ABONO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

ABONO SALARIAL. As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).
ABONO SALARIAL. As empresas signatárias deste Acordo pagarão aos seus empregados, desde que vinculados às mesmas, na data de 1o de maio de 2008, o valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) de uma remuneração, mais uma parcela fixa de R$ 2.000,000 (dois mil reais), com base na remuneração do mês de maio de 2008, a título de ABONO não incorporável ao salário.
ABONO SALARIAL. Nos meses de maio a outubro de 2022, as empresas pagarão um ABONO aos seus empregados, correspondente a 6,235% do salário vigente no mês de abril/2022, o qual deverá ser pago sob a rubrica de ABONO. Esta parcela não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, nos termos do Art. 457, §2º, da CLT. A partir de novembro/2022, com a concessão do novo reajuste referido no caput desta cláusula, cessa o pagamento do abono por parte das empresas.
ABONO SALARIAL. Excepcionalmente na folha de pagamento do mês de dezembro de 2018, os empregados farão jus a um Abono Salarial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverá ser pago antes das festas natalinas.
ABONO SALARIAL. A empresa concederá o abono em parcela única no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinqüenta reais), que será pago em até 05 dias após a assinatura do Acordo Coletivo, exclusivamente aos empregados que estiverem ativos na data da assinatura do Acordo.
ABONO SALARIAL. O CRESS/ES assegurará a todos os trabalhadores, sem ônus, o pagamento em espécie, a título de abono salarial, do valor nominal mensal do VALE-ALIMENTAÇÃO, a ser pago até dia 20 de dezembro de cada exercício, inclusive em caso de afastamento por motivo de férias, licença maternidade e licença saúde, sendo neste caso limitado ao prazo máximo de 06 (seis) meses, sendo que o mesmo não será considerado como salário “in natura”.
ABONO SALARIAL. As empresas que trabalham para a Suzano Papel e Celulose e aqui representadas, concederão um Abono Salarial a todos os seus empregados, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de fevereiro de 2007 e R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de abril de 2007, juntamente com o pagamento dos adiantamentos de fevereiro e abril 2007. As questões decorrentes da aplicação e cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho (TRT) da Bahia.
ABONO SALARIAL. O pagamento do abono salarial (PIS) para quem recebeu até dois salários mínimos no ano teve uma mudança. Continua valendo a obrigatoriedade de se trabalhar um mês pelo menos durante o ano para ter direito ao benefício. O que mudou é que o salário mínimo integral só é pago a quem trabalhou os doze meses do ano. Quem trabalhou menos, receberá proporcionalmente. Por exemplo, quem teve registro durante seis meses receberá metade do salário mínimo, quatro meses, 4/12 do salário e assim por diante. Porém, o governo decidiu deixar para o ano que vem o pagamento de parte dos benefícios do PIS 2015. Veja como ficou o cronograma: JULHO 22/07/15 30/06/2016 AGOSTO 20/08/15 30/06/2016 SETEMBRO 17/09/15 30/06/2016 OUTUBRO 15/10/15 30/06/2016 NOVEMBRO 19/11/15 30/06/2016 DEZEMBRO 17/12/15 30/06/2016 JANEIRO/FEVEREIRO 14/01/16 30/06/2016 MARÇO/ABRIL 16/02/16 30/06/2016 MAIO/JUNHO 17/03/16 30/06/2016
ABONO SALARIAL. Considerando os impactos econômicos da pandemia no setor educacional cearense, será permitido exclusivamente no presente ano, o pagamento de abono, referente a aplicação do índice de reajuste salarial sobre os meses de março a agosto de 2022, previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, § 1º.
ABONO SALARIAL. A Cooperativa Acordante concederá, no mês de abril de 2022, a seus empregados, um ABONO SALARIAL no valor fixo de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago até o último dia útil do mês.