Rio de Janeiro definição

Rio de Janeiro. Editora LTC, 1976. Volumes 1, 2 e 3. SKOOG, D. A.; WEST, D. M.; ▇▇▇▇▇▇, F. J. Fundamentos de química analítica. Tradução 8.ed. São Paulo: Editora Pioneira Thomson Learning, 2006. ▇▇▇▇▇, ▇. et al. Introdução à semimicroanálise qualitativa.
Rio de Janeiro. Contraponto, 2003; ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. São Paulo: Brasiliense, 1994; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. A Sociologia. Guia Alfabético. Tradução: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. Rio de Janeiro: Forense- Universitária, 1974; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Yara Adario. A física da política: ▇▇▇▇▇▇ contra ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Campinas: Unicamp, 2008; ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Do Cidadão. Tradução, apresentação e notas: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. (Col. Clássicos); . Leviatã: Ou matéria, forma e poder de uma república eclesiástica e civil. Tradução: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇. São Paulo: Martins Fontes, 2003. (Col. Clássicos Cambridge de filosofia política); ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. A teoria política do individualismo
Rio de Janeiro. Editora Lumen Juris, 2015. p. 30 indenizar decorre do não cumprimento ou do cumprimento defeituoso das obrigações estipuladas50. Existe na doutrina grande debate quanto à nomenclatura correta da cláusula, e o que ela efetivamente exclui. Alguns autores51 a chamam de cláusula de irresponsabilidade ou cláusula excludente de responsabilidade, e defendem que elas excluem a própria responsabilidade civil, e não apenas o dever de indenizar, decorrente do descumprimento contratual. Em oposição a esse entendimento, há doutrinadores52 que a chamam de cláusula de não indenizar, ou cláusula exoneratória do dever de indenizar, uma vez que ela afasta somente o dever de reparar, mas não a responsabilidade. Segundo esses autores, somente a lei pode excluir a responsabilidade, como é o caso do art. 188 do Código Civil53, que exclui a ilicitude de determinados atos. Seguindo esse entendimento, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇: O que se afasta é a obrigação derivada da responsabilidade, isto é, a reparação. (...) Compreende-se que seja declarado irresponsável, isto é, sem responsabilidade, quem pratica um delito em legítima defesa. É a lei que o estabelece. Mas a convenção não o pode fazer. Não é lícito às partes afastar a responsabilidade, (...). Só lhes é permitido negociar sobre reparação, que é a consequência da responsabilidade. Ainda sobre o assunto, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ consagra: De fato, a configuração da responsabilidade decorre de disposição legal, tal como as únicas hipóteses de sua não constituição (seja pela consideração da licitude de determinados atos causadores de dano, seja pela compreensão, em outros casos, da não constituição do nexo causal necessário à responsabilização). Não é dada aos contraentes a faculdade de, consensualmente, modular a configuração da responsabilidade civil, mas tão somente dos direitos de que podem dispor. Quanto às modalidades, a cláusula de não indenizar é um gênero do qual são espécies a cláusula limitativa e a cláusula exonerativa do dever de indenizar.

Examples of Rio de Janeiro in a sentence

  • Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

  • Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer conflitos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.

  • Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.

  • Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, serão dirimidos pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

  • O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.


More Definitions of Rio de Janeiro

Rio de Janeiro. Editora da FGV, 2016. 2 - ▇▇▇▇▇▇▇, ▇. (org.). Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. São Paulo: Boitempo, 2021. 3 - ARAÚJO, L. C. G; ▇▇▇▇▇▇, A. A. Gestão de pessoas: estratégias e integração organizacional. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2014. 4 - BITENCOURT, C. Gestão contemporânea de pessoas: novas práticas, conceitos tradicionais.

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