Banco BV definição

Banco BV ou “Coordenador Líder” Banco Votorantim S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03.
Banco BV instituição financeira, devidamente habilitada perante o Bacen para realização das Operações Compromissadas e responsável pela recompra dos Títulos, nos termos do presente Regulamento;

Examples of Banco BV in a sentence

  • A Emissora, na data deste Prospecto, declara que, no seu entendimento, não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Banco BV na Oferta.

  • Todavia, a participação do Banco BV e/ou das sociedades integrantes do seu grupo econômico em valores mobiliários da Emissora não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses 5% do capital social da Emissora.

  • O Banco BV e/ou sociedades do seu grupo econômico podem possuir outros títulos e valores mobiliários de emissão da Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridos ou subscritos e integralizados em operações regulares a preços e condições de mercado.

  • Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, a Emissora mantém relacionamento comercial com o grupo econômico do Banco BV, que consiste principalmente nas seguintes transações relacionadas à prestação de serviços bancários em geral, como aplicações financeiras.

  • Na data deste Prospecto, exceto pelo disposto acima, a Emissora não possui qualquer outro relacionamento relevante com o Banco BV ou seu conglomerado econômico.

  • Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na seção “Comissionamento do Coordenador Líder” na página 43 deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Emissora ao Banco BV ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta.

  • No âmbito da contratação de uma Operação o Banco BV e o Cliente irão, de comum acordo, no momento da contratação da Operação Compromissada, de forma a atender os objetivos e o perfil do Cliente, definir a eventual remuneração aplicável à respectiva Operação Compromissada (“Remuneração”).

  • O Cliente está ciente e de acordo, em caráter irrevogável e irretratável, que toda e qualquer obrigação existente oriundas da contratação da Operação Compromissada, bem como quaisquer outros contratos e acordos celebrados pelo Cliente junto ao Banco BV, poderão ser compensados, nos termos do artigo 368 e seguintes da Lei n° 11.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, do artigo 30 da Medida Provisória nº.

  • Dentro do prazo acima foram devidamente exercidos direitos de preferência de aquisição relativos a 330 ações de emissão da Acessopar, representativas de 0,0056085745% do capital social total da Acessopar, que serão transferidas aos respectivos acionistas na data do Fechamento da transação com o Banco BV.

  • Caso o Banco BV não realize a recompra do Título nos termos desta Cláusula, o Banco BV poderá, a seu exclusivo critério, instruir as deliberações a serem tomadas pelo Cliente em relação aos Títulos objeto da Operação Compromissada (“Instrução de Deliberação”), observada a data da recompra dos Títulos, nos termos da Nota de Negociação.

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  • Banco Agência: Conta Corrente:

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • Financiadores instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos à Arrendatária para a realização dos investimentos necessários;

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Controladora qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

  • PRESTADORA pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta serviço de telecomunicações de interesse coletivo.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a com- põem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efe- tividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas Condições Contratuais.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • SISTEMA é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;

  • Controlada qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 15.355,00 (quinze mil trezentos e cinquenta e cinco reais). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 047/2017

  • VALOR DO CONTRATO Valor em R$ (reais) calculado com base na soma nominal do valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL da REMUNERAÇÃO da

  • Sinistro ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do seguro.