Objecto e âmbito de aplicação do acordo
Objecto e âmbito de aplicação. 1 — A presente portaria adapta o Subsistema de Ava- liação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2), regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aos dirigentes intermédios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ).