Representação definição

Representação é a atividade desenvolvida pelo Credenciado com o objetivo de compor, juntamente com a Prestadora Origem, etapas da Prestação do SMP, podendo, inclusive, agregar valor a essa Prestação, não se confundindo com a Representação Comercial, de que trata a Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, nos termos da Resolução ANATEL nº 550/2010.
Representação caracteriza-se a representação continuada exercida, exclusivamente, por agentes habilitados na CCEE (i.e, comercializadoras), para em nome de um agente representado, atuar e representar em todos os procedimentos necessários perante a CCEE para a compra de energia elétrica, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
Representação. Tem seu significado atribuído no item 14.1.2 do Capítulo III deste Edital de PPP;

Examples of Representação in a sentence

  • De ofício ou por requerimento dos interessados, a Empresa realizará ou solicitará a realização de perícia técnica para a caracterização da periculosidade ou do grau de insalubridade a que o empregado está submetido, sob o acompanhamento da Representação dos Trabalhadores (Sindicato e OLT), levando o resultado do laudo pericial ao conhecimento da OLT, da CIPA e do Sindicato.

  • II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

  • Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0202.04.122.0011.2.005 Projeto/Atividade: Manutenção da Representação do Município em Manaus.

  • As comunicações serão endereçadas à Representação do Banco no país do Mutuário com cópia à Divisão de Aquisições dos Projetos na sede do Banco em Washington, D.C.

  • Todas essas comunicações devem ser dirigidas à Representação do Banco no país do Mutuário com cópia à Divisão de Aquisições dos Projetos na sede do Banco em Washington, D.C.

  • Se o consultor não ficar satisfeito com a explicação e quiser uma resposta direta do Banco, pode dirigir-se à Representação no país mutuário com cópia à Divisão de Aquisições dos Projetos na sede do Banco em Washington, D.C., que agendará uma reunião no nível apropriado e com os funcionários relevantes.

  • A Contribuição Associativa destina-se, a custear os serviços prestados pela entidade sindical à categoria, sobretudo a gastos com negociações, acordos, Convenção Coletiva de Trabalho, ou, na ausência desses, participação em sentença normativa em processo de Dissídio Coletivo, e também ao custeio da interligação do Sistema Confederativo de Representação Sindical, em ações conjuntas e constantes de comunicação entre Confederação, Federação e Sindicatos.

  • A Representação Sindical de Base será exercida por um grupo de até 04 (quatro) membros, funcionários das Empresas, escolhidos em processo de eleição direta e secreta, independentemente do local da prestação de serviços.

  • Parágrafo 1 Não se estabelecerão, por força deste instrumento, para nenhum efeito, nenhum tipo de Sociedade, Associação, Joint Venture, Agência, Consórcio, Mandato de Representação ou Responsabilidade Solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre a CONTRATADA e a Fundação PATRIA.

  • Representação e interpretação de projetos: arquitetura; instalações; fundações; estruturas.


More Definitions of Representação

Representação ocorre quando o interessado na realização de um negócio jurídico não pode ou não quer praticá-lo diretamente, e existe a possibilidade de que seja realizado por intermédio de outra pessoa. Pode ser legal ou negocial.
Representação. Utilizada nas hipóteses em que não couber recurso hierárquico. 🏷 Há autores que sustentam que o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório tornou a representação inaplicável, tendo em vista que em tese qualquer matéria poderia ser submetida a recurso.

Related to Representação

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • Investidores Qualificados Investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução CVM 30;

  • FORO São Luís, Capital do Esta- do do Maranhão. DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA e ROSALINA RODRIGUES FRANÇA. São Luís/MA, 23 de ja- neiro de 2020. VITOR PFLUEGER PEREIRA DOS SANTOS

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • DANO É o prejuízo sofrido pelo segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.

  • Anexo cada um dos documentos anexos ao CONTRATO;

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Furto Qualificado Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.

  • Aplicação Execução dos serviços de locação de veículos destinados a manutenção das atividades desenvolvidas pela divisão de limpeza urbana, de interesse da Secretaria de Obras. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO DIARIA PREÇO TOTAL 14 Caminhão basculante, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 12m³, combustível óleo diesel, em perfeito estado para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulho, lixo e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 280,00 R$ 89.600,00 15 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 4Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 190,00 R$ 60.800,00 16 Caminhão, carroceria aberta, com as seguintes características mínimas: capacidade de carga de 14Ton, combustível diesel, em perfeito estado para o trabalho e transporte de materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 320 R$ 240,00 R$ 76.800,00 17 Motocicleta tipo off road, com as seguintes características mínimas: motor igual ou superior 149cc, capacidade para transportar 02 passageiros, combustível gasolina ou bicombustível, em perfeito estado de conservação, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre. Diária 60 R$ 40,00 R$ 2.400,00 Valor total (B) R$ 229.600,00

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Estipulante Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • PALAVRAS-CHAVE atividade econômica, eficiência, investimentos, livre iniciativa, regulamentação

  • Tomador devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.

  • Escriturador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, já qualificada;

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;