PAUTA UNIFICADA DE REIVINDICAÇÕES ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 - CEMIG
PAUTA UNIFICADA DE REIVINDICAÇÕES ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021 - CEMIG
1 – DATA-BASE
A Cemig garantirá a data-base da categoria em 1º de novembro.
Parágrafo Único: A Cemig garantirá a manutenção de todas as cláusulas normativas do acordo coletivo de trabalho vigente até a composição de nova norma coletiva a ser celebrada entre as partes.
2 – SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRAS (OS)
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Específico referente ao Salário Mínimo Profissional com vigência até celebração de novo ACT, bem como aplicação do mesmo aos novos empregados e aos analistas.
3 – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
A Cemig reajustará os salários dos empregados pelo INPC do período compreendido entre de 01/11/2020 a 31/10/2021 retroativo a data-base.
Parágrafo primeiro: A Cemig recomporá os salários automaticamente quando a inflação atingir 3%.
4 – AUMENTO REAL
Será concedido pela Cemig aumento real no percentual de 10% sob o salário já reajustado pelo INPC. O reajuste salarial será devido a partir da data-base sobre os salários vigentes em 01/11/2021.
5 - CORREÇÃO DO TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A Cemig reajustará o valor do TICKET para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) sem coparticipação do empregado. Alternativamente, a Cemig reajustará o valor do ticket alimentação/refeição pelo INPC e pelo aumento real no mesmo percentual requerido na cláusula quarta.
6 – REAJUSTE DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Todas as cláusulas econômicas serão reajustadas com os mesmos índices dos itens 3 e 4.
7 – ABONO SALARIAL
A Cemig concederá Abono Salarial no valor de 2.000 reais nos meses de dezembro/21, março/22, junho/22 e setembro/22, totalizando 8.000 reais.
8 - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO EM SERVIÇO
A Cemig reajustará o limite das refeições para os empregados que estiverem em serviço externo no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o almoço, R$ 10,00(dez reais) para lanche e R$ 80,00 (oitenta reais) para o jantar;
Parágrafo Único: A unificação dos valores em diárias, com valores na proporção de 1,8 vezes para consumos fora do estado e 1,5 vezes para municípios do interior de MG com população acima de 100 mil habitantes.
9 - FUNÇÃO ACESSÓRIA POR DIREÇÃO DE VEÍCULOS
Reajuste pelo INPC para escala de valores fixada para gratificação da função Acessória por direção de veículos.
10 – PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS
A Cemig terá os seguintes programas de desligamento de empregados:
1 - Plano de desligamento a pedido da entidade sindical, contemplando aviso prévio indenizado e multa de 40% de fundo de garantia.
2 - Prêmio Aposentadoria, sem delimitação de tempo após a concessão do benefício, pagamento de 0,5 (meia) remuneração por ano trabalhado.
3 - Demissão por comum acordo, com verbas rescisórias conforme legislação.
Parágrafo primeiro: No caso de desligamentos justificáveis, a Cemig garantirá a participação das entidades sindicais nas sindicâncias abertas pela empresa para apuração de possível falta grave de trabalhadores.
Parágrafo segundo: Nos Programas de Desligamento Voluntário fica proibida a inclusão de cláusula de quitação plena.
11 - ALTERAÇÃO DO HORÁRIO FLEXÍVEL
A Cemig se compromete a alterar o horário flexível, ampliando seu início para 07h e seu término para 19h, alterando também o horário núcleo, como início às 09h e termino às 16:00h. A Cemig se compromete, ainda, a implantar horário flexível no interior.
12 - CONTRAPARTIDA PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Cemig restabelecerá o percentual de 80% de sua contrapartida referente ao valor total pago para os cursos de pós-graduação para os empregados do nível PNU.
Parágrafo Primeiro: A Cemig custeará integralmente cursos de especialização e/ou certificação afetos à área de atuação do empregado.
Parágrafo segundo: A Cemig custeará 50% do valor total dos cursos de idiomas estrangeiros.
13 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Será assegurado o pagamento do adicional de periculosidade a todos os trabalhadores expostos a agentes periculosos nos termos da legislação vigente.
14 - CUMPRIMENTO ACT ESPECÍFICO REGISTRO E BANCO DE HORAS
A Cemig deverá cumprir o Acordo Específico apresentado por meio do Linha Viva nº 247 (Sistema de Registro e Banco de Horas), apresentado em 29/01/2019, aprovado em FEV/ 2019, porém ainda não implantado.
15 – HOME OFFICE
A Cemig deverá regulamentar a prestação de regime de tele trabalho, dndo prioridade para a permanência do trabalho remoto (mesmo após a pandemia) para os cargos em que seja possível. A definição de quais atividades poderão ser 100% remotas poderia passar pela avaliação dos gerentes das áreas.
mediante Acordo coletivo de Trabalho e termo aditivo do contrato de trabalho nos termos da Nota Técnica-GT Covid 19- 11/2020 do Ministério Público do Trabalho, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, alínea“e”,6º,XX,83,I,e 84, caput, e na Lein.8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), tratando de forma específica a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizado pelo empregado, nos termos do art. 75-D da CLT, e demais aspectos contratuais pertinentes à prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office.
Parágrafo Primeiro: A Cemig pagará aos empregados, a título de restituição de despesas residenciais, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo trabalho Home Office.
Parágrafo segundo: A Cemig deverá observar os parâmetros de ergonomia seja quanto às condições físicas ou cognitivas do trabalho (como mobiliário, equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho on-line) em conformidade com a NR 17, anexo II. Além do fornecimento, por meio de profissionais especializados, orientações sobre exercícios de ginástica laboral que objetivem evitar lesões decorrentes de movimentos repetitivos;
Parágrafo Terceiro: Devem ser adotados modelos de "etiqueta digital" para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda,
assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação Sistemática (bullying) no ambiente de trabalho.
Parágrafo Quarto: A Cemig deverá oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.
Parágrafo Quinto: Garantia do respeito ao direito de imagem, bem como à privacidade dos trabalhadores.
Parágrafo Sexto: A Cemig deverá adotar mecanismos de controle de jornada para uso de plataformas digitais privadas.
16 - CALENDÁRIO ANUAL
A Cemig se compromete a divulgar previamente o calendário anual.
17 - ACORDO INDIVIDUAL E COLETIVO DE TRABALHO
Todo e qualquer acordo individual ou coletivo de trabalho somente terá validade com a assistência da Entidade Sindical Profissional.
18 – MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES (ACT 2019/2021)
As conquistas dos trabalhadores constante do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021 que não vierem a ser alteradas pela negociação coletiva do presente ano, serão renovadas pela vigência do novo ACT.
19 - MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS NÃO MODIFICADAS PELA PRESENTE PAUTA
A Cemig manterá as cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2021 que não forem objeto da presente pauta.
20 – ACORDO ÚNICO
A Cemig se compromete a implementar Acordo Coletivo Unificado com as entidades sindicais signatárias, ainda que tenha cláusulas específicas de cada categoria.
21 – TAXA NEGOCIAL
As Cemig descontará como mera intermediária, na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, taxa negocial estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, correspondente a 1 (um) dia do salário, limitando o desconto ao valor do piso de categorias diferenciadas, por empregado, sindicalizado ou não, efetivando o recolhimento da importância ao sindicato até 10 (dez) dias após a
efetivação do desconto, mediante depósito em conta corrente, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados e os respectivos valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário.
22 – CONTA DE ENERGIA
Isenção de até 100Kwh mensais por empregado.
23 – ECO-EMPRÉSTIMO
Empréstimo/financiamento para aquisição de sistema de energia fotovoltaica, com desconto em folha.
24 – JORNADA DE TRABALHO
Redução da carga horária semanal para 37,5 horas, sendo 7,5 horas diárias, sem que haja redução de salários.
25- PRIMARIZAÇÃO
Estabelecer negociação para Primarização das atividades fim.
26 – IP 4.1
Suspensão da IP 4.1.
27 – ASSEMBLEIAS
Liberação dos empregados para participação em assembleias sem que sejam descontadas as horas.
28 – DIRIGENTE SINDICAL
Retorno da liberação de mais 01 (um) dirigente sindical para cada entidade que teve cortes no ACT anterior.
29 – VIGÊNCIA
Acordo coletivo para 02 anos, com reajuste de cláusulas econômicas pelo INPC do período de 01/11/2021 a 31/10/2022 a partir de 01 de novembro de 2022.
30 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
A Cemig se compromete a estabelecer negociações para celebração de Acordo Coletivo Específico sobre o tema, tendo como premissas o seguinte:
. Garantia de isonomia para os profissionais engenheiros reclassificados como Analistas no novo PCCR;
. Revisão e publicidade do QBP – Quadro Base de Pessoal e contratação para adequação do quadro funcional, com melhor distribuição de tarefas.
. A Cemig garantirá a promoção e a ampla participação nos processos de seleção interna juntos aos empregados do quadro próprio da empresa.
. A Cemig disciplinará regras de movimentações físicas dos empregados em relação a seus postos de trabalho, com estabelecimento de prazos e meios de comunicação em tempo hábil para adequação da logística dos mesmos. Promover adequações na instrução que possibilitem o acesso do pessoal próprio a vagas disponibilizadas em outros níveis.
. A Cemig se compromete a distribuir o percentual de 1,2% referente a folha do salário base de Jan/2020 na avaliação de desempenho dos empregados de acordo com as atuais regras do PCR, deixando claras as regras de disponibilização de recursos e metodologia de avaliação dos resultados dos empregados, não usando critérios limitadores e subjetivos.
adicional de coordenação para os empregados que exercem esta atividade.
. Criação de carreiras em Y com possibilidade de crescimento profissional
31 – PARTIÇÃO DAS FÉRIAS
Alteração do tempo de férias de modo que um dos períodos não seja inferior a 12 dias corridos e os demais a 5 dias corridos.
32 – XXXXXXX XXXXXX
Extensão do auxílio creche para homens empregados na CEMIG com filhos (atualmente o mesmo é restrito apenas para mulheres com filhos).
33 – CASOS OMISSOS
Casos omissos no ACT sejam regulamentados pela constituição, CLT, e demais leis vigentes.
Signatários:
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais SINDSUL
Sindicato dos Eletricitários de Juiz de Fora Sindicato dos Eletricitários de Xxxxxx Xxxxxx Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais SENGE
Sindicato dos Administradores de Minas Gerais SAEMG Sindicato dos Contabilistas de Minas Gerais
Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados SETTASPOC