Fiança(s) definição

Fiança(s). Tem o seu significado atribuído na Cláusula 2.11 deste Termo de Securitização;
Fiança(s). Significa a garantia fidejussória na modalidade de fiança prestada por cada Fiador, obrigando-se individualmente de forma irrevogável, irretratável e não solidária entre si, como fiador e principal responsável pelo pagamento de até 20% (vinte por cento) das Obrigações Garantidas por cada Fiador.