APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. A análise da capacidade de investimento público tem como objetivo apresentar um conjunto de informações que revelam a capacidade fiscal do município e que podem determinar a viabilidade do Plano Municipal de Saneamento básico, a partir da identificação de formas de financiamento e fontes de captação de recursos, em consonância com a capacidade de pagamento e endividamento do município. Alguns dados foram apresentados sob a forma de tabelas que agregam dados de alguns municípios em fase de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, desse modo é possível fazer uma comparação com os dados municípios em tela dinamizando a análise. No encalço de uma análise consistente das capacidades fiscais dos municípios, a legislação pertinente relacionada à obtenção de recursos para financiamento dos Projetos foi relacionada, com especial atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Convêm por em releva que a maioria dos municípios brasileiros não possui folga financeira para fomentar com recursos próprios grandes quantidades de projetos que demandem altos volumes de recursos, como é o caso do PMSB. Por esse motivo, foram destacadas as possíveis fontes de captação de recursos, e suas diversas nuances. A opção por programas ou formas de financiamento e/ou fomento está condicionada pelos objetivos de curto, médio e longo prazos, bem como pelo volume de recursos necessários à adequada execução dos projetos e as restrições legislativas e institucionais, sobretudo aquelas ligadas à Gestão Fiscal dos municípios. É premente que se deixe claro que toda e qualquer fonte de obtenção de recursos dependerá das devidas qualificações dos Projetos apresentados e de um conjunto de fatores concernente à capacidade institucional do município. Portanto, é indispensável o envolvimento efetivo dos técnicos da prefeitura e demais envolvidos com a prestação dos serviços de saneamento básico, na elaboração detalhada dos Projetos, bem como a participação efetiva de qualquer empresa pública ligada ao saneamento básico municipal. Além disso, é sabido que a organização adequada dos documentos e obrigações para a regularidade fiscal do município, sobretudo as referidas no art. 16 e no inciso VIII do art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 (CADIP, INSS, FGTS, CRP, RFB/PGFN e Dívida Ativa da União), é requisito indispensável para a captação de recursos, e isso também dependerá da devida organização dos recursos humanos envolvidos. No ...
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 33, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. O Museu da Língua Portuguesa é um equipamento público da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, administrado pelo IDBrasil Cultura, Educação e Esporte, uma organização social de cultura, entidade sem fins lucrativos (IDBRASIL OU CONTRATANTE). Inaugurado em 2006, operou até 2015 e após processo de reconstrução e restauro, a reabertura do Museu ao público está prevista para julho de 2021. 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 Ao longo de sua trajetória, o museu recebeu quase 4 milhões de visitantes em suas exposições, como indicado abaixo 0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Visitantes 491.031 516.805 461.775 387.632 385.025 331.410 355.951 345.480 352.565 303.366 o O acesso ao Museu será mediante apresentação de ingresso digital. o Haverá diferentes modalidades de ingresso de visitação à Exposição (inteira, meia-entrada, inteira especial, meia especial, promocional, gratuita dentre outras). Desejável que haja modalidade de venda de ingressos a grupos. Obs. 1: A modalidade gratuita de ingressos será concedida em um dia da semana (sábados) a todos os visitantes e nos demais dias, de acordo com a política de gratuidade vigente, (política de gratuidade atual no ANEXO II). Obs. 2: a verificação dos documentos comprobatórios relacionados às modalidades de ingressos poderá ser feita no MLP, na entrada do visitante. o O Museu possui um auditório, com capacidade para 150 pessoas, que é parte da experiência de visitação do público à exposição. O acesso ao auditório será também com horário pré-agendado, porém sem cobrança adicional; desejável que o ingresso possua uma segunda leitura na entrada do auditório, também com horário pré-definido (“sub-ingresso”). o Haverá necessidade de disponibilização de ingressos para eventos, que independam da visitação às exposições do Museu, como eventos culturais, cursos e outros. o Haverá necessidade de disponibilização de ingressos para visitação ao Terraço do MLP, de modo independente à visita à exposição do Museu, que será oferecida ao público de acordo com orientação da direção do MLP o Os ingressos serão disponibilizados e vendidos antecipadamente, com grade de horários a ser definida periodicamente (de acordo com possibilidades de acesso, dentro de parâmetros da lotação do Museu e medidas de distanciamento social em vigor). o A visitação está prevista para ocorrer de terça a domingo, no período das 9h00 às 18h00 (último horário disponível para venda de ingresso às 17h00). Oca...
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação do serviço abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal da Saúde.
APRESENTAÇÃO deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada em embalagem oficial do fabricante.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. Com a criação da Lei 5.639/2010, foi instituído o Contrato de Gestão com as Entidades Delegatárias de funções de agência de água, relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do Estado. O Contrato de Gestão com entidade delegatária tem como propósito contribuir e reforçar o alcance dos objetivos de políticas públicas, mediante o desenvolvimento de um programa de melhoria da gestão, com vistas a atingir uma superior qualidade do produto ou serviço prestado ao cidadão e a bacia hidrográfica. O Instituto Estadual do Ambiente - INEA através do Contrato de Gestão, mediante anuência do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Macaé e das Ostras delegou ao Consórcio Intermunicipal para a Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira – CILSJ a competência de agência de água. Pretende-se com este ato, que o Comitê Macaé possa ter um braço executivo que o favoreça a ter maior atuação na gestão da bacia hidrográfica, dando suporte na elaboração de estudos e planos, bem como na execução de projetos aprovados pelos colegiados e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI – RJ, possibilitando assim, uma maior eficiência e transparência na gestão compartilhada e participativa. Em agosto de 2012 foi celebrado o Contrato de Gestão de Nº01/2012 entre o INEA e o CILSJ, com a interveniência do Comitê Macaé, dando início a uma nova etapa de trabalho e representando um novo desafio para o CILSJ. Este Contrato de Gestão possui uma série de metas a serem cumpridas, sendo o presente relatório uma delas. O Relatório de Situação da Bacia é uma meta do Indicador 2 do Plano de Trabalho, documento anexo ao contrato de gestão, e tem como objetivo fornecer informações gerais sobre a bacia e o status atual das ações desenvolvidas pelo Comitê. O presente relatório tem por objetivo apresentar e caracterizar a situação da bacia ao longo do período do Ano II do Contrato de Gestão (agosto/2013 a agosto/2014), além de apontar para os desafios, lacunas, necessidades de estudos e levantamentos necessários à gestão das águas e do território da bacia. A Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras está localizada na porção sudeste do estado do Rio de Janeiro entre as coordenadas geográficas -22°7´31´´e - 22°32´32´´ S e -42°34´34´´ e -41°38´35´´ S, com área total de 2.013 km2. Abrange seis municípios, sendo estes, Macaé, integralmente situado na área da bacia, Rio das Ostras, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Carapebus e Conceição de Macabu, parcial...
APRESENTAÇÃO. O Sintero - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia, considerando as Diretrizes para Educação Escolar Pós-Pandemia da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, analisa o retorno gradativo às aulas, a luz da Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Neste sentido, o Sintero propõe no seu Planejamento Estratégico medidas a serem adotadas em diversas áreas para possibilitar um retorno seguro para alunos e trabalhadores (as) da Educação. O objetivo central das diretrizes consiste em apontar os principais temas a serem debatidos democraticamente em cada sistema/rede de ensino. O Projeto de Lei nº 2949/2020 traz elementos importantes para a reorganização das redes de ensino, no período da pós-pandemia, os quais se alinham às diretrizes da CNTE para promover a qualidade da educação com equidade em todas as escolas brasileiras. O documento da Confederação, no entanto, agrega os direitos dos profissionais da Educação, que poderão ser ponto de aperfeiçoamento no referido projeto parlamentar. O Brasil está entre os países que possui os maiores números de casos confirmados e de mortes por coronavírus no mundo. E é fundamental que os agentes públicos sigam rigorosamente as orientações técnicas e científicas das entidades e órgãos responsáveis pelo combate à pandemia, especialmente da OMS, colocando a vida dos/as cidadãos sempre em primeiro lugar. O Sintero entende que os desafios são muitos, diante de um cenário a nível mundial de pandemia, que se faz necessário uma proposta pedagógica, observando normativas e fatos que surgirão nos próximos meses em repostas a outros que por certo ainda virão, O Planejamento Estratégico se fundamenta na Lei nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a medida Provisória 934/2020, no Parecer 05/2020 do Conselho Nacional de Educação e na Resolução Normativa nº 1253/2020 do Conselho Estadual de Educação. Considerações também do MP e demais seguimentos da sociedade através de seus Comitês, Municipais, Estaduais e Distritais. Para tanto, o Sintero teve o cuidado de elaborar uma proposta para a Rede Estadual e Municipal de retorno gradativo às aulas, garantindo assim que seja cumprida todas as etapas pós pandemia, diminuindo ao máximo os riscos à saúde de trabalhadores e comunidade escolar, compactuando com o sentimento de que a vida é nosso bem maior e a educação é instrumento de reconstru...