Setor Alvo definição

Setor Alvo. Significa o setor de infraestrutura em energia elétrica, incluindo a geração de energia elétrica distribuída, no Brasil, em todos os casos nos termos permitidos na legislação em vigor. “Sociedades Alvo” Significam as sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado que desenvolvam novos projetos no Setor Alvo, bem como sociedades holding que invistam exclusivamente em outras sociedades que se enquadrem nesta definição, e que se enquadrem nos termos da Lei nº 11.478, a serem potencialmente investidas pelo Fundo. Consideram–se “novos projetos” aqueles implementados após 22 de janeiro de 2007 ou as expansões de projetos já existentes, implantadas ou em processo de implantação, observado o disposto na Lei nº 11.478. O Fundo somente poderá investir em Ativos Alvo de emissão de Sociedades Alvo, que atendam aos Critérios de Elegibilidade. “Sociedade Inicial” Significa a Athon Energia S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Periquito, n° 264, Vila Uberabinha, CEP 04514-050, inscrita no CNPJ/ME 27.512.695/0001-47 “Sociedades Investidas” Significa o conjunto da Sociedade Inicial e Novas Sociedades. “Suplemento” Significa cada suplemento deste Regulamento, o qual descreverá as características específicas de cada emissão de Cotas, cujos termos e condições serão estabelecidos de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Regulamento. “Taxa de Administração” Significa a taxa de administração, cobrada para a remuneração do Administrador, do Consultor de Investimentos ou do Gestor e do Custodiante, nos termos do Artigo 43 deste Regulamento. “Taxa de Performance” Significa a taxa de performance, cobrada para a remuneração do Consultor de Investimentos ou do Gestor, nos termos do Artigo 44, parágrafo sexto em diante deste Regulamento “Tesouro IPCA + de Referência” Significa a nota do Tesouro IPCA+ (nova denominação da NTN-B) que tenha a duration mais próxima da duration da concessão e/ou do projeto desenvolvido pela Nova Sociedade. “Valor de Mercado” Significa o valor de mercado das Cotas, considerando o preço de fechamento do Dia Útil anterior, informado pela B3. Para fins do disposto no Artigo 13, XVIII, e Artigo 33, Parágrafo Terceiro do Código ABVCAP/ANBIMA, a BRL deverá assegurar que a equipe chave, envolvida diretamente nas atividades de gestão do Fundo (até que o Consultor de Investimentos assuma tal posição), será composta por um gestor, um analista sênior e um analista júnior, sem obrigação de exclusividade.
Setor Alvo. Significa os setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal, incluindo, mas não se limitando, por meio de concessões regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada, por meio de autorizações ou permissões do poder público ou ainda parcerias público-privadas, regidas pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, bem como outros setores que venham a ser permitidos pela legislação vigente. Consideram-se novos os projetos implementados após 22 de janeiro de 2007. São também considerados novos projetos as expansões de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico.
Setor Alvo. Significa o setor de energia elétrica, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei 11.478/07, e do artigo 17, inciso I, da Instrução CVM 578/16, mediante investimento (i) em projetos de geração de energia elétrica distribuída, no Brasil; e/ou (ii) projetos de desenvolvimento e inovação tecnológica para geração de energia elétrica distribuída, em todos os casos nos termos permitidos na legislação em vigor.

Examples of Setor Alvo in a sentence

  • Observado o disposto no Artigo 3 deste Regulamento, o Fundo investirá, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seu Patrimônio Líquido em Valores Mobiliários de emissão de Sociedades Alvo que desenvolvam novos projeto de infraestrutura no Setor Alvo, direta ou indiretamente, devendo o Fundo investir em Valores Mobiliários de Sociedades Alvo sempre de acordo com a Política de Investimentos e com os critérios mínimos de governança corporativa constante deste Regulamento e da regulamentação aplicável.

  • Não há garantias (i) sobre a derrubada dos vetos presidenciais, de modo que a Lei 14.300/22 passe a refletir o mesmo teor do texto originalmente aprovado pelo Congresso Nacional; e (ii) se os investimentos no Setor Alvo terão sua remuneração reduzida em razão do disposto na Lei 14.300/22.

  • O Fundo é uma comunhão de recursos cujo objetivo é proporcionar aos seus Cotistas distribuição de rendimentos e a valorização de suas Cotas nos médio e longo prazos decorrentes dos investimentos pelo Fundo em Valores Mobiliários de emissão de Sociedades Alvo que desenvolvam novos projetos de infraestrutura no Setor Alvo, nos termos da Lei 11.478/07, ou outros setores que venham a ser permitidos pela legislação vigente.

  • Tipo Infraestrutura Objetivo Proporcionar aos seus Cotistas a distribuição de rendimentos e a valorização de suas Cotas nos médio e longo prazos decorrentes dos investimentos pela Classe em Ativos Alvo de emissão de Sociedades Alvo que desenvolvam novos projetos de infraestrutura no Setor Alvo, nos termos da Lei 11.478, ou outros setores que venham a ser permitidos pela legislação vigente.

  • Conforme descrito no Artigo 13, parágrafo único, deste Regulamento, caso o Gestor atue como gestor de outros fundos de investimento em participações em infraestrutura que tenham como objetivo a aquisição de Valores Mobiliários de Sociedades Alvo que desenvolvam projeto no Setor Alvo, o investimento em tais Valores Mobiliários deverá ser realizado mediante rateio de ordens para esses fundos, nos termos da política de rateio e divisão de ordens do Gestor, disponível em “https://azquest.com.br/”.