APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contr...
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 33, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. A entrega das minutas, relatórios, memoriais e plantas deverão ser feitas em pasta AZ, do tipo capa dura.
a) Capacidade técnica da empresa proponente A elaboração de estudo de concepção, projetos básico e executivo e estudo ambiental para sistema de esgotamento sanitário consiste em atividade complexa por compreender períodos de consecução de curto a longo prazo e alta complexidade técnica. Logo, é fundamental a contratação de uma instituição com experiência na área, de modo a garantir a completa elaboração do objeto deste Termo de Referência. Para comprovação da capacidade técnica da instituição proponente, será solicitado, para habilitação, um Atestado de capacidade técnica (ACT), emitido por empresa ou órgão da administração pública comprovando atuação da empresa em projetos de esgotamento sanitário municipal. Deverá constar na descrição a população atendida pelo projeto, que deverá maior ou igual a 50% da população a ser atendida no projeto objeto deste Termo de Referência (conforme ADENDO B). O documento encaminhado deverá comprovar a prestação de serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de sistema de esgotamento sanitário (incluindo rede coletora e estação de tratamento de esgotos). Só serão aceitos atestados de objetos concluídos.
b) Capacidade técnica da equipe Além da capacidade da instituição, é imprescindível o conhecimento técnico da equipe envolvida no projeto. Um engenheiro pleno e um especialista em cálculo estrutural serão necessários para avaliar a situação atual dos municípios, compatibilizar e projetar o sistema de esgotamento sanitário. Um engenheiro mecânico e um eletricista serão necessários visto que deverão ser contempladas, nos projetos, estações de tratamento de esgoto. O arquiteto se faz necessário para os aspectos urbanísticos dos projetos. Por sua vez, o técnico em geoprocessamento se faz necessário para realizar o tratamento das informações cadastrais coletadas em campo para serem inseridas em ambiente SIG. A elaboração dos estudos e projetos envolvem inúmeros aspectos legais, estando justificada a necessidade de um profissional da área do direito. Para apoio administrativo a todo o trabalho que deve ser realizado, justifica- se a exigência de um profissional da área administrativa. Como estão envolvidos muitos profissionais, e devido à complexidade do objeto, a figura de um coordenador torna-se essencial. Tendo em vista os fatos apresentados, fica evidente que, devido ao alto grau de aprofundamento técnico de u...
APRESENTAÇÃO. O Museu da Língua Portuguesa é um equipamento público da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, administrado pelo IDBrasil Cultura, Educação e Esporte, uma organização social de cultura, entidade sem fins lucrativos (IDBRASIL OU CONTRATANTE). Inaugurado em 2006, operou até 2015 e após processo de reconstrução e restauro, a reabertura do Museu ao público está prevista para julho de 2021. 600.000 500.000 400.000 300.000 200.000 100.000 Ao longo de sua trajetória, o museu recebeu quase 4 milhões de visitantes em suas exposições, como indicado abaixo 0 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Visitantes 491.031 516.805 461.775 387.632 385.025 331.410 355.951 345.480 352.565 303.366 o O acesso ao Museu será mediante apresentação de ingresso digital. o Haverá diferentes modalidades de ingresso de visitação à Exposição (inteira, meia-entrada, inteira especial, meia especial, promocional, gratuita dentre outras). Desejável que haja modalidade de venda de ingressos a grupos. Obs. 1: A modalidade gratuita de ingressos será concedida em um dia da semana (sábados) a todos os visitantes e nos demais dias, de acordo com a política de gratuidade vigente, (política de gratuidade atual no ANEXO II). Obs. 2: a verificação dos documentos comprobatórios relacionados às modalidades de ingressos poderá ser feita no MLP, na entrada do visitante. o O Museu possui um auditório, com capacidade para 150 pessoas, que é parte da experiência de visitação do público à exposição. O acesso ao auditório será também com horário pré-agendado, porém sem cobrança adicional; desejável que o ingresso possua uma segunda leitura na entrada do auditório, também com horário pré-definido (“sub-ingresso”). o Haverá necessidade de disponibilização de ingressos para eventos, que independam da visitação às exposições do Museu, como eventos culturais, cursos e outros. o Haverá necessidade de disponibilização de ingressos para visitação ao Terraço do MLP, de modo independente à visita à exposição do Museu, que será oferecida ao público de acordo com orientação da direção do MLP o Os ingressos serão disponibilizados e vendidos antecipadamente, com grade de horários a ser definida periodicamente (de acordo com possibilidades de acesso, dentro de parâmetros da lotação do Museu e medidas de distanciamento social em vigor). o A visitação está prevista para ocorrer de terça a domingo, no período das 9h00 às 18h00 (último horário disponível para venda de ingresso às 17h00). Oca...
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a prestação do serviço abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal da Saúde.
APRESENTAÇÃO deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e que lhe confiram uma proteção apropriada em embalagem oficial do fabricante.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.