PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2024 PREGÃO 001/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO 001/2024 PREGÃO 001/2024
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR (CBHG),
torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o processo de seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para utilização em refeição e alimentação dos colaboradores da CBHG, conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
O presente processo de seleção e a contratação dele decorrente se regem pelas disposições deste Edital e pelo Manual de Compras do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx que as empresas participantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados à Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 9.615, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Agnelo-Piva) e Decreto Federal nº. 7.984 de 2013.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBHG ou provocadas por eventuais impugnações obrigarão a todos os participantes a sua adequação e serão divulgadas eletronicamente em nossa homepage - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - e/ou por e-mail aos interessados participantes.
O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBHG, a seu critério e em situações específicas, contratar outras empresas para prestação destes serviços.
Informações adicionais e esclarecimentos quanto à interpretação deste Edital poderão ser obtidas com o Pregoeiro, exclusivamente por e-mail, a ser encaminhado para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBHG, das 9h às 18h, até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão. Os questionamentos formulados serão respondidos diretamente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área de “download” deste site em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas diretamente com a Bolsa Brasileira de Mercadorias (XXXxxx.xxx.xx) ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx acesso “corretoras”.
- Inscrição e credenciamento: até 72 horas antes do início do pregão.
- Publicação do edital: 27/05/2024
- Recebimento das propostas: A partir de 10:00h do dia 04/06/2024 até as 14:00h do dia 07/06/2024.
- Abertura das propostas: às 14:01h do dia 07/06/2024.
- Início a sessão de disputa de preços: às 14:10h do dia 07/06/2024.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO – Prestação de serviços continuados na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para utilização em refeição e alimentação dos colaboradores da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, conforme especificações descritas no presente EDITAL e seus Anexos:
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) conhecimento e atendimento às condições do Edital; |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para prestação de serviços do objeto do Edital; |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 07 | Ficha de Xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente toda a documentação listada no item 11.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBHG, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no processo de seleção.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar deste processo seletivo a pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenadas com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBHG, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
3.4. São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, a taxas pela utilização dos recursos de tecnologia da informação e pela utilização da senha privativa para participar de qualquer pregão eletrônico, considerado público realizado no período requerido, contados da data do credenciamento, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por Iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital,
com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas cadastramento e ao encaminhamento inicial de preço, deverá ser esclarecida diretamente com a BBMNET pelo número (00) 00000000 ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Todos os proponentes deverão cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04, contendo os valores unitários e global, observado o disposto no item 7.4 deste Edital A elaboração de preço deverá ser feita considerando o estabelecido no termo de Referência – Anexo 01
6.2. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
6.7. ATENÇÃO: após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não será aceito pedidos de desclassificação para o lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
6.8. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva da empresa participante;
6.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes nem tampouco ao Pregoeiro;
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no processo de seleção, sem prejuízos dos atos realizados;
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.12. O pregão será realizado na forma “Aberta”.
6.13. As Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.14. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.15. O pregoeiro anunciará o detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.19. Quando for constatado o empate na etapa de lances, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela CBHG;
6.20. Após a etapa de lances, o proponente vencedor deverá cadastrar na plataforma da BBMnet todos os seus documentos de habilitação exigidos no item 11.1.1 deste Edital, que ficarão disponíveis para análise da CBHG e demais participantes.
6.21. Caso existam duas ou mais propostas iniciais de valor mínimo e igual quando lances não possam ser ofertados, a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor reserva-se no direito de promover um sorteio, conforme legislação em vigor, entre todos os participantes enquadrados nesta situação.
6.21.1. As regras para o sorteio serão:
6.21.1.1. As empresas que apresentaram propostas iniciais mínimas e iguais no sistema participarão do sorteio. As empresas que não apresentarem propostas iniciais mínimas e, após a conclusão da etapa de lances, ofertarem o valor mínimo, não participarão do sorteio.
6.21.1.2. O sorteio será realizado na Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para o início da sessão entre as empresas empatadas. A presença dos participantes aptas para o sorteio, assim como a presença de qualquer outro interessado, estará franqueada e será facultativa. A sessão de sorteio também poderá ser acompanhada diretamente pelos participantes através de link via internet a ser disponibilizado pela CBHG por e-mail aos interessados.
6.21.1.3. Após o sorteio do vencedor e demais classificados, o Pregoeiro retomará a sessão na BBMnet e divulgará através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) o resultado da ordem de classificação.
6.21.1.4. Serão analisados os documentos de habilitação da vencedora cadastrados diretamente no site da plataforma da BBMnet e, estando de acordo com o Edital, será aberta a fase de manifestação de recurso.
6.21.1.5. Na condição do vencedor não encaminhar/cadastrar sua documentação de habilitação ou declinar de sua proposta, a empresa será desclassificada e poderá ficar suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBHG por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, resguardados os direitos de sua defesa.
6.22. Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 11.1.1, a despeito de já terem sido cadastrados na plataforma da BBMnet, poderão ser solicitados pela CBHG para serem encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços – Anexo 04, para a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor na Rua Candelária nº 09 xxxxx 000 x 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, tel: (21) 0000- 0000, aos cuidados do Pregoeiro.
6.23 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.23.1. A proposta deverá ser apresentada com o valor unitário e total no lance vencedor, proporcionais aos valores apresentados na proposta inicial, considerando o lance inicial e final.
6.24 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR VALOR TOTAL ANUAL para a prestação dos serviços, considerando a quantidade estimada dos itens no Anexo I.
6.25 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.26 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
6.27. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
(a) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital.
(b) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro.
(c) Não considerem a entrega completa dos serviços, conforme estabelecido neste Edital.
6.28. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais da prestação dos serviços. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial cadastrada como ficha técnica qualquer identificação de sua empresa, telefone, fax ou qualquer outra informação que não estritamente relacionada aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou, preferencialmente, postando seus questionamentos diretamente no site da BBMnet no campo apropriado em caso de dúvidas até 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão. Todas as respostas aos questionamentos serão postadas pela CBHG diretamente no site da BBMnet no campo “Esclarecimentos” com até 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do início da fase competitiva, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
8.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4. A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR ANUAL GLOBAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.5 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.6 A CBHG poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal de 3 (três) dias úteis e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro obrigatório da síntese das suas razões,
exclusivamente e diretamente na plataforma da BBMnet na respectiva fase da sessão, sendo-lhes facultado enviar por e-mail ao Pregoeiro memoriais e fundamentação no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada na plataforma da BBMnet importará na preclusão da faculdade de recorrer.
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
10.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
11.1. A vencedora deverá cadastrar na plataforma da BBMnet, tão logo a conclusão da fase de disputa de preços, sua documentação de habilitação listada a seguir e, se necessário, enviar pelo Correio ou pessoalmente em até 3 (três) dias úteis, em um envelope indevassável e lacrado, documentos que não tenham sido assinados digitalmente ou que não possam ser validados pela internet, a critério do pregoeiro, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a indicação abaixo, no endereço de funcionamento da CBHG (Xxx Xxxxxxxxxx xx 00, xxxxx 000 x 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – XXX:00000-000), ambos prazos contados da data da sessão pública virtual.
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 001/2024 Envelope Habilitação e Preço Pregão eletrônico 001/2024 Razão Social
Endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
11.1.1 A documentação de habilitação deverá conter os documentos especificados a seguir:
11.1.2
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmo valores oferecidos após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
e) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
g) Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
i) Certidão negativa de falência emitida pelo cartório correspondente de sua cidade sede;
j) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados, comprobatórias de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do objeto a ser contratado;
k) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com o CBHG suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3;
l) Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa forneceu, ou vem fornecendo, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação;
m) Ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 7 deste Edital.
11.2. Após a adjudicação do processo de seleção e antes da homologação, a vencedora deverá comprovar, em até 2 (dois) dias úteis, possuir rede credenciada conforme estabelecido no item 2.1 do Anexo I, seja através de contratos com prestadores dos serviços, seja através da disponibilização em seu sítio na internet de rede credenciada ou mesmo através do envio de planilha com os locais credenciados, contendo nome do estabelecimento, endereço completo e telefone. O não envio no prazo acima ou o envio em desacordo com o estabelecido no Anexo I acarretará a desclassificação da empresa vencedora.
11.3. O não cumprimento do cadastro dos documentos de habilitação na plataforma da BBMnet dentro do prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a desclassificar a vencedora e convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.4. A proposta de preços deve conter os valores unitários e o valor total, conforme lance vencedor.
Os valores cadastrados na proposta inicial deverão ser reduzidos na mesma proporção entre o lance inicial e o lance final.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento referente a prestação dos serviços referente a taxas e administração será realizado mensalmente em até 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal e calculado pelo valor de face de cada recarga pelo número de funcionários que receberão os benefícios e multiplicado a taxa percentual de administração ofertada pela empresa, além das demais taxas de emissão de cartão, remissão, taxa de entrega, taxa de cancelamento e taxa de processamento de pedido, caso existam, e estas serão as únicas remunerações referente à execução dos serviços.
12.2 Quanto ao crédito mensal nos cartões Vales-Alimentação e Refeição dos colaboradores, a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor efetuará antecipadamente de acordo com os Centros de Custo Orçamentários.
12.3 O crédito deverá ser disponibilizado nos cartões de cada espécie, de acordo com a data informada no pedido, tendo como limite 02 (dois) dias úteis após o pagamento pela CBHG.
12.4 O pagamento aos estabelecimentos credenciados por parte da empresa onde os cartões serão utilizados serão de única e exclusiva responsabilidade da mesma, não cabendo contra a CBHG nenhuma reclamação futura.
12.5 As Notas Fiscais deverão ser emitidas por centro de custo da CBHG, especificamente em relação as taxas propostas. A CBHG informará ao vencedor a divisão a ser feita por cada nota fiscal a ser emitida com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes de sua emissão.
12.6 Os pagamentos à empresa serão feitos pela CBHG através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da empresa.
12.7 Os pagamentos realizados pela CBHG serão feitos exclusivamente e diretamente para a empresa vencedora.
12.8 Todo pagamento é condicionado à comprovação, pelo participante vencedor, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da empresa, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas.
12.9 O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
12.10 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
12.11 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBHG, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a empresa para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
12.12 Fica reservado à CBHG o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste documento e danos causados pela empresa à CBHG e/ou a terceiros.
12.13 A empresa não terá o direito e a CBHG não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
13. MULTAS E SANÇÕES
13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBHG, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado.
13.1.1. Caso a CONTRATADA formalize, durante a execução do contrato, um pedido de rescisão do mesmo, por quaisquer motivos de seu interesse, a CONTRATANTE aplicará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total faturado até a data do mencionado pedido.
13.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBHG a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
13.3. Na hipótese da CBHG constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato.
13.4. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 13.3 acima, a empresa estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBHG por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
13.5. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.2 acima, não estará, nos termos do
artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
14. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Após a adjudicação do vencedor, a CBHG poderá fazer diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso o proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor solicitará a certidão de conformidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ao vencedor para poder firmar o contrato especifico visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
14.2 O vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, se necessário. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor (CBHG).
14.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 13.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato.
14.4. Este Edital e seu (s) anexo (s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
15. RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas no item 13 acima, este Contrato poderá ser rescindido:
(a) a critério da CBHG e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento dos serviços prestados até a data da rescisão;
(b) por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
c) apresentação por parte da empresa que vier a ser contratada de documentos fiscais, como notas, recibos e cupons cuja a legalidade da emissão que não possam ser confirmadas pela CBHG nas plataformas eletrônicas dos órgãos fazendários. Ocorrendo essa situação, a empresa que vier a ser contratada deverá reembolsar a CBHG o valor total dos documentos sem comprovação de validade, no prazo de 72 h, após receber o comunicado da rescisão.
15.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
15.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
15.4. Nenhuma sanção ou multa será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e decisão da Autoridade Competente da CBHG, nos prazos definidos na mesma.
16. PRAZOS E REAJUSTE
16.1 A vigência do contrato que vier a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse das partes, formalizado no prazo de 30 dias antes do encerramento do contrato.
16.2 Durante a primeira vigência do contrato de 12 (doze) meses os valores propostos para as taxas serão fixos e irreajustáveis. Em caso de renovação da vigência do contrato, a cada 12 (doze) meses, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados como taxas em reais poderão ser reajustados pela variação do ICPC/IBGE apurado no período. A taxa apresentada em percentual referente a administração dos cartões será mantida a mesma, sem nenhuma alteração, durante toda a vigência do contrato e eventuais renovações.
16.3. Os valores a serem repassados pela CBHG a seus colaboradores através dos cartões de alimentação e refeição poderão sofrer reajustes ao longo da execução do contrato, a critério da CBHG, respeitando-se o limite de mais ou menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
17. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
17.1 O valor estimado para esta contratação no próximos 12 (doze) meses, conforme das necessidades da CBHG, é de R$ 95.050,00 (noventa e cinco mil e cinquenta reais), baseado no histórico dos últimos 12 (doze) meses, incluindo todas as despesas com taxas, impostos, frete e demais, conforme tabela abaixo:
Descrição | Quant. Beneficiados | Valor Mensal Médio Credito | Meses | Valor Total Ano Estimado |
Valor total a ser creditado nos cartões | 12 | R$ 660,00 | 12 | R$ 95.040,00 |
TAXAS ADMINISTRAÇÃO
Taxa de administração | % | 0,0% | 12 | 0,00% |
TARIFAS (TOTAIS POR ANO) | ||||
Taxa Entrega | 12 | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 |
Taxa Emissão | 12 | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 |
Taxa de reemissão | 3 | R$ 3,33 | - | R$ 10,00 |
Taxa de Cancelamento | 3 | R$ 0,00 | - | R$ 0,00 |
Valor Total Estimnado do Contrato 12 meses | R$ 95.050,00 |
O valor contempla todas as despesas necessárias a plena prestação dos serviços, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e demais incidentes sobre a mesma.
A tabela acima é estimada para os próximos 12 (doze) meses e é apenas uma estimativa, podendo variar para mais ou para menos em até 25% (vinte e cinco por cento). A CBHG pagará apenas os serviços efetivamente autorizados e entregues, não cabendo qualquer direito caso tal quantitativo não seja alcançado.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBHG, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por fax ou e-mail indicado nos documentos de habilitação.
18.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, considerado aquele a que está vinculada a CBHG.
18.11 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto
Prestação de serviços continuados na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para utilização em refeição e alimentação de colaboradores da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor (CBHG), conforme as especificações abaixo:
1. Detalhamento dos Serviços
Fornecimento de até 12 (doze) cartões eletrônicos com chip e senha individual com as funcionalidades exclusivas para refeição e alimentação dos colaboradores da CBHG, sendo:
• Vale-Refeição em cartão eletrônico, com chip e senha pessoal, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar);
• Vale-Alimentação em cartão eletrônico, com chip e senha pessoal, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios).
• Apenas um único cartão para o colaborador utilizar em estabelecimentos de refeição ou alimentação será aceito.
• Não serão aceitos cartões virtuais ou a utilização exclusiva de aplicativos ou similares para que os colaboradores possam fazer pagamentos, sendo que estas opções poderão ser disponibilizadas apenas como complemento ao cartão físico com chip a ser fornecido.
• Todos os cartões devem ser utilizados única e exclusivamente em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições e devem possuir bloqueio para a realização de compras em outros tipos de estabelecimentos.
2. Condições Gerais
2.1. A empresa deverá comprovar que possui rede de estabelecimentos credenciados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde a CBHG está estabelecida, e em outros estados da federação. Deverá também estar de acordo com o determinado pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego sendo imprescindível que:
a) Vale-Refeição – contemple, no rol de estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar), no mínimo 40 (quarenta) em torno de cada do endereço da CBHG constante abaixo, considerando um raio de até 1000 (mil) metros.
• Rio de Janeiro/RJ: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxx 0.000, 0.000 x 0.000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – CEP 20.050-002.
b) Vale-Alimentação – contemple, no mínimo 15 (quinze) redes de estabelecimentos comerciais credenciados dentre hipermercados, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios e/ou frios, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2.2. A CBHG poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela empresa, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após solicitação escrita da CBHG.
2.3. A empresa deverá comprovar sempre que solicitado pela CBHG, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale-Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas nesta solicitação, compatível com a localidade da prestação de serviços e com o número de empregados.
2.3.1. Sob nenhuma hipótese os cartões poderão permitir a aquisição de bens ou serviços que não sejam os de alimentação e refeição do colaborador.
2.4. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da empresa vencedora, ficando claro que a CBHG não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
2.5. O crédito deverá ser disponibilizado nos cartões de cada espécie, de acordo com a data informada no pedido, tendo como limite 02 (dois) dias úteis após o pagamento pela CBHG.
2.6. A empresa deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
2.7. As Notas Fiscais da empresa deverão ser emitidas por centro de custo da CBHG, especificamente em relação as taxas propostas. A CBHG informará a divisão a ser feita por cada nota fiscal a ser emitida com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes de sua emissão. Tal divisão poderá ser também informada em um relatório anexada a uma única nota fiscal quando emitida.
2.8. Na administração dos Vales-Alimentação e Refeição, a empresa deverá observar o que segue:
a) A prestação dos serviços do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal pela CBHG na qual serão informados as quantidades e os valores a serem creditados a cada mês em cada cartão eletrônico, observando-se os prazos;
b) A carga dos créditos de Vales-Alimentação e Refeição deverá ser disponibilizada mensalmente nos respectivos cartões eletrônicos;
c) Quando a tecnologia ofertada necessitar de Terminal de Recarga/Consulta, este deverá ser disponibilizado na sede da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor no Rio de Janeiro, sem nenhum custo para a mesma.
2.9. A validade dos créditos de Vales-Alimentação e Refeição não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data de sua emissão.
2.10. Os valores de crédito dos Vales-Alimentação e Refeição não utilizados no período de validade acima referido, deverão ter sua validade renovada a cada nova recarga ou a pedido da CBHG.
2.11. A empresa deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) emissão de relatórios;
e) consulta de faturamentos e nota fiscal.
2.12. A empresa, quando solicitada pela CBHG, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do empregado da contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da contratante.
2.13. Deverão ser disponibilizados pela internet, através de senha pessoal, os seguintes serviços para os empregados/usuários dos cartões refeição e alimentação:
a) Consulta de saldo dos cartões eletrônicos;
b) Consulta de rede afiliada atualizada via Internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica;
2.14. A empresa deverá dispor de central de atendimento telefônico para atendimento aos empregados da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 08h às 18h.
2.15. O valor do Vale a ser creditado será de cerca de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais por funcionário, que podem ser distribuídos mês a mês entre os Vale- Refeição e Vale-Alimentação para cada funcionário e poderão ser alterados pela CBHG mensalmente, a seu critério.
2.16. A Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus colaboradores, caso os mesmos tenham sido realizados de forma equivocada.
2.17. O valor a ser creditado em cada cartão poderá ser revisto mensalmente a critério da CBHG, mediante proposta elaborada pela Gerência de Recursos Humanos.
2.18. O quadro da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor hoje é de 10 (dez) colaboradores, com a previsão de entrada de mais 2 colaboradores ao longo de 2024, mas este quantitativo pode sofrer alterações para mais ou para menos, de acordo com o tamanho do Quadro Funcional da Entidade.
2.19. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a empresa contratada terá no máximo 5 dias úteis para confeccionar outro cartão, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.
3. Composição dos Cartões
3.1. Os cartões eletrônicos deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: - Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor; - Nome do Colaborador (somente no caso de vale alimentação e refeição), Validade do Cartão e Número do Cartão.
3.2. A validade dos cartões eletrônicos deverá ser no mínimo, de 12 (doze) meses.
3.3. Fornecer a Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor para distribuição a cada usuário do cartão eletrônico, manual para esclarecimento de dúvidas relativas a operação do cartão ou endereço eletrônico na internet para tal finalidade.
4. Entrega
4.1. Na implantação do contrato, os cartões eletrônicos, deverão ser entregues em um lote único, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.
4.2. Nas inclusões e segunda via de cartões, os mesmos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias úteis a contar à data da solicitação.
4.3. O objeto deverá ser entregue no endereço da sede da Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor – CBHG, A/C.: Gerência Administrativa no Rio de Janeiro/RJ.
4. OBRIGAÇÕES
4.1. Da empresa que vier a ser contratada
São obrigações da empresa que vier a ser contratada, além das estabelecidas neste Edital:
• Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico do anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
• Comprovar sempre que solicitado pela CBHG a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
• Manter em posse da CBHG todas as certidões negativas de débitos, FGTS, trabalhista e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a empresa não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CBHG desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CBHG;
• Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBHG, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBHG
• Prestar os serviços dentro das condições e prazos estipulados pela CBHG, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
• Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário a perfeita prestação dos serviços;
• Aceitar por parte da CBHG ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços prestados;
• Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a prestação dos serviços;
4.2. Da CBHG:
• Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
• Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações para fins de aceitação;
• Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, através de comissão/funcionário especialmente designado;
• Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente a prestação dos serviços no prazo e forma estabelecidos;
ANEXO 02 – Minuta de Contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 001/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR E A xxxxx ,
na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR (CBHG),
associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Rio de Janeiro/RJ: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxx 0.000, 0.000 x 0.000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – CEP 20.050-002, inscrita no CNPJ/MF sob o no , no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede a Rua neste ato representada na forma de seu contrato social por ., doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº 001/2024, têm entre si ajustada a prestação de serviços continuados na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para utilização em refeição e alimentação, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1. Prestação de serviços continuados na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão eletrônico para utilização em refeição e alimentação de colaboradores CONTRATANTE, conforme as especificações abaixo:
1.2. O objeto a ser contratado neste contrato não será de exclusividade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, a seu critério e em situações específicas contratar outras empresas para o a prestação dos serviços.
Clausula Segunda: Detalhamento do Objeto
2.1. Fornecimento de até 12 (doze) cartões eletrônicos com chip e senha individual com as funcionalidades exclusivas para refeição e alimentação dos colaboradores da CONTRATANTE, sendo:
• Vale-Refeição em cartão eletrônico, com chip e senha pessoal, para aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais credenciados (restaurante, lanchonete, padaria ou similar);
• Vale-Alimentação em cartão eletrônico, com chip e senha pessoal, para aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais
credenciados (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios).
• Apenas um único cartão para o colaborador utilizar em estabelecimentos de refeição ou alimentação será aceito.
• Não serão aceitos cartões virtuais ou utilização exclusiva de aplicativos ou similares para que os colaboradores possam fazer pagamentos, sendo que estas opções poderão ser disponibilizadas apenas como complemento ao cartão físico com chip a ser fornecido.
• Todos os cartões devem ser utilizados única e exclusivamente em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições e devem possuir bloqueio para a realização de compras em outros tipos de estabelecimentos.
3. Clausula Terceira: Condições Gerais
3.1. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos além da rede apresentada pela CONTRATADA, visando o atendimento dos beneficiários. Diante dessa necessidade, a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após solicitação escrita da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação dos cartões eletrônicos Vale- Refeição e Alimentação nas quantidades mínimas exigidas, compatível com a localidade da prestação de serviços e com o número de empregados.
3.3. Sob nenhuma hipótese os cartões poderão permitir a aquisição de bens ou serviços que não sejam os de alimentação e refeição do colaborador.
3.4. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando claro que a CONTRATANTE não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
3.5. O crédito deverá ser disponibilizado nos cartões de cada espécie, de acordo com a data informada no pedido, tendo como limite 02 (dois) dias úteis após o pagamento pela CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá manter, nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados à sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
3.7. As Notas Fiscais da CONTRATADA deverão ser emitidas por centro de custo da CONTRATANTE, especificamente em relação as taxas propostas. A CONTRATANTE informará a divisão a ser feita por cada nota fiscal a ser emitida com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes de sua emissão. Tal divisão poderá ser também informada em um relatório anexada a uma única nota fiscal quando emitida.
3.8. Na administração e fornecimento dos Vales-Alimentação e Refeição, a CONTRATADA deverá observar o que segue:
a) A prestação dos serviços do objeto dar-se-á conforme solicitação mensal pela CONTRATANTE na qual serão informados as quantidades e os valores a serem creditados a cada mês em cada cartão eletrônico, observando-se os prazos;
b) A carga dos créditos de Vales-Alimentação e Refeição deverá ser disponibilizada mensalmente nos respectivos cartões eletrônicos;
c) Quando a tecnologia ofertada necessitar de Terminal de Recarga/Consulta, este deverá ser disponibilizado na sede da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, sem nenhum custo para a mesma.
3.9. A validade dos créditos de Vales-Alimentação e Refeição não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data de sua emissão.
3.10. Os valores de crédito dos Vales-Alimentação e Refeição não utilizados no período de validade acima referido, deverão ter sua validade renovada a cada nova recarga ou a pedido da CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para realização das seguintes funcionalidades mínimas:
a) operações de cadastro;
b) emissão e cancelamento de cartões;
c) emissão e cancelamento de pedidos;
d) emissão de relatórios;
e) consulta de faturamentos e nota fiscal.
3.12. A CONTRATADA, quando solicitada pela CONTRATANTE, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
a) Nome do empregado da contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
b) Quantidade de cartões eletrônicos refeição e alimentação reemitidos para cada empregado da contratante.
3.13. Deverão ser disponibilizados pela internet, através de senha pessoal, os seguintes serviços para os empregados/usuários dos cartões refeição e alimentação:
a) Consulta de saldo dos cartões eletrônicos;
b) Consulta de rede afiliada atualizada via Internet;
c) Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano através de central telefônica;
d) Solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha através de central telefônica;
3.14. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento telefônico para atendimento aos empregados da CONTRATANTE, com horário de funcionamento nos dias úteis de, no mínimo, das 08h às 18h.
3.15. O valor do Vale a ser creditado será de cerca de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais por funcionário, que podem ser distribuídos mês a mês entre os Vale- Refeição e Vale-Alimentação para cada funcionário e poderão ser alterados pela CONTRATANTE mensalmente, a seu critério.
3.16. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus colaboradores, caso os mesmos tenham sido realizados de forma equivocada.
3.17. O valor a ser creditado em cada cartão poderá ser revisto mensalmente a critério da CONTRATANTE, mediante proposta elaborada pela Gerência de Recursos Humanos.
3.18. O quadro da CONTRATANTE hoje é de 10 (dez) colaboradores, com a previsão de entrada de mais 2 colaboradores ao longo de 2024, mas este quantitativo pode sofrer
alterações para mais ou para menos, de acordo com o tamanho do Quadro Funcional da Entidade.
3.19. Em caso de furto, roubo, perda, extravio, clonagem ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá no máximo 5 dias úteis para confeccionar outro cartão, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis, quando do recebimento do mesmo.
3.20. Os cartões eletrônicos deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: - Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor; - Nome do Colaborador (somente no caso de vale alimentação e refeição), Validade do Cartão e Número do Cartão.
3.21. A validade dos cartões eletrônicos deverá ser no mínimo, de 12 (doze) meses.
3.22. Fornecer a CONTRATANTE para distribuição a cada usuário do cartão eletrônico, manual para esclarecimento de dúvidas relativas a operação do cartão ou endereço eletrônico na internet para tal finalidade.
Clausula Quarta: Entrega
4.1. Na implantação do contrato, os cartões eletrônicos, deverão ser entregues em um lote único, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.
4.2. Nas inclusões e segunda via de cartões, os mesmos deverão ser fornecidos em até 05 (cinco) dias úteis a contar à data da solicitação.
4.3. O objeto deverá ser entregue no endereço da sede da CONTRATANTE – CBHG, A/C.: Gerência Administrativa no Rio de Janeiro/RJ.
Cláusula Quinta: Do preço e seu pagamento
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma
remuneração anual de até R$ ( ) durante a vigência do
contrato, as quais serão nas condições abaixo estabelecidas.
5.2. O pagamento referente a prestação dos serviços referente a taxas e administração será realizado mensalmente em até 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal e calculado pelo valor de face de cada recarga pelo número de funcionários que receberão os benefícios e multiplicado a taxa percentual de administração ofertada pela CONTRATADA, além das demais taxas de emissão de cartão, remissão, taxa de entrega, taxa de cancelamento e taxa de processamento de pedido, caso existam, e estas serão as únicas remunerações referente à execução dos serviços.
5.3. Quanto ao crédito mensal nos cartões Vales-Alimentação e Refeição dos colaboradores, a CONTRATANTE efetuará antecipadamente de acordo com os Centros de Custo Orçamentários.
5.4. O crédito deverá ser disponibilizado nos cartões de cada espécie, de acordo com a data informada no pedido, tendo como limite 02 (dois) dias úteis após o pagamento pela CONTRATANTE.
5.5. O pagamento aos estabelecimentos credenciados por parte da CONTRATADA onde os cartões serão utilizados serão de única e exclusiva responsabilidade da mesma, não cabendo contra a CONTRATANTE nenhuma reclamação futura.
5.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas por centro de custo da CONTRATANTE, especificamente em relação as taxas propostas. A CONTRATANTE informará a CONTRATADA a divisão a ser feita por cada nota fiscal a ser emitida com antecedência de 2 (dois) dias úteis antes de sua emissão.
5.7. Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos pela CONTRATANTE através de boleto bancário ou transferência bancária diretamente na conta bancária da CONTRATADA.
5.8. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE serão feitos exclusivamente e diretamente para a CONTRATADA.
5.9. Todo pagamento é condicionado à comprovação, pela CONTRATADA, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento da CONTRATADA, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas.
5.10. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o décimo sexto dia contado do protocolado do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
5.11. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
5.12. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los a CONTRATADA para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.13. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste documento e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a terceiros.
5.14. A CONTRATADA não terá o direito e a CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Cláusula Sexta: Prazos, Vigência e Reajuste
6.1 A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse das partes, formalizado no prazo de 30 dias antes do encerramento do contrato.
6.2 Durante a primeira vigência do contrato de 12 (doze) meses os valores propostos serão fixos e irreajustáveis. Em caso de renovação da vigência do contrato, a cada 12 (doze) meses, nos termos facultados no item acima, os valores apresentados das taxas em reais poderão ser reajustados pela variação do ICPC/IBGE apurado no período. A taxa de administração, apresentada em percentual, será fixa durante toda a vigência deste contrato e suas renovações.
6.3. Os valores a serem repassados pela CONTRATANTE a seus colaboradores através dos cartões de alimentação e refeição poderão sofrer reajustes ao longo da execução do contrato, a critério da CONTRATANTE, respeitando-se o limite de mais ou menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
Cláusula Sétima: Multas e Sanções
7.1. Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado.
7.1.1. Caso a CONTRATADA formalize, durante a execução do contrato, um pedido de rescisão do mesmo, por quaisquer motivos de seu interesse, a CONTRATANTE aplicará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total faturado até a data do mencionado pedido.
7.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
7.3. Na hipótese da CONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato.
7.4. Na condição do contrato ser rescindido conforme clausula quinta acima, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
7.5. A parte que exigir a pena convencional prevista na clausula quarta acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o
prejuízo excedente.
Cláusula Oitava: Obrigações Da CONTRATADA.
8.1. Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente documento para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma tópico 4 anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações;
8.2. Comprovar sempre que solicitado pela CONTRATANTE a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
8.3. Manter em posse da CONTRATANTE todas as certidões negativas de débitos, FGTS, trabalhista e demais federais, estaduais e municipais dentro de sua validade. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade e a CONTRATADA não venha a fornecer novas certidões para substitui-las, fica a CONTRATANTE desobrigada do pagamento da fatura até que as mesmas sejam apresentadas, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
8.4. Manter sigilo relativamente ao objeto bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação dos serviços, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE
8.5. Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário a perfeita prestação dos serviços;
8.6. Aceitar por parte da CONTRATANTE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços prestados;
Da CONTRATANTE
8.7. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas;
8.8. Verificar minuciosamente o prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.9. Comunicar por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/funcionário especialmente designado;
8.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos.
Cláusula Nona: Comunicações.
9.1.Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Rua Email: A/C. Sra.
Rua Email: A/C. Sra.
0.0.Xx comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por fax se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
9.3.Qualquer alteração no endereço, número de fax ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima: Da Confidencialidade
10.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CONTRATANTE, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
10.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
(a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas.
(b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
Cláusula Décima Primeira: Conflito de Interesses
11.1. A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Décima Segunda: Código de Conduta e Ética
12.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site da CONTRATANTE vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação dos serviços constante do pregão 001/2024;
Cláusula Décima Terceira: Da Proteção de Dados
13.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto deste contrato.
13.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
13.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
13.4. A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
13.4.1. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
13.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
13.5.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
13.6. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
13.6.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
13.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
13.7. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
13.8. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
13.9. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
13.9.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
13.9.2. As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
13.10. Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula Décima Quarta: Lei Anticorrupção
14.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”).
14.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”; (b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
14.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CONTRATANTE e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
14.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
14.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
14.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Décima Quinta: Cessão
15.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima Sexta: Da integralidade do termo.
16.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
16.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
16.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Décima Sexta: Disposições Gerais.
16.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
Rio de Janeiro, de 2024
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( )
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº ( ), sediada ( ), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 - CARTA-PROPOSTA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ATENÇÃO: NÃO IDENTIFICAR O NOME DA EMPRESA PROPONENTE na fase de
cadastro da proposta eletrônica, em consonância ao ITEM 7.4. DO EDITAL: A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
Somente após o encerramento da sessão, este documento deverá ser reencaminhado em via original e com a identificação do proponente vencedor na fase de habilitação.
ESTE DOCUMENTO DEVE SER CADASTRADO NA BBMNET DUAS VEZES:
1) COMO FICHA TÉCNICA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, SEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E SEM A IDENTIFICAÇÃO DE SER OU NÃO ME/EPP (item 7.4 do Edital);
2) COMO PROPOSTA APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO, COMPLETA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR, O VALOR FINAL PROPOSTO E SE A EMPRESA É ME/EPP (item 11.1.1 a).
À Confederação Brasileira de Hóquei sobre a Grama e Indoor Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Serviços.
- Carta-Proposta de Prestação dos
Apresentamos nossa proposta para a prestação dos serviços abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A PARTICIPANTE declara conhecer e respeitar os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo.
2.2. VALOR OFERTADO Conforme tabela a seguir:
Descrição | Quant. Beneficiados | Valor Mensal Médio Credito | Meses | Valor Total Ano Proposto |
Valor total a ser creditado nos cartões | 12 | R$ 660,00 | 12 | R$ 95.040,00 |
TAXAS ADMINISTRAÇÃO
Taxa de administração | % | 12 | ||
TARIFAS (TOTAIS POR ANO) | ||||
Taxa Entrega | 12 | - | ||
Taxa Emissão | 12 | - | ||
Taxa de reemissão | 3 | - | ||
Taxa de Cancelamento | 3 | - | ||
Valor Total Proposto do Contrato 12 meses | R$ |
No preenchimento dos valores a serem ofertados na tabela, atentar que:
2.2.1. Os valores a serem creditados anualmente nos cartões, no total de R$ 95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais), não poderão ser alterados na apresentação da proposta. Caberá ao participante apresentar em sua proposta somente os valores descritos como taxas. Não serão aceitas taxas negativas de administração percentual dos cartões nem para as demais taxas a serem apresentadas em reais. Serão aceitas taxas “zero” para as taxas acima indicadas em reais e também serão aceitas outras taxas que não as listadas acima, caso a participante assim formalizar em sua proposta, devendo as mesmas estarem claramente discriminadas e somadas ao valor total da proposta.
2.2.2. Os valores do repasse dos vales e número de colaboradores da CBHG no ano de 2024 são uma estimativa e podem variar a exclusivo critério e deliberação da CBHG.
2.2.3. A CBHG pagará apenas e exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados conforme proposta vencedora, não cabendo nenhum ressarcimento caso a estimativa acima não seja atingida.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº
............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de ,
Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr ,
qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº
............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à
...........................................................................(endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA ( ), pessoa jurídica de direito privado, detentora do
Titulo Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ,
Bairro......................, Cidade.................. Estado , neste ato representada por seu sócio
proprietário Sr. ...................... brasileiro, casado, .........(profissão) , portador do CPF/MF n°
...................... e do RG n° ........................ residente e domiciliado à (endereço
completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HÓQUEI SOBRE A GRAMA E INDOOR, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos do CBHG, ora desencadeado pela CBHG podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento
das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de ........
Assinatura com firma reconhecida
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo). Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Obs.: Microempreendedor individual (MEI) – faturamento bruto anual de até R$60.000,00 Microempresa (ME) – faturamento bruto anual até R$360.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento bruto anual, acima de R$ 360.000,01 até R$3.600.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art 3º da Lei complementar nº123/2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 07 – FICHA DE CADASTRO
Cadastramento de Fornecedores | |||||||||
Fornecedor: | Bens | Serviços | Ambos | ||||||
CNPJ/CPF: | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Bairro: | |||||||||
Cidade: | |||||||||
UF: | |||||||||
CEP: | |||||||||
Telefone: | |||||||||
FAX: | |||||||||
E-mail: | |||||||||
Responsável para Contato: | |||||||||
Telefone do Responsável: | |||||||||
E-mail do Responsável: | |||||||||
Banco: Agência: Conta Corrente: | |||||||||
Inscrição Estadual: | |||||||||
Inscrição Municipal: | |||||||||
Atividade Econômica: | |||||||||
Cooperativa: | Sim | Não | |||||||
Empresa Simples ou Retenções? | |||||||||
Empresa Simples | Sim | Não | |||||||
(se sim, favor anexar a NF carta modelo I ) (se não, preencher os campos abaixo:) | |||||||||
INSS: | Sim | Não | Isento - Nº Inscrição | ||||||
ISS: | Sim | Não | |||||||
IR: | Sim | Não | |||||||
PIS: | Sim | Não | |||||||
COFINS: | Sim | Não | |||||||
CSLL: | Sim | Não | |||||||
Outras: | |||||||||
OBS: | |||||||||
Declaro serem verídicas as informações acima. Assinatura e nome do representante legal: | |||||||||