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA PARA 500 (QUINHENTOS) RAMAIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
5 | Tráfego de LDN Intra -Regional | Fixo-móvel | Min. | 95 | 0,29 | 27,55 | 330,60 |
6 | Fixo-fixo | Min. | 1.320 | 0,55 | 726,00 | 8.712,00 | |
7 | Tráfego de LDN INTER- regional | Fixo- fixo | Min. | 3.295 | 0,61 | 2.009,95 | 24.119,40 |
8 | Fixo-móvel | Min. | 1.200 | 0,73 | 876,00 | 10.512,00 | |
VALOR TOTAL | 3.639,50 | 43.674,00 |
GRUPO III - STFC – MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA PARA 10 (DEZ) LINHAS DIRETAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
9 | Tráfego de LDN INTRA-regional (mensal) | Fixo-fixo | Min. | 55 | 0,37 | 7,15 | 85,80 |
10 | Fixo-móvel | Min. | 7 | 0,96 | 1,96 | 23,52 | |
11 | Tráfego de LDN INTER-regional (mensal) | Fixo-fixo | Min. | 350 | 0,37 | 45,50 | 546,00 |
12 | Fixo-móvel | Min. | 105 | 0,88 | 13,65 | 163,80 | |
VALOR TOTAL | 68,26 | 819,12 |
VALOR TOTAL GERAL MENSAL: R$ 12.968,27 (DOZE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS)
VALOR TOTAL GERAL ANUAL: R$ 155.619,24 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL SEISCEMTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS)
8. RESERVA DE COTA DE 25% PARA ME/EPP
8.1.Por se tratar de serviço de telefonia, mais especificamente de STFC – Serviço de Telefonia Fixa Comutada, prestado apenas pelas grandes empresas de telefonia, esse critério fica prejudicado, sendo inaplicável uma vez inexistirem EPP ou ME nesse ramo.
9.1. Por se tratar do objeto principal do contrato é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços.
10. HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação, serão exigidos das licitantes vencedoras a apresentação dos seguintes documentos complementares aos registros do SICAF:
a). Proposta da Licitante, devidamente preenchida, conforme o Item licitado;
b). Extratos ou as íntegras do Contrato de Concessão ou de Permissão, ou do Termo de Autorização e das alterações subsequentes, subscritos pela ANATEL, para prestação do STFC na(s) modalidade(s) para a(s) qual(is) pleiteia habilitação;
c). Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) sobre o qual incidirão os descontos. Em qualquer dos casos, o Plano de Serviços apresentado deverá ser homologado pela ANATEL, considerando os valores finais da proposta vencedora, independentemente da base inicial de preços, até a data de assinatura do CONTRATO e de acordo com os procedimentos regulatórios vigentes.
11. CONTRATAÇÃO:
11.1. Após a adjudicação de cada item licitado, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes das propostas das Contratadas, excetuando-se os casos previstos em lei ou nos documentos da presente Licitação.
11.2. A cada grupo licitado, discriminado no presente Termo de Referência, corresponderá um único CONTRATO.
11.3. Caso a uma Licitante forem adjudicados mais de um grupo, o TRIBUNAL poderá, a seu critério, celebrar um único CONTRATO com esta Licitante.
11.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.
11.5. O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela ANATEL e com os demais dispositivos legais vigentes.
12. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA:
12.1. Prestar a este TRIBUNAL os serviços objeto da presente licitação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável
descrita neste documento, em especial à regulamentação da ANATEL referente à qualidade dos serviços.
12.2. Alocar um consultor ou gerente de contas para acompanhar o CONTRATO e indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição do referido consultor ou gerente de contas da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
12.3. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio do serviço desta contratação.
12.4. Prestar o serviço 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do CONTRATO.
12.5. Fornecer Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do CONTRATO, por meio de chamada telefônica ou meio eletrônico, com atendimento on-line tipo “chat”, sem nenhum ônus à CONTRATANTE, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
12.5.1. Iniciar o atendimento técnico em, no máximo, duas horas, contadas a partir da comunicação do defeito;
12.5.2. Solucionar problemas em, no máximo, seis horas, contadas a partir do início do atendimento, no caso de interrupção dos serviços;
12.5.3. Fornecer, para cada chamado efetuado, um número de registro para acompanhamento, bem como o nome do empregado que o recebeu;
12.5.4. Emitir relatório, após cada atendimento técnico, contendo descrição do atendimento, com o número do chamado, a data do atendimento e a assinatura do técnico da Contratada, bem como a aceitação do Responsável do Tribunal para os serviços prestados;
12.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
12.7. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável (Seção “Regulamentação Aplicável” deste documento), que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a este TRIBUNAL.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA O GRUPO I (STFC local para 500 números DDR
ramais e 02 feixes E1):
13.1. Disponibilizar, de acordo com o objeto adjudicado, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do CONTRATO, todos os acessos necessários, conforme especificações constantes deste Termo, no endereço de prestação dos serviços, no caso, Tv. Xxx Xxxxx X, xxx000/000/000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX.
13.2. Responsabilizar-se pelos materiais e serviços necessários à conexão dos acessos às instalações do TRIBUNAL, sem ônus para o Contratante.
13.3. Os acessos mencionados no parágrafo anterior deverão ter plena compatibilidade com padrões e protocolos de telecomunicações adotados pelas Centrais Privadas de Comutação Telefônica utilizadas por este Tribunal, marca/modelo Siemens HIPATH 3800, especialmente quanto às interfaces ópticas nele existente e aparelhos telefônicos multifrequências utilizados.
13.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela plena PORTABILIDADE dos códigos de acesso utilizados neste TRIBUNAL.
13.5. Designar pelo menos um funcionário, de acordo com o Grupo adjudicado, para atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO relativas a esta contratação. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar alteração na designação do
funcionário da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
13.6. Bloquear, sem ônus para a Contratante e caso seja tecnicamente possível, as ligações destinadas aos serviços 0300, 0500, 0900, 102 e o recebimento de ligações à cobrar.
13.7. Disponibilizar, quando tecnicamente possível, o bloqueio de código de seleção de prestadora de STFC do tipo Longa Distância não autorizada pela FISCALIZAÇÃO.
13.8. Oferecer gratuitamente os serviços de conta detalhada, bem como os serviços relativos à habilitação de linhas e substituição de números.
13.9. Prestar suporte técnico em período integral 24 horas por dia, sete dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha, inclusive dos equipamentos de conexão fornecidos pela Contratada e instalados em qualquer das dependências físicas do Tribunal.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA OS GRUPOS II (STFC modalidade longa distância para 500 números DDR ramais) e III (STFC modalidade longa distância
para as linhas diretas executivas):
14.1. Disponibilizar o Serviço de Longa Distância quando solicitado por intermédio dos acessos pertencentes a qualquer operadora de STFC – modalidade local – Contratada do TRIBUNAL para os GRUPOS I e III.
14.2. Os Serviços de Longa Distância Nacional serão prestados em 10 (dez) linhas executivas diretas (GRUPO III) e no DDR com 500 (quinhentos) ramais (GRUPO II);
15. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO:
15.1. A Contratada (para quaisquer dos grupos descritos neste documento) deverá emitir as respectivas Notas Fiscais de Serviço, endereçadas à Fiscalização, entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do
vencimento.
15.2. As faturas oriundas das linhas diretas executivas (grupos III e IV) devem, se tecnicamente possível, ser entregues de forma agrupada em uma única nota fiscal;
15.3. A Nota Fiscal de Serviço deverá conter um resumo dos serviços executados, sendo vedada a inclusão de serviços que não tenham sido expressamente contratados.
15.4. De forma complementar, deverá ser fornecido, em mídia eletrônica ou via sítio na internet, arquivo no formato de planilha eletrônica (.xls), ou outro formato estabelecido em comum acordo entre as partes, relativo a cada Nota Fiscal de Serviço encaminhada ao TRIBUNAL. Esse arquivo deverá discriminar, detalhadamente:
15.4.1. tipos de ligações tarifadas;
15.4.2. códigos de acesso e localidades dos terminais de origem;
15.4.3. códigos de acesso e localidades dos terminais de destino;
15.4.4. horário e duração das ligações;
15.4.5. valores e descontos oferecidos.
15.5. Poderá ser objeto de acordo entre o TRIBUNAL e a Contratada, a substituição parcial da Nota Fiscal de Serviço pelo arquivo descrito no parágrafo anterior.
15.6. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à Contratada a re-apresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
15.7. Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, a FISCALIZAÇÃO comunicará formalmente os fatos à Contratada a fim de que seja feita a devolução do valor correspondente na
fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último mês do CONTRATO.
15.8. A Contratada assegurará ao TRIBUNAL o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao do TRIBUNAL, independentemente de solicitação deste, sempre que aqueles forem mais vantajosos que o Plano de Serviços constante do CONTRATO.
15.9. Os serviços objeto desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo definido em regulamentação da ANATEL. Os serviços cobrados fora do prazo não obrigam o TRIBUNAL a quitá-los, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, em cada caso, o correto cumprimento dos prazos.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão ou servidor devidamente designado pela Administração do TRIBUNAL, doravante denominado FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, como também, para o recebimento dos serviços, após sua conclusão.
16.2. A FISCALIZAÇÃO de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá tomar as providências necessárias ao melhoramento dos serviços quando forem detectadas falhas na sua efetivação.
16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
16.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
16.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha
o condão de motivar a interrupção ou o atraso no restabelecimento da prestação dos serviços nos prazos previstos neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
16.6. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à Contratada, durante a vigência do CONTRATO, o aumento do desconto ofertado, quando esse se mostrar desvantajoso para a Administração, levando-se em consideração os preços praticados por empresas do ramo, tanto no setor público quanto no setor privado.
17. DO PERFIL DO TRÁFEGO ESTIMADO:
17.1. A estimativa de tráfego corresponde à média mensal de consumo.
17.1.1. O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas mensalmente pelo TRIBUNAL servirá tão-somente de subsídio às proponentes na formulação das propostas e na aferição da proposta mais vantajosa pelo pregoeiro.
17.1.2. O perfil indicado, por conseguinte, não se constitui em qualquer compromisso futuro para o TRIBUNAL.
17.2. As licitantes deverão apresentar suas propostas levando em consideração
o tráfego estimado em minutos de conversação, constantes das respectivas planilhas estimativas do Termo de Referência.
17.3. As estimativas apresentadas são a base para a formulação das propostas das licitantes. Essas estimativas não geram qualquer obrigação para o TRIBUNAL e os pagamentos serão efetuados conforme a utilização efetiva dos serviços.
17.4. Para preenchimento da planilha de preços, as licitantes deverão levar em consideração como valores máximos aqueles referentes às tarifas do Plano Básico, predominante no horário de funcionamento do TRIBUNAL que é de 07h00 às 19h00.
18 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
18.1. Prédio Sede e Anexos I a V do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizado no endereço Tv. Xxx Xxxxx X, 000/000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
19 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
a) Natureza de Despesa/Elemento: 3390.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
b) Item: - 58 - Serviço de telecomunicações.
C) Classificação: Institucional / Funcional / programática - 15109.02.061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
20 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Mecânico – TRT 8ª Região
APENSO I - MODELO DE PROPOSTA
GRUPO I - STFC – MODALIDADE LOCAL PARA 500 (QUINHENTOS) RAMAIS E 02 FEIXES E1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL |
1 | Xxxxxxx fixo-fixo (mensal). | Min. | 35.980 | |||
2 | Tráfego fixo-móvel (mensal). | Min. | 8.649 | |||
3 | DDR – Bloco 500 ramais | Un. | 1 | |||
4 | Assinatura básica mensal da faixa de numeração DDR para 500 ramais(02 Feixes E1) | Un. | 2 | |||
VALOR TOTAL |
GRUPO II - STFC – MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA PARA 500 (QUINHENTOS) RAMAIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
5 | Tráfego de LDN Intra -Regional | Fixo-móvel | Min. | 95 | |||
6 | Fixo-fixo | Min. | 1.320 | ||||
7 | Tráfego de LDN INTER- regional | Fixo- fixo | Min. | 3.295 | |||
8 | Fixo-móvel | Min. | 1.200 | ||||
VALOR TOTAL |
GRUPO III - STFC – MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA PARA 10 (DEZ) LINHAS DIRETAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QT. | VALOR UNITARIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
9 | Tráfego de LDN INTRA-regional (mensal) | Fixo-fixo | Min. | 55 | |||
10 | Fixo-móvel | Min. | 7 | ||||
11 | Tráfego de LDN INTER-regional (mensal) | Fixo-fixo | Min. | 350 | |||
12 | Fixo-móvel | Min. | 105 | ||||
VALOR TOTAL |
H:\Mauro\TRT8\Telefonia\Processo\TELEFONIA FIXA COMUTADA - APENSO I.odt