Vale Alimentação definição

Vale Alimentação regulamentado na clausula Vigésima Primeira; (iv) “Prêmio TS” regulamentado no parágrafo Sexto da Clausula Terceira; e (v) “indenização RV” e “Abono RV”, regulamentados na clausula Sexagésima Quinta, continuarão sendo pagos na forma regulamentada neste Acordo Coletivo de forma manter tais efeitos até que seja negociado novo Acordo Coletivo de Trabalho.
Vale Alimentação contemple, no mínimo 15 (quinze) redes de estabelecimentos comerciais credenciados dentre hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2.2. A CBHG poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela empresa, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após solicitação escrita da CBHG. 2.3. A empresa deverá comprovar sempre que solicitado pela CBHG, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale-Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas nesta solicitação, compatível com a localidade da prestação de serviços e com o número de empregados. 2.3.1. Sob nenhuma hipótese os cartões poderão permitir a aquisição de bens ou serviços que não sejam os de alimentação e refeição do colaborador. 2.4. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da empresa vencedora, ficando claro que a CBHG não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso. 2.5. O crédito deverá ser disponibilizado nos cartões de cada espécie, de acordo com a data informada no pedido, tendo como limite 02 (dois) dias úteis após o pagamento pela CBHG. 2.6. A empresa deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos. 2.7. As Notas Fiscais da empresa deverão ser emitidas por centro de custo da CBHG, especificamente em relação as taxas propostas. A CBHG informará a divisão a ser feita por cada nota fiscal a ser emitida com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes de sua emissão. Tal divisão poderá ser também informada em um relatório anexada a uma única nota fiscal quando emitida. 2.8. Na administração dos Vales-Alimentação e Refeição, a empresa deverá observar o que segue: a) A prestação dos serviços do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal pela CBHG na qual serão informados as quantidades e os valores a serem creditados a cada mês em cada cartão eletrônico, observando-se os prazos;

Examples of Vale Alimentação in a sentence

  • As empresas também poderão satisfazer a obrigação da concessão de Tíquete refeição ou Vale Alimentação, através do fornecimento do crédito desses benefícios, usando os CARTÕES MAGNETIZADOS das empresas fornecedoras desses sistemas de refeições e alimentação, dado o atual estágio do avanço tecnológico do sistema de cartões nas redes de estabelecimentos de alimentos em todo o país.

  • As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado.

  • Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 730,93 (setecentos e trinta reais e noventa e três centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Sendo obrigatório o pagamento de todas as horas em que o trabalhador estiver empenhado no curso, estando contemplado os Vale Alimentação e o Vale Transporte.

  • As empresas complementarão, até o limite do salário líquido do empregado, o benefício previdenciário por motivo de doença ou acidente do trabalho, bem como o Vale Alimentação para os trabalhadores que recebem o benefício, do décimo sexto ao sexagésimo dia do seu afastamento.

  • As empresas concederão a partir de 01 janeiro de 2021, a todos os integrantes da categoria profissional com jornada igual ou superior a 06 (seis) horas diárias, o Vale Alimentação ou ticket alimentação no valor de R$ 19,82 (dezenove reais e oitenta e dois centavos) por cada dia efetivamente trabalhado, devendo tal concessão ocorrer até o 10º (Décimo) dia de cada mês.

  • Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 702,82 (setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado fica assegurado ao(a) empregado (a) que for convocado(a) a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um Vale Alimentação ou Refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado) pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo.

  • Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição.