ABONO SALARIAL. As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).
ABONO SALARIAL. As empresas signatárias deste Acordo pagarão aos seus empregados, desde que vinculados às mesmas, na data de 1o de maio de 2008, o valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) de uma remuneração, mais uma parcela fixa de R$ 2.000,000 (dois mil reais), com base na remuneração do mês de maio de 2008, a título de ABONO não incorporável ao salário.
ABONO SALARIAL. Nos meses de maio a outubro de 2022, as empresas pagarão um ABONO aos seus empregados, correspondente a 6,235% do salário vigente no mês de abril/2022, o qual deverá ser pago sob a rubrica de ABONO. Esta parcela não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do Art. 457, §2º, da CLT. A partir de novembro/2022, com a concessão do novo reajuste referido no caput desta cláusula, cessa o pagamento do abono por parte das empresas.
ABONO SALARIAL. Excepcionalmente na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018, os empregados farão jus a um Abono Salarial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverá ser pago antes das festas natalinas.
ABONO SALARIAL. A empresa concederá o abono em parcela única no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais), que será pago em até 05 dias após a assinatura do Acordo Coletivo, exclusivamente aos empregados que estiverem ativos na data da assinatura do Acordo.
ABONO SALARIAL. O CRESS/ES assegurará a todos os trabalhadores, sem ônus, o pagamento em espécie, a título de abono salarial, do valor nominal mensal do VALE-ALIMENTAÇÃO, a ser pago até dia 20 de dezembro de cada exercício, inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, licença maternidade e licença saúde, sendo neste caso limitado ao prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que o mesmo não será considerado como salário “in natura”.
ABONO SALARIAL. As empresas que trabalham para a Suzano Papel e Celulose e aqui representadas, concederão um Abono Salarial a todos os seus empregados, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de fevereiro de 2007 e R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de abril de 2007, juntamente com o pagamento dos adiantamentos de fevereiro e abril 2007. As questões decorrentes da aplicação e cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho (TRT) da Bahia.
ABONO SALARIAL. O pagamento do abono salarial (PIS) para quem recebeu até dois salários mínimos no ano teve uma mudança. Continua valendo a obrigatoriedade de se trabalhar um mês pelo menos durante o ano para ter direito ao benefício. O que mudou é que o salário mínimo integral só é pago a quem trabalhou os doze meses do ano. Quem trabalhou menos, receberá proporcionalmente. Por exemplo, quem teve registro durante seis meses receberá metade do salário mínimo, quatro meses, 4/12 do salário e assim por diante. Porém, o governo decidiu deixar para o ano que vem o pagamento de parte dos benefícios do PIS 2015. Veja como ficou o cronograma: JULHO 22/07/15 30/06/2016 AGOSTO 20/08/15 30/06/2016 SETEMBRO 17/09/15 30/06/2016 OUTUBRO 15/10/15 30/06/2016 NOVEMBRO 19/11/15 30/06/2016 DEZEMBRO 17/12/15 30/06/2016 JANEIRO/FEVEREIRO 14/01/16 30/06/2016 MARÇO/ABRIL 16/02/16 30/06/2016 MAIO/JUNHO 17/03/16 30/06/2016
ABONO SALARIAL. Considerando os impactos econômicos da pandemia no setor educacional cearense, será permitido exclusivamente no presente ano, o pagamento de abono, referente a aplicação do índice de reajuste salarial sobre os meses de março a agosto de 2022, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, § 1º.
ABONO SALARIAL. A Cooperativa Acordante concederá, no mês de abril de 2022, a seus empregados, um ABONO SALARIAL no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago até o último dia útil do mês.