ABONO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

ABONO SALARIAL. As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).
ABONO SALARIAL. O SENAI-SP pagará Abono Salarial para os DOCENTES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições: de R$ 0.000,01 a R$ 6.649,00 6% Acima de R$ 6.650,00 valor fixo de R$ 400,00
ABONO SALARIAL. Considerando os impactos econômicos da pandemia no setor educacional cearense, será permitido exclusivamente no presente ano, o pagamento de abono, referente a aplicação do índice de reajuste salarial sobre os meses de março a agosto de 2022, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, § 1º.
ABONO SALARIAL. Os Correios concederão para os(as) empregados(as) um abono salarial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na folha do mês de janeiro antecipado para o dia 2 de janeiro de 2024.
ABONO SALARIAL. Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um abono salarial de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) que será pago em parcela única, em 20/01/2018, referente ao período de 01/01/2017 á 31/12/2017. Para quem tem menos de 1 ano na empresa o valor será proporcional aos meses trabalhados.
ABONO SALARIAL. As empresas signatárias deste Acordo pagarão aos seus empregados, desde que vinculados às mesmas, na data de 1o de maio de 2008, o valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) de uma remuneração, mais uma parcela fixa de R$ 2.000,000 (dois mil reais), com base na remuneração do mês de maio de 2008, a título de ABONO não incorporável ao salário.
ABONO SALARIAL. A empresa pagará até 06 de setembro de 2018, abono indenizatório considerando os seguintes valores: a) Operador de telemarketing e ou funções que recebem piso salarial conforme estabelecido na clausula terceira receberá R$ 249,60.
ABONO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2021 a 28/02/2022
ABONO SALARIAL a) Fica instituído um ABONO SALARIAL no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para todos os trabalhadores que percebam o salário normativo (piso salarial), item “a”, da Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL), a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) cada, conjuntamente com os salários, competência 05, 08, 09, e 10/2021.
ABONO SALARIAL. 12.1 - A Gasmig concederá ao empregado, excepcionalmente e exclusivamente, para o ano de 2023, um abono de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Para fazer jus ao recebimento, o empregado deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: vínculo empregatício com a Gasmig em 30 de novembro de 2023 e contrato de trabalho vigente na data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. O referido abono não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos. O pagamento do abono será efetuado junto com o pagamento do salário do mês de dezembro de 2023. 12.2 - A Gasmig concederá ao empregado, excepcionalmente e exclusivamente, para o ano de 2024, um abono equivalente ao abono concedido no ano de 2023 reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 01/12/2024, considerado o período entre 01/12/2023 e 30/11/2024. Para fazer jus ao recebimento, o empregado deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: vínculo empregatício com a Gasmig em 30 de novembro de 2024 e contrato de trabalho vigente na data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. O referido abono não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos. O pagamento do abono será efetuado junto com o pagamento do salário do mês de dezembro de 2024.