ABONO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas
ABONO SALARIAL. O SENAI-SP pagará Abono Salarial para os DOCENTES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições: de R$ 0.000,01 a R$ 6.649,00 6% Acima de R$ 6.650,00 valor fixo de R$ 400,00
ABONO SALARIAL. Os Correios concederão para os(as) empregados(as) um abono salarial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na folha do mês de janeiro antecipado para o dia 2 de janeiro de 2024.
ABONO SALARIAL. As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).
ABONO SALARIAL. Considerando os impactos econômicos da pandemia no setor educacional cearense, será permitido exclusivamente no presente ano, o pagamento de abono, referente a aplicação do índice de reajuste salarial sobre os meses de março a agosto de 2022, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, § 1º.
ABONO SALARIAL. As empresas signatárias deste Acordo pagarão aos seus empregados, desde que vinculados às mesmas, na data de 1o de maio de 2008, o valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) de uma remuneração, mais uma parcela fixa de R$ 2.000,000 (dois mil reais), com base na remuneração do mês de maio de 2008, a título de ABONO não incorporável ao salário.
ABONO SALARIAL. A empresa pagará até 06 de setembro de 2018, abono indenizatório considerando os seguintes valores:
a) Operador de telemarketing e ou funções que recebem piso salarial conforme estabelecido na clausula terceira receberá R$ 249,60.
ABONO SALARIAL. Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um abono salarial de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) que será pago em parcela única, em 20/01/2015, referente ao período de 01/01/2014 á 31/12/2014. Para quem tem menos de 1 ano na empresa o valor será proporcional aos meses trabalhados.
ABONO SALARIAL. O CRESS/ES assegurará a todos os trabalhadores, sem ônus, o pagamento em espécie, a título de abono salarial, do valor nominal mensal do VALE-ALIMENTAÇÃO, a ser pago até dia 20 de dezembro de cada exercício, inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, licença maternidade e licença saúde, sendo neste caso limitado ao prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que o mesmo não será considerado como salário “in natura”.
ABONO SALARIAL. O SESI-SP pagará Abono Salarial para os PROFESSORES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições: de R$ 0.000,01 a R$ 6.649,00 6% Acima de R$ 6.650,00 valor fixo de R$ 400,00
ABONO SALARIAL. A Cemig concederá Abono Salarial no valor de 2.000 reais nos meses de dezembro/21, março/22, junho/22 e setembro/22, totalizando 8.000 reais.
