Segredo Comercial definição

Segredo Comercial significa qualquer informação da UPS ou que a UPS adquiriu de um terceiro (incluindo, sem limitação, as Partes UPS) normalmente não disponibilizada ao público nem do seu conhecimento, que (1) proporciona valor económico, real ou potencial, por não ser do conhecimento geral nem facilmente determinável, através de meios adequados, por terceiros capazes de obter um benefício económico graças à sua divulgação ou uso, e (2) é objeto de esforços, considerados razoáveis dadas as circunstâncias, para ser mantida em sigilo. Atualização (Atualizações) significa a manutenção e as correções de erros, modificações, atualizações, melhorias ou revisões dos Materiais UPS. UPS significa UPS Market Driver, Inc. Conta UPS significa qualquer conta de envios que lhe seja atribuída por um membro das Partes UPS, incluindo, sem limitação, as contas atribuídas a utilizadores do XXX.xxx Shipping designadas por “contas temporárias” e contas de expedição UPS Transportes. Bases de Dados UPS significa as bases de dados de informações exclusivas relacionadas com os serviços de envios das Partes UPS e distribuídas com o Software ou para serem utilizadas com o Software. UPS Delivery Co. tem a definição enunciada na Secção 12.10 dos presentes Termos e Condições Gerais.
Segredo Comercial significa informação, incluindo qualquer fórmula, padrão, compilação, programa, dispositivo, método, técnica ou processo, que: (i) produza valor econômico independente, real ou potencial, por não ser prontamente determinável por meios próprios, por outras pessoas que possam obter valor econômico de sua divulgação ou uso; e (ii) seja o objeto de esforços que sejam razoáveis sob as circunstâncias para manter seu sigilo. Sistema Único de Saúde: SUS.
Segredo Comercial significa qualquer informação da UPS ou que a UPS adquiriu de um terceiro (incluindo, sem limitação, as Partes UPS) normalmente não conhecida pelo público nem ao seu dispor, que 1) proporciona valor económico, real ou potencial, por não ser do conhecimento geral nem facilmente determinável, através de meios adequados, por terceiros capazes de obter um benefício económico graças à sua divulgação ou uso, e 2) é objecto de esforços, considerados razoáveis dadas as circunstâncias, para ser mantida em sigilo.

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Segredo Comercial significa informações geralmente não conhecidas ou não disponíveis ao público, que resultam em valor econômico, e estão sujeitas à tomada de medidas razoáveis de acordo com as circunstâncias para manter seu caráter sigiloso.
Segredo Comercial entende-se a informação que derive valor econômico independente, efetivo ou potencial, pelo simples fato de não ser de conhecimento público, e que outras pessoas, com os meios corretos, não a possam verificar facilmente para obter vantagem econômica por sua divulgação ou uso.
Segredo Comercial tem o significado definido no Anexo A dos Termos e Condições Gerais.
Segredo Comercial significa informações geralmente não conhecidas ou não disponíveis ao público, que resultam em valor econômico, e estão sujeitas à tomada de medidas razoáveis de acordo com as circunstâncias para manter seu caráter sigiloso. “executar” ou “usar” significa copiar, instalar, usar, acessar, exibir, ou interagir de qualquer forma.

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  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

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  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Pedido O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;