PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 5ª EMISSÃO DA
PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 5ª EMISSÃO DA
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/ME nº 28.201.130/0001-01 - NIRE 00.000.000.000
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, xxxxx, XXX 00.000-000, Cataguases, Minas Gerais.
PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE
R$ 170.000.000,00
(cento e setenta milhões de reais)
Código ISIN das Debêntures: [•]
Classificação de Risco da Emissão (Rating) pela Fitch Ratings Brasil Ltda.: “[•]”
A ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (“Emissora” ou “Companhia”) está realizando uma oferta pública sob o rito automático de distribuição de 170.000 debêntures (“Debêntures”), todas nominativas, escriturais, simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória da Energisa S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n.º 00.864.214/0001-06 (“Garantidora”), em série única, da sua 5ª emissão (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 15 de janeiro de 2023 (“Data de Emissão”), e com vencimento em 15 de janeiro de 2035 (“Data de Vencimento”), perfazendo o montante total de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), sob a coordenação do Banco Votorantim S.A. (“Banco BV” ou “Coordenador Líder”), nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do Código ANBIMA de Ofertas Públicas (conforme definido neste Prospecto), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”).
A Emissão e a Oferta serão realizadas de acordo com os termos e condições constantes da “Escritura Particular da 5ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública da Energisa Transmissão de Energia S.A”, celebrada em 10 de janeiro de 2023 entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas (conforme definidos neste Prospecto) (“ “Escritura” ou “Escritura de Emissão” e “Agente Fiduciário”, respectivamente).
O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização (conforme definido neste Prospecto) será o seu Valor Nominal Unitário (conforme definido neste Prospecto) e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”). O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), nos termos descritos na Escritura de Emissão. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada conforme fórmula disposta na Escritura de Emissão.
As Debêntures serão depositadas para (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
A Oferta foi registrada pela CVM em [•] de [•] de 2023, sob o nº CVM/SRE/DEB/2023/[•].
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO DE FATORES DE RISCO, NAS PÁGINAS 29 A 36. O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA OU DA GARANTIDORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS. A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DO PROSPECTO NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA. EXISTEM RESTRIÇÕES QUE SE APLICAM À REVENDA DOS VALORES MOBILIÁRIOS CONFORME DESCRITAS NO ITEM 6.1. DESTE PROSPECTO. O PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DO COORDENADOR LÍDER, DA B3 E DA CVM. É ADMISSÍVEL O RECEBIMENTO DE RESERVAS, A PARTIR DE 24 DE JANEIRO DE 2023. OS PEDIDOS DE RESERVA SÃO IRREVOGÁVEIS E SERÃO QUITADOS APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA.
Mais informações sobre a Emissora, a Garantidora e a Oferta poderão ser obtidas junto ao Coordenador Líder e à CVM nos endereços indicados na seção “Identificação das Pessoas Envolvidas ”, na página 58 deste Prospecto.
A DATA DESTE PROSPECTO PRELIMINAR É 11 DE JANEIRO DE 2023
Coordenador Líder
PÚBLICO
1. ÍNDICE
DEFINIÇÕES 1
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA 11
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 27
FATORES DE RISCO 29
CRONOGRAMA. 36
RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA 39
OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA 39
RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES 41
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. 43
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA 46
DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES INCORPORADAS NO PROSPECTO POR REFERÊNCIA OU COMO ANEXOS. 55
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS. 58
i
ANEXOS
ANEXO A - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA EMISSORA
ANEXO B - ESCRITURA DE EMISSÃO
ANEXO C - ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMISSORA QUE APROVOU A EMISSÃO
ii
DEFINIÇÕES
Para fins do presente Prospecto, “Emissora”, “Companhia” ou “Energisa Transmissão” referem-se, a menos que o contexto determine de forma diversa, à Energisa Transmissão de Energia S.A. Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos nesta seção, salvo referência diversa neste Prospecto.
“Administradores” | Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora. |
“Afiliadas do Coordenador Líder” | Sociedades controladas, controladoras ou sob controle do Coordenador Líder. |
“Agência de Classificação de Risco” ou “Fitch” | Fitch Ratings Brasil Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça XV de Novembro, nº 20, Xxxx 000 B, Centro, CEP20.010-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.813.375/0001-33. |
“Agente Fiduciário” | Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), representada pelos Sra Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,, telefone (00) 0000-0000, correio eletrônico: |
“ANBIMA” | Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. |
“Anúncio de Encerramento” | Anúncio de encerramento da Oferta, o qual será elaborado nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 e divulgado nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160 na página da rede mundial de computadores: (a) da Emissora; (b) do Coordenador Líder; (c) da B3; e (d) da CVM. |
“Anúncio de Início” | Anúncio de início da Oferta, o qual será elaborado nos termos do artigo 59, parágrafo 3º da Resolução CVM 160 e divulgado nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160 na página da rede mundial de computadores: (a) da Emissora; (b) do Coordenador Líder; (c) da B3; e (d) da CVM. |
“Apresentações para Potenciais Investidores” | Apresentações para potenciais investidores (reuniões em grupo, almoços coletivos e/ou one-on-ones) que foram realizadas a critério do Coordenador Líder, de comum acordo com a Emissora, após a divulgação do Aviso ao Mercado e a disponibilização deste Prospecto. |
“Assembleia Geral de Debenturistas” | Assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, na qual os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, se reunir a fim de deliberar sobre matéria de |
interesse comum da comunhão dos Debenturistas, na forma estabelecida na Escritura. | |
“Atualização Monetária” | Atualização monetária do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de seu efetivo pagamento. |
“Auditores Independentes” | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 00 - 00x x 00x xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000. |
“Aviso ao Mercado” | Aviso ao mercado sobre a Oferta, o qual foi elaborado nos termos do artigo 57, parágrafo 1º da Resolução CVM 160 e divulgado, em 11 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, na página da rede mundial de computadores: (a) da Emissora; (b) do Coordenador Líder; (c) da B3; e (d) da CVM. |
“B3” | B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. |
“Banco Central” ou “BACEN” | Banco Central do Brasil. |
“Banco Liquidante” | Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.701.190.0001- 04. |
“Banco BV” ou “Coordenador Líder” | Banco Votorantim S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03. |
“BNDES” | Significa o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES |
“Brasil” ou “País” | República Federativa do Brasil. |
“CETIP21” | CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3 – Segmento Balcão. |
“CMN” | Conselho Monetário Nacional. |
“CNPJ/ME” | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia. |
“Código ANBIMA para Ofertas Públicas” | “Código ANBIMA para Ofertas Públicas”, em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023. |
“Comissionamento” | Remuneração devida ao Coordenador Líder pelo desempenho das obrigações previstas no Contrato de Distribuição, conforme identificadas na seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Contrato de Distribuição – Comissionamento do Coordenador Líder”, nas páginas 43 e 44 deste Prospecto. |
“Conselho de Administração” | Conselho de Administração da Emissora. |
“Contrato de Distribuição” | “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o |
Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Garantidora e o Coordenador Líder. | |
“Controladas Relevantes” | Para fins do disposto neste Prospecto, ficam entendidas como “Controladas Relevantes” as sociedades controladas na presente data, de forma direta ou indireta, pela Garantidora, que correspondam a mais de 10% (dez por cento) do faturamento bruto da Garantidora, com base nas suas últimas demonstrações financeiras consolidadas. |
“CVM” | Comissão de Valores Mobiliários. |
“Data de Emissão” | 15 de janeiro de 2023. |
“Datas de Pagamento da Remuneração” | Cada uma das datas de pagamento da Remuneração, as quais, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Antecipado Obrigatório, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, ocorrerão semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures. |
“Data de Vencimento das Debêntures” | 15 de janeiro de 2035. |
“Data do Resgate Obrigatório” | Significa a efetiva data de um Resgate Obrigatório. |
“Debêntures” | 170.000 (cento e setenta mil), todas nominativas, escriturais, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, da Emissão. |
“Debêntures em Circulação” | Todas as Debêntures subscritas e integralizadas, excluídas aquelas: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, e (c) administradores da Emissora, de empresas controladas pela Emissora (diretas ou indiretas) ou de controladoras (ou grupo de controle) da Emissora, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamente relacionadas a qualquer das pessoas anteriormente mencionadas. |
“Debenturistas” | Os titulares das Debêntures. |
“Decreto 8.874” | Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, publicado no DOU em 13 de outubro de 2016. |
“Dia(s) Útil(eis)” | Qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil. |
“Dívida Financeira Líquida” | Significa o valor calculado em bases consolidadas na |
Garantidora igual: (i) à soma do passivo referente a empréstimos, financiamentos, debêntures, encargos financeiros provisionados e não pagos, posições líquidas de derivativos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional registrados no passivo circulante ou no passivo não circulante (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos com fornecedores, déficit de planos de previdência e parcelamento de impostos e contribuições, registradas no passivo circulante e no passivo não circulante (ii) diminuído pelos saldos de caixa, aplicações financeiras, recursos a receber da Eletrobras/Câmara de Comercialização de Energia Elétrica/Agentes Repassadores em decorrência do Programa de Baixa Renda e Programa Luz para Todos registrados no ativo circulante e no ativo não circulante, somatório dos Ativos Regulatórios Líquidos (conforme definido abaixo) decorrentes de Contas de Variação da Parcela A - CVA, somatório dos ativos de RGR líquidos, créditos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e somatório dos ativos líquidos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, observado que, se em decorrência de alteração nas normas contábeis, os créditos da CVA, RGR, CCC e CDE deixem de ser contabilizados no balanço patrimonial como ativo, os valores continuarão a ser subtraídos para fins de cálculo da Dívida Financeira Líquida desde que estejam detalhados em notas explicativas às demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Garantidora. | |
“Diretoria” | A Diretoria da Emissora. |
“DOU” | Diário Oficial da União. |
“EBITDA” | Significa o somatório em bases consolidadas da Garantidora e de cada uma das empresas controladas pela Garantidora do resultado líquido relativo a um período de 12 (doze) meses, antes da participação de minoritários, imposto de renda, contribuição social, resultado não operacional, resultado financeiro, amortização de ágio, depreciação dos ativos, baixa de ativos, participação em coligadas e controladas, despesas com ajuste de déficit de planos de previdência e incluindo (a) a receita com acréscimo moratório sobre contas de energia elétrica e (b) recursos de subvenção, que tenham efeito caixa, concedidos para fazer frente aos custos de energia comprada das distribuidoras. |
“Emissão” | A presente emissão de Debêntures, que representa a 5º (quinta) emissão da Emissora. |
“Emissora”, “Companhia” ou “Energisa Transmissão” | Energisa Transmissão de Energia S.A., sociedade anônima, com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Xxx Xxxxxxx, 80, parte, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.201.130/0001-01 e na JUCEMG sob o Número de |
Identificação do Registro de Empresas – NIRE 00.000.000.000. | |
“Encargos Moratórios” | Encargos moratórios que serão devidos em caso de impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas relativamente a qualquer obrigação decorrente da Escritura, hipótese em que o valor em atraso, sem prejuízo da Remuneração, da Atualização Monetária e do disposto na Cláusula VI da Escritura de Emissão, ocorrendo atraso imputável à Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança. |
“Escritura” ou “Escritura de Emissão” | “Escritura Particular da 5ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública da Energisa Transmissão de Energia S.A.”, celebrada entre a Emissora, a Garantidora e o Agente Fiduciário, em 10 de janeiro de 2023. A cópia da Escritura encontra-se anexa ao presente Prospecto na forma do Anexo B. |
“Escriturador” | Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, inscrita no CNPJ/ME sob nº 61.194.353/0001-64. |
“Estatuto Social” | Estatuto social da Emissora. |
“Eventos de Inadimplemento” | Hipóteses descritas na seção “Principais Características da Oferta – Vencimento Antecipado”, a partir da página 21 deste Prospecto, sendo cada uma, um Evento de Inadimplemento. |
“Fiança” | A Garantidora, obrigou-se e declarou-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 do Código de Processo Civil, obrigando- se pelo pagamento integral do Valor Total da Emissão, acrescido |
da Remuneração, e, se aplicável, dos Encargos Moratórios, multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão | |
“Formulário de Referência” | Formulário de Referência da Emissora, elaborado nos termos da Resolução CVM 80 e incorporado por referência a este Prospecto, podendo ser encontrado nos endereços indicados na seção “Documentos ou Informações Incorporados a este Prospecto por Referência” na página 55 deste Prospecto. |
“Garantia Firme” | Regime de colocação das Debêntures, no qual o Coordenador Líder, conforme o caso, estará obrigado a subscrever e integralizar as Debêntures não colocadas no âmbito da Oferta, caso a demanda apurada pelo Coordenador Líder no Procedimento de Bookbuilding não seja suficiente para atingir o Valor Total da Emissão. |
“Garantidora” | A Energisa S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 (xxxxx), Xxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.864.214/0001-06. |
“Xxxxxxx Xxxxxxx” | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx. |
“Grupo Econômico” | Significa todas as sociedades, direta ou indiretamente, controladas pela Emissora. |
“IBGE” | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
“Índices Financeiros” | Significa os índices financeiros a serem observados pela Emissora, descritos na seção “Principais Características da Oferta” na página 21 deste Prospecto Preliminar. |
“Investidores da Oferta” | Os Investidores Profissionais e os Investidores Qualificados, em conjunto. |
“Investidores Qualificados” | Nos termos da Resolução CVM 30: (i) Investidores Profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o artigo 12 da Resolução CVM 30; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para |
o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. | |
“Investidores Profissionais” | Nos termos da Resolução CVM 30: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes. |
“IOF/Câmbio” | Imposto sobre Operações de Xxxxxxx, Câmbio e Seguros incidente sobre operações de câmbio. |
“IOF/Título” | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros incidente sobre operações que envolvam títulos e valores mobiliários. |
“IPCA” | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE. |
“IR Fonte” | Imposto de Renda Retido na Fonte. |
“XXXXXX” | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
“Lei das Sociedades por Ações” | Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. |
“Lei do Mercado de Capitais” | Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. |
“Lei 12.431” | Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada. |
“MDA” | Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 – Segmento Balcão. |
“Ministério de Minas e Energia” | O Ministério de Minas e Energia |
“Oferta” | A presente oferta pública de distribuição de Debêntures, nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Resolução CVM 160, observado especialmente o rito de registro automático de debêntures simples emitidas por emissoras em fase operacional registrados perante a CVM nas categorias A e B, conforme disposto no inciso V do artigo 26 da Resolução CVM 160, do Código ANBIMA de Ofertas e das demais |
disposições legais e regulamentares aplicáveis. | |
“Período de Capitalização” | Intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização (inclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento da Remuneração (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a respectiva Data de Vencimento. |
“Período de Reserva” | Período compreendido entre 24 de janeiro de 2023, inclusive, e 25 de janeiro de 2023, inclusive, durante o qual os Investidores da Oferta interessados em subscrever Debêntures puderam apresentar suas intenções de investimento por meio de um ou mais Pedidos de Reserva. |
“Prazo de Colocação” | O prazo de colocação e distribuição pública das Debêntures encerrar-se-á em 31 de janeiro de 2023. |
“Portarias” | Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 796/SPE/MME, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2021 (“Portaria Energisa Amazonas Transmissora”), e da Portaria nº 1046/SPE/MME, de 16 de novembro de 2021, publicada no DOU em 16 de novembro de 2021 (“Portaria Energisa Tocantins Transmissora” e, em conjunto com a Portaria Energisa Amazonas Transmissora, as “Portarias”).. |
“Preço de Subscrição” | O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. |
“Primeira Data de Integralização” | A data em que efetivamente ocorrer a primeira subscrição e integralização de quaisquer das Debêntures. |
“Procedimento de Bookbuilding” | Procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 61, parágrafo 2º da Resolução CVM 160, sem lotes mínimo ou |
máximo, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora, a Taxa Final da Remuneração. | |
“Projetos” | As características dos Projetos, bem como todas as informações necessárias encontram-se na seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. Para mais informações sobre os Projetos e a destinação dos recursos das Debêntures, veja a seção “Destinação dos Recursos”, nas páginas 27 e 28 deste Prospecto. |
“Prospecto” ou “Prospecto Preliminar” | Este “Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A” incluindo seus anexos e documentos a ele incorporados por referência. |
“Prospecto Definitivo” | O “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A”, incluindo seus anexos e documentos a ele incorporados por referência. |
“Prospectos” | Este Prospecto e o Prospecto Definitivo, considerados em conjunto. |
“Público-Alvo” | O público-alvo da Oferta, que é composto pelos Investidores da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários. |
“RCA da Emissão” | Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 10 de janeiro de 2023. A cópia da ata da RCA da Emissão, encontra-se anexa ao presente Prospecto na forma do Anexo C. |
“Real”, “reais” ou “R$” | Moeda oficial corrente no Brasil. |
“Remuneração” | Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% |
(noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. | |
“Resgate Antecipado Facultativo” | Resgate facultativo das Debêntures, que deverá ser realizado pela Emissora nas hipóteses previstas na seção “Principais Características da Oferta” na página 18 deste Prospecto Preliminar. |
“Resgate Obrigatório Total” | Resgate obrigatório das Debêntures, que deverá ser realizado pela Emissora nas hipóteses previstas na seção “Principais Características da Oferta” na página 19 deste Prospecto Preliminar. |
“Resolução CMN 4.751” | Resolução do CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019. |
“Resolução CMN 5.034” | Resolução do CMN nº 5.034, de 21 de julho de 2022. |
“Resolução CVM 17” | Resolução da CVM nº 17, de 09 de fevereiro de 2021. |
“Resolução CVM 30” | Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021. |
“Resolução CVM 35” | Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021. |
“Resolução CVM 44” | Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. |
“Resolução CVM 80” | Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022. |
“Resolução CVM 160” | Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022. |
“SELIC” | Sistema Especial de Liquidação e Custódia. |
“Taxa Final da Remuneração” | A taxa final da Remuneração das Debêntures a ser definida no Procedimento de Bookbuilding. |
“Valor Nominal Atualizado” | O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, segundo a fórmula descrita na Cláusula 4.2.1.1 da Escritura e na página 16 deste Prospecto. |
“Valor Nominal Unitário” | R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão. |
“Valor Total da Emissão” | O valor total da Emissão será de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), na Data de Emissão. |
2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
2.1. BREVE DESCRIÇÃO DA OFERTA
A 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, de emissão da Emissora, em série única, no montante total de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), nos termos da Lei 12.431, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, que serão objeto de distribuição pública, nos termos Resolução CVM 160, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com a intermediação do Coordenador Líder.
2.2. APRESENTAÇÃO DO EMISSOR
A Emissora foi constituída, em 9 de maio de 2017, para atuar na área de serviços públicos de transmissão de energia elétrica do Grupo Energisa. A criação da Companhia foi decorrente da aquisição, pela Energisa S/A, de dois lotes no Leilão de Transmissão nº 5/2016, realizadas em 24/04/2017 - Energisa Goiás Transmissora de Energia I S/A e Energisa Pará Transmissora de Energia I S/A (EGO e EPA) e um lote no Leilão de Transmissão nº 002/2018 - Energisa Pará Transmissora de Energia II S/A (EPA II), adquirido em 28/06/2018. Já no Leilão nº 004/2018, a Companhia adquiriu mais um lote em dezembro de 2018 que foi denominado Energisa Tocantins Transmissora (ETT). No ano de 2020, a Companhia sagrou-se vencedora do lote 11 no leilão de transmissão de dezembro de 2020. Esse projeto, denominado Energisa Amazonas (EAM), compreende a aquisição de ativos existentes e a construção, revitalização e modernização de subestações e linhas de transmissão. No ano de 2021, a Companhia obteve mais vitórias nos leilões de transmissão ANEEL, adquirindo o lote 04 em junho de 2021 e o lote 05, no leilão de dezembro de 2021. Os novos projetos foram denominados: (i) Energisa Tocantins Transmissora II (ETT-II) que compreende a ampliação da SE Gurupi com a construção de um setor 138 kV; e (ii) Energisa Amapá Transmissora de Energisa S.A. (EAP), que compreende a construção de uma linha de 10 quilômetros com 230 kV, conectando as subestações Macapá I e Macapá III, com potência de 300 MVA. Adicionalmente, em 02 de dezembro de 2021, a Energisa assinou o contrato de compra e venda de ações e outras avenças com Geogroup Holding Ltda. e PO do Brasil LTDA. para aquisição de 100% das ações da Geogroup Paranaíta Transmissora de Energia SPE S.A. atualmente denominada Energisa Paranaíta Transmissora de Energia S.A. Em 17 de fevereiro de 2022, a Companhia assinou o contrato de compra e venda de ações e outras venças com o Power Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura e a Perfin Apollo 14 Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura para a aquisição de 100% das ações de emissão da Gemini Energy S.A. pelo valor total de R$ 822,6 milhões. A Gemini detém 85,04% da LMTE, 83,33 da LXTE e 100% da LTTE, todas concessionárias operacionais de transmissão localizadas no Amapá, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente, que, em conjunto, possuem uma capacidade de transmissão instalada de 6.700 MVA, 1.451 km de extensão e uma Receita Operacional Anual de R$ 362,9 milhões. Por fim, em 30 de junho de 2022, a Companhia se sagrou vencedora do lote 12 do leilão de transmissão nº 001/2022 que foi denominada Energisa Amazonas Transmissão II, para a construção de uma linha de transmissão com 12,9 quilômetros com 230kv, conectando as subestações Mauá 3 e Manaus. Atualmente, o Grupo Energisa possui 12 concessões de transmissão com aproximadamente 3.227 mil km de linhas de transmissão e
14.372 MVA de capacidade de transformação. A Receita Operacional Anual consolidada é de R$ 781,5 milhões, sendo R$ 742,6 milhões de RAP (ciclo 2022-23) e R$ 38,9 milhões em receitas de fibra ótica.
Segue abaixo quadro de composição acionária da Energisa Transmissão:
Seguem abaixo quadros com o resumo as concessões de transmissão operacionais e em construção do Grupo:
Transmissoras operacionais:
Nome | Data Assinatur a do contrato | UF | Extensão (Km) | Capacidadei de transformaçã o MVA | Entrada em Operação | Antecipaçã o realzada | Capex realizado/Preç o de Aquisição (R$ mm) | RAP Ciclo 22-23 (R$ mm) | Receitas de Fibra Ótica | Status |
EGO I | ago/17 | GO | 136 (CD) | 1.344 | mar/20 | 17 meses | 255,9 | 49,7 | - | Operacional |
EPA I | ago/17 | PA | 296 (CD) | 300 | nov/20 | 16 meses | 318,3 | 62,7 | - | Operacional |
139 | 1.800 | |||||||||
EPA II | set/18 | PA | dez/21 | 12 meses | 421,2 | 48,3(e) | - | Operacional | ||
(CD/CS) | ||||||||||
EPT | jun/16 | MT | - | 150 | jun/19 | - | 102,1 | 12,2 | Operacional | |
LMTE | out/08 | AP/PA | 685 | 1.000 | jun/13 | - | 142,2(e) | 22,2 | Operacional | |
LXTE | out/08 | PA | 508 | 1.500 | jun/13 | - | 802,7 | 156,4(e) | 16,7 | Operacional |
LTTE | dez/11 | RJ/SP | 258 | 4.200 | out/17 | - | 75,2(e) | - | Operacional | |
Total | 3.227 | 10.294 | 1.903,0 | 546,7 | 38,9 | - | ||||
Empreendimentos em construção: | 12 |
Nome | Data Assinatur a do contrato | UF | Extensão (Km) | Capacidade de transformaçã o MVA | Entrada em Operação (Aneel) | Avanço Físico (a) | Antecipação Estimada (b) | Capex Estimado(c) (R$ mm) | RAP Ciclo 22-23 (R$ mm) | Status |
ETT | mar/19 | BA/TO | 772 (CS) | 850 | mar/24 | 77% | 14 meses | 742,7 | 79,9 | Em construção |
410 | ||||||||||
EAM | mar/21 | AM | 2.728 | mar/26 | 35,2%(d) | 12/18 meses | 1.011,0 | 79,9(e) | Parcial | |
(CD / CS) | ||||||||||
ETT II | set/21 | TO | - | 200 | set/24 | 6,39% | - | 82,7 | 4,8 | Em Construção |
EAP | mar/22 | AP | 10 | 300 | set/25 | 3,48% | 8 meses | 147,6 | 12,6 | Em Construção |
EAM II | set/22 | AM | 12,9 | - | ago/27 | - | 18 meses | 207,8 | 18,7 | Em Construção |
Total | 3.227 | 2.191,1 | 195,9 | - | ||||||
Notas: CD – Circuito duplo / CS |
– Circuito Simples. (a) Dados de avanço físico atualizados para setembro/2022 (b) As antecipações de entrada em operação das concessões em fase de construção podem sofrer alterações dependendo de fatores como atrasos na entrega de materiais e atrasos decorrente de desempenho das empreiteiras contratadas. (c) Atualizado por IPCA da data do leilão + otimização de CAPEX (exceto EAM I que não considera otimização) / (d) 30,04% do status refere-se as instalações operacionais da EAM / (e) Considera receita adicional de reforços.
2.3. PÚBLICO-ALVO
As Debêntures serão objeto de distribuição pública, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais e Investidores Qualificados, assim definidos nos termos dos artigos 11 e 12 da Resolução CVM 30, respectivamente, estando sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso V, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Capitais.
2.4. NEGOCIAÇÃO EM MERCADOS ORGANIZADOS DE BALCÃO
As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.5. VALOR TOTAL DA OFERTA
O valor total da Oferta é de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), na Data de Emissão.
2.6. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES
Valor Nominal Unitário
O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão, é de R$1.000,00 (mil reais).
Preço de Subscrição
O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Quantidade de Debêntures
Serão emitidas 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures.
Opção de Lote Adicional
Não haverá opção de lote adicional na presente Emissão.
Código ISIN
O código ISIN das Debêntures atribuído às Debêntures é [•].
Classificação de Risco
Classificação de risco da Emissão (rating) pela Fitch: “[•]”
Data de Emissão
Para todos os fins e efeitos legais, a Data de Emissão das Debêntures será 15 de janeiro de 2023.
Prazo e Data de Vencimento
Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de janeiro de 2035.
Remuneração das Debêntures
Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis).
A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNa x (Fator Juros – 1) | ||
onde: | ||
J | = | valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; |
VNa | = | Valor Nominal Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; |
Fator Juros | = | Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: |
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎)
100
DP 252
]
Onde:
taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de
Bookbuilding;
DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Atualização Monetária das Debêntures
Observadas as demais disposições da Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso. A Atualização Monetária será calculada pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, conforme a seguinte fórmula:
onde,
VNa = VNe × C
VNa = Valor Nominal Unitário, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
⎞ ⎤
n ⎡⎛ NI
dup
dut
⎥
C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥
onde,
k =1 ⎢⎜ NI
⎢⎣
⎟
⎝
⎥
k −1 ⎠ ⎦
n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro;
k = número de ordem de Nlk, variando de 1 até n;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização. O mês de atualização refere-se à data de cálculo das Debêntures;
NIk-1= valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”;
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e
dut = número de Dias Úteis contidos entre a última data de aniversário das Debêntures e a próxima data de aniversário das Debêntures, conforme o caso, sendo “dut” um número inteiro.
Observações:
I. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se o número idêntico de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE;
II. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade;
III. Considera-se como “data de aniversário” todo dia 15 (quinze) de cada mês. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre 2 (duas) datas de aniversários consecutivas;
IV. O fator resultante da expressão [NI(k) /NI(k-1)](dup/dut) é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
V. O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e
Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o “pro rata” do último Dia Útil anterior.
Pagamento da Remuneração
Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das
Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Repactuação
Não haverá repactuação programada das Debêntures.
Amortização do Valor Nominal Atualizado
Ressalvadas as hipóteses previstas na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela disposta na Escritura de Emissão.
Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures
A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, realizar o resgate antecipado facultativo da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente cancelamento das Debêntures, nos termos da Resolução CMN 4.751 ou de outra forma, desde que venha a ser legalmente permitido e devidamente regulamentado pelo CMN, nos termos da Lei 12.431, e desde que se observem: (a) o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos dos pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total; e (b) o disposto no inciso II do artigo 1°, §1°, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 e demais legislações ou regulamentações aplicáveis, observadas as condições abaixo dispostas, mediante Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. O Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures deverá, obrigatoriamente, ser realizado em Dia Útil. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor devido pela Emissora será equivalente ao maior entre:
(i) Valor Nominal Atualizado acrescido (a) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures; ou
(ii) valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido (a) da Remuneração, utilizando como taxa de desconto a taxa interna de retorno do título público Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com duration mais próxima a duration remanescente das Debêntures, na Data do Resgate Antecipado Facultativo, utilizando-se a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no Dia Útil imediatamente anterior à Data do Resgate Antecipado Facultativo calculado conforme fórmula descrita na Escritura de Emissão; (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures:
A liquidação financeira das Debêntures objeto de Resgate Antecipado Facultativo será realizada (i) por meio dos procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, ou
(ii) mediante procedimentos adotados pelo Escriturador, no caso das Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.
Resgate Obrigatório Total
Um vez transcorrido o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos considerando os pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751 e calculado nos termos da Resolução CMN 5.034, a Emissora estará obrigada, desde que não opte pela realização de uma Oferta de Resgate Antecipado, nos termos da Escritura de Emissão, a realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures na ocorrência dos eventos previstos na Escritura de Emissão, sendo que a Emissora deverá informar o Agente Fiduciário sobre a liquidação antecipada em até 3 (três) Dias Úteis da data da efetiva ocorrência de tal liquidação e fornecer todos os documentos que evidenciem a liquidação antecipada aqui mencionada.
O Resgate Obrigatório Total poderá ser realizado apenas em períodos de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias contados do primeiro Dia Útil após ser alcançado o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos entre a Data de Emissão e a Data do Resgate, calculado nos termos da Resolução CMN 5.034, sendo certo que a Emissora deverá realizar o Resgate Obrigatório Total na Data de Resgate subsequente à verificação do evento descrito acima.
O valor a ser pago pela Emissora em relação a cada uma das Debêntures, no âmbito do Resgate Obrigatório Total, será equivalente ao valor indicado no item (i) ou no item (ii) a seguir, dos dois o maior:
(i) Valor Nominal Atualizado acrescido: (a) da Remuneração, calculada, pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização das Debêntures ou Data de Pagamento da Remuneração (inclusive) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo resgate (exclusive); (b) dos Encargos Moratórios, se houver; e (c) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures; ou (ii) soma do valor presente das parcelas remanescentes de pagamento de amortização do Valor Nominal Atualizado das Debêntures e da Remuneração, utilizando como taxa de desconto, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com duration mais próxima à duration remanescente na Data de Resgate, conforme cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) apurada no 2º (segundo) Dia Útil imediatamente anterior à Data de Resgate calculado conforme fórmula descrita na Escritura de Emissão, e somado aos Encargos Moratórios, se houver, e a quaisquer obrigações pecuniárias e a outros acréscimos referentes às Debêntures.
Não será admitido o resgate obrigatório parcial das Debêntures.
Oferta de Resgate Antecipado
Desde que seja autorizado pela legislação e/ou regulamentação aplicáveis às debêntures de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.431, e observado o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.431, a Emissora estará obrigada a realizar a oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures na ocorrência dos eventos previstos na Escritura de Emissão, desde que não realize o Resgate Obrigatório Total previsto na Escritura de Emissão, apenas após transcorrido o prazo médio ponderado mínimo de 4 (quatro) anos considerando os pagamentos transcorridos entre a Data de Emissão e a data do efetivo resgate antecipado, nos termos do inciso I, do artigo 1º, da Resolução CMN 4.751 e calculado nos termos da Resolução CMN 5.034, mediante deliberação pelos órgãos competentes, e nos termos da legislação aplicável, endereçada a todos os titulares de Debêntures, sem distinção, sendo assegurado a todos os titulares de Debêntures igualdade de condições para aceitar a oferta de resgate antecipado das Debêntures de sua titularidade.
Aquisição Facultativa
A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e ao disposto na Resolução da CVM nº 77, de 29 de março de 2022, após 2 (dois) anos contados da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela regulamentação aplicável da CVM e do Conselho
Monetário Nacional - CMN), ou seja, a partir de 15 de janeiro de 2025 (inclusive), nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 12.431, adquirir Debêntures no mercado secundário (a) por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou (b) por valor superior ao Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, desde que observe as regras expedidas pela CVM.
Garantia Fidejussória
As Debêntures contam com garantia fidejussória, na forma de Fiança.
Direito de Preferência
Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora.
Tratamento Tributário
As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2° da Lei n° 12.431. Caso qualquer Debenturista tenha tratamento tributário diferente daquele previsto na Lei n° 12.431, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória do referido tratamento tributário julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Caso a Emissora não utilize os recursos obtidos com a colocação das Debêntures na forma prevista na seção “Destinação dos Recursos” deste Prospecto, dando causa ao seu desenquadramento nos termos do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei n° 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei n° 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado e não alocado nos Projetos. As demais disposições acerca do tratamento tributário conferido às Debêntures estão estabelecidas na Escritura de Emissão.
Covenants Financeiros
A Garantidora deve observar o Índice Financeiro, a ser calculado pela Garantidora e acompanhado pelo Agente Fiduciário trimestralmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e/ou nas Informações Trimestrais (ITRs) consolidadas revisadas da Garantidora, nos termos descritos na Escritura de Emissão, sendo certo que a primeira apuração do Índice Financeiro será realizada com base nas demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022: a razão entre as contas de Dívida Financeira Líquida e EBITDA da Garantidora deverá ser menor ou igual a 4,25 (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos).
VENCIMENTO ANTECIPADO
Vencimento Antecipado Automático
O Agente Xxxxxxxxxx deverá considerar o vencimento antecipado automático de todas as obrigações decorrentes das Debêntures, observado o disposto na Escritura de Emissão, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, observados os respectivos prazos de cura, quando aplicável:
(i) descumprimento, pela Emissora e/ou pela Garantidora, de qualquer obrigação pecuniária relacionada às Debêntures, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de vencimento da referida obrigação;
(ii) questionamento judicial da Escritura de Emissão, da Fiança e/ou de qualquer dos demais documentos da Oferta pela Emissora, pela Garantidora e/ou por quaisquer de suas respectivas Controladas Relevantes;
(iii) alteração do atual controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) da Emissora e/ou da Garantidora, de forma direta ou indireta, exceto no caso de a Emissora e/ou a Garantidora, conforme o caso, permanecer, ainda que indiretamente, controlada pelos seus atuais acionistas controladores na data de celebração da Escritura de Emissão;
(iv) extinção, liquidação ou dissolução da Emissora e/ou da Garantidora;
(v) extinção, liquidação ou dissolução de qualquer das Controladas Relevantes, que não a Emissora, salvo se: (1) decorrente de vencimento ordinário do prazo normal de exploração de concessões e autorizações da respectiva Controlada Relevante; (2) decorrente de fusões, cisões, incorporações ou quaisquer outras operações de reorganização societária em que o controle acionário da sociedade resultante permaneça, mesmo que indiretamente, sendo exercido pela Garantidora; (3) decorrente das Reestruturações da Energisa PB e da Energisa BO; ou (4) referida extinção, liquidação ou dissolução de qualquer das Controladas Relevantes houver sido previamente aprovada pela comunhão de Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral a ser convocada a exclusivo critério da Emissora, nos termos da Escritura de Emissão;
(vi) requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de autofalência, pedido de falência ou declaração de falência, liquidação, dissolução ou extinção da Emissora, da Garantidora ou de qualquer das Controladas Relevantes, ou, ainda, qualquer procedimento similar de concurso de credores que venha a ser criado por lei, requerido ou decretado contra a Emissora, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, salvo se o requerimento tiver sido elidido no prazo legal ou efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado o erro ou má-fé no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do referido requerimento;
(vii) redução de capital social da Emissora e/ou da Garantidora com distribuição dos recursos aos seus acionistas diretos, sem a prévia aprovação pela comunhão de Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, salvo se para a absorção de prejuízos da Emissora e/ou da Garantidora, conforme o caso;
(viii) pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio ou qualquer outra participação no lucro estatutariamente prevista ou qualquer outra forma de distribuição, pela Emissora e/ou pela Garantidora a seus acionistas, caso: (i) a Emissora e/ou a Garantidora estejam em mora em relação a quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes da Escritura de Emissão; (ii) a Emissora e/ou a Garantidora estejam em mora em relação a quaisquer obrigações pecuniárias decorrentes de instrumentos de dívidas por elas contraídas, observados os respectivos prazos de cura; ou (iii) a Garantidora não observe o Índice Financeiro, em todos os casos sendo permitido, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
(ix) transformação do tipo societário da Emissora e/ou da Garantidora, de forma que elas deixem de ser sociedades anônimas, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;
(x) extinção, por qualquer motivo, da concessão para exploração dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica detida pela Emissora, pela Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.240.186/0001-00, pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.234.027/0001-00, pela Linhas de
Taubaté Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.395.590/0001-03, pelas demais Subsidiárias a partir do momento em que estiverem em fase operacional ou por quaisquer das Controladas Relevantes, exceto: (a) pelo término de prazo contratual caso a Emissora comprove que solicitou tempestivamente a renovação da referida concessão, e desde que permaneça como operadora da referida concessão até que o poder concedente decida sobre a renovação; ou (b) se decorrente do grupamento de concessões de distribuição e transmissão de energia elétrica mediante incorporação de ações ou quaisquer outras operações de reorganização societária;
(xi) transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros, pela Emissora e/ou pela Garantidora, no todo ou em parte, das obrigações assumidas na Escritura de Emissão, sem a prévia anuência de Debenturistas, observado o disposto na Escritura de Xxxxxxx;
(xii) não utilização, pela Emissora, dos recursos líquidos obtidos com a Oferta estritamente conforme a destinação dos recursos descrita na Escritura de Emissão; ou
(xiii) vencimento antecipado de quaisquer obrigações financeiras contraídas pela Emissora, pela Garantidora e/ou pelas Controladas Relevantes (ainda que na condição de garantidoras), no mercado local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Vencimento Antecipado Não Automático
Sem prejuízo do disposto acima, na ocorrência de quaisquer dos eventos indicados abaixo, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 2 (dois) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento da ocorrência de qualquer dos referidos eventos, Assembleia Geral de Debenturistas, visando a deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, observado o quórum específico estabelecido na Escritura de Emissão, sendo que qualquer Assembleia Geral de Debenturistas nela prevista poderá também ser convocada pela Emissora, na forma da Escritura de Emissão:
(i) sem prejuízo do disposto no inciso XIII de Vencimento Antecipado Automático acima, inadimplemento, pela Emissora e/ou pela Garantidora, observados os eventuais prazos de cura dos respectivos instrumentos, de qualquer obrigação pecuniária, que não as da presente Emissão, em montante individual ou agregado igual ou superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
(ii) resgate ou amortização de ações da Emissora e/ou da Garantidora;
(iii) cancelamento, revogação, suspensão ou não obtenção ou renovação das autorizações, alvarás ou licenças (incluindo ambientais) exigidas pelos órgãos competentes que gere um Efeito Adverso Relevante exceto (a) pelo disposto no item (XIII) abaixo; ou (b) se, dentro do prazo de 20 (vinte) Dias Úteis a contar da data de tal cancelamento, revogação ou suspensão, a Emissora, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, conforme o caso, comprovem a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emissora, da Garantidora e/ou de qualquer das Controladas Relevantes, conforme o caso, ou a obtenção da referida autorização, alvará ou licença;
(iv) alteração do objeto social disposto no estatuto social da Emissora e/ou da Garantidora, que modifique substancialmente as atividades atualmente por elas praticadas, exceto se tal alteração referir-se à ampliação da atuação da Emissora e/ou da Garantidora, mantidas as atividades relacionadas ao setor de transmissão de energia elétrica;
(v) caso seja proferida decisão judicial em qualquer grau de jurisdição que reconheça a ilegalidade, inexistência, nulidade, invalidade, ineficácia ou inexequibilidade, total ou parcial, da Escritura de Emissão, desde que seus efeitos não sejam suspensos ou anulados no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados do proferimento de tal decisão;
(vi) descumprimento, pela Emissora e/ou pela Garantidora, de qualquer obrigação não pecuniária relacionada às Debêntures e estabelecida na Escritura de Emissão, não sanada no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do referido descumprimento: (i) pela Emissora ao Agente Fiduciário; ou (ii) pelo Agente Fiduciário à Emissora, o que ocorrer primeiro, sendo que esse prazo não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico na Escritura de Emissão;
(vii) inveracidade, incorreção, imprecisão de qualquer aspecto relevante, ou inconsistência de quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emissora e/ou pela Garantidora na Escritura de Emissão e/ou em quaisquer documentos no âmbito da Oferta, nas datas em que houverem sido prestadas;
(viii) protesto de títulos, por cujo pagamento a Emissora e/ou a Garantidora sejam responsáveis, ainda que na condição de garantidora, cujo valor, individual ou agregado, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), salvo se, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do referido protesto, seja validamente comprovado pela Emissora ou pela Garantidora, conforme o caso, ao Agente Fiduciário que (1) o protesto foi cancelado, sustado ou suspenso, (2) foram apresentadas garantias em juízo em valor no mínimo equivalente ao montante protestado, ou (3) o montante protestado foi quitado;
(ix) arresto, sequestro ou penhora de bens da Emissora e/ou da Garantidora, em valor igual ou superior, em montante individual ou agregado, a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), exceto se tais arrestos, sequestros ou penhora de bens (i) estiverem clara e expressamente identificados: (a) nas notas explicativas das informações trimestrais (ITR) relativas ao trimestre encerrado em 30 de setembro de 2022; ou (b) na versão mais recente do Formulário de Referência da Emissora e/ou da Garantidora disponível quando da assinatura da Escritura de Emissão ou (ii) não causem um impacto adverso relevante para suas atividades ou para o cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora e/ou pela Garantidora;
(x) alienação de ativos da Emissora e/ou da Garantidora que supere 10% (dez por cento) do ativo total da Emissora e/ou da Garantidora e, conforme o caso, com base nas últimas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora e/ou da Garantidora, conforme o caso, exceto se pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos originários da alienação dos respectivos ativos forem empregados na amortização de dívidas da Xxxxxxxx e/ou da Garantidora; e
(xi) constituição, pela Emissora, pela Garantidora e/ou por qualquer das Controladas Relevantes, de quaisquer ônus ou gravames sobre seus respectivos bens móveis ou imóveis cujo valor, individual ou agregado, supere 10% (dez por cento) do ativo total (a) da Emissora, apurado nas últimas demonstrações financeiras divulgadas, ou (b) da Garantidora e das Controladas Relevantes, apurado nas últimas demonstrações financeiras consolidadas divulgadas, exceto pelas hipóteses previstas nas alíneas abaixo, as quais não serão consideradas, independentemente do valor, para os fins do cálculo disposto neste inciso:
(I) ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão e/ou distribuição de energia elétrica da Emissora, da Garantidora e/ou de qualquer de suas controladas diretas e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e desenvolvimento
dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de ativos operacionais obsoletos;
(II) ativos adquiridos pela Emissora, pela Garantidora e/ou por quaisquer de suas controladas diretas e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos na modalidade “acquisition finance”;
(III) ônus e gravames constituídos pela Emissora, pela Garantidora e/ou por suas controladas diretas ou indiretas até a data da Escritura de Emissão, incluindo eventuais renovações posteriores;
(IV) ônus e gravames constituídos em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.001.180/0001-26 (“Eletrobras”), ou de bancos de fomento ou desenvolvimento (incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES), para garantir financiamentos por eles concedidos;
(V) ativos que estejam onerados ou gravados quando de sua aquisição, direta ou indireta pela Emissora, pela Garantidora e/ou por suas controladas diretas e indiretas;
(VI) ônus ou gravames constituídos até a Data de Emissão, incluindo eventuais renovações posteriores, e relacionados a depósitos judiciais para valores que estejam sendo questionados de boa fé e para os quais tenham sido constituídas provisões adequadas; ou
(VII) constituição de ônus ou gravames sobre direitos creditórios de titularidade da Emissora e/ou da Garantidora que tenham por objetivo financiar investimentos nas sociedades do grupo econômico da Garantidora.
(xii) cisão, fusão ou incorporação (inclusive incorporação de ações) ou qualquer forma de reorganização societária envolvendo a Emissora, a Garantidora e/ou as Controladas Relevantes, salvo nas seguintes hipóteses:
(a) incorporação, pela Garantidora (de modo que a Garantidora seja a incorporadora), de qualquer Controlada Relevante da Garantidora (exceto a Emissora);
(b) cisão de Controladas Relevantes da Garantidora (exceto a Emissora), desde que tal cisão, individualmente, não resulte na perda, pela Garantidora, de participações societárias ou ativos que representem 10% (dez por cento) ou mais do seu ativo total e, que de maneira agregada não resulte na perda, pela Garantidora, de participações societárias ou ativos que representem 20% (vinte por cento) ou mais do seu ativo total apurado em suas últimas demonstrações financeiras consolidadas divulgadas à época do evento;
(c) se a referida cisão, fusão, incorporação ou reorganização societária tiver sido previamente aprovada pela comunhão de Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral, nos termos da Escritura de Emissão;
(d) reorganização societária realizada, exclusivamente, entre a Garantidora e suas Controladas Relevantes (exceto a Emissora), desde que a Garantidora permaneça, ainda que indiretamente, como controladora, direta ou indireta, das demais sociedades resultantes da reorganização societária;
(e) fusão, cisão, incorporações ou quaisquer outras operações de reorganização
societária que envolvam exclusivamente a: (i) Rede Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 61.584.140/0001-49; e/ou (ii) Denerge Desenvolvimento Energético S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.661.048/0002-60; desde que a Garantidora permaneça como controladora, direta ou indireta, da Emissora e das Controladas Relevantes; ou
(f) reestruturações da Energisa PB, e da Energisa BO, desde que a Garantidora permaneça como controladora, direta ou indireta, da Emissora e das Controladas Relevantes;
(xiii) extinção, por qualquer motivo, de concessão para exploração dos serviços de distribuição ou transmissão de energia elétrica detida, na data de assinatura da Escritura de Emissão, pela Garantidora e/ou por qualquer das Controladas Relevantes (exceto a Emissora), exceto: (a) pelo término de prazo contratual, caso a respectiva Controlada Relevante comprove que solicitou tempestivamente a renovação da referida concessão, e desde que permaneça como operadora da referida concessão até que o Poder Concedente decida sobre a renovação; ou (b) se decorrente do grupamento de concessões de distribuição e transmissão de energia elétrica mediante incorporação de ações ou quaisquer outras operações de reorganização societária;
(xiv) existência de sentença condenatória, cuja exigibilidade não seja suspensa no prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis a contar da data da referida sentença, relativamente à prática de atos pela Emissora, pela Garantidora e/ou por quaisquer das Controladas Relevantes que importem em infringência à legislação que trata do combate trabalho infantil e ao trabalho escravo, infração à legislação ou regulamentação relativa ao meio ambiente ou crime relacionado ao incentivo à prostituição;
(xv) não cumprimento de qualquer ordem de execução por quantia certa oriunda de decisão judicial definitiva ou arbitral, de natureza condenatória, contra a Emissora e/ou a Garantidora, por valor individual ou agregado que ultrapasse R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), no prazo estipulado para cumprimento, exceto (a) se a Emissora e/ou a Garantidora, conforme o caso, comprovarem, em até 15 (quinze) Dias Úteis da determinação da respectiva medida, ter obtido qualquer decisão judicial suspendendo a respectiva medida; ou (b) se, no prazo legal, tiver sido apresentada garantia em juízo, aceita pelo poder judiciário;
(xvi) não observância, pela Garantidora, em quaisquer 2 (dois) trimestres consecutivos, do Índice Financeiro;
(xvii) se, finalizada uma investigação, inquérito ou procedimento investigatório similar, for proferida decisão administrativa sancionatória ou iniciado processo judicial de responsabilização contra a Emissora, a Garantidora, ou qualquer das controladas da Emissora ou da Garantidora, em razão de potencial violação de qualquer dispositivo de quaisquer Leis Anticorrupção; ou
(xviii) intervenção de qualquer concessão para exploração dos serviços de distribuição e transmissão de energia elétrica detida pela Emissora e/ou pelas Controladas Relevantes
Conversibilidade
As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. Agente Fiduciário
O agente fiduciário é a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.954, 10º andar, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08 (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e das Portarias, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para o financiamento futuro dos seguintes Projetos:
Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020- ANEEL- Parcial – de titularidade da empresa Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. |
Portaria | 2021: 796/SPE/MME |
Objetivo do Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020-ANEEL, compreendendo: I - primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Lechuga - Tarumã, em 230 kV, circuitos duplo, com extensão aproximada de nove quilômetros e cento e vinte metros, no trecho duplo aéreo, e de três quilômetros e cento e cinquenta metros, no trecho subterrâneo; II - Subestação Tarumã, com dois bancos de transformação 230/138 kV de 300 MVA cada, formado por sete unidades monofásicas de 100 MVA cada, sendo uma unidade de reserva; III - Subestação Presidente Figueiredo, com duas unidades de transformação trifásica 230/69 kV de 50 MVA cada; IV - unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio; V - dois trechos de Linha de Transmissão, em 230 kV, circuitos simples, entre os pontos de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Balbina – Xxxxxxxxx Xxxxx e a nova Subestação Presidente Figueiredo, com extensão aproximada de quatro quilômetros e setecentos metros e o outro de quatro quilômetros e quinhentos metros, as entradas de linha correspondentes na nova Subestação e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; VI - Subestação Manaus - construção de um novo setor de 69 kV, em arranjo barra dupla a quatro chaves - BD4, adjacente ao setor de 69 kV existente; VII - Subestação Xxxxxxxxx Xxxxx - revitalização completa do setor de 230 kV transferido à |
Transmissora, mediante substituição dos equipamentos em final de vida útil e/ou superados; VIII - Subestação Lechuga - revitalização completa do setor de 230 kV transferido à Transmissora, mediante substituição dos equipamentos em final de vida útil e/ou superados; e IX - Subestação Balbina - construção de uma nova Subestação de 230 kV, em arranjo barra dupla a quatro chaves - BD4, adjacente à Subestação existente. | |
Prazo estimado para o início e para o encerramento do Projeto | 31/03/2021 a 31/03/2026. |
Fase atual do Projeto | O projeto encontra-se em fase de execução |
Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto | Conforme a PORTARIA Nº 796/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2021, os valores estimados dos valores dos bens e serviços do projeto, com a incidência de PIS/PASEP e COFINS, correspondem a R$ 754.713.525,02. |
Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto | R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) |
Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures | Os recursos a serem captados com a Emissão das Debêntures deverão ser utilizados para investimento e pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei 12.431. |
Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures | As Debêntures representam aproximadamente 18% do uso total estimado do Projeto. |
Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4 do Leilão nº 01/2021- ANEEL, de titularidade da empresa Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A. |
Portaria | 2021: 1046/SPE/MME |
Objetivo do Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 4 do Leilão nº 01/2021-ANEEL, compreendendo: I - Subestação Gurupi, com duas unidades de transformação trifásica 230/138-13,8 kV de 100 MVA, cada, e novo Pátio em 138 kV; e II - unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. |
Prazo estimado para o início e para o encerramento do Projeto | 01/10/2021 a 30/09/2024. |
Fase atual do Projeto | O projeto encontra-se em fase de execução |
Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto | Conforme a PORTARIA Nº 1046/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, os valores estimados dos valores dos bens e serviços do projeto, com a |
incidência de PIS/PASEP e COFINS, correspondem a R$ 80.294.841,63. | |
Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto | R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) |
Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures | Os recursos a serem captados com a Emissão das Debêntures deverão ser utilizados para investimento e pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei 12.431. |
Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures | As Debêntures representam aproximadamente 50% do uso total estimado do Projeto. |
Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora.
Observado o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º-B, da Lei nº 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos às Controladas dos Projetos.
4. FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES
Esta seção contempla, exclusivamente, os fatores de risco diretamente relacionados às Debêntures e à Oferta e não descreve todos os fatores de risco relativos à Emissora, à Garantidora e suas respectivas atividades ou o mercado que atuam, os quais o investidor deve considerar antes de subscrever Debêntures no âmbito da Oferta.
O investimento nas Debêntures envolve a exposição a determinados riscos. Antes de tomar qualquer decisão de investimento nas Debêntures, os potenciais investidores devem analisar cuidadosamente todas as informações contidas neste Prospecto e no Formulário de Referência, incorporado por referência a este Prospecto, incluindo os riscos mencionados abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência, e as demonstrações financeiras da Emissora e respectivas notas explicativas incorporadas por referência a este Prospecto.
A leitura deste Prospecto não substitui a leitura do Formulário de Referência. Os negócios, a situação financeira, os resultados operacionais, o fluxo de caixa, a liquidez e/ou os negócios atuais e futuros da Emissora podem ser afetados de maneira adversa por qualquer dos fatores de risco mencionados abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência. O preço de mercado das Debêntures e a capacidade de pagamento da Emissora e/ou da Garantidora podem ser adversamente afetados em razão de qualquer desses e/ou de outros fatores de risco, hipóteses em que os potenciais investidores poderão perder parte substancial ou a totalidade de seu investimento nas Debêntures.
Este Prospecto contém apenas uma descrição resumida dos termos e condições das Debêntures e das obrigações assumidas pela Emissora e pela Garantidora no âmbito da Oferta. É essencial e indispensável que os Investidores da Oferta leiam a Escritura e compreendam integralmente seus termos e condições, os quais são específicos desta operação e podem diferir dos termos e condições de outras operações envolvendo risco de crédito. Os potenciais investidores podem perder parte substancial ou todo o seu investimento. Os riscos descritos abaixo e na seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência são aqueles que a Emissora e o Coordenador Líder conhecem e que acreditam que atualmente podem afetar de maneira adversa as Debêntures e a Oferta e/ou o ambiente macroeconômico, podendo riscos adicionais e incertezas atualmente não conhecidos pela Emissora, pela Garantidora e pelo Coordenador Líder, ou que estes considerem atualmente irrelevantes, também prejudicar as atividades, situação financeira e resultados operacionais da Emissora, a Oferta e/ou as Debêntures de maneira significativa.
Para os fins desta seção, exceto se expressamente indicado de maneira diversa ou se o contexto assim o exigir, a menção ao fato de que um risco, incerteza ou problema poderá causar ou ter ou causará ou terá “efeito adverso” ou “efeito negativo” para a Emissora ou a Garantidora, ou expressões similares, significa que tal risco, incerteza ou problema poderá causar efeito adverso relevante nos negócios, na situação financeira, nos resultados operacionais, no fluxo de caixa, na liquidez e/ou nos negócios atuais e futuros da Emissora e/ou da Garantidora, bem como no preço das Debêntures. Expressões similares incluídas nesta seção devem ser compreendidas nesse contexto.
RECOMENDA-SE AOS INVESTIDORES DA OFERTA INTERESSADOS QUE CONTATEM SEUS CONSULTORES JURÍDICOS E FINANCEIROS ANTES DE INVESTIR NAS DEBÊNTURES.
FATORES DE RISCOS RELACIONADOS À EMISSORA E AO AMBIENTE MACROECONÔMICO
Os fatores de risco relacionados à Emissora, seus controladores, seus acionistas, seus investidores, ao seu ramo de atuação e ao ambiente macroeconômico estão disponíveis em seu Formulário de Referência, na seção “4. Fatores de Risco”, incorporado por referência a este Prospecto.
FATORES DE RISCOS RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES
Em caso de recuperação judicial ou falência da Emissora, da Garantidora e de sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora, não é possível garantir que não ocorrerá a consolidação substancial de ativos e passivos de tais sociedades. (Materialidade: maior)
Em caso de processos de recuperação judicial ou falência da Emissora, da Garantidora e de sociedades integrantes do grupo econômico da Emissora, não é possível garantir que o juízo responsável pelo processamento da recuperação judicial ou falência não determinará, ainda que de ofício, independentemente da vontade dos credores, a consolidação substancial dos ativos e passivos de tais sociedades.
Nesse caso, haveria o risco de consolidação substancial com sociedades com situação patrimonial menos favorável que a da Emissora e/ou da Garantidora e, nessa hipótese, os Debenturistas podem ter maior dificuldade para recuperar seus créditos decorrentes das Debêntures do que teriam caso a consolidação substancial não ocorresse, dado que o patrimônio da Emissora e/ou da Garantidora será consolidado com o patrimônio das outras sociedades de seu grupo econômico, respondendo, sem distinção e conjuntamente, pela satisfação de todos os créditos de todas as sociedades. Isso pode gerar uma situação na qual os Debenturistas podem ser incapazes de recuperar a totalidade, ou mesmo parte, de tais créditos.
A garantia fidejussória representada pela Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão. (Materialidade: médio)
A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão e, no caso de a Emissora não cumprir suas obrigações no âmbito da Emissão, os debenturistas dependerão do processo de excussão da Fiança contra a Garantidora, judicial ou extrajudicialmente, o qual pode ser demorado e cujo sucesso está sujeito a diversos fatores que estão fora do controle da Emissora. Além disso, a Garantidora poderá não ter condições financeiras ou patrimônio suficiente para responder pela integral quitação do saldo devedor das Debêntures. Dessa forma, não há como garantir que os titulares das Debêntures receberão a totalidade ou mesmo parte dos seus créditos.
As Debêntures são da espécie quirografária, sem garantia real e sem preferência. (Materialidade: médio)
As Debêntures não contarão com qualquer garantia real, conforme previsto neste Prospecto, ou preferência em relação aos demais credores da Emissora, pois são da espécie quirografária. Dessa forma, na hipótese de falência ou liquidação da Emissora, os titulares das Debêntures estarão subordinados aos demais credores da Emissora e somente preferirão aos titulares de créditos subordinados aos demais credores, se houver, e acionistas da Emissora em relação à ordem de recebimento de seus créditos. Em caso de falência ou liquidação da Emissora, não há garantias de que os ativos da Emissora serão suficientes para quitar seus passivos, razão pela qual não há como garantir que os Debenturistas receberão a totalidade, ou mesmo parte dos seus créditos.
Eventual rebaixamento na classificação de risco atribuída às Debêntures e/ou à Emissora poderá dificultar a captação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora. (Materialidade: médio)
Para se realizar uma classificação de risco (rating), certos fatores relativos à Emissora são levados em consideração, tais como sua condição financeira, sua administração e seu desempenho. São analisadas, também, as características das Debêntures, assim como as obrigações assumidas pela Emissora e os fatores político-econômicos que podem afetar a condição financeira da Emissora. Dessa forma, as avaliações representam uma opinião quanto às condições da Emissora de honrar seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado. Um eventual rebaixamento em classificações de risco obtidas com relação à Oferta e/ou à Emissora durante a vigência das Debêntures poderá afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação no mercado secundário. Além disso, a Emissora poderá encontrar dificuldades em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá, consequentemente, ter um impacto negativo relevante nos resultados e nas operações da Emissora e na sua capacidade de honrar com as obrigações relativas à Oferta.
Adicionalmente, alguns dos principais investidores que adquirem valores mobiliários por meio de ofertas públicas no Brasil (tais como entidades de previdência complementar) estão sujeitos a regulamentações específicas que condicionam seus investimentos em valores mobiliários a determinadas classificações de risco. Assim, o rebaixamento de classificações de risco obtidas com relação às Debêntures pode obrigar esses investidores a alienar suas Debêntures no mercado secundário, podendo vir a afetar negativamente o preço dessas Debêntures e sua negociação no mercado secundário.
Caso os Projetos e/ou as Debêntures deixem de satisfazer determinadas características e/ou requisitos previstos na Lei 12.431, no Decreto 8.874 e/ou na Resolução CMN 5.034, não há garantias que as Debêntures continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 12.431. (Materialidade: médio)
Caso as Debêntures deixem de satisfazer qualquer uma das características que a enquadrem nos termos da Lei 12.431 ou em decorrência de alteração, extinção ou substituição da Lei 12.431 por leis mais restritivas, não há garantias que continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado atribuído pela lei em questão. Nesse sentido, não há garantias de que a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento de todos os tributos que venham a ser devidos pelos Debenturistas ou, caso tenha, que referido pagamento não causará um efeito adverso em sua situação financeira, afetando assim adversamente os Investidores da Oferta.
As Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação no mercado secundário, nos termos da Resolução CVM 160 (Materialidade: médio)
As Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação no mercado secundário, nos termos do art. 86, III, da Resolução CVM 160, sendo permitida sua negociação pelo público investidor em geral após 6 (seis) meses contados da data de encerramento da Oferta. Tal restrição poderá acarretar a redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário brasileiro.
Risco de quórum e titulares com pequena quantidade (Materialidade: médio)
As deliberações a serem tomadas em assembleias gerais de titulares de Debêntures são aprovadas por titulares das Debêntures que representem (i) a maioria absoluta das Debêntures em circulação, em primeira ou segunda convocação, no caso de modificações nas condições das Debêntures; ou (ii) a
maioria das Debêntures dentre os debenturistas presentes à respectiva assembleia geral de debenturistas, nos demais casos. O titular de pequena quantidade de Debêntures pode ser obrigado a acatar decisões deliberadas em assembleia, ainda que manifeste voto desfavorável. Não há mecanismos de venda compulsória dos títulos no caso de dissidência do titular de Debêntures vencido nas deliberações tomadas em assembleias gerais de titulares de Debêntures
Riscos decorrentes dos documentos não analisados ou apresentados na due diligence. (Materialidade: médio)
No âmbito da Oferta foi realizada auditoria legal limitada por um escritório especializado contratado para análise dos principais aspectos relacionados à Emissora, sendo certo que nem todos os documentos necessários para uma completa análise da Emissora foram analisados, incluindo, mas não se limitando, ao Formulário de Referência da Emissora, o qual não foi revisado pelo Coordenador Líder no âmbito da auditoria legal. Dessa forma, a auditoria legal realizada não pode ser entendida como exaustiva de modo que, eventualmente, poderão existir pontos não compreendidos ou analisados que impactem negativamente a Oferta, o que poderá afetar adversamente os Investidores da Oferta.
As Debêntures poderão ser objeto de aquisição facultativa, nos termos previstos na Escritura, o que poderá impactar de maneira adversa a liquidez das Debêntures no mercado secundário. (Materialidade: médio)
Conforme descrito na Escritura, de acordo com informações descritas na seção “Principais Características da Oferta”, na página 20 deste Prospecto, a Emissora poderá adquirir Debêntures no mercado secundário diretamente de Debenturistas, após transcorridos dois anos a contar da Data de Emissão (ou em prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicável) e observado disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 12.431 e no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, inclusive por valor superior ao Valor Nominal Unitário, desde que observadas as regras expedidas pela CVM.
A realização de aquisição facultativa poderá ter impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário, uma vez que parte considerável das Debêntures poderá ser retirada de negociação antes do prazo de vencimento inicialmente previsto na Escritura de Emissão.
As obrigações da Emissora constantes da Escritura estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado. (Materialidade: médio)
A Escritura estabelece hipóteses que ensejam o vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações da Emissora com relação às Debêntures, tais como, mas não se limitando ao (i) pedido de recuperação judicial e extrajudicial pela Emissora e/ou pela Garantidora; (ii) não cumprimento de obrigações previstas na Escritura; (iii) não observância de certos Índices Financeiros; e (iv) vencimento antecipado de outras dívidas da Emissora e/ou da Garantidora. Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos suficientes em caixa para fazer face ao pagamento das Debêntures na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de suas obrigações, hipótese na qual os Debenturistas poderão sofrer um impacto negativo relevante no recebimento dos pagamentos relativos às Debêntures e a Emissora poderá sofrer um impacto negativo relevante nos seus resultados e operações. Para mais informações, veja a seção “Principais Características da Oferta – Vencimento Antecipado”, na página 21 deste Prospecto.
A modificação das práticas contábeis utilizadas para cálculo dos Índices Financeiros pode afetar negativamente a percepção de risco dos investidores e gerar efeitos adversos nos preços dos valores mobiliários da Emissora no mercado secundário. (Materialidade: menor)
Os Índices Financeiros estabelecidos na Escritura serão calculados em conformidade com as práticas contábeis vigentes quando da publicação pela Garantidora de suas informações financeiras, sendo que não há qualquer garantia que as práticas contábeis não serão alteradas ou que não poderá haver divergência em sua interpretação. A percepção de risco dos investidores poderá ser afetada negativamente, uma vez que pode haver divergência entre a forma como os Índices Financeiros serão efetivamente calculados e a forma como os mesmos seriam calculados caso o cálculo fosse feito de acordo com as práticas contábeis modificadas. Adicionalmente, essa prática pode gerar efeitos adversos nos preços dos valores mobiliários da Emissora no mercado secundário, incluindo, mas a tanto não se limitando, o preço das Debêntures da presente Emissão.
As Debêntures poderão ser objeto de Resgate Obrigatório Total, no caso da ausência de apuração e/ou divulgação, da extinção ou inaplicabilidade do IPCA, se não houver substituto legal do Tesouro IPCA+ e não houver acordo sobre o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração entre a Emissora e os Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, ou caso não seja obtido quórum de instalação e/ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação, nos termos e condições descritos acima e detalhados na Escritura de Emissão. (Materialidade: menor)
As Debêntures poderão ser objeto de resgate obrigatório caso não haja acordo sobre o novo índice para Atualização Monetária entre a Emissora e os Debenturistas, ou caso não seja obtido quórum de deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas, ou ainda, caso não seja obtido o quórum de instalação da Assembleia Geral de Debenturistas, em segunda convocação.
Os titulares das Debêntures poderão sofrer prejuízos financeiros em decorrência de eventual Resgate Obrigatório Total, não havendo qualquer garantia de que existirão, no momento do Resgate Obrigatório Total, outros ativos no mercado de risco e retorno semelhantes às Debêntures. Além disso, a atual legislação tributária referente ao imposto de renda determina alíquotas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá implicar uma alíquota superior à que seria aplicada caso as Debêntures fossem liquidadas apenas na data de seu vencimento.
A volatilidade do mercado de capitais brasileiro e a baixa liquidez do mercado secundário brasileiro poderão limitar substancialmente a capacidade dos investidores de vender as Debêntures pelo preço e na ocasião que desejarem. (Materialidade: menor)
O investimento em valores mobiliários negociados em países de economia emergente, tais como o Brasil, envolve, com frequência, maior grau de risco em comparação a outros mercados mundiais, sendo tais investimentos considerados, em geral, de natureza mais especulativa.
O mercado brasileiro de valores mobiliários é substancialmente menor, menos líquido e mais concentrado, podendo ser mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários mundiais, como o dos Estados Unidos. Os subscritores das Debêntures não têm nenhuma garantia de que no futuro terão um mercado líquido em que possam negociar a alienação desses títulos, caso queiram optar pelo desinvestimento. Isso pode trazer dificuldades aos titulares de Debêntures que queiram vendê-las no mercado secundário.
Riscos relacionados à situação da economia global e brasileira poderão afetar a percepção do risco no Brasil e em outros países, especialmente nos mercados emergentes, o que poderá afetar negativamente a economia brasileira inclusive por meio de oscilações nos mercados de valores mobiliários, incluindo as Debêntures. (Materialidade: menor)
O valor de mercado de valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado do Brasil e de outros países, inclusive
Estados Unidos, países membros da União Europeia e de economias emergentes. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses países pode causar um efeito adverso sobre o valor de mercado dos valores mobiliários de companhias brasileiras, inclusive das Debêntures. Crises no Brasil, nos Estados Unidos, na União Europeia ou em países de economia emergente podem reduzir o interesse dos investidores nos valores mobiliários das companhias brasileiras, inclusive os valores mobiliários da Companhia.
Adicionalmente, a economia brasileira é afetada pelas condições de mercado e pelas condições econômicas internacionais, especialmente, pelas condições econômicas dos Estados Unidos. Os preços das ações na B3, por exemplo, são altamente afetados pelas flutuações nas taxas de juros dos Estados Unidos e pelo comportamento das principais bolsas norte-americanas. Qualquer aumento nas taxas de juros em outros países, especialmente os Estados Unidos, poderá reduzir a liquidez global e o interesse do investidor em realizar investimentos no mercado de capitais brasileiro.
Não é possível assegurar que o mercado de capitais brasileiro estará aberto às companhias brasileiras e que os custos de financiamento no mercado sejam favoráveis às companhias brasileiras. Crises políticas ou econômicas no Brasil e em mercados emergentes podem reduzir o interesse do investidor por valores mobiliários de companhias brasileiras, inclusive os valores mobiliários emitidos pela Companhia. Isso poderá afetar a liquidez e o preço de mercado das Debêntures, bem como poderá afetar o seu futuro acesso ao mercado de capitais brasileiros e a financiamentos em termos aceitáveis, o que poderá afetar adversamente o preço de mercado das Debêntures.
5. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Encontra-se abaixo o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta:
# Eventos Data(1)(2)
Requerimento de registro automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, V, da CVM 160 .
1
Divulgação do Aviso ao Mercado e Lâmina.
Disponibilização deste Prospecto Preliminar aos investidores do Público-Alvo da Oferta.
11 de janeiro de 2023
2 Início das apresentações de Roadshow. 11 de janeiro de 2023
3 Encerramento das apresentações de Roadshow. 12 de janeiro de 2023 Procedimento de Bookbuilding
4
Manifestação de Aceitação da Oferta pelos Investidores da Oferta
25 de janeiro de 2023
5 Registro da Oferta pela CVM 26 de janeiro de 2023 Divulgação do Anúncio de Início com a divulgação do resultado do
Procedimento de Bookbuilding.
6 Início da Oferta.
Disponibilização do Prospecto Definitivo.
26 de janeiro de 2023
7 Liquidação Financeira das Debêntures. 27 de janeiro de 2023
Data de início da negociação das Debêntures na B3 e na B3 –
8
Segmento Balcão.
30 de janeiro de 2023
Divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta.
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Emissora e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM nos termos do artigo 67 da Resolução CVM 160.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias, suspensão, prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, o cronograma poderá ser alterado.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta, o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação do Aviso ao Mercado, conforme abaixo indicados.
O Aviso ao Mercado, divulgado em 11 de janeiro de 2023 nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, do Coordenador Líder, da CVM, e da B3 – Balcão B3 está disponível aos interessados e pode ser obtido eletronicamente nas seguintes páginas da rede mundial de computadores, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160:
• Emissora:
xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxx- cvm-energisa-transmissao/ (nesta página acessar os documentos para o ano de “2023” e, em seguida, efetuar o download no item “Aviso ao Mercado – Emissão de Debêntures Resolução 160”, mais recente)
• Coordenador Líder:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar, na seção “Ofertas em Andamento”, e após isso acessar “Aviso ao Mercado - Energisa Transmissão” e eventuais outros anúncios, avisos e comunicados da Oferta);
• CVM:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” no campo “Categoria”, selecionar o campo “Última data de referência” e adicionar as datas “De: 01/01/2023” e “Até: selecionar a data atual” e, em seguida, clicar em “Consultar”. Em seguida, clicar em download do Aviso ao Mercado); e
• B3:
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- em-andamento/empresas/publicacao-de-ofertas-publicas/ (neste website, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Buscar”, depois clicar no Aviso ao Mercado da 5ª Emissão de Debêntures da Emissora).
O Anúncio de Início, após a sua divulgação, estará disponível aos interessados e poderá ser obtido eletronicamente nas seguintes páginas da rede mundial de computadores:
• Emissora:
xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxx- cvm-energisa-transmissao/ (nesta página acessar os documentos para o ano de “2023” e, em seguida, efetuar o download no item “Anúncio de Início – 5ª Emissão”, mais recente ).
• Coordenador Líder:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar posteriormente, na seção “Ofertas em Andamento”, e após isso acessar “Anúncio de Início - Energisa Transmissão”);
• CVM:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” no campo “Categoria”, selecionar o campo “Última data de referência” e adicionar as datas “De: 01/01/2023” e “Até: selecionar a data atual” e, em seguida, clicar em “Consultar”. Em seguida, clicar em download do Anúncio de Início); e
• B3:
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- em-andamento/empresas/publicacao-de-ofertas-publicas/ (neste website, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Buscar”, depois clicar no Anúncio de Início da 5ª Emissão de Debêntures da Emissora).
O Anúncio de Encerramento, após a sua divulgação, estará disponível aos interessados e poderá ser obtido eletronicamente nas seguintes páginas da rede mundial de computadores:
• Emissora:
xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxx- cvm-energisa-transmissao/ (nesta página acessar os documentos para o ano de “2023” e, em seguida, efetuar o download no item “Anúncio de Encerramento – 5ª Emissão”, mais recente);
• Coordenador Líder:
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar posteriormente, na seção “Ofertas em Encerradas”, e após isso acessar “Anúncio de Encerramento - Energisa Transmissão”);
• CVM:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO” e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública” no campo “Categoria”, selecionar o campo “Última data de referência” e adicionar as datas “De: 01/01/2023” e “Até: selecionar a data atual” e, em seguida, clicar em “Consultar”. Em seguida, clicar em download do Anúncio de Encerramento); e
• B3:
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- em-andamento/empresas/publicacao-de-ofertas-publicas/ (neste website, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Buscar”, depois clicar no Anúncio de Encerramento da 5ª Emissão de Debêntures da Emissora).
6. RESTRIÇÕES A DIREITOS DOS INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA
O investimento nas Debêntures não é adequado aos investidores que (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na Oferta ou que não tenham acesso à consultoria especializada; e
(ii) necessitem de liquidez considerável com relação às Debêntures, uma vez que a negociação de Debêntures no mercado secundário é restrita com relação ao público investidor em geral, sendo permitida após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da Oferta.
Nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160, a Emissora divulgará imediatamente, por meios iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta, comunicado ao mercado informando sobre a suspensão ou o cancelamento da presente Oferta. A Emissora dará conhecimento de tais eventos aos Investidores da Oferta que já tenham aceitado a Oferta diretamente por meio correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, para que, na hipótese de suspensão, tais investidores informem, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação, eventual decisão de desistir da Oferta.
Terão direito à restituição integral dos valores, bens ou direitos dados em contrapartida às Debêntures ofertadas, na forma e condições dos Documentos da Oferta e deste Prospecto, (a) todos os investidores que já tenham aceitado a Oferta, na hipótese de seu cancelamento e (b) os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão.
Caso o investidor não informe, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva e/ou de sua intenção de investimento, conforme aplicável, nos termos descritos acima, seu respectivo Pedido de Reserva e/ou intenção de investimento, conforme aplicável, será considerado válido e o investidor deverá efetuar o pagamento do valor total de seu investimento.
7. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
7.1. Condições às quais a Oferta está submetida
A realização da Oferta não está submetida a nenhuma condição, exceto pelas condições de mercado.
7.2. Destinação da Oferta a Investidores Específicos
A Oferta não está destinada a investidores específicos.
7.3. Autorizações Societárias
A Escritura de Emissão e a Oferta são firmada com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 10 de janeiro de 2023 (“RCA da Emissão”), na qual foram deliberadas: (a) a realização da Emissão e da Oferta, bem como seus respectivos termos e condições;
(b) a autorização à Diretoria da Emissora para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, podendo, inclusive, celebrar eventuais aditamentos à Escritura de Emissão, incluindo o aditamento que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding, tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, e (c) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Emissora com relação aos itens acima.
7.4. Regime de Distribuição
As Debêntures serão objeto de distribuição pública nos termos da Resolução CVM 160, especificamente o procedimento indicado para emissões de debêntures simples por emissores em fase operacional registrados nas categorias A e B, conforme artigo 26, V, b, da referida resolução, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação do Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição, observado o Plano de Distribuição.
Não será constituído fundo de manutenção de liquidez para as Debêntures.
7.5. Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento (Procedimento de Bookbuilding)
O Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem lotes mínimos ou máximos, para definição, de comum acordo com a Emissora da Taxa Final da Remuneração.
O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado pela Emissora por meio do Aditamento do Bookbuilding, que deverá ser arquivado na JUCEMG, nos termos da Escritura de Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas.
7.6. Admissão à negociação em mercado organizado de Balcão
As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (b) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
7.7. Formador de Mercado
Não foi contratada instituição para desenvolver atividades de formador de mercado.
7.8. Fundo de Liquidez e Estabilização
A Oferta não conta com fundo de liquidez e estabilização.
7.9. Requisitos ou Exigências Mínimas de Investimento
No ato de cada subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados, conforme o caso, deverão realizar a entrega de declaração devidamente assinada, afirmando estar cientes e concordar, no mínimo, que: (i) as informações recebidas são suficientes para sua tomada de decisão a respeito da Oferta; (ii) a Oferta Restrita será registrada na ANBIMA, nos termos dos artigos 20 e 25 do Código ANBIMA para fins de composição de sua base de dados; (iii) as
Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e na Escritura de Emissão, somente podendo ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários pelo público investidor em geral depois de decorridos 6 (seis) meses após a data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160, uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 89 da referida Resolução CVM 160.
8. RELACIONAMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES
Para fins do disposto no Item 8.1 do Anexo B da Resolução CVM 160, são descritos abaixo as relações da Emissora com o Coordenador Líder, incluindo as empresas dos respectivos grupos econômicos destes, além do relacionamento referente à presente Oferta.
Nenhuma das operações descritas abaixo são vinculadas à Oferta e/ou à Emissão e não há, na data deste Prospecto, quaisquer operações celebradas entre a Emissora e o Coordenador Líder e/ou outras sociedades pertencentes aos seus respectivos grupos econômicos que estejam vinculadas à Oferta e/ou à Emissão.
Relacionamento entre a Emissora e o Coordenador Líder
Na data deste Prospecto, além do relacionamento referente à Oferta, a Emissora mantém relacionamento comercial com o grupo econômico do Banco BV, que consiste principalmente nas seguintes transações relacionadas à prestação de serviços bancários em geral, como aplicações financeiras.
Na presente data, não há qualquer vínculo societário entre o Coordenador Líder e/ou sociedades de seu grupo econômico, a Emissora, e/ou sociedades de seu grupo econômico, que possa configurar conflito de interesses ou que seja relevante no âmbito da Oferta.
Não obstante, o Banco BV poderá no futuro manter relacionamento comercial com a Emissora, oferecendo seus produtos e/ou serviços no assessoramento para realização de investimentos, fusões e aquisições, financiamento e/ou em quaisquer outras operações de banco de investimento, podendo a Emissora vir a contratar com o Banco BV ou qualquer outra sociedade de seu conglomerado econômico tais produtos e/ou serviços de banco de investimento necessárias à condução das atividades da Emissora, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no que concerne a contratação da Emissora.
O Banco BV e/ou sociedades do seu grupo econômico podem possuir outros títulos e valores mobiliários de emissão da Emissora, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridos ou subscritos e integralizados em operações regulares a preços e condições de mercado. Todavia, a participação do Banco BV e/ou das sociedades integrantes do seu grupo econômico em valores mobiliários da Emissora não atinge, e não atingiu nos últimos 12 meses 5% do capital social da Emissora.
Exceto pela remuneração a ser paga em decorrência da Oferta, conforme previsto na seção “Comissionamento do Coordenador Líder” na página 43 deste Prospecto, não há qualquer outra remuneração a ser paga, pela Emissora ao Banco BV ou a sociedades do seu conglomerado econômico no contexto da Oferta.
Na data deste Prospecto, exceto pelo disposto acima, a Emissora não possui qualquer outro relacionamento relevante com o Banco BV ou seu conglomerado econômico.
A Emissora, na data deste Prospecto, declara que, no seu entendimento, não há qualquer conflito de interesse referente à atuação do Banco BV na Oferta.
9. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
Regime de Colocação
Observado o disposto na Cláusula 6.10 do Contrato de Distribuição, ao final do Prazo de Colocação, desde que (i) atendidas todas as Condições Precedentes; (ii) não tenham ocorrido nenhum evento passível de resilição voluntária ou involuntária ou outro evento de resilição antecipada do Contrato de Distribuição, conforme previsto em referido instrumento; e (iii) não haja demanda dos Investidores da Oferta, o Coordenador Líder estará obrigado a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures que porventura não tenham sido colocadas junto aos Investidores da Oferta.
A Garantia Firme estabelecida acima poderá ser exercida nos termos do parágrafo abaixo e será válida até o final do Prazo de Colocação, podendo ser prorrogada exclusivamente a critério do Coordenador Líder, mediante comunicação formal por escrito enviada pelos Coordenador Líder à Emissora.
A obrigação relativa à Garantia Firme pelo Coordenador Líder disposta neste item “Regime de Colocação” será exercida no Prazo de Colocação, desde que: (i) seja verificado o cumprimento das Condições Precedentes elencadas na Cláusula 7 do Contrato de Distribuição ou caso tenham sido expressamente renunciadas pelo Coordenador Líder; e (ii) não se verifique demanda pela totalidade das Debêntures por Investidores da Oferta em conformidade com os demais termos e condições do Contrato de Distribuição. Caso a Garantia Firme venha a ser exercida pelo Coordenador Líder, as Debêntures serão por eles subscritas na taxa máxima da Remuneração prevista no Procedimento de Bookbuilding.
Nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, não será permitida a colocação de Debêntures para pessoas vinculadas no caso de distribuição com excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, exceto para (a) os casos de gestores de recursos e demais entidades ou indivíduos sujeitos a regulamentação que exija a aplicação mínima de recursos em fundos de investimento para fins da realização de investimentos por determinado tipo de investidor, exclusivamente até o montante necessário para que a respectiva regra de aplicação mínima de recursos seja observada; e (b) caso, na ausência de colocação para as pessoas vinculadas, a demanda remanescente debêntures inicialmente ofertada, nos termos do caput do artigo 56 sendo que, neste caso, a colocação de Debêntures para pessoas vinculadas fica limitada ao necessário para perfazer a quantidade de valores mobiliários inicialmente ofertada, desde que preservada a colocação integral junto a pessoas não vinculadas das Debêntures por elas demandados.
Comissionamento do Coordenador Líder
Pela execução dos serviços descritos no Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder fará jus ao seguinte Comissionamento:
(i) “Comissão de Coordenação e Estruturação”: a Emissora pagará ao Coordenador Líder uma comissão de coordenação e estruturação equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) incidente sobre o Valor Total da Emissão.
(ii) “Prêmio de Garantia Firme”: a Emissora pagará ao Coordenador Líder, um prêmio de garantia firme equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) incidente sobre o montante total da Garantia Firme, independentemente de seu exercício;
(iii) “Comissão de Sucesso”, o Coordenador Líder fará jus a uma remuneração de 25% (vinte e cinco por cento) do benefício econômico obtido pela Emissora por meio da diferença entre Remuneração Máxima Indicativa e a Taxa Final da Remuneração, aplicada sobre todo saldo
devedor e pelo prazo médio ponderado das Debêntures (duration). A Comissão de Sucesso será paga de acordo com o volume financeiro total das Debêntures efetivamente colocado;
(iv) Adicionalmente, a Emissora pagará ao Coordenador Líder um comissionamento de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, multiplicado pelo prazo médio, incidente sobre o Valor Total da Emissão, que será repassado no todo ou em parte para os canais de distribuição, nomeadamente, os private bankers, family offices, corretoras, dentre outros.
A Emissora pagará ao Coordenador Líder o valor integral do Comissionamento, à vista e em moeda corrente nacional, na Primeira Data de Liquidação, mediante Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outro mecanismo de transferência equivalente, na conta corrente de titularidade do Coordenador Líder indicada no Contrato de Distribuição.
CUSTOS ESTIMADOS DE DISTRIBUIÇÃO
A tabela abaixo demonstra os custos estimados, total e unitário, da Oferta, calculada com base no valor da Oferta na Data de Emissão, considerando a colocação da totalidade das Debêntures ofertadas.
Debênture(1) | Oferta(10) | ||
(R$) | (R$) | % | |
Custo Total | 6.916.269 | 76,18 | 14% |
Comissões do Coordenador Líder | 6.035.000 | 35,50 | 0,25% |
Coordenação e Estruturação | 340.000 | 2,00 | 0,20% |
Prêmio de Garantia Firme | 85.000 | 0,50 | 0,05% |
Comissão Sucesso | - | - | - |
Distribuição | 5.610.000 | 33,00 | 3,30% |
Tributos Incidentes sobre o Comissionamento | 644.579 | 3,79 | 9,65% |
Taxa de Registro na CVM | 51.000 | 0,30 | 0,03% |
Taxa de Registro na B3 | 39.100 | 0,23 | 0,02% |
Taxa de Registro na Anbima | 10.990 | 0,06 | 0,01% |
Agência de Classificação de Risco | 30.600 | 0,18 | 0,02% |
Assessores Jurídicos | 75.000 | 0,44 | 0,04% |
Auditores Independentes | - | - | - |
Escriturador e Banco Liquidante (2) | 26.000 | 0,15 | 0,02% |
Agente Fiduciário(3) | 4.000 | 0,02 | 0,00% |
Despesas Gerais e de Marketing | - | - | - |
Valor Líquido para a emissora | 163.083.731 | 959,32 | 95,93% |
Descrição Valor Total Valor por
% do Valor Total da
(1) O custo da Oferta por Debêntures corresponde ao quociente obtido pela divisão do custo total da Oferta pelo número de Debêntures.
(2) Valor anual.
(3) Valor anual.
A Emissora arcará com o custo de todos os tributos, atuais, incidentes diretamente sobre os pagamentos, comissionamento e reembolso devido ao Coordenador Líder no âmbito da Emissão. A Emissora deverá fazer os pagamentos devidos líquidos de deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, incluindo- se quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre as operações da espécie da Emissão, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes. Dessa forma, todos os pagamentos relativos ao Comissionamento serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS; e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de forma que o Coordenador Líder receba o Comissionamento como se tais tributos não fossem incidentes (gross up). Uma vez acordados os Prestadores de Serviços, ainda que a Emissão não seja efetivada, por qualquer motivo, a Emissora deverá arcar com os custos incorridos até então.
A tabela abaixo apresenta o custo unitário de distribuição das Debêntures objeto desta Emissão:
Valor Nominal Unitário
Custo da Distribuição
Custo da Distribuição Unitário
% em relação ao preço unitário
Valor Líquido por Debênture(1)
(R$) (R$) (R$) % (R$)
Por Debênture 1.000,00 6.916.269 40,68 4,07% 959,32
(1) Líquido de comissões e de todas as despesas da Oferta.
Cópia do Contrato de Distribuição
A cópia do Contrato de Distribuição estará disponível aos Investidores da Oferta, para consulta ou reprodução, na CVM, na sede da Emissora e do Coordenador Líder, nos endereços informados na seção “Identificação da Pessoas Envolvidas” na página 58 deste Prospecto.
10. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TERCEIRO PRESTADOR DE GARANTIA
A Garantia Fidejussória, na forma de Fiança, será prestada por Energisa S.A., com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 (xxxxx), Xxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.864.214/0001-06.
Objeto Social da Garantidora
O objeto social da Garantidora consiste em I - participar de outras empresas, especialmente naquelas que tenham como objetivos principais: a) a atuação no setor de energia de qualquer tipo, e para suas diferentes aplicações, seja gerando, transmitindo, comercializando, intermediando, ou distribuindo ou, ainda, operando ou gerenciando para terceiros usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição e quaisquer empreendimentos do setor energético; b) a realização de estudos, a elaboração, implantação ou operação de projetos, bem como a atuação em construções e a prestação de serviços, relativamente a usinas, linhas ou redes ou empreendimentos do setor energético; c) a fabricação, o comércio, a importação e a exportação de peças, produtos e materiais relativos às atividades da letra “a” supra e de setores de grande utilização de energia; II - o estudo, o planejamento e a organização de empresas de que pretenda participar; III - a administração, locação, arrendamento, subarrendamento de bens, dos quais possui seu legítimo domínio ou propriedade; e IV - a intermediação e operacionalização de negócios no país e no exterior, bem como a prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria administrativa, técnica, financeira, de planejamento, de negócios e de mercado, inclusive para importação e exportação de bens e serviços, de implantação de sistemas, licença e manutenção de sistemas computacionais e prestação de serviços de suporte dos sistemas, seja a terceiros, seja às empresas em que participar, direta ou indiretamente, fornecendo-lhes apoio técnico e tático.
Informações Descritas no Formulário de Referência
O Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e o Diretor do Diretor Financeiro e de Relações com Investidores são os administradores responsáveis pelas informações contidas no formulário de referência atendem ao disposto na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, em especial aos artigos 14 a 19 e atestam que o conjunto de informações contido no referido formulário de referência é um retrato verdadeiro, preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por ele emitidos.
Constituição
A história do Grupo Energisa iniciou em 1905 quando Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx fundaram na cidade de Cataguases, em Minas Gerais, a Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. (“Energisa Minas Gerais”), então, denominada “Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina” (“CFLCL”), com o objetivo de exploração industrial da eletricidade em suas diferentes aplicações e o comércio de materiais elétricos. Em maio de 1907, a CFLCL se tornou a terceira sociedade por ações a obter registro de companhia aberta em bolsa de valores no Brasil, de acordo com a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em atividade na época.
A Companhia, por sua vez, foi constituída em 9 de agosto de 1995, originalmente sob a denominação social de Sidepar Participações S.A., com o objetivo principal de participar no capital social de outras sociedades, tendo a distribuição de energia elétrica como a principal base de seu negócio.
Em 20 de dezembro de 1995, pouco após a sua constituição, a Companhia obteve seu registro de companhia aberta junto à CVM e admissão de suas ações à negociação na B3.
Há 117 anos no setor elétrico brasileiro, o Grupo Energisa atende aproximadamente 8,3 milhões de consumidores, detém 10% do market share do setor de distribuição de energia elétrica do país em número de consumidores.
O Grupo Energisa atende a uma população de aproximadamente 20,0 milhões de pessoas por intermédio de suas 10 distribuidoras no Brasil, situadas nos estados da Paraíba (Energisa Paraíba – EPB e Energisa Borborema - EBO), Sergipe (Energisa Sergipe - ESE), Minas Gerais (Energisa Minas Rio – EMG e Energisa Sul-Sudeste – ESS), Rio de Janeiro (Energisa Minas Rio – EMR), Mato Grosso (Energisa Mato Grosso - EMT), Mato Grosso do Sul (Energisa Mato Grosso do Sul - EMS), Tocantins (Energisa Tocantins
- ETO), São Paulo e Paraná (Energisa Sul-Sudeste - ESS), Rondônia (Energisa Rondônia - ERO) e Acre (Energisa Acre - EAC). São, ao todo, 862 municípios servidos, abrangendo 2.034 mil km² de área coberta (ou 24,0% do território nacional).
As atividades do Grupo Energisa também incluem a (re)energisa, marca do grupo responsável pela gestão e comercialização de energia no mercado livre, prestação de serviços de valor agregado e geração distribuída de fontes renováveis, com capacidade de 131,4 MWp até 10 de novembro de 2022. O Grupo também atua no segmento de transmissão de energia com 12 concessões de transmissão, totalizando 3.227 km de linhas de transmissão e 14.372 MVA de capacidade de transformação além de geração solar centralizada.
Nos termos do estatuto social da Companhia, seu objeto é: (i) participar de outras empresas, especialmente aquelas que tenham como objetivos principais: (a) a atuação no setor de energia de qualquer tipo, e para suas diferentes aplicações, seja gerando, transmitindo, comercializando, intermediando, ou distribuindo ou, ainda, operando ou gerenciando para terceiros usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição e quaisquer empreendimentos do setor energético; (b) a realização de estudos, a elaboração, implantação ou operação de projetos, bem como a atuação em construções e a prestação de serviços, relativamente a usinas, linhas ou redes ou empreendimentos do setor energético; (c) a fabricação, o comércio, a importação e a exportação de peças, produtos e
materiais relativos às atividades da letra “a” supra e de setores de grande utilização de energia; (ii) o estudo, o planejamento e a organização de empresas de que pretenda participar; (iii) a administração, locação, arrendamento, subarrendamento de bens, dos quais possui seu legítimo domínio ou propriedade; e (iv) a intermediação e operacionalização de negócios no país e no exterior, bem como a prestação de serviços de assistência, consultoria e assessoria administrativa, técnica, financeira, de planejamento, de negócios e de mercado, inclusive para importação e exportação de bens e serviços, de implantação de sistemas, licença e manutenção de sistemas computacionais e prestação de serviços de suporte dos sistemas, seja a terceiros, seja às empresas em que participar, direta ou indiretamente, fornecendo-lhes apoio técnico e tático.
Estrutura Administrativa
A administração da Companhia é exercida por um Conselho de Administração e uma Diretoria, cuja composição, funcionamento e atribuições regem-se pela Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social da Companhia.
Diretoria
A Diretoria Executiva da Energisa poderá ser composta por até cinco membros, os quais podem ser acionistas ou não. Os membros são eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Findo seus mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos diretores eleitos.
A Diretoria é composta pelos seguintes diretores: (i) Diretor Presidente; (ii) Diretor de Gestão de Pessoas;
(iii) Diretor de Suprimentos e Logística; (iv) Diretor Financeiro; e (v) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia. Conforme o artigo 8º do Regimento Interno da Diretoria e a regulamentação em vigor, o Conselho de Administração atribui a um dos Diretores a função de relações com investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas. O Diretor com a função de relações com investidores deve prestar informações aos investidores e à CVM, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Nos termos do art. 6º, inciso IV do Regimento Interno da Diretoria, o Diretor Financeiro deverá acumular, preferencialmente, a função de relações com investidores.
Nome | Cargo | Eleição | Término | ||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor Presidente | RCA | 12/05/2022 | RCA 2023 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | RCA | 12/05/2022 | RCA 2023 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | Diretor de Suprimentos e Logística | RCA | 12/05/2022 | RCA 2023 | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Castelo | Diretora de Gestão de Pessoas | RCA | 12/05/2022 | RCA 2023 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia | RCA 28/10/2022 | RCA 2023 |
Conselho de Administração
Órgão de deliberação colegiada que realiza a supervisão e controle das atividades da Companhia, exercendo responsabilidades concretas em relação à estratégia e à direção do negócio, e
encomendando a gestão ordinária dos negócios aos órgãos executivos. Em consonância com o art. 17 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros titulares e até 7 (sete) membros suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, e com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição. Dos sete membros do Conselho de Administração da Energisa, atualmente dois assentos estão dedicados a acionistas minoritários.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Presidente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Conselheira independente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Vice-Presidente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Independente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Independente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Independente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Andre La Saigne de Botton | Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2024 |
Conselho Fiscal
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o conselho fiscal é um órgão societário independente da administração e dos auditores externos. O conselho fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, um décimo das ações com direito a voto, ou cinco por cento das ações sem direito de voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
As principais responsabilidades do conselho fiscal consistem em fiscalizar as atividades da administração, rever as demonstrações financeiras da companhia e reportar suas conclusões aos acionistas.
O Estatuto Social da Energisa prevê um Conselho Fiscal de caráter não permanente, eleito unicamente a pedido dos acionistas da Companhia em assembleia geral. O Conselho deve ser composto de no mínimo três e no máximo cinco membros e suplentes em igual número. O Conselho Fiscal foi instalado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 27 de abril de 2022, sendo composto de 03 membros titulares e suplentes em igual número, todos com mandato até a próxima Assembleia Geral Ordinária da Companhia.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxxxx Xxxxx | Membro Efetivo | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Membro Efetivo | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxx Xxxx Xxxxx | Membro Efetivo | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxxxxx Xxxxx | Membro Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Membro Suplente | AGOE 27/04/2022 | AGOE 2023 |
Comitês de Apoio
Os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração apoiam os processos de tomada de decisão, com análises e recomendações em suas áreas de especialidade
Comitê de Auditoria e Riscos
O Comitê de Auditoria e Riscos, constituído inicialmente em 15 de fevereiro de 2010, atua no acompanhamento e aconselhamento do Conselho de Administração nos assuntos relativos aos relatórios contábeis e financeiros, administração de riscos, atividades dos auditores internos e do canal de denúncia de irregularidades. O comitê tem como principais atribuições monitorar e controlar a qualidade das demonstrações financeiras, controles internos e o gerenciamento de riscos e compliance. Referido comitê deve ser constituído por no mínimo três membros indicados pelo Conselho de Administração.
Quanto ao Comitê de Auditoria e Riscos, seu regimento interno, que estabelece a finalidade, composição e forma de funcionamento e as competências do comitê, foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião datada de 8 de maio de 2015. O regimento do Comitê de Auditoria e Riscos não é disponibilizado para consulta pública.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Independente | RCA 29/04/2022 | RCA 29/04/2023 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Membro Independente | RCA 29/04/2022 | RCA 29/04/2023 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Membro Independente | RCA 29/04/2022 | RCA 29/04/2023 |
Comitê de Gestão de Riscos Decorrentes do Mercado Financeiro
O Comitê de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro, constituído em 27 de abril de 2010, fornece apoio consultivo à Vice-Presidência Financeira no processo de gestão de risco de mercado financeiro, sendo responsável por avaliar operações, processos e procedimentos e propor alternativas. O comitê será composto ao menos pelos seguintes membros: (i) Vice-Presidente Financeiro da Companhia (cargo exercido pelo Diretor Financeiro); (ii) Diretor de Finanças Corporativas da Companhia; e consultor Externo especializado na gestão de riscos, em especial os de caixa e endividamento. O Comitê de Gestão de Riscos deverá, periodicamente, obter assessoria independente de consultores de macroeconomia e de mercado financeiro.
O Comitê de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro não possui regimento interno, mas deve observar o disposto na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião datada de 12 de setembro de 2019.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Membro | 27/10/2010 | Indeterminado |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Membro | 05/04/2020 | Indeterminado |
I9 Advisory Consultoria LTDA | Membro | 02/01/2017 | Indeterminado |
Comitê de Divulgação
O Comitê de Divulgação tem as seguintes principais atribuições: (a) gerir a política de divulgação da Companhia, sendo responsável pelo registro de acesso às informações privilegiadas, classificando-as de acordo com critérios que possam facilitar o seu monitoramento; (b) centralizar as informações relevantes da Companhia e suas controladas, auxiliando o Diretor de Relações com Investidores nas suas obrigações perante a CVM; (c) discutir e recomendar a divulgação ou não divulgação de atos e fatos relevantes e comunicados ao mercado; e (d) revisar e aprovar as informações divulgadas ao mercado, antes de serem publicadas.
Referido comitê atua na gestão da Política de Controle e Divulgação aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de setembro de 2019. O Comitê de Divulgação será constituído por no mínimo três e no máximo cinco membros que serão nomeados pelo Presidente do Comitê, que obrigatoriamente será o Diretor de Relações com Investidores da Companhia, e deverão ser profissionais com comprovados conhecimentos na área jurídica, financeira, de mercado de capitais e de relação com investidores.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Presidente | 01/09/2022 | 01/09/2023 |
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Membro | 01/09/2022 | 01/09/2023 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Membro | 01/09/2022 | 01/09/2023 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Membro | 01/09/2022 | 01/09/2023 |
João Paulo Moraes e Silva Paes de Barros | Membro | 01/09/2022 | 01/09/2023 |
Comitê de Remuneração e Sucessão:
O Comitê de Remuneração e Sucessão é o órgão responsável por auxiliar o Conselho de Administração em questões relativas à remuneração dos membros da administração e à indicação de pessoas para ocupar cargos na administração. O comitê, constituído inicialmente na reunião do Conselho de Administração datada de 4 de fevereiro de 2010, visando manter uma política consistente para a remuneração dos administradores, observadas as normas fixadas pela Política de Indicação e de Remuneração dos Administradores aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 12 de setembro de 2019. O comitê é composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo ao menos um especialista nas matérias de competência do comitê e um conselheiro independente. O Comitê de Remuneração e Sucessão conta com regimento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 8 de maio de 2015, e que estabelece a finalidade, composição e forma de funcionamento e as competências do comitê. O regimento não é disponibilizado para consulta pública.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Membro Independente e especialista | 29/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Membro | 29/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx | Membro independente | 29/04/2022 | AGOE 2023 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx independente | 29/04/2022 | AGOE 2023 |
Comitê de Ética:
O Comitê de Ética da Companhia é o principal responsável pela condução das apurações, divulgação e comunicação de irregularidades nas esferas e níveis cabíveis do Grupo Energisa. O Comitê de Ética da Companhia atua com independência, autonomia e de acordo com regimento interno próprio, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo que suas principais atribuições estão explicitadas no Código de Ética e Conduta.
É composto por oito membros, todos profissionais dos quadros da Energisa.
Nome | Cargo | Eleição | Término |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Membro | 22/12/2022 | 22/12/2025 |
11. DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR REFERÊNCIA OU COMO ANEXOS
Os seguintes documentos, conforme arquivados na CVM, são incorporados por referência a este Prospecto:
(i) o Formulário de Referência da Emissora em sua versão 3, elaborado nos termos da Resolução CVM 80;
(ii) as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Emissora relativas aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2019, 2020 e 2021, bem como suas respectivas notas explicativas acompanhadas dos respectivos relatórios dos auditores independentes; e
(iv) as demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas não auditadas da Emissora relativas aos períodos de três, seis e nove meses, findos em 30 de setembro de 2021 e 2022, bem como suas respectivas notas explicativas, acompanhadas dos respectivos relatórios dos auditores independentes.
Os seguintes documentos, conforme arquivados na CVM, integram este Prospecto como anexos:
(i) o Estatuto Social Consolidado da Companhia, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, em 31 de agosto de 2022;
(ii) a Escritura de Emissão; e
(iii) a RCA da Emissão.
Os documentos incorporados por referência a este Prospecto podem ser obtidos nos endereços indicados abaixo:
Formulário de Referência
• Emissora: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- cvm/publicacoes-cvm-energisa-transmissao/ (nesta página, acessar os documentos para o ano de “2022” e, em seguida, efetuar o download no item “Formulário de Referência 2022”, em sua versão mais recente).
• CVM: (nesta página acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Informações sobre Companhias” e, em seguida, em “Informações Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Continuar” e, em seguida em “Energisa Transmissão de Energia S.A”. Posteriormente, selecionar o campo “Período” no “Período de Entrega” e selecionar as datas “De: 01/01/2019” e “Até: selecionar a data atual”, em seguida, selecionar “Formulários de Referência” no campo “Categoria”. Em seguida, clicar em “Consultar” e consultar os arquivos mais recentes).
• B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- listadas.htm (neste website, digitar “Energisa Transmissão”).
Além do Formulário de Referência, o qual poderá ser encontrado nos websites indicados acima, são incorporados por referência a este Prospecto as demonstrações financeiras individuais e consolidadas da Emissora relativas aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2019, 2020 e 2021, os quais se encontram disponíveis para consulta nos seguintes websites:
• Emissora: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- resultados/ (nesta página (1) selecionar “2019”, e, em seguida, efetuar o download do documento disponível referente à coluna “4T19”; (2) selecionar “2020”, e, em seguida, efetuar o download do documento referente à coluna “4T20”; e (3) selecionar “2021”, e, em seguida, efetuar o download do documento referente à coluna “4T21”).
• CVM: xxx.xxx.xxx.xx (nesta página acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Informações sobre Companhias” e, em seguida, em “Informações Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Continuar” e, em seguida em “Energisa Transmissão de Energia S.A”. Posteriormente, selecionar o campo “Período” no “Período de Entrega” e selecionar as datas “De: 01/01/2019” e “Até: selecionar a data atual”, em seguida, selecionar “Dados Econômico-Financeiros” no campo “Categoria” e, ainda, “Demonstrações Financeiras Anuais Completas” no campo “Tipo”. Em seguida, clicar em “Consultar” e consultar os arquivos mais recentes referentes aos exercícios sociais acima mencionados).
• B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- listadas.htm (neste website, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na nova página, clicar em “Relatórios Estruturados”, e, em seguida, clicar em (1) selecionar “2021”, clicar em “Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP” e efetuar o download no item “31/12/2021 – Demonstrações Financeiras Padronizadas” mais recente; (2) selecionar “2020”, clicar em “Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP” e efetuar o download no item “31/12/2020 – Demonstrações Financeiras Padronizadas” mais recente; e (3) selecionar “2019”, clicar em “Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP” e efetuar o download no item “31/12/2019 – Demonstrações Financeiras Padronizadas” mais recente.
Por fim, as demonstrações financeiras intermediárias individuais e consolidadas não auditadas da Emissora relativas aos períodos de três, seis e nove meses findos em 30 de setembro de 2021 e 2022, bem como suas respectivas notas explicativas acompanhadas dos respectivos relatórios dos auditores independentes, poderão ser acessadas nos seguintes websites:
• Emissora: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- resultados/ (nesta página acessar (i) “2022”, e selecionar “Demonstrações Financeiras: ITR/DFP”, e, em seguida, efetuar o download do documento disponível na coluna “3T22” e (ii) “2021”, e selecionar “Demonstrações Financeiras: ITR/DFP”, em seguida, efetuar o download do documento disponível na coluna “3T21”).
• CVM: xxx.xxx.xxx.xx (nesta página acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Informações sobre Companhias” e, em seguida, em “Informações Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado entre outros)”, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Continuar” e, em seguida, em “Energisa Transmissão de Energia S.A”. Posteriormente, selecionar o campo “Período” no “Período de Entrega”, selecionar as datas “De: 01/01/2019” e “Até: selecionar a data atual” e, por fim, selecionar “ITR” no campo “Categoria”. Em seguida, clicar em “Consultar” e consultar os arquivos mais recentes referentes aos exercícios sociais acima mencionados).
• B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- listadas.htm (neste website, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na nova página, clicar em “Relatórios Estruturados”, e, em seguida, no campo “Ano” (i) selecionar “Último” e efetuar o download no item “30/09/2022 – Informações Trimestrais – Versão [•]”, ou (ii) selecionar “2021” e efetuar o download no item “30/09/2021 – Informações Trimestrais”.
Escritura de Emissão
• Emissora: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- cvm/publicacoes-cvm-energisa-transmissao/ (nesta página acessar “2023”, e selecionar “Prospectos e Escrituras”).
• CVM: xxx.xxx.xxx.xx (nesta página acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Informações sobre Companhias” e, em seguida, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Continuar” e, em seguida, em “Energisa Transmissão de Energia S.A”. Posteriormente, selecionar o campo “Período” no “Período de Entrega”, e, por fim, selecionar “Escrituras” no campo “Categoria”. Em seguida, clicar em “Consultar” e consultar os arquivos mais recentes referentes à Escritura de Emissão).
• B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- listadas.htm (neste website, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na nova página, clicar em “[•]”, e, em seguida, [•]”.
RCA da Emissão
• Emissora: xxxxx://xx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx- cvm/publicacoes-cvm-energisa-transmissao/ (nesta página acessar “2023”, e selecionar “Reuniões da Administração”).
• CVM: xxx.xxx.xxx.xx (nesta página acessar “Central de Sistemas”, clicar em “Informações sobre Companhias” e, em seguida, em “[•]”, digitar “Energisa Transmissão”, clicar em “Continuar” e, em seguida, em “Energisa Transmissão de Energia S.A”. Posteriormente, selecionar o campo “Período” no “Período de Entrega”, e, por fim, selecionar “[•]” no campo “Categoria”. Em seguida, clicar em “Consultar” e consultar os arquivos mais recentes referentes à Escritura de Emissão).
• B3: xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx- listadas.htm (neste website, digitar “ENERGISA TRANSMISSÃO”, clicar em “Buscar”, depois clicar em “ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A”. Na nova página, clicar em “[•]”, e, em seguida, [•]”.
12. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS
Para fins do disposto no Item 12 do Anexo B da Resolução CVM 160, esclarecimentos sobre a Emissora e a Oferta, bem como este Prospecto, poderão ser obtidos nos seguintes endereços:
Emissora ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
At.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00
Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Administradores da Emissora
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço comercial: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 13° andar – Rio de Janeiro, RJ
Tel.: (00) 0000-0000
Endereço comercial: Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, XX
Tel.: (00) 0000-0000
Coordenador Líder
Coordenador Líder Banco Votorantim S.A. At.: Xxxxx Xxxx
Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Xxxxx X, 00x xxxxx XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX
Tel.: x00 (00) 0000-0000
Consultores Legais da Emissora e do Coordenador Líder
Xxxxxxxx Xxxx Advogados
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx / Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxx x.x 0.000
XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Tel.: x00 (00) 0000-0000
Fax: x00 (00) 0000-0000
Agente Fiduciário Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários CNPJ/ME: 17.343.682/0003-08
At: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Marco Aurélio Ferreira Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.954, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000
XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Banco Liquidante e Escriturador
ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 100 Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000
At.: Xxxxxxx Xxxx / Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Tel.: (00) 0000 0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000
At.: Xxxxxxx Xxxx / Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Tel.: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
Auditores Independentes Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
Ltda.
At.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxx, 00 - 00x x 00x xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
Declaração da Emissora
A Emissora declara, nos termos do item 12.7 da Resolução CVM 160, que seu registro de emissor de valores mobiliários encontra-se atualizado.
Declarações de Veracidade das Informações
A Emissora declara, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, que todas as informações contidas no presente Prospecto são verdadeiras.
ANEXO A AO PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 5ª EMISSÃO DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. – ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA EMISSORA
Ministério da Economia Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF)
31300118096
1 - REQUERIMENTO
Código da Natureza Jurídica
2046
Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio
Nome:
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
ENERGISA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº FCN/REMP
Nº DE VIAS
CÓDIGO DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
MGE2200792275
1 007
019
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
1 ESTATUTO SOCIAL
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
CATAGUASES
Local
1 SETEMBRO 2022
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: Assinatura: Telefone de Contato:
DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM
SIM
DECISÃO COLEGIADA
Processo em Ordem À decisão
/ / Data
NÃO
/ /
NÃO
/ /
Responsável
Data Responsável
Data
Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
/ /
DECISÃO COLEGIADA
Data
Responsável
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ / Data
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
XXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo | ||
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador | Data |
22/457.059-5 | MGE2200792275 | 05/09/2022 |
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Página 1 de 1
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/ME: 28.201.130/0001-01 NIRE: 31300118096
Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Transmissão de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 31 de agosto de 2022, lavrada na forma de sumário.
1. Data, hora e local: Aos 31 dias do mês de agosto de 2022, às 08:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Praça Xxx Xxxxxxx, nº 80 (parte) na cidade de Cataguases, estado de Minas Gerais, CEP: 36.770-901.
2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes, também, o Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3. Mesa: Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a Secretária, a Sra. Jaqueline Mota F. Oliveira.
4. Ordem do Dia: (i) Aprovar a reforma do Estatuto Social; (ii) Aprovar a consolidação do Estatuto Social.
5. Deliberações: Os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Companhia, por unanimidade de votos, deliberaram:
5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76.
5.2. Aprovar, a reforma do Estatuto Social da Companhia com a sua consequente consolidação, a reforma do Estatuto Social da Companhia com a consequente (i) reforma dos artigos 17; (ii) reforma do §2 ao §5 do artigo 21; (iii) exclusão dos artigos 22 a 25; nos termos da proposta da administração submetida aos acionistas.
5.3. Aprovar, a consolidação e a publicação do Estatuto Social da Companhia contemplando as alterações mencionadas acima, conforme texto do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Assembleia.
6. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente; as) Xxxxxxxxx Xxxx X. Xxxxxxxx – Secretária; Acionistas: Energisa S.A - Representada por seu Diretor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; as) Energisa Soluções S.A. - Representada pelos Diretores Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas das Assembleias Gerais da Companhia.
Cataguases, 27 de abril de 2022.
Jaqueline Mota F. Oliveira Secretária
Anexo I da ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Transmissão de Energia S.A. (“Companhia”), realizada em 31 de agosto de 2022.
ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF: 28.201.130/0001-01 NIRE: 31300118096
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º - Energisa Transmissão de Energia S.A. é uma companhia aberta regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de Cataguases, estado de Minas Gerais, na Praça Xxx Xxxxxxx, 80, parte, CEP: 36.770-901 (“Companhia”).
Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social a participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista, em especial naquelas que tenham como objetivo principal a exploração de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Artigo 3º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Artigo 4º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 63.304.246,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais), dividido em 63.304.246 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, duzentas e quarenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.
Parágrafo único - O pagamento do reembolso das ações, quando aplicável, será efetuado pelo valor correspondente ao valor de patrimônio líquido da Companhia apurado no último balanço aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 45 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76.
Artigo 5º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já autorizada: a) a criar quaisquer ações preferenciais de qualquer classe e, daí em diante, a criar ações preferenciais mais favorecidas ou não que as então existentes; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a existir.
Artigo 6º - Independentemente de modificação estatutária, a Companhia está autorizada a aumentar o capital social, por subscrição, até o limite de 100.000.000 (cem milhões de ações).
Artigo 7º - Dentro do limite do capital autorizado, o Conselho de Administração será competente para deliberação sobre a emissão de ações, estabelecendo:
I - se o aumento será mediante subscrição pública ou particular;
II - as condições de integralização em moeda, bens ou direitos, o prazo e as prestações de integralização;
III - as características das ações a serem emitidas (quantidade, espécie, classe, forma, vantagens, restrições e direitos);
IV - o preço de emissão das ações.
Artigo 8º - Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a sociedades sob seu controle.
Artigo 9º - Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer:
I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
ou
II - primeira publicação de específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração.
Artigo 10 - Poderão ser emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.
Artigo 11 - Por decisão do Conselho de Administração, a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de certificados.
Artigo 12 - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO III ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ACIONISTAS
Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões.
Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião.
Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de certificados.
CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14 – A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria.
Artigo 15 – A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão será determinada pelo Conselho de Administração.
SEÇÃO I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de 3 (três) membros titulares, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos conselheiros eleitos.
Parágrafo Único - Os conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração na primeira reunião do órgão, após sua posse.
Artigo 17 - Além das atribuições que lhe são conferidas por lei e por este Estatuto, compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
II - eleger e destituir os diretores da Companhia;
III - fixar as atribuições dos diretores, observadas as normas deste Estatuto Social e as fixadas pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria;
IV - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
V - convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
VI - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
VII - aprovar o orçamento anual da Companhia;
VIII - por proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais;
IX - por proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;
X - autorizar a participação da Companhia em outras sociedades, em consórcios, "joint ventures", subsidiárias integrais, sociedades em conta de participação e em outras formas de associação e empreendimentos com terceiros, no país ou no exterior;
XI - autorizar a alienação das participações mencionadas na alínea imediatamente anterior, desde que exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria;
XII – definir, para a Diretoria, como serão exercidos os respectivos direitos que decorrem da posição de Companhia como sócia ou participante;
XIII - autorizar a prática de atos que tenham por objeto renunciar a direitos ou transigir, bem como a prestar fiança em processos fiscais, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente;
XIV - autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e, neste último caso, deliberar sobre sua eventual alienação;
XV - autorizar a prática de atos que importem na constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do seu ativo permanente, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente;
XVI - autorizar a prática de quaisquer atos que importem em obrigação para a Companhia ou na liberação de terceiros de obrigações para com a mesma, observadas as normas e/ou limites fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente;
XVII - autorizar a realização de contratos com os administradores, acionistas controladores ou com sociedade em que os administradores ou acionistas controladores tenham interesse, exceto com as sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia;
XVIII - deliberar sobre a outorga de opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle;
XIX - deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição, notas promissórias comerciais ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários autorizados pela legislação, observadas as formalidades legais;
XX - escolher e destituir os auditores independentes;
XXI – autorizar a assinatura de mútuo, nota ou outro instrumento de dívida, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos de valor fixados pelo próprio Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais;
XXII – autorizar a prática de atos gratuitos, a concessão de fiança ou garantia a obrigação de terceiro ou a assunção de obrigação em benefício exclusivo de terceiros, por parte da Companhia, sendo dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais;
XXIII - aprovar os regimentos internos e políticas da Companhia, assim como suas alterações;
XXIV - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto; e
XXV - manifestar-se sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia.
Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro - As convocações serão feitas por seu Presidente, por correio eletrônico, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Parágrafo Segundo - As reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença da maioria de seus membros em exercício.
Parágrafo Terceiro - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos conselheiros presentes.
Parágrafo Quarto - Os conselheiros poderão se fazer representar por um de seus pares, munidos de poderes expressos, inclusive para votar, bem como participar das reuniões por vídeo ou teleconferência, desde que presentes a maioria dos membros do Conselho de Administração sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração por carta, fac-símile ou correio eletrônico antes do término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho de Administração ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome desse conselheiro.
Artigo 19 - Além de suas atribuições como conselheiro, são atribuições específicas do presidente do Conselho de Administração:
I - convocar as reuniões ordinárias (ou fixar as datas em que periodicamente estas ocorrerão) e convocar as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração;
II - instalar e presidir as reuniões e supervisionar os serviços administrativos do Conselho de Administração;
III - comunicar à Diretoria, aos acionistas e à Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração;
IV - firmar as deliberações do Conselho de Administração que devam ser expressas em resoluções, para conhecimento ou cumprimento dos diretores e do próprio Conselho de Administração;
V - dar o voto de qualidade em caso de empate, além de seu próprio voto.
Artigo 20 - Incumbe ao Vice-Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente durante suas ausências ou impedimentos temporários. No caso de vaga, terá as atribuições do Presidente, até que outro seja eleito pela primeira Assembleia Geral que vier a se realizar.
SEÇÃO II DIRETORIA
Artigo 21 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores, um Diretor de Transmissão e um Diretor sem designação específica, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos.
Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo o Conselho de Administração determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo. No caso de vaga na Diretoria além das permitidas no § 1.º, o Conselho de Administração, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Terceiro. O Conselho de Administração estabelecerá a composição da Diretoria, bem como fixará as atribuições de cada um de seus membros, nomeando dentre eles um diretor-presidente ao qual
competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo, ativa ou passivamente, recebendo citação inicial.
Parágrafo Quarto. O Conselho de Administração também designará, entre os diretores, aquele incumbido das funções de diretor de relações com o mercado, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes ocorridos nos negócios da Companhia, bem como cuidar do relacionamento da Companhia com todos os participantes do mercado e com suas entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Parágrafo Quinto. Na ausência ou impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL
Artigo 22 – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração.
Artigo 23 – Os conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS
Artigo 24 – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 25 – As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único – A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. O Conselho de Administração poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 26 – Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído.
Artigo 27 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 28 – A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76.
Artigo 29 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada.
CAPÍTULO VII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Artigo 30 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantido o Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo | ||
Número do Protocolo | Número do Processo Módulo Integrador | Data |
22/457.059-5 | MGE2200792275 | 05/09/2022 |
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., de NIRE 3130011809-6 e protocolado sob o número 22/457.059-5 em 05/09/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 9570400, em 06/09/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Kenia Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Xxxxx Xxxxxx. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxXxxxx.xxx) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Documento Principal
Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Belo Horizonte. terça-feira, 06 de setembro de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 06/09/2022, às 09:11 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 22/457.059-5.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s) | |
CPF | Nome |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Belo Horizonte. terça-feira, 06 de setembro de 2022
ANEXO B AO PROSPECTO PRELIMINAR DA OFERTA PÚBLICA SOB O RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA 5ª EMISSÃO DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. – ESCRITURA DE EMISSÃO
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ESCRITURA PARTICULAR DA 5ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
entre
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
como Emissora
e
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
como Agente Fiduciário, representando a comunhão de Debenturistas
e
ENERGISA S.A.
como Garantidora
Datado de
10 de janeiro de 2023
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ESCRITURA PARTICULAR DA 5ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
ENERGISA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., sociedade anônima, com registro de companhia aberta, categoria B, perante a Comissão de Valores Mobiliários, em fase operacional, (“CVM”), com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Xxx Xxxxxxx, 80, parte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 28.201.130/0001-01 e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Emissora” ou “Companhia”);
e, de outro lado,
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição
financeira com filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2.954, 10º andar, Coxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário da presente Emissão (conforme definido abaixo), representando a comunhão de titulares das Debêntures (conforme definido abaixo), neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Agente Fiduciário”);
com a interveniência de, na qualidade de prestadora da Fiança (conforme definido abaixo),
ENERGISA S.A., sociedade anônima com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Prxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 (xxxxx), Xxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 00.864.214/0001-06 (“Garantidora”), neste ato representada na forma de seu estatuto social por seus representantes legais autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento;
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como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”,
vêm, na melhor forma de direito, firmar a presente “Escritura Particular da 5ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública da Energisa Transmissão de Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”), mediante as cláusulas e condições a seguir.
Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura de Emissão, ainda que posteriormente ao seu uso.
CLÁUSULA I AUTORIZAÇÕES
1.1. Autorização da Emissora
1.1.1. A presente Escritura de Emissão é firmada com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 10 de janeiro de 2023 (“RCA da Emissão”), na qual foram deliberadas: (a) a realização da Emissão (conforme abaixo definido) e da Oferta (conforme abaixo definido), bem como seus respectivos termos e condições; (b) a autorização à Diretoria da Emissora para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, podendo, inclusive, celebrar eventuais aditamentos a esta Escritura de Emissão, incluindo o aditamento que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e (c) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Emissora com relação aos itens acima.
1.2. Autorização da Garantidora
1.1.2. A garantia fidejussória da Xxxxxxx é outorgada nos termos do inciso XXII do artigo 18º do estatuto social da Garantidora, o qual dispõe sobre a dispensa da necessidade de aprovação societária pela Garantidora.
CLÁUSULA II REQUISITOS
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quirografária, com garantia adicional fidejussória, em série única, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”), para distribuição pública, nos termos Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e desta Escritura de Emissão (“Oferta”), será realizada com observância dos seguintes requisitos:
2.1. Registro pela Comissão de Valores Mobiliários
2.1.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, realizada nos termos da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e serão objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos dos artigos 25 e 26, inciso V, b, da Resolução CVM 160.
2.2. Registro pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
2.2.1. A Oferta será objeto de registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em até 15 (quinze) dias a contar do envio do comunicado de encerramento, nos termos dos artigos 20 e 25 do “Código ANBIMA para Ofertas Públicas” (“Código ANBIMA”), em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023.
2.3. Arquivamento na Junta Comercial e Publicação do Ato Societário
2.3.1. A ata da RCA da Emissão será arquivada na JUCEMG, e publicada, de forma resumida, no jornal “Diário do Comércio” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da íntegra da referida ata na página do Jornal de Publicação na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), em conformidade com o artigo 62, inciso I, o artigo 142, parágrafo primeiro, e artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, sendo certo que a sua publicação deverá ocorrer previamente à subscrição e integralização das Debêntures.
2.3.2. A Emissora enviará ao Agente Fiduciário 1 (uma) via eletrônica (pdf) da ata da RCA da Emissão devidamente arquivada perante a JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis (conforme definido abaixo) após a data de obtenção do referido arquivamento.
2.4. Arquivamento da Escritura de Emissão na Junta Comercial
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2.4.1. Esta Escritura de Xxxxxxx e seus eventuais aditamentos serão arquivados na JUCEMG, conforme disposto no artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações.
2.4.2. A Emissora deverá (i) realizar o protocolo desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos na JUCEMG em até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da sua assinatura; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro desta Escritura de Xxxxxxx e de seus eventuais aditamentos na JUCEMG no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva a eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, contendo a chancela digital comprovando o arquivamento na JUCEMG nos termos da Cláusula 2.4.1 acima no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da obtenção de tal registro.
2.5. Registro nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
2.5.1. Em virtude da Fiança (conforme abaixo definido), a ser prestada pela Garantidora em benefício dos Debenturistas (conforme abaixo definido), a presente Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados pela Emissora, às suas expensas, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das circunscrições das sedes das Partes, quais sejam, da Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais e da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Cartórios de RTD”). A Emissora compromete-se a
(i) realizar o protocolo nos Cartórios de RTD em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da assinatura da presente Escritura de Emissão ou de eventual aditamento; (ii) envidar seus melhores esforços para obter o registro desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos nos Cartórios de RTD no menor tempo possível, atendendo de forma tempestiva as eventuais exigências formuladas; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário uma via original desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos registrados em um dos Cartórios de RTD e uma via eletrônica desta Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos registrados nos demais Cartórios de RTD no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados do referido registro.
2.6. Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica
2.6.1. As Debêntures serão depositadas para:
(a) Distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa,
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Balcão – Balcão B3 (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e
(b) negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.6.2. Não obstante o descrito na Cláusula 2.6.1 acima, as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários (a) imediatamente após a data de encerramento da Oferta, pelos Investidores Profissionais e Investidores Qualificados (conforme definido abaixo), e (b) após 6 (seis) meses da data de encerramento da Oferta, pelo público investidor em geral, conforme disposto no artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160.
2.7. Projeto de Infraestrutura Considerado como Prioritário pelo Ministério de Minas e Energia
2.7.1. A Emissão será realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), do Decreto Presidencial nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto 8.874”), ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, tendo em vista o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definido) como projetos prioritários pelo MME, por meio da Portaria nº 796/SPE/MME, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) em 13 de julho de 2021 (“Portaria Energisa Amazonas Transmissora”), e da Portaria nº 1046/SPE/MME, de 16 de novembro de 2021, publicada no DOU em 16 de novembro de 2021 (“Portaria Energisa Tocantins Transmissora” e, em conjunto com a Portaria Energisa Amazonas Transmissora, as “Portarias”) anexas à presente Escritura de Emissão como Xxxxx X.
CLÁUSULA III CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
3.1. Número da Emissão
3.1.1. A Emissão objeto da presente Escritura de Emissão constitui a 5ª (quinta) emissão de debêntures da Emissora.
3.2. Valor Total da Emissão
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3.2.1. O valor total da Emissão é de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”), na Data de Emissão.
3.3. Quantidade de Debêntures e Número de Séries
3.3.1. Serão emitidas 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures.
3.3.2. A Emissão será realizada em série única.
3.4. Destinação dos Recursos
3.4.1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Portaria, a totalidade dos recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão destinados para o financiamento futuro do projeto de investimento em infraestrutura de transmissão de energia elétrica, de titularidade da das Controladas dos Projetos (conforme abaixo definido), conforme informações descritas na tabela abaixo (“Projeto”):
Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020-ANEEL- Parcial – de titularidade da empresa Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. |
Portaria | 2021: 796/SPE/MME |
Objetivo do Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020- ANEEL, compreendendo: I - primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Lechuga - Tarumã, em 230 kV, circuitos duplo, com extensão aproximada de nove quilômetros e cento e vinte metros, no trecho duplo aéreo, e de três quilômetros e cento e cinquenta metros, no trecho subterrâneo; II - Subestação Tarumã, com dois bancos de transformação 230/138 kV de 300 MVA cada, formado por sete unidades monofásicas de 100 MVA cada, sendo uma unidade de reserva; III - Subestação Presidente Figueiredo, com duas unidades de transformação trifásica 230/69 kV de 50 MVA cada; |
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IV - unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio; V - dois trechos de Linha de Transmissão, em 230 kV, circuitos simples, entre os pontos de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Balbina – Xxxxxxxxx Xxxxx e a nova Subestação Presidente Figueiredo, com extensão aproximada de quatro quilômetros e setecentos metros e o outro de quatro quilômetros e quinhentos metros, as entradas de linha correspondentes na nova Subestação e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; VI - Subestação Manaus - construção de um novo setor de 69 kV, em arranjo barra dupla a quatro chaves - BD4, adjacente ao setor de 69 kV existente; VII - Subestação Xxxxxxxxx Xxxxx - revitalização completa do setor de 230 kV transferido à Transmissora, mediante substituição dos equipamentos em final de vida útil e/ou superados; VIII - Subestação Lechuga - revitalização completa do setor de 230 kV transferido à Transmissora, mediante substituição dos equipamentos em final de vida útil e/ou superados; e IX - Subestação Balbina - construção de uma nova Subestação de 230 kV, em arranjo barra dupla a quatro chaves - BD4, adjacente à Subestação existente. | |
Prazo estimado para o início e para o encerramento do Projeto | 31/03/2021 a 31/03/2026. |
Fase atual do Projeto | O projeto encontra-se em fase de execução |
Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto | Conforme a PORTARIA Nº 796/SPE/MME, DE 12 DE JULHO DE 2021, os valores estimados dos valores dos bens e serviços do projeto, |
DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6
com a incidência de PIS/PASEP e COFINS, correspondem a R$ 754.713.525,02. | |
Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto | R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais) |
Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures | Os recursos a serem captados com a Emissão das Debêntures deverão ser utilizados para investimento e pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei 12.431. |
Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures | As Debêntures representam aproximadamente 18% do uso total estimado do Projeto. |
Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4 do Leilão nº 01/2021-ANEEL, de titularidade da empresa Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A. |
Portaria | 2021: 1046/SPE/MME |
Objetivo do Projeto | Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 4 do Leilão nº 01/2021-ANEEL, compreendendo: I - Subestação Gurupi, com duas unidades de transformação trifásica 230/138-13,8 kV de 100 MVA, cada, e novo Pátio em 138 kV; e II - unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. |
Prazo estimado para o início e para o encerramento do Projeto | 01/10/2021 a 30/09/2024. |
Fase atual do Projeto | O projeto encontra-se em fase de execução |
Volume estimado de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto | Conforme a PORTARIA Nº 1046/SPE/MME, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, os valores estimados dos valores dos bens e serviços do projeto, com a incidência de PIS/PASEP e COFINS, correspondem a R$ 80.294.841,63. |
Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto | R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) |
Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures | Os recursos a serem captados com a Emissão das Debêntures deverão ser utilizados para |
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investimento e pagamento de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao Projeto, observado o previsto no parágrafo 1º-C, do artigo 1º da Lei 12.431. | |
Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures | As Debêntures representam aproximadamente 50% do uso total estimado do Projeto. |
3.4.1.1. Os recursos adicionais necessários à conclusão dos Projetos poderão decorrer de uma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora e/ou de financiamentos a serem contratados, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora.
3.4.1.2. Observado o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º-B, da Lei nº 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão serão transferidos à Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.025.997/0001-56 (“Energisa Amazonas”) e à Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.025.976/0001-30 (“Energisa Tocantins Transmissora II” e, em conjunto com Energisa Amazonas “Controladas dos Projetos”).
3.4.1.3. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, anualmente, a partir da Data de Emissão e até que seja comprovada a totalidade da destinação dos recursos, observada a Data de Vencimento, declaração em papel timbrado e assinada por representante legal, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão, nos termos da Cláusula 3.4.1 acima, podendo o Agente Fiduciário solicitar à Emissora os eventuais esclarecimentos que se façam necessários. A obrigação de comprovação da destinação de recursos subsistirá até que comprovada, pela Emissora, a utilização da totalidade dos recursos decorrentes da Emissão.
3.4.1.4. Sempre que solicitado por escrito por autoridades para fins de atendimento as normas e exigências de órgãos reguladores e fiscalizadores, em até 10 (dez) Dias Úteis do recebimento da solicitação, ou em prazo menor, se assim solicitado por qualquer autoridade ou determinado por norma, a Emissora se obriga a enviar ao Agente Fiduciário os documentos que, a critério das respectivas autoridades ou órgãos reguladores, comprovem o emprego dos recursos oriundos das Debêntures nas atividades indicadas acima.
3.5. Colocação e Procedimento de Distribuição
3.5.1. As Debêntures serão objeto de oferta pública, a qual será objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160, sob o regime
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de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, no âmbito da Oferta, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), responsável pela colocação das Debêntures, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da 5ª Emissão da Energisa Transmissão de Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder, com a interveniência anuência da Garantidora (“Contrato de Distribuição”).
3.5.2. O plano de distribuição será elaborado nos termos do artigo 49 da Resolução CVM 160, conforme previsto no Contrato de Distribuição.
3.5.3. As Debêntures poderão ser distribuídas pelo Coordenador Líder, nos termos do artigo 59, inciso II da Resolução CVM 160, a partir da data da divulgação do anúncio de início de distribuição (“Anúncio de Início”), realizada nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, com envio simultâneo, pelo Coordenador Líder, da versão eletrônica do Anúncio de Início à CVM e à B3, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da Resolução CVM 160 (“Período de Distribuição”).
3.5.4. O Período de Distribuição será de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis, exceto se todas as Debêntures objeto da Oferta tiverem sido distribuídas sem que isso tenha decorrido do exercício de garantia firme, nos termos do artigo 59, parágrafo 4º da Resolução CVM 160, e, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160.
3.5.5. A Oferta terá como público-alvo exclusivamente Investidores Profissionais e Investidores Qualificados.
3.5.5.1. Nos termos da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), e para fins da Oferta, serão considerados:
(a) “Investidores Profissionais”: (i) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor
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profissional mediante termo próprio, de acordo com o artigo 11 da Resolução CVM 30; (v) fundos de investimento; (vi) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM; (vii) agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (viii) investidores não residentes; e
(b) “Investidores Qualificados”: (i) Investidores Profissionais; (ii) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o artigo 12 da Resolução CVM 30; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
3.5.5.2. Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios serão considerados Investidores Profissionais ou Investidores Qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do órgão de governo competente na esfera federal.
3.5.6. A Emissora obriga-se a: (a) não contatar ou fornecer informações acerca da Oferta a qualquer investidor, exceto se previamente acordado com o Coordenador Líder; e (b) informar ao Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente subsequente, a ocorrência de contato que receba de potenciais investidores que venham a manifestar seu interesse na Oferta, comprometendo-se desde já a não tomar qualquer providência em relação aos referidos potenciais investidores neste período.
3.5.7. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures.
3.5.8. No ato de subscrição e integralização das Debêntures, os Investidores Profissionais
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assinarão declaração atestando, dentre outros, estarem cientes de que: (i) a Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos dos artigos 20 e 25 do Código ANBIMA; (ii) as Debêntures estão sujeitas a restrições de negociação previstas na regulamentação aplicável e nesta Escritura de Emissão; e (iii) efetuaram sua própria análise com relação à capacidade de pagamento da Emissora.
3.5.9. Não haverá preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora.
3.5.10. A colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da B3.
3.6. Garantia Fidejussória
3.6.1. A Garantidora, por esta Escritura de Emissão, obriga-se e declara-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral do Valor Total da Emissão, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão (“Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).
3.6.2. Nenhuma objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pela Garantidora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os
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Debenturistas.
3.6.3. A Fiança é prestada pela Garantidora, em caráter irrevogável e irretratável, e vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão.
3.6.4. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido.
3.6.5. A Fiança será paga pela Garantidora no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento de comunicação por escrito enviada pelo Agente Fiduciário à Garantidora informando a falta de pagamento, na data de pagamento respectiva, de qualquer valor devido pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, inclusive em caso de recuperação judicial e extrajudicial, decretação de falência ou pedido de autofalência da Emissora, em qualquer hipótese, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures.
3.6.6. O pagamento citado na Cláusula 3.6.5 acima deverá ser realizado pela Garantidora fora do âmbito da B3 e de acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário e com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Xxxxxxx.
3.6.7. A Garantidora desde já concorda e obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emissora, por qualquer valor honrado pela Garantidora nos termos da Fiança, após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura de Emissão.
3.6.8. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário, dos prazos para execução de quaisquer garantias constituídas em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese alguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui prevista.
3.6.9. A Garantidora declara e garante que (i) todas as autorizações necessárias para prestação desta fiança foram obtidas e se encontram em pleno vigor; e (ii) o prazo
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determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, será a Data de Vencimento das Debêntures, conforme previsto na Cláusula 4.1.5 desta Escritura de Emissão.
3.7. Banco Liquidante e Escriturador
3.7.1. O banco liquidante da Emissão será o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.701.190/0001-04 (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Banco Liquidante na prestação dos serviços de banco liquidante da Emissão) e o escriturador das Debêntures será a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, inscrita no CNPJ/ME sob nº 61.194.353/0001-64 (“Escriturador”, cuja definição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Escriturador na prestação dos serviços de escriturador das Debêntures).
3.7.2. O Escriturador será responsável por efetuar a escrituração das Debêntures, entre outras questões listadas em normas operacionais da B3, conforme o caso.
3.8. Objeto Social da Emissora
3.2.1. De acordo com o Estatuto Social da Emissora atualmente em vigor, o objeto social da Emissora compreende a participação no capital de outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista, em especial naquelas que tenham como objetivo principal a exploração de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica.
3.9. Procedimento de Coleta de Intenções de Investimentos (Procedimento de
Bookbuilding)
3.9.1. O Coordenador Líder organizará procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, sem lotes mínimos ou máximos, para definição, de comum acordo com a Emissora da taxa final da Remuneração das Debêntures (“Taxa Final da Remuneração” e “Procedimento de Bookbuilding”).
3.9.2. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado pela Emissora por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão (“Aditamento do Bookbuilding”), que deverá ser arquivado na JUCEMG, nos termos da Cláusula 2.4 acima, sem necessidade de nova
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aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo).
3.9.3. O investimento nas Debêntures não é adequado aos investidores que (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na Oferta ou que não tenham acesso à consultoria especializada; e (ii) necessitem de liquidez considerável com relação às Debêntures, uma vez que a negociação de Debêntures no mercado secundário é restrita com relação ao público investidor em geral, desde que observadas as restrições previstas na Resolução CVM 160 e na presente Escritura de Emissão.
CLÁUSULA IV CARACTERÍSTICAS DAS DEBÊNTURES
4.1. Características Básicas
4.1.1. Data de Emissão: Para todos os fins de direito e efeitos, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de janeiro de 2023 (“Data de Emissão”).
4.1.2. Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão da Emissora.
4.1.3. Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, contando com garantia adicional fidejussória.
4.1.4. Tipo e Forma: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados.
4.1.5. Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa, Resgate Antecipado Obrigatório e resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo) ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 12 (doze) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, no dia 15 de janeiro de 2035 (“Data de Vencimento das Debêntures”).
4.1.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00
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(mil reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”).
4.2. Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures
4.2.1. Atualização Monetária das Debêntures: O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IBGE”), desde a Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida) das Debêntures até a data do seu efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso (“Valor Nominal Atualizado”).
4.2.1.1. A Atualização Monetária será calculada pro rata temporis, por Xxxx Úteis decorridos, conforme a seguinte fórmula:
onde,
VNa = VNe× C
VNa = Valor Nominal Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
C = fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
⎞ ⎤
n ⎡⎛ NI
dup
dut
⎥
C = ∏⎢⎜ k ⎟ ⎥
onde,
k =1 ⎢⎜ NI
⎢⎣
⎟
⎝
⎥
k −1 ⎠ ⎦
n = número total de índices considerados na Atualização Monetária, sendo “n” um número inteiro;
k = número de ordem de Nlk, variando de 1 até n;
NIk = valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice
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do IPCA do mês de atualização. O mês de atualização refere-se à data de cálculo das Debêntures;
NIk-1= valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”;
dup = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e
dut = número de Dias Úteis contidos entre a última data de aniversário das Debêntures e a próxima data de aniversário das Debêntures, conforme o caso, sendo “dut” um número inteiro.
Observações:
I. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se o número idêntico de casas decimais daquele divulgado pelo IBGE;
II. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade;
III. Considera-se como “data de aniversário” todo dia 15 (quinze) de cada mês. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre 2 (duas) datas de aniversários consecutivas;
IV. O fator resultante da expressão [NI(k) /NI(k-1)](dup/dut) é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
V. O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; e
VI. Os valores dos finais de semana ou feriados serão iguais ao valor do Dia Útil subsequente, apropriando o “pro rata” do último Dia Útil anterior.
4.2.1.2. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA por prazo igual ou inferior a 10 (dez) Dias Úteis da data esperada para sua apuração, será utilizado, em sua substituição, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por Xxxx Xxxxx, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas.
4.2.1.3. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA após a data de subscrição e
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integralização das Debêntures, por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis da data esperada para sua apuração, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade legal de aplicação às Debêntures, ou por determinação judicial, será utilizado, em sua substituição, o mesmo índice que vier a ser utilizado pelo Tesouro Nacional para apuração da remuneração do Tesouro IPCA+ ou título do Tesouro Nacional que venha a substituí-lo (“Tesouro IPCA+”) ou, na sua falta, seu substituto legal. Na falta do substituto legal do Tesouro IPCA+, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis a contar do respectivo evento ou do fim do prazo de 10 (dez) Dias Úteis mencionado acima ou do evento de extinção ou impossibilidade legal de aplicação, conforme o caso, convocar a Assembleia Geral de Debenturistas (no modo e prazos estipulados na Cláusula 9.1 abaixo e no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações), para que os Debenturistas deliberem, de comum acordo com a Emissora, o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Atualização Monetária que será aplicada às Debêntures, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 4.2.1.4 abaixo.
4.2.1.4. Caso o novo parâmetro a ser utilizado venha a acarretar a perda do benefício gerado pelo tratamento tributário previsto na Lei 12.431 ou caso não haja acordo sobre o novo índice para Atualização Monetária entre a Emissora e os Debenturistas, ou caso não seja obtido quórum de instalação ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas em segunda convocação, observados os quóruns previstos na Cláusula 9.4.2, inciso II abaixo, a Emissora deverá, (i) desde que não vedado pela legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a Lei nº 12.431 e normas editadas pelo CMN, realizar o Resgate Obrigatório Total, nos termos e prazos previstos na Cláusula 5.3 abaixo, ou uma Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido), nos termos e prazos previstos na Cláusula 5.4 abaixo a critério da Emissora; e (ii) caso não seja legalmente permitida a realização do resgate antecipado pela legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a Lei nº 12.431 e normas editadas pelo CMN, realizar o Resgate Obrigatório Total ou Oferta de Resgate Antecipado, a critério da Emissora, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data em que se torne legalmente permitido à Emissora realizar o resgate antecipado nos termos da Lei 12.431, da Resolução CMN 4.751, bem como as regras que vierem a ser expedidas pelo CMN e as demais regulamentações aplicáveis, ou ainda na Data de Vencimento das Debêntures, o que ocorrer primeiro, nos termos previstos na Cláusula 5.3 abaixo.
4.2.2. Enquanto o Resgate Obrigatório Total ou a Oferta de Resgate Antecipado (conforme aplicável) não for realizado, será utilizada para cálculo do fator “C” a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente. Não obstante o disposto acima, caso o IPCA ou o respectivo fator de cálculo da remuneração do Tesouro IPCA+ venha a ser divulgado ou volte a ser aplicável às Debêntures antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas, a referida Assembleia Geral não será mais realizada e o IPCA ou o fator de cálculo da remuneração do Tesouro IPCA+ então divulgado, a partir da respectiva data de referência, será empregado
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para apuração do fator “C” no cálculo da Atualização Monetária, não sendo devida nenhuma compensação entre a Emissora e os Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA ou do Tesouro IPCA+ que seria aplicável inicialmente
4.2.3. Remuneração das Debêntures: Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
4.2.3.1. A Remuneração será calculada em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Período de Capitalização”), e deverá ser paga, observada a periodicidade prevista na Cláusula 4.4 abaixo, ao final de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, nos termos da Cláusula VI abaixo; ou (ii) do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total ou resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado. A Taxa Final da Remuneração, uma vez calculada em conformidade com a Cláusula 4.2.3 acima, será ratificada por meio do Aditamento do Bookbuilding, que deverá ser arquivado na JUCEMG, nos termos da Cláusula 2.4 acima e registrado nos Cartórios de RTD, nos termos da Cláusula 2.5 acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturista.
4.2.3.2. A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNa x (Fator Juros – 1)
onde:
J = valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento;
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VNa = Valor Nominal Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Fator Juros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
𝐷𝑃
𝑇𝑎𝑥𝑎 252
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 +
) ]
100
Onde:
taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de
Bookbuilding;
DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro .
4.3. Amortização do Valor Nominal Atualizado
4.3.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o Valor Nominal Atualizado será pago e/ou amortizado, conforme aplicável, pela Emissora aos Debenturistas em 3 (três) parcelas, no 10º (décimo), 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) anos contados da Data de Emissão, sempre no dia 15 do mês de janeiro de cada ano, sendo a primeira parcela paga em 15 de janeiro de 2033 e a última na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela abaixo.
Parcela | Datas de Amortização das Debêntures | Percentual do Valor Nominal Atualizado das Debêntures a ser amortizado |
1ª | 15 de janeiro de 2033 | 33,3333% |
2ª | 15 de janeiro de 2034 | 50,0000% |
3ª | Data de Vencimento das Debêntures | 100,0000% |
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4.4. Periodicidade de Pagamento da Remuneração
4.4.1. Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão do Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures, Resgate Obrigatório Total, resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2023 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Parcela | Datas de Pagamento da Remuneração |
1 ª | 15 de julho 2023 |
2 ª | 15 de janeiro 2024 |
3 ª | 15 de julho 2024 |
4 ª | 15 de janeiro 2025 |
5 ª | 15 de julho 2025 |
6 ª | 15 de janeiro 2026 |
7 ª | 15 de julho 2026 |
8 ª | 15 de janeiro 2027 |
9 ª | 15 de julho 2027 |
10 ª | 15 de janeiro 2028 |
11 ª | 15 de julho 2028 |
12 ª | 15 de janeiro 2029 |
13 ª | 15 de julho 2029 |
14 ª | 15 de janeiro 2030 |
15 ª | 15 de julho 2030 |
16 ª | 15 de janeiro 2031 |
17 ª | 15 de julho 2031 |
18 ª | 15 de janeiro 2032 |
19 ª | 15 de julho 2032 |
20 ª | 15 de janeiro 2033 |
21 ª | 15 de julho 2033 |
22 ª | 15 de janeiro 2034 |
23 ª | 15 de julho 2034 |
24 ª | Data de Vencimento das Debêntures |
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4.5. Local de Pagamento
4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).
4.6. Prorrogação dos Prazos
4.6.1. Caso uma determinada data de vencimento coincida com dia que não houver expediente bancário no local de pagamento das Debêntures, considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente desta Escritura de Emissão, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento não coincidir com Dia Útil.
4.6.2. Para fins da presente Escritura de Emissão, a expressão “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil.
4.7. Encargos Moratórios
4.7.1. Sem prejuízo da Remuneração, da Atualização Monetária e do disposto na Cláusula VI abaixo, ocorrendo atraso imputável à Emissora no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (a) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago; além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).
4.8. Decadência dos Direitos aos Acréscimos
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4.8.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.7.1. acima, o não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão, ou em comunicado divulgado pela Emissora nos termos da Cláusula 4.12.1 abaixo, não lhe dará direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.
4.9. Preço de Subscrição
4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”).
4.10. Data de Subscrição e Integralização
4.10.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas, sendo considerada “Primeira Data de Integralização”, para fins da presente Escritura de Emissão, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures. A integralização das Debêntures será realizada à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, pelo Preço de Subscrição, dentro do período de distribuição na forma do artigo 59 da Resolução CVM 160, e de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição.
4.11. Repactuação Programada
4.11.1. Não haverá repactuação programada das Debêntures.
4.12. Publicidade
4.12.1. Todos os atos e decisões relativos às Debêntures deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos a serem divulgados no Jornal de Publicação, bem como na
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página da Emissora na rede mundial de computadores – Internet (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) (“Avisos aos Debenturistas”), imediatamente após a realização ou ocorrência do ato a ser divulgado, observado o estabelecido no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações e as limitações impostas pela Resolução CVM 160 em relação à publicidade da Oferta e os prazos legais, devendo a Emissora comunicar o Agente Fiduciário e à B3, a respeito de qualquer divulgação na data da sua realização, bem como informá-lo, tempestivamente, acerca de qualquer alteração do Jornal de Publicação após a Data de Emissão.
4.13. Comprovação de Titularidade das Debêntures
4.13.1. A Emissora não emitirá cautelas ou certificados de Debêntures, e, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela B3, em nome de cada Debenturista, quando esses títulos estiverem custodiados eletronicamente na B3.
4.14. Tratamento Tributário das Debêntures
4.14.1. As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2° da Lei n° 12.431. Caso qualquer Debenturista tenha tratamento tributário diferente daquele previsto na Lei n° 12.431, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória do referido tratamento tributário julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
4.14.2. Mesmo que tenha recebido a documentação comprobatória referida na Cláusula 4.14.1 acima, e desde que tenha fundamento legal para tanto, fica facultado à Emissora depositar em juízo a tributação que entender devida.
4.14.3. Caso a Emissora não utilize os recursos obtidos com a colocação das Debêntures na forma prevista na Cláusula 3.4 acima, dando causa ao seu desenquadramento nos termos do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei n° 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei n° 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado e não
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alocado no Projeto.
4.14.4. Caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Emissão e até a Data de Vencimento das Debêntures, seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer valores devidos aos Debenturistas em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora deverá, a seu exclusivo critério: (i) acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures valores adicionais suficientes para que os Debenturistas recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritura de Emissão, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3; ou (ii) desde que já tenha transcorrido o prazo que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, realizar uma Oferta de Resgate Antecipado, observado que, para aqueles Debenturistas que não optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado, a Emissora deverá acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures valores adicionais suficientes para que os Debenturistas recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritura de Emissão, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3; ou (iii) desde que já tenha transcorrido o prazo que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, efetuar o Resgate Obrigatório Total se o mesmo for autorizado pela legislação vigente à época, sendo certo que até que o Resgate Obrigatório Total seja realizado, a Emissora deverá acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures valores adicionais suficientes para que os Debenturistas recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritura de Emissão, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3.
4.15. Fundo de Amortização
4.15.1. Não será constituído fundo de amortização para a presente Emissão.
4.16. Classificação de Risco
Foi contratada como agência de classificação de risco da Oferta a Fitch Ratings Brasil Ltda (“Agência de Classificação de Risco”), a qual atribuirá rating às Debêntures até a Primeira Data de Integralização, e que deverá ser atualizado uma vez a cada ano-calendário, conforme