ABONO DE FALTAS Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTAS. Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.
ABONO DE FALTAS. Serão abonadas as seguintes faltas ao serviço: Para prestação de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial autorizado ou reconhecido, pré- avisado o empregador com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e comprovação posterior;
ABONO DE FALTAS. Fica estabelecido que o SESI-SP se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:
ABONO DE FALTAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
ABONO DE FALTAS. As Empresas não farão descontos nos salários dos Empregados quando eles deixarem de comparecer ao serviço nas seguintes situações:
ABONO DE FALTAS. Serão abonadas as faltas dos empregados para comparecimento à Justiça, seja como testemunha ou reclamante, desde que apresente à empresa notificação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
ABONO DE FALTAS. Será abonada a falta do trabalhador quando este for prestar exame vestibular ou concurso público no dia em que coincidir com seu horário normal de trabalho, que deverá ser devidamente comprovado pelo trabalhador em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do mencionado exame.
ABONO DE FALTAS. A empresa considerará como faltas justificadas ao serviço, para todos os efeitos legais, as que ocorrerem pelos motivos abaixo:
ABONO DE FALTAS. Será concedido abono de faltas aos empregados estudantes de estabelecimento oficial ou reconhecido e/ou vestibulandos, que comprovarem a prestação de exame, quando coincidentes com o horário de trabalho.
ABONO DE FALTAS. Abonar-se-ão faltas aos empregados estudantes e vestibulandos, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.