Definições Sample Clauses

Definições. Termos aqui utilizados, iniciados em letra maiúscula e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Acordo de Acionistas. Cada referência a “deste instrumento”, “abaixo”, “aqui” e “por meio deste” e cada outra referência semelhante e cada referência a “este Acordo” e cada outra referência semelhante contido no Acordo de Acionistas deverão, a partir e após a presente data, se referirem ao Acordo de Acionistas, conforme aqui alterado.
Definições. 1. Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário: a) O termo «Parte Contratante» significa Macau ou as Ilhas Faroé conforme o contexto; b) O termo «Macau» significa a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China; usado em sentido geo- gráfico, compreende a península de Macau e as ilhas da Taipa e Coloane; c) O termo «Ilhas Faroé» significa a xxxxx xxxxxx das Ilhas Faroé e as suas águas territoriais e qualquer área fora das xxxxx xxxxx- toriais na qual as Ilhas Faroé podem, de acordo com a legislação Faroesa e com o direito internacional, exercer direitos soberanos relativamente xx xxxxx e subsolo e seus recursos naturais; d) O termo «autoridade competente» significa: (i) Em Macau, o Chefe do Executivo ou o seu representante autorizado e (ii) Nas Ilhas Faroé, o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado ou a autoridade designada como autoridade com- petente para efeitos deste Acordo; e) O termo «pessoa» compreende xxx xxxxxx singular, uma sociedade e qualquer outro agrupamento de pessoas; f) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa colectiva ou entidade que é tratada como pessoa colectiva para efeitos tributá- xxxx; g) O termo «sociedade cotada» significa qualquer sociedade cuja principal classe de acções se encontra cotada numa bolsa de valores reconhecida, desde que as acções cotadas possam ser imediatamente adquiridas ou vendidas pelo público. As acções podem ser adquiridas ou vendidas «pelo público» se a aquisição ou a venda de acções não estiver, implícita ou explicitamente, restringida a um grupo limitado de investidores; h) O termo «principal classe de acções» significa a classe ou classes de acções representativas de uma maioria de direito de voto e do valor da sociedade; i) O termo «bolsa de valores reconhecida» significa qualquer bolsa de valores acordada entre as autoridades competentes das Partes Contratantes; j) O termo «fundo ou plano de investimento colectivo» significa qualquer veículo de investimento colectivo, independentemente da sua forma jurídica. O termo «fundo ou plano de investimento público colectivo» significa qualquer fundo ou plano de investi- xxxxx colectivo, desde que as unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano possam ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas pelo público. As unidades, as acções ou outras participações no fundo ou plano podem ser imediatamente adquiridas, vendidas ou resgatadas «pelo público» se a aquisição, a venda ou o ...
Definições. Para os efeitos das Cláusulas:
Definições. Palavras em letras maiúsculas, tanto no singular quanto no plural, conforme o caso, e não definidas neste Acordo, terão o significado estabelecido abaixo: · “Lei de Arbitragem” significa a Lei Brasileira nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada. · “Lei das Sociedades por Ações” significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. · “Código Civil Brasileiro” significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. · “Código de Processo Civil Brasileiro” significa a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada. · “Dias Úteis” significa qualquer dia em que os bancos não sejam obrigados ou autorizados por lei a fechar (i) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e (ii) na cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América. · “Transações de Equity” significa (i) a emissão de 100 milhões de ações preferenciais pela Companhia para os lessors e fabricantes de equipamentos originais da Companhia, (ii) a emissão de ações preferenciais pela Companhia em troca parcial obrigatória para as Second Out Notes nos termos aqui previstos, (iii) a emissão de debêntures conversíveis pela Companhia que servirão de base para as notas permutáveis a serem emitidas em troca parcial obrigatória das First Out Notes e das Second Out Notes, nos termos previstos; e (iv) a emissão de outros instrumentos ou valores mobiliários conversíveis pela Companhia na medida em que tais instrumentos ou valores mobiliários conversíveis sejam emitidos de acordo com os termos e condições das Debêntures Conversíveis, das First Out Notes e das Second Out Notes ou em substituição das Debêntures Conversíveis, das First Out Notes e das Second Out Notes. · “First Out Notes” significa as 11,930% Senior Secured First Out Notes com vencimento em 2028, emitidas pela Azul Secured Finance LLP em 28 de janeiro de 2025 e garantidas pela Companhia e algumas de suas subsidiárias. · “Second Out Notes” significa as (i) 11,500% Senior Secured Second Out Notes com vencimento em 2029 e (ii) 10,875% Senior Secured Second Out Notes com vencimento em 2030, ambas emitidas pela Azul Secured Finance LLP em 28 de janeiro de 2025 e garantidas pela Companhia e algumas das suas subsidiárias.
Definições. 1 — Para efeitos do presente Acordo, salvo definição em contrário: a) O termo «Portugal», usado em sentido geográfico, designa o território da República Portuguesa, em conformi- dade com o direito internacional e a legislação portuguesa, incluindo o mar territorial e as áreas marítimas adjacentes aos limites externos do mar territorial, incluindo o leito do mar e o seu subsolo, em que a República Portuguesa exerça direitos de soberania ou jurisdição; b) O termo «Santa Lúcia», usado em sentido geográ- fico, designa o território de Santa Lúcia, em conformidade com o direito internacional e a legislação de Santa Lúcia, incluindo o mar territorial e as áreas marítimas adjacentes aos limites externos do mar territorial, incluindo o leito do mar e o seu subsolo, em que Santa Lúcia exerça direitos de soberania ou jurisdição; c) A expressão «autoridade competente» designa: i) No caso de Portugal, o Ministro das Finanças, o director-geral dos Impostos ou os seus representantes au- torizados; ii) No caso de Santa Lúcia, o Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado; d) O termo «pessoa» compreende xxx xxxxxx singular, uma sociedade ou qualquer outro agrupamento de pessoas; e) O termo «sociedade» designa qualquer pessoa colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins fiscais; f) A expressão «sociedade cotada» designa qualquer so- ciedade cuja principal classe de acções se encontra cotada numa bolsa de valores reconhecida, desde que as acções cotadas possam ser imediatamente adquiridas ou vendidas pelo público. As acções podem ser adquiridas ou vendidas g) A expressão «principal classe de acções» designa a classe ou as classes de acções representativas de uma maioria de direito de voto e do valor da sociedade; h) A expressão «bolsa de valores reconhecida» designa qualquer bolsa de valores acordada entre as autoridades competentes das Partes; i) A expressão «fundo ou plano de investimento colec- tivo» designa qualquer veículo de investimento colectivo, independentemente da sua forma jurídica. A expressão j) O termo «imposto» designa qualquer imposto a que o presente Acordo se aplica;
Definições. Artigo 54 - Para fins deste Estatuto Social, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados, sem prejuízo de outros termos nele definidos:
Definições. Fins de Desenvolvimento” significa o uso do Software para a finalidade específica de (a) desenvolvimento, (b) prototipagem de usuário único, garantia de qualidade ou testes e/ou (c) demonstração de software ou hardware que execute com ou no Software. “Fins de Produção” significa o uso do Software (a) em um ambiente de produção, (b) geralmente usando dados ao vivo e/ou aplicativos para outros fins que não sejam Fins de Desenvolvimento, (c) para prototipagem múltiusuário, garantia de qualidade e testes e/ou (d) para instâncias de backup. “Hardware Suportado” significa o hardware e as plataformas listadas em (i) xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/resourcelibrary/articles/enterprise-linux-virtualization-support para Subscrições Red Hat Enterprise Linux e Red Hat Enterprise Virtualization, (ii) xxxx://xxx.xxxxx.xxx/products/platforms/application/supportedconfigurations/
Definições. Para efeitos da presente Convenção: 1) O termo «Parte» designa, salvo indicação em contrário, a parte contratante xxxxx Convenção; 2) Entende-se por «autoridades públicas»: a) Qualquer governo a nível nacional, regio- nal ou qualquer outro; b) Pessoas físicas ou jurídicas desempe- nhando funções ou responsabilidades na Administração Pública de acordo com a legislação nacional, incluindo tarefas específicas, actividades ou serviços rela- c) O estado da saúde e da segurança do homem, as condições de vida humana, os sítios culturais e estruturas construí- das, tanto quanto sejam ou possam ser afectados pelo estado dos elementos do ambiente ou, através desses elementos, pelos factores, actividades ou medidas acima mencionados no subparágrafo b);
Definições. Os itens em maiúscula utilizados no presente instrumento terão os significados descritos abaixo, e, se não forem esclarecidos abaixo, no pedido correspondente.