ENTIDADE EXTERNA definição

ENTIDADE EXTERNA. É qualquer pessoa jurídica, diversa do Tomador e de suas Subsidiárias, expressamente identificada em Endosso de Entidade Externa.
ENTIDADE EXTERNA. Refere-se a qualquer pessoa jurídica que especificamente faça parte da lista de Entidades Externas expressamente aprovadas pela Seguradora e elencadas na Especificação da Apólice e cujos Diretores ou Conselheiros tenham sido nomeados ou indicados pelo Tomador.” Fica, ainda, entendido que o termo técnico “Segurado” passa a compreender o “Administrador de Entidade Externa”, bem como “Sociedade” passa a compreender a Entidade Externa.
ENTIDADE EXTERNA. Sociedade, com ou sem fins lucrativos, excluídas as entidades de previdência complementar fechada, expressamente admitida (após análise de Risco em Proposta) pela Seguradora como parte da Sociedade para garantia dos Segurados nela alocados, conforme registrado no item [4] das Especificações.”

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ENTIDADE EXTERNA. Quaisquer empresas expressamente indicadas na especificação da apólice como tais, incluindo, mas não se limitando a entidades sem fins lucrativos.
ENTIDADE EXTERNA. Refere-se a qualquer pessoa jurídica que especificamente faça parte da lista de Entidades Externas expressamente aprovadas pela Seguradora e elencadas na Especificação da Apólice e cujos Diretores ou Conselheiros tenham sido nomeados ou indicados pelo Tomador.” Fica, ainda, entendido que o termo técnico “Segurado” passa a compreender o “Administrador de Entidade Externa”, bem como “Sociedade” passa a compreender a Entidade Externa. Esta Extensão de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não abrange Reclamação movida pelo Tomador contra o Segurado, pela Entidade Externa contra o Segurado, ou pelo Segurado contra o Segurado nos Estados Unidos. uma demanda, processo, ação, arbitragem ou mediação iniciada antes ou tramitando na data em que tal Administrador de Entidade Externa se tornou um Segurado desta Apólice pela primeira vez; SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 circunstâncias conhecidas pelo Administrador da Entidade sem Fins Lucrativos antes da data em que o Administrador da Entidade Externa tornou-se coberto por esta Apólice pela primeira vez, que pode injustificadamente ter resultado em uma Reclamação de acordo com esta Apólice. Ratificam-se todos os demais termos constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Condições Particulares que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Condição Especial.