DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.2. Caso se trate de serviços de natureza continuada, o prazo de vigência poderá ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 15.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e 14.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 15.5. Tratando-se de serviço não continuado, a Parte Específica irá definir o prazo de execução, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE. 7.2. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021. 15.1.1. Em caso de indisponibilidade das funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deverá o extrato do contrato ser publicado na página da internet da Contratante e no Diário Oficial do Estado, conforme Acórdão TCU n. 2458/2021 – Plenário. 15.2. Tratando-se de serviços ou fornecimentos continuados, o Contrato poderá ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, até o limite de 10 (dez) anos, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 15.2.1. O serviço ou fornecimento tenham sido prestados regularmente; 15.2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços ou do fornecimento tem natureza continuada; 15.2.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que o serviço ou fornecimento tenham sido prestados regularmente; 15.2.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na manutenção do contrato; 15.2.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 15.2.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e 15.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 15.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 15.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 15.5. A Administração terá a opção de extinguir o contrato de serviço ou fornecimento continuados, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, conforme art. 106, III, da Lei n. 14.133/2021. 15.6. Caso se trate de serviço não continuado, a Parte Específica deste Contrato irá definir o prazo de execução. 15.7. Caso se trate de serviço não continuado, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme art. 111 da Lei n.14.133/2021. 15.7.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respecti...
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 17.1 O instrumento contratual a ser assinado com a licitante vencedora, terá vigência de até 12 (doze) meses (para efeito de garantia), contados a partir de sua assinatura. 17.2 O contrato poderá ser substituído pela nota de empenho no caso do valor ser inferior à tomada de preço para cada licitante, conforme artigo 62, da Lei 8.666/93. 17.3 O termo de contrato será encaminhado, mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, à licitante vencedora, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, assinar o referido instrumento.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato será de 06 (seis) meses, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, contados da data de assinatura e recebimento da Ordem de Serviço para início da obra, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de CAÉM (BA), se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de CAÉM (BA) até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. A prestação dos serviços terá início em até três dias da autorização, e a execução se processará a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020, ou a extinção do objeto contratado considerando seus aditamentos.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 18.1 - O prazo de vigência desta contratação será 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.