AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições: Até 05 (cinco) anos completos 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 01 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 01 (um) dia em diante 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições: Até 05 5 (cinco) anos completos 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 5 (cinco) anos e 01 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 01 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 01 1 (um) dia em diante 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições: Tempo efetivo de serviço prestado ao mesmo Banco Aviso Prévio Proporcional (indenizado) Até 05 5 (cinco) anos completos 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 5 (cinco) anos e 01 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 01 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 01 1 (um) dia em diante 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
Appears in 1 contract
Samples: Collective Bargaining Agreement
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do art. 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições: Até 05 5 (cinco) anos completos 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 05 5 (cinco) anos e 01 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 10 (dez) anos e 01 (um) dia até 20 (vinte) anos completos 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa De 20 (vinte) anos e 01 (um) dia em diante 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho