Atividade Profissional definição

Atividade Profissional. É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
Atividade Profissional ocupação profissional declarada pelo Segurado, reconhecida legalmente, da qual ele aufere seu rendimento e provém seu sustento.
Atividade Profissional na residência segurada: compreende os prejuízos que evolvam os bens inerentes a atividade profissional exercida pelo segurado no interior da residência, por danos direta ou indiretamente decorrentes das coberturas contratadas, indicadas na Apólice;

Examples of Atividade Profissional in a sentence

  • É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da Atividade Profissional, causada direta e exclusivamente por acidente ou doença.

  • É a perda total, contínua e temporária da capacidade para a prática da Atividade Profissional, causada direta e exclusi- vamente por acidente ou doença.

  • Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, a Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros contra o Segurado por violação de sigilo profissional, desde que, cometidos durante a prestação da Atividade Profissional.

  • I - A definição de Atividade Profissional é excluída e substituída pela seguinte: “2.

  • Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, a Seguradora indenizará as Reclamações de Terceiros por calúnia, injúria ou difamação contra o Segurado ocorridas em razão do exercício da Atividade Profissional.


More Definitions of Atividade Profissional

Atividade Profissional. É o serviço legalmente prestado pelo Segurado, mediante remuneração e, quando exigido pela legislação, com as autorizações necessárias as autoridades e órgãos competentes. Estarão amparadas somente as Falhas Profissionais relacionadas com atividades profissionais descritas no Questionário de Avaliação do Risco.
Atividade Profissional. Diretora de Departamento de Gestão Ambiental da Agência Portu- guesa do Ambiente (nomeada em regime de substituição, desde abril de 2013); Diretora do Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído da Agência Portuguesa do Ambiente (desde maio de 2007); Diretora de Serviços para as Estratégias e Programas Ambientais do Instituto do Ambiente (junho 2004-abril 2007); Chefe de Divisão de Estratégias para a Gestão do Ar e do Ruído do Instituto do Ambiente (junho 2003-maio 2004); Chefe de Divisão do Ambiente Atmosférico do Instituto do Ambiente (maio 2002-maio 2003); Chefe de Divisão do Ambiente Atmosférico da Direção-Geral do Ambiente (agosto 1998-abril 2002); Chefe de Divisão do Ambiente Atmosférico do Instituto de Meteo- rologia (outubro 1995 — julho 1998); Técnica Superior do Instituto de Meteorologia (junho 1993 — se- tembro 1995); Técnica Superior da Direção-Geral da Qualidade do Ambiente (ou- tubro 1984 — maio 1993). No desempenho da sua atividade profissional e para além das funções de coordenação de matérias relacionadas com o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, as Compras Públicas Ecológicas, o Rótulo Ecológico Comunitário, os Regulamentos REACH e CLP e as Emer- gências Radiológicas e Nucleares, destacam-se a coordenação e o acom- panhamento do regime do comércio europeu de licenças de emissão, da implementação de políticas e medidas no contexto das alterações climáticas, do Sistema Nacional de Inventários de Fontes e Remoção de Poluentes Atmosféricos, do Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2004 e 2006, do Programa para os Tetos Nacionais de Emissão, do Plano Nacional de Redução das emissões das Grandes Instalações de Combustão, do Plano de Ação para a Qualidade do Ar, da proteção da camada de ozono, bem como a coordenação e participação na elaboração de diplomas legais nas vertentes “Ar”, “Ruído”, “Altera- ções Climáticas” e “Proteção da Camada de Ozono”. De referir, ainda, a representação nacional, como chefe de delegação, em vários “fora” 4950 Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015 de negociação e de grupos de peritos comunitários e internacionais em matéria de alterações climáticas, qualidade do ar e emissões atmosféricas e como Perito destacado na missão de cooperação entre o Instituto de Meteorologia e os Serviços Meteorológicos de Macau para a definição e implementação da rede de monitorização da qualidade do ar de Macau e dos procedimentos de divulgação ao público. impor na descarga das ág...
Atividade Profissional. Prestação profissional legalmente realizada pelo Segurado, informada no questionário de avaliação de riscos. Estarão amparadas as Falhas Profissionais do Segurado desde que relacionadas diretamente à sua Atividade Profissional.
Atividade Profissional. É a prestação de serviços advocatícios por advogados autônomos e sociedades de advogados, consistentes no aconselhamento jurídico ou outros serviços prestados exclusivamente por advogados devidamente habilitados a um Terceiro pelo Segurado.”
Atividade Profissional. É a prestação de serviços para um Terceiro de aconselhamento turístico e intermediação de serviços correlatos por agências de viagens (empresa que intermedia a venda de prestação de serviços turísticos) e por operadoras de turismo (empresa que elabora os pacotes turísticos e negocia diretamente com todos os fornecedores de produtos turísticos).”
Atividade Profissional. É a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo por profissionais legalmente habilitados para a prestação de tais serviços, que incluem mas não estão limitados ao cumprimento de contrato pelo Segurado cujo objeto inclua quaisquer serviços profissionais arquitetônicos, de perícia, estudos de viabilidade, coordenação de projetos, gerenciamento e planejamento de projetos, supervisão de construção, informação técnica, cálculo ou pesquisa.”
Atividade Profissional. É a prestação de serviço por associações comerciais de setores específicos, sem fins lucrativos, cujo objetivo é atuar nos interesses do setor representado.”