BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU. EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Aplicação subsidiária, devendo ser utilizado apenas quando não for possível a aplicação do item 20.12). 20.13.1. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as demais microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta. 20.13.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.