CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE PROTEÇÃO DE DADOS E RESPONSABILIDADE CIBERNÉTICA
Mediante o pagamento do Prêmio e sujeito ao disposto nesta Apólice, observadas as Declarações do Segurado, a Seguradora e o Tomador acordam na forma do estabelecido nesta Apólice à Base de Reclamações com Notificação.
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos nos itens Definições e Glossário, relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante das Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Apólice à Base de Ocorrência
É aquela que define como objeto do seguro, o pagamento e/ou reembolso das quantias respectivamente devidas ou pagas a terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
(i) Os danos tenham ocorrido durante o Período de Vigência da Apólice; e
(ii) O Segurado pleiteie a garantia durante o Período de Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
1.2 Apólice à Base de Reclamações
É a forma de contratação de seguro de responsabilidade civil, em que se define como objeto do seguro o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a terceiros por um Segurado, a título de reparação de danos, estipulada por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
(i) O Ato Danoso tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade quando aplicável; e
(ii) O terceiro proponha uma Reclamação contra um Segurado:
(a) Durante o Período de Vigência;
(b) Durante o Prazo Complementar; quando aplicável; ou
(c) Durante o Prazo Suplementar, quando aplicável.
1.3 Apólice à Base de Reclamações com Notificação
Tipo especial de Apólice à Base de Reclamação, que se distingue das demais por responder, mesmo após o término de seu Período de Vigência, às Reclamações de terceiros vinculadas a fatos ou circunstâncias que tenham sido notificadas pelo Segurado. A entrega da Notificação à Seguradora, dentro do Período de Vigência de uma Apólice à Base de Reclamações com Notificação, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações apresentadas por terceiros, em decorrência do fato ou circunstância notificados pelo Segurado.
Apólice à Base de Reclamações com Notificação se equipara à Apólice à Base de Reclamações tradicional ordinária em relação às Reclamações de terceiros vinculadas a fato ou circunstância que NÃO tenham sido previamente notificados pelo Segurado.
1.4 Ato Danoso ou Fato Gerador
Qualquer Violação de Informação Pessoal, Violação de Informação Corporativa ou Ato, Erro ou Omissão na Segurança de Dados, que resulte em uma Reclamação de um Terceiro contra o Segurado.
1.5 Data Limite de Retroatividade
A data igual ou anterior ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de Reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do seguro, especificada na Especificação da Apólice para fins da definição de Apólice à Base de Reclamações.
1.6 Limite Agregado
Valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionados aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por um fator superior ou igual a um. Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
1.7 Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada
Valor total máximo indenizável por cobertura e por Xxxx Xxxxxxx, considerada a soma de todas as indenizações, relativo a Reclamações, ou série de Reclamações decorrentes do mesmo Fato Gerador, correspondendo a cada importância estabelecida na Especificação da Apólice. Os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada estabelecidos são independentes, não se somando nem se comunicando.
Os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada são parte do valor e não está em excesso ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
1.8 Limite Máximo de Garantia da Apólice
Representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, de estipulação opcional, aplicado quando uma Reclamação, ou série de Reclamações decorrentes do mesmo Fato Gerador, é garantida por mais de uma das coberturas contratadas. O Limite Máximo de Garantia da Apólice é fixado com valor menor ou igual à soma dos limites máximos de indenizações estabelecidos individualmente para cada cobertura contratada.
O Limite Máximo de Garantia da Apólice é o valor total que pode ser devido pela
Seguradora por força desta Apólice.
Na hipótese da soma das indenizações, decorrentes do mesmo Fato Gerador, atingir o
Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Apólice será cancelada.
1.9 Notificação
É o ato por meio do qual o Tomador comunica à Seguradora, por escrito, durante o Período de Vigência da Apólice, fatos ou circunstâncias, potencialmente danosos, ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice.
1.10 Período de Retroatividade
Significa o intervalo de tempo limitado inicialmente pela Data Limite de Retroatividade (inclusive) e, finalmente, pela data de início do Período de Vigência do Seguro em uma Apólice à base de Reclamações.
1.11 Prazo Complementar
É o prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, tendo início na data do término do Período de Vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento.
1.12 Prazo Suplementar
É o prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, oferecido, obrigatoriamente, pela Seguradora, mediante a cobrança facultativa de Prêmio adicional, tendo início na data do término do Prazo Complementar. Esta possibilidade deve ser invocada pelo Segurado, de acordo com procedimentos estabelecidos na Apólice.
2. GLOSSÁRIO
2.1 Apólice
É o documento pelo qual a Seguradora formaliza por escrito a relação de seguro, estabelecendo os termos e condições pactuados incluindo a Especificação da Apólice, as Condições Gerais, os Endossos e as Declarações do Segurado. Dependendo do contexto, “Apólice” pode significar uma ou mais Apólices anteriores, que tenham sido renovadas ininterrupta e sucessivamente com a mesma Seguradora resultando na presente.
2.2 Ato, Erro ou Omissão na Segurança de Dados
Refere-se a (ao) (o):
(i) contaminação de Dados de Terceiro por meio de um software não autorizado, um código malicioso ou vírus especificamente projetado para danificar o Sistema de Computador da Sociedade;
(ii) negação de acesso inadequada ou imprópria para o acesso de um Terceiro
autorizado aos Dados;
(iii) roubo de um código de acesso: nas instalações da Sociedade, nos Sistema de Computador, ou de empregados por meios eletrônicos ou não eletrônicos;
(iv) destruição, modificação, corrupção, dano ou eliminação de Dados armazenados em qualquer Sistema de Computador como conseqüência de uma Violação de Segurança de Dados;
(v) roubo físico de hardware da Sociedade por um Terceiro; ou
(vi) divulgação de Dados devido a uma Violação de Segurança de Dados;
2.3 Autoridade Protetora de Dados
Qualquer autoridade protetora de Dados, entidade governamental, regulatória ou qualquer outro orgão público autorizado para investigar, processar ou de qualquer maneira supervisionar as leis e regulamentos relacionados com a compilação, armazenamento ou processamento de Dados.
2.4 Aviso de Sinistro
É o aviso ou notificação, por escrito, enviada pelo Tomador à Seguradora, da ocorrência de uma Reclamação.
2.5 Custos de Defesa
São todos os emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas necessárias incorridas, decorrentes exclusivamente da defesa ou recurso, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação.
Não integram os Custos de Defesa: taxas, despesas ou gastos incorridos anteriores ao período em que uma questão se transforma em uma Reclamação, bem como os valores relativos à remuneração ou qualquer outro benefício de qualquer Segurado. Custos de Defesa não incluem emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas incorridos anteriores ao período em que uma questão se transforma em uma Reclamação.
2.6 Dados
Qualquer informação numérica, alfabética, gráfica, fotográfica, sonora ou de qualquer outro tipo referente a uma pessoa física identificada ou identificável, que são tratados pela Sociedade e compilados com propósito específico e legítimo e permita a identificação de uma pessoa.
2.7 Dados Eletrônicos
Qualquer software ou Dados armazenados eletronicamente em um Sistema de Computador.
2.8 Dano
Significa qualquer soma que o Segurado seja legalmente obrigado a pagar a um Terceiro em consequência de uma decisão judicial ou arbitral contra o Segurado ou a importância resultante de um acordo com a anuência prévia e por escrito da Seguradora e com o consentimento do Segurado ou do Tomador.
Dano não inclui:
(i) Despesa de cumprimento de qualquer liquidação ou compensação não monetária;
(ii) Multas ou penalidades;
(iii) Danos agravados, punitivos e exemplares e porção multiplicada de danos múltiplos, em caso de jurisdições que reconheçam tal instituto;
(iv) Valor pelo qual o Segurado não seja responsável legalmente;
(v) Importâncias que não sejam passíveis de seguro de acordo com as leis do Brasil.
2.9 Data de Continuidade
A data aplicável e referida como tal na Especificação da Apólice, para fins de aplicação da Exclusão 6.12. Reclamações e Circunstâncias Anteriores.
2.10 Declarações do Segurado
Quaisquer questionários assinados, bem como dados, declarações e garantias neles contidos, e seus anexos. Os demonstrativos financeiros e outros documentos do Segurado submetidos às autoridades regulatórias e todas as informações submetidas à Seguradora.
2.11 Despesa de Mitigação
Significa os pagamentos realizados, razoáveis e necessários, ou custos incorridos em conexão com Violação de Informação Pessoal ou Violação de Informação Corporativa com a principal intenção de evitar e/ou minorar uma Reclamação de qualquer potencial reclamante referente à Violação de Informação Pessoal ou Violação de Informação Corporativa, ou reduzir potenciais perdas ou compensações passíveis de pagamento ou amparo através desta Apólice, a um potencial reclamante para uma específica Violação de Informação Pessoal ou Violação de Informação Corporativa ou corrigir ou mitigar as consequências de qualquer Violação de Informação Pessoal ou Violação de Informação Corporativa. Considerado, entretanto, que as seguintes condições sejam preenchidas:
(i) A Seguradora deverá ser informada por escrito, durante o Período de Vigência da Apólice, da Violação de Informação Pessoal ou Violação de Informação Corporativa do Segurado e dos razoáveis e necessários pagamentos ou custos requeridos para corrigir ou mitigar suas consequências (o ‘’Trabalho de Mitigação’’).
(ii) A Seguradora deverá estar razoavelmente satisfeita:
a. Que os custos são necessários para prevenir ou reduzir o montante de uma
Reclamação que seria ampara por esta Apólice; e
b. Que o montante de Perda prevenida ou reduzida seria maior que o custo do
Trabalho de Mitigação;
(iii) Tais custos são suportados por documentação que evidencie os gastos e os mesmos estão sujeitos à aprovação por uma pessoa competente nomeada pelo Segurado e com o consentimento da Seguradora;
(iv) Tais custos não deverão incluir qualquer elemento de lucro ou perda de lucro, ou qualquer elemento de operacional, remuneração de funcionários, hora-extra ou remuneração de diretores e conselheiros do Segurado; e
(v) A Seguradora deverá por escrito o pagamento de tais custos antes que o Trabalho de Mitigação seja iniciado e que tal consentimento não deverá ser negado sem motivo razoável.
2.12 Diretor de Proteção de Dados
Qualquer empregado responsável na Sociedade por implementar, monitorar, supervisionar, reportar e divulgar as normas de Compliance da Sociedade com relação a compilação de Dados, processamento de Dados e a delegação do processamento de Dados.
2.13 Documentos
Refere-se a documentos de qualquer natureza, incluindo dados de informática, informação eletrônica ou digitalizada.
A definição ”Documentos” não inclui dinheiro, instrumentos negociáveis ou o registro dos mesmos.
2.14 Empresa Terceirizada
Uma pessoa física ou jurídica que compila ou processa Dados em nome da Sociedade, seja baseado em um contrato de prestação de serviço ou requerimento legal.
2.15 Endosso
É o documento no qual se formaliza qualquer eventual alteração na Apólice, negociada entre Xxxxxxx e a Seguradora.
2.16 Franquia
A importância definida na Especificação da Apólice, representando a participação do
Segurado nos prejuízos consequentes de cada Perda.
2.17 Honorários de Mitigação
Significa os custos e despesas razoáveis e necessárias incorridas pelo Segurado com o prévio consentimento da Seguradora de profissionais indicados apropriadamente qualificados para negociar e facilitar o pagamento de Despesa de Mitigação.
2.18 Investigação
Refere-se a qualquer audiência, investigação, auditoria ou interrogatório oficial ou formal conduzido por uma Autoridade Protetora de Dados na operação da Sociedade com relação a compilação de Dados, processamento de Dados e a delegação do processamento de Dados a Terceiros.
Investigação não inclui qualquer procedimento ou ação que afete toda a indústria ou não que não seja específico a Sociedade.
2.19 Ordem de Execução
Refere-se a ordem de uma Autoridade Protetora de Dados que requera a Sociedade:
(i) Confirmar que cumpre com as leis e regulamentos para a proteção dos Dados;
(ii) Tomar medidas específicas para cumprir com as leis e regulamentos para a proteção de Dados; ou
(iii) Abster-se de processar qualquer Dado específico; Dentro de um determinado período de tempo.
2.20 Período de Retroatividade
Corresponde ao espaço do tempo compreendido entre a Data Limite de Retroatividade
e a do início do Período de Vigência da Apólice.
2.21 Período de Vigência da Apólice
Significa o período entre a data de início e a data de vencimento estipulada na especificação ou a data de vigência do cancelamento desta apólice.
2.22 Perda
Refere-se a qualquer:
(i) Dano (Garantias 4.1; 4.2; 4.3 e 4.4);
(ii) Custos de defesa;
(iii) Custos cobertos por qualquer Extensão de Garantia.
Perda também significa quaisquer outros pagamentos efetuados pela Seguradora por força de qualquer extensão de cobertura expressamente contratada.
Perda não inclui honorários, comissões ou outras remunerações de qualquer
Segurado ou o custo do tempo despendido pelo Segurado.
2.23 Pessoa Interessada
Qualquer pessoa física cujos Dados tenham sido compilados ou processados por ou em nome do Segurado.
2.24 Prêmio
É o preço do seguro. Ou seja, é o valor que o Tomador paga à Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro.
2.25 Proposta
Documento no qual o Tomador, seu representante ou seu Corretor de Seguros define as condições de contratação da Apólice.
2.26 Reclamação
Qualquer:
(i) Ordem de Execução;
(ii) uma reivindicação ou um requerimento escrito;
(iii) um procedimento cível, regulatório, administrativo ou criminal; ou
(iv) com relação as extensões de garantia 4.1 e 4.2 exclusivamente, uma Investigação. Reclamação não inclui qualquer: a) Solicitação de Acesso de Dados; ou b) alegação feita por ou em nome de qualquer membro do conselho, responsável pelo Compliance, Diretor de Proteção de Dados ou diretor jurídico da Sociedade.
2.27 Sociedade
Corresponde ao Tomador ou qualquer Subsidiária.
2.28 Segurado
Refere-se à:
(i) Sociedade;
(ii) Qualquer pessoa física que seja ou tenha sido diretor, sócio ou acionista da
Sociedade;
(iii) Qualquer empregado da Sociedade (incluindo mas não limitado ao responsável pelo
Compliance, Diretor de Proteção de Dados, ou diretor jurídico);e
Qualquer espólio ou representante legal do Segurado descrito nos itens (ii) e (iii) acima.
2.29 Seguradora
Refere-se à AIG Brasil Seguros S.A.
2.30 Sistema de Computador
Refere-se a qualquer rede de computadores, seja hardware ou software sobre a operação da Sociedade ou de sua propriedade ou locado pela Sociedade.
2.31 Solicitação de Acesso de Dados
Refere-se a uma solicitação por escrito de uma Pessoa Interessada a Sociedade
requerendo informação sobre:
(i) Os Dados armazenados que identificam tal pessoa física;
(ii) O motivo pelo qual os dados foram compilados ou processados;
(iii) Os destinatários ou a classe de destinatários a quem se pode divulgar ou tenha divulgado os Dados, ou
(iv) A fonte desses Dados.
2.32 Subsidiária
Refere-se a uma entidade na qual o Tomador, direta ou indiretamente, por intermédio de uma ou mais entidades:
(i) Detenha o direito exclusivo de eleger, indicar ou nomear a maior parte dos membros do conselho de administração ou, se a entidade não possuir um conselho de administração, de sua Diretoria;
(ii) Detenha mais da metade do capital votante; ou
(iii) Detenha mais da metade do capital social;
Antes ou na data de início do Período de Vigência desta Apólice.
Para qualquer Subsidiária a cobertura dessa Apólice somente se aplicará com relação a uma Violação de Informação Pessoal, uma Violação de Informação Corporativa, ou uma Violação de Segurança de Dados que ocorra enquanto tal entidade é uma Subsidiária da Sociedade e durante o Período de Vigência da Apólice.
2.33 Terceiro
Refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica.
A definição de Terceiro não inclui: (i) qualquer Segurado, exceto empregado da Sociedade ; ou (ii) qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse financeiro ou cargo executivo na gestão ou na operação da Sociedade .
2.34 Tomador
A entidade identificada como tal na Especificação da Apólice.
2.35 Trabalho de Mitigação
Significa todos os atos razoáveis necessários para corrigir e/ou mitigar as consequências de uma Reclamação.
2.36 Violação de Informação Corporativa
Refere-se a divulgação ao público de:
(i) Qualquer segredo corporativo de um Terceiro, incluindo mas não limitado a orçamentos, listas de clientes, prospectos de ações, planos de marketing e quaisquer outras informações, que a divulgação seria vantajosa para um concorrente ou informação que não está disponível ao público em geral; ou
(ii) Qualquer informação profissional de um Terceiro, incluindo não limitado a qualquer informação fornecida a um advogado, xxxxxxxx ou outro consultor profissional no exercício das suas funções, e que de outra maneira a informação não se encontra disponível ao público em geral.
E que se encontre sob a custódia da Sociedade e é confidencial.
2.37 Violação de Informação Pessoal
Refere-se a divulgação pública de Dados privados que estão sob a custódia da
Sociedade e que a Sociedade é responsável.
2.38 Violação de Segurança de Dados
Refere-se ao uso ou acesso ao sistema de computadores da Sociedade sem autorização da Sociedade, ou uso ou acesso de sistema de computadores da Sociedade fora do escopo de autoridade de acesso concedido pela Sociedade.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo do seguro é o pagamento das Perdas devido a Terceiros pelo Segurado
decorrente de uma Reclamação.
Sob a presente Apólice, terão validade para efeito de cobertura as Reclamações feitas durante o Período de Vigência, Prazo Complementar ou Prazo Suplementar (quando cabíveis) resultante de qualquer Ato Danoso.
O item riscos cobertos aplicam-se apenas às Reclamações comunicadas à Seguradora na forma prevista nesta Apólice e desde que:
(i) Um terceiro proponha uma Reclamação contra um Segurado durante o Período de Vigência; ou, ainda, durante o Prazo Complementar, quando cabível; ou ainda, durante o Prazo Suplementar, quando cabível; e
(ii) Que tal Reclamação esteja vinculada a Atos Danosos ocorridos durante o Período de Vigência ou durante o Período de Retroatividade.
Consideram-se integrantes de uma mesma Reclamação todas as notificações relacionadas a um mesmo Ato Danoso.
4. RISCOS COBERTOS
Caso contratado pelo Tomador na Especificação da Apólice, as seguintes Garantias se aplicarão, observados os Limites Máximos de Indenização por Cobertura Contratada definidos na Especificação da Apólice:
4.1 Responsabilidade por Xxxxx Xxxxxxxx
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de uma Violação de Informação Pessoal, real ou presumida, que resulte em uma Reclamação contra o Segurado.
4.2 Responsabilidade por Dados Corporativos
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de uma Violação de Informação Corporativa, real ou presumida, que resulte em uma Reclamação contra o Segurado.
4.3 Responsabilidade por Empresas Terceirizadas
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de uma Violação de Informação Pessoal que resulte em uma Reclamação contra a Empresa Terceirizada pelo processamento ou coleta de Dados pessoais de uma Empresa Terceirizada em nome da Sociedade e pelos quais a Sociedade seja responsável.
4.4 Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de um Ato, Erro ou Omissão na Segurança de Dados que resulte em uma Reclamação contra o Segurado.
4.5 Custos de Defesa
A Seguradora pagará os Custos de Defesa incorridos relacionados a uma Reclamação.
4.6 Investigação Administrativa
Observado o Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra, para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma Investigação.
Para os efeitos da presente extensão, não há aplicação de Franquia.
4.7 Custos de Restituição de Imagem para Sociedade
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará os honorários, custos e gastos razoáveis incorridos pela Sociedade para obter aconselhamento de um consultor de relações públicas, com o prévio consentimento por escrito da Seguradora, com o objetivo de mitigar os danos a reputação da Sociedade como consequência de uma Reclamação, uma Violação de Informação Pessoal, uma Violação de Informação Corporativa, ou uma Violação de Segurança de Dados.
Para os efeitos da presente extensão, não há aplicação de Franquia.
4.8 Custos de Restituição de Imagem Pessoal
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice, a Seguradora pagará os honorários, custos e gastos razoáveis incorridos por um diretor, diretor de compliance, Diretor de Proteção de Dados ou um diretor jurídico da Sociedade para obter aconselhamento de um consultor de relações públicas, com o prévio consentimento por escrito da Seguradora, com o objetivo de mitigar os danos a sua reputação (pessoal e profissional) como consequência de uma Reclamação, uma Violação de Informação Pessoal, uma Violação de Informação Corporativa, ou uma Violação de Segurança de Dados.
Para os efeitos da presente extensão, não há aplicação de Franquia.
4.9 Despesas Emergenciais
Observado o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada na Especificação da Apólice e limitado a 10% do Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Seguradora pagará ao ou em nome do Segurado qualquer Despesa de Mitigação ou Honorários de Mitigação. O Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada de 10% é parte integrante e não em adição ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
O montante total indenizável pela Seguradora por esta Extensão (Despesas Emergenciais) não deve exceder o valor que seria indenizado por esta Apólice se a Reclamação tivesse sido feita contra o Segurado por um potencial reclamante.
5. EXCLUSÕES
A Seguradora não será responsável por qualquer pagamento com base em qualquer Garantia e Extensão ou relacionada a qualquer Reclamação:
5.1 Conduta
Qualquer:
(i) Um ato, erro ou omissão destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado não tenha direito; ou
(ii) Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo:
(a) Desonestidade e fraude; ou
(b) Infração criminal de lei ou norma;
Os itens (i) e (ii) acima somente serão aplicados no caso de que qualquer dos atos acima seja reconhecido como tal por decisão final judicial ou arbitral, ou admitido pelo Segurado.
A Seguradora será reembolsada pelo Segurado de todos os pagamentos realizados no caso de que qualquer dos atos acima seja reconhecido como tal por decisão final judicial, administrativa ou arbitral, ou admitido por escrito pelo Segurado.
Com relação a Garantia 4.4 – Responsabilidade pela Segurança dos Dados esta exclusão será aplicada exclusivamente ao:
(a) sócio, diretor ou membro do conselho, administrador, responsável pelo Compliance, Diretor de Proteção de Dados, ou diretor jurídico da Sociedade, seus beneficiários ou representantes legais, quer agindo isoladamente ou em conluio com outros; ou
(b) empregado ou Empresa Terceirizada agindo em conluio com qualquer sócio, diretor ou membro do conselho, administrador, responsável pelo Compliance, Diretor de Proteção de Dados, ou diretor jurídico da Sociedade.
5.2 Concorrência Desleal
resultante de, baseado em ou atribuível a, violação das leis concernentes a concorrência desleal, antimonopólio, restrição ao comércio, prática deslegal ou enganosa nos negócios ou concorrência desleal, sejam real ou presumida.
5.3 Danos Materiais e Danos Corporais
Resultantes de, baseados em ou atribuíveis a:
(i) Dano corporal, enfermidade, doença ou morte ou qualquer outra deficiência da integridade física, mesmo se for proveniente de um "choque" nervoso, estresse, dano moral, angústia emocional e / ou doença mental; salvo se o dano moral ou a angústia emocional seja resultante da violação por parte da Sociedade das normas relativas a proteção de Dados; ou
(ii) Perda, destruição ou Perda do uso de propriedades tangíveis; salvo a Perda, destruição ou Perda do uso de Dados.
5.4 Estados Unidos da América e Canadá
Resultantes de, baseados em ou atribuíveis a qualquer Reclamação apresentada, pendente ou em trâmite, ou qualquer sentença nos Estados Unidos da América, Canadá, ou qualquer de seus territórios ou possessões.
5.5 Falência/Insolvência
Resultante de, baseada em ou atribuível a falência, insolvência, concordada ou liquidação de qualquer Segurado e/ou qualquer empresa, entidade ou organização, direta ou indiretamente ligada ao Segurado, por contrato ou qualquer outro tipo de acordo.
5.6 Guerra/Terrorismo
Resultante de, baseada em ou atribuível a danos decorrentes de atos de hostilidade ou de guerra, tumultos, greves, rebelião, insurreição, revolução, terrorismo, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade civil ou militar e eventos similares.
5.7 Infraestrutura
Resultante de, baseada em ou atribuível a:
(i) Falha mecânica;
(ii) Falha elétrica, incluindo interrupções, cortes, sobre-tensões ou apagões (totais ou parciais) de corrente elétrica; ou
(iii) Falha dos sistemas de telecomunicação ou de transmissão via satélite;
(iv) Falha da Sociedade ou da Empresa Terceirizada em manter a segurança do
Sistema de Computador abaixo do padrão de segurança razoáveis da indústria.
5.8 Ordem de Execução
Resultante de, baseada em ou atribuível a uma responsabilidade ou qualquer outra obrigação decorrente da incapacidade de responder ou cumprir com uma Ordem de Execução no período de tempo requerido.
5.9 Perdas em operações financeiras
Resultante de, baseada em ou atribuível a qualquer perda em operação financeira ou passivo financeiro; o valor monetário de transferências eletrônicas de fundos ou transações feitas por ou em nome do Segurado seja perdido, tenha seu valor reduzido ou prejudicado durante a transferência de, para ou entre contas; ou o valor nominal de cupons, descontos, prêmios, recompensas ou outro documento similar, dado em excesso ao valor total contratado ou esperado.
5.10 Propriedade Intelectual
Resultante de, baseada em ou atribuível a uma infração de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes e Segredos Comerciais.
Por "Segredo Comercial" entende-se a informação que derive valor econômico independente, efetivo ou potencial, pelo simples fato de não ser de conhecimento público, e que outras pessoas, com os meios corretos, não a possam verificar facilmente para obter vantagem econômica por sua divulgação ou uso.
5.11 Reclamações e Circunstâncias Anteriores Resultante de, baseada em ou atribuível a:
(i) Qualquer Reclamação da qual um Segurado possua conhecimento antes do inicio de vigência da apólice;
(ii) Fatos, ou Atos Danosos, alegados ou referidos em qualquer:
a) Circunstância notifica; ou
b) Reclamação avisada, a companhia seguradora da apólice anterior;
(iii) Quaisquer processos cíveis, criminais, administrativos, regulatórios, investigativos e arbitrais anteriores ou pendentes a Data de Continuidade, ou que versem sobre ou derivem dos mesmos, ou essencialmente dos mesmos
fatos alegados em tais processos, se antes da Data de Continuidade qualquer
Segurado fizesse parte de tais processos ou fatos.
5.12 Responsabilidade Contratual
Resultante de, baseado em ou atribuível a:
(i) Obrigação contratual assumida ou aceitada pelo Segurado que vai além das obrigações que o Segurado é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual, ou
(ii) Qualquer obrigação decorrente de uma garantia; ou
(iii) Atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir a prestação de serviço profissional, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de Ato Danoso do Segurado.
5.13 Responsabilidade Trabalhista
resultante de, baseada em ou atribuível a uma responsabilidade ou qualquer obrigação referente a:
(i) Praticas Trabalhistas;
(ii) Violação de qualquer responsabilidade, obrigação ou dever que projeta ou regule: (a) planos de aposentadoria, fundos de pensão ou de previdência, plano de participação nos lucros, qualquer benefício de empregado, ou qualquer outra obrigação similar; (b) benefícios da previdência social; ou (c) assuntos de saúde ou segurança no local de tabalho.
Salvo quando a Reclamação seja resultante da violação das leis de proteção de
Dados ou regulamentações contra a Sociedade.
5.14 Reclamação de Valores Mobiliários
Resultante de, baseada em ou atribuível a qualquer violação real ou presumida de qualquer lei, regulamento ou norma relativa a propriedade, compra, venda, oferta ou solicitação de uma compra ou venda de valores mobiliários.
6. LIMITES E FRANQUIA
6.1 Limite Máximo de Garantia da Apólice e Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada
O valor total que pode ser devido pela Seguradora por força desta Apólice não excederá ao Limite Máximo de Garantia da Apólice durante o Período de Vigência, Prazo Complementar ou Prazo Suplementar, caso contratados. Os Limites Máximos de Indenização por Coberturas Contratadas são parte daquele valor e não coberturas em excesso ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Os valores totais de responsabilidade da Seguradora por força de quaisquer garantias e extensões de garantia sujeitas aos Limites Máximos de Indenização por Xxxxxxxxxx Contratadas não excederão ao valor aplicável especificado como tal para aquela Extensão. A inclusão de mais de um Segurado nesta Apólice não importa em aumento do valor total de responsabilidade da Seguradora nos termos desta Apólice.
Os Custos de Defesa se incluem dentro do conceito de Perda e devem também estar sujeitos ao Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Cada Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na Especificação da Apólice é o valor máximo que a Seguradora indenizará por força desta Apólice a título de Perda para cada garantia ou extensão aplicável, por cobertura, relativo a Reclamação, ou série de Reclamações decorrentes do mesmo Ato Danoso ,
sendo independentes, não se somando nem se comunicando. Na hipótese de aumento do limite, durante a sua vigência ou por ocasião de sua renovação, será adotado o critério restritivo, ou seja, o novo limite apenas para as reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da data limite de retroatividade.
O Limite Máximo de Garantia da Apólice não está sujeito à reintegração depois de exaurido, e na hipótese de a soma das indenizações atingir o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Apólice será cancelada.
O Limite Máximo de Garantia da Apólice dar-se-á a primeiro risco absoluto.
6.2 Limite Agregado
O Limite Agregado é o valor máximo de garantia da Seguradora, para cada uma das garantias e extensões, previamente fixado e estipulado como produto do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por um fator igual a um. A Seguradora não terá responsabilidade em excesso aos referidos limites, independentemente do número de Segurados ou Reclamações realizadas durante o Período de Vigência ou Prazo Complementar ou Prazo Suplementar se aplicáveis; incluindo, Reclamações ou Reclamações conexas que sejam aceitas como realizadas durante o Período de Vigência de acordo com a disposição geral da Cláusula 8.3 Reclamação conexa, Reclamação Única.
Os Limites Agregados estabelecidos são independentes, não se somando nem se comunicando.
Qualquer importância paga pela Seguradora por força desta Apólice, inclusive a título de Custos de Defesa, deverá corresponder à responsabilidade da Seguradora por Perda dentro do Limite Agregado.
O Limite Agregado desta Apólice não está sujeito à reintegração depois de exaurido, sendo a cobertura cancelada na hipótese de pagamento de indenizações, vinculadas à mesma, esgotando o Limite Agregado.
6.3 Franquia
A Seguradora indenizará apenas o valor da Perda que exceder a Franquia. O valor da Franquia não será considerado como Perda para fins de Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada. A Franquia deverá ser paga pelo Tomador e não deve ser passível de qualquer contratação de outra Apólice de seguro.
Apenas uma única Franquia deverá incidir para todas as Perdas geradas por uma ou mais Reclamações, relacionadas a Atos Danosos contínuos, recorrentes ou conexos. Na hipótese de se aplicar mais de uma Franquia a uma Reclamação, a Franquia mais alta será aplicada.
7. RECLAMAÇÕES
7.1 Território
Na medida legalmente permitida, esta Apólice cobrirá qualquer Reclamação realizada contra um Segurado em qualquer parte da República Federativa do Brasil ou qualquer lugar do mundo, conforme estabelecido na especificação desta Apólice, mas sempre exceto pelos países contra os quais o Escritório de Controle de Bens Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control) do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos aplique embargos e sanções econômicas e comerciais, observados os limites e restrições previstos nessa Apólice.
7.2 Boa-fé
As Declarações do Segurado serão imputados a todos os Segurados.
7.3 Reclamação conexa, Reclamação única
Qualquer Reclamação apresentada depois do término do Período de Vigência (ou Prazo Complementar e Prazo Suplementar, conforme o caso) que alegue ou do qual resulte, baseie, ou seja, atribuível a qualquer fato alegado, ou Ato Danoso relacionado a qualquer:
(i) Reclamação primeiramente apresentada durante o Período de Vigência (ou Prazo Complementar ou Suplementar, se aplicáveis); ou
(ii) Circunstância da qual se possa razoavelmente esperar que gere uma Reclamação,que tenha sido avisada à Seguradora na forma prevista nesta Apólice, serão aceitas pela Seguradora como tendo ocorrido na mesma data em que a Reclamação mencionada no item (i) acima tenha sido objeto de um Aviso de Sinistro ou a circunstância referida no item (ii) acima tenha sido objeto de uma Notificação.
Da mesma forma, qualquer Reclamação ou série de Reclamações resultantes ou relacionadas a Atos Danosos continuados, recorrentes ou conexos deverão ser considerados como uma única Reclamação.
7.4 Defesa e acordos referentes a Reclamações
Cada Segurado deverá contestar e se defender em qualquer Reclamação apresentada contra eles. A Seguradora terá o direito de participar ativamente em tal defesa e na negociação de um acordo que envolva ou aparente ser provável que envolva ou possa envolver o Segurado.
7.5 Alocação
Na eventualidade de que alguma Reclamação envolva matérias cobertas e matérias ou não-cobertas por esta Apólice, a justa e correta alocação de quaisquer Custos de Defesa, condenações e/ou acordos deverá ser feita entre o Tomador e a Seguradora levando-se em conta as relativas exposições e benefícios legais e financeiros atribuídos às matérias cobertas e às matérias não-cobertas por esta Apólice.
O Tomador deverá indenizar a Seguradora por quaisquer pagamentos que se determine não estarem cobertos por esta Apólice e que já tiver sido pago pelo Tomador.
7.6 Atitude fraudulenta
Se um Segurado proceder com um Aviso de Sinistro ou requerer indenização sobre uma Perda com base nesta Apólice sabendo que tal Aviso de Sinistro tem base falsa ou fraudulenta; ou, se um Segurado, antes do início do Período de Vigência, tiver conhecimento a respeito de uma falsidade ou omissão material nas Declarações do Segurado, em tais casos, esta Apólice não dará cobertura para cada Segurado, conforme o caso.
7.7 Prazo de Pagamento da Indenização
A regulação e o pagamento de indenização da Seguradora para o Tomador deverão ser feitos dentro de 30 (trinta) dias a contar do recebimento de todos os documentos exigidos para comprovar a Perda, conforme disposto nesta Apólice e na legislação aplicável. O prazo de 30 (trinta) dias será suspenso se os documentos apresentados pelo Tomador forem insuficientes para comprovar a Perda ou se houver dúvida razoável fundada e justificável que embase solicitação de documentos ou informações adicionais pela Seguradora, e voltará a correr após a apresentação pelo Tomador de tais documentos e informações adicionais.
O valor da indenização de sinistro da Reclamação ficará sujeito a juros remuneratórios de 1% (hum por cento) ao mês, a partir do primeiro dia após o fim do período de 30 (trinta) dias, caso a Seguradora deixe de efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação a respeito da Reclamação e de toda a documentação comprobatória da Perda.
7.8 Atualização Monetária da Indenização
O valor da indenização de Reclamações sujeitar-se-á à correção monetária, a partir da data da quantia desembolsada pelo Tomador a um terceiro mediante decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, não sujeita a qualquer recurso, ou acordo realizado até a data do reembolso de tal valor pela Seguradora com base na variação positiva do [IPCA], quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 (trinta) dias, contratado nas Condições Gerais para pagamento da indenização.
7.9 Aviso de Sinistro e Notificação
(i) Todas as comunicações relacionadas a Reclamações ou circunstâncias devem ser dirigidas por escrito para a Seguradora no endereço abaixo. Será considerada como data do aviso/notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela Seguradora;
(ii) O recebimento pela Seguradora será a comprovação do aviso/notificação;
AIG SEGUROS BRASIL S.A.
Sinistros
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 00x xxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX
e-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx
(iii) Toda Reclamação deve ser apresentada tão logo o Segurado tome conhecimento da mesma;
(iv) Qualquer Segurado poderá, durante o Período de Vigência, apresentar uma ou mais de uma Notificação. A Notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma Reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas;
(v) Esta Apólice cobre, também, Reclamações futuras de terceiros prejudicados, relativas a fatos ou circunstâncias ocorridos entre a Data Limite de Retroatividade, inclusive, e o término de vigência da Apólice, desde que tenham sido notificadas pelo Segurado, durante o Período de Vigência da Apólice;
(vi) A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do Período de Vigência da Apólice, garante que as condições daquela particular Apólice serão aplicadas às Reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao fato ou à circunstância notificados pelo Segurado/Tomador;
(vii) A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o Período de Vigência da Apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circunstâncias, que gerou a Reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado;
(viii) O Segurado deverá indicar no Aviso de Sinistro e/ou na Notificação a ser apresentada à Seguradora:
(a) Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
(b) Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e
(c) Natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências;
(ix) De acordo com a Circular SUSEP no 380/08, para o reajuste e pagamento de sinistro relativo à Reclamação, o Tomador deverá apresentar os seguintes documentos:
• Contrato Social e a última Alteração Contratual;
• Cópia do cartão do CNPJ;
• Cópia de Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vincular a companhia, receber pagamento e dar quitação;
• Documento de identificação do Terceiro reclamante;
• Data da ocorrência do sinistro;
• Resumo descritivo do sinistro;
• Cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de Perdas causadas a Terceiros, quando aplicável;
• Certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível;
• A data que Xxxxxxxx ficou ciente pela primeira vez sobre o evento notificado e descrição de como ficou ciente.
Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e descrito na notificação e/ou processo judicial;
(x) O contrato pode admitir, para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro;
(xi) Deverá ser uma condição precedente às obrigações da Seguradora que os Segurados deverão, a seu próprio custo: (a) fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou Reclamação avisadas o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e (b) auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados a Reclamação ou circunstância avisada.
7.10 Antecipação de Custos de Defesa
A Seguradora antecipará os Custos de Defesa, em excesso da Franquia aplicável, em que um Segurado incorra por causa de uma Reclamação, previamente à decisão final da referida Reclamação. No entanto, a Seguradora não antecipará os Custos de Defesa quando a Seguradora recuse a cobertura da Reclamação por esta Apólice.
Quando se determinar que os custos antecipadamente suportados pela Seguradora não são abrangidos pela cobertura da presente Apólice, o Tomador reembolsará à Seguradora os montantes correspondentes aos pagamentos que esta tenha antecipado, apenas na medida da sua responsabilidade.
7.11 Consentimento
Nenhum Segurado deverá admitir ou assumir responsabilidade, celebrar acordo ou transação, ou fazer confissão em juízo sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora. Somente condenações resultantes de demandas defendidas na forma do disposto nesta Apólice estarão sujeitas a recuperação como Perda por força desta Apólice.
Se um Segurado se comprometer ou transigir em qualquer Reclamação ou Reclamação em potencial, sem o prévio consentimento expresso da Seguradora, de forma a limitar ou impossibilitar a indenização ou recurso contra tal Segurado ou de ativos detidos ou possuídos por tal Xxxxxxxx, e que efetivamente possibilite ao demandante, efetivo ou em potencial, o acionamento desta Apólice ou da Seguradora, esta Apólice não estenderá cobertura com relação à Reclamação, seja ela efetiva ou potencial.
Se um Segurado se recusar a transigir qualquer Reclamação recomendada pela
Seguradora e sendo esta aceitável pelo reclamante, a responsabilidade do Segurado
por toda Perda por tal Reclamação não excederá o valor no qual a Reclamação poderia ser estabelecida caso a recomendação da Seguradora fosse acatada, incluindo os Custos de Defesa incorridos até a data da recusa.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Análise de Propostas
A Seguradora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para aceitar ou recusar o risco, contados da data do recebimento da Proposta pela Seguradora, seja para seguros novos ou renovações, bem como alterações que impliquem modificação do risco. A emissão desta Apólice, ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da aceitação da Proposta.
No caso de o proponente ser pessoa física, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora solicite documentos complementares para análise do risco, o que poderá ser feito apenas uma vez, voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega destes documentos.
No caso de o proponente ser pessoa jurídica, o prazo estabelecido acima ficará suspenso, caso a Seguradora, justificando o(s) novo(s) pedido(s), solicitar documentos complementares para uma melhor análise do(s) risco(s) proposto(s), voltando a correr a partir do primeiro dia útil após a data em que se der a entrega da documentação.
A aceitação será automática, caso não haja manifestação em contrário no prazo estabelecido.
Caso o seguro venha a ser recusado, dentro do prazo estipulado, a Seguradora enviará uma correspondência comunicando e justificando a recusa, e, na hipótese da Proposta ter sido recepcionada com adiantamento do prêmio, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis após a formalização da recusa pela Seguradora, e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores pagos serão devolvidos ao proponente descontado a parcela “pro rata temporis” relativa ao período em que prevaleceu a cobertura atualizados pelo índice IPCA/IBGE da data da formalização da recusa até a data efetiva da restituição pela Seguradora. Neste caso não será concedido o Prazo Complementar ou o Prazo Suplementar, salvo quando se tratar de renovação de Apólice e sujeito as condições estabelecidas nos pontos 9.18 e 9.19 das presentes Disposições Gerais
Dentre as condições necessárias para a aceitação da Proposta, está a apresentação, por parte do Segurado, de declaração informando desconhecer a ocorrência durante o proposto Período de Retroatividade, de quaisquer fatos ou atos que poderiam dar origem, no futuro, a uma Reclamação garantida pelo seguro, aplicável tanto na contratação inicial do seguro, quando acordado Período de Retroatividade, quanto na hipótese de transferência desta apólice para outra Seguradora, se houver manutenção, ainda que parcial, do Período de Retroatividade do seguro transferido.
8.2 Vigência
A Apólice tem vigência anual, sendo que quando não houver adiantamento do Prêmio, seu início será a partir das 24 horas do dia da aceitação da Proposta ou outra data distinta, desde que acordado expressamente pelas partes, e na hipótese de recepção da Proposta com adiantamento parcial ou total do prêmio, seu início será a partir das 24 horas do dia de recebimento da Proposta pela Seguradora, sendo seu término também às 24 horas, inclusive seus respectivos endossos.
Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e Prazo Suplementar alterarão o
Período de Vigência da referida Apólice.
8.3 Renovação
A renovação deste seguro não é automática, cabendo às partes acordarem previamente as bases da nova contratação.
Em caso de renovações sucessivas em uma mesma Seguradora, é obrigatória a concessão do Período de Retroatividade de cobertura da Apólice anterior.
O Segurado tem direito a ter fixada como Data Limite de Retroatividade, em cada renovação de uma Apólice à base de Reclamações, a data pactuada por ocasião da contratação da primeira Apólice, facultada, mediante acordo entre as partes, a fixação de outra data, anterior àquela, hipótese em que a nova data prevalecerá nas renovações futuras.
8.4 Cancelamento
O presente contrato de seguro será cancelado:
(i) Quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice, não tendo o Segurado direito a qualquer restituição de Prêmio;
(ii) Total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
(a) Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto contida na cláusula 9.6 (“Pagamento do Prêmio”). Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento.
(b) Se por iniciativa da Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o Prêmio a ser devolvido, será corrigido pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento.
8.5 Aumento do Limite Máximo de Indenização da Apólice
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova Proposta ou solicitar emissão de Endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, desde que também seja enviado a Seguradora o termo de garantia limpa, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do Prêmio.
Em caso de solicitação de aumento do Limite Máximo de Indenização das coberturas durante o Período de Vigência do seguro ou renovação da Apólice com limite máximo da importância segurada superior ao da Apólice anterior, porém com retroatividade, esta Seguradora aplicará o critério restritivo, ou seja, o novo limite apenas para as Reclamações relativas a danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as Reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da Data Limite de Retroatividade.
8.6 Pagamento do Prêmio
O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente.
O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da
primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro.
No caso de fracionamento do Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o Período de Vigência da cobertura será ajustado em função do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado.
TABELA DE PRAZO CURTO
Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original | Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice | Fração a ser aplicada sobre a vigência original |
13 | 15/365 | 73 | 195/365 |
20 | 30/365 | 75 | 210/365 |
27 | 45/365 | 78 | 225/365 |
30 | 60/365 | 80 | 240/365 |
37 | 75/365 | 83 | 255/365 |
40 | 90/365 | 85 | 270/365 |
46 | 105/365 | 88 | 285/365 |
50 | 120/365 | 90 | 300/365 |
56 | 135/365 | 93 | 315/365 |
60 | 150/365 | 95 | 330/365 |
66 | 165/365 | 98 | 345/365 |
70 | 180/365 | 100 | 365365 |
Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
Restabelecido o pagamento do Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, dentro do novo Período de Vigência, ficará automaticamente restaurado o Período de Vigência original da Apólice (vide tabela de curto prazo).
Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Tomador esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes.
Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo Período de Vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido quitado o respectivo débito, este poderá ser pago até o 60º dia posterior ao vencimento do Prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização.
Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada.
Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o respectivo débito.
No caso de fracionamento de Prêmio, será garantida ao Tomador a possibilidade de antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
A Seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que a Segurada alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento.
O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do segurado.
O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas.
Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
No caso de recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE.
8.7 Temporalidade
As Garantias e Extensões aplicáveis a Reclamações contra uma Subsidiária ou Segurado pessoa física deverão se aplicar somente para Atos Danosos cometidos enquanto tal entidade for uma Subsidiária e enquanto tal indivíduo estiver na qualidade de Segurado.
8.8 Alteração no risco
As alterações ocorridas durante o Período de Vigência desta Apólice, deverão ser imediata comunicadas pelo Segurado ou por quem representá-lo à Seguradora, para do risco e estabelecimento eventual de novas bases da Apólice.
As seguintes alterações podem resultar em cobrança de prêmio adicional ou devolução do prêmio já pago, conforme critério utilizado pela Seguradora, com exceção do item (a), conforme abaixo:
(a) Alteração da razão social do Segurado;
(b) Inclusão e exclusão de coberturas;
(c) Alteração da atividade profissional exercida;
(d) Quaisquer outras circunstâncias que agravem o risco.
A alteração do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes disposições:
(i) A Seguradora disporá de 15 (quinze) dias para análise das alterações informadas contados a partir da data em que recebeu a comunicação da alteração.
(ii) Em caso de aceitação a Seguradora providenciará a emissão do documento correspondente, nas condições previamente acordada entre Tomador e Seguradora, inclusive, com possibilidade de cobrança de prêmio adicional;
(iii) Em caso de não aceitação, a Seguradora cancelará o seguro a partir da data subsequente ao prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do
recebimento pelo Tomador ou seu representante da notificação da recusa do risco alterado. Neste caso a Seguradora deverá restituir ao Tomador o prêmio pago proporcionalmente ao período a decorrer de vigência da apólice.
(iv) Todas as alterações aqui previstas e outras com o objetivo de correções ou alterações serão feitas por endosso.
8.9 Concorrência de Apólices
(i) O Segurado que, no Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
(ii) O prejuízo total relativo a qualquer Reclamação amparada por cobertura indenizável nos termos desta Apólice de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições desta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
(a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com objetivo de reduzir sua responsabilidade;
(b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em, julgado e/ou por acordo entre partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas.
(iii) De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer Reclamação amparada pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
(a) Despesas de salvamento, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência da Reclamação;
(b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente causados pelo
Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
(c) Danos sofridos pelos bens Segurados.
(iv) A indenização relativa a qualquer Reclamação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
(v) Na ocorrência de Perda contemplada por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
(a) Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, Xxxxxxxxx, participações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por cobertura e cláusulas de rateio;
(b) Será calculada a indenização individual ajustada de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
(1) Se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pela Reclamação é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia da Apólice, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada.
(2) Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
(3) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
(c) Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
(d) Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
(e) Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
(vi) A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
(vii) Salvo a disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação as demais participantes.
8.10 Perda de Direitos
O Tomador perderá direito a indenização por força desta Apólice e continuará obrigado ao pagamento do Prêmio se, por conta própria ou por seu corretor:
(i) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
(ii) Por qualquer meio ilícito, o Segurado, seu representante legal e beneficiário procurar obter benefícios do presente contrato.
(iii) Fizer declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do prêmio, ficando prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento prêmio vencido.
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do
Tomador, a Seguradora poderá:
(a) Na hipótese de não ocorrência de uma Reclamação: Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, ou permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
(b) Na hipótese de ocorrência de Reclamação, sem indenização integral: Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, ou permitir a
continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
(c) Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
(iv) Vier a agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
(v) Deixar de participar uma Reclamação à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
(vi) Deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
8.11 Cooperação
Deverá ser uma condição precedente às obrigações da Seguradora que o Segurado
deverá, a seu próprio custo:
(i) Fornecer à Seguradora todos os detalhes de uma circunstância ou Reclamação
avisadas o mais rápido possível anexando os documentos relevantes; e
(ii) Auxiliar e cooperar com a Seguradora nas investigações, defesas, acordos ou recursos relacionados à Reclamação ou circunstancia avisada.
Na ocorrência de uma Reclamação, cada Segurado deverá tomar medidas que visem mitigar Perdas.
8.12 Sub-rogação
Paga a indenização, a Seguradora subroga-se, nos limites do valor respectivo, a todo e qualquer ressarcimento a que o Segurado tenha direito, ficando a Segurado obrigado a cooperar com a Seguradora no que for necessário.
Salvo a exclusão da Cláusula 6.1 Conduta, a Seguradora não deverá exercer seus direitos de sub-rogação se o dano foi causado pelo Segurado, cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da
Seguradora, os direitos à sub-rogação.
8.13 Isenção de responsabilidade por serviços
Os serviços de terceiros disponibilizados por força desta Apólice serão prestados diretamente pelo terceiro aos Segurados, como seus clientes, sem a supervisão da Seguradora. Dessa forma, a Seguradora não pode e não presta quaisquer garantias ou representações a respeito de tais serviços ou a falta de sua prestação; e a Seguradora não terá responsabilidade por atos, erros ou omissões de qualquer terceiro prestador de serviço ou de outra forma por prejuízos, perdas e danos por responsabilidade na prestação de tais serviços.
8.14 Representação e autoridade
O Xxxxxxx deverá representar todos os Segurados com relação a todos os assuntos referentes a esta Apólice.
8.15 Cessão
Esta Apólice e os direitos por ela estabelecidos não poderão ser cedidos sem o consentimento escrito da Xxxxxxxxxx.
8.16 Interpretação da Apólice
Qualquer interpretação desta Apólice ou questão relacionada à sua construção, validade ou operação deverá ser determinada pelas leis do Brasil. Qualquer aditivo a esta Apólice somente será válido se feito por escrito.
Nas Condições Contratuais seguirá a seguinte interpretação:
(i) Títulos das seções são apenas descritivos, e não uma ajuda de interpretação;
(ii) Singular inclui o plural, e vice-versa;
(iii) O masculino inclui o feminino e gênero neutro;
(iv) Todas as referências a uma legislação especifica inclui suas alterações, aditivos e reedições e de normas correlatas de qualquer jurisdição na qual a Reclamação seja feita; e
(v) Referências a posições, cargos ou títulos deverão incluir seus equivalentes em qualquer jurisdição na qual a Reclamação seja feita.
8.17 Prazo Complementar
O prazo adicional especificado na Especificação da Apólice, sem qualquer ônus ao Segurado, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual o Tomador pode apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra Apólice;
(ii) Se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita, integralmente, a Período de Retroatividade da Apólice precedente;
(iii) Se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de ocorrência, ao final do
Período de Vigência; ou
(iv) Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Em derrogação ao que está especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do Prêmio.
O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado.
As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
8.18 Prazo Suplementar
É o período adicional, de contratação opcional (facultativa) que se inicia imediatamente ao término do Prazo Complementar, durante o qual o Tomador pode, mediante o pagamento de um Prêmio adicional, apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora.
Neste caso, a Reclamação deve ser feita contra o Segurado, relativa a um Ato Danoso ocorrido entre a Data Limite de Retroatividade, se contratado, e a data do término do Período de Vigência. O Prazo Suplementar é válido desde que o Segurado exerça o direito de contratação e efetue o pagamento do prêmio adicional referido na Especificação da Apólice dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar.
Cabe ao Segurado optar pela contratação ou não do Prazo Suplementar de 1 (um) ano, uma única vez, pagando prêmio adicional correspondente. O Segurado poderá solicitar a contratação de um Prazo Suplementar superior a um ano estando este condicionado a prévia e expressa análise e aceitação desta Seguradora, e ao pagamento de um prêmio adicional correspondente ao período solicitado a ser determinado pela Seguradora.
Não será concedido o Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido, o respectivo Limite Agregado, ou se for atingido o Limite Maximo de Garantia da Apólice.
As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
8.19 Transferência de Apólice
Em caso de transferência desta Apólice para outra sociedade seguradora, que preveja a transferência plena dos riscos compreendidos na Apólice precedente, o seguinte se aplicará:
(i) A nova sociedade seguradora poderá, mediante cobrança de Prêmio adicional e desde que não tenha havido solução de continuidade do seguro, admitir o Período de Retroatividade de cobertura da Apólice precedente;
(ii) Uma vez fixada Data Limite de Retroatividade igual ou anterior à da Apólice vencida, a sociedade seguradora precedente ficará isenta da obrigatoriedade de conceder Prazo Complementar e Prazo Suplementar;
(iii) Se a Data Limite de Retroatividade, fixada na nova Apólice, for posterior à Data Limite de Retroatividade precedente, o Segurado, na Apólice vencida, terá direito à concessão de Prazo Complementar e, quando contratado, de Prazo Suplementar; e
(iv) Na hipótese prevista no inciso anterior, a aplicação dos prazos adicionais ficará restrita à apresentação de Reclamações de terceiros relativas a danos ocorridos no período compreendido entre a data Data Limite de Retroatividade precedente, inclusive, e a nova Data Limite de Retroatividade.
8.20 Documentos do Seguro
São documentos do presente seguro a Proposta e a Apólice com os seus anexos.
A contratação e nenhuma alteração nesses documentos serão válidas se não for feita por escrito, mediante Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado e receber concordância de ambas as partes contratantes, devendo a Seguradora fornecer obrigatoriamente o protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem dos documentos citados nesta Cláusula, e daquelas que não lhe tenham sido comunicadas posteriormente na forma estabelecida nestas condições.
8.21 Do Pagamento de Atualização Monetária e Juros
O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
As atualizações serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
8.22 Arbitragem
Havendo interesse, em caso de litígio acerca dos termos deste contrato, as partes, se assim desejarem e acordarem, submeterão o mesmo à Arbitragem, com os efeitos do estatuído na Lei n.º 9307, de 23 de setembro de 1996.
A contratação da cláusula de Arbitragem é facultativamente aderida pelo Segurado, que ao concordar com sua aplicação estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
8.23 Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados pelas leis aplicáveis.
8.24 Foro
O Juiz da cidade de domicílio do Tomador será competente para analisar e julgar qualquer disputa resultante desta Apólice.
8.25 Encargos De Tradução
Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade seguradora.
8.26 Informações
(i) A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco;
(ii) O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização; e
(iii) O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.