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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001‐65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 714, Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐130, representada neste ato pelo Gerente de Contabilidade e Controladoria, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: EZZE SEGUROS S.A., com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx.00, 00x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.534.848/0001‐24, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo CEO, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 030.381.237‐06, e o Vice‐Presidente, Xxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 623.195.233‐91, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. RENOVAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO CONTRATAÇÃO DIRETA: Processo nº. 4500732021 |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4504000010 |
V.OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação do serviço que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29055‐130, Inscrição Municipal: 4706573, Inscrição Estadual: 083.593.06‐3 |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 714, Salas 1101‐1105 e 1116‐1120, Praia do Canto, Vitória/ES ou por meio eletrônico. |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). XII. GARANTIA: 1 |
CONTRATO Nº.: 4600209376 A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), (5% do valor do contrato) em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÁS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato; X Seguro‐Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP; Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
ANEXO I Especificação do serviço; ANEXO II Planilha de Preços; ANEXO III Proposta comercial da Contratada. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão‐de‐obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar‐se pela direção técnica dos serviços contratados e representá‐la perante a ES GÁS. 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando‐se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2 |
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão‐de‐obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão‐de‐obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico‐racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga‐se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo‐se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
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2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga‐se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão‐de‐obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
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2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza‐se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando‐lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando‐lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
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4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra‐se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão‐somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão‐de‐obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7. MEDIÇÃO
7.1. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão da planilha de peço (anexo II) para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
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8.1. O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 7 dias úteis após a CONTRATADA
apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando‐lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem‐se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró‐rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
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9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando‐se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando‐o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far‐se‐á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
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11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga‐se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
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12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
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13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo‐lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias
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autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando‐se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
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15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
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17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337‐D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação
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às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não‐conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
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Pública
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
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20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no item XII das Condições Especiais.
20.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no item XII das Condições Especiais ou se a garantia prevista no item XII das Condições Especiais não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
20.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.2 e 20.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XII das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
21.2. A Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a) responsabilidade da seguradora por todos os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da CONTRATADA, inclusive quaisquer multas de caráter de sanção administrativa aplicadas à CONTRATADA;
b) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações, devendo a CONTRATADA renovar o seguro consecutivamente durante a vigência do Contrato e a seguradora emitir o respectivo endosso;
c) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA de pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e respectivos endossos;
d) cláusula por meio da qual se assegure a desistência pela Seguradora de quaisquer direitos de sub‐rogação contra a
ES GÁS pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, quando aplicável;
e) disposição no sentido de que o seguro não poderá ser cancelado e/ou alterado sem prévia autorização da ES GÁS, devendo tal dispositivo constar também do Certificado de Seguros;
f) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo pagamento das franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro, bem como o ônus que resultar das exigências e recomendações da seguradora; e
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Pública
g) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência do Contrato e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
21.3. A Carta de Fiança Bancária deve prever expressamente:
a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) renúncia expressa do fiador aos benefícios dos artigos 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
c) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações;
d) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
e) cláusula que contenha previsão no sentido de que a carta de fiança bancária constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); e
f) cláusula por meio da qual o fiador reconheça que as obrigações por ele afiançadas na Carta de Fiança são líquidas e certas, nos termos do Artigo 821 do Código Civil Brasileiro.
21.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
(a) apresentar Carta de Fiança Bancária, substancialmente na forma do Anexo VIII, acompanhada das firmas dos representantes legais do fiador devidamente reconhecidas por autenticidade;
(b) apresentar, em anexo à Carta de Fiança Bancária: (i) o(s) respectivo(s) documentos societários (estatutos, etc), que teriam aprovado a concessão da fiança, especificando os poderes para afiançar, das autoridades competentes; (ii) documentos comprobatórios dos poderes de representação dos signatários da Fiança.
21.4. A ES GÁS aceitará a garantia após a verificação da solidez da instituição financeira emissora.
21.5. Ficam, ainda, resguardadas à ES GÁS quaisquer outras considerações de cunho econômico‐financeiro que se façam necessárias para a aceitação da instituição financeira emissora da garantia.
21.6. Deverá ser indicado o endereço bancário para o caso do acionamento da Garantia.
21.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, acrescida, na hipótese de Caução em dinheiro, acrescida de atualização monetária de acordo com o CDI, divulgado diariamente pela CETIP ou outro que venha a substituí‐lo em caso de extinção.
21.8. A CONTRATADA deverá:
(i) fornecer ao Gerente deste Contrato, antes do início de sua execução, originais do(s) Certificado(s) de Seguro(s)‐ garantia efetuado(s), em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura; e
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Pública
(ii) renovar as Apólice(s) de Xxxxxx e a(s) Carta(s) de Fiança Bancária(s), bem como manter a Caução em dinheiro consecutivamente durante a vigência deste Contrato, acompanhando a(s) respectiva(s) prorrogações, sendo que os documentos comprobatórios poderão ser, a critério da ES GÁS, exigidos a qualquer tempo.
22. PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
22.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar
, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
22.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
23. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
23.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
Vitória, 23 de Julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
ES GÁS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
-03'00'
DILKIN:95997989020 Dados: 2021.07.22 18:42:08
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Controladoria
CONTRATADA: CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:03038123706
Dados: 2021.07.26 14:33:38 -03'00'_
XXX XXXX 3391
Assinado de forma digital por XXX XXXX XXXXXXX:62319523391 Dados: 2021.07.26 21:20:41
-03'00'
XXXXXXX:6231952
EZZE SEGUROS S.A. EZZE SEGUROS S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CEO
Xxx Xxxx Xxxxxxx Vice‐Presidente
19
Pública
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
ESTEVAN
Assinado de forma digital por
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
ESTEVAN
DELBIANCO:2628 DELBIANCO:26283132863
REBELLO:00810543788 Dados: 2021.07.22 18:37:51 -03'00'
NOME: RG: CPF:
3132863
NOME: RG: CPF:
Dados: 2021.07.26 11:09:42
-03'00'
20
Pública
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADMINISTRADORES (DIRECTORS & OFFICERS).
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa seguradora para a prestação de serviços de cobertura securitária de responsabilidade civil de administradores, (Directors and Officers – D&O), para seus conselheiros, diretores e/ou administradores, com abrangência nacional e internacional.
1.2. A Companhia assegurará aos Membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretores e/ou Administradores, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, podendo manter contrato de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, ficando esta garantia estendida aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores da Companhia.
1.3. A contratação tem por objeto garantir o pagamento de indenização de todas as perdas pelas quais as pessoas seguradas venham a ser legalmente obrigadas a pagar em razão de reclamação de terceiro resultante de atos de gestão realizados nos limites das atribuições de seu mandato, reembolso à Companhia que tenha assumido a seu cargo as perdas que sejam motivadas por reclamações contra as pessoas seguradas, incluindo honorários advocatícios e despesas processuais, durante o andamento dos processos, fundados em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelas referidas pessoas, no exercício de suas funções e durante a vigência do seguro, desde que não importem em violação da lei ou do estatuto da ES GÁS.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. A apólice é à BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO, ou seja, tem como objeto o pagamento de Indenização securitária com base em Reclamações apresentadas à Seguradora nas hipóteses a seguir descritas.
2.2. Para que haja cobertura, as seguintes condições, dentre outras especificadas nestas Condições Contratuais, precisam estar concomitantemente atendidas:
I - Os danos devem ter ocorrido durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade; e,
II - O terceiro apresente a reclamação ao segurado durante os seguintes períodos:
a) durante a vigência da apólice; ou
b) durante o prazo complementar, quando aplicável; ou
c) durante o prazo suplementar, quando aplicável.
2.3. Notificação: especificamente nas Apólices à Base de Reclamações em que se contrata a cláusula de notificações, é o ato por meio do qual o segurado comunica à sociedade seguradora, por escrito, durante a Vigência da Apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de Vigência da Apólice.
3. COBERTURAS
Coberturas Básicas
3.1. Constatada a existência de uma reclamação, este seguro indenizará o Segurado ou, conforme o caso, diretamente os terceiros prejudicados, os valores diretamente incorridos pelo Segurado a título de:
a. Cobertura A - Indenização aos administradores.
b. Cobertura B - Reembolso à Companhia por Indenização em nome dos administradores.
4. EXTENSÃO DAS COBERTURAS – CONDIÇÕES PARTICULARES
4.1. A cobertura contratada abrange também os seguintes eventos principais, abaixo estabelecidos, sem a eles se limitar:
i. Bloqueio e indisponibilidade de Bens – Penhora On Line: 100% do Limite Máximo de Garantia;
ii. Contadores Internos, Gerentes de Riscos (Risk Managers) e Auditores Internos: 100% do Limite Máximo de Garantia;
iii. Responsabilidade do segurado por ações, processos ou procedimentos cíveis, trabalhistas, administrativos, criminais, arbitrais, regulatórios e investigativos contra o tomador: 100% do Limite Máximo de Garantia;
iv. Custos de Investigação: 100% do Limite Máximo da Básica;
v. Processos Judiciais ou Arbitrais Movidos pelo próprio Tomador e/ou pelas Controladas e/ou Subsidiárias, contra o Segurado: 100% do Limite Máximo da Básica;
vi. Reclamações movidas contra o segurado pelo tomador, acionista, sócio ou outro segurado: 100% do Limite Máximo da Básica;
vii. Custos de Defesas Emergenciais: 100% do Limite Máximo da Básica;
viii. Conselheiros Independentes: 100% do Limite Máximo da Básica;
ix. Despesas de Publicidade (Gerenciamento de Crises – Ampla): 100% do Limite Máximo da Básica;
x. Advogados Internos: 100% do Limite Máximo da Básica;
xi. Herdeiros, Representantes Legais e Xxxxxxx: 100% do Limite Máximo da Básica;
xii. Responsabilidade Solidária de Bens: 100% do Limite Máximo da Básica;
xiii. Novas Controladas e/ou Subsidiárias (Até 30% do total ativos): 100% do Limite Máximo da Básica;
xiv. Prazo Complementar para Segurados Aposentados: 100% do Limite Máximo da Básica;
xv. Extensão de cobertura para assessores dos segurados: 100% do Limite Máximo da Básica;
xvi. Xxxxx Xxxxxx: 100% do Limite Máximo da Básica;
xvii. Custos de Defesa por Multas e Penalidades Cíveis ou Administrativas: 10% do Limite Máximo da Básica;
xviii. Multas e Penalidades Cíveis ou Administrativas Condições: 10% do Limite Máximo da Básica;
xix. Avalista e Fiadores: 50% do Limite Máximo da Básica;
xx. Confisco de bens, restrição de liberdade, deportação e extradição: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxi. Inabilitação de Segurado: 10% do Limite Máximo da Básica;
xxii. Práticas Trabalhistas Indevidas: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxiii. Prazo complementar para demissões voluntárias: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxiv. Relações Públicas: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxv. Responsabilidade tributária (ampla): 50% do Limite Máximo da Básica;
xxvi. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso (TC): 50% do Limite Máximo da Básica;
xxvii. Danos materiais e/ou corporais: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxviii. Eventos Extraordinários com Reguladores (Eventos Regulatórios Críticos): 10% do Limite Máximo da Básica;
xxix. Gastos adicionais com especialistas: 10% do Limite Máximo da Básica;
xxx. Entidade sem fins lucrativos: 50% do Limite Máximo da Básica;
xxxi. Cobertura adicional para o seguro de responsabilidade: 50% do Limite Máximo da Básica civil do administrador de empresas por dano Ambiental;
xxxii. Limite Adicional - Excesso de Perdas não indenizáveis
Nome: Diretor Presidente LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) Nome: Diretor Adm. Financeiro LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais) Nome: Diretor de Operações LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
5. PERÍODO DE RETROATIVIDADE
5.1. Cobertura para reclamações apresentadas pela primeira vez e sem vínculo com reclamações anteriores, baseadas em fatos anteriores ao início de vigência da apólice (retroatividade ilimitada) para atos e fatos desconhecidos.
6. PRAZO COMPLEMENTAR
6.1. Cobertura de Prazo Complementar - 03 (três) anos, sem cobrança de prêmio adicional, para reclamações decorrentes de fatos ocorridos até o final do período de vigência da apólice.
7. ATIVIDADE DO TOMADOR/SEGURADO
7.1. Distribuição e Comercialização de Gás Canalizado no Estado do Espírito Santo
8. EXCLUSÕES PERMITIDAS
8.1. As exclusões de cobertura ficam assim caracterizadas:
a) Exclusão de erros e omissões de instituição financeira.
b) Exclusão de processos anteriores e pendentes.
c) Exclusão de oferta pública secundária de valores mobiliários no mercado aberto de capitais, com cláusula de notificação em 30 dias, mediante análise e aprovação da seguradora.
d) Exclusão de governo brasileiro, exceto para o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
e) Exclusão de poluição, exceto em caso de ações derivativas de acionistas.
f) Exclusão de pagamento ou benefício dado às pessoas ligadas às forças armadas governamentais.
g) Exclusão de contribuições políticas.
h) Exclusão de reclamações derivadas de decisões do Conselho de Administração, por imposição do Órgão Regulador.
i) Exclusão de infrações à legislação referente à dispensa coletiva.
j) Exclusão de multas, penalidades, e garantias concedidas espontaneamente.
9 CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE ATOS LESIVOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA COM REEMBOLSO DOS CUSTOS DE DEFESA
9.1 Fica entendido e acordado que a Seguradora não terá qualquer responsabilidade por quaisquer indenizações Securitárias relacionadas a reclamações contra a Parte Segurada resultante de, com fundamento em ou atribuível a:
a) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou representante ou empregado do Tomador ou da Administração Pública, direta ou indireta, ou de Forças Armadas, doméstico ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
b) pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente;
c) Doações políticas, sejam elas no Brasil ou no Exterior.
10 FRANQUIAS
10.1. Aplicam-se ao presente seguro as seguintes franquias:
a) Indenização paga às PESSOAS FÍSICAS SEGURADAS - Sem franquia.
b) Indenização à ES GÁS que eventualmente tenha adiantado o valor da indenização - Sem franquia.
11 INDENIZAÇÕES
11.1. As indenizações devidas à ES GÁS, em decorrência de sinistro coberto pela apólice objeto desta contratação, serão pagas até o 30° (trigésimo) dia após a entrega da última documentação relativa ao competente processo.
11.2. As indenizações devidas deverão ser pagas diretamente à ES GÁS, caso a mesma venha a ser obrigadas a assumir o pagamento de indenizações devidas a terceiros pelas PESSOAS FÍSICAS SEGURADAS.
12 O LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA (LMG) em GARANTIA ÚNICA
12.1 Garantia única é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
12.2 Limite Adicional Limite Adicional - Excesso de Perdas não indenizáveis Nome: Diretor Presidente LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nome: Diretor de Administração e Finanças LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Nome: Diretor de Operações LMI – EP R$. 1.000.000,00 (um milhão de reais)
13 INDENIZAÇÕES EM AÇÕES JUDICIAIS
13.1. Caso a ES GÁS venha a ser condenada judicialmente, a pagar indenizações decorrentes de ações trabalhistas impetradas por empregados da CONTRATADA, relativas aos serviços objeto deste contrato, fica a CONTRATADA e seus Diretores, assim designados no contrato ou Estatuto Social respectivo, civilmente responsáveis, nos termos da lei, pelo ressarcimento à ES GÁS dos gastos por esta incorridos, os quais serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrados da forma que mais convier pela ES GÁS.
14 CONFIDENCIALIDADE
14.1 A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento deste Contrato, respondendo integralmente perante a CONTRATANTE e terceiros pelos danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis, inclusive criminais. A obrigação de sigilo não se aplica a informações que:
a) Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da CONTRATADA.
b) Xxxxxxx na posse legítima da CONTRATADA antes de sua divulgação pela ES GÁS.
c) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal.
d) Tenham sido independentemente desenvolvidas pela CONTRATADA juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais informações.
e) Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competente, desde que a CONTRATADA comunique previamente à ES GÁS existência de tal determinação.
14.2. O não cumprimento da obrigação de sigilo sujeitará a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10% do valor total atualizado da contratação, a critério exclusivo da ES GÁS, e mediante simples notificação escrita desta, sem prejuízo das demais sanções e indenizações devidas.
14.3. A CONTRATADA declara aceitar que a obrigação aqui prevista permanecerá válida mesmo após o encerramento do Contrato.
15 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da ES GÁS.
16 PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
16.1 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Razão Social | EZZE SEGUROS S.A | ||
Endereço | XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, xx 00, XXXX XXXX XXXXXXXXX | ||
Xxxxxx | XXX XXXXX - XX | ||
Telefone | (00) 0000-0000 | ||
CNPJ | 00.000.000/0001-24 | ||
DADOS DO CLIENTE | |||
Nome | COMPANHIA DE GÁS DO ESPIRITO SANTO - ES GÁS | ||
Serviço de cobertura securitária de responsabilidade civil da Companhia de Gás do Espírito Santo, seus Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores (Directors and Officers – D&O) | |||
ÓRGÃO: ES GÁS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. | PREÇO GLOBAL (R$) |
1 | Serviço de cobertura securitária de responsabilidade civil da Companhia de Gás do Espírito Santo, seus Conselheiros, Diretores, Administradores e Gestores (Directors and Officers – D&O), conforme Anexo I - Especificação dos Serviços do contrato. | 1 | R$ 115.000,00 |
TOTAL | R$ 115.000,00 | ||
Valor total por extenso: Cento e quinze mil reais | |||
COMPANHIA DE GÁS NATURAL DO ES | EZZE SEGUROS S.A | ||
# Pública
Número de Ordem da Proposta Nº 178 Apólice N° 0000000
Endosso N° 0000000
Apólice SUSEP Nº 1031003000026
Data: 17/06/2021
Processo SUSEP 15414.629085/2019-36
SEGURO D&O
RAMO DE SEGURO 0310 – RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES E DIRETORES
Detalhamento da(s) Xxxxxxxxxx(s) sujeita(s) ao Limite Máximo de Garantia:
Vigência das 24:00 hs de 22/07/2021 às 24:00hs de 22/07/2022
A EZZE SEGUROS CNPJ 31.534.848/0001-24 Código SUSEP – 3646 garante pelo presente instrumento ao Tomador:
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO INSCRITO NO CNPJ/CPF: 34.307.295/0001-65
COM SEDE NA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx - XX
Corretor: FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG – SUSEP 20829
Limite Máximo de Garantia (LMG) até o Valor de: R$ 5.000.000,00
Cobertura(s) | LMG | Franquia | Prêmio Líquido |
Cobertura A – Pagamento ao Administrador | R$ 5.000.000,00 | Zero | R$ 107.096,29 |
Cobertura B – Reembolso a Empresa |
Extensão de Cobertura (s) | LMI |
Cobertura para Custos Emergenciais | R$ 5.000.000,00 |
Cobertura para Custos de Investigação | R$ 5.000.000,00 |
Confisco de Bens, Restrição de Liberdade, extradição e deportação | R$ 5.000.000,00 |
Bloqueio de Conta Corrente (Penhora On-Line) | R$ 5.000.000,00 |
Indisponibilidade de Bens e Direitos | R$ 5.000.000,00 |
Danos Morais | R$ 5.000.000,00 |
Práticas Trabalhistas Indevidas | R$ 2.500.000,00 |
Responsabilidade por Danos Materiais e Danos Corporais | R$ 2.500.000,00 |
Erros e Omissões | R$ 5.000.000,00 |
Responsabilidade por Tributos | R$ 2.500.000,00 |
Extensão de Prazo Complementar para Administrador Aposentado e Demissão Voluntária | R$ 5.000.000,00 |
Cobertura para o Cônjuge, Xxxxxxx, herdeiro ou Representante Legal | R$ 5.000.000,00 |
Cobertura para Administrador de Entidade Externa | R$ 2.500.000,00 |
Novas Subsidiárias (até 30% do Total de Ativos do Tomador) | R$ 5.000.000,00 |
Cobertura para processos existentes contra a Empresa | R$ 5.000.000,00 |
Reclamação apresentada por outro Administrador | R$ 5.000.000,00 |
Reclamação apresentada por uma Empresa ou Entidade Externa | R$ 5.000.000,00 |
Extensão de Cobertura para Advogados Internos | R$ 5.000.000,00 |
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso (TC) | R$ 2.500.000,00 |
Extensão de Cobertura para Contadores Internos, Risk Manager e Auditores Internos. | R$ 5.000.000,00 |
Cobertura (s) Adicional (is) | LMI |
Nº 08 – LIMITE ADICIONAL – EXCESSO DE PERDAS NÃO INDENIZÁVEIS | |
R$ 500.000,00 | |
R$ 2.500.000,00 | |
R$ 5.000.000,00 | |
R$ 2.500.000,00 | |
R$ 500.000,00 | |
Nº 17 – MULTAS E PENALIDADES CÍVEIS OU ADMINISTRATIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES | |
Nº 18 - RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS DECORRENTES DE EVENTO DE POLUIÇÃO | R$ 2.500.000,00 |
R$ 500.000,00 | |
R$ 5.000.000,00 |
Prêmio Líquido Total | R$ 107.096,29 |
Adicional de Fracionamento | R$ 0,00 |
Custo de Apólice | R$ 0,00 |
IOF | R$ 7.903,71 |
Prêmio Total | R$ 115.000,00 |
*A importância Segurada da(s) modalidade(s) e eventual(is) cobertura(s) adicional(is) está limitada individualmente ao Limite Máximo Individual (LMI) e/ou conjuntamente ao Limite Máximo de Garantia (LMG)
Demonstrativo de Prêmio do Seguro – R$
Observações Gerais
Exclusões
• Qualquer reclamação conhecida pelo administrador, antes do início de vigência do contrato de seguro e que seja objeto de cobertura da apólice;
• Atos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo administrador ou por qualquer terceiro em benefício desse administrador;
• Quaisquer fatos e/ou reclamações que não sejam decorrentes de atos de gestão do administrador;
• Exclusão de erros e omissões de instituição financeira
• Exclusão de oferta pública secundária de valores mobiliários no mercado aberto de capitais, com cláusula de notificação em 30 dias, mediante análise e aprovação da seguradora.
• Exclusão de governo brasileiro, exceto para o Tribunal de Contas e o Ministério Publico
• Exclusão de poluição, exceto em caso de ações derivativas de acionistas
• Exclusão de pagamento ou beneficio dado às pessoas ligadas as forças armadas governamentais
• Exclusão de contribuição politicas
• Exclusão de reclamações derivadas de decisões do Conselho de Administração, por imposição do Órgão Regulador
• Exclusão de infrações a legislação referente a dispensa coletiva
• Exclusão de multas, penalidades, e garantias concedidas espontaneamente.
• Exclusão de reclamações relativas a atos lesivos a administração pública e privada com reembolso dos custos de defesa.
Retroatividade: Ilimitada para fatos desconhecidos
Prazo Complementar: O Segurado terá o direito a um Prazo Complementar de até 36 meses, sem a cobrança de Prêmio adicional, para notificar reclamações à Seguradora após o fim da vigência da apólice caso de não renovação do seguro.
Prazo Suplementar: Segurado terá o direito a contratação do Prazo Suplementar de até 24 meses, mediante a cobrança de prêmio adicional, somente uma única vez e após o termino do Prazo Complementar, conforme descrito abaixo:
12 meses: 75% do prêmio pago na última apólice vigente; 24 meses: 100% do prêmio pago na última apólice vigente;
Âmbito de Cobertura: Mundial
Tipo de Apólice: A Base de Reclamação com Notificação
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRADORES -
“D&O”
OUTUBRO 2019
Processo SUSEP: 15414.629085/2019-36
SUMÁRIO
2. INFORMAÇÕES PREELIMINARES 6
7. LIMITE MAXIMO DE RESPONSABILIDADE DA APÓLICE 21
9. FRANQUIA / PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO SEGURADO (POS) 22
15. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 27
16. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 29
17. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO 29
18. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO 30
27. REPRESENTAÇÃO E AUTORIDADE 36
29. CLAUSULAS APLICÁVEIS À APÓLICE A BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO 37
CLÁUSULAS PARTICULARES Erro! Indicador não definido.
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DIRETORES, CONSELHEIROS E ADMINISTRADORES - “D&O”
1. APRESENTAÇÃO
Seguem as Condições Contratuais do Seguro de Responsabilidade Civil Diretores, Conselheiros e Administradores - D&O que estabelecem as formas de funcionamento das coberturas contratadas e dos riscos excluídos.
Este seguro é regido pela legislação aplicável aos contratos de seguro, pelas disposições legais, específicas do seguro de pessoas, pelas presentes Condições Gerais, Especiais, Condições Contratuais e eventuais endossos.
Serão consideradas em cada caso, somente as condições correspondentes às coberturas expressamente previstas e discriminadas nestas Condições Contratuais, desprezando-se quaisquer outras, mesmo que existentes em produto similar.
Lembramos que, para os casos não previstos nestas Condições Contratuais, serão aplicadas as leis que
regulamentam os seguros no Brasil.
O contrato de seguro será emitido em moeda Brasileira, ou seja, todos os valores referentes aos valores
segurados, franquias, prêmios e outros, permanecerão fixos nesta moeda, salvo convenção em contrário.
Mediante a contratação do seguro, o Segurado declara conhecer e aceita as cláusulas limitativas que se
encontram em destaque no texto destas Condições Contratuais.
2. INFORMAÇÕES PREELIMINARES
A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco;
Este seguro é por prazo determinado tendo a sociedade seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização;
As peças promocionais e de propaganda deverão ser divulgadas com autorização expressa e supervisão da sociedade seguradora, respeitadas rigorosamente as condições gerais e especiais e a nota técnica atuarial submetida à SUSEP.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.XXXXX.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
O Segurado contrata as coberturas de seu interesse, selecionadas entre aquelas existentes neste plano de seguro.
É vedada a contratação de uma Apólice a Base de Reclamações por prazo inferior a 01 ano exceto na hipótese de unificação de vigência de outros seguros na mesma Companhia de Seguros.
3. OBJETIVO DO SEGURO
3.1. O objetivo deste contrato de seguro é o pagamento das Perdas devidas pelo Segurado, desde que:
a) A Reclamação seja desconhecida no momento da contratação do seguro;
b) O fato gerador tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou o Período de Retroatividade; e
c) A Reclamação seja apresentada durante o Período de Vigência, ou Prazo Complementar, quando aplicável, ou Prazo Suplementar, se contratado.
4. GLOSSÁRIO TÉCNICO
Lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos.
Os termos e as expressões a seguir definidos, tem por objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Especiais e Cláusulas que regem este Contrato de Seguro.
Para os fins deste Contrato de Seguro, essas palavras e expressões terão sempre os seguintes significados e passam a fazer parte integrante das Condições Gerais, Condições Especiais e Cláusulas Particulares:
Ação Social: É a ação proposta (a) pela Empresa contra o Administrador para se ressarcir de prejuízos causados a ela, após deliberação de órgão societário competente, ou (b) por sócio(s) que represente(m) pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social caso (i) a ação social não seja ajuizada em até 3 (três) meses da data de tal deliberação ou (ii) se o órgão societário deliberar não promover ação, ou qualquer outra ação equivalente proposta em outro país.
Administrador: Para efeito deste Seguro considera-se administrador, a pessoa física que seja, tenha sido ou que, durante o Período de Vigência, se torne:
a) Diretor da Empresa; ou
b) Membro do conselho de administração da Empresa; ou
c) Membro de qualquer outro conselho ou órgão estatutário da Empresa;
d) Empregado com poder de decisão ou de representação da Empresa ou que tenha procuração para atuar em nome da Empresa sempre que realizando atos de gestão; ou
e) Empregado que não tenha poder de decisão ou representação, mas que possa ser responsabilizado por ou tenha contribuído para a ocorrência de um Fato Gerador juntamente com algum Administrador.
O conceito de Administrador também inclui as pessoas físicas contratadas pela Empresa, por meio de uma pessoa jurídica regularmente constituída, para a prestação de serviços equiparáveis às atividades desempenhadas pelas pessoas mencionadas acima e que venham a ser pessoalmente demandados em Reclamações relacionadas, exclusivamente, às atividades por elas desenvolvidas, nas seguintes situações:
a) Quando forem solidárias ou subsidiariamente responsáveis; e/ou
b) Quando houver decisão judicial que desconsidere a relação de terceirização e imponha a tais pessoas físicas responsabilidade idêntica à dos demais Administradores da Empresa.
Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado e discrimina as garantias contratadas.
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define como objeto do seguro, o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação pelas Perdas, estipuladas por tribunal civil, administrativo, procedimento de arbitragem ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que: (a) o Fato Gerador tenha ocorrido durante o Período de Vigência; e (b) o Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência ou nos prazos prescricionais em vigor.
Apólice à Base de Reclamações (Claims Made Basis): Forma de contratação de seguro de responsabilidade civil em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou o reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Perdas, estipuladas por tribunal civil, administrativo, procedimento de arbitragem ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que o Fato Gerador tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade contratualmente previsto e o terceiro proponha a Reclamação contra um Segurado:
a) durante o Período de Vigência; ou (b) durante o Prazo Complementar, quando aplicável; ou (c) durante o Prazo Suplementar, quando aplicável.
Apólice à Base de Reclamações com Notificação: Apólice à Base de Reclamação que possibilita ao Segurado registrar formalmente, junto à Seguradora, fatos ou circunstâncias potencialmente danosos cobertos pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a Apólice então vigente a Reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados. Se o Segurado não tiver registrado na Seguradora o evento potencialmente danoso, e este vier a ser reclamado no futuro por terceiros prejudicados, deverá ser acionada a Apólice que estiver em vigor por ocasião da apresentação da Reclamação.
Aviso de Sinistro: Comunicação específica de uma Reclamação realizada durante o Período de Vigência ou durante o Prazo Complementar, se aplicável, ou durante o Prazo Suplementar, se contratado, e que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora com a finalidade de dar conhecimento imediato a esta da Reclamação, tão logo tome conhecimento.
Cláusulas Específicas: alteram disposições das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Coberturas Adicionais. Contrato são as cláusulas que especificam o plano de seguro contratado para esta apólice.
Coberturas Adicionais: cobrem riscos excluídos implícita ou explicitamente das Condições Gerais e/ou Especiais, assim como ampliam coberturas já contempladas nas mesmas.
Condições Especiais: conjunto de cláusulas relativas a cada modalidade e/ou cobertura e/ou garantia de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais. Nelas encontram-se descritos os riscos cobertos e os riscos não cobertos em cada uma das modalidades e/ou coberturas e/ou garantias
Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas desta apólice, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais deste seguro modificando disposições já existentes, ou, ainda, introduzindo novas disposições e eventualmente ampliando ou restringindo as coberturas, assim classificadas.
Corretor de Seguros: Refere-se a uma pessoa física ou jurídica inscrita na SUSEP, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro, representando os interesses do Segurado perante a Seguradora.
Administrador, em decorrência de uma Reclamação, incluindo despesas processuais, depósito recursal, fiança
criminal, caução judicial, pagamento do prêmio pela contratação de apólice de seguro garantia judicial (porém não de contra-garantias) ou fiança bancária a ser apresentada em juízo, bem como garantias exigidas
legalmente para a defesa do Administrador e/ou da Empresa em caso de aplicação de multas.
Fica entendido que os Custos de Defesa somente poderão ser efetuados após o consentimento prévio da
Custos de Defesa: Os honorários advocatícios despendidos pelo Administrador ou pela Empresa em nome do
Seguradora.
Custos de Publicidade: Os custos, taxas e despesas com consultores em marketing contratados por uma Pessoa Segurada para mitigar os efeitos adversos na reputação da Pessoa Segurada advindos de uma Reclamação feita pela primeira vez durante o Período de Vigência decorrente de um Ato Danoso, pela disseminação de uma decisão judicial final daquela Reclamação que exonere a Pessoa Segurada de dolo, responsabilidade ou culpa.
Danos Ambientais: Alteração da qualidade do meio ambiente natural causada por condutas ou atividades, incluindo aquelas que operem com resíduos perigosos como previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010), de pessoa física ou jurídica de Direito Público ou de Direito Privado, realizadas no exercício regular de um direito reconhecido, de ordem lícita, que se traduz na alteração adversa e significativa das características do meio ambiente de forma a prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; na criação de condições adversas às atividades sociais e econômicas; em alterações que afetem desfavoravelmente a flora e a fauna e em alterações que afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se do dano ambiental coletivo ou do dano causado ao meio ambiente natural propriamente dito.
Xxxxx Xxxxxx: Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, independentemente da ocorrência conjunta de danos materiais, corporais ou estéticos.
Data Limite de Retroatividade: Data igual ou anterior ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações com Notificação, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do seguro.
Empresa: São consideradas como Empresa para fins deste seguro o Tomador, o(s) Co-tomador(es) e/ou a(s) Subsidiária(s).
Endosso: É o documento no qual se formaliza qualquer eventual alteração posterior na Apólice negociada entre o Tomador e a Seguradora.
Entidade Externa: Quaisquer empresas expressamente indicadas na especificação da apólice como tais, incluindo, mas não se limitando a entidades sem fins lucrativos.
do seguro contratado.
Fato Gerador: Qualquer acontecimento que produza danos garantidos pela Apólice e que sejam atribuídos por
terceiros pretensamente prejudicados à responsabilidade do Administrador, em função de um ato de sua gestão, ocorrido durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade, quando aplicável, podendo ser qualquer ato, quebra de obrigação, quebra de dever estatutário, quebra de confiança, quebra de
Especificação: Documento que faz parte integrante da Apólice, no qual estão particularizadas as características
garantia de autoridade, negligência, erro, declaração falsa ou enganosa, efetiva ou tentada ou qualquer ato ou omissão, efetivo ou imputado.
Franquia: Valor ou percentual definido na Apólice, representando a participação obrigatória nos prejuízos indenizáveis consequentes de cada sinistro.
Limite Agregado: Valor total máximo indenizável por cobertura da Apólice, considerando a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionadas aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator superior ou igual a um. Os limites agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG): Limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Reclamação ou série de Reclamações decorrentes do mesmo Fato Gerador, assim como o total máximo indenizável, considerando, inclusive, as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Na hipótese de a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou o Limite Agregado, a Apólice será cancelada.
Limite Máximo de Indenização Por Cobertura Contratada (LMI): Limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por cobertura, relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo Fato Gerador. Os Limites Máximos de Indenização para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Notificação: Ato por meio do qual o Segurado comunica a Seguradora, por escrito, exclusivamente durante o Período de Vigência, fatos ou circunstâncias potencialmente danosos, ocorridos entre a data limite de retroatividade, inclusive, e o término do Período de Vigência que possam originar uma Reclamação futura amparada pela cobertura securitária prevista nesta Apólice. A Notificação deverá ser acompanhada de prova documental que fundamente a expectativa de Sinistro, sob pena de ser desconsiderada pela Seguradora.
Operação: Alteração do controle societário da Empresa, seja por conta de aquisição de ações ou quotas, seja por conta da celebração de acordo de acionistas ou quotistas que ocasione alteração efetiva em seu controle, ou situações que levem a Empresa a: pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (independente do seu processamento ou não pelo juízo responsável), insolvência civil, dissolução judicial, liquidação, dissolução extrajudicial, intervenção ou qualquer regime especial ou procedimento similar.
a)
b)
c)
Custos de Defesa; e/ou
Indenizações pelas quais o Administrador seja legalmente responsável em virtude de decisão judicial transitada em julgado, ou decisão arbitral; e/ou
Acordos por escrito, mas por qualquer meio previamente aprovado pela Seguradora.
No entanto, Xxxxx não inclui:
Perda: Valores indenizáveis por esse seguro, abrangendo:
a) Quaisquer condenações de verbas de natureza trabalhista;
b) Quaisquer tributos, no entanto, esta exclusão não se aplicará à extensão Responsabilidade Tributária caso tal extensão seja contratada; quaisquer multas e/ou penalidades; e
c) A devolução dos valores recebidos pelo Administrador como bônus, compensações e ganhos com a venda de valores mobiliários durante o período de 12 (doze) meses após a publicação das demonstrações financeiras.
Os custos de defesa e cobertura de Penhora On Line, estarão amparados pela apólice, ainda que o objeto da ação seja verba de natureza trabalhista.
Período de Retroatividade: Intervalo de tempo limitado inferiormente pela data limite de retroatividade, inclusive, e superiormente, pela data de início de vigência de uma Apólice à Base de Reclamações.
Período de Vigência: Intervalo contínuo de tempo durante o qual estarão em vigor as garantias contratadas nesta apólice, conforme estabelecido na Especificação. O Prazo Complementar e a contratação de Prazo Suplementar não acarretam, em hipótese alguma, para todos os efeitos, a ampliação do Período de Vigência.
Prática Trabalhista Indevida: Práticas consideradas inadequadas, pela legislação vigente ou pelos costumes, no relacionamento do Administrador com quaisquer empregados da Empresa, independentemente da natureza da relação de trabalho celebrada entre estes e a Empresa. Essas práticas incluem, mas não se restringem a dispensa injusta, falha na promoção ou contratação de funcionários, assédio sexual, assédio moral ou quaisquer práticas discriminatórias.
Prazo Complementar: Prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término do Período de Vigência ou na data de seu cancelamento.
Prazo Suplementar: Prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante a cobrança facultativa de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice.
Prêmio: Valor pago pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade por um determinado risco e para o custeio do seguro para o período de cobertura contratado.
Proposta: Documento que deve ser preenchido pelo Segurado, seu representante legal ou por Corretor de
Seguros habilitado, propondo as condições de contratação do seguro, fazendo parte integrante da Apólice.
Questionário de Seguro: São informações, esclarecimentos e/ou documentos apresentados pelo Tomador
e/ou Co-tomador(es), incluindo, sem limitação, as demonstrações financeiras submetidas à Seguradora para análise e subscrição do risco.
Reclamação: Qualquer processo judicial, criminal, administrativo ou arbitral movido contra um Administrador, decorrente de um ato de gestão, que gere inadimplemento de obrigações, negligência, erro ou omissão, declarações falsas ou enganosas, inobservância de deveres estatutários e fiduciários, descumprimento de leis ou normas ou, ainda, em virtude de quaisquer decisões que causem prejuízos à Empresa ou a Terceiros, bem como investigações conduzidas por órgãos governamentais que gerem inquéritos administrativos que envolvam Administradores, exceto investigações rotineiras realizadas por meio de pedidos de esclarecimentos.
Regulação de Sinistro: Refere-se ao procedimento por meio do qual a Seguradora analisa as circunstâncias e a documentação de uma Reclamação avisada ou notificada pelo Segurado para efeitos de determinar se existem Riscos Cobertos em tal Reclamação, bem como se o Segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais e se esta Reclamação pode ser indenizada nos termos desta Apólice.
Seguro a Primeiro Risco Absoluto: Aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do Limite Máximo de Garantia da apólice, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
Segurado: Significa o Administrador e/ou a Empresa.
Seguradora: Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificada na Apólice.
Sinistro: Ocorrência de um evento danoso acidental e imprevisto, afetando um Segurado (civilmente ou não). Não necessariamente referido evento será considerado um risco coberto pela Apólice.
Subsidiária: São as entidades em que a Empresa, no início de Vigência da Apólice, direta ou indiretamente e individualmente:
a) Controle direitos de sócio que lhe assegurem: (i) a maioria dos votos nas deliberações sociais e; (ii) a indicação da maioria dos membros da administração; ou
b) Use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos dessa entidade; ou
c) Mantenha a gestão operacional por deter o direito exclusivo de xxxxxx, indicar ou nomear a maior parte dos membros do conselho de administração ou da diretoria, caso a entidade não possua um conselho de administração; ou
mais do capital social.
Uma Empresa perderá a sua condição de “Subsidiária” quando deixar de se enquadrar nas situações dispostas
nos itens anteriores.
Haverá cobertura automática para todos os Administradores das Subsidiárias, no que se referem a fatos
d) Detenha ações ou cotas com direito a voto que representem 50% (cinquenta por cento) ou
geradores posteriores à data de aquisição do controle e até a transferência do controle direto ou indireto de tal Subsidiária pela Empresa.
Tomador: Empresa que contrata a Apólice, conforme identificada na Especificação.
5. RISCOS COBERTOS
5.1. Cobertura A - Pagamento ao Administrador: pagamento ao Administrador ou a terceiros por Perda decorrente de uma Reclamação coberta nos termos da Apólice.
Franquia: Para esta cobertura não há aplicação de Franquia.
5.2. Cobertura B - Reembolso à Empresa:
Reembolso à Empresa por pagamento em nome do Administrador de uma Perda decorrente de uma Reclamação coberta nos termos da Apólice.
Franquia: Para esta cobertura poderá haver aplicação de Franquia, conforme estiver definido na especificação da apólice.
5.3. EXTENSÕES DE COBERTURAS:
Salvo disposição em contrário, observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada e franquias mencionadas na Especificação, o presente seguro ampara, automaticamente, as seguintes coberturas:
5.3.1. Cobertura para Custos Emergenciais
Na impossibilidade da Empresa e/ou Administrador estabelecer contato com a Seguradora com intuito de obter consentimento para utilização de Custos de Defesa em decorrência de uma Reclamação, a Seguradora concederá aprovação retroativa para utilização de tais recursos, após o recebimento de documentos que comprovem que a Empresa e/ou Administrador não tiveram tempo hábil para dar aviso a Seguradora da utilização dos Custos Defesa para a situação emergencial.
5.3.2. Cobertura para Custos de Investigação
A Seguradora indenizará, em caso de investigação diretamente conduzida por órgão governamental contra o
Administrador em virtude de qualquer Fato Gerador, os custos de defesa e despesas pertinentes à investigação, incorridas por ou em nome do Administrador, com prévia anuência da Seguradora.
Para fins desta cobertura, investigação significa qualquer procedimento investigatório, inquérito ou audiência
formal ou oficial sobre os negócios da Empresa, quando conduzida por um órgão governamental, sempre que o
Administrador:
a) Obrigatoriamente tiver que comparecer para prestar esclarecimentos;
b) For identificado por escrito pela autoridade investigatória como alvo de uma audiência, investigação ou inquérito.
O conhecimento de uma investigação deve ser presumido quando o Administrador for notificado, intimado ou inquirido pessoalmente.
Não serão consideradas investigações os procedimentos de fiscalização ou verificação rotineira, sindicâncias internas ou investigação focada no setor e não na Empresa.
Fica entendido que os custos amparados por esta cobertura não incluem remunerações de um Administrador e despesas incorridas pela Empresa.
5.3.3. Confisco de Bens, Restrição de Liberdade, extradição e deportação.
A Seguradora pagará os Custos de Defesa do Administrador visando à dispensa, reversão, modificação ou anulação de uma ordem judicial emitida durante o Período de Vigência, decorrente de Reclamação impondo:
a) Confisco, apropriação, sequestro, penhora ou bloqueio de direitos de propriedade sobre bens móveis ou imóveis do Administrador;
b) Imposição de gravame sobre bem móvel ou imóvel do Administrador;
c) Proibição temporária ou permanente do Administrador em desempenhar funções no Conselho de Administração ou Diretoria;
d) Restrição de liberdade do Administrador, tal como prisão domiciliar ou prisão/reclusão, determinada judicialmente, de forma preventiva ou por decisão judicial conclusiva, a fim de assegurar a aplicação de eventual penalidade;
e) Deportação do Administrador após revogação de visto por qualquer motivo, exceto por condenação criminal do administrador; ou
f) Extradição do Administrador.
5.3.4. Bloqueio de Conta Corrente (Penhora On-Line).
do Administrador, resultante de uma ordem judicial relativa a uma Reclamação, que não seja o próprio salário do Administrador, a Seguradora, após o decurso de um período de 15 (quinze) dias a contar da penhora On-Line e desde que recebidos os documentos comprobatórios do referido bloqueio, fará indenizações mensais limitadas ao salário líquido mensal do Administrador ou a outro valor previamente estabelecido e mencionado na Especificação. Esta cobertura somente será aplicável para os valores vincendos após o término do período de carência acima mencionado.
Em caso de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD (Penhora On-line) de valores nas contas correntes pessoais
A Seguradora pagará as indenizações acima mencionadas até que o primeiro dos seguintes eventos ocorra:
a) O Limite Máximo de Indenização para essa cobertura seja esgotado; ou
b) O bloqueio dos valores em conta corrente termine; ou
c) O processo em questão seja extinto, concluído ou julgado.
O pagamento ao Administrador será feito por intermédio de um representante formal, expressamente designado por este, através de depósito em sua conta corrente.
A utilização desta cobertura se dará por ordem de comunicação à Seguradora. Na hipótese de bloqueios simultâneos e já tendo sido reduzido o Limite Máximo de Indenização para bloqueio de conta corrente, o saldo remanescente será dividido igualitariamente entre os Administradores.
O valor do pagamento a ser realizado pela Seguradora fica condicionado à assinatura do “Termo de Devolução de Valores – Penhora On-line”.
O Administrador reembolsará a Seguradora por quaisquer pagamentos efetuados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data do desbloqueio de valores nas suas contas bancárias, exceto se este desbloqueio ocorrer no final do processo e o Administrador, por determinação judicial, for obrigado a pagar uma indenização coberta por esta Apólice. Nesta hipótese, o valor pago ao Administrador deverá ser deduzido da indenização a ser paga ao terceiro ou do reembolso a ser efetuado em favor do Administrador ou da Empresa, conforme o caso.
5.3.5. Indisponibilidade de Bens e Direitos
A Seguradora pagará as perdas diretas decorrentes de obrigações previamente contratadas à ordem de bloqueio no caso de indisponibilidade parcial ou total dos bens móveis ou imóveis (outros que não contas correntes bancárias) de propriedade do Administrador, ou de seu direito de usufruir desses bens, após o recebimento da documentação comprobatória do prejuízo e da referida indisponibilidade.
5.3.6. Danos Morais
A Seguradora indenizará as Perdas relativas às Reclamações que tenham por objetivo a condenação de um Administrador por Xxxxx Xxxxxx.
5.3.7. Práticas Trabalhistas Indevidas
A Seguradora indenizará as Perdas resultantes de uma Reclamação apresentada contra um Administrador por Práticas Trabalhistas Indevidas.
5.3.8. Responsabilidade por Danos Materiais e Danos Corporais
A Seguradora indenizará as Perdas decorrentes uma Reclamação por danos materiais e/ou danos corporais proposta contra um Administrador.
5.3.9. Erros e Omissões
A Seguradora indenizará as Perdas do Administrador por conta de reclamação decorrente de erro ou omissão na prestação de serviços profissionais praticados no exercício das suas funções desempenhados pela Empresa que sejam inerentes ao seu objeto social, exclusivamente quando da imputação indireta de responsabilidade para o Segurado por meio da desconsideração da personalidade jurídica da Empresa.
5.3.10. Responsabilidade por Tributos
Fica estabelecido que a Seguradora pagará débitos e/ou obrigações tributárias que sejam de responsabilidade exclusiva da Empresa e cujo ônus tenha sido necessariamente atribuído de forma solidária ou subsidiaria ao Administrador, ou ainda quando da desconsideração da personalidade jurídica da Empresa, em decorrência de sentença transitada em julgado em Tribunal Brasileiro. Tais débitos e/ou obrigações incluem impostos, contribuições previdenciárias, taxas ou demais contribuições sociais.
Para fins destas Condições Gerais não estarão amparados quaisquer débitos ou obrigações da Empresa cujo pagamento seja devido exclusivamente por ela.
5.3.11. Extensão de Prazo Complementar para Administrador Aposentado e Demissão Voluntária
Caso esta Apólice não seja renovada ou substituída por outra apólice de Responsabilidade Civil para Diretores & Administradores (Seguro D&O), a Seguradora concederá prazo de 10 (dez) anos para apresentação de Reclamações contra o Administrador que venha a se aposentar ou a se desligar voluntariamente da Empresa, durante o Período de Vigência e que não ocupe, posteriormente, qualquer outra posição como Administradora da Empresa.
Esta extensão não se aplicará para os casos de demissão voluntária ocorrida a partir de uma Operação.
5.3.12. Cobertura para o Cônjuge, Xxxxxxx, Herdeiro ou Representante Legal
Esta cobertura também se aplicará às Perdas decorrentes de Reclamações que teriam sido movidas contra o
Administrador, mas que em razão de sua incapacidade legal ou falecimento passaram a seguir contra seu Espólio, Herdeiros ou representantes legais.
5.3.13. Cobertura para Administrador de Entidade Externa
A Seguradora indenizará as perdas incorridas pelo cônjuge ou companheiro em união estável do Administrador, resultantes de Reclamações que acarretem constrição do patrimônio comum, apenas no que diz respeito a atos cometidos por ou cuja responsabilidade seja atribuída ao Administrador.
A Seguradora indenizará as Perdas relacionadas às Reclamações contra o Administrador indicado para atuar em uma Entidade Externa a partir de nomeação expressa da Empresa. Apenas as Reclamações ocorridas a partir desta nomeação estarão amparadas por esta apólice.
Esta cobertura se dará sempre em excesso a quaisquer outros seguros ou coberturas semelhantes contratadas por estas Entidades Externas ou diretamente por seus administradores.
Caso um Administrador deixe de ocupar seu cargo na Empresa depois do início do Período de Vigência, mas continue como dirigente de uma Entidade Externa, a cobertura relativa a tal Administrador permanecerá efetiva até o final do Período de Vigência.
5.3.14. Novas Subsidiárias
Se a Empresa adquirir, durante o Período de Vigência, direta ou indiretamente:
a) O direito de nomear ou destituir a maioria dos membros do conselho de administração (caso existente), de órgão semelhante ou da diretoria de alguma sociedade empresária;
b) A titularidade da maioria dos direitos de voto de alguma sociedade empresária; ou
c) Participação de mais da metade das ações do capital social de alguma sociedade empresária,
E tal sociedade empresária, na época da obtenção do referido controle ou participação:
1) não possua ativos totais que excedam o percentual constante na Especificação dos ativos totais consolidados da Empresa na data de início do Período de Vigência; ou
2) não seja constituída e domiciliada nos Estados Unidos da América, seus territórios ou possessões; ou
3) não seja uma instituição financeira, a menos que o próprio Tomador o seja; ou
4) não tenha seus valores mobiliários negociados em uma bolsa de valores dos Estados Unidos da América, seus territórios ou possessões;
Então, a definição de “Subsidiária” passará a incluir tal sociedade.
Todavia, se esta sociedade não se enquadrar nas condições (1), (2), (3) ou (4) anteriores, ainda assim esta será considerada uma Subsidiária para os fins específicos desta Apólice, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data em que a Empresa tenha obtido o controle societário de tal sociedade, ou até o final do Período de Vigência, o que ocorrer primeiro.
Os Administradores da referida Subsidiária passarão a ter cobertura nesta Apólice somente em relação a Fatos Geradores posteriores à sua aquisição ou constituição.
Durante este período de 90 (noventa) dias, o Segurado poderá solicitar a inclusão dessa sociedade na Apólice, que deverá ser solicitada pelo Tomador. Neste caso, o Xxxxxxx deverá fornecer as informações solicitadas pela Seguradora, para uma avaliação do potencial aumento de sua exposição ao risco.
Caso a Seguradora aceite a inclusão da sociedade na Apólice, esta irá propor os devidos termos e condições, inclusive com cobrança de prêmio adicional.
Caso a Empresa não atenda as disposições do item (4), caberá à Seguradora propor os termos e condições para a inclusão desde o primeiro momento, não se aplicando a cobertura automática de 90 dias.
5.3.15. Cobertura para processos existentes contra a Empresa
Estarão cobertos por esta Apólice quaisquer processos cíveis, criminais, administrativos, regulatórios, investigativos e arbitrais existentes exclusivamente contra a Empresa, a partir da data de retroatividade concedida para esta cobertura, que venham a se tornar uma Reclamação contra o Administrador, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da Empresa ou de sua responsabilização solidária ou subsidiária.
5.3.16. Reclamação apresentada por outro Administrador
A Seguradora indenizará as Perdas, exceto nos Estados Unidos da América (EUA), decorrentes de uma Reclamação contra um Administrador apresentada por ou em nome de outro Administrador.
Para cada Reclamação nos EUA, em adição aos Custos de Defesa, a Seguradora também indenizará Perdas resultantes de tal Reclamação somente quando:
a) For apresentada ou assistida por qualquer Administrador por Prática Trabalhista Indevida; ou
b) For proposta por um Administrador por meio de denunciação à lide ou direito de regresso, se a Reclamação resultar diretamente de outra Reclamação coberta por garantia distinta nesta Apólice; ou
c) For proposta por um ex-membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou por um ex- empregado da Empresa ou de uma Entidade Externa.
5.3.17. Reclamação apresentada por uma Empresa ou Entidade Externa
Reclamação contra um Administrador apresentada por ou em nome de uma Empresa ou Entidade Externa na
qual o referido Administrador tenha atuado.
Para cada Reclamação nos EUA, e adição aos Custos de Defesa, a Seguradora indenizará Perdas resultantes de
tal Reclamação somente quando:
A Seguradora indenizará as Perdas, exceto nos Estados Unidos da América (EUA), decorrentes de uma
a) For apresentada através de uma Ação Social por um acionista da Empresa ou de uma Entidade Externa que não tenha intervindo na lide de forma voluntária, exceto por força de lei, quer seja por conta própria ou com a assistência de qualquer Administrador ou Administrador de Entidade Externa; ou
b) For proposta por síndico, administrador judicial ou liquidante de uma Empresa ou Entidade Externa.
5.3.18. Extensão de Cobertura para Advogados Internos
A Seguradora pagará as Perdas objeto de Reclamações movidas por Xxxxxxxxx contra os advogados internos da Empresa, em virtude de responsabilidade pelos atos praticados pelos advogados internos dentro das atribuições a eles conferidas por procuração e inerentes ao exercício da profissão em nome da Empresa.
Para fins desta Apólice, entende-se por Advogado Interno aquele com vínculo trabalhista perante a Empresa, quando aplicável (Advogado-Empregado).
5.3.19. Extensão de Cobertura para Contadores Internos, Risk Manager e Auditores Internos.
A Seguradora pagará as Perdas relativas a Reclamações movidas por terceiros contra os contadores internos, risk managers (Gerente de Riscos) internos e auditores internos da Empresa, desde que fique provado o vínculo trabalhista destes, em virtude de responsabilidade pelos atos praticados em nome da Empresa, dentro das atribuições inerentes ao exercício da profissão.
Fica entendido e acordado que o cancelamento desta Apólice não extinguirá qualquer garantia conferida por estas extensões, exceto se o cancelamento for por conta do não pagamento do Prêmio, esgotamento do Limite Máximo de Garantia, de algum Limite Máximo de Indenização ou se o Limite Agregado for atingido.
6. EXCLUSÕES GERAIS:
6.1. Este Seguro não abrange:
a) Qualquer Reclamação conhecida pelo Administrador, antes do início de vigência do contrato de seguro e que seja objeto de cobertura da Apólice;e
b) Reclamação decorrente de:
b.1) Prática de atos que assegurem ao Administrador a obtenção de qualquer lucro ou vantagem pessoal à qual ele legalmente não tenha direito; ou
b.2) Atos dolosos ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Administrador ou por qualquer terceiro em benefício desse Administrador.
As exclusões acima somente aplicar-se-ão na hipótese de:
(i) Confissão do Administrador atestando sua conduta, ou
(ii) Decisão judicial transitada em julgado ou decisão arbitral final, ou qualquer outra decisão final em que reste declarada, conforme o caso, a prática do ato doloso ou fraudulento.
Tendo sido pago qualquer valor relativo a Custos de Defesa, ou paga qualquer indenização indevidamente, a Seguradora terá o direito de ressarcir esses valores caso fique comprovada a existência de ato doloso ou fraudulento do Administrador.
b.3) Fato Gerador anterior ao Período de Retroatividade;
b.4) gestão de plano de previdência complementar aberta ou fechada;
b.5) Danos Ambientais, salvo disposição em contrário;
b.6) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade, terrorismo, guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado ou confisco ou nacionalização, ou requisição, ou destruição ou danos a propriedades por ou sob ordens de qualquer governo ou autoridade pública ou local;
b.7) Quaisquer reclamações contra o Administrador de Subsidiária cujo fato gerador seja anterior à data de aquisição do controle ou posterior a transferência deste controle direto ou indireto pela Empresa;
b.8) qualquer dano relacionado com materiais nucleares;
b.9) Multas e penalidades.
b.10) quaisquer fatos e/ou reclamações que não sejam decorrentes de Atos de Gestão do Administrador.
7. LIMITE MAXIMO DE RESPONSABILIDADE DA APÓLICE.
7.1. Limite Máximo de Garantia:
Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora por Reclamação ou série de Reclamações decorrentes de um mesmo Fato Gerador, assim como o total máximo indenizável por este contrato de seguro, considerando, inclusive, as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Ocorrerá o cancelamento automático da Apólice quando a soma das Perdas pagas pela Seguradora atingir o Limite Máximo de Garantia ou o Limite Agregado.
7.2. Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada:
Limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por cobertura, relativo à reclamação, ou série de reclamações decorrentes do mesmo fato gerador. Os Limites Máximos de Indenização para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
Ocorrerá o cancelamento automático da cobertura em questão quando a soma de todas as Perdas referentes àquela cobertura pagas pela Seguradora atingir o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada. Cada um dos Limites Máximos de Indenização por Coberturas Contratadas indicados na Especificação da Apólice é independente, não se somando nem se comunicando uns com os outros.
7.3 Limite Agregado:
O Limite Agregado é ora estipulado como o produto do Limite Máximo de Garantia por um fator igual a um. A Apólice será automaticamente cancelada se a soma de quaisquer indenizações pagas pela Seguradora, respeitando o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada e o Limite Máximo de Garantia tornar- se igual ao Limite Agregado.
7.4. Aumento do Limite Máximo de Garantia / Limite Máximo de Indenização e Inclusão de cobertura.
No caso de inclusão de coberturas ou aumento do Limite Máximo de Garantia da Apólice será adotado critério abrangente, que corresponde a aplicar, integralmente e sem restrições, o novo limite para quaisquer reclamações futuras relativas a danos ocorridos durante o período de retroatividade ou durante a vigência da apólice.
O Segurado deverá, sempre, apresentar declaração de desconhecimento de sinistro.
8. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Este Xxxxxx é contratado a Primeiro Risco Absoluto, salvo menção em contrário nas Especificações ou nas Condições Particulares.
9. FRANQUIA / PARTICIPAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO SEGURADO (POS)
9.1. Franquia e/ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS) a ser aplicada será aquela determinada na Especificação.
9.2. A Seguradora será somente responsável pelas Perdas que excederem o valor da Franquia e/ou POS, sendo que a mesma será deduzida dos prejuízos indenizáveis a serem pagos conforme essa Apólice, sendo que o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada não será reduzido por conta da sua aplicação.
9.3. Apenas uma única Franquia e/ou POS será aplicada para todas as Perdas geradas por uma ou mais Reclamações decorrentes de um Fato Gerador ou de uma série de Fatos Geradores que estejam
conectados pela mesma relação causal ou que de alguma forma estejam inter-relacionadas ou interconectadas.
9.4. Na hipótese de um mesmo Xxxx Xxxxxxx atingir mais de uma das coberturas contratadas, a Franquia
e/ou POS será aplicada de acordo com cada cobertura contratada.
9.5. Se a Seguradora realizar qualquer pagamento de Perda para a qual haja Franquia nos termos dessa
Apólice, a Seguradora deverá ser reembolsada, pelo Segurado, até o limite dessa Franquia.
10. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
10.1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
10.1.1. Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou circunstâncias devem ser dirigidas por escrito para a Seguradora aos cuidados do Departamento de Sinistros. Será considerada como data do aviso aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora. O recebimento pela Seguradora será a comprovação do aviso/notificação. Qualquer comunicação realizada por outro meio não caracteriza aviso de sinistro;
10.1.2. A liquidação das Perdas será processada da seguinte maneira:
a) Apurada a responsabilidade civil legal do Segurado, nos termos da Cláusula de Objetivo do Seguro, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando os limites de responsabilidade deste contrato de seguro;
c) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese da recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria a Perda liquidada por aquele acordo, inclusive despesas incidentais;
d) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente;
f) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma na alínea "c", a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de trinta dias (30), a contar do recebimento dos respectivos documentos;
g) Dentro do Limite Máximo previsto no contrato de seguro, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados;
10.1.3. Este contrato de seguro pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes,
as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
10.1.4. Será considerada como data da Reclamação aquela em que a primeira Reclamação tenha sido
h) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do Limite Máximo de Indenização previsto na apólice, pagará preferencialmente à parte em dinheiro.
avisada à Seguradora, ou na mesma data em que a circunstância que constava como expectativa de Sinistro tenha se tornado uma Reclamação.
10.2. DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO
10.2.1. Fica certo e entendido que para liquidação do sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme alínea “e” da Cláusula de Obrigações do Segurado:
a) comunicação do sinistro contendo as informações detalhadas do mesmo com comentários do segurado a respeito de sua responsabilidade ou não perante o (s) terceiro (s) de acordo com o formulário anexo;
b) comprovação de existência de reclamação formal; bem como seus elementos fundamentais do processo.
10.2.2. Fica entendido e acordado que, na medida em que cada ocorrência pode apresentar uma particularidade, outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora.
10.2.3. Fica ainda entendido e ajustado que, em caso de reclamação envolvendo honorários advocatícios, o Segurado se obriga, antes de proceder a contratação do advogado para sua defesa, apresentar orçamentos de 3 (três) escritórios advocatícios para análise da Seguradora.
10.2.4. A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais competentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
10.3. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
10.3.1. O prazo para o pagamento de indenização é de 30 (trinta) dias após protocolo de entrega do último documento exigido na regulação. Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares para a liquidação do sinistro, mediante dúvida fundada e justificável, o prazo será suspenso, e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
de ocorrência do evento até a data do efetivo pagamento, com base na variação positiva do índice IPCA / IBGE;
calculado “Pró-Rata Temporis”, somente quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias fixado para pagamento da indenização.
10.3.3. Nos seguros de danos em que haja pedido de reembolso de valores pagos pelo segurado a terceiros
e que tenha garantia securitária, cuja indenização corresponda a reembolso de despesas efetuadas, os valores
10.3.2. Os valores das indenizações de sinistros ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data
das indenizações de sinistros ficam sujeitos à atualização monetária, quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização e referida atualização se dará a partir da data do efetivo dispêndio pelo segurado a terceiro, até a data do efetivo reembolso feito pela Seguradora, com base na variação positiva do índice IPCA / IBGE.
10.3.4. Se o prazo para pagamento da indenização não for cumprido, este valor estará sujeito à aplicação de juros de mora, conforme definido no item 22, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização, sem prejuízo de sua atualização.
10.3.5. Na eventualidade de alguma Reclamação envolver riscos ou pessoas cobertas e riscos ou pessoas não cobertas por esta Apólice, deverá serfeita alocação das Perdas entre todos os envolvidos levando-se em conta a exposição e benefícios atribuídos aos riscos cobertos e não cobertos por esta Apólice.
10.3.6. Todos os pagamentos relativos a Perdas que tenham sido feitos pela Seguradora em benefício de quaisquer Administradores serão reembolsados à Seguradora, caso quaisquer dessas Perdas se tornem indevidas conforme os termos desta Apólice, ficando o Tomador responsável solidariamente por tais reembolsos.
10.3.7. O Segurado é, para todos os efeitos, o legítimo responsável por débitos e obrigações por ele contratados, mesmo quando contraídas em nome de seus representantes legais, e deverá empreender seus melhores esforços para evitar a responsabilização dos Administradores de serem considerados culpados pelo pagamento de tais débitos e obrigações.
10.3.8. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
11. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato aplicam-se à Reclamação em qualquer lugar do mundo, exceto se disposto de outro modo na Especificação.
12. ACEITAÇÃO DO RISCO
12.1. A contratação, modificação ou alteração do seguro e/ou do risco, bem como a renovação do seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos
interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo seu corretor
de seguros, desde que por expressa solicitação de qualquer um dos anteriores.
12.2. A Seguradora poderá solicitar, simultaneamente à apresentação da proposta e, deste modo, fazendo
parte integrante da mesma, questionário e/ou ficha de informação para um melhor exame do(s) risco(s) proposto(s).
12.3. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
12.4. A Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias para análise da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou para alterações que impliquem modificações dos riscos originalmente aceitos ou ainda para as renovações.
12.5. A contagem do prazo de avaliação da proposta ficará suspensa, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicite documentos complementares para uma melhor análise do risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
12.6. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, os prazos previstos nesta cláusula para análise da proposta serão suspensos, até que o(s) ressegurador(es) se manifeste(m) formalmente.
12.7. A Seguradora deverá informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, sendo vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta.
12.8. A Seguradora comunicará ao proponente, seu representante ou ao seu corretor, por escrito, a não aceitação da proposta, comunicando, justificando e especificando os motivos de recusa.
12.9. Na hipótese da proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora e, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a mesma devolverá o adiantamento recebido, deduzindo a parcela proporcional ao período de cobertura concedido.
12.10. Além disso, na hipótese de não cumprimento do prazo máximo definido, também será pago ao proponente o valor equivalente à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA / IBGE a partir da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora.
posterior ao término do prazo fixado para devolução do prêmio até a data da efetiva restituição pela
Seguradora.
12.12. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora nos prazos previstos anteriormente
caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.11. Caso não seja cumprido o prazo máximo definido anteriormente, o valor a ser pago ao proponente estará sujeito à aplicação de juros moratórios – conforme item 21 deste contrato - a partir do primeiro dia
12.13. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da proposta.
13. VIGÊNCIA
13.1. Salvo estipulação expressa em contrário,estecontrato vigorarápeloprazode 1 (um) ano a partir das 24 (vinte e quatro) horas dos dias expressos como início e término de vigência respectivamente
13.2. No caso da proposta ter sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o seguro terá seu início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela Seguradora.
13.3. No caso da proposta ter sido recepcionada, sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de aceitação da proposta ou com data posterior se solicitado pelo proponente, seu representante ou corretor de seguros.
13.4. No caso de renovação, o início de uma nova vigência coincide com o término da vigência anterior.
14. RENOVAÇÃO
14.1. A RENOVAÇÃO DESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO É AUTOMÁTICA, cabendo às partes acordarem previamente por escrito as bases da nova contratação.
14.2. Para a renovação do Contrato de Seguro, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) O SEGURADO OU O SEU REPRESENTANTE LEGAL MANIFESTARÁ A VONTADE DE RENOVAR, APRESENTANDO NOVA PROPOSTA DE SEGURO PREENCHIDA À SEGURADORA com as informações atualizadas acerca dos Riscos a serem cobertos;
b) Com base na análise dessas informações, a Seguradora determinará se o Contrato de Seguro será ou não renovado, apresentando os novos termos e suas condições, uma vez aceita por ela a renovação.
14.3. Em renovações sucessivas em uma mesma Seguradora é obrigatória a concessão do período de retroatividade da cobertura da apólice anterior.
14.4. O Segurado tem direito a fixar, como data limite de retroatividade, em cada renovação de uma Apólice à Base de Reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira apólice, sendo facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data limite de retroatividade prevalecerá nas renovações futuras.
15. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
15.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
15.2. O prejuízo total relativo a qualquer reclamação amparada nos termos desta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
15.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência da Reclamação;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
15.4. A indenização relativa a qualquer Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
15.5. Na ocorrência de Reclamação contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
II.
será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo
indicada:
a)
se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes
às diversas coberturas abrangidas pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas
coberturas.
I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, Franquias, Participações Obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização e cláusulas de rateio;
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
15.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
15.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
16. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
16.1. Uma vez paga a indenização pelo sinistro, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Seguradora estará sub-rogada dos direitos e ações do segurado contra terceiros cujos atos, fatos ou omissões tenham causado os prejuízos indenizados ou que para eles tenham concorrido, podendo exigir do segurado, a qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para exercer estes direitos.
Conforme definido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 786 do Código Civil Brasileiro:
16.1.1. “Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins”.
16.1.2. “É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou anule, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo”.
16.1.3. No entanto, a Seguradora exercerá seus direitos de sub-rogação contra um Segurado exclusivamente quando puder comprovar que a Reclamação se enquadra em um dos itens previstos na Cláusula de Exclusões.
17. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO
17.1. Além do previsto nos itens 7, 18 (subitens 5, 11 e 12) e 20 desta Apólice, que também implica a perda da Indenização e do Prêmio pago, este Contrato de Seguro poderá ser rescindido, sendo que o mesmo estará sujeito as seguintes normas:
Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
Total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na cláusula “Pagamento do Prêmio”, mencionada nesta apólice.
Neste caso, o Prêmio a ser devolvido será corrigido conforme item 22 deste contrato de seguro, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.
Para os percentuais não previstos na tabela de prazo curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores ou o calculado por interpolação linear entre os limites inferior e superior do intervalo.
Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido conforme item 22 deste contrato de seguro, a partir da data do efetivo cancelamento.
17.2. Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o cálculo sobre o Prêmio líquido da Apólice.
18. PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO
18.1. O prêmio do Seguro poderá ser pago à vista ou em prestações mensais, na quantidade e valores indicados na proposta e apólice de seguros.
18.2. O prazo limite para o pagamento do prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente. O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
18.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
18.4. A data limite fixada para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela, no caso de apólices fracionadas, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação ou, ainda, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
18.5. O não pagamento do prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro, o qual deverá ser renegociado.
18.6. No caso de fracionamento de prêmio, será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
18.7. O pagamento do prêmio do seguro de forma parcelada não implicará na quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas.
18.8. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto abaixo. O Segurado ou seu representante legal será informado, sobre o novo prazo de vigência ajustado, por meio de comunicação escrita:
TABELA DE PRAZO CURTO
Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso | % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso | Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso | % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso |
13% | 15/365 | 73% | 195/365 |
20% | 30/365 | 75% | 210/365 |
27% | 45/365 | 78% | 225/365 |
30% | 60/365 | 80% | 240/365 |
37% | 75/365 | 83% | 255/365 |
40% | 90/365 | 85% | 270/365 |
46% | 105/365 | 88% | 285/365 |
50% | 120/365 | 90% | 300/365 |
56% | 135/365 | 93% | 315/365 |
60% | 150/365 | 95% | 330/365 |
66% | 165/365 | 98% | 345/365 |
70% | 180/365 | 100% | 365/365 |
18.9. Para percentuais não previstos na tabela acima deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
18.10. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
18.11. Findo o novo prazo de vigência, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, se operará o cancelamento da apólice.
18.12. A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação da parcela(s) do prêmio(s) em atraso, sob pena de cancelamento da apólice. Decorrido o prazo mencionado sem que tenha(m) sido quitado(s) o prêmio(s) em atraso, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado.
18.13. Na hipótese de sinistro durante o período em que o Segurado esteve em mora, porém beneficiado pelo prazo de vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, se o sinistro for indenizável serão descontadas as parcelas pendentes.
18.14. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
18.15. No caso de recebimento indevido de prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos as atualizações monetárias a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
financiamento.
18.17. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta
possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do Segurado.
18.16. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto às instituições financeiras, no caso em que o Segurado deixar de pagar o
19. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
19.1. O SEGURADO OBRIGA-SE A:
a) DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORA, POR CARTA REGISTRADA OU PROTOCOLADA, DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO DE QUE POSSA ADVIR RESPONSABILIDADE AO SEGURADO, NOS TERMOS DESTE CONTRATO;
b) COMUNICAR A SEGURADORA, O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, SOBRE O RECEBIMENTO DE QUALQUER CITAÇÃO, CARTA OU DOCUMENTO, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, QUE SE RELACIONE COM SINISTRO COBERTO POR ESTE CONTRATO;
c) DAR CIÊNCIA À SEGURADORA DA CONTRATAÇÃO OU RESCISÃO DE QUALQUER OUTRO SEGURO REFERENTE AOS MESMOS RISCOS PREVISTOS NESTE CONTRATO;
d) DEFENDER-SE NAS RECLAMAÇÕES, EM QUALQUER ESFERA OU JURISDIÇÃO;
e) NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS, OU DE CANCELAMENTO DA APÓLICE, DISPONIBILIZAR À SEGURADORA TODAS AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR ELA SOLICITADOS.
20. PERDA DE DIREITO
20.1. Além dos casos previstos em lei, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato de seguro quando:
a) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato de seguro;
b) Por qualquer meio ilícito, o Segurado, seu representante legal e/ou beneficiário procurar obter benefícios do presente contrato de seguro;
c) Agravar intencionalmente o risco;
d) O Segurado, seu representante, ou seu Corretor de Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
(i) Na hipótese de não ocorrência de uma Reclamação: cancelar o seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível;
(ii) Na hipótese de ocorrência de Reclamação, sem indenização integral: cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado;
(iii) Na hipótese de ocorrência de Sinistro com indenização integral: cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de Prêmio cabível.
e) O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, sob pena de perder o direito a indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato de seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
O cancelamento deste contrato de seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
Na hipótese de continuidade do contrato de seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
f) Xxxxxx de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências; e
g) Xxxxx declarações falsas ou incompletas, ou ainda omitir circunstâncias de seu conhecimento que poderiam ter influenciado na regulação de sinistro.
21. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles estipulados em lei.
22. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
22.1. Opagamentodevaloresrelativosàatualizaçãomonetáriae jurosmoratóriosfar-se- á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Contrato de Seguro.
22.1.1. O índice pactuado para a atualização de valores será o (IPCA-IBGE) (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
22.1.2. No caso de extinção do IPCA-IBGE, como índice de atualização de valores, a Seguradora utilizará aquele
definido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN como índice de preços relacionado às metas de inflação.
22.1.3. A atualização será efetuada com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado
antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
22.2. No caso de recebimento indevido de Prêmio, ele será devolvido ao Segurado, após ser e reajustado
pela variação IPCA-IBGE, citado no subitem 1.1 deste item 22, a partir da data de seu recebimento).
22.2.1. No caso de recusa da Proposta do Seguro recepcionada com adiantamento de Prêmio, o reajuste se dará a partir da data da formalização da recusa da Proposta, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias mencionados no subitem 12.8.
22.2.2. Se a Apólice for cancelada, nos termos das disposições anteriores constantes desta mesma cláusula ou em razão de situações outras previstas em lei, qualquer Prêmio a ser restituído será ajustado de acordo com o índice IPCA/IBGE em vigor, a partir da data de recebimento do pedido de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, caso o cancelamento tenha se dado por iniciativa da Seguradora.
22.2.2.1. Se o Prêmio tiver sido pago em prestações, mas a aplicação da Tabela de Prazo Curto constante do subitem 17.8 não produzir nenhuma alteração no período de Vigência da Apólice, nenhum ajuste do Prêmio será necessário e esta Apólice será cancelada. SALVO AS SITUAÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO DE SEGURO E OUTRAS QUE POSSAM ESTAR PREVISTAS EM LEI, ELE SOMENTE PODERÁ SER CANCELADO, TOTAL OU PARCIALMENTE, POR ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES.
22.2.2.2. Se um eventual pagamento de Indenização levar ao encerramento ou caducidade desta Apólice, por ter atingido o Limite de Responsabilidade da Seguradora, TODAS AS PRESTAÇÕES DE PRÊMIO FUTURAS E NÃO PAGAS PODERÃO SER DEDUZIDAS DO VALOR DESSA INDENIZAÇÃO.
22.3. Caso o Segurado deixe de pagar o Prêmio dentro dos prazos especificados, serão cobrados juros de mora, sobre os valores vencidos e não pagos, independentemente de notificação ou intimação judicial.
22.4. Atualização de outras obrigações pecuniárias:
22.4.1. Os demais valores das obrigações pecuniárias da Seguradora, incluindo as Indenizações, também se sujeitam à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no subitem 1.1 anterior, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data de exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto.
22.4.1.1. Em caso de Xxxxxxxx, considera-se data de exigibilidade a data de ocorrência do Evento.
juros moratórios, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo fixado neste Contrato de Seguro para esse
fim, respeitada a regulamentação específica, particularmente, no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem.
22.4.2.1.
Este contrato prevê a aplicação de juros de mora praticados pelo mercado financeiro, calculado
mês a mês, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu
22.4.2. Aplicação de mora: Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa e de
efetivo pagamento.
23. REINTEGRAÇÃO
23.1. O Limite Máximo de Indenização deste contrato de seguro não poderá ser reintegrado.
23.2. Ocorrida uma perda indenizada pela Seguradora, o Limite Máximo de Indenização e/ou Limite Máximo de Garantia da apólice será reduzido de tal valor, até a extinção da verba, não tendo o Segurado direito à restituição do prêmio correspondente a tal redução.
24. FORO
24.1. Elege-se O FORO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO SEGURADO para dirimir eventuais litígios originados por este contrato.
24.2. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado.
25. ARBITRAGEM
Para dirimir qualquer dúvida ou questão resultante deste Contrato de Seguro, entre o Segurado e a Seguradora, é facultativo ao Segurado sua adesão à “Cláusula Compromissória de Arbitragem”, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que poderá ser feita mediante assinatura em documento apartado, o qual, uma vez assinado, fará parte integrante do presente Contrato de Seguro.
26. DOCUMENTOS DO SEGURO
26.1. São documentos do presente seguro a proposta e a apólice com seus anexos e o(s) respectivo(s) questionário(s) atualizado(s), preenchido(s), datado(s) e assinado(s);
26.2. Nenhuma alteração nas Condições Contratuais da Apólice será válida se não for feita por escrito, mediante Proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado e receber concordância de ambas as partes contratantes (inclusive a Seguradora), devendo a Seguradora fornecer obrigatoriamente o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
26.3. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não
constem dos documentos citados nesta cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas Condições Gerais.
27.
REPRESENTAÇÃO E AUTORIDADE
O Xxxxxxx deverá representar todos os Administradores com relação a todos os assuntos referentes a esta
Apólice. Com relação ao aviso de sinistro e notificações, os mesmos poderão ser exercidos também pelo Administrador.
28. ALTERAÇÃO NO RISCO
28.1. O Segurado poderá, a qualquer tempo, subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração de valores ou coberturas contratadas, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
a) Operação:
28.2. A ocorrência de qualquer Operação limita a cobertura da Apólice a Fatos Geradores ocorridos até a data da Operação, incluindo Reclamações dela decorrentes. Em todos os casos a Empresa fica obrigada a comunicar a Operação à Seguradora no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência.
b) Oferta de Valores Mobiliários
28.3. Se durante o Período de Vigência for realizada qualquer Oferta de Valores Mobiliários da Empresa à CVM, SEC e/ou qualquer bolsa de valores ou xxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data da oferta, a Empresa deverá fornecer à Seguradora informações adequadas à análise do risco e eventual inclusão de cobertura a Reclamações decorrentes da referida Oferta.
28.4. Essa cláusula não se aplica a ofertas de títulos representativos de dívidada Empresa quando:
a) Esses títulos não forem conversíveis em ações; e/ou
b) A oferta não for realizada nos EUA e suas possessões.
29. CLAUSULAS APLICÁVEIS À APÓLICE A BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO I CLÁUSULA DE GARANTIA
São condições necessárias para que o Segurado possa pleitear a garantia, sem prejuízo das demais disposições do contrato:
1. que o terceiro apresente a reclamação ao Segurado:
2. durante o período de vigência da apólice;
3. durante o Prazo Complementar, quando cabível;
4. durante o Prazo Suplementar, quando cabível;
5. que as reclamações estejam vinculadas a Fatos Geradores ocorridos durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade.
II CLÁUSULA DECLARATÓRIA
Por ocasião da aceitação da proposta, se houver previsão de período de retroatividade anterior ao início da vigência da primeira apólice do seguro, o Segurado deverá apresentar declaração informando desconhecer a ocorrência, durante o proposto período de retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma reclamação garantida pelo seguro.
Esta cláusula é aplicável tanto na contratação inicial de uma Apólice à Base de Reclamações, quando acordado período de retroatividade anterior à data de início de vigência, quanto na hipótese de transferência para apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do período de retroatividade do seguro transferido.
III CLÁUSULA DE NOTIFICAÇÃO
Esta apólice cobre, também, reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridos entre a data limite de retroatividade, inclusive, e o término de vigência da apólice, desde que tenham sido notificados pelo Segurado durante a vigência da apólice;
A entrega de notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante que as condições daquela particular apólice serão aplicadas às reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado.
Esta cláusula de notificações somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante a vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.
As notificações deverão ser apresentadas tão logo o Segurado tome conhecimento de fatos ou circunstâncias relevantes que possam acarretar uma reclamação futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, dados e particularidades, tais como:
▪ lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
▪ se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e
▪ natureza dos danos e/ou das lesões corporais, e suas possíveis consequências.
A entrega da Notificação à Seguradora produzirá os seguintes efeitos: Caracterizará o potencial Sinistro como de competência desta Apólice; e
Garantirá que as condições desta Apólice serão aplicadas às Reclamações apresentadas à Seguradora mesmo após o final do Prazo Complementar, se aplicável, ou do Prazo Suplementar, se contratado.
Fica entendido e acordado que as Notificações somente produzirão os efeitos aqui previstos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência, a Notificação relacionada ao fato, ou à circunstância, que gerou, conforme o caso, a Reclamação efetuada pelo terceiro.
IV PRAZO COMPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO
Será concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional de no mínimo um ano, conforme mencionado na especificação da apólice para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
Se a apólice não for renovada;
Se a Apólice à Base de Reclamações for transferida para outra Seguradora que não admita, integralmente, o período de retroatividade da apólice precedente;
Se a apólice for substituída por uma Apólice à Base de Ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma Seguradora ou em outra;
Se a apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do prêmio ou por o pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da apólice, quando este tiver sido estabelecido.
O prazo complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo limite agregado; mas se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do prêmio.
Durante o prazo complementar, o Segurado poderá apresentar reclamações de terceiros, que tenham ocorrido na vigência da apólice e tal aviso estará coberto dentro das condições e limites da apólice.
Em hipótese alguma, o prazo complementar prorroga o período de vigência/cobertura da apólice de seguros.
A orientação prevista para o prazo complementar não se aplica às hipóteses de cancelamento da apólice por determinação legal ou por falta de pagamento do prêmio ou, ainda, se atingido o Limite Máximo de Garantia da apólice.
V PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES PELO SEGURADO
conta de Fatos Geradores ocorridos durante o Período de Vigência ou, caso aplicável o Período de Retroatividade.
Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado e ser relativa a um Fato Gerador ocorrido entre o Período de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do Prêmio adicional referido
na Especificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar.
É o período adicional, de contratação opcional (facultativa), imediatamente posterior ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Segurado pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora de qualquer Reclamação apresentada pela primeira vez contra o Segurado por
Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1(um) ano, exclusivamente durante a vigência do prazo complementar, uma única vez, pagando o Prêmio adicional correspondente, conforme definido na especificação da apólice.
Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, ou se for atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou o Limite Agregado.
As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência, aplicando- se apenas às Reclamações por Fatos Geradores que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
VI DATA RETROATIVA DE OCORRÊNCIAS
Caso contratado, também estarão abrangidas no presente contrato, seguindo todos os seus termos e condições, as reclamações de terceiros relativos a Perdas ocorridas a partir da data retroativa de ocorrências, contida nas Especificações.
As disposições deste subitem não alteram o período de vigência deste contrato, aplicando-se apenas às reclamações por Perdas ocorridas entre a "data-limite para ocorrências” prevista na apólice e o término de vigência deste contrato de seguro.
VII TRANSFERÊNCIA DE APÓLICES
Em caso de transferência plena dos riscos compreendidos na apólice precedente, a nova Seguradora poderá, mediante cobrança de prêmio adicional e desde que não tenha ocorrido solução de continuidade do seguro, admitir o período de retroatividade de cobertura da apólice precedente.
Uma vez fixada data limite de retroatividade igual ou anterior à da apólice vencida, a Seguradora precedente ficará isenta da obrigatoriedade de conceder os prazos complementar e suplementar. Porém, se a data limite de retroatividade, fixada na nova apólice, for posterior à data limite de retroatividade precedente, o Segurado, na apólice vencida, terá direito à concessão de prazo complementar e, quando contratado, de prazo suplementar.
inclusive, e a nova data limite de retroatividade.
VIII
CLÁUSULA DE TRANSFORMAÇÃO DE APÓLICE
Esta Seguradora não disponibilizará a possibilidade de transformar a Apólice à Base de Reclamações em Apólice
à Base de Ocorrências.
E neste último caso, a aplicação dos prazos adicionais ficará restrita à apresentação de reclamações de terceiros relativos a danos ocorridos no período compreendido entre a data limite de retroatividade precedente
IX CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
Fica entendido e acordado que a presente apólice não poderá ser cancelada a pedido do Segurado, ou sofrer qualquer modificação por intermédio de endosso que implique em redução ou que restrinja a cobertura original, sem prévia e expressa anuência do Beneficiário da garantia existente, identificado na Especificação desta apólice na qualidade de credor hipotecário, ao qual deverá ser paga ou, com sua expressa anuência, pagar outrem, toda e qualquer indenização devida até o limite estabelecido em favor do beneficiário constante na especificação desta apólice. A presente cláusula não anula, em hipótese alguma, a aplicabilidade das demais cláusulas e condições constantes na presente apólice de seguro.
X CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM
Com exceção das controvérsias referentes a obrigações de pagar que comportem, desde logo, processo de execução judicial e aquelas que possam exigir, desde já, execução específica, assim como aquelas para as quais não se encontre uma solução amigável no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua configuração, todos os demais conflitos oriundos ou relacionados a esta apólice e seu(s) respectivo(s) endosso(s), dentre outros, aqueles que envolvam sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e seus
consectários, serão resolvidos por arbitragem, facultativamente aderida pelo Segurado, e regida pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada de tempos em tempos, e art. 44 da Circular SUSEP nº 256, de 2004, mediante as condições que se seguem.
Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário. O Segurado e a Seguradora serão doravante referidos em conjunto, para efeito desta cláusula, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.
A disputa será submetida ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro de Arbitragem”) de acordo com seu regulamento (“Regulamento”), em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem. A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português. As Partes acordam que, caso o Regulamento da Câmara contenha qualquer omissão, as disposições processuais da Lei nº 9.307/96 e do Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem.
e justa a qualquer conflito submetido à arbitragem.
O tribunal arbitral (“Tribunal Arbitral”) será constituído por três árbitros, cabendo ao Segurado, de um lado,
e à Seguradora, de outro, indicar um árbitro e um suplente cada a partir de uma relação de nomes que conterá os árbitros que integram o corpo de árbitros do Centro de Arbitragem, fornecida pelo próprio Centro de Arbitragem, os quais, de comum acordo, nomearão o terceiro árbitro, que funcionará como Presidente do
A sede da arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A Lei aplicável será a da República Federativa do Brasil, sendo vedado aos árbitros julgar por equidade, e as Partes concordam em envidar seus maiores esforços para alcançar solução rápida, econômica
Tribunal Arbitral. Caso qualquer das partes deixe de indicar árbitro caberá ao presidente do Centro de Arbitragem essa nomeação. Caberá ao presidente do Centro, adicionalmente, anomeação do terceiro árbitro, caso os 2 (dois) árbitros indicados pelas Partes deixem de nomeá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data estabelecida para referida providência, na forma estabelecida em seu regulamento.
Os árbitros a serem nomeados não poderão ter tido nos 2 (dois) anos anteriores à data de sua nomeação, qualquer relação ou vínculo comercial ou profissional com qualquer das Partes, de modo a garantir sua imparcialidade, nos termos do artigo 14º, da Lei Federal nº 9.307/9.
Os árbitros nomeados terão competência para decidir todas as questões que lhe forem apresentadas pelas Partes, relacionadas à controvérsia objeto da arbitragem, tendo inclusive competência para decretar medidas acautelatórias e liminares em relação à matéria controversa. As Partes expressamente comprometem-se a cumprir as decisões liminares e acautelatórias proferidas pelo tribunal arbitral, obrigando-se as Partes a não recorrer ao Poder Judiciário contra referidas decisões liminares ou acautelatórias. Nas controvérsias envolvendo aspectos técnicos, os árbitros poderão solicitar pareceres técnicos de pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida experiência quanto ao tema em disputa. Referidas pessoas físicas ou jurídicas não poderão ter tido nos 2 (dois) anos anteriores à sua nomeação, qualquer relação ou vínculo comercial ou profissional com qualquer das Partes, de modo a garantir sua imparcialidade.
As Partes concordam que a Parte sobre a qual for imposta a decisão desfavorável deverá pagar os honorários e despesas havidas com os árbitros e com o Centro de Arbitragem, se de outro modo não for estabelecido na decisão arbitral. As Partes arcarão com os custos e honorários dos seus respectivos advogados.
Cada Parte permanece com o direito de propor no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de provimentos cautelares para proteção ou salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório previamente à instauração do Tribunal Arbitral, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem. Para o exercício das citadas tutelas jurisdicionais, as Partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, comarca da Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
De acordo com o art. 475-P do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença far-se-á na comarca em que se processou a arbitragem (Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo), sendo lícito ao exequente optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado. Cada Parte envidará seus melhores esforços para assegurar a conclusão célere e eficiente do procedimento arbitral.
procedimento arbitral. Este prazo poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses pelo tribunal arbitral, desde
que justificadamente. As Partes deverão manter em sigilo todas e quaisquer informações relacionadas ao procedimento arbitral. As partes renunciam quaisquer formas de recurso à sentença proferida pelo Tribunal
Arbitral.
O laudo arbitral será final e vinculará as Partes, não sendo cabível qualquer espécie de recurso. As Partes
O Tribunal Arbitral deverá proferir sua sentença no Brasil, dentro de 6 (seis) meses contados do início do
concordam em não submeter qualquer conflito a procedimento judicial ou arbitral diferente do previsto no presente instrumento.
30. OUVIDORIA
A EZZE Seguros, sempre preocupada em garantir a satisfação de seus clientes, instituiu a Ouvidoria, que tem como principal função estreitar o relacionamento com os clientes, mediante a defesa dos seus direitos, esclarecendo-os dos seus direitos e deveres, com o propósito de prevenir e solucionar conflitos.
É um canal de acesso e comunicação diferenciado, em função das suas características de autonomia, independência e imparcialidade.
Ela não substitui e nem invalida a atuação dos canais de atendimento hoje existentes na Companhia, mas está sempre pronta a atendê-lo caso não tenha obtido sucesso em seu pedido e/ou reclamação junto aos outros canais como: Fale Conosco, Central de Relacionamento e outras áreas competentes.
Por meio da Ouvidoria, os clientes podem apresentar suas solicitações que são: as manifestações, reclamações, consultas, comentários, críticas, sugestões e elogios.
Quem pode recorrer à Ouvidoria da EZZE Seguros:
Todos os segurados (Pessoas Físicas e Jurídicas), seu representante legal, procurador, beneficiários, corretores (atuando em nome dos segurados), que tenham esgotado as tentativas de solução do problema junto aos demais canais de comunicação da empresa, que não concordem com a decisão adotada pela área responsável e/ou não obtiveram sucesso em seus pleitos junto a EZZE Seguros, e ainda, que não tenham recorrido à esfera judicial.
Como e onde recorrer:
As manifestações direcionadas à Ouvidoria EZZE Seguros, podem ser efetuadas preferencialmente por escrito, contendo, no mínimo:
O nome do segurado, CPF ou CNPJ, ramo do seguro, número da apólice / proposta, número do sinistro (se houver), descrição detalhada do assunto, telefone, e-mail e endereço para contato.
As manifestações podem ser enviadas das seguintes formas:
▪
▪
▪
▪
▪
Pelo site: xxx.XXXXxxxxxxx.xxx.xx / ouvidoria / e preencha o formulário.
Por e-mail: xxxxxxxxx@XXXXxxxxxxx.xxx.xx
Por carta, diretamente à Ouvidoria da EZZE Seguros, endereçada à: EZZE Seguros – Ouvidoria
Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 00x xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx- XX CEP:00000-000. Por telefone: 00 00 0000 0000, no horário das 9 às 18 horas em dias úteis.
Presencial, com atendimento no horário das 9 às 18 horas, em dias úteis, na sede da EZZE Seguros
localizada na:
Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 00x xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx- XX CEP:04543-000
31. DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. O registro deste plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
31.2. Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de Seguros, no site xxx.XXXXX.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
31.3. Todos os valores relativos a este seguro são expressos em moeda corrente nacional – REAL.
CLÁUSULA PARTICULAR - Nº 08 - LIMITE ADICIONAL PARA DIRETOR DE OPERAÇÕES, DIRETOR FINANCEIRO, PRESIDENTE DO CONSELHO E PRESIDENTE EXECUTIVO.
Por meio desta condição, fica entendido e acordado que, uma vez esgotado o Limite Máximo de Indenização (L.M.I.) contratado para o presente seguro, cada uma das Pessoas Seguradas abaixo mencionadas terá direito a uma verba adicional, correspondente a um Limite Máximo de Indenização adicional constante na especificação da apólice, que é exclusivo ao cargo ocupado pelo executivo.
O Referido LMI adicional aplica-se a toda e qualquer cobertura básica ou extensão de cobertura contratada para a presente apólice, e é individualizado de acordo com a seguir mencionado:
▪ Diretor Presidente ou Presidente do Conselho de Administração;
▪ Diretor de Operações
▪ Diretor Financeiro.
adicional será válido apenas para a Pessoa Segurada acionada no momento da Reclamação.
Uma vez contratada essa cobertura, o Limite Máximo de Garantia (L.M.G.) desta apólice passa a ter o valor definido na especificação da apólice.
FRANQUIA: Poderá ser aplicada franquia para esta cobertura, conforme discriminado na especificação desta apólice.
Em caso de substituição da Xxxxxx Xxxxxxxx ocupante desse cargo durante a vigência da apólice, o LMI
Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente apólice.
CLÁUSULA PARTICULAR - Nº 11 - INABILITAÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE ADMINISTRADOR
Por meio desta condição, fica entendido e acordado que, em caso de sanção de inabilitação para o exercício de seu cargo ou função, imposta por autoridade(s) competente(s), se indenizará o Administrador nos seguintes valores, se e quando o Administrador deixar de recebê-los, observado os limites constantes na Especificação:
▪ Salário mensal fixo e líquido, não estando incluído neste valor quaisquer bônus, programas de participação nos lucros ou resultados, nem quaisquer outros tipos de incentivos ou gratificações pagos pela Empresa; e
▪ Despesa com o valor da contribuição mensal a plano de assistência à saúde, incluído o de seus dependentes, em valor equivalente ao oferecido pela Empresa.
Além do acima disposto, o Administrador será indenizado das despesas comprovadas com consultoria de
recursos humanos para sua recolocação no mercado de trabalho (o “outplacement”) pelo período de 03 (três) meses, devendo ser sempre observadas as disposições da determinação que impôs a inabilitação ao cargo ou função.
Em caso de suspensão da inabilitação ao cargo ou função, por qualquer motivo, o pagamento dos valores acima mencionados será igualmente suspensos. Caso a inabilitação ao cargo ou função não mais seja aplicável, independente do motivo, os pagamentos dos valores acima mencionados serão interrompidos.
Os valores acima mencionados deverão ser reembolsados pelo Administrador à Seguradora caso este deixe de ter direito aos pagamentos acima descritos, em virtude das exclusões previstas nas Condições Gerais.
Os limites dos valores indenizados se darão por ordem de comunicação do(s) Administrador(es), até o esgotamento do LMI, conforme definido nas Condições Gerais e na Especificação. Na hipótese de inabilitações simultâneas e já tendo sido reduzido o LMI para esta cobertura, o saldo remanescente será dividido igualitariamente entre os Administradores.
FRANQUIA: Poderá ser aplicada franquia para esta cobertura, conforme discriminado na especificação desta apólice.
CLÁUSULA PARTICULAR Nº 13 – DESPESAS DE PUBLICIDADE
A Seguradora indenizará os Segurados ou reembolsará a Empresa pelas despesas de publicidade relacionadas
ou como consequência de quaisquer Reclamações feitas contra tais Segurados durante o período de vigência da Apólice, desde que tal reclamação e seus efeitos tenham se tornado de conhecimento público, por meio de
Permanecem inalterados os demais termos e condições da presente apólice.
divulgação de rádio, televisão ou qualquer outro meio de divulgação ao público. Para efeito desta clausula de extensão, as seguintes Definições passam a integrar a Apólice:
Despesa de Publicidade: São custos e honorários razoáveis e necessários para elaboração e divulgação de um anúncio público, com o objetivo de evitar ou diminuir as consequências de uma Reclamação, mediante prévia autorização pro escrito da Seguradora.
CLÁUSULA PARTICULAR Nº 14 – EMPRESAS CONTRA SEGURADO E SEGURADO CONTRA SEGURADO
A Seguradora indenizará os Segurados, MEDIANTE EXPRESSA INCLUSAO DESTA CLAUSULA, que tiverem sido incluídos no polo passivo de processos judiciais ou administrativos destinados a responsabilizá-los por Perdas decorrentes de:
a) Reclamações feitas pela Empresa, desde que os fatos que deram origem a essas Reclamações se refiram a Atos Danosos praticados pelo Segurado, quando este tiver atuado na sua condição de administrador da Empresa; e
b) Reclamações diretamente ou indiretamente apresentadas ou trazidas por um Segurado contra outro Segurado, desde que os fatos que deram origem a tais Reclamações se refiram a Atos Danosos praticados pelo Segurado, quando este tiver atuado na sua condição de administrador da Empresa.
DA PRESENTE COBERTURA EXCLUI-SE AS RECLAMAÇÕES, E QUAQUER NATUREZA, ORIUNDA NOS EUA OU CANADÁ.
CLÁUSULA PARTICULAR Nº 15 – AVAL, FIANÇA E/OU GARANTIA REAL
A Seguradora pagará os Custos de Defesa decorrentes de qualquer Reclamação contra o Segurado relacionada à cobrança de dívidas e obrigações para as quais o Segurado pessoalmente tenha prestado aval, fiança e/ou uma garantia real em favor da Empresa, devido ao fato ou uma obrigação relacionada com a posição gerencial ocupada por ele na Empresa.
A cobertura concedida nesta extensão só se aplicará aos Custos de Defesa que possam advir de uma Reclamação desta natureza e exclui quaisquer Perdas ou danos relacionados com o não pagamento das dívidas ou obrigações garantidas pelos Segurados.
CLÁUSULA PARTICULAR Nº 16 – CUSTOS DE DEFESA POR MULTAS E PENALIDADES CÍVEIS OU ADMINISTRATIVAS
Por meio desta condição, mediante a contratação e pagamento do prêmio correspondente fica entendido e acordado que, as coberturas descritas nos itens 5.1 e 5.2 das Condições Gerais se estenderão para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a indenização de Custos de Defesa incorridos pelo
Segurado, relacionados à multas e penalidades cíveis ou administrativas impostas por uma autoridade administrativa, caracterizada na forma da cláusula OBJETIVO DO SEGURO das Condições Gerais, CONTANTO QUE TAIS ATOS DANOSOS COMETIDOS PELO SEGURADO NÃO DECORRAM DE RISCOS NÃO COBERTOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS POR ESTE SEGURO.
Esta cobertura adicional:
a) se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a qualquer outro;
b) não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada aos itens 5.1 e 5.2 das Condições Gerais.;
c) não cobre as multas e penalidades cíveis e administrativas.
Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições.
CLÁUSULA PARTICULAR Nº 17 – MULTAS E PENALIDADES CÍVEIS OU ADMINISTRATIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES
Por meio desta condição, mediante a contratação e pagamento do prêmio correspondente, fica entendido e acordado que as coberturas descritas nos itens 5.1 e 5.2 das Condições Gerais se estenderão para garantir em conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a responsabilidade civil do Segurado, caracterizada na forma da cláusula OBJETIVO DO SEGURO das Condições Gerais em alguma Reclamação relacionada com multas e penalidades cíveis ou administrativas impostas por uma autoridade administrativa, CONTANTO QUE TAIS ATOS DANOSOS COMETIDOS PELO SEGURADO NÃO DECORRAM DE RISCOS NÃO COBERTOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS POR ESTE SEGURO.
Esta cobertura não se aplicará:
a) se decorrente de uma Reclamação apresentada contra o Segurado por acionistas ou sócios da Sociedade alegando Danos à Sociedade ou a seus acionistas por violação dos deveres fiduciários devidos pelo Segurado; ou
b) se decorrente de uma Reclamação apresentada contra o Segurado face a insolvência da Sociedade.
a)
b)
se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a
qualquer outro;
não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada aos itens 5.1 e 5.2 das Condições Gerais.
Esta cobertura:
Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições.
COBERTURA ADICIONAL Nº. 019 – EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS COM REGULADORES
1. Mediante pagamento do Prêmio correspondente, fica ajustado que a seção 5 riscos cobertos se estenderão para garantir ao Segurado, em conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a indenização
dos Custos de Pré-Investigação para responder Evento Regulatório Crítico.
2. Na hipótese de que não seja razoavelmente possível obter o consentimento prévio e por escrito da Seguradora antes de que os Custos de Pré-Investigação tenham sido incorridos com relação à um Evento Regulatório Crítico, a Seguradora aprovará retrospectivamente tais Custos de de Pré-Investigação até o sublimite de ( )% do Limite Máximo de Indenização aplicável para a presente cobertura adicional.
3. Para efeitos desta cobertura adicional, os seguintes termos técnicos serão incluídos na cláusula GLOSSÁRIO das Condições Gerais da Apólice:
“Custos de Pré-Investigação: os custos, despesas e honorários (exceto remunerações e benefícios de um
Segurado ou empregado da Sociedade) incorridos, com o prévio consentimento por escrito da Seguradora, por ou em nome de uma Sociedade:
a) na contratação de advogados ou consultores legais para representar tal Sociedade para responder Evento Regulatório Crítico; ou
b) na preparação de um relatório ou documento similar (ou qualquer relatório ou documento similar suplementar caso seja necessário) para um órgão governamental para responder Evento Regulatório Crítico”.
“Evento Regulatório Crítico: trata-se de:
a) Uma diligência oficial, busca e apreensão ou visita, em qualquer Sociedade, que aconteça pela primeira vez durante o Período de Vigência, feita por um órgão governamental que envolva produção, revisão, cópia ou confisco de arquivos ou entrevistas de qualquer Segurado, relacionada a um Ato Danoso cometido pelo Segurado; ou
b) Um anúncio público relacionado a alguma das situações descritas no item (a) acima.
Quando contratada a Cobertura Adicional de Eventos Extraordinários com Reguladores, um Evento Regulatório
Crítico passa a integrar o termo técnico “Reclamação” constante da Cláusula GLOSSÁRIO da Apólice.
a) se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a
qualquer outro;
b) não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à seção 5 riscos cobertos mencionada no item anterior (1).
5. Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou
4. Esta cobertura adicional:
revogadas por estas Condições Particulares.
COBERTURA ADICIONAL Nº. 020 – GASTOS ADICIONAIS COM ESPECIALISTAS
1. Mediante pagamento do Prêmio correspondente, fica ajustado que a seção 5 riscos cobertos se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a indenização dos emolumentos, honorários advocatícios, custos e despesas incorridos pelo Segurado, com o consentimento prévio e por escrito da Seguradora, de um especialista profissional para fins de preparação da avaliação, relatório, levantamento, parecer ou contestação de prova em relação à defesa de uma Reclamação coberta.
2. Esta cobertura adicional:
a) se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a qualquer outro;
b) não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à seção 5 riscos cobertos mencionada no item anterior (1).
3. Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou
revogadas por estas Condições Particulares.
COBERTURA ADICIONAL Nº. 021 – CONSELHEIROS INDEPENDENTES
1. Não obstante qualquer disposição em contrário nas Condições Gerais, mediante pagamento do Prêmio correspondente, fica ajustado que a seção 5 Riscos Cobertos se estenderá para garantir, em conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a responsabilidade civil, caracterizada na forma da cláusula OBJETIVO DO SEGURO das Condições Gerais, decorrentes de Atos Danosos atribuídos a conselheiros independentes em alguma Reclamação, CONTANTO QUE NÃO DECORRAM DE RISCOS NÃO COBERTOS E PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS POR ESTE SEGURO.
2. Para efeitos desta Cobertura Adicional, conselheiro independente é qualquer pessoa física que seja conselheiro da Sociedade, desde que não desempenhe funções de diretor, nem seja um empregado da Sociedade.
3. Esta cobertura adicional:
b) não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à seção 5 Riscos Cobertos mencionada no item
1 anterior (1).
4. Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou
revogadas por estas Condições Particulares.
a) se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a qualquer outro;
COBERTURA ADICIONAL Nº. 018 – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) E TERMO DE COMPROMISSO (TC)
1. Não obstante qualquer disposição em contrário nas Condições Gerais, mediante pagamento do Prêmio correspondente, fica ajustado que a seção 5 riscos cobertos se estenderá para garantir, em
conformidade com o que estiver expresso na Apólice, a responsabilidade civil do Segurado, caracterizada na forma da cláusula OBJETIVO DO SEGURO das Condições Gerais, relacionada com qualquer Perda
Indenizável decorrente de termo de ajustamento de conduta (TAC) e/ou termo de compromisso (TC) firmado pelo Segurado junto aos órgãos públicos competentes, contanto que tal termo (TAC e/ou TC) tenha sido celebrado em razão de Risco coberto por este seguro.
2. Não obstante ao disposto no item anterior (1), permanecem excluídas deste seguro, conforme termos constantes na clausula 7.1.36 das Condições Gerais, as Reclamações relacionadas com multas e penalidades, independentemente de serem decorrentes do descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) ou termo de compromisso (TC).
3. Esta cobertura adicional:
a) se restringe a um Limite Máximo de Indenização próprio, que não se soma nem se acumula a qualquer outro;
b) não poderá ser contratada isoladamente, estando vinculada à seção 5 riscos cobertos mencionada no item anterior (1).
4. Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas por estas Condições Particulares inclusive a obrigação de anuência prévia e por escrito da Seguradora antes da celebração de qualquer termo de ajustamento de conduta (TAC) e/ou termo de compromisso (TC).
CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 20 – ATOS LESIVOS E PAGAMENTO DE COMISSÕES
1. Fica entendido e acordado que a Seguradora não se responsabilizará pelos prejuízos e/ou perdas relacionados com qualquer Reclamação feita contra qualquer Administrador decorrente de, baseada em, atribuível a ou sob alegação de:
a) Pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por qualquer agente ou representante ou empregado do Tomador ou da Administração Pública, direta ou indireta, ou de Forças Armadas, doméstico ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer
legislação semelhante porventura existente; ou;
b) Pagamentos, concessões e/ou recebimentos de comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores e/ou vantagens para, em benefício de, ou por quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionistas, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente ou fornecedor do Tomador, ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados, incluindo, mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos na Lei Anticorrupção Americana (FCPA), UK Bribery Act, na Lei Anticorrupção brasileira ou de qualquer legislação semelhante porventura existente; ou
c) Doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior.
2. A Seguradora garantirá apenas o reembolso dos honorários advocatícios para defesa do administrador, inicialmente por ela avaliados, única e exclusivamente na hipótese do administrador ser inocentado no trânsito em julgado do processo sob as alegações acima.
3. Da mesma forma, ratifica-se que na hipótese de condenação do administrador no trânsito em julgado sob as alegações acima, nenhum honorário advocatício para defesa do administrador será reembolsado
pela Seguradora ao mesmo.
4. Permanecem em vigor as demais condições deste seguro que não tenham sido expressamente alteradas ou revogadas pela presente cláusula.
CLÁUSULA PARTICULAR - RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS DECORRENTES DE EVENTO DE POLUIÇÃO
1. OBJETO DO SEGURO
A presente condição particular tem por objetivo, nos termos aqui contratados, garantir o reembolso ou o pagamento de indenizações em nome do Administrador, referentes às quantias pelas quais ele vier a ser responsabilizado em sentença judicial transitada em julgado, decisão final proferida em processo arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, em caso de ocorrência de danos ambientais.
As indenizações, que serão objeto de reembolso ou de pagamento por esta condição particular, são aquelas decorrentes da Responsabilidade Civil Ambiental imputada ao Administrador em caso de ocorrência de danos ao meio ambiente e que estejam relacionadas estritamente com:
a) Custos de reparação dos danos físicos a pessoa e dos Danos Materiais sofridos por terceiros;
b) Xxxxxx Xxxxxxxxx sofridos por terceiros;
c) Responsabilização dos Administradores por danos à Empresa ou a acionistas resultantes da violação de seus deveres fiduciários
d) Custos de reparação do dano ambiental, por meio da restauração ambiental;
Os danos ambientais causadores das perdas acima previstas devem ser única e exclusivamente decorrentes de evento de poluição (conforme definição descrita neste contrato) súbita e/ou gradual, originados e ocorridos durante a sua vigência.
A cobertura do item “d” estará amparada exclusivamente em território nacional, referente a danos ocorridos
somente no Brasil.
Os prejuízos garantidos por esta cláusula estarão cobertos quando:
▪ Reclamadas do Administrador por terceiros prejudicados; ou.
▪ Reclamadas do Administrador por órgão competente; ou
▪ Reclamadas do Administrador diretamente por um acionista da Empresa ou através de uma Ação Social.
Para esta cobertura poderá ser aplicada franquia, conforme estipulado na especificação desta apólice. No âmbito dessa Condição Particular estão válidas as definições abaixo:
EVENTO DE POLUIÇÃO: fato, episódio ou acidente ambiental potencialmente gerador do dano ambiental e a
terceiros. Significa o lançamento ou a liberação de poluente nas águas, no ar, no solo, na fauna e/ou na flora, com intensidade, em quantidade e de concentração ou com características que, direta ou indiretamente, ultrapassem os padrões de qualidade do meio ambiente, estabelecidos pela legislação ambiental, ocasionando o dano ambiental.
Tal definição é válida, desde que o poluente, nas quantidades ou nas concentrações descobertas, não esteja em seus valores naturais, ou seja, em concentrações observadas naturalmente no solo, água subterrânea e em outros meios direta ou indiretamente afetados pelos danos ambientais e a terceiros originados por eventos de poluição súbita e/ou gradual.
POLUENTE: elemento ou composto químico, material particulado ou gases, para os quais podem ser estabelecidos valores de referência ou padrões ambientais.
CUSTOS DE REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL POR MEIO DA RESTAURAÇÃO/COMPENSAÇÃO AMBIENTAL:
as atividades de monitoramento, de recolhimento dos contaminantes ou de disposição associadas, de solo contaminado, de água superficial contaminada, de água subterrânea contaminada e de recomposição da biodiversidade afetada pelo evento de poluição coberto pela presente apólice.
As ações mencionadas devem ser compreendidas como necessárias para garantir ao recurso natural o estado de qualidade anterior ou o mais próximo possível de sua qualidade ambiental inicialmente existente, antes do dano ambiental decorrente de evento de poluição coberto pela presente apólice.
despesas e gastos justificáveis, necessários e indispensáveis, inclusive despesas legais ou correlatas incorridas pelo Segurado, com o consentimento por escrito da Seguradora, no processo de avaliação preliminar de área suspeita de contaminação ou foco de um passivo ambiental, de investigação confirmatória, de investigação detalhada, de avaliação de risco, de investigação para remediação e recuperação de área contaminada e degradada, de recuperação ambiental, de reabilitação, de remediação de área contaminada, de elaboração de projeto de remediação, incluindo aqui a utilização de métodos diretos, indiretos e geofísicos de investigação,
Tais custos devem estar na medida exigida pela legislação ambiental aplicável, ou devem ser especificamente determinados por ordem de qualquer órgão ou agência governamental, órgão regulador ou tribunal, que atuar segundo o que determina a legislação ambiental e conforme termos definidos nessa cláusula.
Ratificam-se todos os termos e Condições Gerais da Apólice não alterados explicitamente por esta Condição Particular.