Examples of Autoridade Nacional de Proteção de Dados in a sentence
Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
Caso você não tenha uma resposta, é possível levar sua solicitação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD.
Alínea “c”: No evento de fiscalização acerca das operações de tratamento de dados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD ou por qualquer outro ente público ou representativo de titulares de dados pessoais, a Parte fiscalizada deverá avisar a outra Parte no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, comprometendo-se mutuamente a colaborarem na prestação dos esclarecimentos que se fizerem necessários, inclusive mediante a realização de testemunhos orais ou escritos e apresentação de documentos.
As Partes se obrigam, por si e por seus representantes, empregados, prestadores de serviço e prepostos, a realizar quaisquer tratamentos de dados pessoais tratados em razão deste [Contrato] (em conjunto, os “Dados Pessoais”) conforme a Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como em observação a regulamentações, entendimentos e orientações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a “ANPD”) ou de outros órgãos competentes sobre a matéria, conforme vigentes.
As Partes comprometem-se a auxiliar uma a outra no cumprimento de relacionadas com a LGPD, fornecendo informações necessárias, assim como qualquer outra assistência para documentar, eliminar a causa e mitigar os riscos decorrentes de eventual violação de segurança e tratamento irregular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como para atender a solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art.
A proteção de dados pessoais de magistrados, de servidores e de colaboradores deverá observar as determinações fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo CSJT e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além da LGPD e das legislações e regulamentações correlatas.
A CONTRATADA, tendo entre algumas de suas atribuições e funções que necessariamente implicam no tratamento de dados pessoais, deverá observar a forma, extensão e demais regras no tratamento de dados pessoais, o qual é individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD.