EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2009
PARA CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DA RECONSTRUÇÃO E GESTÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO DA FONTE NOVA
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Índice
I. APRESENTAÇÃO 3
II. DEFINIÇÕES 4
ANEXOS DO EDITAL DE PPP 10
III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 11
1. OBJETO DA CONCORRÊNCIA 11
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO E DO CONTRATO 11
3. PRAZO DO CONTRATO DE PPP 11
4. GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA 12
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12
6. CONSÓRCIO 13
7. GARANTIA DE PROPOSTA 15
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, II – PROPOSTA TÉCNICA E III – PROPOSTA ECONÔMICA 17
9. ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 19
10. REMUNERAÇÃO, CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, PROPOSTA ECONÔMICA 28
11. PROPOSTA TÉCNICA 30
12. COMPROMISSOS ADICIONAIS DO ADJUDICATÁRIO 38
13. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 38
14. RECURSO ADMINISTRATIVO 40
15. CONCESSIONÁRIA 41
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 42
17. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 44
18. VISITA TÉCNICA 45
19 SANEAMENTO DE FALHAS 46
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 46
21. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 47
I. APRESENTAÇÃO
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A SETRE – Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, com sede em Salvador (BA), na Avenida 2, nº 200, na qualidade de representante do Estado da Bahia, doravante designado Órgão Licitante, torna público o Edital de Licitação, na modalidade concorrência internacional, tipo melhor proposta em razão da combinação do menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos neste Edital (art. 12, II, “b”, da Lei Federal nº 11.079/2004), a ser realizada com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa apresentada por sociedade ou consórcio licitante para a contratação, em regime de parceria público-privada, modalidade concessão administrativa, para a reconstrução e exploração do Estádio da Fonte Nova.
O Edital estará disponível no período de 15 de outubro de 2009 a 04 de dezembro de 2009, através de acesso à página da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE na internet: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Será realizada visita técnica em até 5 (cinco) dias de antecedência da data de entrega das propostas.
A presente Licitação foi precedida de Consulta Pública, realizada no período de 10 de agosto a 9 de setembro, nos termos do art. 10, da Lei Estadual n° 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
Aplicam-se ao presente Edital notadamente a Lei Estadual (BA) n° 9.290, de 27 de dezembro de 2004, a Lei Estadual (BA) n° 9.433, de 1 de março de 2005, a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 2003 e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente neste Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação dos Licitantes, a Proposta Técnica e a Proposta Econômica deverão ser entregues na SETRE, em sessão pública designada para o dia 04 de dezembro de 2009, às 10h00min horas, horário local, com tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Salvador, 19 de outubro de 2009
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx SETRE
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II. DEFINIÇÕES
1. Os seguintes termos e expressões terão os significados abaixo atribuídos quando
empregados em letras maiúsculas no presente Edital:
“Adjudicatário” Significa a Licitante que tenha sido classificada em primeiro lugar no cômputo geral de sua Proposta Técnica e Proposta Econômica;
“Administração Pública”
Significa a Administração Pública do Estado da Bahia;
“Afiliada” Qualquer pessoa física ou jurídica que controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, direto ou indireto, de outra pessoa física ou jurídica.
“Anexos” Significa cada um dos documentos anexos ao Edital;
“Área do Entorno” Significa as áreas situadas no entorno do Estádio da Fonte Nova, que compreende a Vila Olímpica, piscinas, Ginásio Xxxxxxx Xxxxxxx, estacionamentos e outras áreas acessórias. A Área do Entorno é dividida, para fins do contrato de PPP, em: “Área Sul” e “Área Norte”, conforme o Master Plan contido no Anexo 14 do Edital.
“Arena” Significa o equipamento multiuso que deverá substituir o atual Estádio da Fonte Nova, por meio da realização das Obras de Reconstrução do Estádio, a ser constituído de instalações para a realização tanto de eventos esportivos ligados ao futebol quanto de eventos esportivos ligados a outros esportes e outros eventos religiosos, de cultura e entretenimento.
“Ata da Sessão Pública Para Recebimento dos Documentos da Proposta”
Significa a ata que será lavrada pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação na Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta, na qual ficarão consignados todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação, inclusive aqueles previstos neste Edital de PPP;
“Bens Reversíveis” Significa todos os bens da área da Arena vinculados à Concessão Administrativa e/ou passíveis de reversão na forma da Cláusula 34 do Contrato de PPP e da Legislação Aplicável, incluindo a Arena, seus equipamentos, instalações e demais ativos empregados na prestação do Serviço, incluindo a Área do Entorno eventualmente Cedida ao Adjudicatário, com respectivas benfeitorias realizadas;
“Xxxxxx” Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
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“Concessão de direito real de uso”
“Comissão Especial de Licitação”
“Concessão” ou “Concessão Administrativa”
Significa a Concessão de direito real de uso sobre a Área do Entorno, a ser outorgada ao Adjudicatário, caso solicitada, para a exploração econômica pelo prazo da concessão, a título de receita acessória, compartilhando-se os ganhos advindos de tais receitas com o Poder Concedente.
Significa a Comissão Especial de Licitação criada nos termos da Lei Estadual de PPP, por meio do Decreto de Nº 11.766 de 08/10/2009 e pelo decreto Simples publicado no D.O.E. de 09/10/2009.
Significa a Concessão Administrativa a ser outorgada à Concessionária para reconstrução e operação do Estádio da Fonte Nova;
“Concessionária” Significa a Sociedade de Propósito Específico constituída pelo parceiro privado Adjudicatário, a qual firmará o Contrato de PPP e figurará como Concessionária do serviço de gestão da operação e manutenção da Arena;
“Concorrência” ou “Licitação”
“Contraprestação Pública”
“Contraprestação Pública Mensal”
“Contraprestação Pública Mensal Base”
“Contrato” ou “Contrato de PPP”
“Copa do Mundo de 2014”
Significa esta Concorrência Internacional nº 01/2009;
Valor que o Poder Concedente deverá pagar à Concessionária, pela execução do objeto do Contrato;
Significa a Contraprestação Pública Mensal Base, com os abatimentos ou descontos previstos no Edital e no Contrato, para desempenho inferior ao mínimo requerido;
Significa a contraprestação pública devida à Concessionária, ao final de cada mês, a partir do início da operação do Estádio, sem qualquer abatimento por falha de desempenho;
Significa o Contrato de Concessão Administrativa objeto desta Concorrência, a ser firmado pelo Estado da Bahia e pela Concessionária, nos termos deste Edital de PPP;
Significa a edição de 2014 do torneio mundial de futebol masculino de seleções realizado quadrianualmente pela FIFA;
“Custo Adicional” Significa o custo a ser reembolsado diretamente pelo Adjudicatário no cumprimento da obrigação adicional que lhe é imposta pelo item 12.1 do Capítulo III deste Edital de PPP;
“Data de Assinatura” Significa a data de celebração do Contrato de PPP;
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“Documentos da Proposta”
“Documentos de Habilitação”
“Edital” ou “Edital de PPP”
“Elementos do Projeto Básico”
Tem seu significado atribuído no item 8.1 do Capítulo III deste Edital de PPP;
Significa os documentos que deverão ser apresentados pela Licitante no Envelope de Habilitação, na forma do item 9 do Capítulo III deste Edital de PPP;
Significa o Edital de Licitação, concorrência internacional nº 01/2009 e seus anexos;
Significa os elementos técnicos constantes do Anexo 3 que constitui em diretrizes para a elaboração do Projeto Executivo, sob a responsabilidade da concessionária;
“Envelope da Proposta Econômica”
“Envelope da Proposta Técnica”
“Envelope de Habilitação”
“Estádio da Fonte Nova”
Significa o envelope que, na forma do item 10.8 do Capítulo III deste Edital de PPP, conterá a Proposta Econômica e o Plano de Negócios;
Significa o envelope que, na forma do item 11.1 do Capítulo III deste Edital, conterá todos os documentos relativos à Proposta Técnica;
Significa o envelope que, na forma do item 9 do Capítulo III, conterá todos os Documentos de Habilitação;
Significa o atual Estádio de Futebol Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, a ser convertido em arena multiuso por meio das Obras de Reconstrução;
“Estado da Bahia” Significa o Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
“Garantia de Performance da Concessionária”
“Garantia de Proposta”
“Indicadores de Desempenho”
Significa a garantia prestada pela Concessionária no âmbito do Contrato em garantia ao cumprimento de suas obrigações, nos termos da Cláusula 20 do Contrato de PPP;
Significa a garantia de proposta que deverá ser apresentada por cada Licitante, nos termos e condições do item 7 do Capítulo III deste Edital de PPP;
Significa os indicadores objetivamente estabelecidos no Anexo 4 destinados a mensurar o nível de serviço prestado pela Concessionária no âmbito da Concessão, estando a Concessionária sujeita à redução da Contraprestação Pública em caso de verificação de indicadores de desempenho abaixo do padrão mínimo estabelecido no Contrato de PPP;
“Infra-Estrutura do Significa as instalações, obras e equipamentos integrantes da Arena
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Complexo” da Fonte Nova ou a seu serviço, conforme ampliadas ou renovadas em função das Obras de Reconstrução e outros serviços compreendidos no escopo do Contrato de PPP;
“Lei de Concessões” Significa a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme posteriormente alterada;
“Lei de Licitações” Significa a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme posteriormente alterada;
“Lei Estadual de Licitações”
“Lei Estadual de PPP’s”
“Lei Federal de PPP’s”
“Legislação Aplicável”
Significa a Lei Estadual (BA) n° 9.433, de 1 de março de 2005, conforme posteriormente alterada;
Significa a Lei Estadual n° 9.290, de 27 de dezembro de 2004, conforme posteriormente alterada;
Significa a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme posteriormente alterada;
Significa a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra- legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes e aplicáveis ao Poder Concedente, às Licitantes, à Concessionária, à Concessão Administrativa, ao Contrato ou às matérias tratadas neste Edital de PPP, conforme o caso;
“Licitação” Significa esta Concorrência Internacional 01/2009
“Licitante” Significa a empresa que, isoladamente ou em consórcio, participe desta Concorrência;
“Língua Portuguesa” Significa o idioma oficial do Brasil;
“Obras de Reconstrução”
“Ordem de Classificação”
Significa as obras públicas necessárias à reconstrução da Arena da Fonte Nova, a serem construídas e implantadas pela Concessionária de acordo com os Elementos do Projeto Básico constante do Anexo 3 e com o Projeto Executivo elaborado pela Concessionária, nos termos da Sub-Cláusula 3.6 do Contrato de PPP;
Tem seu significado atribuído no item 13.1.6 do Capítulo III deste Edital de PPP;
“Órgão Licitante” Significa a SETRE;
“Plano de Negócios” Significa o plano de negócios elaborado pelas Licitantes, na forma do Anexo 9 deste Edital de PPP, por sua conta e risco, no qual são explicadas as premissas financeiras do modelo de negócios da Licitante em questão;
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“Poder Concedente” Significa o Estado do Bahia, representado pela SETRE, atuando na condição de poder titular do serviço de gestão da operação e manutenção da Arena da Fonte Nova e outorgante da Concessão ao Adjudicatário;
“Presidente da Comissão Especial de Licitação”
“Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas do Estado da Bahia”
“Projeto” ou “Projeto Fonte Nova”
Significa o membro da Comissão Especial de Licitação encarregado de liderar a Sessão Pública Para Recebimento dos Documentos da Proposta e os procedimentos de julgamento;
Significa o Programa destinado a disciplinar e promover a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, nos termos do art. 1º da Lei Estadual de PPP’s;
Significa o projeto de gestão da operação e manutenção da Arena da Fonte Nova, que compreende as Obras de Reconstrução, operação e manutenção da Infra-Estrutura da Arena da Fonte Nova, integrada, conforme o caso, ao desenvolvimento da Área do Entorno;
“Projeto Executivo” Significa o projeto executivo das Obras de Reconstrução, elaborado pela Concessionária com base nos Elementos do Projeto Básico, nos termos da Sub-Cláusula 3.6 do Contrato de PPP;
“Projetos de Engenharia”
“Proposta Econômica”
Significa, em conjunto, os Elementos do Projeto Básico e o Projeto Executivo;
Significa a proposta econômica de que trata o item 10.4 do Capítulo III deste Edital de PPP, a qual será objeto de julgamento (em conjunto com a Proposta Técnica) por parte da Comissão Especial de Licitação para definição do Adjudicatário;
“Proposta Técnica” Significa a proposta técnica de que trata o item 11 do Capítulo III deste Edital de PPP, a qual será objeto de julgamento (em conjunto com a Proposta Econômica) por parte da Comissão Especial de Licitação para definição do Adjudicatário;
“Quadro de Avisos” Significa o quadro de avisos afixado pelo Órgão Licitante na 2ª Xxxxxxx Xx. 000, 0x xxxxx, XXX, Xxxxxxxx-Xxxxx, no qual serão afixadas todas as modificações efetuadas neste Edital de PPP e/ou nos seus Anexos, bem como quaisquer outros avisos e comunicados de interesse dos Licitantes ou de outra forma relacionados a esta Licitação de PPP;
“Receitas Operacionais”
Significa as receitas auferidas pela Concessionária no âmbito da operação do Estádio da Fonte Nova, tais como as Receitas de Uso do Estádio, receitas de venda de camarotes e assemelhados e
“Receitas de Uso do Estádio”
outras, as quais integram a remuneração da Concessionária;
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Significa exclusivamente as receitas auferidas pela Concessionária em contrapartida à utilização da Arena (aluguel, participação na arrecadação e venda de assentos, exceto os camarotes);
“Recurso” Tem seu significado atribuído no item 14.1.1 do Capítulo III deste Edital de PPP;
“Remuneração Total” Significa a soma do valor econômico da Contraprestação Pública e das Receitas Operacionais em determinado período de vigência do Contrato;
“Representação” Tem seu significado atribuído no item 14.1.2 do Capítulo III deste Edital de PPP;
“Requerimentos e Recomendações Técnicas FIFA”
“Sessão Pública Para Recebimento dos Documentos da Proposta”
Significa o documento disponibilizado pela Fédéracion Internationale de Football Association (FIFA) contendo as especificações técnicas e os requerimentos exigidos para que um estádio possa sediar as partidas de futebol inclusive da Copa do Mundo;
Significa a sessão pública na qual serão (i) entregues os Documentos da Proposta pelos Licitantes; (ii) abertos o Envelope de Habilitação, o Envelope da Proposta Econômica e o Envelope de Proposta Técnica; (iii) julgadas as Propostas Econômicas e as Propostas Técnicas; (iv) verificadas as habilitações dos Licitantes; e (v) declarado o Licitante vencedor, nos termos dos itens 8 e 13 do Capítulo III deste Edital de PPP;
“SETRE” Significa a SETRE - Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, entidade da Administração Pública direta do Poder Executivo do Estado da Bahia;
“Titular” Significa a sociedade proprietária, concessionária ou delegatária do respectivo complexo esportivo;
“Usuários” Significa os clubes, equipes, atletas, torcedores e público em geral que façam uso direto e pessoal da Infra-Estrutura da Arena. Quando grafado em minúsculas, o termo “usuários” abrangerá toda a sociedade brasileira, na condição de beneficiária e titular do Estádio da Fonte Nova;
ANEXOS DO EDITAL DE PPP | |
Anexo 1 | Minuta do Contrato de PPP |
Anexo 2 | Descrição da Arena |
Anexo 3 | Elementos do Projeto Básico de Arquitetura da Arena |
Anexo 4 | Quadro de Indicadores de Desempenho |
Anexo 5 | Multas e Outras Penalidades |
Anexo 6 | Modelo de Proposta Econômica |
Anexo 7 | Modelo de Proposta Técnica |
Anexo 8 | Modelos de Declarações e Formulários |
Anexo 9 | Plano de Negócios |
Anexo 10 | Modelo de Certificado de Implementação das Obras de Reconstrução |
Anexo 11 | Modelo de Fiança Bancária |
Anexo 12 | Isenções Tributárias a serem consideradas |
Anexo 13 | Caderno de Encargos da FIFA – Fédéracion Internationale de Football Association |
Anexo 14 | Master Plan |
Anexo 15 | Análise de Orientação Prévia (AOP) |
Anexo 16 | Caso Base |
Anexo 17 | Minuta de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso - CDRU |
Anexo 18 | Relação dos Bens Reversíveis |
Anexo 19 | Prazos contratuais para início e conclusão das obras |
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III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
1.1 O objeto da presente Concorrência Internacional é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ARENA DA FONTE NOVA, A SER PRECEDIDO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO, nos termos e condições estabelecidos neste Edital de PPP e no Contrato de PPP.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO E DO CONTRATO
2.1 O serviço deverá ser prestado de forma adequada, satisfazendo o Poder Concedente e os Usuários.
2.2 Como atividade incidental à Concessão, incumbe, outrossim, à Concessionária, a execução, conforme previsto neste Edital de PPP e no Contrato de PPP, das Obras de Reconstrução, devendo ser executadas de acordo com os Projetos de Engenharia.
2.2.1 As Obras de Reconstrução deverão ser executadas por conta e risco da Concessionária e em estrita conformidade com os Projetos de Engenharia, devendo atender ainda às melhores práticas da indústria de construção e do setor de complexos esportivos, inclusive em relação aos resíduos sólidos resultantes, sempre pautando-se por nível de excelência nos trabalhos.
2.2.2 Dentre as Obras de Reconstrução, a Concessionária estará obrigada a demolir as atuais instalações da Arena.
3. PRAZO DO CONTRATO DE PPP
3.1 O Contrato de PPP vigerá pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, contados da Data da Eficácia.
3.2 As obras da construção deverão ser desenvolvidas e concluídas no prazo de até 31 de dezembro de 2012.
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4. GARANTIA DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA
4.1 O pagamento da Contraprestação Pública, bem como de eventuais penalidades ou acréscimos decorrentes de seu inadimplemento, será garantido mediante fluxo de pagamento a ser constituído pelo Governo do Estado da Bahia, em favor da Concessionária. A efetiva constituição de fluxo de pagamento em termos satisfatórios aos Financiadores é condição de eficácia do Contrato, e, portanto, de exigibilidade das obrigações da Concessionária, notadamente do início das Obras de Reconstrução.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Concorrência sociedades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de consórcio, exceto se tal sociedade:
(i) Tiver incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental prevista no artigo 10 da Lei 9.605/98;
(ii) Estiver em processo de concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência ou tiver a sua falência decretada ou ainda, em se tratando de sociedade estrangeira, estiver sujeita a processos de reestruturação legal de débitos, insolvência ou liquidação segundo as leis de sua jurisdição; ou
(iii) Não tiver apresentado a Garantia de Proposta nos termos, prazo e forma do item 7 do Capítulo III deste Edital.
(iv) For constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
5.1.1 Adicionalmente, não poderão participar desta Concorrência clubes de futebol, confederações de futebol e/ou desportivas, clubes de regatas e outras agremiações esportivas.
5.1.2 Igualmente, não poderão participar da presente Licitação: (i) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; ou (ii) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei
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Estadual de Licitações, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
5.2 As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta Concorrência, possuir representante residente no Brasil com poderes para representá-las em todo e qualquer ato relacionado a presente Licitação, inclusive para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelos seus atos.
5.3 Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste Edital de PPP, incluindo, mas não se limitando, aos itens 5.2, 8.2 (i e ii),
9.4.2 e 11.10, os quais se aplicam exclusivamente às empresas estrangeiras.
5.4 Para efeitos do presente Edital de PPP, equiparam-se a sociedades e, portanto, serão admitidas à participação na presente Licitação, individualmente ou como membros de consórcio licitante, (i) as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e correspondente lei aplicável, lhes permita desempenhar as atividades previstas neste Edital de PPP, (ii) os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), e (iii) os trusts e fundos de private equity constituídos em conformidade com a lei estrangeira de sua regência, bem como seus equivalentes nos termos da lei estrangeira aplicável, desde que, nos termos de seus atos constitutivos e organizacionais e segundo a lei de sua jurisdição, possam assumir os compromissos previstos neste Edital de PPP e no Contrato de PPP. No caso específico de participação de fundações ou fundos, fica vedada a participação de fundos que estejam sob a intervenção da Secretaria da Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência e Assistência Social.
6. CONSÓRCIO
6.1 É permitida a participação de sociedades (brasileiras e/ou estrangeiras) em forma de consórcio, nos termos do deste item e sem prejuízo da obrigação de constituição da Concessionária para fins de celebração do Contrato de PPP, conforme previsto no item 9.9 deste Edital de PPP.
6.1.1 Cada uma das sociedades consorciadas deverá apresentar os respectivos Documentos de Habilitação exigidos pelos itens 9.1 a 9.7 do Capítulo III deste Edital de PPP, exceto quando o Edital expressamente permitir a entrega do respectivo documento por apenas 1 (um) dos membros do Consórcio.
6.1.2 O consórcio participante deverá, adicionalmente aos documentos exigidos neste Edital de PPP, incluir em seu Envelope de Habilitação o competente instrumento de compromisso, público ou particular, de
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constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, por meio de seus representantes legais com poderes para tanto.
6.1.3 O instrumento de constituição de consórcio de que trata o subitem 6.1.2 supra, deverá conter, expressa e claramente, a indicação da sociedade responsável pelo consórcio perante a Administração Pública, sendo que tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo consórcio. Em qualquer hipótese, a sociedade líder do consórcio deverá deter pelo menos 30% (trinta por cento) de participação no consórcio.
6.2 Não será permitida nesta Concorrência a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um consórcio ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade ou fundo de investimento.
6.3 Somente será admitida a participação de sociedades coligadas, controladas ou sob mesmo controle se todas figurarem como membros de um mesmo consórcio.
6.4 As sociedades integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis, perante o Poder Público, pelos atos praticados no âmbito do consórcio ou do compromisso de sua constituição.
6.5 A Licitante vencedora deverá promover, antes da celebração do respectivo Contrato de PPP, a constituição da Concessionária, conforme previsto no item 9.9 do Capítulo III deste Edital de PPP, observando as mesmas participações no seu capital votante do que aquelas constantes do consórcio e seu compromisso de constituição.
6.6 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a Data de Assinatura.
6.7 A desclassificação de qualquer consorciado acarretará automática desclassificação do Consórcio.
6.8 As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados.
6.9 A responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação: (i) no caso de o consórcio ter sido a Proponente vencedora, após a assinatura do Contrato; e (ii) no caso de o
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consórcio não ter sido a Proponente vencedora, até a assinatura do Contrato.
7. GARANTIA DE PROPOSTA
7.1 Nos termos do art. 102, III, da Lei Estadual nº 9.433/05, as Licitantes deverão oferecer garantia de manutenção da proposta, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). As licitantes deverão comprovar a prestação de garantia de proposta em até 5 (cinco) dias antes da Sessão Pública Para Recebimento dos Documentos da Proposta, entregando a documentação apta a fazê-lo na SETRE
7.2 A Garantia de Proposta poderá ser prestada em qualquer das seguintes modalidades, observadas as condições a ela aplicáveis:
(a) Caução em dinheiro, depositada em moeda corrente nacional, na conta de titularidade do Poder Concedente mantida no Banco do Brasil S.A., Agência n.º 3832-6, conta corrente n.º 991.265-7;
(b) Caução de Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados na Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP, acompanhados de comprovante da validade atual dos respectivos títulos, quanto ao seu valor e liquidez, e contemplar vencimento superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da Licitante, nos termos do item 10.10;
(c) Seguro-Garantia com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias ao prazo de vigência da proposta da Licitante (nos termos do item 10.10), emitido por companhia seguradora regularmente autorizada a funcionar no País. A apólice deverá ser ressegurada, nos termos da Lei Aplicável; ou
(d) Fiança Bancária emitida por instituição financeira regularmente autorizada a funcionar no País, com período de cobertura superior a 30 (trinta) dias do prazo de vigência da proposta da Licitante (nos termos do item 10.10).
7.3 A Garantia de Proposta nas modalidades caução de títulos da dívida pública (item
7.2 “b”), seguro-garantia (item 7.2 “c”) e fiança bancária (item 7.2 “d”) deverão ser apresentadas necessariamente em via original.
7.4 No caso de consórcio, a Garantia de Proposta deverá ser emitida em nome de todos os seus membros.
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7.5 A Garantia de Proposta será devolvida:
(a) À Licitante vencedora, após celebração do Contrato de PPP e a efetiva comprovação de constituição da Garantia de Performance da Concessionária em benefício do Poder Concedente;
(b) Às demais Licitantes, no prazo de 30 (trinta) dias após a celebração do Contrato de PPP com a Adjudicatária e respectiva entrega por parte desta do comprovante de constituição da Garantia de Performance ali contemplada; ou
(c) À Licitante que não tenha se habilitado nesta Licitação de PPP, em até 15 (quinze) dias contados da data de sua inabilitação.
7.6
7.7
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A Garantia de Proposta prestada nas modalidades de seguro-garantia, fiança bancária e títulos da dívida pública somente serão aceitas se emitidas com prazo de validade compatível com a data prevista para a sua devolução pelo Poder Concedente observado, em caso de prorrogação da validade da proposta, que a Garantia da Proposta deverá permanecer vigente até a expiração da validade da proposta conforme previsto no item 7.5 acima.
As Proponentes que não apresentarem a Garantia de Proposta, nas condições estabelecidas neste Edital estarão impedidas de participar da Licitação e terão os demais documentos devolvidos.
Nos casos em que a validade da Garantia da Proposta expirar antes da assinatura do Contrato, a manutenção das condições de qualificação da Proponente ficará condicionada à regular renovação da respectiva Garantia da Proposta às expensas das Proponentes.
(i) Na hipótese prevista neste sub-item, o Poder Concedente deverá notificar a Proponente antes de promover sua desclassificação, para que esta possa promover a renovação da Garantia da Proposta.
(ii) No caso de renovação necessária após 1 (um) ano da sua apresentação, a Garantia da Proposta será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês da data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
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7.9
7.10
O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas Proponentes com a sua participação na Licitação, inclusive nos casos de desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da Garantia da Proposta, mediante notificação, pelo Poder Concedente, à Proponente inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação aplicável.
A Garantia da Proposta responderá pelas multas, penalidades e indenizações devidas pelas Proponentes ao Poder Concedente durante a Licitação e até a data da assinatura do Contrato.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, II – PROPOSTA TÉCNICA E III – PROPOSTA ECONÔMICA
8.1 Em Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta, a ocorrer em horário, data e local indicados no Capítulo I – Apresentação deste Edital, serão recebidos os Envelopes de (i) Habilitação; (ii) Proposta Técnica e (iii) Proposta Econômica de cada um dos Licitantes.
8.2 Na Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta, cada Licitante (individual ou em consórcio) poderá ter presente até 2 (dois) representantes residentes no Brasil, os quais deverão apresentar-se à Comissão Especial de Licitação, até o horário definido no Capítulo I – Apresentação deste Edital, portando documento de identidade com foto e comprovação de poderes para representar a Licitante, incluindo:
(i) contrato social, estatuto social ou ato constitutivo da Licitante, e suas alterações posteriores, e demais documentos societários pertinentes (ex. ata de eleição de diretores) que comprovem os poderes dos administradores autorizados a representar a sociedade, seja na qualidade de representante da Licitante perante o Poder Concedente, ou para fins de outorga de procuração a representante- mandatário, conforme o caso; e
(ii) procuração que comprove poderes do representante para praticar todos os atos referentes a esta Concorrência em nome da Xxxxxxxxx, bem como a documentação, consistente com o item “i” acima, que comprove os poderes do subscritor da procuração. No caso de pessoa jurídica estrangeira, deverá o instrumento de procuração outorgar, inclusive, os poderes especificados no item 5.2 deste Edital.
8.2.1 Em se tratando de consórcio, os poderes de representação deverão ser conferidos pela sociedade líder do consórcio.
8.3 A Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta seguirá o rito
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discriminado no item 13.1 infra.
8.4 Instruções Gerais
8.4.1 Para efeitos de padronização, os documentos entregues pela Licitante nos Documentos da Proposta que apresentarem um modelo correspondente em quaisquer dos Anexos deverão ser obrigatoriamente apresentados na forma do referido modelo, sob pena de desclassificação da Licitante.
8.4.2 Após a entrega dos Documentos da Proposta, as Licitantes não mais poderão efetuar quaisquer modificações nos Documentos da Proposta, bem como não mais poderão entregar os documentos que porventura tenham deixado de inserir nos Documentos da Proposta, ressalvado o direito da Comissão Especial de Licitação proceder às competentes diligências, nos termos do art. 78, §5º da Lei Estadual de Licitações.
8.4.3 Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em português, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pelos representantes da Licitante, sem que haja “espaços em branco” nos documentos.
8.4.4 Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, bem como devidamente notarizados e autenticados pelos respectivos consulados no exterior para serem considerados válidos pela Comissão Especial de Licitação. As empresas estrangeiras participando da Licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar, quando for o caso, o documento equivalente àquele exigido neste Edital em sua jurisdição original. Na inexistência de documento equivalente, a Licitante deverá apresentar declaração indicando tal circunstância, assinada por seu representante legal, podendo a Comissão de Licitações diligenciar a respeito.
8.4.5 As certidões apresentadas para fins de habilitação deverão ter sido expedidas pelo órgão competente para tal e deverão estar válidas na data da Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta.
8.4.6 Os documentos relacionados nos itens 9.4, 9.5 e 9.6 infra referem-se à sede da Licitante, salvo se expressamente disposto em contrário.
8.4.7 Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste Edital de PPP, incluindo sem limitação aqueles contidos na habilitação econômico-financeira, deverão ser expressos em Reais
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(R$). Caso tais valores sejam apurados em outra moeda, a Licitante deverá converter esses valores em Reais (R$) à taxa de câmbio comercial para venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo, para tanto, explicitar a taxa de conversão utilizada no próprio documento. Adicionalmente, quaisquer valores apresentados em atestados e/ou declarações deverão ser corrigidos monetariamente até a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, conforme divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
8.4.8 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos Documentos da Proposta apresentados pelo Licitante, prevalecerão os últimos.
8.4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.
9. ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
9.1 O Envelope de Habilitação deverá conter todos os documentos exigidos neste Edital, permanecendo devidamente lacrado e identificado com etiqueta a ser afixada, conforme a disposição abaixo:
Envelope de Habilitação | ||
Concorrência Internacional nº 01/2009 – Concessão Administrativa para prestação do Serviço de Gestão da Operação e Manutenção da Arena, envolvendo a execução de Obras de Reconstrução relativas à Arena. [Denominação ou Razão Social da Licitante (empresa ou consórcio) apresentante dos Documentos. Em caso de consórcio Licitante, além de sua denominação, deverão ser nomeados cada um dos seus membros.] [●]ª Via Volume [●] |
9.1.1 Os documentos integrantes do Envelope de Habilitação (inclusive todos os respectivos volumes) deverão ser apresentados em 3 (três) vias, cada qual devidamente encadernada, com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos, capas e folhas de rosto, independentemente da quantidade de volumes de cada caderno, da primeira à última folha, de modo que a
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numeração relativa à última folha seja igual à quantidade total de folhas apresentadas, devendo ser encabeçado por índice relacionando os documentos e as respectivas folhas em que se encontram.
9.1.2 Ficam expressamente vedados quaisquer tipos de emendas, rasuras, ressalvas ou outro tipo de corretivo posterior à confecção dos textos e impressão dos documentos, como, por exemplo, as canetas e os pincéis corretivos.
9.1.3 Na etiqueta mencionada no item 9.1 acima, deve estar expressamente mencionado o número da via correspondente, uma vez que todos os documentos que fizerem parte da 1ª via de cada caderno deverão ser os originais ou cópias devidamente autenticadas, ao passo que as demais vias (2ª e 3ª) podem conter cópias simples da integralidade dos documentos apresentados na 1ª via.
9.1.4 As 3 (três) vias do Envelope de Habilitação devem consistir em invólucros opacos e fechados, com as etiquetas mencionadas no item 9.1 acima e apenas poderão ser entregues pessoalmente por representantes dos Licitantes, conforme instrumentos previstos no Anexo 8 deste Edital, à Comissão Especial de Licitação, ficando vedada a entrega mediante qualquer outro modo, inclusive, via correio.
9.1.5 As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de qualificação serão aceitas, quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da Data de Recebimento dos Envelopes.
9.1.6 A apresentação por parte da Proponente de qualquer Documento de Qualificação falso ou inválido à época da Data de Recebimento dos Envelopes ensejará sua desclassificação da Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis
9.1.7 A Proponente se obriga a comunicar ao Poder Concedente, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação da Licitação, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis.
9.2 O Envelope de Habilitação deverá conter os seguintes documentos, observado o quanto disposto no item 8 do Capítulo III deste Edital:
9.2.1 Os modelos constantes do Anexo 8, relacionados à habilitação da Licitante, devidamente preenchidos, a saber:
(a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
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(b) Credencial e Poderes dos Representantes;
(c) Declaração de Observância e Submissão à Legislação Brasileira;
(d) Declaração de Veracidade e Licitude de Todos os Documentos;
(e) Declaração de Aceitação de Participação da Equipe Técnica;
(f) Procuração Nomeando Representante Legal no Brasil;
(g) Apresentação de Organogramas Societários;
(h) Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
(i) Declaração de Habilitação;
(j) Declaração de Aceitação e Conhecimento dos Requisitos Técnicos; e
(l) Declaração quanto à Inexistência de Fato Impeditivo em Participar da Licitação.
9.2.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica, nos termos do item 9.4 abaixo;
9.2.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do item 9.5 abaixo;
9.2.4 Os documentos relativos à qualificação técnica, nos termos do item 9.6 abaixo;
9.2.5 Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira, nos termos do item 9.7 abaixo;
9.2.6 Exclusivamente para Licitantes participando em consórcio, os seguintes documentos:
(a) previstos nos itens 6.1.2 e 6.1.3; e
(b) previstos nos itens 8.2.1.
9.2.7 Exclusivamente para Licitantes estrangeiros, individualmente ou em consórcio, os seguintes documentos, observando-se a forma estabelecida no item 8.4.4:
(a) previstos no item 9.4.2;
(b) previstos no item 5.2; e
(c) previstos no item 8.2 (i).
9.3 A comprovação de experiência de empresas requerida neste Edital de PPP far-se- á da seguinte maneira:
9.3.1 As empresas brasileiras deverão fornecer atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) (quando cabíveis);
9.3.2 As empresas estrangeiras deverão fornecer atestados de forma similar àquela prevista no item 9.3.1 supra, apresentando atestados emitidos por órgãos do país de origem, com as anotações e certificados técnicos equivalentes ao CAT. Caso, no país de origem de uma determinada
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Licitante, não sejam conferidos atestados em forma equivalente àquela prevista no item 9.3.1 supra, tal licitante poderá utilizar-se de declaração própria, firmada por seus representantes legais, na qual declara e descreve a sua experiência no quesito em questão, contendo informações suficientes e precisas da experiência da Licitante.
9.4 Habilitação Jurídica. A documentação relativa à habilitação jurídica da Licitante consistirá de:
9.4.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (incluindo as últimas alterações, desde a última alteração consolidada) devidamente registrados no órgão competente, nos seguintes termos:
(a) No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, acompanhados de documentos de eleição dos seus administradores e das respectivas publicações na imprensa; ou
(b) No caso de fundos, inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, o regulamento em vigor e, se aplicável, a autorização da Secretaria da Previdência Complementar.
9.4.2 Exclusivamente em caso de empresa estrangeira (isoladamente ou em consórcio), os documentos societários atualizados que atestem a constituição e existência jurídica das mesmas (devidamente consularizados e notarizados), em consonância com as leis aplicáveis nos respectivos países de origem, decreto de autorização para funcionamento da empresa no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (se aplicável), comprovação de eleição de administradores com poderes de representação e, se aplicável, a comprovação de publicação e arquivamento no órgão competente no país de origem. As sociedades estrangeiras deverão, ainda, apresentar procuração nomeando procurador residente no Brasil para representá-las no certame, que deverão possuir, sem limitação, poderes para receber citações de demandas judiciais ou administrativas.
9.5 REGULARIDADE FISCAL. A documentação relativa à regularidade fiscal da licitante consistirá de:
9.5.1 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.2 Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social (caso seja possível, a situação perante o
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INSS pode ser objeto de certificação na certidão mencionada no item
9.5.6 infra);
9.5.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.5.4 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.5 Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (apresentar certidão conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.5.6 Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos e contribuições estaduais da sede da Licitante. As Licitantes que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, ficam dispensadas da comprovação de regularidade, devendo, porém, provar tal condição;
9.5.7 Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos e contribuições municipais da sede da Licitante. As Licitantes que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Municipal ficam dispensadas da comprovação de regularidade, devendo, porém, provar tal condição.
9.5.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver e for aplicada à atividade da licitante, relativa à sede da licitante, na forma da lei.
9.6 Qualificação Técnica. A documentação relativa à qualificação técnica da Licitante limitar-se-á à apresentação dos seguintes documentos:
9.6.1 Certidão de registro e Prova de Quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, atualizados, em observância ao art. 69 da Lei Federal no 5.194/66 e art. 1º, inciso II da Resolução nº 413/97 do CONFEA, ou junto a outro órgão de classe consistente com o objeto social da sociedade Licitante e com o escopo da Concessão, dispensadas do presente requisito as sociedades estrangeiras.
9.6.2 Comprovação de experiência em demolição ou implosão (ões), em área urbana, com área construída mínima de 15.000 (quinze mil) m².
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9.6.3 Comprovação da experiência da Licitante Individual ou de pelo menos um dos membros do Consórcio Licitante em gestão da operação e manutenção de estádio de futebol ou complexo esportivo com capacidade compatível com o objeto da licitação, observados os critérios de comprovação, pertinência e compatibilidade previstos no item 9.3 e nos itens 11.5 e 11.14, conforme aplicável. Para fins de cumprimento do requisito de habilitação deste item, admite-se apresentação de atestados de empresas a serem submetidos na forma do item 11.8.
9.7 Qualificação Econômico-Financeira. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da Licitante limitar-se-á à apresentação dos seguintes documentos:
9.7.1 Balanço patrimonial e demonstrativos contábeis de resultados do último exercício social, na forma da lei brasileira, ou documento equivalente, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicações veiculadas na imprensa autorizada. As demais empresas deverão apresentar balanços autenticados e arquivados na Junta Comercial do local da sede da empresa, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário”, com o termo de abertura e de encerramento, e as folhas em que cada balanço se acha regularmente inscrito;
9.7.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata num prazo não superior a 90 (sessenta) dias da data da Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta, pelo distribuidor forense da sede da sociedade e do local do seu principal estabelecimento ou filial no Brasil, caso este principal estabelecimento ou filial não corresponda à sede da sociedade, em atenção ao artigo 3º da Lei 11.101, de 9.2.2005
– Lei de Recuperação de Empresas e Falência;
9.7.3 Prova de que dispõe de patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). Tratando-se de consórcio Licitante, a presente exigência deverá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio, em conformidade com o art. 105, III, da Lei Estadual de Licitações;
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9.7.4 A situação financeira da Licitante será avaliada por meio do demonstrativo de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Endividamento Total (ET), assinado por contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), os quais deverão ser calculados na forma abaixo e obedecer os seguintes parâmetros:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 2,00;
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 2,0 ET = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 0,5;
9.7.5 Atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando experiência da Licitante Individual ou de pelo menos uma das empresas participantes do Consórcio Licitante na captação de recursos, por si ou suas Afiliadas, em valor mínimo equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo da contraprestação pública indicada na cláusula 10.9. em pelo menos um empreendimento.
9.8 Declarações da Licitante: As Licitantes deverão declarar adicionalmente que:
9.8.1 Tomaram conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias para o cumprimento das obrigações objeto desta Licitação, nos termos previstos no Anexo 8.
9.8.2 Não permitirão (i) que menores de 16 (dezesseis) anos desempenhem qualquer atividade relacionada aos serviços objeto desta Licitação, salvo na condição de aprendiz, desde que apresentem, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade; assim como (ii) que menores de 18 (dezoito) anos exerçam qualquer atividade noturna, perigosa ou insalubre relacionada à Concessão, conforme Modelo de Declaração, previsto no Anexo 8 - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
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9.9 Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico (“SPE”): A Licitante deverá apresentar as seguintes minutas relativas a documentos societários da Concessionária.
9.9.1 Estatuto social e, se houver, acordo de acionistas;
9.9.2 Composição dos órgãos de administração da sociedade;
9.9.3 Organograma dos órgãos sociais (Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como do quadro acionário até o 3º nível de controladores, se existente).
9.10 Habilitação especifica: Dada a especificidade do proponente, xxxxxxx ainda integrar seu envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) Além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, a proponente deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários: 1- declaração de que a proponente não se encontra em processo de (i) falência, (ii) autofalência, (iii) recuperação judicial ou extrajudicial, (iv) liquidação judicial ou extrajudicial, (v) insolvência, (vi) administração especial temporária ou (vii) intervenção; 2- declaração de capacidade financeira. A proponente deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da concessão, inclusive a obrigação de integralização do capital social da SPE no montante estabelecido no contrato – Anexo 1, até a data de assinatura do contrato.
b) Quando a proponente for instituição financeira deverá
apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como aqueles indicados no item “a” acima, o seguinte documento: comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
c) Quando a proponente for entidade aberta ou fechada de previdência complementar deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como aqueles indicados no item “a” acima, o seguinte
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documento: comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
d) Quando a proponente for fundo de investimento deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como aqueles indicados no item “a” acima, os seguintes documentos: 1- ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente; 2- prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; 3- comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários; 4- regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver); 5- comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; 6- comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá- lo em todos os atos e para todos os efeitos da licitação, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem do certame; 7- comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; 8- certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo Cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data para recebimento dos envelopes.
e) Quando a proponente for um consorcio de empresas deverá
apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como aqueles indicados no item “a” acima, e nos itens “b” a “d”, se aplicado, em nome de cada empresa consorciada, o seguinte documento: termo de constituição de consorcio devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações dos seus integrantes;
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(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a licitação até a assinatura do contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados à licitação; e (f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE.
f) Quando a proponente, ou uma das empresas consorciadas, for empresa estrangeira deverá apresentar, além dos documentos já referidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como aqueles itens indicados nos itens “a” acima, e nos itens “b” a “e”, se aplicável, além dos seguintes documentos: declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática.
g) Os balanços e demonstrativos financeiros relativos às proponentes estrangeiras deverão ser apresentados segundo as regras contábeis brasileira.
10. REMUNERAÇÃO, CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, PROPOSTA ECONÔMICA
10.1 Como contrapartida ao serviço de gestão da operação e manutenção da Arena da Fonte Nova, a Licitante fará jus à Contraprestação Pública, a ser composta de uma parcela fixa e outra variável, baseada no desempenho da Concessionária.
10.2 Sem prejuízo da Contraprestação Pública, a Concessionária terá, ainda, o direito às demais Receitas Operacionais da Arena.
10.3 A licitação para a escolha da Concessionária se dará pela modalidade concorrência pública, pelo tipo melhor proposta em razão do menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, combinado com o de melhor técnica, observado o critério de pontuação dos itens 10.4 e 11 a seguir.
10.4 Receberá a pontuação máxima a proposta econômica quem oferecer o menor valor exeqüível da contraprestação pecuniária a ser paga pela contratante à Concessionária.
10.5 A nota relativa à Proposta Econômica comportará pontuação máxima de 100 (cem) pontos, conforme fórmula abaixo indicada, tendo peso de 50 %
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(cinqüenta por cento) na nota global da Licitante:
NE = 1* MVCP/VCP*100
Sendo que,
NE = Nota Econômica;
VCP = Valor da Contraprestação Pública Mensal Base proposto por um dado Licitante; e
MVCP = Menor valor de Contraprestação Pública Mensal Base oferecido dentre todos os Licitantes previamente habilitados.
10.6 A prestação do serviço de gestão da operação e manutenção da Arena deverá observar os termos, condições e Indicadores de Desempenho previstos no Anexo 4. A não-conformidade com essas regras poderá ensejar à Concessionária de PPP:
(i) Redução do valor da parcela variável da Contraprestação devida à Concessionária, conforme a permissão legal prevista no art. 6º, parágrafo único da Lei de PPP’s, art. 11, § 1º, da Lei Estadual de PPP’s, e de acordo com o disposto no Anexo 4 do presente Edital e na Cláusula 6 do Contrato; e/ou
(ii) Aplicação de penalidades, nos termos do Anexo 5 do presente Edital e da Cláusula 23 do Contrato.
10.7 O Envelope da Proposta Econômica deverá ser entregue em via única, contendo todos os documentos exigidos neste Edital, permanecendo devidamente lacrado e identificado com etiqueta a ser afixada conforme a disposição abaixo:
Proposta Econômica
Concorrência Internacional nº [●] – Concessão Administrativa para prestação do Serviço de Gestão da Operação e Manutenção da Arena da Fonte Nova, envolvendo a execução de Obras de Reconstrução relativas à Arena da Fonte Nova.
[Razão Social da Licitante (empresa ou consórcio) apresentante dos Documentos]
Volume [●]
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10.8 O Envelope da Proposta Econômica deverá conter apenas os seguintes documentos:
10.8.1 Proposta Econômica, conforme modelo constante do Anexo 6 na qual a Licitante declara o valor da contraprestação pública e as isenções tributárias consideradas; e
10.8.2 Plano de Negócios, conforme modelo constante do Anexo 9.
10.9 O valor máximo da Contraprestação Pública anual será de R$ 107.605.000,00 (cento e sete milhões, seiscentos e cinco mil reais) observando o disposto nas sub-cláusulas 6.1 e 6.1.1 do contrato.
10.9.1 Para fixação, em sua Proposta de Preços, do valor da Contraprestação pública anual Mensal Base, a Licitante deverá considerar a Receita Operacional estimada pelo Estado no Caso Base, na forma do Anexo 16 do Contrato.
10.10 A Proposta Econômica da Licitante deverá permanecer válida e, dessa forma, vincular a Licitante, pelo prazo de 120 (cento e vinte) Dias contados da data da Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta.
10.11 O Valor da Contraprestação Publica anual, bem como todas as demais projeções econômico-financeiras apresentadas serão elaborados considerando- se as Isenções Tributárias a Serem Consideradas indicadas no Anexo 12.
10.12 Em sua Proposta Econômica a Licitante deverá considerar, dentre outras despesas, o recolhimento da verba de fiscalização à SUDESB, órgão regulador, destinada à cobertura de despesas com a fiscalização da Concessão, no valor anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), reajustado anualmente pelo IPCA.
10.13 Em sua Proposta Econômica a Licitante deverá considerar também todas as despesas, investimentos, tributos, custos e os riscos assumidos em virtude da exploração da concessão.
11. PROPOSTA TÉCNICA
11.1 O Envelope da Proposta Técnica deverá conter todos os documentos exigidos neste Edital, permanecendo devidamente lacrado e identificado conforme etiqueta a ser afixada segundo a disposição abaixo:
Envelope da Proposta Técnica | ||
Concorrência Internacional nº [●] – Concessão Administrativa para prestação do Serviço de Gestão da Operação e Manutenção da Arena da Fonte Nova, associado à execução de Obras de Reconstrução relativas à Arena da Fonte Nova. [Razão Social da Licitante (empresa ou consórcio) apresentante dos Documentos] Volume [●]
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11.1.1 Os documentos integrantes do Envelope da Proposta Técnica (inclusive todos os respectivos volumes) deverão ser apresentados em 3 (três) vias, cada qual devidamente encadernada, com folhas numeradas em ordem crescente e rubricadas, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos, capas e folhas de rosto, independentemente da quantidade de volumes de cada caderno, da primeira à última folha, de modo que a numeração relativa à última folha seja igual à quantidade total de folhas apresentadas, devendo ser encabeçado por índice relacionando os documentos e as respectivas folhas em que se encontram.
11.1.2 Ficam expressamente vedados quaisquer tipos de emendas, rasuras, ressalvas ou outro tipo de corretivo posterior à confecção dos textos e impressão dos documentos, como, por exemplo, as canetas e os pincéis corretivos.
11.1.3 Nas etiquetas mencionadas no item 11.1 acima deve estar expressamente mencionado o número da via correspondente, uma vez que todos os documentos que fizerem parte da 1ª via de cada caderno deverão ser os originais ou cópias devidamente autenticadas, ao passo que as demais vias (2ª e 3ª) podem conter cópias simples da integralidade dos documentos apresentados na 1ª via.
11.1.4 As 3 (três) vias do Envelope da Proposta Técnica devem consistir em invólucros opacos e fechados, com as etiquetas mencionadas no item
11.1 acima e apenas poderão ser entregues pessoalmente por representantes das Licitantes à Comissão Especial de Licitação, ficando vedada a entrega mediante qualquer outro modo, inclusive, via correio.
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11.2 A Proposta Técnica a ser inserta no Envelope da Proposta Técnica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo 7 e receberá nota de zero a 100 (cem) pontos, tendo peso de 50 % (cinqüenta por cento) na avaliação global da Licitante. A Proposta Técnica deverá ser válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias dentro do qual ao vencedor deverá ser adjudicado o objeto da Licitação.
11.3 A Proposta Técnica será pontuada de acordo com os seguintes quesitos, cabendo à licitante apresentar os documentos comprobatórios ou propositivos pertinentes, na forma deste item 11:
(i) experiência em gestão de operação de estádios de futebol ou complexos esportivos, comportando um mínimo de 20.000 ou mais pessoas ou um mínimo de 40.000 ou mais pessoas, conforme o caso (pontuação máxima, até 40 pontos);
(ii) experiência em construção, reconstrução, reforma ou complementação de (i) estádios de futebol e/ou complexos esportivos com capacidade igual ou superior a 20.000 pessoas, ou ainda de (ii) estruturas de concreto armado com área construída superior a 5.000 m² (pontuação máxima, até 30 pontos); e
(iii) capacidade de geração de receitas, por meio da alavancagem de recursos com quotas de patrocínio e realização de eventos sob encomenda (pontuação máxima, até 30 pontos).
11.4 A pontuação das Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes será determinada de acordo com a fórmula abaixo:
NT = P(GE) + P(CR) + P(GR)
Sendo:
NT = total da pontuação técnica obtida por uma determinada Licitante;
P(GE) = pontuação obtida por uma determinada Licitante no quesito Gestão da Operação e Manutenção de Estádios;
P(CR) = pontuação obtida por uma determinada Licitante no quesito no quesito construção, reconstrução, reforma ou complementação de estádios de futebol, complexos esportivos e estruturas de concreto; armado substancialmente equivalentes; e
P(GR) = pontuação obtida por uma determinada Licitante no quesito Capacidade de Geração de Receitas.
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11.4.1 P(GE) = ∑ P(GEn)
∑ P(GEn) = somatório de pontos relativos à gestão de cada estádio, complexo ou arena de alta complexidade “n” gerido e operado pelo Licitante.
P(GEn) é função de NMGE, multiplicado pelo fator de ponderação FP.
NMGE = número de meses de gestão e operação de cada estádio, complexo ou arena de alta capacidade “n”, gerido e operado pelo Licitante.
FP = fator de ponderação, sendo 1 para estádio, complexo ou arena de alta capacidade “n” com capacidade igual ou superior a 40.000 pessoas, e 0,7 para estádio, complexo ou arena de alta capacidade “n” com capacidade igual ou superior a 20.000 pessoas mas menor que 40.000 pessoas.
NMGE | P(GE)n |
≤ 24 meses | 0 |
25 a 48 meses | 15 x FP |
49 a 96 meses | 30 x FP |
≥ 97 meses | 40 x FP |
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11.4.2 P(CR) é função de NGCR
NGCR | P(CR) |
NGCR = 0 | 0 |
NGCR = 1 | 10 |
NGCR = 2 | 20 |
NGCR = 3 ou + | 30 |
NGCR = Número de edificações pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, i.e., cujo valor agregado seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), e que tenham sido realizadas em estádios com alta capacidade (i.e. com capacidade atual igual ou superior a 20.000 pessoas), ou em estruturas de concreto armado substancialmente equivalentes, ocorrida nos últimos 5 anos (tendo como data-base final a data de publicação deste Edital).
11.4.3 P(GR) é função de volume de recursos alavancados por meio das quotas de patrocínio e venda de eventos sob encomenda
Volume Recursos | P(GR) * |
0 < X | 0 |
≤ R$ 10 milhões | 10 |
20 a 30milhões | 15 |
31 a 50 milhões | 20 |
≥ 50 milhões | 30 |
11.5 Para ser considerada pertinente e compatível, e, portanto, elegível e pontuada, a experiência do Licitante individual ou consórcio Licitante deverá ser comprovada por meio de atestados em nome do Licitante individual ou de sociedade integrante do consórcio Licitante com participação mínima de 10% (dez por cento) no consórcio, por sub- contratante, ou por subcontratada, conforme detalhado neste item,
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emitidos pelas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, titulares dos referidos estádios, complexos e arenas, conforme o caso.
11.6 Caso a empresa detentora da experiência seja a própria proprietária dos referidos empreendimentos, a respectiva experiência poderá ser comprovada por meio de declaração própria, acompanhada de evidência demonstrando a propriedade detida pela empresa.
11.7 Alternativamente aos atestados, o Licitante poderá comprovar sua experiência mediante a apresentação de via original ou cópia autenticada dos relevantes contratos firmes e de longo prazo celebrados com os titulares dos referidos empreendimentos, acompanhada de declaração própria descrevendo a sua experiência.
11.8 Será aceita como documentação relevante e pertinente, apta a comprovar a experiência da Licitante, a apresentação de atestados e outros documentos permitidos por este Edital, que comprovem a experiência de prestadores de serviços a serem subcontratados pela Concessionária. Nesse caso, para que a documentação seja aceita e pontuada, deverá vir acompanhada de um termo de compromisso firmado pelo futuro subcontratado em benefício da Licitante, ou de um ou mais membros do Consórcio, se for o caso, no qual o primeiro assume, em caráter irrevogável, a obrigação de prestar os respectivos serviços à Licitante. Tais termos de compromisso ou instrumento equivalente deverão ser firmados com a Licitante individual ou com um ou mais membros do Consórcio Licitante em caráter exclusivo, sendo desconsiderados os termos de compromisso de um mesmo prestador de serviços que constarem em mais de uma Proposta Técnica do certame.
11.9 Em qualquer caso, a Comissão Especial de Licitação ou o Poder Concedente poderão pedir informações complementares e/ou efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos referidos atestados, declarações, contratos ou subcontratos. Apurada qualquer inveracidade nas informações que tenha comprometido a aferição da proposta técnica do Licitante, o Licitante será desclassificado.
11.10 O atestado, declaração, contrato ou subcontrato, conforme o caso, poderão ser redigidos em língua estrangeira do país de origem da parte atestante, declarante ou integrante do contrato ou subcontrato, devendo, neste caso, ser traduzidos para o idioma português mediante tradução juramentada. O atestado ou declaração deverão conter, necessariamente,
(i) descrição sucinta da experiência a ser comprovada e o papel
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desempenhado pela Licitante, (ii) capacidade do estádio, complexo, arena esportiva ou arena multiuso, conforme o caso; (iii) o período a que se refere à experiência (com data de início, fim e prazo de duração); (iv) no caso da experiência em edificação ou reformas, o valor de mercado de tal edificação ou renovação e (v) conclusão quanto à experiência ter sido satisfatória e bem-sucedida (devendo, em caso negativo, especificar as razões da insatisfação ou insucesso).
11.11 A construção, reconstrução, reforma ou complementação julgadas pertinentes para o fim de pontuação deverão ser aquelas com valor superior a R$50.000.000 (cinqüenta milhões de reais). Note-se que é aceita apenas a experiência da entidade executora das obras, reconstrução, reforma ou complementação propriamente ditas. O atestado deverá ser firmado pela empresa construtora que tenha executado as obras de construção, reconstrução, reforma ou complementação, na qualidade de contratada da proprietária do estádio, complexo ou obra, ou contratada de sua gestora, devendo tal atestado ter sido registrado perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, acompanhado do respectivo CAT - Certificado de Anotação Técnica, ou em órgãos equivalentes, no caso de edificações realizadas no exterior. Os atestados deverão comprovar, dentre outros dados relevantes, o valor global da obra, edificação ou renovação.
11.12 Em qualquer dos casos descritos no item anterior, caso o Licitante individual, ou sociedade integrante do consórcio Licitante (com participação igual ou superior a 10%), deseje comprovar sua experiência em alguma(s) da(s) atividade(s) de que tratam a Proposta Técnica realizada em consórcio ou conjunto com outras pessoas ou sociedades (terceiros), tal experiência será contabilizada de forma proporcional à participação da empresa no referido consórcio, e.g., se a Licitante apresentar atestado de experiência em edificação em nome de consórcio no qual tal Licitante detinha participação de 20% (vinte por cento), a pontuação atribuível ao atestado será multiplicada por 20% (vinte por cento) ou 0,2 (dois décimos).
11.13 A experiência em gestão de operação de longo prazo considerada pertinente e compatível com o objeto desta licitação é aquela com duração mínima de 2 (dois) anos.
11.14 Entende-se por gestão de operação (i) a atividade de gestão exercida pela própria sociedade proprietária, concessionária ou delegatária do respectivo complexo esportivo; (ii) a gestão exercida pela sociedade operadora contratada pela Concessionária por meio de contrato de
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operação e manutenção de longo prazo, ou outro contrato substancialmente equivalente; ou (iii) a gestão exercida por sociedade contratada como administradora ou gestora geral das atividades da Concessionária. Em qualquer caso, não se qualificará como “gestão de operação” a mera realização de atividades isoladas ou fragmentadas, como a mera realização de serviços de vigilância, limpeza, exploração de espaço publicitário e outras que não envolvam a gestão global do complexo esportivo. Também não se qualificará como tal a atuação de sociedade operadora ou gestora em conjunto com terceiros, salvo se o escopo atribuído à referida sociedade operadora ou gestora contemplar a liderança e responsabilidade global na condução da operação de substancialmente todo o complexo.
Tabela Resumo
Experiência Técnica | Mínimo Exigido | Mensuração da Experiência | Critério de Pontuação | Pontuação Máxima |
(A) Gestão da operação de estádios de futebol ou complexos esportivos | ≥ 20.000 pessoas ≥ 40.000 pessoas | Baseada nos seguintes fatores: (i) meses de experiência em estádios elegíveis; (ii) número de estádios e (iii) Fator de Ponderação (FP), sendo: Capacidade ≥ 40.000 pessoas; FP = 1,0 | ≤ 24 meses = zero pts 25 a 48 meses = 15 pts 49 a 96 meses = 30 pts ≥ 97 meses = 40 pts (calcular pontos para cada estádio gerido, multiplicado pelo seu respectivo FP e apurar o somatório por estádio) | 40 pts |
20.000 ≤ Capacidade < 40.000 pessoas; FP = 0,7 | ||||
(B) Construção, reconstrução, reforma ou complementação de estádios de futebol, complexos esportivos ou estruturas de concreto armado substancialmente equivalenntes | ≥ 20.000 pessoas ou ≥ 5.000 m² e ≥ R$50 milhões | Número de construção, reconstrução, reforma ou complementação de (i) estádios de futebol e/ou complexos esportivos com capacidade igual ou superior a 20.000 pessoas, ou ainda de (ii) estruturas de concreto armado com área construída superior a 5.000 m², nos últimos 5 anos | 0 obra = 0 pts 1 obra = 10 pts 2 obras = 20 pts 3 ou + = 30 pts | 30 pts |
(C) Capacidade de Geração de Receitas | ≤ R$ 10 MM ≥ R$ 50 MM | Volume de recursos alavancados com quotas de patrocínio e venda de eventos sob encomenda | ≤ R$ 10 milhões = 10 pts 10 a 30 milhões = 15 pts 30 a 50 milhões = 20 pts ≥ 50 milhões = 30 pts | 30 pts |
TOTAL: | 100pts |
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12. COMPROMISSOS ADICIONAIS DO ADJUDICATÁRIO
12.1 O Adjudicatário deverá reembolsar o valor total de R$ 2.552.650,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais) relativos aos custos incorridos na preparação dos estudos realizados com autorização do Poder Concedente e que embasaram o presente Edital e Contrato de PPP, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.987/95 e das autorizações emitida pela SETRE (Ofícios Circ. GASEC nº 21/2008 e n° 28/2008). O reembolso deverá ser efetuado diretamente às entidades contratantes dos referidos estudos, ou aos agentes executores, dos mesmos, quando for o caso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da publicação de que trata o item 16.2 do Capítulo III deste Edital, na forma da declaração constante do Anexo 8.
13. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1 A Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta possuirá o seguinte rito:
13.1.1 Na data, local e hora previstos no aviso de que trata o subitem 8.1 supra, será declarada aberta, pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, a sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta;
13.1.2 Aberta a sessão, serão recolhidos os documentos de representação dos Licitantes constantes do subitem 8.2, os quais assinarão a lista de presença da ata da sessão pública para recebimento dos Documentos da Proposta. Finda esta etapa, o Presidente da Comissão Especial de Licitação passará ao subitem 13.1.3, não mais se admitindo a participação de qualquer outra Licitante que não tenha assinado a lista de presença até então (ou cujos representantes não tenham apresentado os documentos de representação na forma do subitem 8.2 supra), sendo admitida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário inicialmente previsto.
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13.1.3 Em seguida, as Licitantes serão chamadas, nominalmente e em ordem alfabética, para apresentarem os seguintes documentos:
(i) O Envelope da Proposta Técnica;
(ii) O Envelope da Proposta Econômica; e
(iii) O Envelope de Habilitação.
13.1.4 As Licitantes terão então seus Envelopes de Proposta Técnica abertos, os quais terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes. Analisados os documentos, as Licitantes serão classificadas conforme os critérios objetivos dispostos no item 11 deste Edital.
13.1.5 Em seguida, as Licitantes terão abertos seus Envelopes de Proposta Econômica, os quais terão suas vias imediatamente rubricadas na forma do item 13.1.4, acima. Analisados os envelopes, a Comissão Especial de Licitação classificará as Propostas Econômicas na forma prevista no item 10.5 deste Edital.
13.1.6 Em seguida, a Comissão Especial de Licitação divulgará a classificação dos proponentes pela ordem decrescente das médias ponderadas das pontuações alcançadas nas Propostas Técnicas e Econômica, de acordo com os pesos expressamente estabelecidos neste Edital (“Ordem de Classificação”).
13.1.7 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas Licitantes, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do prazo para recurso, será marcada sessão pública para abertura dos Envelopes de Habilitação (admitida a possibilidade de aproveitamento da própria Sessão Pública para Recebimento dos Documentos da Proposta, caso todas as Licitantes tenham apresentado desistência expressa do direito a recurso em face da classificação das propostas). Nessa sessão pública, da qual será extraída lista de presença e ata circunstanciada, as Licitantes classificadas nos três primeiros lugares terão abertos seus Envelopes de Habilitação, os quais terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes.
13.1.8 Abertos os Envelopes de Habilitação na forma referida no Sub-item 13.1.7, caberá à Comissão Especial de Licitação verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação fixados neste Edital,
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proferindo sua decisão quanto à habilitação ou inabilitação das três Licitantes.
13.1.9 Da deliberação da Comissão Especial de Licitação sobre a habilitação das Licitantes caberá recurso na forma da legislação aplicável. Restando inabilitado um ou mais Licitantes dentre os três melhores classificados, serão convocados à abertura de seus Envelopes de Habilitação os Licitantes subseqüentes da Ordem de Classificação das Propostas, sempre em número correspondente ao de Licitantes anteriormente inabilitados.
13.1.10 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a Comissão Especial de Licitação examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
13.1.11 Em caso de empate entre mais de uma Licitante, o Órgão Licitante dará preferência a uma ou outra em conformidade com o disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Estadual de Licitações, procedendo, caso persista o empate, a sorteio na forma do artigo 92 da Lei Estadual de Licitações.
13.1.12 Caso, em virtude da complexidade ou do número das Propostas Técnicas e Financeiras, não seja possível julgá-las na própria sessão pública para abertura dos Documentos da Proposta, tal sessão será encerrada, e a Comissão Especial de Licitação designará nova sessão pública, para anúncio da Ordem de Classificação, já aplicados eventuais critérios de desempate. Em qualquer caso, deverá a Comissão Especial de Licitação manter a guarda dos Documentos da Proposta até a assinatura do Contrato de PPP.
13.2 Findo o procedimento de julgamento supra, caberá à Comissão Especial de Licitação efetuar os procedimentos de homologação e adjudicação previstos neste Edital e legislação aplicável.
13.3 Todas as Licitantes deverão, obrigatoriamente, para fins de permitir o julgamento objetivo das propostas, considerar todas as isenções fiscais indicadas no Anexo 12.
14. RECURSO ADMINISTRATIVO
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14.1 Dos atos da Comissão Especial de Licitação caberá:
14.1.1 Recurso administrativo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
(i) Julgamento das Propostas Econômicas e das Propostas Técnicas;
(ii) Habilitação ou inabilitação do Licitante;
(iii) Anulação ou revogação da Licitação.
14.1.2 Representação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação, ou do Contrato de PPP, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
14.2 Interposto o recurso administrativo, a Comissão Especial de Licitação comunicará o fato aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos perante o Presidente da Comissão Especial de Licitação, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão, ao Secretário da SETRE para decisão.
15. CONCESSIONÁRIA
15.1 A Concessionária será necessariamente uma sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a finalidade exclusiva de explorar o objeto da Concessão Administrativa. Os estatutos e a composição acionária da Concessionária serão aqueles apresentados na fase de habilitação do certame, ressalvadas alterações que não sejam inconsistentes com as exigências do presente Edital de PPP e do Contrato de PPP.
15.1.1 A Concessionária poderá, para melhor organizar as atividades relacionadas ao objeto da Concessão, criar subsidiária integral de propósito específico. Na hipótese, a Concessionária deverá firmar instrumento assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária integral com relação ao cumprimento dos deveres e das obrigações do Contrato de PPP.
15.2 O capital social inicial da Concessionária deverá ser compatível com suas necessidades de investimento e financiamento, conforme requeridas para o objeto da presente Concessão Administrativa, e não poderá ser reduzido sem prévia e
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expressa anuência do Poder Concedente, nos termos do Contrato de PPP.
15.3 Desde que integralmente respeitados os termos do Contrato de PPP e deste Edital de PPP, a Concessionária poderá oferecer em garantia dos financiamentos por si contratados ou como contra-garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações do Contrato, os direitos emergentes da Concessão Administrativa, aí expressamente abrangidos a Contraprestação Pública, os direitos creditórios relativos às Receitas Operacionais e os bens porventura adquiridos pela Concessionária em conexão com os serviços (estando os Bens Reversíveis sempre sujeitos à reversão), podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade de execução dos serviços. Em caso de reversão dos Bens Reversíveis, as garantias reais sobre eles constituídas se sub-rogarão no direito à indenização, conforme previsto no Contrato de PPP, ressalvada a ordem de prioridade estabelecida de acordo com a precedência de registro ou, em caso de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
15.4 A Concessionária deverá respeitar os limites estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal de PPP’s, de tal sorte que não poderá efetuar operações de crédito com empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União que excedam a 80% (oitenta por cento) do total das fontes de recursos da Concessionária. Adicionalmente, as operações de crédito ou contribuições de capital realizadas cumulativamente por entidades fechadas de previdência complementar e (i) empresas públicas; e/ou (ii) sociedades de economia mista controladas pela União não devem ultrapassar o limite de 90% (noventa por cento) da totalidade das fontes de recursos, nos termos do artigo 27 da Lei Federal de PPP’s.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Findo o processo de julgamento de que trata o item 13 supra, bem como o prazo recursal previsto no item 14 deste Edital, a autoridade superior competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto desta Licitação à Licitante que tenha sido classificada em primeiro lugar no cômputo geral de sua Proposta Técnica e Proposta Econômica (o “Adjudicatário”).
16.2 Publicada a homologação no Diário Oficial do Estado da Bahia, terá o Adjudicatário 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período desde que, a pedido justificado do Adjudicatário, o Órgão Licitante razoavelmente o conceda,
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para:
(i) Apresentar a Garantia de Performance, em forma e valor definidos na Cláusula 20 do contrato e no Anexo 11 do Edital de PPP contratadas junto a instituições devidamente autorizadas, a qual será parcial ou totalmente liberada conforme previsto na Cláusula 20 do Contrato;
(ii) Apresentar o instrumento de constituição da Concessionária, bem como os demais documentos societários constitutivos da respectiva sociedade (e.g. acordo de acionistas), observada a redação apresentada em conformidade com o sub-item 9.9 do Capítulo III deste Edital, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial da Bahia e o registro no CNPJ/MF;
(iii) Comprovar o pagamento do Custo Adicional, especificado no item 12.1; e
(iv) Apresentar contrato de depósito com instituição financeira devidamente habilitada para a prestação dos serviços de arrecadação e centralização.
16.3 Cumpridas as exigências previstas no item 16.2 supra, o Adjudicatário e seus Controladores serão convocados pelo Órgão Licitante para, em 15 (quinze) dias, proceder à assinatura do Contrato de PPP, o qual refletirá integralmente o modelo constante do Anexo 1.
16.3.1 No ato da assinatura do Contrato de PPP, os representantes da Concessionária e dos Controladores deverão comparecer pontualmente ao local indicado pelo Órgão Licitante, munidos de documentos de identidade bem como dos competentes instrumentos societários que comprovem o poder de representar as referidas sociedades.
16.4 Caso o Adjudicatário não consiga satisfatoriamente cumprir com as exigências do item 16.2 supra ou em caso de recusa injustificada da Concessionária em firmar o Contrato de PPP na forma do item 16.3, o Adjudicatário (a Concessionária ou seus Controladores, solidariamente) ficará sujeito à imposição de penalidade, a título de perdas e danos, em valor equivalente à Garantia de Proposta, que será executada para esse fim, revertendo em favor do Órgão Licitante.
16.5 Pela penalidade de que trata o item 16.4 supra, se imposta ao Adjudicatário, respondem solidariamente os Controladores. Para a cobrança dessa penalidade, fica facultado ao Órgão Licitante a execução da Garantia da Proposta e/ou a cobrança extrajudicial e judicial do valor face à Concessionária e/ou a seus
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Controladores, sempre até o limite do valor da referida penalidade.
16.6 É facultado ao Órgão Licitante, na ocorrência da hipótese prevista no item 16.4 supra, a convocar a Licitante imediatamente seguinte na Ordem de Classificação, desde que devidamente habilitado, para celebrar o Contrato em iguais condições econômicas à proposta do então Adjudicatário, permitidas alterações não materiais à proposta inicialmente vencedora.
16.7 A Licitante convocada nos termos do item 16.6 supra não fica obrigada a firmar o Contrato de PPP, podendo recusar-se a assiná-lo a seu exclusivo critério, bem como não estará sujeita à penalidade do item 16.4 e 16.5, podendo o Órgão Licitante, nesse caso, convocar a Licitante imediatamente seguinte, desde que devidamente habilitada, e assim sucessivamente, até que alguma Licitante habilitada firme os citados contratos.
17. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, aos eventuais adquirentes do Edital de PPP e/ou potenciais Licitantes é conferido o direito de requerer ao Órgão Licitante ou à Comissão Especial de Licitação quaisquer informações e esclarecimentos acerca da Licitação, sobretudo no que se refere ao presente Edital, mediante o envio de (i) carta, (ii) fac-símile e/ou (iii) correspondência eletrônica (e-mail), na forma do Anexo 8 ao Edital, a ser encaminhado diretamente para o Presidente da Comissão Especial de Licitação, nos seguintes endereços:
Endereço: 2ª Xxxxxxx Xx. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx. Salvador- Bahia, CEP: 41.745-003.
Fax: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
17.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
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Caso as Licitantes não questionem quaisquer aspectos deste Edital de PPP, incluindo seus Anexos, na forma e prazo do subitem 17.1 supra, presumir-se-á que os elementos e dados presentes no Edital estejam devidamente explicitados e suficientemente claros, não cabendo as Licitantes o direito de pleitear quaisquer esclarecimentos em momentos posteriores.
17.3 O Órgão Licitante ou a Comissão Especial de Licitação responderão aos pedidos de esclarecimentos até o 03 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, mediante o envio de carta, fac-símile e/ou correio eletrônico para os endereços presentes obrigatoriamente fornecidos pelos interessados na ocasião da aquisição do Edital de PPP, desde que efetuados em consonância com as disposições deste item 17. Caso o autor do pedido de esclarecimento não receba a resposta nos endereços indicados, poderá obter uma cópia da mesma na sede da SETRE.
17.4 Todos os pedidos de esclarecimentos e as respectivas respostas deverão ser disponibilizados a todas as Licitantes, mediante envio de comunicação ou simples afixação no Quadro de Avisos, sem que seja feita qualquer menção à Licitante autora do pedido de esclarecimento. Todos os esclarecimentos, assim como os respectivos aditamentos serão parte integrantes deste Edital de PPP, desde que devidamente divulgados.
17.5 O ingresso no procedimento licitatório resulta na aceitação e concordância automática com as condições estabelecidas neste Edital de PPP.
17.6 O Adjudicatário poderá, a seu critério, constituir, para a exploração das Receitas Acessórias, uma outra sociedade de propósito específico, com personalidade distinta daquela da futura Concessionária.
18. VISITA TÉCNICA
18.1 As Licitantes, mediante a presença de, no máximo, 2 (dois) representantes e às suas expensas, deverão participar da visita técnica ao Estádio da Fonte Nova, em até 5 (cinco) dias de antecedência da data de entrega das propostas. A visita técnica será dispensada tão somente na hipótese de a Licitante já ter visitado previamente o Estádio, conforme atestado pelo Órgão Licitante ou pela Comissão Especial de Licitação. A visita técnica será coordenada pela Comissão Especial de Licitação, a qual disponibilizará um ou mais técnicos para acompanhamento das Licitantes no local.
18.2 As Licitantes interessadas em participar da visita técnica deverão confirmar a presença com 2 (dois) dias úteis de antecedência, mediante envio de comunicação
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(carta, fac-símile e/ou correio eletrônico) para a Comissão Especial de Licitação, no qual indicarão os nomes dos seus representantes, bem como se comprometerão a comparecer no Endereço: Estádio Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, com no mínimo uma hora de antecedência, devidamente munidos com os pertinentes documentos de identificação.
19 SANEAMENTO DE FALHAS
19.1 Às Licitantes é conferido, a critério do Presidente da Comissão Especial de Licitação, nos termos do artigo 12, IV da Lei Federal das PPPs, o direito de sanar eventuais falhas formais, complementação de insuficiências e/ou correções de caráter formal no curso do procedimento de abertura dos Envelopes de Habilitação, Envelopes de Propostas Econômicas e Envelopes de Propostas Técnicas, desde que tenham capacidade de satisfazer as exigências surgidas em, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data de verificação de não- conformidade.
19.2 Os documentos adicionais apenas poderão ser juntados ao procedimento, de modo a (i) sanar eventual falha, (ii) complementar alguma insuficiência ou (iii) corrigir algum vício formal, desde que referentes à situação jurídica ou fática anteriormente existente, devidamente mencionada e referenciada à data original da apresentação dos Documentos da Proposta. Fica ressalvado, contudo, que o procedimento de saneamento de falhas não poderá impactar na Proposta Econômica e/ou na Proposta Técnica da Licitante em questão.
19.3 A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer momento, desde que compatível com a respectiva fase do procedimento, promover diligência objetivando a complementação de informações ou esclarecimentos para a devida instrução da Licitação, vedada a inclusão de documento que deveria constar da proposta original entregue pelo Licitante.
20. SANCÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.1.1 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua
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retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
20.1.2 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
20.1.3 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
21. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 Os prazos previstos neste Edital de PPP, salvo expressa manifestação em contrário, contar-se-ão mediante a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. Adicionalmente, os prazos apenas se iniciam e se encerram em dia de expediente no Órgão Licitante.
21.2 O português é o idioma oficial desta Concorrência e, portanto, todos os documentos que constituem este Edital de PPP, os Documentos da Proposta e o Contrato, bem como todas as comunicações a serem trocadas deverão ser em língua portuguesa. Nos casos em que este Edital de PPP permita a apresentação de documentos em outro idioma, observados os requisitos para tanto, a versão traduzida para o português sempre prevalecerá em caso de conflito ou interpretação diversa.
21.3 A SETRE poderá, mediante assinatura de convênio com outros órgãos ou outros instrumentos de direito admitidos, quando o justificar o atendimento ao interesse público, delegar parte ou a totalidade do processamento da Licitação a outro órgão pertencente à estrutura administrativa do Governo do Estado da Bahia.
Este Edital é regido pela Estadual nº 9.433, de 1° de março de 2005. e,