PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019PP – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2019PP – REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, por intermédio de seu Pregoeiro, abaixo subscrito, designado pelo Decreto nº. 004/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo procedimento obedecerá à Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 088/2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Data da licitação: 26/02/2019
Horário: 08h10min
Endereço: Auditório da Prefeitura Municipal, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – XX, XXX 00.000-000.
Não havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à realização, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do pregoeiro.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (subsidiariamente), atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto Municipal nº. 088/2014, de 20 de março de 2014; Decreto Municipal n.º 033/2018, de 29 de maio de 2018; e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto n.º 004/2019
VISTO DO PREGOEIRO
XXXXXXXX X. DONATO DECRETO Nº. 004/2019
PP SRP 010/2019PP
PAD 017/2019-PMA
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO/BA – CNPJ: 13.982.590/0001-47
Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Palmas de Monte Alto-BA, CEP: 46.460-000 Fone: (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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EDITAL DE LICITAÇÃO |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2019PP |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL / MENOR LANCE VERBAL |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. |
DATA: 26/02/2019 INÍCIO DA SESSÃO: 08h10min
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
CIDADE:
E-MAIL:
FONE:()
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: CPF:
Nº: BAIRRO: ESTADO:
CELULAR (
)
RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre o Município e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (inserir assunto: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP), Telefax (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Para o licitante ser informado sobre as mudanças desse edital, ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO ASSIM QUE O MESMO FOR RETIRADO.
Local, e data.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Assinatura e carimbo do fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2019PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2019PMA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.1.1. Os participantes desse Pregão Presencial deverão observar o que se segue:
a) A estimativa do quantitativo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pelo município; e
b) A licitação será dividida em Lotes, conforme tabela constante do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Município de Palmas de Monte Alto, por intermédio do Setor de Licitação, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, CEP 46.460-000, telefone (00) 0000-0000, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Palmas de Monte Alto – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 088/2014.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão, no limite máximo de 5 (cinco) órgãos.
2.5. Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras.
3.2. O Setor de Licitação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da ata de registro de preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
3.3. A convocação do fornecedor beneficiário pelo Município de Palmas de Monte Alto, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que o fornecedor deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
3.3.1. A solicitação de fornecimento preferencialmente deverá ser formalizada por e-mail, indicado pelo fornecedor na proposta de preço.
3.3.2. Depois de requisitado, o fornecedor beneficiário, deverá retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
a) O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Solicitante.
b) Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
3.4. O fornecedor beneficiário convocado na forma da condição anterior que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
3.5. Quando comprovada a hipótese acima, o Setor de Licitação poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de sanções.
3.6. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre os licitantes vencedores e aqueles que aceitarem fornecer pelo preço da proposta vencedora e o Município de Palmas de Monte Alto, observadas as seguintes condições:
a) será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação do certame, com o objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata por cancelamento de seu registro;
b) o preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Diário Oficial do Município;
c) a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
3.6.1. Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado;
c) Se houver mais de um licitante na situação acima descrita no item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
3.6.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas
aduzidas.
3.6.3. Observado o item anterior, o Órgão Gerenciador convocará o primeiro licitante classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação da convocação.
3.6.4. O Município de Palmas de Monte Alto convocará formalmente o licitante classificado, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.6.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Palmas de Monte Alto.
3.6.6. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, ou ainda quando o licitante vencedor não apresentar situação regular conforme condições exigidas na habilitação, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas na lei, neste Edital e seus Anexos, o pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.6.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
3.6.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3.6.9. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.6.10. O Órgão Gerenciador deverá proceder a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
3.6.11. A pesquisa de preços será feita com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses .
3.6.12. O Setor de Licitação do Município de Palmas de Monte Alto, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, será a Unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual serão emitidos o pedidos.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação .
4.5. Na hipótese do subitem 4.3.1, quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa .
5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
5.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório em ampla defesa:
a) a pedido, quando:
I. comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
b) por iniciativa do Município de Palmas de Monte Alto, quando:
I. o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade;
II. perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
IV. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
V. não retirar a respectiva nota de empenho, assinar o Contrato/Requisição ou instrumento equivalente, quando solicitado pelo Município de Palmas de Monte Alto, no prazo estabelecido por
este, sem justificativa aceitável;
VI. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
VII. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
VIII. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7°da Lei n°10.520/2002 .
5.2. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. A Ata de Registro de Preço terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação no Diário Oficial do município.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes de eventual contratação, derivada da Ata de Registro de Preços, objeto deste Pregão Presencial, correrão à conta dos recursos orçamentários específicos, a serem oportunamente disponibilizados pelo Município de Palmas de Monte Alto.
7.2. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
8.1.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
8.1.2. Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
8.1.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
8.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo Município de Palmas de Monte Alto, com fundamento no art. 87, III, da Lei n° 8.666/1993 e, impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade
foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e Estadual com fundamento no art. 7°, da Lei n°10.520/2002;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor do Município de Palmas de Monte Alto, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
g) que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão.
h) que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.
8.3. A empresa deverá apresentar declaração de que não se enquadra nessas vedações legais antes da assinatura a Ata de Registro de Preço.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: cópia autenticada em cartório competente do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do(s) titular(es) da empresa, ou sócio(s) administrador(es);
c) tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, a referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios. As procurações públicas deverão ter as firmas reconhecidas em cartório, e se apresentadas em cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por tabelião competente.
9.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada do documento oficial de identificação que contenha foto.
9.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Modelo de Procuração do ANEXO IV.
9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em
face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
9.4.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em Palmas de Monte Alto, e empresas regionais aquelas situadas no Território do Sertão Produtivo, conforme divisão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (mapa pode ser acessado pelo link: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00).
9.5. Ainda na fase de credenciamento os interessados deverão apresentar, sob pena de eliminação, as seguintes declarações, que deverão estar assinadas pelo titular ou administrador(es), e com firma reconhecida em cartório:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital.
b) Declaração de enquadramento na condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, e que não está incurso nas vedações que se reporta o
§ 4º, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Declaração de que está ciente que havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, a regularização deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, ciente ainda de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
d) Declaração de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
e) Declaração de que não está suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
f) Declaração que entre seus sócios ou dirigentes, não possui servidor do Município de Palmas de Monte Alto, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
g) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que possui autorização para comercialização dos produtos e/ou serviços ora licitados, de acordo com o modelo constante no ANEXO V.
9.6. A apresentação de declarações falsas sujeitará ao licitante às sanções previstas no item 23 deste edital.
9.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação em cartório, desde que os respectivos originais sejam apresentados, no ato da sessão, ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9.8. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
9.9. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde
que, sejam protocolados na Setor de Licitações do Município de Palmas de Monte Alto, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, CEP 46.460-000, telefone (00) 0000-0000, com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
10.4. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.6. As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo, NÃO SENDO ACEITAS IMPUGNAÇÕES POR E-MAIL.
10.7. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
10.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo decisão em contrário, devidamente fundamentada.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis.
11.1.1. Os envelopes deverão ser entregues impreterivelmente em data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital, devidamente selados e rubricados no lacre, contendo em sua parte externa os dizeres descritos no item 12.1. e 12.2., sob pena de inabilitação.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2)
12.1. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
12.2. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 010/2019PP. ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
C.N.P.J: ENDEREÇO: TELEFONE:
13. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
13.1. A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 - deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) As características do objeto de forma clara e precisa, indicando a marca, fabricantes, modelo, procedência e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
c) Não conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
d) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal;
e) Número do processo e do Pregão;
f) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta.
f.1) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação, mediante o preenchimento do “Modelo de Proposta”, conforme formulário constante do ANEXO II-A;
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
h) Prazo de Garantia, quando for o caso, conforme parâmetro mínimo do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
i) Prazo de entrega, conforme parâmetro máximo do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
j) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em pen drive, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em Excel ou Word.
k) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitado no item anterior poderão ser inabilitadas
13.2. Os licitantes deverão apresentar a Declaração Independente de Proposta, conforme ANEXO II-B, junto com a proposta financeira, sob pena de desclassificação.
13.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.4. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
13.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada na ata de julgamento.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações aqui contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
14.1. A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 - deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A documentação de habilitação deverá estar preferencialmente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas, ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa; e
b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
14.1.1. Os documentos originais descritos no item anterior referem-se somente aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1. O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Palmas de Monte Alto.
b) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
d) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e
14.2.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral substitui os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" deste subitem 14.2.1, sendo que o inverso também é possível.
14.2.3. Os documentos relacionados nas alíneas "b" a "d" deste subitem 14.2.1 não precisarão constar dentro do Envelope contendo a "Documentos de Habilitação", sendo, porém, obrigatória a apresentação junto ao credenciamento deste Pregão.
14.3. DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB (CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia, em caso de sede estabelecida na Bahia), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, se obrigatório;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários relativos à Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débito Relativos à Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedita pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e
i) Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
14.3.1. OBSERVAÇÕES:
a) As certidões descritas no item 14.3 se apresentadas POSITIVAMENTE o
Pregoeiro se reserva no direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente;
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001; e
d) Para as licitantes que apresentaram a declaração descrita no item 9.5.b que fazem jus aos benefícios descritos nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, caso apresentem alguma certidão referente à regularidade fiscal ou trabalhista com data de validade vencida o Pregoeiro no ato da sessão “poderá” proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade emitindo a mesma para sanar a pendência ora detectada.
14.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1 (PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; e
e) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
14.4.1. A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
14.4.2. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
14.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
14.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, salvo aqueles que não puderem ser emitidos.
14.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.4.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado ao este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
14.4.7. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
14.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.5.1. Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
14.5.2. Licença ambiental pertinente comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
14.5.3. Comprovação de inscrição no RENASEM e seus respectivos produtos comercializados.
14.5.3.1. A comprovação expressa no item 14.5.3 deve ser apresentada no momento da assinatura do contrato.
14.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observado o que segue:
I. O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante);
II. No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro; e
III. As empresa optantes pelo Simples Nacional o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do Simples Nacional, nos termos da legislação vigente.
c) Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 10% (dez) da contratação por lote, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
d) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual
14.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO VI.
b) Certidão Negativa de Inidôneos, emitido pelo portal do TCU - Tribunal de Contas da União, pelo endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/.
14.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta validade de trinta dias a contar de sua emissão.
b) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação em cartório, desde que os respectivos originais sejam apresentados, no ato da sessão, ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
14.8.1. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo inabilitados os Proponentes que não atenderem as exigências constantes no item 14 deste Edital.
15. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
15.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, em dias normais de expedientes, das 08h00min às 13h00min (horário local), mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), podendo ser baixado sem custo pelo link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (opção Editais de Licitação).
16. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
16.1. Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS, conservando sob sua guarda, intactos, os ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
17.1. O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 13 deste Edital.
17.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
17.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
17.4. A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não
atender(em) as exigências do Edital.
18. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) APRESENTAR PREÇO(S) MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL(IS); e
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
19. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
19.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
19.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 19.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 19.1.2;
19.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 19.1, ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
19.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 19.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
19.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
20. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
20.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.
20.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES DE 1% (UM POR CENTO), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá linearmente em todos os itens do lote;
20.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades deste Edital.
20.4. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
20.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
20.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
20.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
20.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
20.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
20.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
20.11. BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE.
20.12. Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
20.12.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
20.13. BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Aplicação subsidiária, devendo ser utilizado apenas quando não for possível a aplicação do item 20.12).
20.13.1. Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as demais microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
20.13.2. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.14. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso (item
20.12 e 20.13), no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
20.15. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido nos subitens 20.12 e 20.13, quando for o caso, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
20.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
20.17. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
20.18. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
20.19. Os licitantes que apresentarem propostas ou lances verbais inferiores a 40% (quarenta por cento) dos valores constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar as planilhas de custos assinada por contador devidamente registro no conselho competente, comprovando a exequibilidade dos preços apresentados, sob pena de sua proposta ou lance não serem aceitos.
20.19.1. O pregoeiro analisará a aceitabilidade da planilha de custo a ser apresentada, devendo fundamentar a decisão que a rejeitar.
20.20. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 18, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
20.21. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
20.22. Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada
durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável.
20.23. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.24. Aberto o invólucro “documentação” e havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será declarada vencedora, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
20.25. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 20.24, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 23 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.26. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
20.27. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
20.28. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
20.29. Ao final da sessão as empresas vencedoras das rodadas de lances verbais deverão reformular suas propostas financeiras para entregar ao Pregoeiro no ato do certame sob pena de inabilitação, este prazo poderá ser prorrogado mediante prévia autorização do Pregoeiro.
20.30. Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
21. RECURSO ADMINISTRATIVO
21.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
21.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar- se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando o recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência.
21.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
21.4. Após a apresentação das contrarrazões ou dentro do recurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
21.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no Preâmbulo deste Edital.
21.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Fica assegurada vista imediata dos autos do processo aos licitantes, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e contrarrazões, no mesmo endereço estabelecido no preâmbulo deste Edital.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo interposição de recursos, o pregoeiro encerrará a sessão e fará a adjudicação do objeto do certame. Posteriormente, o resultado da licitação e o correspondente processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório do pregoeiro, serão submetidos à consideração da autoridade competente para fins de homologação.
22.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
23. DAS SANÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO
23.1. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Palmas de Monte Alto e será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o licitante que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo definido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação requisitada em ata;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; e
g) cometer fraude fiscal.
23.2. No processo de aplicação de penalidades são assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
23.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CNP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas e no CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.
23.4. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento, que se constitui no ANEXO III deste Edital.
24. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. O Município de Palmas de Monte Alto poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO
25.1. Fica dispensada a prestação de garantia na forma do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
26. DO PAGAMENTO
26.1. As regras referentes ao pagamento constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
27. DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
27.1. As regras referentes à compensação financeira constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
28. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1. As regras referentes às condições de recebimento do objeto constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
29. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
29.1. As regras referentes às sanções constam na Ata de Registro de Preço, Anexo III deste Edital.
30. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
30.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
30.2. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
30.3. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.4. Proceder a adjudicação do(s) objeto(s) ao(s) vencedor(s);
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO IMPLICA CONCORDÂNCIA, POR PARTE DO LICITANTE, DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE EDITAL.
31.2. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
31.3. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Pregoeiro e/ou da Administração Pública, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
31.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e nos seus Anexos.
31.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
31.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Município de Palmas de Monte Alto.
31.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
31.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da Ata de Registro de Preço.
31.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação exigida no presente Edital.
31.10. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio, e licitantes, sendo posteriormente publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível o acesso aos licitantes e para a sociedade.
31.11. O licitante vencedor, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preço.
31.12. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido.
31.13. A adjudicação ao licitante vencedor e a homologação desta licitação pela autoridade competente não implicam direito à contratação.
31.14. É vedado à empresa COMPROMISSÁRIA caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preço objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Palmas de Monte Alto.
31.15. No caso de fusão, cisão ou incorporação da COMPROMISSÁRIA, o Município de Palmas de Monte Alto deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos ao fornecimento do objeto, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Contrato original.
31.16. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação e do futuro Contrato, sem prévia anuência da Administração.
31.17. Será assegurado ao Município de Palmas de Monte Alto, ou a quem esse indicar, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização da execução da Ata de Registro de Preço.
31.18. A COMPROMISSÁRIA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
31.19. O Edital está disponibilizado na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx licitacao, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, CEP 46.460-000, telefone (00) 0000-0000, nos dias úteis, em horário normal de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31.20. Caso seja necessária qualquer alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido
para a realização do Pregão, este será novamente divulgado pelos mesmos meios que o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
31.22. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, será competente o Foro de Palmas de Monte Alto - BA, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.23. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE COMERCIAL |
XXXXX XX-B | MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO III | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
ANEXO III-A | RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO III-B | DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) |
ANEXO IV | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES |
Palmas de Monte Alto, 06 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto n.º 004/2018
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP
Processo Administrativo nº. 017/2019PMA TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover a aquisição de equipamentos, móveis, eletrodomésticos e materiais permanentes para o CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
1.2 A presente aquisição será realizada mediante licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço global por lote, tendo como objeto:
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE.
1.3 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE | |||
LOTE 01 - AMBIENTE: COPA/COZINHA | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
GELADEIRA/ REFRIGERADOR | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
CAPACIDADE | DE 250 A 299 L | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | TIPO DE DEGELO CYCLE DEFROST CONTROLE DE TEMPERATURA PRATELEIRAS REMOVÍVEIS RECIPIENTE DE GUARDAR GELO PORTA OVOS PÉS NIVELADORES CAPACIDADE GELADEIRA 258 LITROS CAPACIDADE FREEZER 76 LITROS CAPACIDADE TOTAL DE AMRAZENAMENTO 334 LITROS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A DIMENSÕES: ALTURA: 166,9 CM LARGURA: 60,3 CM PROFUNDIDADE: 63,4 CM PESO: 58 KG | ||
LOTE 02 - AMBIENTE: SALA PARA MATERIAL DE LIMPEZA | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
BALDE/ LIXEIRA | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
CAPACIDADE | DE 11 ATÉ 20 L | ||
LOTE 03 - AMBIENTE: SALA DE REUNIÃO | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LONGARINA | 16 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ASSENTO/ ENCOSTO | POLIPROPILENO |
PP SRP 010/2019PP PAD 017/2019-PMA |
VISTO DO PREGOEIRO XXXXXXXX X. DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
NÚMERO DE ASSENTOS | 03 LUGARES | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA CINZA EPOX ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR VERDE - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | ||
ITEM 2 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
TIPO | PRESSÃO COLUNA SIMPLES | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | FILTRO DE ÁGUA INTERNO COM CARVÃO ATIVADO; USO INTERNO E EXTERNO; GÁS REFRIGERANTE INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; ACOMPANHA MANGUEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA ATÓXICA; TORNEIRAS PARA COPO E JATO COM REGULAGENS DE VAZÃO; CONTROLADOR DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO VARIÁVEL; RALO SIFONADO; REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR;; 3 ETAPAS DE FILTRAGEM; RESERVATÓRIO DE ÁGUA BLINDADO: INFORMAÇÕES TÉCNICAS: METERIAL: AÇO INOX VOLTAGEM: 110 OU 220 V (NÃO É BIVOLT) EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: 0,059 KW/L (110 V) | 0,056 KW/H (220 V) CAPACIDADE MININA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA GELADA: 1,85 LITROS/HORA PRODUTO HOMOLOGADO PELO INMETRO. MEDIDAS (CM): PROFUNDIDADE - 31 | LARGURA - 34,5 | ALTURA - 104 PESO BRUTO: 12,3 KG - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | ||
ITEM 3 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ARQUIVO | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS | AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS | ||
DESLIZAMENTO DA GAVETA | TRILHO TELESCÓPICO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS PORTA ETIQUETA ESTAMPADO PUXADORES FECHADURA COM DISPOSITIVO QUE TRAVA SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS MEDIDAS DAS GAVETAS: 280 MM ALT. X 390 MM LARG. X 430 MM PROF. DIMENSÕES: 1.335 MM ALT. X 460 MM LARG. X 550 MM ESPESSURA DA CHAPA: 0,45MM - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | ||
LOTE 04 - AMBIENTE: CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO(CME) | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
MESA DE ESCRITÓRIO | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | ||
COMPOSIÇÃO | SIMPLES | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | 2 GAVETAS TAMPO DE 30MM - MEDINDO 1,50X0,80MT – COR MACHIATTO OU SIMILAR PÉS EM AÇO, PINTURA PRETO EM EPOX - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | ||
ITEM 2 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
SELADORA | 2 |
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
TIPO/ APLICAÇÃO | MANUAL-PEDAL/ GRAU CIRÚRGICO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | A SELADORA C/BARRA DE SELAGEM DE 40X13 CM; SISTEMA DE AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIAS; CONTROLE DE TEMPERATURA ELETRÔNICO ENTRE 100 ºC E 250 ºC; ESTRUTURA EM AÇO E PINTURA EPÓXI COR BRANCO; TENSÃO BIVOL OU 220; POTÊNCIA (WATTS) 300W - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | ||
LOTE 05 - AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CARRO DE CURATIVOS | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ACESSÓRIO(S) | BALDE E BACIA | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO INOXIDÁVEL | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | - DIMENSÕES: 750 MM X 450 MM X 800 MM (C X L X A) - C/2 BANDEJAS | ||
LOTE 06 - AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ARMÁRIO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
DIMENSÕES/ PRATELEIRAS | ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 04 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO | ||
CAPACIDADE POR PRATELEIRA | 50 KG | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | MATERIAL: ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; DIMENSÕES TOTAIS: 650 MM X 400 MM X 1500 MM (C X L X A); DIMENSÕES ARMÁRIO VITRINE PISO: 650 MM X 400 MM X 1400 MM (C X L X A); PORTAS E LATERAIS: VIDRO 3 MM; FECHADURA: CILÍNDRICO TIPO YALE; ARMÁRIO VITRINE OPCIONAL: VIDRO FUME E ADIÇÃO DE PRATELEIRAS; | ||
ITEM 3 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CADEIRA | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
RODÍZIOS | NÃO POSSUI | ||
BRAÇOS | NÃO POSSUI | ||
REGULAGEM DE ALTURA | NÃO POSSUI | ||
ASSENTO/ ENCOSTO | AÇO COM PINTURA CINZA EPOX ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR VERDE | ||
LOTE 07 - AMBIENTE: SALA DE REUNIÃO | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
TELA DE PROJEÇÃO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM |
RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEMUSO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
ITEM 2 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; WEBCAM FULL HD (1080P); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | ||
ITEM 3 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
MESA DE REUNIÃO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | ||
TIPO | REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CHAPA 30MM - COR MACHIATTO OU SIMILAR PES EM AÇO NA COR PRETA PINTURA EM EPOX | ||
ITEM 4 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 2500 LUMENS; ALTO-FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM O MÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA |
PP SRP 010/2019PP PAD 017/2019-PMA |
VISTO DO PREGOEIRO XXXXXXXX X. DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
DE 12 MESES. | |||
LOTE 08 - AMBIENTE: SALA DE INALAÇÃO COLETIVA | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CILINDRO DE GASES MEDICINAIS - KIT OXIGÊNIO PORTÁTIL COM CARRINHO SEM CARGA | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
CAPACIDADE | MÍN. 03 L ATÉ 10 L | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | ALUMÍNIO | ||
SUPORTE COM RODÍZIOS | NÃO POSSUI | ||
ACESSÓRIO(S) | VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | - 01 CILINDRO DE OXIGÊNIO (SEM CARGA) - 01 VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO A BILHA - 01 UMIDIFICADOR DE AR - 01 MANGUEIRA DE CONEXÃO - 01 MÁSCARA - 01 CONJUNTO DE CÂNULA DE GUEDEL N° 0, 1, 2, 3, 4, 5 - 01 CARRINHO PARA TRANSPORTAR O CILINDRO: | ||
LOTE 09 - AMBIENTE: SALA DE INALAÇÃO COLETIVA | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
NO-BREAK (PARA COMPUTADOR) | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA; POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W; TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE); ALARMES AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | ||
ITEM 2 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
MESA PARA COMPUTADOR | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR – COR MACHIATTO OU SIMILAR – ESPESURA 20MM | ||
DIVISÕES | DE 03 A 04 GAVETAS C/CHAVE | ||
BASE | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR - MACHIATTO OU SIMILAR | ||
SUPORTE PARA CPU | POSSUI | ||
SUPORTE PARA TECLADO | POSSUI | ||
SUPORTE PARA IMPRESSORA | POSSUI |
1.3.1 As descrições das configurações apresentadas são as exigências mínimas, sendo aceitos equipamentos com configurações superiores as exigidas.
1.3.2 Todos os equipamentos deverão atender as regulamentações do INMETRO e ANVISA, quanto obrigatório.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição dos equipamentos se faz necessária para agilidade dos serviços de diagnóstico do CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE elevando a segurança para os pacientes e colaboradores. Com foco continuo na melhoria da qualidade,
produção e ampliação dos procedimentos/exames oferecidos, possibilitando uma redução no tempo de atendimento e proporcionando melhor qualidade na recuperação dos pacientes atendidos.
2.2 A modernização do parque tecnológico do CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, além de proporcionar maior segurança, qualidade e agilidade na recuperação dos pacientes, possibilitará uma redução significativa nos custos de terceirização dos serviços de diagnóstico, além de ampliar a disponibilidade de máquinas e proporcionando aos profissionais ferramentas modernas que auxiliarão no melhor atendimento e na confiabilidade dos diagnósticos.
2.3 A presente aquisição é objeto de Emenda Parlamentar vinculada a proposta n.º 11453.571000/1170-01, junto ao Ministério da Saúde.
3. DA LICITAÇÃO
3.1 Com o objetivo de atender às demandas da SECRETARIA DE SAÚDE, considerando as normas veiculadas na da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal 088/2014, e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.2 Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, que guardam relação entre si, respaldado em entendimento pacificado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 5.260/2011-1ª Câmara e Acórdão nº 861/2013 Plenário), e para priorizar a eficiência no Serviço Público, mostra-se pertinente a aquisição dos itens por lote(s), conforme descriminado no Anexo I do Termo de Referência.
3.3 A adoção da tal medida se faz necessária, e adequada, para padronizar as rotinas deste Município, bem como evitar o aumento do número de fornecedores, favorecendo a rotina da Administração, diante de eventuais descompassos decorrentes do fornecimento de produtos por diferentes fornecedores, uma vez que, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, a saber: fornecimento, vida útil e garantia dos produtos.
4. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A licitação deverá ser julgada pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
5.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens/serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
6. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 O Responsável pela certificação de recebimento fará a fiscalização e conferência do objeto, verificando se o mesmo se encontra de acordo com as condições exigidas no Edital. Caso não se encontre será devolvido e imediatamente substituído, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação da Empresa, sem qualquer ônus para a Administração. Se a substituição do objeto cotado não for realizada no prazo referido, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no Edital e em Lei.
6.2 Os serviços/produtos rejeitados pelo setor competente deverão ser substituídos em 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, por outro que atenda exigências de qualidade deste, sob pena das sanções constantes no edital.
necessidade da Secretaria do Município.
6.4 O local de entrega será indicado pela SECRETARIA DE SAÚDE no ato da solicitação, ou pela Secretaria solicitante.
6.5 No tocante às quantidades estimadas para a presente contratação, somente serão pagos os valores relativos ao efetivamente adquirido pelo Município.
6.6 A falta de quaisquer serviços/produtos, cujo fornecimento incumbe à vencedora do certame, não servirá de alegação para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a SECRETARIA DE SAÚDE das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento de prazos e demais condições estabelecidas.
7. DOS FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS
7.1 A LICITANTE deverá entregar produtos/serviços assim que solicitados no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após a emissão da requisição, podendo ser prorrogado por igual período a critério da solicitante, após solicitação devidamente justificada emitida pela LICITANTE e devidamente aceita pela SECRETARIA DE SAÚDE.
7.2 Os produtos serão recusados caso não atendam o objeto.
7.3 A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor dos itens deste edital, sendo, responsável por toda despesa corrente do transporte do produto licitado.
7.4 Os produtos objeto da presente licitação devem ser entregues, acondicionados em embalagens apropriadas.
7.5 Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento pela SECRETARIA DE SAÚDE da formalização da recusa pela Administração, arcando a primeira com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
7.6 Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeita às sanções previstas no Edital e na ata de registro de preços.
7.7 O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata.
8. DO REAJUSTE
8.1 O contrato de fornecimento não será objeto de reajuste, salvo por acontecimentos de fatos impossíveis de serem previstos.
8.2 Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com o preço apresentado para o lote.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 Os fornecimentos a serem contratados terão vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
10. FORNECIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1As amostras quando solicitadas pelo setor competente deverão ser apresentadas em até 2 (dois) dias após a requisição.
10.2Os produtos rejeitados pelo setor competente deverão ser substituídos em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por outro que atenda exigências de qualidade deste, sob pena das sanções constantes no edital.
necessidade da Administração.
10.4 O local de entrega será indicado pela Secretaria solicitante no ato da solicitação.
10.5 No tocante às quantidades estimadas para a presente contratação, somente serão pagos os valores relativos ao efetivamente adquirido pela Administração.
10.6 A falta de quaisquer produtos, cujo fornecimento incumbe à vencedora do certame, não servirá de alegação para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não eximirá a LICITANTE das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento de prazos e demais condições estabelecidas
11. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
11.1A LICITANTE obriga-se a:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos, em perfeitas condições, nas quantidades, prazo e locais indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando, detalhadamente, as indicações do produto;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto;
I. O dever previsto neste subitem implica na obrigação de, a critério da SECRETARIA DE SAÚDE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto fora das especificações;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
d) Comunicar à SECRETARIA DE SAÚDE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações, com a devida comprovação, indicando outro fornecedor que possa atender, emergencialmente, as necessidades;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE
12.1 A SECRETARIA DE SAÚDE obriga-se a:
a) Receber provisoriamente o material;
b) Verificar minuciosamente, em 48 (quarenta e oito) horas, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da LICITANTE, através de servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13. MEDIDAS ACAUTELADORAS
13.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a SECRETARIA DE SAÚDE poderá,
sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos bens, anotando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
15.1 As notas fiscais deverão ser emitidas com os seguintes dados:
a) No caso de fornecimento à Secretaria de Saúde:
SECRETARIA DE SAÚDE | |
ÓRGÃO: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMAS DE MONTE |
CNPJ: | 11.453.571/0001-06 |
LOGRADOURO: | PRAÇA DA BANDEIRA |
N.º: | 230 – SALA |
BAIRRO: | CENTRO |
MUNICÍPIO: | PALMAS DE MONTE ALTO |
ESTADO: | BAHIA |
CEP: | 46.460-000 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
b) No caso de fornecimento à SECRETARIA DE SAÚDE:
SECRETARIA DE SAÚDE | |
ÓRGÃO: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
CNPJ: | 18.163.403/0001-17 |
LOGRADOURO: | PRAÇA DA BANDEIRA |
N.º: | 30 |
BAIRRO: | CENTRO |
MUNICÍPIO: | PALMAS DE MONTE ALTO |
ESTADO: | BAHIA |
CEP: | 46.430-000 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
c) No caso de fornecimento à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER | |
ÓRGÃO: | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PALMAS DE MONTE ALTO |
CNPJ: | 29.954.087/0001-18 |
LOGRADOURO: | PRAÇA DA BANDEIRA |
N.º: | 30 – ANDAR 1 |
BAIRRO: | CENTRO |
MUNICÍPIO: | PALMAS DE MONTE ALTO |
ESTADO: | BAHIA |
CEP: | 46.460-000 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
d) No caso de fornecimento as demais secretarias:
DEMAIS SECRETARIAS | |
ÓRGÃO: | MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO |
CNPJ: | 13.982.590/0001-47 |
LOGRADOURO: | PRAÇA DA BANDEIRA |
N.º: | 230 |
BAIRRO: | CENTRO |
MUNICÍPIO: | PALMAS DE MONTE ALTO |
ESTADO: | BAHIA |
CEP: | 46.460-000 |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
16. SANÇÕES
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a LICITANTE que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do compromisso;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
16.2Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou por qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a LICITANTE as seguintes sanções:
a) Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da LICITANTE sobre o descumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) Multa, observados os seguintes limites máximos:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
II. 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata e Registro de Preço, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações assumidas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que LICITANTE ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
16.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária desta Ata e Registro de Preço.
16.4 As sanções previstas nas alíneas a, c e d poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso b, assegurado o direito de defesa prévia da LICITANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.5 O valor da multa prevista na alínea b do item 13.2 será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
16.6 As penalidades contidas neste item (13) não impedem a rescisão unilateral da Ata e Registro de Preço.
16.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.8 Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o motivo que as ensejar for devidamente justificado pela LICITANTE e desde que aceito pela SECRETARIA DE SAÚDE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
16.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a LICITANTE que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à LICITANTE, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.12 Termo de referência foi elaborado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO DE SAÚDE DECRETO N.º 004/2017.
ANEXO II-A
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE | ||||
LOTE 01 - AMBIENTE: COPA/COZINHA | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
GELADEIRA/ REFRIGERADOR | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
CAPACIDADE | DE 250 A 299 L | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | TIPO DE DEGELO CYCLE DEFROST CONTROLE DE TEMPERATURA PRATELEIRAS REMOVÍVEIS RECIPIENTE DE GUARDAR GELO PORTA OVOS PÉS NIVELADORES CAPACIDADE GELADEIRA 258 LITROS CAPACIDADE FREEZER 76 LITROS CAPACIDADE TOTAL DE AMRAZENAMENTO 334 LITROS CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A DIMENSÕES: ALTURA: 166,9 CM LARGURA: 60,3 CM PROFUNDIDADE: 63,4 CM PESO: 58 KG | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO | ||||
LOTE 02 - AMBIENTE: SALA PARA MATERIAL DE LIMPEZA | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
BALDE/ LIXEIRA | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | |||
CAPACIDADE | DE 11 ATÉ 20 L | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO | ||||
LOTE 03 - AMBIENTE: SALA DE REUNIÃO | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
LONGARINA | 16 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
ASSENTO/ ENCOSTO | POLIPROPILENO | |||
NÚMERO DE ASSENTOS | 03 LUGARES | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA CINZA EPOX ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR VERDE - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | |||
ITEM 2 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Processo Administrativo nº. 017/2019PMA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
TIPO | PRESSÃO COLUNA SIMPLES | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | FILTRO DE ÁGUA INTERNO COM CARVÃO ATIVADO; USO INTERNO E EXTERNO; GÁS REFRIGERANTE INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO; ACOMPANHA MANGUEIRA DE ENTRADA DE ÁGUA ATÓXICA; TORNEIRAS PARA COPO E JATO COM REGULAGENS DE VAZÃO; CONTROLADOR DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO VARIÁVEL; RALO SIFONADO; REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR;; 3 ETAPAS DE FILTRAGEM; RESERVATÓRIO DE ÁGUA BLINDADO: INFORMAÇÕES TÉCNICAS: METERIAL: AÇO INOX VOLTAGEM: 110 OU 220 V (NÃO É BIVOLT) EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: 0,059 KW/L (110 V) | 0,056 KW/H (220 V) CAPACIDADE MININA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA GELADA: 1,85 LITROS/HORA PRODUTO HOMOLOGADO PELO INMETRO. MEDIDAS (CM): PROFUNDIDADE - 31 | LARGURA - 34,5 | ALTURA - 104 PESO BRUTO: 12,3 KG - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | |||
ITEM 3 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
ARQUIVO | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS | AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS | |||
DESLIZAMENTO DA GAVETA | TRILHO TELESCÓPICO | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS PORTA ETIQUETA ESTAMPADO PUXADORES FECHADURA COM DISPOSITIVO QUE TRAVA SIMULTANEAMENTE TODAS AS GAVETAS SAPATAS PLÁSTICAS NIVELADORAS MEDIDAS DAS GAVETAS: 280 MM ALT. X 390 MM LARG. X 430 MM PROF. DIMENSÕES: 1.335 MM ALT. X 460 MM LARG. X 550 MM ESPESSURA DA CHAPA: 0,45MM - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO | ||||
LOTE 04 - AMBIENTE: CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO(CME) | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
MESA DE ESCRITÓRIO | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | |||
COMPOSIÇÃO | SIMPLES | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | 2 GAVETAS TAMPO DE 30MM - MEDINDO 1,50X0,80MT – COR MACHIATTO OU SIMILAR PÉS EM AÇO, PINTURA PRETO EM EPOX - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | |||
ITEM 2 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
SELADORA | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
TIPO/ APLICAÇÃO | MANUAL-PEDAL/ GRAU CIRÚRGICO |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | A SELADORA C/BARRA DE SELAGEM DE 40X13 CM; SISTEMA DE AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTÊNCIAS; CONTROLE DE TEMPERATURA ELETRÔNICO ENTRE 100 ºC E 250 ºC; ESTRUTURA EM AÇO E PINTURA EPÓXI COR BRANCO; TENSÃO BIVOL OU 220; POTÊNCIA (WATTS) 300W - GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | |
TOTAL DO LOTE | ||
TOTAL POR EXTENSO |
LOTE 05 - AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
CARRO DE CURATIVOS | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
ACESSÓRIO(S) | BALDE E BACIA | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO INOXIDÁVEL | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | - DIMENSÕES: 750 MM X 450 MM X 800 MM (C X L X A) - C/2 BANDEJAS | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO |
LOTE 06 - AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
ARMÁRIO | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
DIMENSÕES/ PRATELEIRAS | ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 04 | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO | |||
CAPACIDADE POR PRATELEIRA | 50 KG | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | MATERIAL: ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI; DIMENSÕES TOTAIS: 650 MM X 400 MM X 1500 MM (C X L X A); DIMENSÕES ARMÁRIO VITRINE PISO: 650 MM X 400 MM X 1400 MM (C X L X A); PORTAS E LATERAIS: VIDRO 3 MM; FECHADURA: CILÍNDRICO TIPO YALE; ARMÁRIO VITRINE OPCIONAL: VIDRO FUME E ADIÇÃO DE PRATELEIRAS; | |||
ITEM 3 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
CADEIRA | 2 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | |||
RODÍZIOS | NÃO POSSUI | |||
BRAÇOS | NÃO POSSUI | |||
REGULAGEM DE ALTURA | NÃO POSSUI | |||
ASSENTO/ ENCOSTO | AÇO COM PINTURA CINZA EPOX ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR VERDE | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO |
LOTE 07 - AMBIENTE: SALA DE REUNIÃO | |||
ITEM 1 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (R$) |
PP SRP 010/2019PP PAD 017/2019-PMA |
VISTO DO PREGOEIRO XXXXXXXX X. DONATO DECRETO Nº. 004/2019 |
(R$) | |||
TELA DE PROJEÇÃO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU - 10%); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEMUSO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | ||
ITEM 2 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) | 2 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD A10 OU SIMILAR; 1 (UM) DISCO RÍGIDO DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1.600 X 900 PIXELS; TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 06 (SEIS) CÉLULAS; FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM; POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 01 (UMA) HDMI OU DISPLAY PORT E 01 (UMA) VGA, LEITOR DE CARTÃO; WEBCAM FULL HD (1080P); DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | ||
ITEM 3 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
MESA DE REUNIÃO | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | ||
TIPO | REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | CHAPA 30MM - COR MACHIATTO OU SIMILAR PES EM AÇO NA COR PRETA PINTURA EM EPOX | ||
ITEM 4 | |||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) | 1 | ||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAR | NÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES |
DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 2500 LUMENS; ALTO-FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM O MÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | ||||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO | ||||
LOTE 08 - AMBIENTE: SALA DE INALAÇÃO COLETIVA | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
CILINDRO DE GASES MEDICINAIS - KIT OXIGÊNIO PORTÁTIL COM CARRINHO SEM CARGA | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
CAPACIDADE | MÍN. 03 L ATÉ 10 L | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | ALUMÍNIO | |||
SUPORTE COM RODÍZIOS | NÃO POSSUI | |||
ACESSÓRIO(S) | VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | - 01 CILINDRO DE OXIGÊNIO (SEM CARGA) - 01 VÁLVULA REGULADORA COM FLUXÔMETRO A BILHA - 01 UMIDIFICADOR DE AR - 01 MANGUEIRA DE CONEXÃO - 01 MÁSCARA - 01 CONJUNTO DE CÂNULA DE GUEDEL N° 0, 1, 2, 3, 4, 5 - 01 CARRINHO PARA TRANSPORTAR O CILINDRO: | |||
TOTAL DO LOTE | ||||
TOTAL POR EXTENSO | ||||
LOTE 09 - AMBIENTE: SALA DE INALAÇÃO COLETIVA | ||||
ITEM 1 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
NO-BREAK (PARA COMPUTADOR) | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
ESPECIFICAR | NÃO | |||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA; POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W; TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE); ALARMES AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | |||
ITEM 2 | ||||
NOME DO EQUIPAMENTO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
MESA PARA COMPUTADOR | 1 | |||
CARACTERÍSTICA FÍSICA | ESPECIFICAÇÃO | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR – COR MACHIATTO OU SIMILAR – ESPESURA 20MM | |||
DIVISÕES | DE 03 A 04 GAVETAS C/CHAVE |
BASE | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR - MACHIATTO OU SIMILAR | |
SUPORTE PARA CPU | POSSUI | |
SUPORTE PARA TECLADO | POSSUI | |
SUPORTE PARA IMPRESSORA | POSSUI | |
TOTAL DO LOTE | ||
TOTAL POR EXTENSO |
Prazo de validade da proposta: ( ). Prazo de entrega: ( )
Declaro que nos preços ora propostos nesta proposta, bem como o que por xxxxxxx vier a ser ora ofertados, por meio de lances verbais, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do(s) serviços objeto desta licitação, tais como: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação.
Razão Social: CNPJ:
Incrição Municipal: Inscrição Estadual: Endereço: Fone/Fax: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente nº:
Local/Data:
Nome do Representante Legal: CPF: RG:
Local, data, assinatuta, carimbo e firma reconhecida.
ANEXO II-B
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP
Processo Administrativo nº. 017/2019PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(deverá ser entregue dentro do envelope das propostas)
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações do Municipio de Palmas de Monte Alto ou com o Pregoeiro e os respecitvos Membros de Apoio antes da abertura oficial das propostas;
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO III (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP
Processo Administrativo nº. 017/2019PMA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº..............-ARP EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ..............-PMA/BA PROCESSO Nº ..-PP/PMA
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13 982.590/0001-
47, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250 - SSP/BA, residente de domiciliado à PC DO BONFIM N°16, BONFIM, PALMAS DE MONTE ALTO-BA, CEP: 46.460-000, doravante designado simplesmente COMPROMISSÁRIA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial SRP nº. 010/2019PP, publicada no Diário Oficial do Município em, ...../...../200....., homologado por mim em .............., fl. do processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº. 088/2014, na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, todos com suas alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SOB REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E SEUS ANEXOSE SEUS ANEXOS, e, ainda, a documentação, as propostas de preços, os lances apresentados pelos licitantes classificados em primeiro lugar e, os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.
1.1.1. Este instrumento não obriga o COMPROMISSÁRIA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
2.
DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e
respectivos fornecedores classificados, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiários do Registro de Preços, Anexo III-A desta ata.
2.1.1. Os fornecedores registrados para formação de cadastro de reserva só se beneficiarão deste Registro de Preços no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas em Lei.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. O objeto desta Ata deverá ser entregue de forma parcelada a partir da requisição do setor competente.
3.3. O não fornecimento dos produtos/serviços descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP nº. 010/2019PP em até 05 (cinco) dias corridos úteis, a partir da requisição do setor competente, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
5. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
5.1. Os fornecedores detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
6. DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
6.1.1. Para cada fornecimento o COMPROMISSÁRIA emitirá uma Ordem de Fornecimento, em favor do licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços.
6.1.1.1. As ordens de fornecimentos serão solicitadas através de e-mail fornecido pelo licitante e indicado no ANEXO III-B desta Ata. O fornecedor deverá tomar as providências necessárias para evitar que o e-mail seja direcionado a caixa de spam.
6.1.1.2. O licitante que se recusar a receber a Ordem de Fornecimento estará sujeito as penalidades desta Ata de Registro de Preços, bem como as do Edital do Pregão que precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
6.1.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.
6.1.3. A Ordem de Fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser emitida dentro do prazo de validade desta ata.
7. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto
nas hipóteses previstas e devidamente comprovadas às situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.
7.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.1.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.1.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.1.6. Quando os fornecedores registrados não aceitarem manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos ao fornecedor serão efetuados pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, em até trinta dias, mediante apresentação de notas fiscais/ faturas devidamente acompanhadas das Certidões junto a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal da sede da licitante, Certificado de Regularidade do FGTS e da Justiça do Trabalho.
8.2. Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços desta Ata e Registro de Preço, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme a Ata e Registro de Preço será devolvida à COMPROMITENTE e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
8.3. O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, Bahia.
8.4. À COMPROMITENTE fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para COMPROMISSÁRIA.
9. DO PREÇO
9.1. O preço total para o fornecimento do objeto desta ata é o apresentado na proposta final das PROPONENTES, o qual totaliza o valor de R$ ..................... ( ),
divididos da seguinte forma:
LOTE | PROPONENTE | VALOR R$ |
9.1.1. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da COMPROMITENTE, conforme previsto no edital.
9.1.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2018.
9.1.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência da Ata e Registro de Preço, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.1.1. A pedido, quando:
a) comprovar está impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.
10.1.2. Por iniciativa do COMPROMISSÁRIA, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade.
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo COMPROMISSÁRIA, sem justificativa aceitável;
f) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n°8.666/1993 ou no art. 7°da Lei n°10.520/2002.
10.1.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses do item 10.1.2, concluído o processo, o COMPROMISSÁRIA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.
10.1.4. Esta Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
11. DA TRANSFERÊNCIA DO OBJETO
11.1. A PROPONENTE não poderá em nenhuma hipótese transferir a presente Xxx e Registro de Preço a terceiros, sob pena de rescisão.
12. DA ENTREGA PROVISÓRIA
12.1. O COMPROMISSÁRIA recebertá os produtos provisoriamente por 5 dias, hipótese que analisará a sua aceitabilidade.
12.2. Durante o período da entrega provisória, a empresa deverá atender aos chamados do COMPROMISSÁRIA, para substituição dos que não atenderem as especificações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.3. Os produtos fornecidos pela licitante vencedora ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s), devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
12.4. Faculta-se ao COMPROMISSÁRIA verificar junto ao(s) fabricante(s) os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a COMPROMITENTE oferecer garantia(s) com prazo(s) inferior(es) ao(s) utilizado(s) pelo(s) fabricante(s).
12.5. A substituição dos produtos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para ao COMPROMISSÁRIA e acarretarão a reabertura do prazo restante da garantia;
12.6. A anotação referente aos novos prazos de garantia, será feita pela COMPROMITENTE em documento à parte ou no verso da respectiva nota fiscal, que será entregue ao COMPROMISSÁRIA após a entrega dos produtos.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. A(S) COMPROMITENTE(S) responderá(ão) por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da VENCEDORA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao COMPROMISSÁRIA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do COMPROMISSÁRIA.
13.2. Após o 8º (oitavo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o COMPROMISSÁRIA, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão da Ata de Registro de Preço, independentemente de interpelação judicial, respondendo a VENCEDORA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; e
b) exigir a execução da Ata de Registro de Preço, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
13.3. A(S) COMPROMITENTE(S) obriga(m)-se a manter, durante toda a execução da Ata de Registrod de Preço, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital PP SRP 010/2019PP.
13.4. A(S) COMPROMITENTE(S) é(são) responsável(is) também pela qualidade dos
equipamentos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O não fornecimento dos materiais ou serviços objeto deste instrumento determinado pelo COMPROMISSÁRIA importará na aplicação à(s) COMPROMITENTE(S), de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor solicitado e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
14.2. A(S) COMPROMITENTE(S), igualmente(s), será(ão) aplicada(s) a(s) multa(s) descrita no item 14.1, no caso da(s) mesma(s) descumprir(em) qualquer(is) outra(s) obrigação(ões) a ela(s) imposta(s) na presente ata.
14.3. Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem A(S) COMPROMITENTE(S) da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
14.4. A inexecução total ou parcial do contrato importará à(s) COMPROMITENTE(S) a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.5. Será propiciada defesa à(s) COMPROMITENTE(S), antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
14.6. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que à(s) COMPROMITENTE(S) tiver(em) direito ou cobrados judicialmente.
14.7. Requisitada os produtos da(s) COMPROMITENTE(S), não entregando estas no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
14.8. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Ao Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
15.1.1. A anulação do Pregão induz à da ata de registro de preços, bem como à da nota de empenho;
15.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor beneficiário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da ata de registro de preços.
15.2. A(s) COMPROMITENTE(S) assume(m) integral responsabilidade pelos danos que causar à COMPROMISSÁRIA ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.3. Aplicam-se a esta ata as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
15.4. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) integram esta Ata o ANEXO III-A - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO III-B - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.
15.4.1. A Ata e Registro de Preço poderá ser alterada, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da Comarca de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente ata em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO III-A (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 010/2019PP
Processo Administrativo nº. 017/2019PMA
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA: | CNPJ: | Prazo entrega: |
FORNECEDOR
ANEXO III-B (PREENCHIMENTO PELO MUNICÍPIO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019PP
Processo Administrativo n.° 017/2019PMA DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES)
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
Fornecedor: | |
Representante Legal: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: |
ANEXO IV
(TIMBRE DA EMPRESA)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO, SE FOR CASO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa , com sede à Rua
, nº , na Cidade de
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada, neste ato, por seu administrador (ou gerente) Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, , nº , na Cidade de
, portador da cédula de identidade, R.G. nº e do CPF/MF, sob nº , nomeia e constitui seu representante, o Sr.
, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes
para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP, instaurado pelo Município de Palmas de Monte Alto- BA, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO V
(TIMBRE DA EMPRESA)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO, SE FOR CASO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa (qualificação completa da empresa) , por meio de seu representante legal o Sr(a). (qualificação do representante) , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº 010/2019PP promovida pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e sob as penas da lei, e, em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
() Atendemos todos os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002.
() Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
() Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
() Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
() para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, estar ciente que havendo restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a regularização deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, ciente ainda de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
() para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
() a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
() Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
() que no quadro societário não participa servidor público municipal, e nem que se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
que o(s) CNAE(s) , devidamente informada no Contrato Social, possui autorização para comercialização dos produtos ora licitados.
Local, e data.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
ANEXO VI
(TIMBRE DA EMPRESA)
(ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Ao
MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
A empresa (qualificação completa da empresa) , por meio de seu representante legal o Sr(a). (qualificação do representante) , DECLARA para os devidos fins e especialmente para o presente Edital, não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) (reconhecer firma) CPF:
RG:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019PMA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2019PP
Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em, / / .