ATIVIDADES CONTRATADAS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES CONTRATADAS. A análise ocorre a partir da comparação entre as atividades contratadas, através de indicadores e metas, e as realizadas no período de 01 a 28 de fevereiro de 2017, para se obter o grau de cumprimento mensal individual, demonstrada no quadro abaixo: Ambulatório Nº de Consultas Ambulatoriais 1.656 1.858 (112,20%) Urgência Nº de Consultas de Urgência 2.025 2.597 (128,25%) Qualidade da Informação Percentual de AIH’s referentes às saídas hospitalares 90% 657 106,83%* Percentual de Diagnósticos Secundários em Clínica Médica 14% 98,52% Percentual de Diagnósticos Secundários em Clínica Cirúrgica 22% 89,61% Taxa de Identificação de Origem do Paciente Entrega de Relatório Relatório Entregue Atenção ao Usuário Percentual de resolução de queixas 80% 100% Pesquisa de Satisfação do Usuário Hospitalar 10% 34,63% Ambulatório 10% 21,96% Controle de Infecção Hospitalar Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Adulto/Pediátrica Entrega de Relatório Relatório Entregue Densidade de Incidência de Infecção Hospitalar em corrente sanguínea associada a cateter venoso central/umbilical em UTI adulto/pediátrica Entrega de Relatório Relatório Entregue Densidade de Incidência de Pneumonia associada à Ventilação Mecânica Entrega de Relatório Relatório Entregue Taxa de utilização de cateter venoso central/umbilical na UTI adulto/pediátrica Entrega de Relatório Relatório Entregue Mortalidade Operatória Taxa de Mortalidade Operatória Entrega de Relatório Relatório Entregue Percentual de Cirurgia de Urgência Entrega de Relatório Relatório Entregue Para a análise dos resultados obtidos segue-se a classificação de cada indicador / meta de acordo com o Contrato de Gestão: Meta Superada (> 100%), Meta Atingida (85% a 100%), Meta Não Atingida Nível 1 (70% a 84,99%), Meta Não Atingida Nível 2 (55% a 69,99%), Meta Não Atingida Nível 3 (< 55%).
ATIVIDADES CONTRATADAS. A análise ocorre a partir da comparação entre as atividades contratadas, através de indicadores e metas, e as realizadas no período de 01 a 30 de abril de 2017, para se obter o grau de cumprimento mensal individual, demonstrada no quadro abaixo: Ambulatório Nº de Consultas Ambulatoriais 1.656 2.552 (154,11%) Urgência Nº de Consultas de Urgência 2.250 2.897 (128,76%) Qualidade da Informação Percentual de AIH’s referentes às saídas hospitalares 90% 736 108,24%* Percentual de Diagnósticos Secundários em Clínica Médica 14% 98,59% Percentual de Diagnósticos Secundários em Clínica Cirúrgica 22% 93,82% Taxa de Identificação de Origem do Paciente Entrega de Relatório Relatório Entregue Atenção ao Usuário Percentual de resolução de queixas 80% 100% Pesquisa de Satisfação do Usuário Hospitalar 10% 31,76%

Related to ATIVIDADES CONTRATADAS

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.