TUMULTO definição

TUMULTO. Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas.
TUMULTO ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas; Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever;
TUMULTO. Pode ser considerado:

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TUMULTO. Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas. VANDALISMO: Destruição do que é respeitável por sua tradição, antiguidade ou beleza.
TUMULTO. Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública através da prática de atos predatórios.
TUMULTO. Ação conjunta de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas. VALOR ATUAL (VA): é o valor de novo deduzido da parcela relativa à depreciação pela idade, uso, estado de con- servação e obsolescência, determinada pelo método Ross-Heidecke. VALOR DE NOVO (VN): é o custo para reposição nas mesmas características e a preços correntes no dia e local do sinistro; VALOR EM RISCO (VR): Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens segurados, existentes no local do seguro. VALOR EM RISCO APURADO (VRA): Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens segurados, existentes no local do seguro, no momento da ocorrência de um eventual sinistro, apurado pela segura- dora. VALOR EM RISCO DECLARADO (VRD): Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens segurados, existentes no local do seguro, no momento da contratação e declarado pelo segurado.
TUMULTO ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas. Vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 54 (cinquenta e quatro) quilômetros por hora, atestado por certidão meteorológica expedida por instituto ou órgão reconhecido e/ou por meio da mídia e/ou pela constatação de danos ocasionados por vendaval a outros imóveis e bens na localidade, no dia do evento.
TUMULTO. Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade das forças armadas. VALOR EM RISCO: Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens segurados, existentes no local do seguro.
TUMULTO. Ação conjunta de pessoas que perturbem a ordem pública. Abrange também os atos propositais de gre- vistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
TUMULTO ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas. Valor de Mercado Referenciado (VMR): Modalidade que garante ao Segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.