DANO ESTÉTICO definição
DANO ESTÉTICO. Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.
DANO ESTÉTICO. Dano físico permanente causado a terceiro que reduz ou elimina os padrões de beleza ou estética.
DANO ESTÉTICO. Espécie de dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação de padrão de beleza.
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DANO ESTÉTICO. Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza anterior ao ato culposo, mas sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do organismo ou na saúde física do indivíduo.
DANO ESTÉTICO. Dano físico permanente que reduz ou elimina os padrões de beleza ou estética.
DANO ESTÉTICO é todo e qualquer dano causado à pessoa, que implique em redução ou perda de padrão de beleza ou estética, mas sem a ocorrência de sequelas que interfiram no funcionamento do organismo.
DANO ESTÉTICO. Espécie de dano que se caracteriza por alteração duradoura ou permanente da aparência externa da pessoa, causando-lhe redução ou eliminação de padrão de beleza. A tendência, na Justiça brasileira, tem sido admitir a acumulação de indenizações por dano moral e estético, considerando o dano estético como um agravante dos danos morais. Tem havido, também, reconhecimento da existência de prejuízos financeiros decorrentes de danos estéticos, nos casos em que estes incapacitaram a vítima para o exercício de sua profissão. Por exemplo, se uma pessoa é atingida na face por uma arma branca, e, após passar por cuidados médicos, se recupera da ferida, mas adquire uma cicatriz permanente, é possível identificar três espécies de danos:
DANO ESTÉTICO. Dano físico que, embora não comprometa o funcionamento do organismo, implica redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.
DANO ESTÉTICO. É todo e qualquer dano causado a bens e pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética estabelecidos.
DANO ESTÉTICO. Lesão corporal causada à pessoa física, deformando-a de modo irreversível, abrangendo o aleijão, deformidades, marcas e defeitos físicos, ainda que mínimos, e que NÃO exerçam influência sobre a capacidade laborativa da pessoa. O Dano Estético não se confunde com o Dano Material, nem com o Dano Moral, tampouco com o Dano Corporal já que esse último exerce influência sobre a capacidade laborativa da pessoa. Para efeito deste contrato de seguro, toda vez que a lesão for decorrente de procedimentos estéticos e/ou cirúrgicos com o objetivo de embelezamento, a garantia de cobertura para tais danos, somente pode ser avaliada por meio de contratação de apólice mais específica, no segmento de Risco Profissional.