APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ -▇▇, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇. 33, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à ▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇.: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contr...
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇. 34, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇. 36, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto n° 3.555/2000, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do serviço abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
APRESENTAÇÃO. O atraso para a execução de obras de infraestrutura de transportes no Brasil e no mundo é uma queixa amplamente difundida nos meios de comunicação e na coletividade de modo geral. No contexto do gerenciamento de riscos, o atraso é um dos eventos incertos que podem ocorrer no processo de implantação de uma obra de construção. Em termos de efeitos, os atrasos apresentam consequências negativas em um ou mais objetivos do projeto, caracterizando-se como um fenômeno multifacetado em que diversos aspectos devem ser avaliados em conjunto para a sua compreensão. A mitigação do risco de atraso está no centro da gestão de projetos, sendo o Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos – Project Management Body of Knowledge – PMI, uma importante referência nesse tema. O PMI (2017) compila uma série de práticas e conceitos voltados à implantação de projetos. O guia destaca que o conteúdo, os custos e os prazos apresentam riscos cruciais para a efetividade dos projetos e, por isso, devem compor as principais análises de desempenho na gestão de projetos. Os estudos sobre atrasos de obras, em especial os voltados para a infraestrutura de transportes, são concordantes em apontar a repetição de falhas de planejamento em diversos níveis. Países em desenvolvimento são fortemente afetados por esse fenômeno, como descrito em estudos de caso em países como Zâmbia, Palestina, Egito e Malásia (KALIBA et al., 2009; ▇▇▇▇▇▇▇ et al.; 2011; ▇▇▇▇, 2013; ▇▇▇▇▇▇▇▇ et al., 2016). Porém, mesmo em países com maiores recursos humanos e financeiros, como Coréia do Sul e Arábia Saudita, o atraso na entrega dos empreendimentos é fato recorrente (▇▇▇, 2008; ▇▇▇▇▇ et al., 2016). O poder econômico da indústria da construção também é um fator a ser ponderado nas análises de risco de desempenho na execução de obras públicas. Como paradigma destaca-se o caso da indústria da construção civil no Japão, onde no apogeu do mercado, no fim da década de 90, o fenômeno da execução de obras públicas desnecessárias e cada vez mais onerosas levou a um colapso do sistema (HAYS, 2012). Esse fato veio precedido da existência de vários casos de corrupção no final da década de 80 em diante. Naquela época o mercado da construção no Japão era pautado pelas empresas construtoras, servidores públicos dos órgãos afetos e da classe política dominante, o que levou a um quadro de corrupção endêmica, com práticas de fixação de preço, conluio em licitações e cartelização do mercado (▇▇▇▇▇▇▇, 1996; ▇▇▇▇▇ & ▇▇▇▇▇▇, 2012). N...
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. A entrega das minutas, relatórios, memoriais e plantas deverão ser feitas em pasta AZ, do tipo capa dura.
a) Capacidade técnica da empresa proponente A elaboração de estudo de concepção, projetos básico e executivo e estudo ambiental para sistema de esgotamento sanitário consiste em atividade complexa por compreender períodos de consecução de curto a longo prazo e alta complexidade técnica. Logo, é fundamental a contratação de uma instituição com experiência na área, de modo a garantir a completa elaboração do objeto deste Termo de Referência. Para comprovação da capacidade técnica da instituição proponente, será solicitado, para habilitação, um Atestado de capacidade técnica (ACT), emitido por empresa ou órgão da administração pública comprovando atuação da empresa em projetos de esgotamento sanitário municipal. Deverá constar na descrição a população atendida pelo projeto, que deverá maior ou igual a 50% da população a ser atendida no projeto objeto deste Termo de Referência (conforme ADENDO B). O documento encaminhado deverá comprovar a prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de sistema de esgotamento sanitário (incluindo rede coletora e estação de tratamento de esgotos). Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
b) Capacidade técnica da equipe Além da capacidade da instituição, é imprescindível o conhecimento técnico da equipe envolvida no projeto. Um engenheiro pleno e um especialista em cálculo estrutural serão necessários para avaliar a situação atual dos municípios, compatibilizar e projetar o sistema de esgotamento sanitário. Um engenheiro mecânico e um eletricista serão necessários visto que deverão ser contempladas, nos projetos, estações de tratamento de esgoto. O arquiteto se faz necessário para os aspectos urbanísticos dos projetos. Por sua vez, o técnico em geoprocessamento se faz necessário para realizar o tratamento das informações cadastrais coletadas em campo para serem inseridas em ambiente SIG. A elaboração dos estudos e projetos envolvem inúmeros aspectos legais, estando justificada a necessidade de um profissional da área do direito. Para apoio administrativo a todo o trabalho que deve ser realizado, justifica- se a exigência de um profissional da área administrativa. Como estão envolvidos muitos profissionais, e devido à complexidade do objeto, a figura de um coordenador torna-se essencial. Tendo em vista os fatos apresentados, fica evidente que, devido ao alto grau de aprofundamento técnico de u...
APRESENTAÇÃO. Este Relatório contempla os atos de gestão praticados pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, durante o exercício de 2012, de acordo com os termos descritos no Contrato de Gestão n° 003/IGAM/2009 e seu 2º Termo Aditivo, bem como as respectivas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado - TCE. Os documentos apresentados têm a função de prestar informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, organizados para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da execução das Metas do Contrato de Gestão mencionado. A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo foi equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água dada pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999), por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Atualmente a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para cinco comitês estaduais mineiros, sendo: • CBH Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de 18 de julho de 2007. • CBH Alto São Francisco: Deliberação CERH-MG nº 232, de 12 de maio de 2010. • CBH Jequitaí /Pacuí: Deliberação CERH-MG n.º 242, de 31 de maio de 2010. • CBH Paracatu: Deliberação CERH-MG n.º 282 de 12 de julho de 2011. • CBH Urucuia: Deliberação CERH-MG n.º 283, de 31 de julho de 2011. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Após aprovação do CBH São Francisco, o tema foi discutido e aprovado pelo CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010. A Deliberação CBH Rio das Velhas n.º 05/2009, de 05 de Dezembro de 2009, aprovou o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM) e a AGB Peixe Vivo. O Contrato de Gestão, celebrado em 15 de Dezembro de 2009 entre o IGAM e a AGB Peixe Vivo, com a anuência do CBH Rio das Velhas, para o exercício de funções d...
