ATENDIMENTO AMBULATORIAL definição

ATENDIMENTO AMBULATORIAL. É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como recuperação pós-anestésica, UTI, CETIN e similares;
ATENDIMENTO AMBULATORIAL é aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento.

Examples of ATENDIMENTO AMBULATORIAL in a sentence

  • O presente Termo Aditivo acresce Indicadores para a linha de serviço ATENDIMENTO AMBULATORIAL OFTALMOPEDIÁTRICO aos indicadores Complementares já existentes, estabelecidos no Anexo Técnico II, Sistema de Pagamento do 13º Contrato de Gestão n°001/2021.

  • Propostas Não Aprovadas 19 votos - IMPLANTAR UM FLUXO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PRIORITÁRIO AOS PACIENTES PÓS ALTA (CARDIOPATA, NEUROPATA, PÓS CIRÚRGICO E PÓS TRAUMA) 17 votos - IMPLANTAR O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA CAPACITADO NAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL Peso 10% ATIVIDADE REALIZADA VALOR A PAGAR Acima do volume contratado 100% do peso percentual da atividade Atendimento Ambulatorial.

  • Tendo como referência no QUADRO 1 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL os valores praticados pela Secretaria Municipal de Saúde na presente data e no QUADRO 2 - HOSPITALAR os valores hoje praticados pela instituição para remuneração de procedimentos e plantões.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL CONSULTAS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total Médicas Não Médicas Total SADT Externo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total Exames Total A SES disponibilizará parque diagnóstico apontado no quadro a seguir que descreve os equipamentos e exames que deverão ser realizados para atenção aos pacientes da USE nas especialidades definidas.


More Definitions of ATENDIMENTO AMBULATORIAL

ATENDIMENTO AMBULATORIAL é o atendimento que se limita aos serviços exequíveis em consultório ou ambulatório.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consulta em especialidade não médica e processos terapêuticos de média duração (sessões/tratamentos).
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consulta em especialidade médica.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consulta em especialidade não médica e processos terapêuticos de média duração (sessões/tratamentos). 10 1.790.428,58 Procedimentos Cirúrgicos Ambulatoriais: intervenções cirúrgicas ambulatoriais. 6 1.074.257,15 Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT Externo). 15 2.685.642,88 Unidade Móvel de Prevenção ao Câncer (carreta da prevenção): exames diagnósticos. 12 2.148.514,30 Atendimento Ambulatorial: consulta em especialidade médica. 57 4.592.449,32
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consulta médica na atenção especializada, consulta não médica na atenção especializada e não médica. 1.2. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO. 1.4. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços. 1.5. O montante do orçamento econômico-financeiro para o custeio do HOSPITAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO SUDOESTE - HURSO, está estimado em R$ 29.839.641,06 (vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos), para até 180 (cento e oitenta) dias de contrato. 1.6. O valor mensal total de cada parcela está fixado em R$ 4.973.273,51 (quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). 1.6.1. 90% (noventa por cento) da parte fixa serão repassados em parcelas mensais, no valor de R$ 4.475.946,16 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme a distribuição percentual abaixo: a) 80% (oitenta e oito por cento) do valor, R$ 3.580.756,93 (três milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) corresponde ao custeio das despesas com o atendimento hospitalar (internação).
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consulta não médica na atenção especializada. Os atendimentos de urgência e emergência, apesar de não comporem meta para o presente Contrato de Gestão, posto não estarem sob a governança da Organização Social, deverão ser informados para a SES/GO mensalmente. No entanto, o PARCEIRO PRIVADO deverá atender todos os casos de urgência/emergência regulados ou referenciados para a Unidade Hospitalar.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL consultas não médicas Obs.: Os atendimentos de urgência e emergência não comporão as linhas de contratação, mas deverão ser informados obrigatoriamente mensalmente. 1.2. As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO. 1.3. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no item 3 do ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços. 1.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a que apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência. 1.5. O montante do orçamento econômico-financeiro do CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO PROLONGADA E CASA DE APOIO CONDOMÍNIO SOLIDARIEDADE – CEAP-SOL é estimado em R$ 21.275.967,36 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), para 12 (doze) meses e compõe-se da seguinte forma: 1.5.1. Da parte fixa, 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$ 19.148.370,62 (dezenove milhões, cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), para o custeio da parte assistencial e efeito de descontos dos Indicadores de Produção: a) 54% (cinquenta e quatro por cento) do valor, R$ 10.340.120,13 (dez milhões, trezentos e quarenta mil, cento e vinte reais e treze centavos) corresponde ao custeio das despesas com as internações;