ABONO SALARIAL. As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).
ABONO SALARIAL. O SENAI-SP pagará Abono Salarial para os DOCENTES, a ser creditado em parcela única, no mês de agosto de 2024, nos seguintes percentuais, valores e condições: de R$ 0.000,01 a R$ 6.649,00 6% Acima de R$ 6.650,00 valor fixo de R$ 400,00
ABONO SALARIAL. Considerando os impactos econômicos da pandemia no setor educacional cearense, será permitido exclusivamente no presente ano, o pagamento de abono, referente a aplicação do índice de reajuste salarial sobre os meses de março a agosto de 2022, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, § 1º.
ABONO SALARIAL. Os Correios concederão para os(as) empregados(as) um abono salarial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na folha do mês de janeiro antecipado para o dia 2 de janeiro de 2024.
ABONO SALARIAL. Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um abono salarial de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) que será pago em parcela única, em 20/01/2018, referente ao período de 01/01/2017 á 31/12/2017. Para quem tem menos de 1 ano na empresa o valor será proporcional aos meses trabalhados.
ABONO SALARIAL. As empresas signatárias deste Acordo pagarão aos seus empregados, desde que vinculados às mesmas, na data de 1o de maio de 2008, o valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) de uma remuneração, mais uma parcela fixa de R$ 2.000,000 (dois mil reais), com base na remuneração do mês de maio de 2008, a título de ABONO não incorporável ao salário.
ABONO SALARIAL. A empresa pagará até 06 de setembro de 2018, abono indenizatório considerando os seguintes valores:
a) Operador de telemarketing e ou funções que recebem piso salarial conforme estabelecido na clausula terceira receberá R$ 249,60.
ABONO SALARIAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2021 a 28/02/2022
ABONO SALARIAL a) Fica instituído um ABONO SALARIAL no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para todos os trabalhadores que percebam o salário normativo (piso salarial), item “a”, da Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL), a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) cada, conjuntamente com os salários, competência 05, 08, 09, e 10/2021.
ABONO SALARIAL. 12.1 - A Gasmig concederá ao empregado, excepcionalmente e exclusivamente, para o ano de 2023, um abono de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Para fazer jus ao recebimento, o empregado deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: vínculo empregatício com a Gasmig em 30 de novembro de 2023 e contrato de trabalho vigente na data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. O referido abono não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos. O pagamento do abono será efetuado junto com o pagamento do salário do mês de dezembro de 2023.
12.2 - A Gasmig concederá ao empregado, excepcionalmente e exclusivamente, para o ano de 2024, um abono equivalente ao abono concedido no ano de 2023 reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a partir de 01/12/2024, considerado o período entre 01/12/2023 e 30/11/2024. Para fazer jus ao recebimento, o empregado deverá preencher cumulativamente as seguintes condições: vínculo empregatício com a Gasmig em 30 de novembro de 2024 e contrato de trabalho vigente na data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. O referido abono não integrará o salário do empregado para quaisquer efeitos. O pagamento do abono será efetuado junto com o pagamento do salário do mês de dezembro de 2024.